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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Normal é o Governo evitar o escrutínio e a oposição intensificá-lo


Recentemente foi aprovada uma série de alterações ao Regimento da Assembleia da República (AR) e, segundo os observadores, tal ação parlamentar redundará em défice para a democracia, sobretudo no atinente à fiscalização do Governo por parte dos deputados, que são eleitos diretamente, quando o Governo não o é, embora o Presidente da República tenha de considerar os resultados das eleições legislativas e ouvir os partidos com assento parlamentar.  
E a alteração regimental que mais brado político concitou foi o fim dos debates parlamentares quinzenais com o Chefe do Governo, uma iniciativa que partiu do líder do maior partido da oposição e que na certa agradou ao Primeiro-Ministro (PM). Com efeito, António Costa, quando comentador político na extinta “Quadratura do Círculo”, da SIC Notícias, chegou a denominar de totalmente estúpida a medida regimental que obriga o PM a ir tão frequentemente ao Parlamento a responder às questões dos deputados. Disse-o, não sendo ainda Chefe do Governo, mas em contradição com o antigo líder da bancada do PS, António José Seguro, que apadrinhou, no consulado de José Sócrates, em 2007, a medida proposta por Paulo Portas, seguindo em parte a linha do Parlamento do Reino Unido, onde o PM responde em periodicidade semanal.
Num regime semipresidencialista, é espectável que o executivo evite ser incomodado pelo escrutínio dos deputados e que as oposições façam questão de incomodar o mais possível o executivo através de debates, perguntas extradebates, requerimentos, pedidos de esclarecimento, resoluções, deliberações, etc. É claro que a António Costa ficaria politicamente mal urgir tal alteração, mas o núcleo duro do seu partido, apesar de uma boa franja de críticos estrebuchar, iria acolher de braços abertos a iniciativa de Rio, que prendeu acabar com a gritaria, em vez de tentar corrigir o desenrolar dos debates parlamentares e conseguir com eles mais eficácia.
Em 2007, foi um membro do partido que sustentava um governo maioritário a propor uma alteração regimental a urgir uma forma de escrutínio sistemático; desta feita, é o líder do maior partido da oposição a dispensar o Governo de sujeição tão apertada ao escrutínio parlamentar. E o argumento de rui Rio é que o PM não pode passar a vida em debates, tendo de trabalhar. E os críticos do líder socialdemocrata sustentam que o debate parlamentar também é trabalho para o Chefe do Governo, sendo que, segundo o ex-deputado Matos Correia, também socialdemocrata, “quanto mais contas prestar o Primeiro-Ministro, melhor para a democracia”.
Miguel Carrapatoso coloca a questão de se tratar de enobrecer o debate ou de desferir um golpe irreversível na democracia parlamentar. A maior parte dos deputados do PS e do PSD puseram um ponto final nos quinzenais com o PM e alegadamente reforçaram o papel dos debates setoriais com os ministros e reduziram a frequência dos embates com o Chefe do Governo, tendo a discussão sido iniciada pelo líder socialdemocrata, que acabou sob um ataque cerrado, muito embora o PS tivesse proposta quase igual. Mas Rio aduziu que “estes debates, em que todos procuram criar incidentes”, desgastam a imagem da AR, do PM e dos grupos parlamentares e não melhoram a democracia nem trazem “qualquer dignidade”.
Todavia, Rio não ficou por aqui. Propôs ainda: a criação dum Conselho de Ética composto por não deputados em maioria para “evitar juízes em causa própria”; a integração de personalidades independentes nas comissões parlamentares de inquérito (CPI) para despartidarizar a discussão; e um novo modelo de debate – propostas bem populistas! O PS não acolheu as duas primeiras propostas, mas acompanhou o PSD na última. No essencial, sociais-democratas e socialistas concordaram que os debates setoriais sobre temas concretos devem ganhar primazia. Em alternativa, o PS sugeria que o PM fosse uma vez por mês ao Parlamento; o PSD, por seu turno, entende que deve ir 8 vezes por ano: 4 ordinárias, duas antes de dois conselhos europeus, uma vez no debate do estado da nação e outra durante o Orçamento do Estado – sem prejuízo de ser lá chamado sempre que se justificar. E o novo modelo estará em vigor já em setembro.
As críticas, no entanto, são muitas, como se disse. E, ao Expresso, José Matos Correia, que em 2007 integrou, pelo PSD, o grupo de trabalho que originou o atual regimento (com a figura dos debates quinzenais), disse que o modelo que agora termina contribuiu para o papel do Parlamento como “centro de fiscalização”, pelo que a sua eliminação “empobrece o papel do Parlamento e da democracia”. Também Miguel Pinto de Luz, vice-presidente da Câmara de Cascais e challenger de Rio nas últimas eleições diretas do partido, entende que “os debates quinzenais valorizam a Assembleia e o papel dos deputados”, sendo “um erro e um ataque ao espírito da democracia” a sua eliminação ou diminuição. E Pedro Santana Lopes, fundador da Aliança, antigo líder parlamentar, antigo presidente do PSD e antigo Primeiro-Ministro, classifica de incompreensível a iniciativa do PSD, pois “no tempo que vivemos, não faz sentido reduzir ou eliminar qualquer instrumento democrático ou figura regimental que permita o controlo do poder”, como “não faz sentido que alguém da oposição aceite ou até proponha menos debates com o Primeiro-Ministro”.
Entretanto, o eurodeputado Carlos Zorrinho, que foi o presidente do grupo parlamentar de Seguro, aproxima-se destas propostas, porque “os modelos valem pela sua prática” e “o atual funcionou bem e mal”, sendo que a proposta lhe parece “um upgrade da reforma de 2007”.
Rio reconhece que o tema é sensível, mas classifica de “demagógicas” as críticas sobre a intenção de fragilizar o escrutínio ou diminuir o papel do líder parlamentar para proteger o Governo. Acha que isto estava mal e que tinha “a obrigação de pôr isto bem”, pois “hoje, o Primeiro-Ministro é António Costa, amanhã será outro”.
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Em síntese, o PSD propôs a realização obrigatória de 4 sessões de perguntas ao PM por ano no Parlamento, em vez dos atuais debates quinzenais, e outras 4 com ministros setoriais, em que o líder do Governo pode estar presente. Assim, a presença obrigatória do Chefe do Governo na AR subirá para 8 vezes por ano se se contabilizar o debate do Estado da Nação, que se inicia com uma intervenção do PM, e a discussão do Orçamento do Estado, que é aberta ou fechada por este (embora o regimento não o pormenorize). E acrescentam-se a esta contabilidade duas presenças anuais do PM em sessão plenária sobre temas europeus. Porém, esta também diminuiria, já que outra iniciativa socialdemocrata considera excessiva a exigência dum debate com o líder do Governo antes de cada Conselho Europeu, que passaria para uma vez em cada semestre, em março e setembro. Porém, o PS não acolheu tal diminuição, pelo que a presença obrigatória do Chefe do Governo na AR ocorrerá 10 vezes.
Também o líder do PSD pretendia que as sessões plenárias da AR passassem de três para duas (quartas e sextas-feiras), sendo a de quinta-feira apenas realizada quando existissem debates com o PM e com os ministros setoriais, o que o PS não aceitou.
Na proposta do PSD, estipula-se que “o Primeiro-Ministro comparece perante o plenário para uma sessão de perguntas dos deputados nos meses de setembro, janeiro, março e maio”. Até 48 horas antes do debate, os partidos comunicam à AR e ao Governo as concretas áreas setoriais, “no máximo de duas, sobre as quais devem incidir as perguntas”. O projeto do PSD admitia que, surgindo nas 48 horas anteriores ao debate outras questões de atualidade política, “podem ser colocadas ao Primeiro-Ministro”; e, se este não responder, a bancada que fez a pergunta “tem o direito de a colocar por escrito ao Primeiro-Ministro”, tendo este o dever de responder em 48 horas, “sob pena de ter de comparecer, para dar resposta presencial, na primeira sessão plenária seguinte ao termo do prazo de resposta”. E o PSD pretendia que este debate passasse a ser mais longo e decorresse em “duas voltas de perguntas dos deputados” – o que foi aprovado –, ao invés do modelo atual, apenas de uma única volta.
Já os debates com os ministros setoriais, em que “o Primeiro-Ministro tem a faculdade de estar presente”, segundo a proposta do PSD, aconteceriam no plenário “nos meses de outubro, fevereiro, abril e junho”, cabendo “a cada um dos grupos parlamentares, por ordem decrescente da respetiva representatividade, indicar o ministro que comparece à sessão de perguntas em plenário”, mas não podendo ser o mesmo ministro “indicado para comparecer na mesma sessão legislativa, nem em dois debates sucessivos”.
O projeto de revisão de regimento do PSD previa alterações em quase 60 dos 267 artigos do regimento, que passam ainda pela criação da figura da recomendação política, distinta dos projetos de resolução por incidirem em matéria que não é da competência da AR e não iriam a plenário, bem como por alterações nas grelhas de tempo dos debates.
A proposta do PSD, que não mereceu aprovação, defendia “a recuperação do princípio da proporcionalidade”, em que os dois maiores grupos parlamentares e o Governo disporiam de 5 minutos cada, os terceiro e quarto maiores grupos disporiam de 4 minutos cada, e os restantes grupos parlamentares de 3 minutos cada para intervirem no debate. Aos deputados únicos representantes dum partido seria garantido tempo de intervenção dum minuto, enquanto os deputados não inscritos poderiam, segundo o PSD, “solicitar ao Presidente da Assembleia a sua intervenção até um máximo de 5 debates em reunião plenária por sessão legislativa, pelo tempo igual ao dos deputados únicos representantes de um partido”, o que não foi aceite tal e qual.
Foi ainda triplicado (de 4 mil para 12 mil) o número de assinaturas de cidadãos eleitores exigível para que uma petição possa ser apreciada em Plenário.
O PSD incluía na proposta de revisão do regimento as alterações que decorrem de outras duas iniciativas apresentadas pelo partido em diplomas autónomos: a substituição da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados por um Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados e a introdução da participação obrigatória de pessoas da sociedade civil nas CPI, com o estatuto de colaboradores.
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Penso que a criação duma comissão de ética na AR constituída maioritariamente por não deputados não lembraria a ninguém e não acrescentaria nada de relevante, até porque técnicos contratados para um determinado serviço costumam dar parecer em conformidade com a vontade de quem paga. Portanto, é melhor confiar nos deputados e exigir-lhes fiabilidade. E, quanto à participação de pessoas da sociedade civil em CPI, ela não deve ser obrigatória, mas ficar ao critério de necessidade a juízo da mesma CPI. Porém, em termos globais, a AR autodiminuiu o seu poder efetivo de fiscalização e fechou-se mais aos cidadãos e o líder do PSD voltou a marcar pontos com propostas não consensuais, mas aparentemente corretas.
2020.07.31 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Sobre a presença de deputado no hemiciclo da AR estando longe algures


O coro das oposições de minudência, à falta de melhor tema em agenda, encheu as pantalhas da comunicação social porque deputado de determinado partido político com assento parlamentar teve a sua presença assinalada numa sessão plenária da Assembleia da República (AR) estando naquele horizonte temporal bem longe de Lisboa e obviamente do Palácio de São Bento. Também foi badalado o facto de o mesmo senhor Deputado e secretário-geral do seu partido político ter assinado a folha de presenças numa sessão de trabalho de comissão parlamentar, se ter ausentado de imediato e não ter regressado à respetiva sessão.
Antes de mais e para evitar equívocos de entendimento sobre a ética e a legalidade destes comportamentos, devo dizer que são comportamentos absolutamente reprováveis. No entanto, os nossos reputados vêm incorrendo em erros bem mais graves e cobertos pela lei, como já tem sido denunciado e mais adiante se reiterará. E é só por isso que falo de minudências e mesmo de hipotética falta de agenda política ou então de erro na hierarquização das prioridades. Por outro lado, pode e deve assinalar-se neste derramamento de tinta ou de saliva um ato de hipocrisia e arremesso político. Muitos falham em matéria procedimental. E o deputado ou deputada totalmente inocente – é desejável que aja – que atire a primeira pedra!
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Em termos da intervenção cidadã, os membros dum órgão colegial devem primar pela assiduidade e pontualidade. Assim, os membros duma associação, sociedade, grémio, cooperativa, fundação ou clube devem participar nas sessões de assembleia geral, sendo que as suas faltas, entradas com atraso ou abandonos precoces têm implicações apenas ao nível da discussão das matérias e na votação quando a ela há lugar. O mesmo não digo das sessões do órgão diretivo ou do órgão de fiscalização em que os respetivos elementos representam o coletivo alargado.
Quanto às assembleias de freguesia, juntas de freguesia e assembleias municipais e câmaras municipais, a situação é diversa. E as consequências de quebra de assiduidade e/ou de pontualidade deveriam ser mais gravosas do que efetivamente o são (perda do quantitativo atribuído em senha de presença e eventualmente perda de mandato). Na verdade, os titulares de órgãos autárquicos são representantes das populações que os elegem, sendo que a sua responsabilidade no órgão ou órgãos que integram não é meramente pessoal, mas sobretudo vicária. Por isso, deviam os seus desvios procedimentais ter uma penalização corrente congruente com essa qualidade de representantes (de associado, sócio, agremiado ou equivalente), de acordo com o previsto ou a prever no respetivo regimento. E, no caso dos deputados à Assembleia da República, câmaras municipais (presidente e vereadores em regime de permanência) e presidentes de juntas de freguesia, que têm um vencimento compatível com o cargo que desempenham e cuja responsabilidade é pessoal na certa (de boa consciência), mas também e sobretudo política (em função da comunidade que representam).
No entanto, deputados à AR e titulares de autarquia em regime de permanência usufruem mensalmente duma verba a título de despesas de representação paga juntamente com o vencimento. E os deputados à AR são pagos com uma verba adicional (senhas de presença) por cada sessão plenária ou de comissão em que participam – e isto sem falar das despesas de deslocação e ajudas de custo por deslocação para o e do circulo político por que foram eleitos e onde pretendem fazer o chamado trabalho político, como se o trabalho no Parlamento não fosse um trabalho eminentemente político.
Pode dizer-se que os deputados, dado o peso financeiro do alojamento em Lisboa terão dificuldades em sobreviver com a remuneração parlamentar. Há formas de resolver o problema: aumento do vencimento-base do deputado; desempenho rotativo dos diversos cargos ao menos por parte dos deputados repetentes (Os grupos parlamentares não têm os assessores políticos e técnicos?), com exceção dos que vêm a seguir, para acabar com a distinção entre deputados de primeira e deputados de segunda; abolição das gratificações suplementares de alguns deputados com exceção do presidente e dos vice-presidentes da AR, bem como dos líderes dos respetivos grupos parlamentares pelas funções de liderança e representação do Parlamento; alojamento em edifícios do Estado com o mínimo de condições para que os deputados possam viver condignamente na capital e trabalhar com assiduidade e pontualidade – ou cada partido se responsabilizar pelo alojamento dos seus deputados –, faltando apenas por motivos de força maior ou trabalho político extraparlamentar de todo inadiável, com falta registada e justificada por motivos comprovados. De certeza que a credibilidade parlamentar seria readquirida ou reforçada, ou seja, os cidadãos eleitores rever-se-iam mais fácil e orgulhosamente nos seus eleitos e confiariam que eles estavam dedicados incondicionalmente ao serviço do bem comum.
Porém, o espetáculo da República assemelha-se, com honrosas exceções, a uma panóplia de predadores dos partidos e do Estado para a locupletação pessoal e dos amigos a que se alia a promiscuidade entre os grandes interesses privados e os negócios do Estado – salta-se de empresa para o Governo e Parlamento e vice-versa, encomendam-se pareceres jurídicos e económicos a grandes grupos para futuras leis em que se deixam subtis alçapões para os grandes poderem escapar com eficácia –, sendo que, regra geral, são lesados os interesses do Estado. Com efeito, o estatuto de deputado está subvertido a nível das remunerações, como se verificou, e a nível dos procedimentos, já que são habitualmente as mesmas caras que se veem a usar da palavra no plenário, a menos que seja para defender causas contra as quais se estava na oposição e que têm de ser retomadas na situação, o que passa a ser defendido por deputados de segunda ou de última plana (Os deputados são 230!). E, se formos a pesquisar o volume de intervenções de cada um dos deputados, ficamos com a sensação de que a maior parte não tem intervenção, limitando-se à presença e a participar nas votações. De resto, lê-se o jornal, boceja-se, dorme-se, sai-se para fumar ou tomar café, pintam-se as unhas, pesquisa-se no computador para fins políticos, profissionais e pessoais (alguns de dúbia validade), falta-se, chega-se atrasado, fazem-se grandes clareiras humanas nos cadeirais do hemiciclo… Uns têm protagonismo excessivo; outros têm crasso apagamento suspeitando-se de que muitos nem sabem o que estão a votar.
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Atentando no aludido caso do início desta prosa – um só caso porque os dois procedimentos enunciados aconteceram em redor do mesmo deputado –, devo dizer que assinar uma folha de presença e abandonar a sessão sem regresso me parece mais contrário à ética do que alguém registar a presença de quem não está, se tal sucede por engano ou inépcia informática.
A primeira vertente não podia ter acontecido sob pena de a prestação “parlamentar” vir a ser “para lamentar” e deve ser rotundamente censurada. Quanto à segunda, devo dizer que, se efetivamente houve engano e alguém utilizou o computador do deputado ausente para colher informação pertinente, facto de que alegadamente terá resultado uma automática marcação de presença, o utilizador fortuito deveria ser rápido a comunicar o caso a quem de direito para que a presença viesse a ser anulada. Também não é plausível que informação política pertinente seja exclusiva de um deputado por mais altamente que ele esteja colocado no partido; e, se o é, não poderá ser utilizada de imediato. E, ainda, logo que o caso foi denunciado, o líder parlamentar respetivo deveria ter mandado inquirir o que se passou e o utilizador fortuito do computador deveria adiantar-se a dar explicações públicas logo que a comunicação social badalou o facto.       
Porém, a insigne deputada que “se enganou” (?) e registou a presença de correligionário ausente reagiu abespinhadamente e apodou os críticos de “virgens ofendidas”. E, de facto, nós, os cidadãos eleitores, somos virgens ofendidas e donzéis ofendidos porque elegemos os nossos representantes, pagamos-lhes, confiamos neles, mas eles, muitas vezes, não defendem os nossos legítimos interesses, traem a nossa confiança e brincam nas nossas costas e às vezes na nossa cara. Nos, ao contrário, sujeitamo-nos às leis, impostos, taxas e taxinhas (pagamos tudo: só falta porem-nos um contador no gargalo para pagarmos o ar que respiramos); somos mal pagos económica e socialmente no trabalho, na doença, no desemprego e na aposentação/reforma; levamos com a justiça lenta, pesada e ineficaz; aturamos a segurança pública sem autoridade e timorata, criticada por prepotência, racismo e xenofobia; e assistimos a Forças Armadas valorosas, mas exíguas, reduzidas à insignificância pelo poder político e opinião pública adrede mobilizada.
O presidente do partido em causa e o respetivo líder parlamentar censuraram o caso, mas rapidamente o consideraram resolvido. Por seu turno, o Presidente da AR mostrou-se agastado com estes comportamentos, que desprestigiam em si a prestação parlamentar, mas, ao mesmo tempo, confessa não ter poder disciplinar sobre os deputados, poder que só tem em relação aos funcionários do Parlamento. E disse que não é preciso alterar os procedimentos técnicos, mas os comportamentos de cada um.
Sendo assim – e parece que é, pois, ao Presidente cabe a justificação das faltas dos deputados e muitas competências relacionadas ou com a condução dos trabalhos ou com a representação da Assembleia e eventualmente o Estado –, há que legislar no sentido de morigerar quer o estatuto dos deputados, quer os procedimentos dos mesmos, de modo a dignificar a ação parlamentar, bem como alterar o regimento da AR, com vista a estabelecer sanções a quem evidencie comportamentos indesejáveis em relação ao hemiciclo e às comissões e grupos de trabalho.
É óbvio que a separação de poderes ou, melhor, dos órgãos do poder soberano implica a existência de controlo interno sobre os procedimentos, o que parece faltar no Parlamento (o que não tem nada a ver com a exigível liberdade e irresponsabilidade do deputado por suas declarações e opiniões) e escrutínio externo da parte de outros órgãos. Assim, o Parlamento fiscaliza a atividade do Governo através de requerimentos a ele dirigidos e aos seus membros e pela aprovação ou não do programa do Governo e de moções de censura e de confiança; o Presidente da República (PR) acompanha a atividade governativa através da informação que o Primeiro-Ministro lhe fornece e promulgando ou vetando os seus decretos-lei e decretos regulamentares ou submetendo-os à apreciação do Tribunal Constitucional (TC) para aferir da constitucionalidade ou da legalidade; o PR acompanha a atividade parlamentar dirigindo mensagens à AR e promulgando os seus decretos para valerem como lei ou vetando-os ou, ainda, submetendo-os à apreciação do TC para aferir da sua constitucionalidade ou da sua legalidade e pode dissolver o Parlamento; o TC acompanha a atividade do Parlamento e do Governo fiscalizando a constitucionalidade e a legalidade das normas por eles aprovadas e acompanha a atividade do PR declarando a sua incapacidade temporária ou definitiva para o exercício de funções; e o Parlamento acompanha a atividade presidencial autorizando-lhe as deslocações para fora do país, podendo destituí-lo em caso de incumprimento. Porém, o Parlamento não dispõe dum controlo interno dos procedimentos dos deputados a quem nem exige documentos comprovativos de despesas e de justificação de faltas; e o poder judiciário, que pode escrutinar todos os outros órgãos de soberania sob determinadas condições, não dispõe de mecanismos de controlo externo (por parte dos outros órgãos do poder político), tendo mesmo sido difícil exercer o direito de crítica, a que responde habitualmente em termos corporativos.
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Expostas estas considerações nesta mal alinhavada prosa, conclui-se que o Presidente da AR tem razão em censurar os comportamentos desviantes dos deputados, mas não a tem quando assenta em que não é preciso alterar os procedimentos técnicos, pois, se eles permitem a fraude ou a insuficiência, têm de ser revistos. Por outro lado, falta, como foi indicado, apurar a legislação atinente a esta matéria e o regimento da AR, bem como alterar o sistema de relações entre o Estado e os grandes grupos empresariais, acabando com a promiscuidade e com a lesão do interesse público.
Por fim, enquanto não há mudanças no sistema, é urgente que os nossos representantes a quem pagamos para trabalharem em nosso nome – PR, Governo, AR, Tribunais – tenham decentes comportamentos revestidos do necessário rigor, transparência e contenção. E não venham dizer que estão de consciência tranquila – o clichê habitual dos indiciados de ilícito disciplinar ou criminal ou de atentados à ética, nem nos venham tapar o sol com a peneira de que a ética republicana está na lei. Coitada da ética que aceite ser encurralada na lei!
2018.11.14 – Louro de Carvalho