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quinta-feira, 23 de julho de 2020

As alterações ao Regimento da AR dividem os deputados


A redução do número de debates periódicos com o Primeiro-Ministro na Assembleia da República (AR), substituindo os debates quinzenais, por debates mensais com o Governo, é a principal mudança da revisão do regimento da AR, sem alterações profundas desde 2007, quando foi introduzido este modelo. Porém, há outras alterações a ter em conta.
O grupo de trabalho que debateu a terceira fase de alterações ao regimento concluiu, no dia 21, as votações indiciárias das propostas de alteração, que a Comissão de Assuntos Constitucionais ratificou e que o Plenário confirmou em votação final global, tendo mesmo o BE solicitado a votação final do atinente à supressão dos debates quinzenais com o Chefe do Governo. A proposta passou só com os votos de PS e PSD, sendo que votaram contra 21 deputados do PS e 5 do PSD, bem como as duas deputadas não inscritas, abstiveram-se 5 deputados do PS e não votaram Ferro Rodrigues e Rui Rio por estarem a participar na reunião do Conselho de Estado por videoconferência. Assim, doravante, o Primeiro-Ministro só é obrigado a estar presente (embora possa estar mais vezes) na AR em 4 debates por ano, além dos debates do Orçamento do Estado e do Estado da Nação, bem como dos dois debates sobre os conselhos europeus.
É de recordar que, em dezembro, apenas foram introduzidas alterações que aumentam os tempos e direitos de intervenção dos deputados únicos e, em fevereiro, uma alteração cirúrgica transferiu do Plenário para as comissões o debate de grande parte das votações. Porém, desta feita, o PS e o PSD quiseram mexer em mais de 50 artigos, com o PAN, a Iniciativa Liberal e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira a apresentarem apenas alterações pontuais.
Foram rejeitadas algumas propostas do PSD, como a redução de três para dois plenários semanais e a alteração no regimento de que as declarações políticas são quinzenais em vez de semanais, como refere o texto em vigor, embora tal periodicidade não seja respeitada. E os proponentes deixaram cair outras propostas. É o caso da sugestão do PS para explicitar que o Presidente da Assembleia da República (PAR), quando tivesse dúvidas da constitucionalidade duma iniciativa, poderia solicitar parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, ou a do PSD que pretendia que os candidatos a conselheiros de Estado indicados pela AR tivessem uma audição prévia. Ora, após 4 sessões do grupo de trabalho, apuraram-se como principais alterações que figurarão no regimento a partir de 1 de setembro:
- Fim os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro e sua substituição por debates mensais em formato alternado: num mês, com o Chefe do Governo sobre política geral e, no seguinte, sobre política setorial com o ministro da pasta, passando ambos os debates a ter duas rondas.
- Criação do debate sobre o progresso da regulamentação das leis, a sequência dada às recomendações políticas e a falta de resposta a requerimentos (proposta do PSD aprovada com os votos contra do PS).
- Fixação dos tempos de debate em plenário e comissões pela conferência de líderes no início de legislatura atendendo à representatividade dos partidos, caindo as propostas do PSD que detalhavam ao minuto o tempo de cada força política, mas com aprovação de norma transitória proposta pelo mesmo PSD para que, na atual legislatura, essas grelhas sejam definidas numa reunião de líderes na 1.ª quinzena de setembro para entrarem em vigor na 2.ª sessão legislativa.
- Criação dum novo artigo para regular a realização de sessões solenes, nomeadamente a cerimónia anual do 25 de Abril, sobre a qual o documento era omisso, passando agora o texto a referir que “podem ainda realizar-se sessões solenes evocativas de outros eventos ou da memória de personalidades”, por iniciativa do PAR, “bem como sessões solenes de boas-vindas a Chefes de Estado estrangeiros ou a líderes de organizações internacionais de que Portugal faça parte, com faculdade de uso da palavra por estes convidados”.
- Introdução dum artigo sobre a organização do processo de revisão constitucional transpondo-se a regra da Constituição (CRP) de que, “apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros têm de ser apresentados no prazo de trinta dias (CRP, art.º 285.º/2) e, uma vez findo esse prazo, é constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional”.
A adoção da forma de resolução para a autorização do estado de sítio ou de emergência, bem como a sua confirmação ou recusa (atualmente tomava a forma de lei a confirmação, o que a CRP não impõe, e de resolução a recusa), tendo o PSD retirado uma proposta que previa que este debate se realizasse em apenas 41 minutos (atualmente pode durar um dia), passando o novo texto a remeter a definição dos tempos para conferência de líderes, respeitando a representatividade.
- Encurtamento do prazo para a apresentação de candidatos aos órgãos externos eleitos pela AR (10 dias em vez de 30 antes da eleição) e alargamento do número de entidades a ouvir pela AR, tendo o PSD deixado cair em relação à sua proposta a necessidade de audição prévia dos membros do Conselho de Estado, que já não consta do texto aprovado.
- Clarificação, no artigo relativo às faltas dos deputados, de que “as ausências ao Plenário e às comissões parlamentares, quando o deputado se encontre noutros trabalhos parlamentares” são registadas “com a menção do ato de representação que motivou a ausência”.
- Simplificação da leitura do expediente (iniciativas entradas) no início do Plenário, bastando fazer “menção sumária da natureza da iniciativa, numeração e autor”, devendo os demais elementos identificativos ser disponibilizados de imediato para consulta em local próprio no site da AR.
- Possibilidade de realização, em cada quinzena, de um debate de urgência a requerimento potestativo (obrigatório) de um grupo parlamentar, podendo, por outro lado, os grupos parlamentares e o Governo requerer fundamentadamente ao PAR realização de debates de atualidade (invertendo-se a terminologia dada aos dois debates no atual regimento).
- Aumento, de uma para duas semanas, do período em que os trabalhos parlamentares podem ser reorganizados para os deputados realizarem trabalho político junto dos eleitores, sobretudo aquando da realização de processos eleitorais, para divulgação e discussão pública de assuntos de especial relevância.
- Definição de que as audições parlamentares de ministros se iniciam “com uma intervenção do ministro, por um período não superior a 15 minutos” e definição dos termos do debate, mas não dos tempos de cada força política, ao invés do que pretendia o PSD, remetendo-se novamente para a conferência de líderes.
- Gravação de todas as reuniões das comissões, sem prejuízo do seu caráter reservado quando a lei, o regimento ou regulamento da comissão o determinarem.
- Explicitação de que as reuniões plenárias e das comissões parlamentares são públicas e, por regra, são transmitidas pelo Canal Parlamento, bem como disponibilizadas no portal da AR.
- Manutenção da prática (ainda sem previsão regimental) de que o PAR ouve os deputados únicos, aquando da conferência de líderes, “quando o entenda útil, nomeadamente em matéria de agendamentos ou em função de requerimento apresentado por estes, podendo para o efeito convocá-los a estarem presentes nas reuniões; e a possibilidade de dirigirem ao PAR os deputados não inscritos requerimentos com pedidos relativos à fixação da ordem do dia e serem imediatamente informados dessa fixação realizada no decurso da conferência de líderes.  
- Possibilidade de as comissões parlamentares funcionarem com um quinto do número de deputados em efetividade de funções, mantendo-se a regra de que deliberações são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções, mas desde que estejam presentes, “pelo menos, deputados de três grupos parlamentares, dos quais um seja de partido que integre o Governo e um de um partido da oposição”.
- Determinação de que, na fixação da ordem do dia, o PAR respeita a representatividade das forças políticas, quando até aqui respeitava-se, primeiro, a ordem temporal de entrada das iniciativas e, depois, a representatividade dos grupos parlamentares e o princípio da alternância.
- Assunção de que os trabalhos parlamentares devem ter em atenção a “compatibilização com a vida pessoal e familiar dos deputados, funcionários e entidades chamadas a participar nos trabalhos da Assembleia da República”.
- Restrição às regras dos agendamentos por arrastamento (um partido agenda uma iniciativa e outros levam depois a debate iniciativas sobre a mesma temática): assim, por exemplo, em caso de agendamento comum, só se admite o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de lei que entrem até ao final da semana da conferência de líderes em que a iniciativa original foi agendada.
- Restrição às regras dos projetos de resolução (de recomendações ao Governo): quando há várias iniciativas sobre a mesma matéria, o seu debate é feito apenas em comissão, revestindo a forma de deliberação e sendo publicados, uma vez aprovados, no Diário da Assembleia da República os que não tenham natureza normativa e não estejam previstos na Constituição e na lei.
- Remissão, para resolução da AR, dos critérios de constituição dos grupos parlamentares de amizade, sua organização, funcionamento e apoio, bem como o programa, o orçamento e o relatório de atividades, caindo a proposta do PAN que defendia não poderem existir grupos parlamentares de amizade “relativos a países com os quais Portugal não mantenha relações diplomáticas ou que não tenham parlamentos plurais livremente eleitos”.
***
Se excluirmos, a hipótese de atribuição de 6 minutos para cada deputado intervir na sessão legislativa, bem como as concessões aos deputados únicos e aos não inscritos, o regimento, por si, empobrece o debate parlamentar e reduz os meios de fiscalização do Governo. Assim, caberá aos deputados encontrar formas, ainda que subtis, de apurar o debate utilizando todas as possibilidades regimentais e fazendo trabalho político em sede de comissão, bem como no círculo por que o deputado foi eleito.
Dizer que o Primeiro-Ministro tem de trabalhar em vez de comparecer na AR soa a vazio e sabe a autoafirmação, tal como o dizer que o termo dos debates quinzenais fere a tradição do partido A ou B (O que é a tradição de 13 anos?). Há debates bem mais necessários. Ademais, é todo o Governo – e não apenas o Primeiro-Ministro – que responde perante a AR. E a credibilidade dos políticos não se circunscreve ao desempenho parlamentar, mas abrange a postura sua global. Por outro lado, há que reafirmar que a AR é o centro da democracia representativa, sendo iníqua qualquer iniciativa intencional que o contrarie. Porém, não se confina à AR nem ao PR a participação democrática na vida pública. Outras modalidades, como a comunicação social, estão à vista.
2020.07.23 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Os deputados podem alterar a proposta de lei do orçamento


Até chegar a pandemia não se falava em “orçamento suplementar” (expressão do atual Governo) ou “orçamento retificativo” (expressão usual até que nos cansámos com os 8 do tempo da troika).
No tempo de Passos e de Portas, de cortes e aumento de impostos, a oposição, liderada pelo PS, tentando corrigir tais políticas, apresentava propostas de alteração aos orçamentos retificativos que os alteravam de forma significativa. Agora, o Governo enviou aos deputados um parecer jurídico que aduz que a oposição não pode apresentar propostas que “desvirtuem” o orçamento suplementar ou que saiam das áreas em que o Governo quer mexer. Porém, o PS na oposição, fez isso mesmo, insistindo em medidas como a baixa do IVA da restauração ou o pagamento de subsídios que o Executivo adiava, como recordaram Marques Mendes e Francisco Louçã nos seus espaços de comentário e, depois, deputados indignados da esquerda à direita, considerando a posição do PS incoerente.
Em 2013, o cenário orçamental era catastrófico: o défice crescia e a economia asfixiava, pelo que se sucediam as críticas ao programa de ajustamento, até no seio do Governo, sobretudo pelo lado do CDS, que atirava contra o Ministro Vítor Gaspar, prevendo-se desde o início a urgência de mais um Orçamento Retificativo. A razão para corrigir mais um Orçamento e uma série de previsões económicas prendia-se com a “degradação da situação económica” e com o chumbo do Tribunal Constitucional relativo ao corte no subsídio de férias e de Natal dos funcionários públicos e reformados e as contribuições sobre os subsídios de desemprego e de doença, que abriram nas contas um buraco de 1300 milhões de euros. Assim, o Retificativo previa cortes na Segurança Social e Educação e incluía os efeitos de medidas dirigidas à Função Pública, como o aumento do horário semanal para 40 horas. E o PSD tentou uma aproximação ao PS para um consenso. Mas os socialistas, irredutíveis, acusavam o Governo de insensibilidade social e apresentaram uma série de propostas com impacto significativo no Orçamento Retificativo.
O exemplo mais eloquente será o do IVA da restauração, que o PS quis baixar de 23% para 13%. E, no texto que acompanhava a proposta, o PS enfatizava o “efeito contraproducente” da taxa máxima e acusava o Governo de ir além da troika. Uma proposta que o PSD, então pela voz do deputado Virgílio Macedo, lamentou que não fosse acompanhada por medidas de compensação para evitar a perda de receita.
Os socialistas tentaram também que o subsídio de férias, cujo adiamento causou muita polémica, fosse pago até dia 15 de julho desse ano e que o subsídio social de desemprego fosse prorrogado em 6 meses. Porém, o Retificativo seria aprovado sem que os partidos da maioria aceitassem alguma proposta de alteração apresentada pela oposição (eram mais de 50 medidas).
O parecer encomendado pelo Governo ao Centro de Competências Jurídicas do Estado visa: recordar a “norma-travão” inscrita na Constituição (CRP) e que supostamente veda aos deputados a aprovação de leis que mexam na receita e na despesa fora do âmbito do Orçamento do Estado (OE) e impede o Parlamento de alterar aspetos do documento que o Governo não tenha tomado a iniciativa de alterar, sob pena de o “desvirtuar”.
O parecer, discutido com os partidos por Duarte Cordeiro, Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, mereceu críticas de vários setores. Marques Mendes, no dia 14, considerou-o ato “provocatório” e de “intromissão” no trabalho parlamentar e Louçã escreveu, no Expresso, que tudo não passa dum “jogo de intimidação”. O PSD falou de prática “pouco democrática” e lembrou a atitude do PS, nos tempos do Governo PSD/CDS; o Bloco de Esquerda frisou que o último Orçamento Retificativo é de 2013 e nenhum partido se coibiu de lhe fazer propostas de alteração; o PCP avisou que a Assembleia não pode ficar “limitada” na ação; o CDS recordou que o PS aprovou medidas que aumentavam despesa no passado; e o PAN queixou-se de “intromissão” por parte do Governo.
Questionado aquando da tomada de posse do novo Ministro das Finanças, Costa classificou o parecer como uma espécie de auxiliar de memória para novos parlamentares, dizendo:
Como é sabido, há muitos anos que Portugal não tinha orçamentos suplementares ou retificativos – desde que sou Primeiro-Ministro é a primeira vez que acontece –, muitos dos deputados são novos e talvez houvesse menos memória sobre qual é o quadro próprio inerente à elaboração de orçamentos retificativos”.
E acrescentou que, mesmo no quadro de um Orçamento Retificativo, a lei-travão prevalece.
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O parecer que chegou aos deputados – solicitado formalmente, a 9 de junho, ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, pedido por André Moz Caldas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e entregue três dias depois – enuncia princípios como a “estabilidade e coerência da lei” para lembrar que os deputados, tal como estabelece a norma-travão, do n.º 2 do art.º 167.º da CRP, “não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.
Não é novidade que os deputados não possam fazer alterações que mexam significativamente na receita e na despesa que ficam definidas em sede de OE, mas o Governo lembra-o enquanto tenta aprovar o documento, frisando que a regra da estabilidade se aplica também no contexto do Orçamento Suplementar, para mais quando é o próprio Governo a propor uma subida significativa do défice para fazer face à pandemia e à crise que chegou com ela.
Esta posição é justificada por escritos, quer do Centro de Competências Jurídicas do Estado como de juristas/constitucionalistas como Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda, Tiago Duarte ou Guilherme d’Oliveira Martins, para concluir que “o entendimento da doutrina dominante” é que “o poder de emenda parlamentar” se encontra “sujeito a severas limitações” e que, se tal não sucedesse o Governo poderia estar sujeito a um “esvaziamento ou depreciação”, dada a potencial “descaraterização” da sua iniciativa.
Mas este não é o único aviso aos deputados. Boa parte do parecer dedica-se a endereçar outra questão colocada pelo Governo: os deputados também não poderão mexer em partes do Orçamento do Estado que o Governo não tenha proposto alterar no Orçamento Suplementar. Ou seja, as alterações terão de ficar limitadas aos assuntos em que o Executivo quer mexer.
O parecer cita diversa legislação para dizer que o OE é uma lei de valor reforçado e que fica vedada a “iniciativa originária dos deputados”, para “garantir a estabilidade do plano financeiro anual gizado pelo Governo e aprovado pelo Parlamento contra vicissitudes que o desequilibrem ou que lhe desconfigurem a coerência. O acórdão 317/86 do Tribunal Constitucional é claro:
Não é de aceitar que, face a uma simples proposta de alteração do Orçamento, a AR possa proceder a modificações orçamentais que não se inscrevem no âmbito da proposta do Governo”.
Em cima da mesa está, pois, uma proposta de Orçamento que prevê uma quebra de 9,1% das receitas para 86,6 mil milhões de euros e um aumento da despesa em mais 4,39 mil milhões face ao OE apresentado em dezembro. Por isso, o Executivo quer travar o ímpeto dos deputados de apresentar propostas mais despesistas que poderiam elevar a fasquia do défice além dos 6,3% do PIB e da dívida pública acima dos 134,4%, previstos no documento. E os deputados ficam avisados com um recado do Governo transmitido a poucos dias de começar a discussão da proposta de lei, que foi debatida e aprovada na generalidade hoje, dia 17 de junho, seguindo-se a discussão na especialidade e a votação final global (esta a 3 de julho).
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Porém, há constitucionalistas a discordar da posição do Governo. Jorge Miranda e Bacelar Gouveia assentam em que o Orçamento Suplementar tem estatuto idêntico ao do OE, pelo que os deputados podem propor aumentos de despesa. Para ambos os constitucionalistas, aqui não se aplica a norma-travão inscrita no n.º 2 dado art.º 167.º da CRP.
Jorge Miranda observa:
Quando há um Orçamento em vigor e há uma lei qualquer, não orçamental, que aumente a despesa, não há menor dúvida de que se trata de uma inconstitucionalidade. Agora se é um Orçamento Suplementar, que tem a natureza de Orçamento, não vejo que haja aí qualquer inconstitucionalidade. Os deputados, em face das mudanças ou das vicissitudes económicas e financeiras, podem perfeitamente aumentar ou diminuir as despesas. Um Orçamento Suplementar é ainda uma lei orçamental, não é uma lei ordinária qualquer”.
Não estou de acordo com o Governo”, diz Bacelar Gouveia, justificando a sua oposição com o facto de, neste caso, não se aplicar a norma-travão, exclusiva para leis não orçamentais. Se assim não fosse, “então a Assembleia da República nunca poderia fazer nada”. E prossegue:
As regras determinam que a iniciativa é sempre de fora, do Governo, mas, assim que entra, a entidade que delibera tem todo o direito de aumentar ou diminuir a despesa como muito bem entender”.
O que o predito artigo da Constituição salvaguarda é, segundo Bacelar Gouveia, que “não o pode fazer fora do ambiente do Orçamento, de forma avulsa”, mas, sendo o segundo processo orçamental, é como se fosse um orçamento inicial”. E a norma não se pode aplicar a iniciativas orçamentais, mesmo suplementares ou retificativas. E o constitucionalista estranha o facto de o Governo querer limitar este direito a um órgão da soberania, onde se decide o destino do país.
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Para já, é de referir que o n.º 2 do predito art.º 167.º está mal aplicado: aos deputados, em termos de iniciativa legislativa, cabe apresentar projetos de lei (vd alíneas a e b, do art.º 156.º – poderes dos deputados); as propostas de lei são iniciativa do Governo (vd alínea d, do n.º 1 do art.º 197.º) ou das Regiões Autónomas (vd alínea f do n.º 1 do art.º 227.º); e a iniciativa de grupos de cidadãos é a petição, que os deputados podem transformar ou não em projeto de lei. Não era, pois, necessário falar de propostas aqui, já que o art.º 167.º refere todas as entidades que podem ter iniciativa da lei ou do referendo, importando fazer a destrinça na aplicação da norma.
Entendo que haja deputados novos que não tenham memória de retificativos ou suplementares. No entanto, deveria ser a mesa do Parlamento a recordar determinadas limitações aos poderes dos deputados e não o Governo. Por outro lado, ainda que se aplicasse a norma-travão, a limitação da iniciativa diria respeito ao aumento global da despesa ou à diminuição global da receita e não a nível setorial. As normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente.
Aliás, já houve um caso de iniciativa dos deputados – o da volta às 35 horas de trabalho na Administração Pública – em que poderia em tese haver aumento de despesa no mesmo ano económico, tendo o Chefe de Estado promulgado o diploma aprovado e garantido que manteria a sua vigilância sobre a sua execução. Não sei se e como o conseguiu.
Enfim, mais do que a discussão deste tipo de normas, importa a salvação da saúde e da economia, sendo que o bem da comunidade deve ser a lei suprema.
2020.06.17 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Esquerda enviará nova Lei Laboral para o Tribunal Constitucional


O Presidente da República promulgou, a 19 de agosto, o decreto parlamentar que apresenta um conjunto de alterações à Lei Laboral, que entrou no Parlamento por proposta do Governo e foi aprovado com a “ajuda” dos partidos à direita. A decisão do Chefe de Estado foi conhecida através de nota da Presidência da República publicada no respetivo site, com esta justificação:
Tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social, que antecedeu e está subjacente ao presente diploma, tendo reunido seis membros em sete, e ainda que esse acordo não abarque um dos parceiros sociais, considerando o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais, ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e nos desempregados de longa duração –, não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro”.
Antes de mais, devo dizer que a um Presidente que, enquanto comentador televisivo gostava de emendar o português de outras entidades, devia ter ressaltado o erro de sintaxe que vem quase no início susodita justificação: o verbo “anteceder” rege um grupo nominal ou pronominal com a função de complemento direto e o adjetivo “subjacente” rege um grupo nominal ou pronominal com a função de complemento de adjetivo, semelhante a complemento indireto. E seria fácil redigir bem: “Tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social, que antecedeu o presente diploma e lhe está subjacente…”.
Um dos motivos invocados por Marcelo é o abrandamento da conjuntura internacional e o impacto “virtual” que pode ter em Portugal. Também parece que o Presidente deixa um sinal ao Bloco de Esquerda e ao PCP de que o alargamento do período experimental não justifica um recurso ao Tribunal Constitucional (TC).
O Chefe de Estado lembra a “amplitude do acordo tripartido de concertação social”, subjaz ao presente diploma até porque o antecedeu, tendo reunido seis sétimos dos parceiros sociais, considera “o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais” e acrescenta que é necessário ponderar “os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e nos desempregados de longa duração” Depois, aduz que, “não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas”, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho e a respetiva regulamentação.
Entre as medidas aprovadas, está a limitação dos contratos a termo, o duplo alargamento dos contratos de muito curta duração, o estabelecimento do número máximo de renovações dos contratos temporários, a eliminação do banco de horas individual, a criação de uma contribuição adicional para a Segurança Social a pagar pelas empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se enquadram e o alargamento do período experimental para jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa duração. Fica ainda estipulado que deixa de ser possível contratar a prazo pessoas à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração com base nestas justificações. E, sobre uma das medidas mais polémicas deste pacote (o alargamento de 90 para 180 dias do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração), Marcelo parece ter feito questão de deixar um recado aos partidos de esquerda, que têm defendido que tal norma contraria a própria Constituição.
Um ano depois de ter sido aprovada na generalidade a revisão do Código do Trabalho subiu, a 19 de julho, a plenário para ir, pela última vez, a votos, tendo então merecido a aprovação final global. O PS votou a favor, PSD e CDS abstiveram-se. PCP, BE, Verdes e PAN votaram contra.
É certo que a revisão do Código do Trabalho teve por base um acordo assinado na concertação social e, talvez por esse motivo, deixou de fora um conjunto de propostas dos partidos à esquerda do PS feitas na Assembleia da República. E, se o Presidente não incorresse no hábito de justificar os atos de promulgação e de falar das situações em que não promulgaria, esta promulgação poderia ficar no silêncio. Porém, a propósito de uma lei bem importante como esta, em termos ideológicos e do interesse nacional, a Lei de Bases da Saúde, Marcelo disse, ao promulgá-la, que “sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos…”. Isto é, é uma lei que tem a concordância do partido do Governo e do maior partido com representação parlamentar, o PSD. Ora no caso vertente, o diploma tem apenas a concordância explícita do partido do Governo, o PS, deixando de fora todos os outros, à direita, pela abstenção (estão nesta lei a fazer ofício de corpo presente) e, à esquerda, pelo voto contra.
Haveria mais que motivos para opor o veto político em consequência do que o Presidente vem dizendo. Por outro lado, não parece curial que tenha advertido que não vale a pena um recurso para o TC. Se quis dizer que não teve dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, já o sabíamos pelo ato de promulgação; se pretendeu condicionar as entidades que podem requerer a sujeição do diploma à fiscalização sucessiva da constitucionalidade, nomeadamente um conjunto de deputados (um décimo), e o próprio TC, extrapola as suas competências.      
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Todavia, a Esquerda (PCP, BE e PEV) vai avançar “nas próximas semanas” com um pedido de fiscalização sucessiva do diploma que procede a várias alterações ao Código do Trabalho junto do TC, segundo avançaram, no dia 20, o comunista João Oliveira e o bloquista Jorge Costa – usando como argumento precisamente o acórdão do TC que surge citado na nota da Presidência. E sabe-se que o requerimento será também apoiado pelo PEV.
Como se disse, na nota que acompanhou a promulgação deste decreto-lei, o Chefe de Estado sublinhou que a fundamentação usada pelo TC para rejeitar, em 2008, o alargamento do período de experiência no caso dos trabalhadores indiferenciados “não vale” para os dois casos a que a nova mudança legislativa se refere, descartando, assim, um pedido de fiscalização prévia ao TC.
A este respeito, o comunista João Oliveira declarou:
Consideramos particularmente negativo que o Presidente da República tenha decidido promulgar [o diploma], não requerendo a apreciação das normas ao Tribunal Constitucional, sobretudo [tendo em conta] que, pelo menos, uma delas foi declarada inconstitucional, com fundamentos que se mantêm inteiramente válidos”.
O deputado adianta que, face à decisão do Chefe de Estado, as bancadas de esquerda (PCP, BE e PEV) vão avançar, nas próximas semanas, com um requerimento de fiscalização sucessiva do novo Código do Trabalho junto do TC.
Também o deputado bloquista Jorge Costa faz questão de lembrar que esta é a segunda vez que um Governo socialista tenta introduzir o alargamento do período experimental no quadro jurídico português, apoiado pela direita.
E em resposta a tais críticas, o Ministro do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social diz:
Estou convicto de que as razões que levaram o Presidente da República a promulgar [este diploma] estão fundadas [na convicção] de que a criação de um período experimental de 189 dias não choca com nenhum preceito constitucional”.
Vieira da Silva salienta que, com estas mudanças legislativas, deixa de ser possível usar como causa para contratar a prazo o facto de estarem em causa jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, o que se deverá refletir num alívio da precariedade. E disse o governante, referindo que os contratos a prazo eram, até agora, usados como período de experiência para estes dois grupos de trabalhadores:
Estamos a transformar um período experimental que, muitas vezes, durava anos num período experimental de 180 dias”.
Além do período experimental, os deputados de esquerda querem ver analisadas pelo TC as normas relativas à nova contribuição adicional para as empresas que recorrem em excesso aso contratos a prazo e ao duplo alargamento dos contratos de muito curta duração. No primeiro ponto, está em causa uma taxa a pagar à Segurança Social pelas empresas que recorram a mais contratos a termo do que a média do setor em que se inserem. Tal contribuição extra só deverá ser cobrada a partir de 2021 e representa, segundo tem defendido o PCP, a legitimação dessa forma de precariedade. E, no que diz respeito aos contratos de muito curta duração, o Código do Trabalho, na nova redação, prevê o seu alargamento não só ao nível da duração (de 15 para 35 dias), mas também ao nível dos setores em que podem ser aplicados (passa a ser suficiente alegar acréscimo excecional de trabalho, independentemente do setor).
Quanto aos sinais de desaceleração económica invocados por Marcelo, João Oliveira defende que o caminho tem de ser sempre pela defesa dos direitos dos trabalhadores. Por seu turno, Jorge Costa, na mesma linha, vinca:
O que temos visto é que o aumento do rendimento dos trabalhadores permitiu dinâmica económica positiva e criação de emprego com contratos mais estáveis”.
E João Oliveira rematou: 
O mais certo é que [o Tribunal Constitucional] venha a decidir apenas já na próxima legislatura”.
Em declarações aos jornalistas, o dirigente da CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) confirmou que irá solicitar reuniões com os grupos parlamentares do PCP, BE e PEV para “com eles solicitar a fiscalização sucessiva” do diploma em causa ao TC.
Arménio Carlos sublinhou que esta revisão do Código do Trabalho “é uma lei de retrocesso” que introduz “um conjunto de ilegalidades, como a taxa de rotatividade e o alargamento do período experimental para os dois casos já mencionados. A propósito, o sindicalista salientou que “ninguém entende” a razão pela qual os jovens são alvo de “discriminação com esta lei”.
Sobre os argumentos do Presidente, Arménio Carlos frisou que a Concertação Social (CS) não é “um somatório das várias confederações”, não sendo, portanto, válido frisar que apenas uma das partes, a CGTP, não subscreveu ao acordo que serviu de base a esta revisão legislativa. E disse:
Se o Presidente da República acha que deve ponderar os argumentos económicos, deveria preocupar-se mais em romper com o modelo de baixos salários e assegurar o cumprimento das normas constitucionais da segurança no emprego, de uma mais justa distribuição da riqueza e dos direitos fundamentais dos trabalhadores”.
Não deixa de ter razão, pois as questões económicas têm de ser apreciadas dos diversos ângulos, designadamente o capital, com os custos de produção, circulação e distribuição, e o trabalho, com o rendimento, condições sociais, consumo, articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, proteção na doença, no desemprego e na velhice. Por outro lado, a CS não é somatório de confederações, pois, do lado dos patrões tem 5, enquanto do lado dos trabalhadores tem apenas duas. E, quanto ao facto de uma central sindical ter subscrito o acordo, até parece que foi criada por algum Governo, para viabilizar as conclusões da Concertação social, como diz alguém.
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Afinal, o que muda? Os contratos a termo certo têm a duração máxima de 2 anos (e já não de 3), com o limite de 3 renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período experimental. Os contratos a termo incerto têm a duração máxima de 4 anos (em vez de 6).
Deixa de ser possível contratar a prazo para postos de trabalho permanentes jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (de há mais de 12 meses). Essa possibilidade fica, ainda assim, aberta para desempregados de muito longa duração (de há mais de 24 meses).
A contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta fica limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (estava limitada às empresas com até 750 trabalhadores).
No caso dos contratos de muito curta duração (duplamente alargados) o alargamento ocorre em dois sentidos: a duração máxima passa de 15 para 35 diaspassam a estar disponíveis em todos os setores, bastando que a empresa alegue acréscimo excecional de trabalho e esteja provado que o seu ciclo anual apresenta tais irregularidades (por exemplo, devido à sazonalidade).
De acordo com a revisão da Lei Laboral, os contratos de trabalho temporário têm um limite máximo de 6 renovações. Até agora, esses contratos podiam ser renovados enquanto se mantivesse “o motivo justificativo”. Se as regras forem violadas, a empresa será obrigada a integrar o trabalhador no quadro. Há, contudo, exceções a esse limite:
Não está sujeito ao limite de renovações referido no número anterior o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como são os casos de doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas”.
O período experimental (como foi dito) passa de 90 dias para 180 dias para os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração, que são contratados sem termo. Já eram alvo de um período experimental de 180 dias
Os trabalhadores que exercem cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança”.
E está inscrito no Código que o período experimental fica “reduzido ou excluído” (consoante a duração do contrato a termo “para a mesma atividade” de trabalho temporário “executado no mesmo posto de trabalho”, de prestação de serviços “para o mesmo objeto” ou de estágio “para a mesma atividade”).
Embora tenha ficado acordada a eliminação do banco de horas individuala extinção dessa figura só deverá acontecer no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor das novas regras (Isto para os bancos que estejam em aplicação). Mas é criado um novo banco de horas grupal, que, por referendo, pode ser aplicado a toda a equipa, se 65% dos trabalhadores concordarem.
Os comunistas conseguiram ver aprovada a sua proposta que aumenta de 35 para 40 o número mínimo de horas anuais dedicadas à formação. Mas foi rejeitada a proposta que determinava que o crédito de horas para a formação não utilizadas podia ser reclamado sem limite temporal, o que traria vantagens até se houvesse mudança de emprego.
E as empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem vão pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional, de aplicação progressiva, para a Segurança Social, ficando estipulados os caso de isenção dessa taxa.
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De veto político presidencial tão justificável não oposto a uma decisão do TC? Vamos ver!
Entretanto, a lei estará em vigor. Será torpedeada, como vem sendo hábito?
2019.08.21 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Supervisão burocrata, receio de confronto e dualidade de critérios


É este o juízo altamente crítico que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) à CGD (Caixa Geral de Depósitos) faz  da atuação do BdP (Banco de Portugal) sobre o banco público. Segundo o Eco, Expresso e Observador, o relatório diz ter sido burocrata a supervisão, ter havido dualidade de critérios na avaliação feita aos créditos concedidos e ter o BdP Banco evidenciado “receio” de “confronto jurídico com os supervisionados”. Esta é a primeira de muitas conclusões em que o supervisor do nosso sistema financeiro é o principal visado. Diz o documento:
Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para lá dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações”. 
E, notando que o supervisor não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia, frisa:
O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores –, tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão”.
Mais: o BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas sem avaliar o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, ou a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros). E vai ainda mais longe o relatório ao afirmar que se verificou uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP”. Por exemplo, em “Vale do Lobo, o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, no caso do BCP, não o fez; foi usada a ‘moral persuasion’ para afastar Filipe Pinhal, mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara, invocando, desta vez, o BdP não ter bases legais para cumprir o seu papel. Ou seja, o mesmo supervisor “que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”. E o documento acrescenta:
A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.
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O relatório, elaborado pelo deputado do CDS-PP João Almeida, que foi aprovado hoje por maioria na CPI, foi alvo de propostas de alteração por parte dos partidos (com exceção do CDS).
São estes alguns dos pontos essenciais das propostas de alteração dos partidos:
- O PSD diz que os pareceres negativos da DGR (Direção de Gestão de Risco) da CGD foram “reiteradamente contrariados” pela administração de Carlos Santos Ferreira, e que o BdP “liderado por Vítor Constâncio” não acompanhou os problemas. E pretende ver incluído que a administração de Santos Ferreira “exerceu o seu mandato violando as regras de gestão sã, prudente e de racionalidade económica, indiciando a prática de gestão danosa”.
Relativamente à supervisão, o PSD afirma que, além de as “irregularidades” no banco público terem sido reportadas ao Ministério das Finanças, também o foram ao BdP, sem “evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar”. De acordo com o partido, o BdP, então liderado por Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia”, como “não se preocupou” com a “operacionalidade” dos modelos de ‘governance’ da CGD (algo que quer ver incluído no relatório).
Quanto ao “assalto” ao BCP, frisa que o BdP, “munido de toda a informação que lhe permitia concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para aquisição de ações do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e para o perigo que estavam a criar para o sistema financeiro nacional”.
E, sobre casos concretos, no caso do crédito da CGD a Berardo, o PSD afirma que “não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido contactos promovidos pela CGD junto do cliente” e que, no projeto Artlant, houve “provável pressão política”.
- O PS, ligando as perdas da CGD no mandato de Santos Ferreira ao início da crise, diz:
Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração liderada por Carlos Santos Ferreira [2005-2007], sendo, contudo, de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise financeira iniciada em 2007”.
Por outro lado, sugere acrescentar aos nomes dos administradores os de CGD Celeste Cardona, Norberto Rosa e Vítor Fernandes como tendo tido “intervenção direta nos créditos mais problemáticos”, pois a conclusão elaborada por João Almeida só refere o vice-presidente Maldonado Gonelha e aos administradores Armando Vara e Francisco Bandeira.
Relativamente ao financiamento à La Seda, de Barcelona, no âmbito do projeto Artlant, para construção duma fábrica em Sines, pretende ver incluído que a intervenção da CGD no projeto “foi condicionada” pelo apoio político do Governo de então (de José Sócrates, PS) e “traduzida na declaração do projeto como PIN [Projeto de Interesse Nacional] em 2007”, o que levou “a que fosse ultrapassada a rejeição inicial pelo Caixa BI [Banco de Investimento]”. Ora, na formulação original, diz-se que “o projeto Artlant foi apresentado à CGD como tendo o apoio do Governo” e que foi “determinante a vontade política de concretização do projeto”. E, quanto à “Boats Caravela”, quer que se inclua que foi a “administração de João Salgueiro” que “procurou melhorar os resultados de 1999” ao trocar “uma provisão de 25,5 milhões de euros em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro” por perdas equivalentes verificadas em anos subsequentes e pela subscrição dum produto financeiro com elevadíssimas perdas potenciais”.
O PS assinala que relativamente às comunicações ao Ministério das Finanças, “os problemas” detetados (e não as “irregularidades”, na formulação original de João Almeida) foram reportadas “por vezes de forma vaga ou genérica”, algo não inscrito no projeto de relatório.
Os socialistas pretendem ainda incluir nas conclusões que “os procedimentos à época adotados” na CGD “não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos” realizada nas discussões de créditos, o que não permitia “a reconstituição do racional” sobre as operações.
- O BE considera que “o BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da Inspeção de 2011, que permitiam uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos administradores responsáveis”. Entre esses elementos, encontram-se “a discrepância de critérios entre o Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização”, a identificação “como deficiência de risco elevado na área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações”, “critérios pouco prudentes na valorização das garantias”, o “não reconhecimento de imparidades individuais” ou a falta de “conhecimento de situações financeiras do mutuário”. O BE defende que o relatório deve incluir que “a política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações, contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa”. No caso do ‘assalto’ ao BCP, o documento de Mariana Mortágua indica que “a elevada exposição da CGD […] através do financiamento dos seus acionistas tendo como colateral as ações BCP, condicionou a sua capacidade para executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP”. Aponta o dedo a vários administradores da CGD, afirmando que as declarações de alguns deles no Parlamento (como Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa ou Rodolfo Lavrador) “permitiram concluir que a sua presença era uma formalidade”. E identifica práticas que desrespeitaram “critérios de prudência e boa gestão”, como, por exemplo, a existência de “rácios de cobertura próximos de 100”, “predominância das tipologias “bullet”, com pagamento integral no final do contrato” ou “desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres”. E refere que “o modelo de autorregulação” da banca, “que surgiu no contexto do quadro institucional de liberalização financeira” e foi seguido pelo “BdP e tutela”, “provou ser ineficaz na identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior correção”.
Nas recomendações, o BE concorda com a formulação de que “deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público” e que é “indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa UEM (União Económica e Monetária) num país” com as caraterísticas de Portugal, mas acrescenta que tal papel é relevante por a “banca privada” ser “hoje dominada por capital estrangeiro”. Rejeita a “compatibilização [da missão da CGD] com os princípios de regulamentação e concorrência da UE [União Europeia]” e propõe a inclusão do “apoio à economia produtiva e a sua compatibilização com os princípios exigentes de transparência, competência e respeito pelo superior interesse público”. Assim, defende:
Devem ser instituídos novos mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário, contribuindo para que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator de impunidade”.
E sustenta que esses mecanismos devem incluir a “publicação, de forma periódica e universal, dos grandes riscos, assim como dos maiores devedores em incumprimento”.
- O PCP sugere a inclusão de que o afastamento do banco do Estado da sua missão é da responsabilidade dos Conselhos de Administração e dos sucessivos governos, que definiram orientações que favoreceram ou mesmo estimularam esta opção”. E quer ainda incluído que as opções de gestão da CGD “não estarão desligadas do facto de, em diversos casos, a escolha dos membros dos Conselhos de Administração se basear em critérios de natureza partidária” e não de “competência, experiência profissional e idoneidade”. E sucedem-se as críticas à tutela, pois os comunistas afirmam que “sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela, designadamente dos Conselhos de Administração da CGD”. No campo das recomendações, sugere a introdução de “mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela, para evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos”, pois a Caixa investiu em especulação “em vez de reforçar o seu papel de apoio ao desenvolvimento da economia nacional, em particular, de micro, pequenas e médias empresas”. E lembra que a intromissão da CGD na ‘guerra de acionistas’ do BCP (…) é um exemplo de como a CGD foi afastada dos critérios de gestão baseados no interesse público”.
Relativamente à supervisão, o PCP adiciona o adjetivo “displicente” à formulação “foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática”. E, numa outra sugestão, defende a retirada de referências a políticas da UE, para afirmar o papel da CGD “enquanto instrumento insubstituível numa política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia, integrado numa política soberana de desenvolvimento económico e social do país”.
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No quadro das 25 conclusões a que chegou a CPI, a CGD “colocou-se várias vezes numa situação de refém de si própria”. E a CPI não poupa críticas ao BdP, ao Ministério das Finanças e a Santos Ferreira, afirmando que muitos financiamentos concebidos “condicionavam os seus direitos em casos de insolvência”. O relatório fala de administradores que iam às reuniões do conselho de administração só para fazer quórum; irregularidades reportadas ao Ministério das Finanças “evidência de diligências no sentido de as colmatar“; um regulador preocupado com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e a fazer o registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores.
Eis as 25 conclusões da III CPI à CGD, aqui formuladas de forma sintética:
- Houve créditos com pagamento integral no final do contrato, tendo-se financiado participações qualificadas, que não se poderiam desfazer (pagar o crédito) sem tumulto no mercado e desvalorização da própria garantia;
- O relatório da EY não foi a base dos trabalhos da CPI, pois, acedendo à documentação, os deputados fizeram a sua própria leitura dos processos;
- As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram (e era previsível), um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;
- As recomendações da DGR nem sempre foram acomodadas, tendo uma parte significativa dos riscos vindo a materializar-se;
- Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;
- A presença de alguns administradores nos CAC destinava-se à mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance;
- As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;
- A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;
- Foi exercida uma supervisão burocrática do sistema financeiro, não olhando além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações;
- O BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros);
- Verificou-se dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP;
- A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas do BdP, não exigindo mais informação que a fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com erros ou fraudes;
- O BdP teve confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições (direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores), tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão;
- O BdP não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas;
- O tratamento não foi igual para os diferentes clientes;
- Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o BdP deveria ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços;
- No caso dos créditos concedidos a Berardo, ficou esclarecido (por carta de Cabral dos Santos) que foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;
- O investimento Artlant devia ser realizado na modalidade de project finance (é normal uma due diligence para um projeto desta dimensão demorar 1 a 2 anos), mas a aceleração do projeto (mediante a concessão de financiamentos intercalares) revelou a vontade política de realizar o investimento;
- O financiamento à LSB revelou-se desastroso, não sendo necessário para o desenvolvimento da fábrica em Sines e já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o investimento foi feito;
- O Artlant foi apresentado à CGD como tendo apoio do Governo, tendo-o o CAIXA BI rejeitado, mas mesmo assim, tendo sido aprovado (vontade política);
- A constituição da WOLFPART configura situação paradigmática de contorno das recomendações da CGD para realização do investimento, tendo a CGD entrado com 97% dos fundos, mas ficando só com 25% do capital;
- A operação em Espanha centrou-se, não no apoio aos pequenos e médios empresários portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário, como no projecto Ajalvir, cujos resultados geram perdas de mais de EUR 500M;
- A operação “Boats Caravela” procurou melhorar os resultados de 1999, eliminando a provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro, trocando-as por participação num Veículo Especial de Financiamento, tendo, apesar das discordâncias sobre o aprovado pela Administração da CGD e o contrato com o CREDIT SUISSE FIRST BOSTON, sido evidente a falta de conhecimento e preparação para lidar com este produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram de ser assumidas durante os anos seguintes;
- O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permitiu acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira de ocultação de informação;
- Nos trabalhos da CPI, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações do setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida.
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Ao nível das recomendações, que a CPI sintetiza em 7, o Governo, o BdP e a própria CGD devem assumir erros, analisar os empréstimos concedidos pelo banco público que geraram perdas de quase 1.200 milhões de euros e agir para recuperar os montantes perdidos (entre 2000 e 2015). E, para que a situação não se repita, há que fazer mudanças na supervisão financeira. Assim, a CPI, segundo o Eco, o Expresso e o Observador, deixa as seguintes recomendações:
- Deve promover-se reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público (é indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária), não bastando proclamar princípios gerais, mas devendo ser bem definida a sua missão e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da UE;
- O Estado, através do Governo, tem de exercer o seu papel de acionista de forma presente e transparente, não lhe podendo bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;
- O BdP deve realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;
- A supervisão do BdP deve incidir também na cultura, comportamento e dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;
- Deve ser prioritária a reforma da supervisão, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído na 1.ª sessão legislativa da próxima Legislatura;
- A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;
- A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões da CPI, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.
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É de salientar a aprovação unânime do relatório em sede de CPI, o trabalho dos deputados e a abundância de informação vertida perante a comissão. Por outro lado, ficou evidenciada a trama complexa por que passou a CGD de 2000 a 2015, tendo vindo ao de cima as contradições, as amnésias, mas também as verdadeiras responsabilidades de muitos. Assim, não tem cabimento a queixa duma antiga administração da CGD à CMVM sobre a alegada parcialidade do relatório, como não é legítimo eximir da responsabilidade alguns dos gestores enfiados na trama até às orelhas, atribuir em exclusivo os erros a um único administrador ou apenas ao supervisor, imputar o descalabro à crise financeira, ou assacar a responsabilidades pressões políticas ou empresariais (a estas os administradores têm de saber resistir sob pena de não merecerem o cargo).
Por fim, sobre a hipótese de o relatório vir a ser entregue ao MP para inquérito sobre eventual ilícito criminal, devo dizer que não espero grandes resultados com utilidade prática. A prescrição iminente de eventuais crimes, a força do debate judicial, a complexidade do processo, a dificuldade de provar a existência de dolo e a morosidade processual evitarão resultados práticos. Mas expuseram-se as carecas. Já valeu alguma coisa!      
2019.07.17 – Louro de Carvalho