Mostrar mensagens com a etiqueta Escalões. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Escalões. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Professores aceitam recuperação do tempo de serviço em 7 anos


Em relação ao veto presidencial oposto ao decreto do Governo sobre a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores, congelado até há pouco, perfilam-se duas posições distintas. Os sindicatos representativos da classe aceitam a solução encontrada na Região Autónoma da Madeira, enquanto o Ministro das Finanças promete uma postura “muito aberta” no regresso às negociações com os professores, mas avisa que terão de existir “estímulos dos dois lados”.
***
Os professores vão propor que o tempo integral de serviço seja recuperado em 7 anos, de forma a não comprometer as contas públicas, o que Mário Nogueira, dirigente da Fenprof considera uma solução suficientemente “criativa.
Numa crítica ao Ministro das Finanças, que deu uma entrevista à RTP no dia 2, Nogueira, em declarações transmitidas pela SIC Notícias, afirmou que “os professores não estão a exigir a recuperação [do tempo congelado] em três anos”, mas têm uma proposta “no sentido de o tempo de serviço no continente poder ser recuperado nos termos em que vai ser recuperado na Região Autónoma da Madeira, ou seja, em sete anos”.
Sublinhou ainda o dirigente sindical numa resposta ao veto presidencial oposto ao diploma governamental que pretendia recuperar apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias, quando o tempo integral congelado foi de 9 anos, meses e 2 dias:
A nossa proposta, que vamos hoje [quinta-feira] entregar, é uma proposta que, entre outros aspetos, é criativa também, porque não vai apenas ao encontro da recuperação do tempo de serviço para carreira, mas também admite que [o tempo] possa ser usado por opção dos docentes para efeitos de aposentação”.
Mário Nogueira, sobre a questão de o tempo poder ser usado para aposentação antecipada, deu o exemplo de um professor que tenha 60 anos de idade e 40 anos de descontos, assegurando:
Se se aposentar, terá um corte na sua remuneração de 53%. Esse tempo [em que a carreira esteve congelada] pode ser usado para esse efeito [de alívio do corte], e há muitos colegas que estão de acordo com isso.”. 
Na visão de Mário Nogueira, se assim for, o Estado não terá despesa extra, pelo contrário, “o Ministério da Educação passará até a ter uma despesa menor, porque poderá substituir os professores do topo por professores mais novos”. E concluiu:
Esperamos que este mês de janeiro seja mais do que suficiente para fechar esta negociação”.
***

A posição veiculada por Mário Nogueira vem na sequência da sua reação apresentada, mal conhecida que foi a decisão do Presidente da República de devolver ao Governo o diploma da contagem do tempo de carreira dos professores.

Na ocasião, o dirigente da Fenprof disse, em declarações à SIC Notícias, que a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa dá força no regresso à mesa das negociações, enfatizando que “regressamos mais fortes, mais fortes e com a disponibilidade de sempre; com a força de quem sabe que tem a razão do seu lado”.
Na visão de Mário Nogueira, esta foi uma “decisão natural do Presidente da República”, tendo em conta que, “claramente, o que o Governo estava a fazer era violar a lei”.
O dirigente da Fenprof lembrou a existência dum “compromisso com os professores” de que seriam contados para efeitos de progressão os nove anos e quatro meses em que tiveram as carreiras congeladas, quando o Governo passou a pretendia contabilizar apenas dois anos, nove meses e 18 dias, uma decisão que custaria 200 milhões de euros ao longo de vários anos.
Considerando que os representantes dos professores esperam ser chamados pelo Governo à mesa de negociações “o mais rápido possível”, alertou que, se isso não acontecer, a classe laboral poderá sair à rua. De qualquer forma, para Mário Nogueira, “a prioridade tem de ser para a negociação”.
Segundo o Correio da Manhã (CM), de hoje, além do que ficou referido, os professores propõem também que o tempo possa ser convertido na “dispensa de quotas para acesso às vagas” nos 5.º e 7.º escalões. Ademais, é dito que a proposta a apresentar ao Governo é levada por cerca de 30 dirigentes sindicais, de 10 organizações, que serão recebidos por um assessor de António Costa.
Também o CM lembra que o Presidente da República se baseou na Lei do Orçamento para 2019 para não promulgar o diploma do Governo. A isto só posso aduzir que, se o Governo, tomou uma atitude ao abrigo duma lei que ainda não estava em vigor (promovendo negociações impostas por ela antes de 1 de janeiro), também Marcelo agiu antes do tempo opondo um veto em nome duma lei que ainda não estava em vigor.  
***
Por sua vez, Mário Centeno garante que, do lado do Executivo, a postura será de “muita abertura”, mas deixa o aviso de que “tem de haver estímulos dos dois lados” para que seja encontrada uma nova fórmula de contagem do tempo de serviço. Por outro lado, antecipa que a solução a tomar para os professores do Continente “vai ser responsável, financeiramente robusta e passível de ser cumprida”.
O Ministro das Finanças fez estas declarações, no dia 2, em entrevista à RTP, depois de ter sido eleito pela publicação The Banker como o melhor Ministro das Finanças da Europa no ano de 2018. Ao ser instado a pronunciar-se sobre as negociações com os professores e se terão, desta vez, um rumo diferente, Centeno começou por referir que, “para que um contexto negocial tenha resultados distintos, é preciso que os dados em cima da mesa também mudem”. E frisou que o “problema” é conseguir enquadrar as verbas a gastar com os professores no conjunto do Orçamento do Estado. E explicitou:
No fim do processoé muito importante garantir que o Governo português dessa altura consegue fazer face a todas as obrigações que tem. Os portugueses têm muito fresco na memória o que são dificuldades financeiras.”.
Assim, segundo o governante o Executivo irá “negociar de forma muito aberta” com os professores, mas também “com muita responsabilidade”.
A mesma postura é assumida em relação às progressões e pagamento do suplemento de especialistas para os enfermeiros – uma negociação alegadamente tão complexa como a dos professores. Centeno sublinha que, ao longo desta legislatura, o Governo aumentou a despesa com o SNS (Serviço Nacional de Saúde) em 1.300 milhões de euros, um “esforço” que assume que é para continuar. Todavia, ressalva que “temos todos de ser responsáveis na utilização destas verbas”. E, quanto às negociações com os enfermeiros, vincou:
“Temos de ser muito responsáveis na forma como colocamos as nossas ambições. Estamos num processo negocial e temos de gerir muito cautelosamente esses impulsos que associamos aos processos negociais. Para ir mais longe, precisamos de saber exatamente qual é a proposta.
Questionado sobre possíveis “planos B”, ou mais, para cumprir as metas orçamentais estabelecidas, o Ministro afirma apenas que todas as metas são para cumprir, tal como tem acontecido até agora, e que os “mecanismos de adaptação” têm de existir. E declarou:
Cumprimos todas as nossas metas orçamentais até agora. O Orçamento do Estado para 2019 não é exceção, foi construído garantindo que temos a capacidade de cumprir aquilo que prometemos, quer para a despesa, quer para o défice.”.
E acrescentou:
É sempre necessário que o Governo tenha e disponha de mecanismos de adaptação, o plano B faz parte do plano central”.
Sobre a possibilidade se manter como Ministro das Finanças caso esta solução governativa se repita, Centeno não revelou planos, mas referiu:
Há questões que se colocam no seu devido momento. Sou o Ministro das Finanças de Portugal e, até outubro de 2019, desempenharei o meu cargo o melhor que sei.”.
***
Depois de ver que o próprio semanário O Diabo (edição de 2 de janeiro) sabe que os professores não progridem automaticamente só com a passagem do tempo – mas que precisam de ter entrado na carreira, sujeitar-se a ações de formação contínua durante o tempo de permanência em cada escalão, terem o seu desempenho avaliado com a menção de “Bom”, pelo menos, e, para a passagem para alguns escalões terem de oferecer a observação de aulas a avaliador externo, bem como, para a passagem para outros escalões, terem de se sujeitar a vagas –, só acrescento que nesta carreira não há promoções nem prémios de desempenho e que os cargos de direção são temporários, sendo que, não sendo reeleitos ou renomeados, os professores passam ao exercício comum de funções, perdendo as gratificações que percebiam no exercício de cargos de direção de topo, já que os cargos de gestão intermédia e os exercidos em órgãos colegiais não gozam de qualquer gratificação para lá do vencimento base.
Adicionalmente, devo referir que Eduardo Dâmaso, no editorial da “Sábado”, de hoje, aduz que “a luta dos professores é mais do que justa e legalmente sólida”. Com efeito, a remuneração do trabalho, no público ou no privado, é “valor constitucionalmente protegido e moralmente inalienável”, embora “com formas de proteção diferenciadas”, não sujeita ao capricho dum Governo. Admitindo-se congelações temporárias de algumas das suas obrigações, nem por isso se podem eliminar os direitos conexos com elas. Por isso, segundo o editorialista, Marcelo vetou o diploma com um argumento formal “para ganhar tempo e tentar ainda um acordo”.
É certo que as circunstâncias políticas serviram de justificação válida para o congelamento temporário, “mas não para um varrimento total dos direitos existentes”. Isto seria aceitar a tirania das Finanças sobre a política e os valores “que a suportam enquanto ação de ordenação ética e de justiça social”. Bela noção de política, nem o Papa Francisco!
Depois, o diretor da revista critica o facto de um governo dito de esquerda “defender uma impossibilidade orçamental” (não verdadeira sequer) como “o alfa e o ómega de uma restrição inaceitável de direitos”: “um Governo que fala baixinho” para interesses financeiros “fala alto para os professores”, que têm uma posição essencial na estruturação cultural profissional e social dos alunos e das famílias”. Eis uma lufada arejada num contexto de detração generalizada da classe docente, que é bem-vinda até por isso, mas sobretudo em nome da justeza observacional!
Alinhado casual ou propositadamente com as posições sindicais acima enunciadas, Dâmaso admira-se de Costa, tão hábil em negociar a conciliação de interesses divergentes (vg: TAP, Banif…), não ter usado esse trunfo habilmente negocial com os professores, a menos que só haja interesse em negociar “quando se trata de operações sobre o chamado grande capital”.  
Não me digam que a força dos professores acabará com o estado de graça hábil e negocial de Costa. Ah, homem! Que efeito de ti, que tens uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma?! O que apresentou aos docentes é mesmo muito menos que poucochinho…   
2019.01.03 – Louro de Carvalho

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Sobre o Estatuto da Carreira Docente da educação e do ensino não superior

A propósito da luta dos professores portugueses pela integral contagem do serviço docente para efeitos de antiguidade profissional e consequente progressão na carreira – sendo que aqueles que viram o cronómetro parado durante dois períodos não consecutivos, um de 2 anos, 4 meses e 2 dias e outro de 7 anos (ainda estamos neste) deveriam ser reposicionados no escalão em que estariam se o tempo não tivesse estado congelado – muito se disse de imprecisão e até de mentira, parecendo querer de propósito intoxicar a opinião pública contra a classe docente, se é que não o querem mesmo fazer.
Chegaram a ponto de publicar o vencimento bruto dos professores em cada escalão/índice, o que não ofenderia, pois, as tabelas podem ser consultadas no site de qualquer sindicato ou federação de sindicatos de professores, que também trazem os descontos para CGA (11%), ADSE (3,5%) e IRS (variável consoante o estado civil e o número de titulares e de dependentes) – coisa que os “amigos” dos professores não sabem ver. O anedótico dessa publicitação reside em querer expor a classe, que alegadamente ganha bem e sai cedo, esquecendo que trabalham por tempos letivos, as reuniões de trabalho são fora do tempo de serviço, a formação contínua e especializada é for do tempo de serviço e, na maior parte das vezes, é paga pelo próprio. Onde mais é que isto acontece?!
Chegou a dizer-se que a grande diferença que há entre o trabalhador privado e o trabalhador público é que aquele é avaliado e que este não o é. Quando se contrapõe que os funcionários da Administração Pública (AP) estão sujeitos anualmente ao SIADAP (sistema integrado de avaliação na administração pública) e do SIADAPL (sistema integrado de avaliação na administração pública local), respondem que essa avaliação é apenas formal. Quem está dentro da AP sabe que não é assim e, se há erros na avaliação no âmbito da AP, também os pode haver na avaliação dos trabalhadores do setor privado, se é que todos estão sujeitos à avaliação de desempenho ou se não são penalizados discricionariamente. A prestação de serviço, pelos contactos que tenho tido, é equivalente no público e no privado: depende das pessoas que encontro no serviço. Tão simples!
Quando se fala dos professores, diz-se que não são avaliados e que, sempre que se levanta a questão da avaliação do seu desempenho vêm para a rua em força, porque não querem ser avaliados. O Primeiro-Ministro em funções em 2008 dizia que os professores não eram avaliados há mais de 30 anos e um antigo Secretário de Estado da Educação (na minha terra chamar-lhe iam “saieiro”) da Ministra Maria de Lurdes Rodrigues carpiu-se há dias porque alegadamente quiseram implantar um sistema adequado, mas os professores não o aceitaram. Recordo que tal sistema se inspirava num dos países pobres da América Latina que em breve o abandonou.
Também se confundiu com a avaliação dos professores a temática da PACC (prova de avaliação de conhecimentos e capacidades) a que tentaram sujeitar, sem êxito, os professores já profissionalizados por Escolas Superiores de Educação e Universidades que pretendessem entrar na carreira docente – quando o que está em causa é a avaliação de desempenho docente (ADD) que permite ou não a progressão na carreira, ou seja a mudança de escalão funcional e consequentemente de índice remuneratório.
***
Indecentemente se espalhou na comunicação social a ideia de que a progressão dos professores é automática (contando apenas um conjunto determinado de anos de permanência em cada escalão).
Tal não é verdade, como se verá a seguir.
O Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, que alterou o ECD (estatuto da carreira docente) e levou a cabo a última republicação, estabelece que a progressão na carreira em 10 escalões se faz mediante a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
1. Permanência dum período mínimo de serviço no escalão imediatamente anterior;
2. Atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção não inferior a Bom;
3. Frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a:
3.1 – 25 horas, no 5.º escalão da carreira docente;
3.2 – 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.
A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.
Onde está o automatismo?
A obtenção das menções de Excelente e Muito Bom no 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.
Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões têm duração de quatro anos, com exceção do tempo de serviço no 5.º escalão, que tem a duração de dois anos.
A progressão ao escalão seguinte opera-se nos seguintes momentos:
a) A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido os requisitos de ADD, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado a essa data;
b) A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera -se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os requisitos de ADD, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado a essa data. (cf ECD, art.º 37.º).
Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente à duração dos escalões da carreira docente, devendo o processo de ADD ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
A avaliação dos docentes em regime de contrato a termo realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da eventual renovação da sua colocação, desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias. (cf ECD, art.º 42.º).
O resultado final da avaliação a atribuir em cada ciclo de avaliação é expresso numa escala graduada de 1 a 10 valores. As classificações quantitativas são ordenadas de forma crescente por universo de docentes de modo a proceder à sua conversão em menções qualitativas nos seguintes termos:
a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas;
b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção Excelente;
(Como se vê, o acesso a estas menções é limitado)
c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída a menção de Muito Bom ou Excelente;
d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5;
e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.
 Os percentis das alíneas a) e b) aplicam-se por universo de docentes a estabelecer por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação.
A atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente depende do cumprimento efetivamente verificado de 95 % da componente letiva distribuída no decurso do ciclo de avaliação, relevando para o efeito as ausências legalmente equiparadas a serviço efetivo nos termos do ECD. (cf ECD, art.º 46.º).
A avaliação de desempenho dos professores (ADD) é objeto do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece que a ADD é composta por uma componente interna, a cargo do coordenador do respetivo departamento curricular ou de quem fizer as suas vezes, e uma componente externa, a cargo de avaliador externo (de escalão igual ou superior ao do avaliado e do mesmo grupo) que observa as aulas, quando tal observação é obrigatória para a mudança de escalão nos termos acima referidos e quando o docente requer a sua sujeição a ela como condição para eventualmente obter a menção de Muito Bom ou de Excelente.
O Diretor avalia os docentes posicionados no 9.º e no 10.º escalão, bem como os do 8.º que tenham obtido pelo menos a menção de Bom ou, nos termos da legislação anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de fevereiro, a de Satisfaz.
O processo de avaliação fica a cargo da SADD (secção de avaliação do desempenho docente), constituída no âmbito do conselho pedagógico.
A avaliação baseia-se no relatório de autoavaliação (a sua não entrega implica a não contagem daquele ano para progressão na carreira) e respetivo parecer do avaliador, em que se descreva quantitativa e qualitativamente a participação do docente nas diversas vertentes da ADD e as ações de formação frequentadas com êxito, que também mereceram uma avaliação quantitativa e qualitativa (Excelente, de 9 a 10; Muito Bom, de 8 a 8,9; Bom, e 6,5 a 7,9; Regular, de 5 a 6,4; ou Insuficiente, de menos de 5); no documento de registo de participação nas dimensões – científica e pedagógica (esta só para os sujeitos à observação de aulas); de participação na escola e relação com a comunidade; e de formação contínua e desenvolvimento profissional –; e, facultativamente, o projeto docente, que tem por referência as metas e objetivos traçados no projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e consiste no enunciado do contributo do docente para a sua concretização.
A avaliação com a menção de Irregular implica que o tempo de serviço daquele ano só seja contado após a sujeição do avaliado a um plano de formação com a duração de um ano proposto pelo avaliador e aprovado pelo Conselho Pedagógico; e a avaliação com a menção de Insuficiente implica a não contagem do tempo de serviço do respetivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente e o reinício do ciclo de avaliação, bem como a obrigatoriedade de conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de aulas, proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelo conselho pedagógico. Duas menções consecutivas de Insuficiente determinam a instauração de um processo de averiguações.
***
Está visto que as progressões não são automáticas. Há dois escalões que exigem a existência de vaga e dois em que se exige a prova da observação de aulas, a qual se exige para os candidatos às menções de Muito Bom e Excelente, sujeitas ao sistema de quotas.
Assim, chegam mesmo todos os docentes ao topo da carreira? Quantos não foram para a aposentação e rescisão por mútuo acordo? Quantos chegaram ao atual 10.º escalão? (Que eu saiba, nenhum chegou a esse dito escalão). Aonde foram desencantar o mito de que todos os professores chegam ao topo da carreira em 34 anos? Se as progressões fossem automáticas, sim. De resto, não. E que os outros funcionários públicos demorariam 120 anos… Ora se a maior parte progride através do sistema de promoções para ocupação de categoria superior onde tem de haver vaga (e o conteúdo funcional pode ser diferente) e de promoção por mérito – o que não acontece com os docentes (os que estão fora do serviço na escola estão abrangido pelo regime de destacamento ou de requisição ou viraram a técnicos superiores). Apenas a Maria de Lurdes Rodrigues, para inglês ver atribuiu uns míseros prémios de liderança, de docência e de inovação – expressos em euros. As carreiras não são comparáveis, mas não pelos motivos invocados publicamente, mas pela especificidade da função.
É justo que polícias, militares e magistrados e outros trabalhadores da AP reivindiquem justiça para as suas classes, mas não pelo que é, ou não, hipoteticamente reconhecido aos professores, que iam ficando fora do barco, só porque são muitos. Mondem-nos ou podem-nos a ver se ficam mais viçosos. Mal hajam os fazedores de opinião pública, de meia tigela!
***
Recordo que o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, sucede ao Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, que sucede aos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio – estes largamente rejeitados pelos professores –, n.os 1-A/2009, de 5 de Janeiro (promulgado em 31 de Dezembro de 2008, provavelmente como prenda de ano novo para os professores), e 14/2009, de 21 de Agosto. E estes sucederam, por mercê da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de fevereiro, ao Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, que regulamentava o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que tinha anexo o “quadro de referência para a elaboração do documento de reflexão crítica, e que sucedeu ao Decreto Regulamentar n.º 14/92, de 4 de julho, que regulamentava o processo de avaliação dos docentes, previsto do ECD aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e ao Decreto Regulamentar n.º 58/94, de 22 de setembro, que regulamentava o processo de avaliação dos docentes que exercem funções de direção nos órgãos de administração dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário, introduzindo no regime genérico do diploma anteriormente mencionado as especificidades daquelas funções.
Como se vê, logo que houve ECD, apareceu um consistente regime de avaliação sistemática dos professores, que dantes era a aplicada aos restantes trabalhadores da AP, com adaptação ao sistema de ensino. O resto são balelas que apenas pretendem denegri a classe docente.

2017.11.20 – Louro de Carvalho