Um
dos órgãos relevantes que funcionam junto da Assembleia da República (AR), a Comissão
Nacional de Eleições (CNE) estava a ser exemplo incómodo do mau funcionamento
das instituições democráticas, com cinco dos elementos a suspenderem funções,
por, entre outros motivos, o seu presidente, o juiz conselheiro jubilado João
Carlos Trindade ter negado ou condicionado o acesso a informações.
***
A
7 de maio, o semanário Nascer do Sol, através da pena de Bruno Horta
falava numa guerra aberta, em resultado da tensão que se vinha a acumular entre
dirigentes da CNE. Cinco dos 11 membros da cúpula decidiram, naquela semana,
suspender a participação nas reuniões plenárias, o que, segundo os próprios,
comprometia o regular funcionamento da CNE.
Os
cinco dissidentes – Teresa Leal Coelho, Rodrigo Roquette, João Tomé Pilão,
Mafalda Castro de Sousa e Miguel Ferreira da Silva – deram a conhecer a sua
intenção, em carta de 5 de maio, nos termos da qual “decidiram suspender a sua
participação nas reuniões plenárias da CNE, até que lhes seja assegurado o
acesso à informação que têm vindo a solicitar e que consideram essencial ao
exercício das suas funções”, uma posição que, segundo os subscritores visava,
exclusivamente, “garantir o respeito pela legalidade, pela transparência e pelo
regular funcionamento das instituições”.
A
missiva sugere que o presidente tem bloqueado o acesso dos cinco membros a
informação relativa a vencimentos, a abonos, a horas extraordinárias, a despesas,
a senhas de presença e a ajudas de custo, referente ao período entre setembro de
2025 e o presente. Apontam a “recusa do envio da documentação, por via digital,
nomeadamente, informação financeira, ainda que anonimizada”, a não divulgação
de elementos fundamentais para o escrutínio das despesas efetuadas, a “limitação
da consulta presencial por membros da Comissão e [a] recusa de reprodução
física de documentos”. Contudo, mantêm “total disponibilidade para retomarem a
participação em reuniões plenárias, assim que seja assegurado o acesso efetivo
e completo à informação solicitada”.
A
carta surgiu após o referido semanário ter noticiado, na edição impressa, de 24
de abril, que há pagamentos insólitos na CNE. Um funcionário recebeu alcavalas
salariais que lhe permitiram auferir 8310 euros, em março, e um dirigente
recebeu, entre janeiro e março, 4407 euros em ajudas de custo para refeições, para
alojamento, para deslocações e para portagens. E a notícia chegou ao presidente
da AR, que mandou abrir uma averiguação, por a CNE ser um dos órgãos externos
ao Parlamento cujos dirigentes são eleitos pelos deputados.
Assim,
num despacho, José Pedro Aguiar-Branco diz que “importa assegurar que os factos
noticiados e os elementos que venham a ser documentalmente apurados sejam
objeto de apreciação técnica adequada, circunscrita à regularidade financeira,
orçamental e procedimental dos atos de gestão em causa, sem prejuízo da
autonomia e independência da CNE”.
Bruno
Horta lembra que a anunciada suspensão de participação em reuniões está
relacionada com pagamentos insólitos, mas a cisão tem antecedentes. Com efeito,
há algumas semanas, os mesmos cinco dirigentes enviaram carta ao Conselho
Superior da Magistratura (CSM) que visava João Carlos Trindade, por ter, alegadamente,
promovido decisões “contra a legalidade democrática” e por pactuar com “irregularidades
no normal funcionamento da CNE”, aliás como noticiara o jornal Observador online,
em 2 de abril.
Em
concreto, os cinco membros da CNE expuseram ao CSM que João Carlos Trindade,
contra decisão interna, tomada por maioria, decidiu levar consigo, em viagem
oficial a Luanda, a coordenadora de serviços da CNE, Ilda Rodrigues, cujas
despesas acabaram por ser pagas pelo regime angolano. Além disso, contestaram a
participação do juiz conselheiro numa determinada votação do plenário da CNE,
supostamente, por estar impedido de o fazer, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo (CPA).
***
A
CNE, na atual configuração, foi criada pela Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro –
com alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril, e pela Lei
n.º 72-A/2015, de 23 de julho –, como órgão independente que funciona junto da
AR e para exercer “a sua competência relativamente a todos os atos de
recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas
e do poder local” (vd. artigo 1.º). É composta por um juiz conselheiro
do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a designar pelo CSM, que preside, por cidadãos
de reconhecido mérito, a designar pela AR, integrados em lista e propostos um
por cada grupo parlamentar, bem como por um técnico designado por cada um dos
departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos
Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social (vd. artigo 2.º).
Os
seus membros são designados até ao 30.º dia, após o início de cada legislatura
e tomam posse perante o presidente da AR, nos 30 posteriores ao termo do prazo
de designação, e mantêm-se em funções até ao ato de posse de nova Comissão (vd.
artigo 3.º). São inamovíveis e independentes no exercício das suas funções, mas
perdem o mandato, caso se candidatem em quaisquer eleições para os órgãos de
soberania, das regiões autónomas ou do poder local. As vagas que ocorrerem, designadamente,
por morte, renúncia, impossibilidade física ou psíquica, ou perda de mandato,
são preenchidas de acordo com os critérios de designação definidos no artigo
2.º, nos 30 dias posteriores à vagatura. Se a AR estiver dissolvida nessa
ocasião, os membros da Comissão que lhe cabe designar são substituídos até à
entrada em funcionamento da nova Assembleia, por cooptação dos membros em
exercício. E, em termos de compensação, os seus membros têm direito a uma senha
de presença, por cada dia de reunião, correspondente a um por setenta e cinco
avos do subsídio mensal dos deputados (vd. artigo 4.º).
***
Como
explica Liliana Coelho, a 11 de maio, no Expresso online, a polémica que
envolve a CNE inclui suspeitas de má utilização de recursos e falta de
transparência. Mas os membros estão divididos, com metade a acusar o presidente
de não facultar informações e de compactuar com irregularidades – o que o
próprio nega e com a outra metade a mostrar-se ao seu lado. A falta dos membros
indicados pelo governo e pelos partidos da Aliança Democrática (AD) pode não
inviabilizar o funcionamento da CNE. O caso – que envolve a viagem a Angola e
insinuações de fugas de informação – prejudica a apreciação de queixas
relativas a atos eleitorais.
Há
duas auditorias em curso e o presidente da AR até abre a porta à sua extinção,
o que, a meu ver, nada resolve, por ter de o fazer por lei e por ter de criar órgão
sucedâneo, visto que, nos termos do artigo 5.º, incumbe à CNE: promover o
esclarecimento dos cidadãos, acerca dos atos eleitorais; assegurar a igualdade
de tratamento dos cidadãos, em todos os atos do recenseamento e das operações
eleitorais; registar as coligações de partidos para fins eleitorais; assegurar
a igualdade de oportunidades de ação e de propaganda das candidaturas nas
campanhas eleitorais; distribuir os tempos de antena na rádio e na televisão,
entre as diferentes candidaturas; decidir os recursos que os mandatários das
listas e os partidos interpuserem das decisões das câmaras municipais (a lei
diz “governos civis”) ou, nas regiões
autónomas, do representante da República (a lei diz “ministro”), relativas à
utilização das salas de espetáculos e dos recintos públicos; apreciar a
regularidade das receitas e despesas eleitorais; elaborar o mapa dos resultados
nacionais das eleições; e desempenhar as demais funções que lhe são atribuídas
pelas leis eleitorais.
Uma
delegação da CNE liderada pelo presidente e que contaria com o secretário,
Fernando Anastácio, e com a coordenadora dos serviços, Ilda Rodrigues, foi
convidada pela congénere angolana para participar na Assembleia Geral da Rede
dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral (ROJAE) dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP), a 24 de março. Mas Teresa Leal Coelho, do Partido
Social Democrata (PSD), questionou a integração de Ilda Rodrigues na comitiva, em
nome do zelo pelo erário público. Também Miguel Ferreira da Silva,
indicado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), defendeu que a coordenadora
não devia integrar a comitiva. Por isso, estes dois membros, bem como Rodrigo
Roquette, Mafalda Sousa e João Tomé Pilão votaram contra a inclusão da
coordenadora na delegação, pois, segundo Rodrigo Roquette, dois bilhetes de
avião para Luanda custavam 12 mil euros, o equivalente a toda a verba prevista,
neste ano, para viagens.
A
congénere angolana comprometeu-se a pagar as despesas da deslocação e defendeu
a importância de Ilda Rodrigues integrar a comitiva. O presidente da CNE, na
reunião seguinte, não pôs o caso a votos e anunciou que a coordenadora
iria. Os membros que não ficaram satisfeitos com a decisão enviaram queixa
ao CSM. Por sua vez, Teresa Leal Coelho pediu que fossem divulgadas, todos os
meses, informações sobre remunerações, despesas e ajudas de custo pagas
a cada membro da CNE, bem como a despesa mensal relativa à coordenadora.
Porém, a requerente e outros quatro membros invocam que não tiveram acesso a tais
dados.
Há,
pois, cinco membros que estão contra o presidente: Teresa Leal Coelho, do PSD;
Rodrigo Roquette, do partido do Centro Democrático Social (CDS); João Tomé
Pilão, técnico do Ministério dos Assuntos Parlamentares (MAP); Mafalda Castro
de Sousa, técnica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE); e Miguel
Ferreira da Silva, o primeiro líder da Iniciativa Liberal (IL), que é funcionário
do gabinete do ministro da Presidência e foi alvo de queixa por parte da
Comissão de Trabalhadores da Lusa, mas foi designado para a CNE pelo MAI.
Por
outro lado, há cinco membros ao lado de João Carlos Trindade: Ana Rita Andrade,
da IL; André Wemans, do Livre e porta-voz da CNE; Fernando Anastácio, do
Partido Socialista (PS); Fernando Silva, do Chega; e Sérgio Pratas, do Partido
Comunista Português PCP).
Como
se vê, a CNE é um órgão bem representativo da AR e dos serviços do governo
atinentes a eleições. Devia funcionar bem, por ética e para exemplo.
Os
cinco membros da CNE que suspenderam a participação nas reuniões plenárias acusam
o presidente da falta de transparência e recusam participar em futuras reuniões,
caso não lhes seja facultado o “acesso completo” à informação pedida, por via
digital, relativa a vencimentos, abonos, horas extraordinárias, despesas,
senhas de presença e ajudas de custo”, desde setembro. O ponto é a “via
digital”, pois, na sequência da notícia de 24 de abril no semanário Nascer
do Sol, o presidente da CNE determinou que a informação sobre vencimentos
deixasse de ser dada por e-mail e passe a ser consultável apenas em
suporte físico, nas instalações da CNE e sem possibilidade de cópia. Ao invés,
os contestatários, aduzindo tratar-se de informação conexa com o funcionamento
e com a gestão financeira da Comissão, assim como com “a utilização de recursos
públicos, essencial ao exercício das funções”, dizem que a sua posição visa o respeito
pela legalidade e a transparência e o regular funcionamento das instituições.
Já os outros, preocupados com a situação, criticam o impasse.
Ora,
tais divergências afetam o funcionamento do órgão cuja missão é a fiscalização,
com vista a legalidade dos processos eleitorais. E os que estão contra o
impasse advertem que estão pendentes “numerosas participações, queixas e
processos relativos aos mais recentes atos eleitorais”, cuja apreciação e
deliberação exigem o regular funcionamento da CNE.
O
presidente da CNE nega falta de transparência e refuta todas as acusações dos membros
que suspenderam funções. Em nota divulgada, no dia 6, garantiu que “toda a
informação financeira”, desde setembro até à data, foi disponibilizada a todos
os membros da CNE.
“A
6 de abril, foi remetido por e-mail aos membros a informação sobre os
vencimentos e todos os abonos auferidos pelos trabalhadores e pelos membros, em
março de 2026, de forma nominal e desagregada por rubrica”, garante o
presidente, citando a ata da reunião e defendendo que tais dados incluem o
“quadro mensal detalhado, individualizado por trabalhador e desagregado por
rubricas”, com os valores “do vencimento, do trabalho suplementar e de todos os
demais abonos, bem como as autorizações prévias para a realização do trabalho
suplementar e autorizações de pagamento dos diversos abonos”. Foram também
apresentadas, as “folhas de registo de atividade de cada membro para efeitos de
pagamento de senhas de presença e deslocações de e para a CNE”, os “boletins
itinerários para efeitos de ajudas de custo” e as “faturas de portagens”.
O
juiz conselheiro diz que houve “violação de dados pessoais” com informações à
comunicação social e que o órgão foi aconselhado, depois, pelo Encarregado de
Proteção de Dados (EPD) a alterar o meio de acesso aos dados. “O acesso à
informação financeira dos trabalhadores, de forma detalhada e nominal, passou a
ser dado nas instalações da CNE, em papel, sem possibilidade de reprodução ou
digitalização dos documentos físicos”, esclareceu o presidente, frisando que um
dos cinco membros queixosos, João Tomé Pilão, consultou todos os dados nas
instalações da CNE, a 29 de abril. Além disso, anunciou que solicitou ao
Tribunal de Contas (TdC) “auditoria urgente” à gestão financeira e
administrativa do órgão.
Além
dos danos na imagem da CNE pode estar em causa o próprio funcionamento do
órgão. Com o presidente e com os outros cinco membros representantes dos
partidos, é possível a realização de reuniões, já que a comissão funciona em
plenário “com a presença da maioria dos seus membros” e “delibera por maioria”,
tendo o presidente “voto de qualidade”. Contudo, se algum desses membros tiver de
faltar, não tendo quórum a reunião, não será possível o órgão tomar decisões.
Foi o que aconteceu a 12 de maio.
Apesar
de a CNE funcionar junto da AR, José Pedro Aguiar-Branco tem poderes limitados
para atuar, nesta matéria. Desde logo, não pode destituir membros do órgão, que
cumprem mandato e devem manter-se em funções até à tomada de posse dos novos
membros. Por isso, no uso das suas competências, resolveu criar um grupo de
trabalho para analisar, a pente fino, as entidades administrativas
independentes e os órgãos externos da AR, como a CNE. E admite todos os
cenários, esperando que, da análise exaustiva sobre os organismos externos saiam
pistas para o futuro. Não está descartada a discussão de eventual extinção da
CNE.
***
Após
cinco membros da CNE terem suspendido funções, alegando falta de acesso a
informações, o seu presidente providenciou uma solução tecnológica
que assegura o acesso, salvaguardando a proteção de dados. Ou seja,
ouvidos os membros presentes, fez despacho que determina a criação de uma “solução
informática para disponibilização de informação” aos membros, que permite
aceder à informação à distância e integra acesso com credenciais específicas,
por utilizador, ficheiros com marca de água associada a cada utilizador,
impressão e download inibidos e registo de acessos, em
conformidade com o proposto na última reunião plenária. Assim, garante-se o “equilíbrio
necessário” entre a proteção de dados e o acesso à informação por via
digital aos respetivos membros. Resta saber se os contestatários
ficam satisfeitos ou se cairão em politiquice.
Anote-se
que a lei não fala das eleições europeias, talvez por falta de tinta.
2026.05.12
– Louro de Carvalho
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