O
Presidente da República (PR) promulgou, a 3 de maio, o Decreto da Assembleia da
República (AR) n.º 48/XVII, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que
aprova a Lei da Nacionalidade. Isto, depois de terem sido globalmente revistas,
no diploma, diversas normas constantes do Decreto n.º 17/XVII da AR, que foram
declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC), através do seu Acórdão
n.º 1133/2025.
Já
o Decreto da AR n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena
acessória de perda de nacionalidade, que deu entrada na Presidência da
República, para promulgação, na mesma data que o anterior, mas que foi objeto
de pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, da parte do grupo
parlamentar do Partido Socialista (PS), aguarda a decisão do TC.
Contudo,
a apesar da maioria parlamentar que aprovou o Decreto da AR n.º 48/XVII, o PR
reitera que a revisão de lei de valor reforçado com a importância da Lei da
Nacionalidade deveria ter assentado num maior consenso em torno das suas linhas
essenciais, distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”, que
recomendaria que “a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas
alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas
e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições”.
Para
a tomada de decisão de promulgação, contribuiu, no dizer do chefe de Estado, “a
leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a
aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e
a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos
de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente, o
acesso à saúde e à educação”.
Não
obstante, o PR sustenta que “eventuais futuras alterações legislativas e
formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção
à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”;
adverte para a necessidade de “garantir que os processos pendentes não são –
efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma
indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”; e
assinala “a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a
obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”.
Na
esteira do seu predecessor imediato, o Presidente insiste na promulgação com
comentários de justificação para promulgar e de reserva que levariam ao veto
político. Não vejo nisso qualquer atropelo à letra da Constituição, nem à
separação de poderes. Porém, parecem-me descabidos tais comentários, porque
levam a pensar que, se nada comentar, concorda em absoluto com o que promulga,
expondo-se a vinculação desnecessária. Se não tem dúvidas sobre a
constitucionalidade de qualquer norma ou fortes motivos políticos para discordar
dos diplomas, que promulgue, mas sem comentários que o vinculem ou que revelem
incoerências. Aliás, no caso vertente, pode correr o risco de falar para
surdos. Todos os partidos que apostaram na aprovação do diploma urgem a sua
vigência. Têm pressa de pôr em prática as suas opções ideológicas. Ao invés, em
nome da dignidade da pessoa humana, que tem rosto e nome, devia ter optado pelo
veto. A AR poderia confirmar o diploma, mas o chefe de Estado marcaria a sua
posição em coerência com o que vem defendendo. Se espera alguma correção de
vulto, em sede de regulamentação por decreto-lei, pode sair-lhe o tiro pela
culatra.
Se
assim for, é caso para apor à leitura da nota da Presidência da República, de 3
de maio, o reclame a uma ourivesaria que o Diário de Lisboa, de 7 de
outubro de 1945 colocou no fim do discurso de Salazar: “Bonitas palavras. Não
engordam ninguém.”
***
Um
dos pontos em que o PS insistiu, neste processo, foi a necessidade de um
período transitório para que ninguém seja prejudicado pela alteração de prazos
previstos na lei. O período transitório não ficou na lei, que teve o voto contra
de toda a esquerda, mas Seguro assinala “a importância de garantir que os
processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração
legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado,
ao nível interno e externo”. E, no comunicado, o PR também “assinala a
importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de
nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”. Dois avisos ou
pedidos que poderão vir a ser garantidos pelo governo na regulamentação da lei,
mas que não têm garantia automática no diploma agora promulgado, nem talvez na
ótica dos partidos que o aprovaram.
O
período transitório permitiria que quem já tem residência legal não tenha
de enfrentar espera mais longa do que o esperado. Uma das principais alterações
da lei é o aumento de prazo de residência legal necessário para poder
pedir a nacionalidade. Para cidadãos da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa (CPLP) o prazo passa de cinco para sete anos. Para outras
nacionalidades, o prazo aumenta para dez anos. Além disso, passa a contar só o
tempo de residência legal, não sendo possível contabilizar o tempo de espera,
até obter a legalização, como sucede com a lei ainda em vigor.
Quem
já tenha o processo de pedido de nacionalidade entregue, não será sujeito às
novas regras porque nenhuma lei pode ser retroativa. Mas quem estiver à beira
de cumprir o prazo de residência legal para entregar o pedido, terá de esperar
mais para o poder fazer. Além disso, há grandes atrasos na decisão sobre
processos pendentes. Em setembro, estavam pendentes mais de meio
milhão de pedidos, dos quais 158 mil eram de judeus sefarditas ao abrigo de um
regime especial, com o qual a nova lei vai acabar.
Outra
importante alteração são as regras mais apertadas para bebés de pais
estrangeiros nascidos em Portugal. Com a nova lei, será necessário que os
pais já tenham, pelo menos, cinco anos de residência legal para que os seus
filhos nascidos em Portugal tenham direito à nacionalidade portuguesa.
Atualmente, basta que um dos progenitores tenha residência legal ou esteja
a residir em Portugal, há um ano.
***
As
reações à promulgação seguiram as mesmas linhas da votação na AR, com
o governo a aplaudir e a direita a desvalorizar ou a contrariar os avisos do
PR, como fez o líder do partido do Chega, André Ventura, a questionar a “pertinência”
do texto da Presidência da República. Já o secretário-geral do PS considerou
que a avaliação do PR é reparo a que o governo deve responder e o resto da
esquerda lamentou a promulgação do diploma.
No
dia 4, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, lamentou que o PS
não tenha participado no “consenso muito amplo” sobre a lei e minimizou a
importância dos artigos em análise pelo TC, a pedido do PS, que permitem a pena
acessória de perda de nacionalidade, em caso de crimes graves, e defendeu que esta
lei é uma “peça de uma série de reformas na política de imigração e de
cidadania”, que incluiu a revisão da lei de estrangeiros, ficando a “faltar a
lei do retorno”, para breve, na AR, para concluir o pacote legislativo sobre a
matéria.
Ao
PR, que deixou “avisos aos vieses ideológicos” do diploma, respondeu que esta
é uma “lei que remove um enviesamento ideológico que foi introduzido na
lei de nacionalidade, entre 2018 e 2024”, que encurtou prazos e alargou o
acesso à cidadania portuguesa. Na verdade, na lógica do governante, o governo
“está [agora] a desfazer essa marca ideológica mais radical e abrupta, que
contaminou a lei da nacionalidade, durante uns anos”.
“O
primeiro-ministro tem de responder ao reparo que foi feito por parte do senhor
Presidente da República”, disse José Luís Carneiro, questionado pelos
jornalistas, durante uma visita à Escola Industrial da DST (empresa de
engenharia e construção portuguesa), no concelho de Vila Verde, distrito de
Braga.
O
PS não voltou a pedir a fiscalização do TC sobre o diploma da lei da
nacionalidade, mas requereu, a 21 de abril, nova avaliação da
constitucionalidade ao aditamento ao Código Penal que estabelece a pena
acessória de perda da nacionalidade.
O
Decreto da AR n.º 48/XVII foi aprovado com os votos a favor do Partido
Social Democrata (PSD), do Chega, da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do
Centro Democrático Social (CDS), mas foi objeto dos votos contra do PS, do Livre,
do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido
Pessoas-Animais-Natureza (PAN), e da abstenção do Juntos pelo Povo (JPP). Foi a
segunda vez que a alteração à lei que define o acesso à cidadania portuguesa
foi aprovada pela direita; na primeira, o TC apontou uma série de
inconstitucionalidades ao diploma, o que levou Marcelo Rebelo de Sousa a
devolvê-lo à AR.
Na
sede do Chega, André Ventura saudou a promulgação e afirmou que esta
legislação teve o “consenso possível”. “É um dado, de facto, positivo para o
país que passemos a ter uma Lei da Nacionalidade que teve uma ampla maioria de
alteração no parlamento e um grande consenso nacional”, afirmou, sustentando
que esta nova lei deve entrar, “imediata e eficazmente, em vigor, com todas as
suas implicações, nomeadamente, nos serviços administrativos”.
Referindo
que António José Seguro pediu “contenção nos efeitos imediatos desta lei”, o
líder do Chega considera que as novas regras devem “aplicar-se mesmo aos
procedimentos que estão em curso, uma vez que não se trata de uma legislação
penal, mas de uma legislação administrativa que estabelece regras de obtenção
da nacionalidade em Portugal”. Por outro lado, pediu ao TC que “seja rápido a
decidir sobre as alterações ao Código Penal relativas à perda da
nacionalidade”.
Mariana
Leitão, líder da IL, desvalorizou os avisos do PR, admitindo não ter percebido
porque é que fez essas duas observações, qual é o objetivo, nem tão pouco a
pertinência. Ao mesmo tempo questionou o facto de o Presidente só falar em
“consensos, quando incluem o Partido Socialista”, e frisou que “uma lei
que é aprovada com dois terços, que são as exigências que o próprio regimento
da Assembleia da República impõe para votações que precisem mais de uma maioria
simples, parece-me que já tem consenso mais do que suficiente”.
Nos
restantes partidos, a maioria dos quais votou contra a lei, o julgamento sobre
a decisão de promulgação é negativo. O Livre
reiterou críticas a uma lei “feita pela direita e pela extrema-direita”
que “representa uma visão de sociedade que é o oposto da moderação e do
consenso e, portanto, que merecia o veto político do Presidente”. Considera que
os alertas do Presidente são “importantes”, mas não acredita “que sejam
escutados pela maioria que aprovou esta lei”. “Ao longo de todo o processo,
essa mesma maioria revelou falta de capacidade de ouvir posições contrárias e
alertas, chumbando audições, em sede de comissão, e ignorando todos os alertas
sobre a inconstitucionalidade do diploma”.
O
BE acusa o chefe de Estado de “validar” uma “solução legislativa de grande
crueldade e que foi elaborada, obedecendo à agenda da extrema-direita”. “Isso é
absolutamente inequívoco”, disse José Manuel Pureza, numa conferência de
imprensa na sede nacional do partido, em Lisboa, salientando que Seguro “tinha
alternativa”, podendo ter-se oposto politicamente à lei e que o facto de não o
ter feito “é muito preocupante, nesta fase inicial do seu mandato”.
Interrogado
sobre se esta promulgação é mau presságio no atinente à reforma laboral –
apresentada pelo governo, mas que tem tido oposição das centrais sindicais Confederação
Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e da União Geral de Trabalhadores (UGT)
– o líder do BE manifestou preocupação e respondeu que o PR “toma uma decisão
desta natureza, aprovando uma medida que agrada à extrema-direita”, que vem da
agenda desta, pelo que não se pode dizer que seja “um bom presságio, nem pouco
mais ou menos”.
O
PCP insistiu que o “conjunto de recados” do PR justificava o veto. Em
declarações aos jornalistas, na sede nacional do partido, em Lisboa, a deputada
Paula Santos afirmou que o decreto é um retrocesso e um reflexo das “opções
retrógradas e reacionárias do PSD, do CDS, da IL e do Chega” e criticou a
decisão do chefe de Estado. Segundo a deputada, exigia-se a António José Seguro
“um maior distanciamento das opções que constam nesta lei, que o próprio
critica” e o veto para nova apreciação da AR. Questionada sobre que motivos vê
para a decisão do PP, apesar das críticas que fez, disse não querer interpretar
“o que se passa na cabeça” de Seguro, mas criticou o que disse ser a
contradição do chefe de Estado.
***
A
4 de maio, no blogue “Causa nossa, sob o título “O
que o Presidente não deve fazer (5): ‘Promulgação à Marcelo’”, Vital Moreira,
concorda com um jornalista do Expresso, ao qualificar, como “promulgação
à Marcelo”, a prática de o PR “acompanhar a promulgação de atos legislativos
com comentários seus de demarcação política”. Foi, no dizer do
constitucionalista, “o PR antecedente que tornou habitual esta ilegítima
prática presidencial” e “quem confiou no abandono dessa errada prática
presidencial pelo novo Presidente […] enganou-se”.
Estranha
Vital Moreira que Seguro, “como PR vinculado à Constituição (que jurou
respeitar)”, não atente em três dados elementares do sistema
constitucional: “(i) que as opções legislativas são exclusivas
da AR e do governo, e que o PR não tem direito de voto, nem poder de declaração
de voto pública (separação de poderes oblige); (ii) que
as leis não precisam de assentimento presidencial, pelo que a promulgação não
implica nenhuma aprovação, e só significa que o PR não encontrou razões
bastantes para usar o seu poder de veto político; (iii) que,
ao assumir essa abusiva prática de demarcação presidencial pública das leis que
promulga, o Presidente vai ter de a usar sempre que não concorde a 100% com uma
lei, dado que o seu silêncio passa a ser interpretado como concordância”.
Considera
o constitucionalista que o PR anterior e o atual entendem que “a discrição e a
reserva institucional são má ideia e que o sucesso público do seu mandato
depende do registo jornalístico diário da sua intromissão” onde o PR não é
constitucionalmente chamado. É uma espécie de prova de vida.
Regista
o constitucionalista, concordando, a posição de um leitor que tais
comentários “também podem servir de desculpa fácil para não vetar
politicamente diplomas que o deveriam ser”, mas que se trata de uma tentadora “crítica
verbal e sem consequências, em substituição da devolução da lei à procedência,
obrigando a sua confirmação por maioria qualificada”. Ao invés, discorda de uma
leitora que “não vê onde é que a Constituição proíbe o Presidente de
comentar as leis que promulga”, porque a sua observação assenta no
equívoco de que “os poderes públicos só não podem fazer aquilo que a
Constituição lhes proíbe, em vez da doutrina correta de que só podem fazer
o que a Constituição lhes permite”.
Ora,
a Constituição, na leitura de Vital Moreira, não partilhada, publicamente, por
alguns constitucionalistas, “só deixa ao Presidente uma alternativa: ou veta as
leis, se tiver fortes motivos para isso (que tem de explicitar), ou promulga,
sem haver lugar a nenhuma explicação”, não lhe cabendo “distanciar-se
politicamente das leis que promulga”. Ou seja, “a Constituição não prevê uma
promulgação com reservas”.
***
Por
mim, além da eventual má leitura da Constituição, sobressai a inutilidade dos
comentários do PR.
2026.05.05 – Louro de Carvalho
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