quarta-feira, 6 de maio de 2026

Promulgado, com reservas, o diploma que altera a Lei da Nacionalidade

 

O Presidente da República (PR) promulgou, a 3 de maio, o Decreto da Assembleia da República (AR) n.º 48/XVII, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade. Isto, depois de terem sido globalmente revistas, no diploma, diversas normas constantes do Decreto n.º 17/XVII da AR, que foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC), através do seu Acórdão n.º 1133/2025.

Já o Decreto da AR n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda de nacionalidade, que deu entrada na Presidência da República, para promulgação, na mesma data que o anterior, mas que foi objeto de pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, da parte do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), aguarda a decisão do TC.

Contudo, a apesar da maioria parlamentar que aprovou o Decreto da AR n.º 48/XVII, o PR reitera que a revisão de lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria ter assentado num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”, que recomendaria que “a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições”.

Para a tomada de decisão de promulgação, contribuiu, no dizer do chefe de Estado, “a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente, o acesso à saúde e à educação”.

Não obstante, o PR sustenta que “eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”; adverte para a necessidade de “garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”; e assinala “a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”.

Na esteira do seu predecessor imediato, o Presidente insiste na promulgação com comentários de justificação para promulgar e de reserva que levariam ao veto político. Não vejo nisso qualquer atropelo à letra da Constituição, nem à separação de poderes. Porém, parecem-me descabidos tais comentários, porque levam a pensar que, se nada comentar, concorda em absoluto com o que promulga, expondo-se a vinculação desnecessária. Se não tem dúvidas sobre a constitucionalidade de qualquer norma ou fortes motivos políticos para discordar dos diplomas, que promulgue, mas sem comentários que o vinculem ou que revelem incoerências. Aliás, no caso vertente, pode correr o risco de falar para surdos. Todos os partidos que apostaram na aprovação do diploma urgem a sua vigência. Têm pressa de pôr em prática as suas opções ideológicas. Ao invés, em nome da dignidade da pessoa humana, que tem rosto e nome, devia ter optado pelo veto. A AR poderia confirmar o diploma, mas o chefe de Estado marcaria a sua posição em coerência com o que vem defendendo. Se espera alguma correção de vulto, em sede de regulamentação por decreto-lei, pode sair-lhe o tiro pela culatra.

Se assim for, é caso para apor à leitura da nota da Presidência da República, de 3 de maio, o reclame a uma ourivesaria que o Diário de Lisboa, de 7 de outubro de 1945 colocou no fim do discurso de Salazar: “Bonitas palavras. Não engordam ninguém.”  

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Um dos pontos em que o PS insistiu, neste processo, foi a necessidade de um período transitório para que ninguém seja prejudicado pela alteração de prazos previstos na lei. O período transitório não ficou na lei, que teve o voto contra de toda a esquerda, mas Seguro assinala “a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”. E, no comunicado, o PR também “assinala a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”. Dois avisos ou pedidos que poderão vir a ser garantidos pelo governo na regulamentação da lei, mas que não têm garantia automática no diploma agora promulgado, nem talvez na ótica dos partidos que o aprovaram.

O período transitório permitiria que quem já tem residência legal não tenha de enfrentar espera mais longa do que o esperado. Uma das principais alterações da lei é o aumento de prazo de residência legal necessário para poder pedir a nacionalidade. Para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) o prazo passa de cinco para sete anos. Para outras nacionalidades, o prazo aumenta para dez anos. Além disso, passa a contar só o tempo de residência legal, não sendo possível contabilizar o tempo de espera, até obter a legalização, como sucede com a lei ainda em vigor.

Quem já tenha o processo de pedido de nacionalidade entregue, não será sujeito às novas regras porque nenhuma lei pode ser retroativa. Mas quem estiver à beira de cumprir o prazo de residência legal para entregar o pedido, terá de esperar mais para o poder fazer. Além disso, há grandes atrasos na decisão sobre processos pendentes. Em setembro, estavam pendentes mais de meio milhão de pedidos, dos quais 158 mil eram de judeus sefarditas ao abrigo de um regime especial, com o qual a nova lei vai acabar.

Outra importante alteração são as regras mais apertadas para bebés de pais estrangeiros nascidos em Portugal. Com a nova lei, será necessário que os pais já tenham, pelo menos, cinco anos de residência legal para que os seus filhos nascidos em Portugal tenham direito à nacionalidade portuguesa. Atualmente, basta que um dos progenitores tenha residência legal ou esteja a residir em Portugal, há um ano.

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As reações à promulgação seguiram as mesmas linhas da votação na AR, com o governo a aplaudir e a direita a desvalorizar ou a contrariar os avisos do PR, como fez o líder do partido do Chega, André Ventura, a questionar a “pertinência” do texto da Presidência da República. Já o secretário-geral do PS considerou que a avaliação do PR é reparo a que o governo deve responder e o resto da esquerda lamentou a promulgação do diploma.

No dia 4, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, lamentou que o PS não tenha participado no “consenso muito amplo” sobre a lei e minimizou a importância dos artigos em análise pelo TC, a pedido do PS, que permitem a pena acessória de perda de nacionalidade, em caso de crimes graves, e defendeu que esta lei é uma “peça de uma série de reformas na política de imigração e de cidadania”, que incluiu a revisão da lei de estrangeiros, ficando a “faltar a lei do retorno”, para breve, na AR, para concluir o pacote legislativo sobre a matéria.

Ao PR, que deixou “avisos aos vieses ideológicos” do diploma, respondeu que esta é uma “lei que remove um enviesamento ideológico que foi introduzido na lei de nacionalidade, entre 2018 e 2024”, que encurtou prazos e alargou o acesso à cidadania portuguesa. Na verdade, na lógica do governante, o governo “está [agora] a desfazer essa marca ideológica mais radical e abrupta, que contaminou a lei da nacionalidade, durante uns anos”.

“O primeiro-ministro tem de responder ao reparo que foi feito por parte do senhor Presidente da República”, disse José Luís Carneiro, questionado pelos jornalistas, durante uma visita à Escola Industrial da DST (empresa de engenharia e construção portuguesa), no concelho de Vila Verde, distrito de Braga.

O PS não voltou a pedir a fiscalização do TC sobre o diploma da lei da nacionalidade, mas requereu, a 21 de abril, nova avaliação da constitucionalidade ao aditamento ao Código Penal que estabelece a pena acessória de perda da nacionalidade.

O Decreto da AR n.º 48/XVII foi aprovado com os votos a favor do Partido Social Democrata (PSD), do Chega, da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático Social (CDS), mas foi objeto dos votos contra do PS, do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), e da abstenção do Juntos pelo Povo (JPP). Foi a segunda vez que a alteração à lei que define o acesso à cidadania portuguesa foi aprovada pela direita; na primeira, o TC apontou uma série de inconstitucionalidades ao diploma, o que levou Marcelo Rebelo de Sousa a devolvê-lo à AR.

Na sede do Chega, André Ventura saudou a promulgação e afirmou que esta legislação teve o “consenso possível”. “É um dado, de facto, positivo para o país que passemos a ter uma Lei da Nacionalidade que teve uma ampla maioria de alteração no parlamento e um grande consenso nacional”, afirmou, sustentando que esta nova lei deve entrar, “imediata e eficazmente, em vigor, com todas as suas implicações, nomeadamente, nos serviços administrativos”.

Referindo que António José Seguro pediu “contenção nos efeitos imediatos desta lei”, o líder do Chega considera que as novas regras devem “aplicar-se mesmo aos procedimentos que estão em curso, uma vez que não se trata de uma legislação penal, mas de uma legislação administrativa que estabelece regras de obtenção da nacionalidade em Portugal”. Por outro lado, pediu ao TC que “seja rápido a decidir sobre as alterações ao Código Penal relativas à perda da nacionalidade”.

Mariana Leitão, líder da IL, desvalorizou os avisos do PR, admitindo não ter percebido porque é que fez essas duas observações, qual é o objetivo, nem tão pouco a pertinência. Ao mesmo tempo questionou o facto de o Presidente só falar em “consensos, quando incluem o Partido Socialista”, e frisou que “uma lei que é aprovada com dois terços, que são as exigências que o próprio regimento da Assembleia da República impõe para votações que precisem mais de uma maioria simples, parece-me que já tem consenso mais do que suficiente”.

Nos restantes partidos, a maioria dos quais votou contra a lei, o julgamento sobre a decisão de promulgação é negativo.  O Livre reiterou críticas a uma lei “feita pela direita e pela extrema-direita” que “representa uma visão de sociedade que é o oposto da moderação e do consenso e, portanto, que merecia o veto político do Presidente”. Considera que os alertas do Presidente são “importantes”, mas não acredita “que sejam escutados pela maioria que aprovou esta lei”. “Ao longo de todo o processo, essa mesma maioria revelou falta de capacidade de ouvir posições contrárias e alertas, chumbando audições, em sede de comissão, e ignorando todos os alertas sobre a inconstitucionalidade do diploma”.

O BE acusa o chefe de Estado de “validar” uma “solução legislativa de grande crueldade e que foi elaborada, obedecendo à agenda da extrema-direita”. “Isso é absolutamente inequívoco”, disse José Manuel Pureza, numa conferência de imprensa na sede nacional do partido, em Lisboa, salientando que Seguro “tinha alternativa”, podendo ter-se oposto politicamente à lei e que o facto de não o ter feito “é muito preocupante, nesta fase inicial do seu mandato”.

Interrogado sobre se esta promulgação é mau presságio no atinente à reforma laboral – apresentada pelo governo, mas que tem tido oposição das centrais sindicais Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e da União Geral de Trabalhadores (UGT) – o líder do BE manifestou preocupação e respondeu que o PR “toma uma decisão desta natureza, aprovando uma medida que agrada à extrema-direita”, que vem da agenda desta, pelo que não se pode dizer que seja “um bom presságio, nem pouco mais ou menos”.

O PCP insistiu que o “conjunto de recados” do PR justificava o veto. Em declarações aos jornalistas, na sede nacional do partido, em Lisboa, a deputada Paula Santos afirmou que o decreto é um retrocesso e um reflexo das “opções retrógradas e reacionárias do PSD, do CDS, da IL e do Chega” e criticou a decisão do chefe de Estado. Segundo a deputada, exigia-se a António José Seguro “um maior distanciamento das opções que constam nesta lei, que o próprio critica” e o veto para nova apreciação da AR. Questionada sobre que motivos vê para a decisão do PP, apesar das críticas que fez, disse não querer interpretar “o que se passa na cabeça” de Seguro, mas criticou o que disse ser a contradição do chefe de Estado.

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A 4 de maio, no blogue “Causa nossa, sob o título “O que o Presidente não deve fazer (5): ‘Promulgação à Marcelo’”, Vital Moreira, concorda com um jornalista do Expresso, ao qualificar, como “promulgação à Marcelo”, a prática de o PR “acompanhar a promulgação de atos legislativos com comentários seus de demarcação política”. Foi, no dizer do constitucionalista, “o PR antecedente que tornou habitual esta ilegítima prática presidencial” e “quem confiou no abandono dessa errada prática presidencial pelo novo Presidente […] enganou-se”.

Estranha Vital Moreira que Seguro, “como PR vinculado à Constituição (que jurou respeitar)”, não atente em três dados elementares do sistema constitucional: “(i) que as opções legislativas são exclusivas da AR e do governo, e que o PR não tem direito de voto, nem poder de declaração de voto pública (separação de poderes oblige); (ii) que as leis não precisam de assentimento presidencial, pelo que a promulgação não implica nenhuma aprovação, e só significa que o PR não encontrou razões bastantes para usar o seu poder de veto político; (iii) que, ao assumir essa abusiva prática de demarcação presidencial pública das leis que promulga, o Presidente vai ter de a usar sempre que não concorde a 100% com uma lei, dado que o seu silêncio passa a ser interpretado como concordância”. 

Considera o constitucionalista que o PR anterior e o atual entendem que “a discrição e a reserva institucional são má ideia e que o sucesso público do seu mandato depende do registo jornalístico diário da sua intromissão” onde o PR não é constitucionalmente chamado. É uma espécie de prova de vida.

Regista o constitucionalista, concordando, a posição de um leitor que tais comentários “também podem servir de desculpa fácil para não vetar politicamente diplomas que o deveriam ser”, mas que se trata de uma tentadora “crítica verbal e sem consequências, em substituição da devolução da lei à procedência, obrigando a sua confirmação por maioria qualificada”. Ao invés, discorda de uma leitora que “não vê onde é que a Constituição proíbe o Presidente de comentar as leis que promulga”, porque a sua observação assenta no equívoco de que “os poderes públicos só não podem fazer aquilo que a Constituição lhes proíbe, em vez da doutrina correta de que só podem fazer o que a Constituição lhes permite”.

Ora, a Constituição, na leitura de Vital Moreira, não partilhada, publicamente, por alguns constitucionalistas, “só deixa ao Presidente uma alternativa: ou veta as leis, se tiver fortes motivos para isso (que tem de explicitar), ou promulga, sem haver lugar a nenhuma explicação”, não lhe cabendo “distanciar-se politicamente das leis que promulga”. Ou seja, “a Constituição não prevê uma promulgação com reservas”.

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Por mim, além da eventual má leitura da Constituição, sobressai a inutilidade dos comentários do PR.

2026.05.05 – Louro de Carvalho

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