A
16 de outubro, o Presidente da República (PR) promulgou o Decreto da Assembleia
da República n.º 11/XVII, para valer como lei, que procede à alteração da Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, assim
como procede à alteração do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, procedendo
à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em
manifestações de interesse (ver artigo 1.º).
O chefe de Estado, que tinha deixado no ar a hipótese de reenviar o diploma para o Tribunal Constitucional (TC), optou pela promulgação imediata, quando até podia até usar da prerrogativa do veto político. Estribou a justificação com a verificação de que o diploma (que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) foi “revisto e aprovado por 70% dos deputados”, e no suposto facto de corresponder, “minimamente, ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
O chefe de Estado, que tinha deixado no ar a hipótese de reenviar o diploma para o Tribunal Constitucional (TC), optou pela promulgação imediata, quando até podia até usar da prerrogativa do veto político. Estribou a justificação com a verificação de que o diploma (que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) foi “revisto e aprovado por 70% dos deputados”, e no suposto facto de corresponder, “minimamente, ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
Após
meses de discussão e de rejeição, pelo TC, do diploma aprovado, em primeira versão,
pela Assembleia da República (AR), o PR ficou satisfeito com as novas alterações
e deu luz verde à lei que aprova o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e
que, desta vez, estabelece um regime transitório.
Agora,
terá de ser publicado em Diário da República, para ter aplicação efetiva
e onde se esclarecerá a data de entrada em vigor das medidas.
O
diploma, na atual redação, limita os vistos para procura de trabalho, altera as
condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e altera as regras para reagrupamento
familiar, o qual foi um dos grandes pontos de discórdia, na AR, e atrasou a
promulgação do diploma.
A
24 de julho, o PR submeteu a primeira versão do decreto da AR ao TC, por entender
que as alterações, em matéria de reagrupamento familiar pareciam “restringir,
de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não
acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações
prolongadas”. Nessa postura, concitou o elogio de muitas personalidades, de
muito partidos e de muitos grupos.
Os
ocupantes do Palácio Ratton deram-lhe razão, declarando inconstitucionais cinco
normas do decreto sobre o direito ao reagrupamento familiar e sobre questões similares.
Porém, com estas alterações, mantém-se o princípio de que este direito só é
reconhecido ao cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida
em Portugal, “há, pelo menos, dois anos”.
Não
obstante, abrem-se exceções (o regime de exceções para as normas desagradáveis
foi a opção do governo, na proposta de lei que apresentou à AR): o prazo de
dois anos não se aplica, no caso de filhos “menores ou incapazes”, nem ao “cônjuge
ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor
ou adotante de menor ou incapaz a cargo”, devendo o processo ser decidido pela Agência
para Integração, Migrações e Asilo (AIMA), no prazo, não renovável, de nove meses;
para os casais sem filhos em comum, estabelece-se um prazo “de 15 meses” de
residência legal em Portugal, para reagrupamento com o “cônjuge ou equiparado
que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses, no período
imediatamente anterior à entrada deste em território nacional” e desde que a
união cumpra os parâmetros legais reconhecidos em Portugal, excluindo, por isso,
casamentos forçados, polígamos ou com menores.
Mantêm-se
os dois anos como condição para se pedir o reagrupamento com os restantes
membros da família, filhos maiores de idade e ascendentes (que não sejam
incapazes). Todavia, o prazo de dois anos pode “ser dispensado em casos
excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do governo
responsável pela área das migrações”, considerada “a natureza e a solidez dos
laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz
dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade”.
Ficam
ainda dispensados de tempo mínimo de residência vistos gold,
profissionais altamente qualificados e os que têm o Cartão Azul da União
Europeia (UE): título de residência e trabalho destinado a profissionais
altamente qualificados de países fora da UE.
Para
poder trazer a família para Portugal, o cidadão estrangeiro tem de dispor
de alojamento adequado e de meios de subsistência suficientes, sem contabilizar
as prestações sociais, como o abono de família ou subsídio de desemprego.
O
diploma prevê medidas de integração para a família, designadamente, a
aprendizagem da Língua Portuguesa. Deverão ser apresentados certificados de
proficiência emitidos por parte de entidades reconhecidas. No caso de cidadãos
da CPLP, isto não é necessário.
Os
menores que passem a viver em Portugal têm de frequentar o ensino obrigatório.
Os
vistos de procura de trabalho que permitiam aos estrangeiros vir para Portugal
à procura de trabalho ficam restringidos a profissionais “com elevadas
qualificações”. A lista de profissões ainda não foi divulgada pelo governo, mas
o decreto da AR, prevê uma portaria conjunta de vários ministérios para estipular
as profissões que se enquadram nesta categoria. E, no caso de vistos de
trabalho para setores essenciais, o governo celebrará “acordos de
mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia”.
Portugal
está vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da
AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de
fronteiras do Sistema de Segurança Interna (SSI) na sua atribuição.
O
pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto
de residência, não sendo possível pedi-lo em território nacional com vistos de
turismo ou com isenção de visto.
Segundo
o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o objetivo do diploma é limitar
os fluxos de entrada de imigrantes em Portugal. De acordo com o relatório “Migrações
e Asilo”, divulgado pela AIMA, também a 16 de outubro, Portugal tinha, a 31 de
dezembro de 2024, pelo menos, 1543697 cidadãos estrangeiros a residir em
território nacional. Ou seja, a população imigrante praticamente quadruplicou em
sete anos, passando de pouco mais de 420 mil cidadãos estrangeiros a residir em
Portugal para mais de 1,5 milhões.
A população
potencialmente ativa representa 85,5% dos cidadãos estrangeiros residentes, com
destaque para o grupo etário entre os 18 e os 34 anos (42%); a população jovem
entre os zero e 17 anos representa 8,2%; a população com mais de 65 anos
situa-se nos 6,3%; a nacionalidade brasileira mantém-se como a principal
comunidade estrangeira residente em Portugal, com a representação de 31,4% do
total; e os indianos (98616) são a segunda nacionalidade mais representada
entre os cidadãos estrangeiros.
***
O
governo conseguiu a aprovação parlamentar de várias alterações na atual lei,
com impactos para quem está em Portugal e, sobretudo, para os que pretendem
morar no país. O objetivo é limitar os fluxos de entrada de imigrantes.
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, esta é uma etapa
essencial para que a AIMA funcione melhor.
Uma das medidas para desencorajar a escolha de Portugal como destino de imigração consiste em limitar o visto de procura de trabalho a profissionais altamente qualificados. O Partido Socialista (PS) procurou alargar o acesso ao visto, propondo que este abrangesse “trabalhadores de setores essenciais” e conseguiu introduzir a possibilidade de o governo firmar “acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia”, mecanismo em vigor com vários países.
Uma das medidas para desencorajar a escolha de Portugal como destino de imigração consiste em limitar o visto de procura de trabalho a profissionais altamente qualificados. O Partido Socialista (PS) procurou alargar o acesso ao visto, propondo que este abrangesse “trabalhadores de setores essenciais” e conseguiu introduzir a possibilidade de o governo firmar “acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia”, mecanismo em vigor com vários países.
A
nova versão da Lei de Estrangeiros foi aprovada a 30 de setembro, com os votos
a favor de toda a direita, incluindo a Iniciativa Liberal (IL) e do Juntos pelo
Povo (JPP), mas com os votos contra do PS, do Livre, do Partido Comunista Português
(PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN). Apesar
de o executivo ter estado em negociações com o PS, “até ao último momento”, o entendimento
acabou por ser feito à direita, com o Chega.
As
reações não tardaram a chegar. O presidente da Solidariedade Imigrante, a maior
associação de imigrantes do país, defendeu que a nova Lei de Estrangeiros prejudica
o desenvolvimento do país e ataca os direitos dos mais pobres. “Esta lei não
serve, não serve o país, não serve o desenvolvimento económico, nem para que os
direitos humanos das pessoas imigrantes sejam respeitados”, declarou à Lusa Timóteo
Macedo, segundo o qual o diploma mantém inconstitucionalidades, nomeadamente,
quanto às alterações no direito ao reagrupamento, que, na sua ótica, “deve
consagrar o direito a todos os familiares próximos e não apenas aos
descendentes ou cônjuges”.
O
tempo de residência mínima de dois anos e os prazos excecionais não passam
de “prazos de castigo, [de] tortura e [de] políticas fortemente
influenciadas por políticas ditatoriais que não respeitam a dignidade das
pessoas humanas”, vincou Timóteo Macedo, criticando o facto de a lei manter
exceções para investimento (vistos gold), criando “vários escalões”
entre imigrantes.
Esta
lei cria “divisão de classes, ou seja, os emigrantes ricos têm todos os
benefícios e os emigrantes que trabalham e produzem a riqueza para o bem-estar
da sociedade, os pobres são prejudicados”, rematou.
Por
seu turno, José Luís Carneiro, secretário-geral do PS, garantiu que o PS não iria
questionar a constitucionalidade do diploma e deixaria o assunto nas mãos do chefe
de Estado. Contudo, acusou o governo de “oportunismo político”, no
agendamento da votação da nova Lei de Estrangeiros para o período das eleições autárquicas,
frisando que aquilo que “faz fortes os partidos” são “prioridades certas”, como
diz serem as do PS. E lembrou que “todos os inquéritos de opinião” apontam,
como as principais preocupações das pessoas, a habitação, a saúde, os
rendimentos, os transportes e a mobilidade e a qualidade de espaço e a
segurança.
O
Livre, não afastando as dúvidas de constitucionalidade, pediu ao PR que enviasse
diploma para o TC, para que haja segurança jurídica nesta matéria. Rui Tavares
acusou o governo prejudicar os imigrantes que trabalham e descontam para a
Segurança Social e contribuem para o excedente orçamental que o executivo
apresenta. “Neste momento, só há um superavit, só se podem mostrar contas
bonitas, em Bruxelas, por causa do excedente da Segurança Social. Desse
excedente, mais de metade é de contribuições de imigrantes”, salientou, em
declarações aos jornalistas.
Para
Rui Tavares, esta versão “é um tiro no pé da economia e da coesão social”,
promoverá mais trabalho ilegal e os imigrantes não terão incentivos para contribuírem
para a Segurança Social.
O
secretário-geral do PCP fez duras críticas ao diploma, considerando que, apesar
de o texto da lei ter mudado, “há uma porta aberta, que se mantém sempre”, para
quem tem “muito dinheiro”.
Na
ótica do líder comunista, a lei não traz nenhum problema para “aqueles que têm
dinheiro” e que “podem vir à vontade, comprar as casas todas, os prédios
todos, podem vir fazer a especulação que quiserem”. “Os que vêm à procura de
uma vida melhor, como os nossos que vão lá para fora à procura de uma vida
melhor, esses têm os direitos restringidos”, criticou.
Questionado
se iria pedir ao PR que enviasse o diploma ao TC, à semelhança do que fez na
anterior versão da lei, Paulo Raimundo remeteu a decisão para o chefe de Estado,
que avaliará, com base nos dados de que dispõe.
***
Deste
modo, foi aprovado um enquadramento regulatório que torna mais difícil a
entrada e permanência no país para os estrangeiros. Além disso, os membros
da CPLP já não poderão entrar em Portugal enquanto turistas, com o intuito de
pedirem a residência no país, e apenas indivíduos altamente qualificados serão
elegíveis para vistos de procura de emprego. Outro aspeto, relativo aos
requisitos para a obtenção da nacionalidade portuguesa, continua ainda em
debate entre os deputados, devendo ser contemplado nas alterações à Lei da Nacionalidade.
Em plena discussão referente às alterações ao pacote legislativo, o ministro da Presidência elogiou as “posturas construtivas” dos três maiores partidos da oposição – Chega, PS e IL – na sessão plenária, apesar das divergências, e considerou, antes da votação, que este poderia ser “um dia bastante importante para o Parlamento”, em caso de apreciação favorável.
Em plena discussão referente às alterações ao pacote legislativo, o ministro da Presidência elogiou as “posturas construtivas” dos três maiores partidos da oposição – Chega, PS e IL – na sessão plenária, apesar das divergências, e considerou, antes da votação, que este poderia ser “um dia bastante importante para o Parlamento”, em caso de apreciação favorável.
O
Chega considerou “suficiente” o previsto na nova versão do diploma, embora entenda
que é necessário ir mais longe, para se conseguir regular “a política
migratória”.
O
PS pediu ao executivo que evitasse “as tentações populistas” e seguisse um
“caminho construtivo de procura de soluções”.
A
IL, que garantiu votar a favor das iniciativas das bancadas que suportam o governo, destacou
que não era sem críticas que tomava tal decisão. Porém, considerou que já
se “perdeu tempo de mais” e que é preciso adotar medidas para regular a
situação migratória.
O
PCP afirmou que os partido do governo mantêm todos os pressupostos que
estiveram na origem da proposta inicial, embora “com outras nuances”. E o BE
acusou o executivo de “tornar a Lei dos Estrangeiros numa lei contra os
estrangeiros”, que é “cruel para quem não é gold”.
O
sentido de voto dos vários grupos parlamentares foi anunciado depois de o Partido
Social Democrata (PSD) e o Chega terem chegado a acordo, na sequência de três
dias de negociações, de modo a possibilitar a aprovação do pacote legislativo –
após André Ventura, ter imposto como condição a norma que exigiria que os
imigrantes descontassem cinco anos para a Segurança Social, antes de poderem
requerer apoios sociais, o que não foi aceite.
***
O
argumento do PR de que o diploma atinge os mínimos da constitucionalidade é crítico.
As normas ou são constitucionais ou não. Também não convence o facto de o
diploma ter sido aprovado por 70% dos deputados. A separação dos poderes
postula reflexão autónoma e decisão livre. Por isso, em meu entender, o diploma
deveria ter voltado ao TC ou ser objeto de veto presidencial. É certo que a AR
poderia, por maioria de dois terços, confirmar o diploma contra o veto político
do PR ou mesmo contra o juízo do TC. Todavia, o PR manteria a sua posição, como
o fez, relativamente a outros diplomas, e como o fizeram Mário Soares e Cavaco
Silva.
Quanto à natureza da lei, subscrevo as diversas críticas enunciadas supra pelos partidos que votaram contra e pela Solidariedade Imigrante, por discriminatória e cruel, beneficiando os ricos e os altamente qualificados, quando os pobres têm direitos e Portugal carece de trabalhadores não tão qualificados. E não presta a lei que faz de aspetos bons aos princípios maus.
Quanto à natureza da lei, subscrevo as diversas críticas enunciadas supra pelos partidos que votaram contra e pela Solidariedade Imigrante, por discriminatória e cruel, beneficiando os ricos e os altamente qualificados, quando os pobres têm direitos e Portugal carece de trabalhadores não tão qualificados. E não presta a lei que faz de aspetos bons aos princípios maus.
Gosto, sim, do fomento
da aprendizagem do Português, para a integração, e do dever de frequência do ensino obrigatório.
2025.10.21
– Louro de Carvalho
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