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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Arranque do ano letivo, 5 novidades e o estado da educação


Estão a começar as aulas – entre os dias 10 e 13 – para um milhão e cem mil alunos em 5000 escolas de todo o país (são 812 agrupamentos). O ano letivo terminará a 19 de junho para a educação pré-escolar e 1.º ciclo, a 4 de junho para os anos com exames e provas finais e a 9 de junho para os restantes anos de escolaridade.
O Governo da XIII legislatura tentou deixar como legado na educação um novo paradigma de ensino, assente no perfil do aluno a obter durante a escolaridade obrigatória e com recurso à flexibilidade curricular. E este ano letivo em início apresenta 5 novidades: todos os alunos até ao 12.º ano têm acesso a manuais gratuitos, devendo ser levantados os vouchers  na MEGA e trocados nas livrarias e papelarias; as turmas do 10.º ano vão ficar mais pequenas, diminuindo o número máximo de estudantes para 28 alunos; algumas escolas ficam com mais autonomia e flexibilidade para definir currículo e gestão do tempo, podendo estabelecer a semestralização do ano letivo em vez da tríplice periodização e até criar novas disciplinas, podendo a escola definir mais de 25% da distribuição da carga horária; 24 mil professores foram colocados em meados de agosto e, dos docentes do quadro, 13.000 (a maioria) mantiveram a colocação nas mesmas escolas onde lecionaram no ano letivo anterior; e os funcionários públicos têm dispensa de 3 horas para poderem acompanhar os filhos (com menos de 12 anos) no 1.º dia de aulas (medida só disponível para os trabalhadores do Estado, pois o PSD, CDS-PP e PS travado o alargamento ao privado).
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Pela primeira vez, todos os alunos do 1.º ao 12.º ano têm manuais escolares gratuitos (emprestados e a devolver), graças a um projeto lançado pelo Governo que foi sendo alargado gradualmente e só agora foi generalizado a todos os anos de escolaridade, após o PCP ter exigido a implementação total no âmbito das negociações do último orçamento do Estado. A medida começou pelo 1.º ciclo e esteve envolta em polémica por causa, sobretudo, do processo de reutilização dos manuais. Por exemplo, o TdC (Tribunal de Contas) alertou para a eventual inviabilidade do projeto mercê da baixa taxa de reutilização. O projeto teve enorme acolhimento junto das famílias pelo alívio na despesa, mas a sua operacionalidade tem suscitado problemas e críticas, relacionados com a reutilização de manuais e distribuição de livros usados em mau estado. Os partidos da direita falam em má gestão de dinheiro público e sustentam que só os alunos carenciados deviam receber livros gratuitos. No âmbito do Orçamento do Estado para 2019, o Executivo definiu o alargamento da gratuitidade dos manuais escolares ao 3.º ciclo e ao ensino secundário (7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos). Até agora, os livros gratuitos abrangiam apenas os 1.º e 2.º ciclos. Porém, lê-se no OE, apresentado em outubro do ano passado:
Com a gratuitidade dos manuais escolares, iniciada em 2016 e expandida gradualmente, concretiza-se uma obrigação constitucional de garantir o acesso de todos os alunos a ensino público e gratuito”.
Segundo o IGFE (Instituto de Gestão Financeira da Educação), a execução da medida custará ao Estado 144,6 milhões de euros, valor a afinar ao longo do ano letivo que agora começa, nomeadamente no respeitante ao número de alunos a recorrerem efetivamente a esta medida. No debate do Orçamento do Estado, o Ministro da Educação admitiu que o alargamento da gratuitidade dos manuais escolares poderia custar aos cofres do Estado 160 milhões de euros, mas ficou orçada apenas uma dotação de 47,3 milhões, que deverá cobrir apenas a aquisição de livros para os dois primeiros ciclos. Para o TdC, em 2019, a medida deverá custar mais do que está previsto pelo Governo (em 2018 já se verificara desvio semelhante), o que é criticado pelos juízes. E o TdC afirmou:
“Não se compreende uma insuficiência orçamental de tal dimensão, ou seja três vezes inferior ao estimado (menos cerca de 100 milhões de euros), em desconformidade com o estabelecido na Lei do OE 2019”.
Em reação, o ME (Ministério da Educação) garantiu ter havido reforço orçamental para obviar aos gastos implicados na entrega gratuita de manuais escolares, estando a verba assegurada.
Para ter acesso a estes manuais escolares, os alunos têm de estar inscritos na MEGA, plataforma onde são emitidos, depois, os vouchers que podem ser trocados nas papelarias por livros. Este ano, todos os alunos do 7.º ao 12.º ano que frequentem escolas públicas têm direito a manuais escolares novos para todas as disciplinas. E, no caso das disciplinas em que há exames nacionais ou provas finais (Português e Matemática no 9.º ano e algumas do 11º anos e 12º ano), os alunos devem guardar os manuais até ao fim do ciclo e só têm de os devolver após os exames.
Outra das medidas levadas a cabo pela equipa de Tiago Brandão Rodrigues foi a redução – também gradual – do número de alunos por turma. Começou pelo ensino básico e agora estende-se ao secundário a começar pelo 10.º ano.
De acordo com o Despacho n.º 16/2019, de 4 de junho, a redução abrange as turmas dos cursos científico-humanísticos, dos cursos profissionais e dos cursos de ensino artístico especializado, nos estabelecimentos públicos de ensino. No 11.º ano e no 12.º anos, os limites mantêm-se: o número mínimo de abertura é 26 alunos e o máximo é 30 alunos. Nos cursos profissionais, as turmas do primeiro ano do ciclo de formação passam a ser “constituídas por um número mínimo de 22 alunos e um máximo de 28 alunos”, exceto nos cursos de música, interpretação e animação circenses, de interpretação de dança contemporânea e de cenografia, de figurinos e adereços e da área de educação e formação de artes do espetáculo. Nesses, o limite mínimo é de 14 alunos.
E no ano em que as turmas ficam mais pequenas, algumas escolas conquistam mais autonomia e flexibilidade na organização do tempo e do currículo. O modelo tinha sido implementado, a título experimental, no ano letivo anterior em 7 agrupamentos de escolas, sendo agora alargado a mais escolas (cerca de meia centena), que passam a ter a seu cargo a gestão de mais de 25% carga horária e a organização do ano letivo, podendo mesmo implementar dois semestres em vez de três períodos. Isto independentemente da generalização da flexibilidade curricular nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, após a experiência ter sido feita por 225 escolas
Com esta maior flexibilidade, as escolas passam a poder definir a organização das disciplinas (podendo condensá-las por semestre ou fundi-las) ou até mesmo a criação de disciplinas inteiramente diferentes. Em troca, as escolas têm de garantir o cumprimento do total da carga horária relativa ao ciclo ou nível de ensino, manter o equilíbrio dos horários a nível anual e promover a realização de provas e exames consoante o calendário escolar.
Nova medida é também o novo enquadramento legal para a inclusão e reforço do desporto escolar, em termos de horas lecionadas. E registe-se que a atual equipa ministerial fez entrar a Educação Física e o Desporto Escolar na avaliação, voltando a fazer entrar a classificação nas contas das médias de conclusão do secundário e acesso ao ensino superior.
Ao longo do mandato os créditos horários para as escolas promoverem a atividade física foram aumentando: desde o início da legislatura, houve um reforço de 800 créditos horários letivos semanais. O desporto escolar conta com 71 centros de formação desportiva em 7 modalidades. Entre as modalidades náuticas, há 34 centros de formação de canoagem, 20 de vela, 16 de surf e 12 de remo. E há 7 centros de formação de atletismo, 6 de golfe e 2 de natação.
Quanto ao acompanhamento dos pais aos filhos no 1.º dia de aulas, registe-se que a dispensa só pode ser gozada pelos trabalhadores do Estado cujos filhos tenham menos de 12 anos e consoante as necessidades do próprio órgão ou serviço, sendo importante evitar o prejuízo do seu normal funcionamento, frisa o Decreto-Lei n.º 85/2019, de 1 de julho.
No âmbito da discussão da revisão do Código do Trabalho, o BE tentou estender o benefício aos pais que trabalham no setor privado, mas o PSD e CDS votaram contra a admissão da proposta. O PS absteve-se, travando assim o alargamento em causa. Isto, depois de Rui Rio ter defendido justamente o alargamento dessa dispensa a todos os pais. A Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, justificando a posição assumida pelo PS, disse que é matéria a discutir na Concertação Social e não a impor às empresas por decreto-lei.
Ao que já foi dito em relação à colocação de professores é de acrescentar que, na contratação inicial, foram colocados 8.600 professores, dos quais 5.400 ficaram a tempo completo. Destes 2.200 foram renovação de contratos. “A manutenção das colocações dos docentes do quadro e a renovação dos contratos dos docentes contratados são um inequívoco sinal de uma maior estabilidade do sistema” – diz o ME.
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Mas há problemas para resolver.
Um deles é a carência de funcionários nas escolas. Filinto Lima acredita, presidente da ANDAEP (Associação Nacional dos Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), que os concursos que ainda decorrem ficam resolvidos até ao final de setembro e os funcionários chegam aos estabelecimentos escolares até ao fim do mês.
A falta de funcionários nas escolas foi um problema que se foi sentindo ao longo dos 4 anos, tendo levado ao encerramento temporário de alguns estabelecimentos de ensino por falta de condições. No passado ano letivo o ME anunciou a abertura de concursos para responder às necessidades das escolas, mas em muitos locais as aulas vão começar sem o processo estar concluído, ou seja, sem os assistentes operacionais necessários. Segundo o ME, está por resolver apenas o processo concursal para a integração nos quadros de 1067 assistentes operacionais nas escolas e haverá “cerca de 60 escolas que ainda não iniciaram o procedimento para contratação dos assistentes operacionais que lhes foram autorizados”.
Filinto Lima sublinhou que o processo representa apenas uma melhoria para os trabalhadores, que passam a ter um vínculo estável, mas não significa por si mais assistentes operacionais nas escolas, pelo que será preciso fazer uma avaliação dos casos em que é preciso um reforço.
O presidente da ANDAEP acrescentou que é uma “boa novidade” para o ano prestes a começar a bolsa de recrutamento de funcionários criada pelo Governo, a pensar na rápida substituição de funcionários em situação de baixa prolongada, por exemplo. E o ME apontou que em três anos foram contratados cerca de três mil assistentes operacionais para as escolas.
Outro problema é o do envelhecimento da classe docente. E os sindicatos acusam o Governo de não lhes dar o que é de direito. Os professores vão continuar este ano a luta pela recuperação integral do tempo de serviço congelado, tendo agendado para a véspera das eleições uma manifestação nacional. Apenas um mês separa o início das aulas das eleições legislativas, mas está agendada desde o passado ano letivo um protesto para o Dia Mundial do Professor, 5 de outubro, que este ano coincide com o dia de reflexão, véspera de eleições legislativas em que também estão em causa as propostas partidárias atinentes à educação e às escolas.
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Muitas das medidas do ME vêm na lógica de oposição a algumas das principais bandeiras do ex-ministro Nuno Crato (do Governo PSD-CDS/PP, liderado por Pedro Passos Coelho) e sua reversão. Assim, logo no início, foi extinta a PACC (Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos) que Nuno Crato impusera aos professores (mas que fora criada num governo do PS) – considerada como uma humilhação da classe – e foi extinta a BCE (Bolsa de Contratação de Escola), o polémico sistema de recrutamento de professores que provocou uma das maiores crises no primeiro Governo de Passos Coelho e que levou o então Ministro da Educação a pedir desculpas públicas ao país no Parlamento pelos atrasos que o modelo provocou na colocação de docentes nas escolas.
Ainda no processo de reversão de políticas do Governo anterior, a equipa de Brandão Rodrigues decretou o fim das provas finais do 1.º ciclo e do 2.º ciclo, para gáudio do PCP e do BE, frontalmente contra essas provas, e recuperou as provas de aferição, sem peso na avaliação final dos alunos. Ora, se ganhar as eleições, o PSD de Rui Rio e o ex-Ministro da Educação David Justino reverterão o que reverteu o Governo PS com o apoio da esquerda parlamentar.
Do ponto de vista dos conflitos, a primeira grande batalha que a equipa do ME travou foi a dos contratos de associação com escolas privadas onde a oferta pública fosse inexistente ou insuficiente. A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, liderou o processo que terminou, depois de muita contestação pública e manifestações inéditas, passando as escolas particulares por significativa redução do número de turmas financiadas pelo Estado.
Por fim, um problema que garantidamente transita para o próximo Governo, seja ele qual for, é que os professores conseguiram o impensável, mas não o objetivo: juntaram a esquerda e a direita parlamentar numa “coligação negativa” que isolou o PS na recusa em contar todo o tempo de serviço congelado, mas o entendimento acabou revertido, no mesmo Parlamento onde tinha sido alcançado. Ora, a continuação da reivindicação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de tempo de serviço congelado é o legado que este Governo deixa ao próximo, uma luta que continuará nas ruas e nas reuniões com a equipa governativa da educação, mas com uma mudança, a de morada. Curiosamente Tiago Brandão Rodrigues fica na história como o ministro que mudou o topo do ME da Avenida 5 de Outubro para a Avenida Infante Santo, em Lisboa.
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O Novo Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado há mais de ano e meio, é a pedra de toque da tentativa para a passagem ao novo modelo de ensino – que este ano chega a todas as escolas que apresentem projetos inovadores e os vejam aprovados pela tutela. Constitui-se como o orientador dos objetivos a atingir na escolaridade obrigatória e porfia na necessidade de a escola formar pessoas capazes de responder aos “desafios colocados pela sociedade contemporânea” questão para a qual “devem convergir todas as aprendizagens, garantindo-se a intencionalidade educativa associada às diferentes opções de gestão do currículo”. O objetivo fundamental é que, no seu percurso escolar, os jovens adquiram competências “entendidas como uma interligação entre conhecimentos, capacidades, atitudes e valores, que os torna aptos a investir permanentemente, ao longo da vida, na sua educação e a agir de forma livre, porque informada e consciente, perante os desafios sociais, económicos e tecnológicos do mundo atual” (vd Despacho n.º 6478/2017l de 26 de julho).
O Conselho de Escolas emitiu um parecer em que sublinhava a impossibilidade de o Perfil ser aplicado nas escolas sem se alterar o modelo de ensino vigente (que “não se coaduna com a prevalência de uma lógica disciplinar acentuada”) e apelou para alterações curriculares graduais e progressivas.
A isto vem a Flexibilidade Curricular. Nas escolas aumentou a liberdade para ensinar de forma diferente. Este ano avançam novos projetos educativos com mudanças nos currículos que podem ir desde novas disciplinas à fusão das existentes. A flexibilidade e autonomia curricular é também uma das bandeiras do ME que este ano deu mais liberdade às direções escolares com o objetivo de combater o insucesso e abandono escolar.
Depois de um ano letivo com sete escolas em projeto-piloto neste novo modelo curricular e de uma avaliação positiva dos resultados obtidos, nomeadamente ao nível de combate ao abandono e insucesso escolar, o ME decidiu abrir a possibilidade a todas as escolas, já a partir de setembro, de poderem gerir os currículos numa percentagem superior a 25%, o limite que vigorava até agora. Para isso, basta que as escolas apresentem à comissão coordenadora da flexibilidade curricular os projetos inovadores que querem aplicar e que os vejam aprovados.
Criar disciplinas, juntar algumas em projetos interdisciplinares, estimular o trabalho colaborativo entre turmas, inclusivamente de anos diferentes, e permitir permeabilidade de percursos aos alunos, permitindo-lhes frequentar disciplinas que sejam do seu interesse, apesar de não constarem no seu currículo estão entre as possibilidades abertas pelo novo modelo – são ideias que entusiasmam diretores e pais, mas não agradam tanto a partidos como o PSD, que no seu programa eleitoral rejeita a flexibilização curricular e defende uma flexibilização pedagógica para ensinar um currículo único. Assim, o PSD promete reverter uma das bandeiras deste Governo para a área da educação, dando continuidade à tradição de mudança de direção nesta área consoante esteja no poder a esquerda ou a direita. Veremos se os atuais pregadores contra as mudanças de políticas em função da mudança de Governo depois estarão calados.
De facto, as mudanças operadas por esta equipa do ME não mudam a função básica da escola que devia ser um espaço de criação de oportunidades para todos, sem uniformização, mas com total beneficiação e exigência, e a arvorar-se em elevador social. A escola que temos e que a sociedade marcadamente neoliberal é a que produz a seleção social mediante mecanismos gizados por quem detém o poder económico, o que se faz através de exames e rankings.
E a flexibilidade curricular, com a definição das Aprendizagens Essenciais, sem mexer em programas disciplinares elaborados antes da definição do Perfil do aluno, pode muito bem servir para adestrar os alunos através de sucessivas baterias de testes para o exame final/prova final, esvaziando o projeto educativo de escola e, em vez de fazer decorrer a aprendizagem de projetos segundo a abordagem sistémica, faz-se ensino, docência pura, explicações com base no que pode sair no exame, acumulação de conhecimento sem assimilação. É-se autómato, não autónomo. A escola não passa de uma oficina especializada em que, em vez dos professores vocacionados para um ensino problematizador e tornados dinamizadores da aprendizagem autónoma e cooperativa, temos o professor/a-robô a quem se retira a liberdade de pensar e de ensinar, afogando-o/a em burocracia de grelhas, formulários, aplicações, rituais. E a avaliação deixa de ser formativa para ser formatadora, perde o seu valor holístico e é fragmentária.
Triste sorte, estranha condição – a da escola de hoje, a dos números, que não a das pessoas!
2019.09.10 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Novidade na flexibilidade curricular e na educação pela inclusão


A partir do momento em que ficou estabelecido que o ensino básico é universal, gratuito e obrigatório, a inclusão passou a ser um dos postulados da educação. E, quando o ensino básico passou dos 6 para os 9 anos de escolaridade, operou-se o reforço da inclusão, que ganhou novo impulso após a escolaridade obrigatória de 12 anos. Algo de semelhante se deve dizer da educação pré-escolar, cada vez mais generalizada. A par da inclusão, tinha que figurar a flexibilização curricular, dado que a escola se tornou cada vez mais heterogénea. Com efeito, não há indivíduos iguais nem pessoalmente nem pelos contextos. Se a igualdade básica ante a lei, por força da dignidade de cada pessoa humana, é um dado adquirido, a igualdade real tem de ser construída em cada dia que passa.
Tecidos estes considerandos, é de nos interrogarmos sobre a razão por que a educação é concebida, gerida e controlada num sistema brutalmente centralizado em que a autonomia escolar, embora cada vez mais apregoada, resulta cada vez mais espartilhada, contentando-se com um lugar residual. Só tem mudado o controlador. Ou é o Ministério da Educação ou um departamento curricular ou uma associação de pais ou um pai ou uma mãe. Parece que vêm aí as câmaras municipais…, mas terão de respeitar a definição de 25% do currículo a nível local.
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Sobre inclusão, o Governo assume baixas taxas de inclusão na educação especial e altera a legislação. Na verdade, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão de alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de crianças e jovens com necessidades específicas em espaços físicos ou curriculares segregados.
De acordo com o Ministério da Educação (ME), trata-se de “uma constatação” que justifica uma revisão do quadro legal em vigor, por forma a criar condições para “a construção de uma escola progressivamente mais inclusiva”. 
Neste âmbito, está em vigor o Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio. O normativo veio fazer, na sequência da experiência acumulada, um enquadramento legal mais abrangente e mais específico e revogar o Decreto-lei n.º 319/91, de 23 de agosto, que definia os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo.  
Porém, a preocupação com os alunos portadores de necessidades educativas especiais (NEE) já vem de 1977 e de 1978, porquanto, já o Decreto-lei n.º 174/77, de 2 de maio, definia o regime escolar dos alunos portadores de deficiência física ou psíquica e o Decreto-lei n.º aplicava ao ensino primário os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de maio.
Nos termos do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, os alunos portadores de NEE (de caráter permanente) são abrangidos pelo PEI (programa educativo individual) e, pelo seu perfil de funcionalidade, beneficiarão de: apoio pedagógico personalizado (APP); adequações curriculares individuais (ACI); adequações no processo de matrícula (APM); adequações no processo de avaliação (APA); currículo específico individual (CEI); e tecnologias de apoio (TA).
O PEI é um documento que garante o direito à equidade educativa dos alunos com NEE de caráter permanente para responder à especificidade das suas necessidades, descreve o perfil de funcionalidade do aluno por referência à CIF-CJ (classificação internacional da funcionalidade: crianças e jovens) e configura as respostas educativas específicas requeridas por cada aluno.
O CEI é uma medida educativa com alterações significativas no currículo comum, fazendo com que o aluno, a quem foi aplicado, não possa prosseguir estudos de nível académico, mas dando-se-lhe apenas uma certificação de frequência no final do ciclo de estudos.
Há ainda o PIT (plano individual de transição), que se aplica como complemento do PEI a alunos que apresentem NEE de caráter permanente que os impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum.
Do meu ponto de vista, o processo, que até criou um grupo de professores especializados e profissionalizados, andou mal ao extinguir as escolas de educação especial e reconvertê-las em CRI (centros de recursos para a inclusão). As escolas admitem obrigatoriamente alunos portadores de NEE a quem não dão cabal resposta a muitas das suas necessidades. É a dispersão de meios e a inclusão de fachada. Integrados em turmas comuns, nem beneficiam do currículo comum, antes se expõem nas suas necessidades especiais, e dificultam a aprendizagem dos demais. E a inclusão limita-se à partilha precária dos mesmos espaços e dos mesmos recursos. Por outro lado, junto das escolas ou de grupos de escolas não estão alocados os suficientes CRI.
Parece que deveriam continuar as escolas de educação especial para frequência dos alunos portadores de NEE de caráter permanente que o exame clínico justificasse, regidas e servidas por equipas especializadas, facultando-se-lhes a visita e a permanência periódicas em relação aos estabelecimentos de educação e ensino consentâneos com o seu nível etário. Assim, se trabalharia com maior eficácia e qualidade a educação na ótica da inclusividade. Mas devo ser o único cidadão a pensar deste modo. Será exclusivo o ensino individua e doméstico?  
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O Conselho de Ministros aprovou, no dia 24 de maio, um decreto-lei – a abranger a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário – que estabelece o novo regime legal em que se defende a cooperação e o trabalho de equipa na “identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”, proclamando como um dos grandes princípios orientadores a promoção da relação entre o professor de educação especial e os professores da turma. 
O ME, por sua vez, frisa, em comunicado, que o objetivo é responder à “diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos”, através do aumento da participação na aprendizagem e na comunidade e compromete-se com medidas de apoio, afirmando que o diploma consagra as áreas curriculares e os “recursos específicos a mobilizar” para responder às necessidades educativas de todas as crianças e jovens, nas diferentes modalidades de educação e formação. 
O trabalho com os alunos será definido e acompanhado por uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, com vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência.
O comunicado do Conselho de Ministros anuncia, por seu lado, que o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, “encontrando formas de lidar com essa diferença adequando os processos de ensino às caraterísticas e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa”.
Porém, é preciso prestar-se atenção à aplicação do normativo para que não resultem outas formas de segregação, que têm mais a ver com a postura da comunidade que com o espaço.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) revelou, a 11 de maio, ver como positivo o projeto de decreto-lei sobre educação inclusiva que lhe foi remetido pelo ME, mas recomendou o reforço dos recursos humanos nas escolas e turmas mais pequenas. 
O normativo afirma que as medidas principais de inclusão se aplicam a todos os alunos em conformidade com as caraterísticas de cada um, mas continua com a massificação da inclusão, pelo que se teme que vá pouco além da mudança de nomenclatura e composição das equipas.
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A outra face do sistema educativo é a autonomia e flexibilização curricular.
Depois de um ano de experiência a que acederam as turmas das escolas (cerca de duas centenas e meia) que se candidataram para os anos de início de ciclo, o Conselho de Ministros, de 24 de maio, aprovou o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação da aprendizagem.
Trata-se dum diploma que representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo.
A materialização deste objetivo, já inscrito na LBSE (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como os desafios decorrentes da globalização e desenvolvimento tecnológico, obriga as escolas a ter de preparar as crianças para tecnologias não inventadas e a resolução de problemas que ainda se desconhecem. Revela-se, pois, necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar.
Nesse sentido, o decreto-lei diz vir conferir (seria melhor dizer “reconhecer”, pois a autonomia não resulta de decreto) autonomia curricular às escolas e reforçar a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais.
É ainda de relevar a implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, a valorização do papel dos alunos enquanto autores e a promoção de ajustamentos ao regime de avaliação. Neste âmbito, são eliminados os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior para os alunos do ensino profissional, assim como o regime excecional da classificação da disciplina de Educação Física.
O Governo dá mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram resposta que lhe possibilita a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
O Decreto-lei estabelece também os princípios orientadores da avaliação, voltando a classificação de Educação Física a contar para a média de acesso ao ensino superior; e, no caso dos alunos do ensino profissional, são eliminados requisitos considerados discriminatórios no acesso ao ensino superior. 
Questionado pela Lusa, o Ministério da Educação esclareceu que as médias finais do ensino secundário dos alunos do ensino profissional e artístico deixam de ser prejudicadas pelos exames nacionais, pois apenas fazem exames se quiserem prosseguir estudos para o ensino superior e a nota nessas provas deixa de contar para a média final do ensino secundário.
Em resposta enviada à Lusa, a tutela esclareceu:
Até agora, os alunos do profissional e do artístico viam a média do 12.º ano alterada, com anulação de 30% do seu percurso caso quisessem ir para o superior, fazendo exames de disciplinas que não frequentaram. Os alunos do científico-humanístico tinham a sua média final respeitada quisessem ou não prosseguir estudos. A partir de agora, a conclusão do 12.º ano é dissociada do acesso. Os alunos fazem provas de ingresso se pretenderem seguir sem que o acesso afete a média do secundário.”.
E o comunicado emitido no final do Conselho de Ministros, a que já se fez referência, sustenta:
É preciso desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar”.
O diploma reconhece, como se disse, “autonomia curricular às escolas” e reforça a “flexibilidade dos currículos”, dando destaque à componente de Cidadania e Desenvolvimento e aos ajustamentos ao regime de avaliação.
Em comunicado, o ME frisa que a flexibilização curricular, ora em projeto-piloto que abrange cerca de 200 escolas, será alargada no próximo ano letivo a todas que o pretendam, referindo:
As escolas podem agora dispor de até 25% de flexibilidade no desenvolvimento curricular, possibilitando adaptar a gestão das aulas às necessidades individuais dos alunos e dos contextos locais. A flexibilidade potencia a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de aprendizagens baseadas em problemas e em projetos, a criação de novas disciplinas e dinâmicas de organização dos tempos e espaços potenciadoras de mais motivação e melhores aprendizagens.”.
O mesmo comunicado adianta que o decreto-lei operacionaliza o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória como a referência para os objetivos a atingir ao fim de 12 anos de escolarização e confirma o fim do ensino vocacional como opção logo no ensino básico.
E refere que para os alunos do secundário a flexibilidade vai permitir a alunos de diferentes cursos e vias de ensino “a possibilidade de permutar disciplinas, construindo percursos mais adequados aos seus interesses”.
Além disso, “o decreto-lei prevê a sua própria avaliação ao final de seis anos, conferindo estabilidade e garantia de avaliação da sua eficácia”.
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Não se percebe como, a ser tão bom o propósito do Governo e o conteúdo do diploma, ainda não se avança para a obrigatoriedade da generalização. E é de questionar se um mesmo estabelecimento vai funcionar a duas velocidades autonómicas: turmas, anos ou ciclos à antiga e turmas, anos ou ciclos à nova moda – por causa dos exames e provas finais ou por outras razões. E lá se esfuma a igualdade de oportunidades…
Depois, flexibilidade com definição de aprendizagens essenciais e 25% do currículo a nível local, não avaliável a nível nacional? E também convirá a visita inspetiva a verificar se e porque não cumpriram os programas os professores ou se os horários estão feitos de acordo com as normas (Que normas em autonomia)?
Se calhar é precisa mais autonomia da escola e sobretudo do professor (cuja formação deve ser adequada) – mais apoiada e menos manietada e assente na cooperação e menos na uniformização.
E precisamos duma escola mais senhora de si para servir melhor e menos acorrentada ao contexto dos interesses políticos, económicos e de grupo.
Por fim, os jovens merecem que se cumpra mesmo a escolaridade de 12 anos, sem a sujeição ao espartilho da idade, como quem diz exclusão facilitada logo aos 18 anos!
Mais do que satisfazer calendário, urge qualificar. Porém, a escola, o Estado e o professor precisam de ter mais autoridade e de a verem reconhecida pela sociedade, que deve ser sensibilizada para o tema.
2018.05.25 – Louro de Carvalho