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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Sobre o estatuto do Papa emérito


É real, embora sem grande motivo, a sensação de que Bento XVI, por si e/ou por utilização abusiva de outros, está a ser foco de perturbação ao normal curso da condução da Igreja católica por parte de Francisco, seu imediato sucessor.
Alguns dos que elogiaram a atitude corajosa do Pontífice emérito em renunciar devido ao reconhecimento da sua incapacidade física e psíquica para orientar o curso da Igreja, cuja orientação íntima e superna cabe ao Espírito Santo, sentem-se agora desiludidos com algumas posições tidas como perturbadoras. Recorde-se o caso do prefácio escrito em tempos por Ratzinger para o livro “O poder do silêncio”, do Cardeal Robert Sarah, em que tece rasgados elogios ao purpurado da Guiné-Conacri, o escrito sobre a teologia da substituição (pela qual as prerrogativas de povo eleito passaram integralmente de Israel para o novo povo de Deus protagonizado pela Igreja do cristianismo) e o escrito sobre os motivos que, em seu entender, terão levado ao dramático surto de abusos sexuais de menores por parte de membros do clero e de institutos religiosos.
A contestação ao Papa Francisco teve erupções com o posicionamento do anterior Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, do Cardeal Burke, lídimo representante da Igreja dos Príncipes, com as acusações do antigo núncio apostólico nos EUA e concomitante exigência de renúncia do Santo Padre. E recentemente surgiu o caso do livro “Da profundeza dos nossos corações”, inicialmente uma coprodução de Ratzinger/Bento XVI e Robert Sarah, sobre o tema do celibato sacerdotal, considerado como uma obrigação inerente ao sacerdócio ministerial e, por conseguinte, como um dom ironicamente a impor à Igreja Latina.
Além dessa postura em si, estranha-se a ocasião. Com efeito, Francisco está empenhado em elaborar a exortação apostólica pós-sinodal sobre a Igreja na Amazónia onde foi proposto o regime de exceção com a ordenação sacerdotal de diáconos casados e a ordenação diaconal de mulheres para obviar à assistência sacramental às comunidades e à animação das comunidades em termos da evangelização, do culto e da organização da caridade. Se o Papa aceitar a sugestão sinodal, pode ver-se, em relação ao livro, um tópico de rutura; se o Papa enveredar pela posição rígida da imposição do celibato sacerdotal também na Amazónia, pode entender-se que o livro de Ratzinger e Sarah constituiu uma forma de pressão, o que não é curial nem para um lado nem para o outro.
Acresce que, além doutros sintomas de contestação ao único Pontífice legítimo, a comunicação social referiu o encontro discreto e informal que juntou no Penha Longa Resort, em Sintra, de 22 a 25 de janeiro, 110 Bispos e alguns cardeais, de 42 países, sob convocação do Instituto Acton para o Estudo da Religião e da Liberdade. O encontro dedicou-se ao estudo, discussão e partilha de experiências em torno do tema “fé, razão e justiça social”, mas, pelas críticas ao Papa Francisco, nomeadamente no atinente às suas posições sobre o mercado livre, o estado social, impostos e alterações climáticas, os observadores veem aqui mais uma manifestação da onda de tentativa de torpedeamento da reforma que Francisco tem entre mãos.
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Face a todo o desenvolvimento do que ficou exposto, vêm alguns reclamar que o Código de Direito Canónico estabeleça o estatuto do Papa que renunciou, definindo os seus direitos e deveres, bem como o que pode ou não fazer. Entendem que não deve ser designado como Papa emérito, nem usar veste branca. Chegam a ponderar que não resida no Vaticano, mas em Castelgandolfo, residência de verão do Sumo Pontífice, ou noutro lugar à escolha e que seja tratado por cardeal ou, quando muito, por Bispo de Roma emérito. O pouco que o Código diz a respeito de eventual renúncia do Romano Pontífice é o que vem expresso no § 2 do cânone 332:
Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém”.
Bento XVI surpreendeu, em 11 de fevereiro de 2013, o mundo quando declarou:
Cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada, já não são idóneas para exercer adequadamente o ministério petrino. (…) Para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer do espírito; vigor este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim que tenho de reconhecer a minha incapacidade para  administrar bem o ministério que me foi confiado. Por isso, bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro (…). Pelo que me diz respeito, nomeadamente no futuro, quero servir de todo o coração, com uma vida consagrada à oração, a Santa Igreja de Deus.”.
A renúncia foi, pois, consciente e livre, estribada na perda de forças e na consciência da incapacidade para o múnus e tem como principal porta de saída servir “a Santa Igreja de Deus” de todo o coração, “com uma vida consagrada à oração”. Além disso, decidiu retirar-se, a partir do dia da efetivação da renúncia (28 de fevereiro), para Castelgandolfo, regressando ao Vaticano, para viver no Mosteiro Mater Ecclesiae após o conclave.
Por vontade própria, Bento colocou-se na condição de resignatário ou emérito em relação ao múnus que deixou. Do meu ponto de vista, não faz sentido, chamar-lhe Bispo emérito de Roma em vez de Papa emérito, pois o ministério petrino e o ministério episcopal de Roma coincidem.
Rino Fisichella, presidente do Pontifício Conselho para a Nova Evangelização, diz que Papa emérito é designação teologicamente complexa, mas (penso) nem por isso deve ser evitada. 
Por outro lado, não se vê motivo para que não use a sotaina branca e não possa oficiar em celebrações não ostensivas, pois, não devendo usar adereços e símbolos – como o pálio, o anel do pescador, o báculo papal, a mozeta papal… – que induzam confusão com o Papa em exercício, não deve ser reduzido à condição de cardeal. Com efeito, o Papa, embora seja eleito pelo sacro colégio reunido em conclave, pode não ter sido um cardeal ou até não ter sido anteriormente um bispo (cf cân. 332 § 1), devendo, neste caso ser ordenado logo que possível.
Não vejo que possa sofrer de maior coarctação das liberdades que os bispos eméritos. Com efeito, como refere o cân. 185, “àquele que perder o ofício por limite de idade ou por renúncia aceite, pode ser-lhe conferido o título de emérito”. O cân. 402 estabelece que o bispo emérito “mantém o título de emérito da sua diocese e pode conservar nela residência, se o desejar” e que esta deve ter especial responsabilidade na sua sustentação no âmbito do que respeita à conferência episcopal, como pode participar em concílios particulares (vd cân. 443 § 2 e 3).  
Pelo que não parece justo querer arredar o renunciante, sem título, para fora da diocese de Roma. Aliás, embora alguns bispos eméritos tenham criado algumas dificuldades aos sucessores, mais por parte de alguns diocesanos, não há dúvida de que a maior parte deles tem sabido conter-se e muitos são úteis na dinamização da fé e mesmo no auxílio aos sucessores, sem os ultrapassarem ou sem se sobreporem a eles, mesmo que a tentação seja possível.
É certo que Bento XVI prometeu servir na oração, mas não é lícito silenciá-lo no quadro da liberdade de expressão em Igreja. Cabe, sim, a cada um dos colaboradores do Papa investido no ministério petrino aceitar paciente e tolerantemente o seu direito à expressão teológica e eclesial, sem a confundir com a expressão petrina. E a ninguém é lícito tomá-lo como bandeira para contestação a Francisco. E quem for amigo de Bento deve ajudá-lo à expressão contida.
2020.01.28 – Louro de Carvalho    

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

“O Padre: Ministro e Testemunha da Alegria do Evangelho”


Eis o tema do Simpósio do Clero que está a decorrer em Fátima, no Centro Pastoral Paulo VI de 3 a 6 do corrente mês de setembro e que contou com a presença do Prefeito e do Secretário da Congregação para o Clero, da Santa Sé, respetivamente Cardeal Beniamino Stella e o Bispo Jorge Carlos Patrón Wong. Trata-se dum tema muito inspirado na reflexão e nos desafios propostos pelo Papa Francisco. De facto, a alegria do Evangelho deve estar no centro da vida da Igreja e, por natureza, no centro das preocupações, do trabalho e da vida dos sacerdotes como testemunhas dessa alegria, desse Evangelho, e ser capaz de apaixonar a vida das pessoas.
Este encontro comemora as suas bodas de prata e Dom António Augusto Azevedo, Presidente da Comissão Episcopal Vocações e Ministérios, sublinha que, tal como os demais, “é sempre um momento alto” de “encontro, reunião, diálogo, de reflexão” e conhecimento dos sacerdotes de Portugal.
Segundo a Rádio Renascença, o Simpósio releva o celibato sacerdotal, a formação inicial e permanente, a vida e o ministério, bem como os diferentes desafios que hoje se colocam à Igreja e ao clero, incluindo o drama dos abusos sexuais de menores imputados a clérigos.  
Os 450 sacerdotes do país que participam no Simpósio têm consciência clara de que ser padre é mais difícil do que era antes, mas também talvez por isso o celibato é ainda mais belo e desafiante na vida da igreja. Disse Dom António Augusto Azevedo a este respeito:
Poderá ser mais difícil no sentido de que temos uma sociedade muito mais aberta, muito mais exposta. As dificuldades são mais visíveis. Porém, o celibato hoje é entendido como um verdadeiro dom e um verdadeiro crisma da parte de Deus. É uma riqueza para a Igreja, mas é também um testemunho para o povo de Deus.”.
Na ótica do Padre José Alfredo, Secretário da Comissão Vocações e Ministérios “o grande desafio para os sacerdotes é de poderem atualizar a mensagem do Evangelho para o mundo presente, sem perdermos o específico da nossa missão e da nossa identidade, sabendo que muitas estruturas da Igreja, algumas têm séculos e que naturalmente não se muda isso de um dia para outro, sobretudo quando a mudança na sociedade é muito rápida e muito acelerada por variadíssimas razões: a globalização, a comunicação social, as novas formas digitais, isso trouxe uma mudança de consciência, mesmo de pertença em relação à Igreja”.
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Do programa consta, no começo da tarde do 1.º dia, 3 de setembro, logo a seguir à sessão de abertura, a saudação, que ficou a cargo de Dom António Augusto Azevedo, Bispo Auxiliar do Porto e Presidente da Comissão Episcopal Vocações e Ministérios, já referenciado. A seguir, Dom Jorge Ortiga, Arcebispo de Braga, fez a retrospetiva de 25 anos de Simpósios do Clero; Dom Manuel Clemente, Cardeal-Patriarca de Lisboa e Presidente da CEP (Conferência Episcopal Portuguesa), fez a evocação de Dom António Francisco dos Santos, antigo Bispo do Porto, falecido a 11 de setembro de 2017; e o Cardeal Beniamino Stella, Prefeito da Congregação para o Clero proferiu uma conferência em torno do título O ministério sacerdotal no magistério do Papa Francisco”. 
O 2.º dia, o dia 4, foi dedicado à problemática da formação. Assim, Dom Jorge Carlos Patrón Wong, Secretário da Congregação para o Clero (segundo Dom António Azevedo, a pessoa mais habilitada para falar sobre “a implementação das novas orientações para a formação dos sacerdotes”), proferiu, da parte da manhã, duas conferências consecutivas: uma sobre “A formação sacerdotal e a igreja do futuro”; e outra, sobre “A formação para a fidelidade e fecundidade do ministério”. E, à tarde, o teólogo Pablo d'Ors, da Diocese de Madrid, Associação Amigos do Deserto, falou sobre a “Vida Espiritual: alma do ministério sacerdotal”.
O dia 5, 3.º dia, foi dedicado a testemunhos. Depois de Dom António Couto, Bispo de Lamego, ter abordado o tema “O Padre: ministro e testemunha da Palavra”, organizou-se um painel sob o tema “Ser padre, um modo profético de viver”, com a participação do Padre Manuel Mendes, da Obra da Rua, Padre Carlos Carneiro SJ, diretor do Centro Universitário dos Jesuítas no Porto, e Padre António Bacelar, da Diocese do Porto. E, a tarde, foi preenchida com o Workshop “testemunhos presbiterais” em duas perspetivas: ser padre nas prisões, com testemunho de João Gonçalves (Diocese de Aveiro), nos hospitais, com testemunho do Padre Fernando Sampaio (Diocese de Lisboa), nas universidades, com testemunho do Padre Eduardo Duque (Arquidiocese de Braga), e nas Forças Armadas, com testemunho do Padre Licínio Silva (Ordinariato Castrense); e ser pároco... na cidade, com testemunho do Padre Mário Rui Pedras (Patriarcado de Lisboa), em meio suburbano, com testemunho do Padre Almiro Mendes (Diocese do Porto), e no campo, com testemunho do Padre com testemunho do Padre Diamantino Duarte (Diocese de Lamego).
O dia 6, o 4.º e último dia,  é o do encerramento. Mas antes da Eucaristia final, ainda virá a conferência de Dom Juan María Uriarte, Bispo Emérito de San Sebastian, sobre “O celibato sacerdotal: a sua nobreza, dificuldades e etapas”.
Além disso, a parte da manhã começa com a oração litúrgica de Laudes; a parte da tarde encerra com a oração litúrgica de Vésperas e a Celebração da Eucaristia; na noite do 1.º dia, os participantes alinharam na recitação do Terço, na Capelinha das Aparições; na noite do 2.º dia, realizaram-se encontros por dioceses; e, na noite do 3.º dia, participam na Adoração Eucarística, na Capela do Santíssimo Sacramento.       
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O presidente da Comissão Episcopal Vocações e Ministérios afirmou que a “presença significativa” de sacerdotes no Simpósio do Clero é sinal sua “força profética” e afirma a necessidade da “conversão de corações e de motivações”.
O presidente da comissão da Conferência Episcopal Portuguesa que dinamiza iniciativas dirigidas ao clero manifestou a “comunhão com o Papa Francisco” e a partilha do “seu sonho de um renovado impulso missionário para a Igreja”, a conquistar sobretudo pela “conversão dos corações”. E, nesse sentido, leu a carta dos Bispos de apoio ao Santo Padre e de comunhão com ele na reforma da Igreja e de conforto pela campanha de que tem sido objeto. Nela se comprometem com o Papa a erradicar as causas da “chaga” do abuso de menores por membros responsáveis da Igreja.
Por outro lado, o Simpósio do Clero assinala os 25 anos da realização desta iniciativa, cuja história foi evocada por Dom Jorge Ortiga, arcebispo de Braga (que era ao tempo secretário da Comissão Vocações e Ministérios), lembrando os “Encontros de Mira”, que estão na sua origem, e o propósito de se aproximar do “quotidiano dos sacerdotes”, valorizando por isso o “espaço para o debate” e a “vivência espiritual”.
E o Cardeal-patriarca de Lisboa evocou o percurso de Dom António Francisco dos Santos, falecido em setembro de 2017, anterior presidente da Comissão Episcopal Vocações e Ministérios. Dom Manuel Clemente destacou a proximidade do anterior bispo do Porto, que “tinha sempre tempo para todos”, a “natureza pascal do ministério” sacerdotal que defendia e o “ânimo para prosseguir” que demonstrou nas várias responsabilidades que assumiu. Para o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, as três caraterísticas da biografia de Dom António Francisco são um testemunho para todos os sacerdotes, “especialmente agora”.
A seguir, Dom Manuel Clemente referiu-se aos acontecimentos “graves e patentes” que se referem a membros do clero, afirmando a necessidade de uma “conversão e correção permanentes” a partir do “Evangelho de Cristo”.
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O Prefeito da Congregação para o Clero defendeu uma ação “ampla e constante” para prevenir a “chaga” dos abusos sexuais e assegurar a proteção dos menores, declarando:
Certamente, as recentes situações emersas nas manchetes jornalísticas trazem à tona situações dolorosas, que dizem respeito aos sacerdotes e recaem duramente sobre a vida da Igreja”.
Para o Cardeal Stella, há que oferecer os melhores recursos para a formação dos futuros padres, reforçando a “obra de purificação”, já foi iniciada, com o apoio de todos. E frisou:
É significativo observar que o Papa Francisco não pensa o problema dos abusos como uma realidade a ser enfrentada somente pela hierarquia da Igreja e pelos padres; pelo contrário, o próprio clericalismo, e ter resumido muitas vezes a Igreja a uma elite, gerou um modo anómalo de entender a autoridade que desvalorizou a graça batismal e, não poucas vezes, contribuiu para as formas de abusos, em primeiro lugar sobre a consciência das pessoas”.
Este alto responsável do Vaticano vê o Simpósio do Clero, promovido pela CEP e pela Comissão Episcopal Vocações e Ministérios, como “uma preciosa ocasião para aprofundar a riqueza do magistério do Papa Francisco sobre o perfil do sacerdote e os aspetos fundamentais da sua formação e ministério pastoral”.
Segundo o Cardeal Stella, “é necessário exprimir um sincero reconhecimento ao trabalho, precioso e escondido, de tantos sacerdotes espalhados pelo mundo, que oferecem quotidianamente suas vidas a serviço do Povo de Deus”.
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Em entrevista à Rádio Renascença, o Cardeal Dom António Marto, no contexto do Simpósio do Clero, fala dos desafios que hoje se colocam ao sacerdócio e admite que os escândalos de abuso sexual na Igreja podem afastar os jovens. Com efeito, para o Bispo de Leiria-Fátima, “uma sociedade, para viver bem, precisa também de ter saúde espiritual”.
A polémica dos abusos no seio da Igreja também não passou ao lado do Prefeito da Congregação para o Clero que, em entrevista à Rádio Renascença, defendeu que a Igreja deve assumir “a dolorosa realidade” e enveredar pela via da purificação e conversão. 
Porém, Dom António Marto, Vice-Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, frisa que o simpósio foi programado antes dos recentes acontecimentos, mas que a finalidade se mantém: “uma renovação em ordem à vivência do ministério sacerdotal”, porque se vive “sempre de um modo novo em função das circunstâncias novas do nosso tempo e também das diferentes etapas da vida pelas quais passa uma pessoa e, por conseguinte, também um padre”. Neste sentido, o Cardeal vê nestes encontros “uma descoberta da beleza e da riqueza deste dom do sacerdócio para a Igreja hoje, neste nosso tempo e neste nosso mundo e também para a sociedade”.
Quanto às circunstâncias da sociedade, hoje mais difíceis do que antes e às grandes dificuldades que a vocação sacerdotal hoje enfrenta, considera que esta enfrenta naturalmente “dificuldades diferentes”, mas que foi sempre uma vocação que exige muita reflexão, muita seriedade”. E, falando da sua vivência pessoal, refere:
Eu, quando entrei para o seminário, no primeiro ano éramos 64 e só chegámos ao fim dois, o que significa que muita gente ficou pelo caminho. Muita gente entrava no seminário para fazer os seus estudos; e o seminário foi uma escola de promoção de jovens que não tinham outro meio de acesso aos estudos.”.
Em concreto, sobre o mundo hodierno e as vocações sacerdotais, diz:
Hoje, o mundo assemelha-se a um supermercado mundial, com a maior diversidade de ofertas de modelos e projetos de vida, muitos deles longe do Evangelho de Cristo. A geração nova sente-se confundida, sente falta de uma orientação e, por isso, requer mais maturidade. Ultimamente, as vocações que têm surgido na minha diocese de Leiria-Fátima, são de jovens já com o curso universitário feito, gente para cima dos 22, 24 anos.”.
E, no atinente ao impacto dos escândalos provocado por atos de membros do clero, assente:
É natural que esta mediatização dos escândalos que aconteceram tão longe de nós – embora haja aqui também um ou outro caso – provoque interrogações nos jovens e, porventura, os afaste à partida da sua vocação, que requer uma santidade e um testemunho de vida”.
Relativamente à urgência de formação e de purificação, entraves à purificação e dificuldade em viver a conversão a que se apela, o Cardeal discorre, salientando o facto de sermos humanos, envoltos em ambiências culturais por vezes adversas, e de ser difícil mudar as pessoas:  
Nós todos somos humanos e estamos sujeitos àquilo que o Papa Francisco chama ‘mundanização’, que é viver a vida segundo critérios meramente humanos, da moda dominante, de quem se deixa levar pelas aparências, pela vaidade, pela ostentação, pela vontade de poder, pelo pansexualismo que hoje, muitas vezes, circula nas redes e na internet, pelo desânimo fácil. Porque hoje vive-se nesta tendência de querer ter resultados imediatos. Mas quem lida com pessoas, não é como quem lida com máquinas; lidar com as pessoas é lidar com o seu mistério interior e isso requer tempo, muita escuta, disponibilidade e serviço.”.
Assim, os males mundanos também tocam o clero e a hierarquia, não ficando ninguém isento – o que, segundo o eminente prelado, “exige da nossa parte, da parte dos padres e bispos e também dos cristãos em geral, este cuidado pela vida espiritual”, que não se pode dar por adquirida. E afirma que, por outro lado, não se podepensar que é só um controlo mais apertado ou punições mais severas que mudam isto”. Ao invés, “tem de se mudar por dentro”, isto é, “tem de mudar o coração, a interioridade e a mentalidade”, para, depois, se “criar uma cultura em todo o povo de Deus”. E, citando o Papa Francisco, sublinha:
É onde o Papa põe o acento na sua última carta: criar uma cultura, isto é, o modo de pensar, de estar, de se relacionar, de cuidar uns dos outros. Uma cultura de prevenção e de proteção que não permita que aconteçam semelhantes factos.”.
Por fim, sobre o sacrifício que tudo isto implica e o eventual desânimo “por ver tanta gente que, provavelmente, não está disposta a abandonar a vida que leva”, tranquiliza com desapego:
Jesus não converteu o mundo de um dia para o outro. Começou com tão poucos… por isso, nós hoje, nesta mudança de época – e as mudanças de época são sempre difíceis, porque não se vê o futuro esboçado com clareza – nós ainda estamos numa época mais de sementeira do que de colheita. E não podemos desanimar em continuar a lançar a semente e lançá-la com generosidade e em toda a parte. E a colheita deixamo-la a Deus.”.
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E, sim, Deus permita que o Simpósio do Clero faça eclodir uma significativa reviravolta na Igreja que vive em Portugal colocando os seus agentes mais ativos na rota de uma espiritualidade forte e integral com efeito em toda a vida das pessoas e da sociedade, mas sem desanimar perante os fracassos e colocando-se na ótica da sementeira generosa para deixar a colheita para Deus. Que do Simpósio resulte mais trabalho e comunhão, com cheiro a ovelhas ou, como prefere Dom Pio Alves, pela “caridade na verdade”, expressão tão cara a Bento XVI.
2018.09.05 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

O caso do Padre Giselo já conhece desfecho

Com data de 28 de janeiro de 2018, o Padre Carlos Almada, Secretário Episcopal da diocese do Funchal, tornou pública uma nota da Secretaria Episcopal em que dá conta do decreto do Bispo diocesano, de 25 de janeiro, que nomeia, “como Administrador Paroquial da Paróquia do Monte, o Reverendo Cónego Vítor dos Reis Franco Gomes, pároco da Sé, em regime de acumulação de funções. E aduz que o ora nomeado “já ali paroquiou, conhece o meio e as pessoas e aceitou generosamente prestar esta colaboração”.
Mais refere que se trata de uma situação provisória. Porém, apesar das limitações que lhe são inerentes, garante que “tudo se fará para levar por diante os projetos em curso, nomeadamente a tão desejada construção da capela da Imaculada Conceição, nas Babosas, como sinal de consolação e esperança”.
É verdade que a mesma nota refere que a nomeação do novo administrador da paróquia surge para substituir o Padre Giselo Andrade.
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A referida nota da Secretaria Episcopal reconhece a ampla difusão que, na Madeira e não só, foi dada ao caso do sacerdote diocesano, até agora pároco do Monte, “que assumiu publicamente a paternidade de uma criança”. E sublinha que o sacerdote manifestara, com tal gesto e “no compromisso de assumir todas as responsabilidades inerentes à situação criada” apurado sentido de responsabilidade.
Este sentido de responsabilidade foi apreciado por muita gente, muito embora se tenham também percebido os aspetos negativos que o caso comporta.
E o documento episcopal recorda que, “na verdade, os sacerdotes católicos aceitam e comprometem-se, em plena liberdade, a viver o dom do celibato no seu ministério de serviço ao Povo de Deus, em conformidade mais plena a Cristo Pastor, com frutos abundantes para a Igreja, ainda que com o sacrifício de algumas expressões e alegrias da vida familiar”.
Por outro lado, salienta o facto de esta situação ter gerado, “nos órgãos da comunicação social e nas redes sociais”, tanto “uma oportunidade de debate e reflexão” como um pretexto e “uma ocasião ou motivo para questionar e contestar a atual disciplina da Igreja, desconhecendo-se o sentido espiritual da mesma”.
Com efeito, o celibato sacerdotal obrigatório é-o para a Igreja Latina e com hiatos ao longo da História da Igreja, embora de forma ininterrupta desde o Concílio Tridentino. Não é uma exigência dogmática, mas disciplinar. Tanto assim é que as Igrejas do Oriente, mesmo as que estão em comunhão com o Bispo de Roma, ordenam de presbíteros homens casados. Porém, nem é de entre estes que são escolhidos os Bispos nem eles voltarão a casar se enviuvarem.
Também sucede que os pastores de outras confissões religiosas, casados, que se converterem ao catolicismo, podem continuar na liderança eclesial, se o pretenderem, em consonância com as respetivas esposas, sendo-lhes, para o efeito, ministrado o sacramento da Ordem até ao grau de presbítero, inclusive.
Todavia, apesar de não se tratar de uma exigência dogmática, não devem obnubilar-se as vantagens do celibato eclesiástico, sobretudo se resultar da livre e inteiramente responsável opção pessoal em prol do bem da Igreja, que se sintetizam nos seguintes pontos: conformação mais plena com a Pessoa de Cristo e seu perfil de profeta, sacerdote e rei – na linha da amorosa  e eloquente entrega voluntária e sacrificial ao Pai pela vida dos homens; o testemunho, por antecipação, da vida escatológica, onde as pessoas vivem sem as limitações e exigências corporais; e a maior disponibilidade, sem divisão de coração e dispersão de preocupações.    
Também o documento episcopal da diocese da Madeira refere que “a Igreja não é estática, é dinâmica; tem uma história que lhe permite reconhecer e avaliar os seus valores e as suas faltas, o positivo e o negativo da sua presença junto das pessoas e da sociedade”, mas entende que as mudanças “não se operam por razões de mera popularidade ou estatística de opiniões”.
Ora, isso é inteiramente verdade e assim deve ser. No entanto, a questão merece debate, porquanto, sendo a Eucaristia a expressão eminente da vida da Igreja e a celebração de excelência do mistério da Fé, é temerário prosseguir na privação da celebração eucarística muitas das nossas comunidades. E, embora seja altamente meritório o encargo confiado aos leigos nas celebrações da Palavra com distribuição da Sagrada Comunhão, dentro do quadro que lhes cabe, por direito próprio, por terem sido incorporados em Cristo pelo Batismo, com a mesma força com que lhes foi confiado o múnus de “anunciar e testemunhar Jesus Cristo no mundo (família, escola, trabalho, diversão, associações, etc.)”, como escreve o reverendo pároco de Tarouca, tal não devia acontecer exclusivamente por falta de padres. É, pois, justo que se comece a pensar, ao menos, na ordenação de pessoas maduras para o ministério presbiteral, mesmo que sejam casadas.     
É óbvio que todos sabemos que ninguém obrigou os candidatos à ordenação e que eles já sabiam quais eram as condições. Contudo, não estamos a lidar com pessoas perfeitas; e não vale a pena remar contra a corrente quando ela absorve as pessoas. Contra o não querer ou não se sentir capaz pouco há a fazer.
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Relativamente ao até agora pároco do Monte, diz a aludida nota que “ele próprio manifestou o desejo de continuar a exercer o ministério sacerdotal, nas condições exigidas pela Igreja”. Neste sentido e desde logo, se sentiu na necessidade “de um discernimento claro, em ordem a uma opção responsavelmente assumida e maturada na reflexão e na oração, um discernimento feito com serenidade e livre de pressões, acompanhado pelo Bispo da Diocese”
No cume de tal discernimento, “após diálogos com o próprio sacerdote, ouvidas algumas instâncias da Igreja e percecionando um sentido eclesial comum, por parte de sacerdotes, consagrados e leigos”, ou seja, tentando apurar-se um determinado sensus Ecclesiae, entendeu-se constituir “maior bem para o padre Giselo Andrade e para a Igreja diocesana” dispensá-lo da paroquialidade do Monte, mas facultando-lhe a continuação do exercício do ministério pastoral, “através de algumas atividades que lhe estavam já confiadas, na área das comunicações, e outras que eventualmente lhe sejam atribuídas”.
Não se deixa de aplaudir a adoção dum tempo e dum perfil de discernimento consentâneo com a delicadeza da situação, a pressuposta solicitude do clero da diocese e o acompanhamento discreto do Ordinário diocesano. Todavia, parece que seria vantajoso que esse discernimento pudesse ter começado ainda antes da pública assunção da paternidade, que não devia fazer-se esperar (ou seja, tal assunção não foi feita demasiado cedo). Por outro lado, embora entenda que tenha sido favorável uma saída do pároco da paróquia do Monte, questiono-me por que motivo não lhe são atribuídas funções de paroquialidade noutra freguesia ou como pároco in solidum ou como adjunto paroquial.
Um padre no ministério sacerdotal em funções na área das comunicações parece configurar uma solução menor e de meio-termo ou, mesmo, uma postura de querer agradar a gregos e a troianos, o que não é de todo esclarecedora.
Oxalá eu não tenha razão. Não queria que eventualmente se tivesse perdido a oportunidade de clarificar a posição da Igreja não dando azo às más-línguas que tudo querem derrubar ou àqueles para quem está sempre tudo bem ou por servilismo ou por indiferença.

2018.01.29 – Louro de Carvalho

domingo, 12 de novembro de 2017

O que acontece quando um padre viola a lei do celibato?

O estado da questão
Antes de mais, importa clarificar em que consiste a violação do celibato. Se violar o celibato se entender como qualquer pecado contra a castidade por palavras e obras (6.º mandamento) e por pensamentos e desejos (9.º mandamento), há que ser muito criterioso na aplicação das penas canónicas à face do CIC (Codex Iuris Canonici) – em português CDC (Código de Direito Canónico), que diz respeito à Igreja Católica Latina. Citá-lo-ei como CDC. As penas só atingem os delitos, enquanto os pecados são objeto de penitências, que o CDC não estipula, embora as preveja.
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O pecado contra o 6.º e 9.º mandamentos e as transgressões do celibato
Em primeiro lugar, há que distinguir entre pecado e delito. O delito, em princípio, é pecado grave, desde que envolva matéria grave, perfeito conhecimento e advertência e pleno consentimento. Mas, para que haja delito, é necessário que haja consequências externas ofensivas da dignidade das pessoas e também das coisas ou lugares que a requeiram. Assim, um pensamento impuro, um desejo desordenado, um ato sexual solitário – que podem constituir pecado e pecado grave, conforme as condições referidas do pecado grave (todo o pecado é um ato de desobediência a Deus, grave ou venial, conforme reúna ou não todas as condições do pecado grave; direta ou indireta, conforme se dirija às divinas pessoas ou se dirija aos santos e ao próximo) – constituem matéria de confissão sacramental ou, ao menos, de ato de contrição perfeita, com a respetiva penitência, a envolver o arrependimento, o propósito firme de emenda e a reparação penitencial, mas nunca serão objeto de aplicação do CDC. Embora a sua linguagem seja predominantemente exortativa e não cominativa, o CDC não é um mero código moral ou de conduta; as suas disposições podem acarretar penas e penitências, que são predominantemente medicinais e disciplinadoras e raramente vindicativas, a não ser em casos de perda do estado clerical ou da emoção de ofício.
Constituem aqueles atos atentados ao celibato? Antes da resposta, deveremos ter em conta a doutrina plasmada na Liturgia, no CIC (Catecismo da Igreja Católica) e no CDC.
O Pontifical Romano, nas questões que constituem a promessa a fazer antes da ordenação de diácono com vista ao presbiterado, inclui a seguinte:
Queres [quereis], como sinal do teu [vosso] coração consagrado a Cristo Senhor, guardar perpetuamente o propósito do celibato por amor do Reino dos céus, ao serviço de Deus e dos homens?”.
O mesmo livro litúrgico expõe, nas palavras homilética que sugere que o Bispo dirija ao (s) candidato (s) não casado (s) ao diaconado, a forma como entende o celibato:
“…Exercerás [exercereis] o ministério constituído (s) em celibato: este é ao mesmo tempo sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte de fecundidade no mundo. Impelido (s) por sincera caridade para com Cristo e vivendo em perfeita consagração neste estado, unir-te-ás [unir-vos-eis] mais facilmente ao Senhor de coração indiviso, entregar-te-ás [entregar-vos-eis] com maior generosidade ao serviço de Deus e dos homens e, mais livre (s), servirás [servireis] a obra da regeneração sobrenatural…”.
O CIC (Catecismo da Igreja Católica) no seu n.º 915, refere, no quadro dos conselhos evangélicos, propostos a todos os discípulos de Cristo, aqueles que especialmente assumem a livre vivência da “castidade no celibato por amor do Reino”; e, no n.º 1579, estabelece:
“Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à exceção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato ‘por amor do Reino dos céus’ (Mt 19,12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às ‘suas coisas’, dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus.”.
O n.º 1580 do mesmo CIC informa que nas Igrejas orientais
Os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, podendo, no entanto, ser ordenados de diácono e de presbítero homens casados. ‘Mas o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos os que livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus’.”.
O n.º 1658 recorda que
“Certas pessoas estão, em virtude das condições concretas em que têm de viver, muitas vezes sem assim o terem querido, particularmente próximas do coração de Cristo, e que merecem a estima e a solicitude atenta da Igreja, particularmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias. Muitas delas ficam sem família humana, frequentemente devido a condições de pobreza. Algumas vivem a sua situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo exemplar. Mas a todas é necessário abrir as portas dos lares, ‘igrejas domésticas’, e da grande família que é a Igreja.”.
E o n.º 2349, assegurando que “todo o batizado é chamado à castidade”, ensina que
“A castidade deve qualificar as pessoas segundo os seus diferentes estados de vida: uns, na virgindade ou celibato consagrado, forma eminente de se entregarem mais facilmente a Deus com um coração indiviso; …”.
Por seu turno, o CDC, no seu cân. 277 – § 1, estabelece:
Os clérigos têm obrigação de guardar continência perfeita e perpétua pelo Reino dos céus, e portanto estão obrigados ao celibato, que é um dom peculiar de Deus, graças ao qual os ministros sagrados com o coração indiviso mais facilmente podem aderir a Cristo e mais livremente conseguir dedicar-se ao serviço de Deus e dos homens”.
Ora, sendo celibato eclesial, por amor do Reino de Deus, não apenas a condição social de solteiro ou viúvo, mas dom de Deus e sinal e estímulo da caridade pastoral, os atos acima referidos, constituem uma transgressão ao celibato no sentido lato, por violarem o sentido da virtude da castidade, que se opõe à luxúria, mas nunca objeto de aplicação do CIC, constituindo o parágrafo do cânone citado a reiteração da doutrina e um apelo à vivência da vida célibe, diferente daquela similar por que se opta por motivos sociais, políticos, profissionais ou científicos ou da que se obtém por negligência ou pretensa autossuficiência.
Todavia, é de recordar que os diáconos casados ou os presbíteros que nas Igrejas Orientais já eram casados estão abrangidos pela castidade prescrita aos casados (e não casarão se viuvarem), ou seja, nos termos da sexualidade vivida e expressa no âmbito do matrimónio. Obviamente que o celibato no sentido estrito, por mais fundamentada que seja a sua bondade prática, resulta não duma imposição da fé ou da Escritura, mas da espiritualidade e da disciplina, pelo que é plausível o celibato vivenciado por decisão opcional, como fazem os religiosos e religiosas e muitos e muitas leigas, consagrados/as no mundo.
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Já quanto aos pecados, alguns dos quais podem constituir delito, com efeitos externos como a fornicação, adultério, a tentativa levada a efeito de matrimónio, mesmo que apenas civil, o concubinato, a relação homossexual, a violação, o abuso sexual de menores (sobretudo a pedofilia), o CIC tem uma palavra a dizer, quiçá penas e penitências a aplicar (penitências além das recomendadas pela prática do pecado).
Assim, o Código de Direito Canónico (CDC) estatui:
Cân. 194 – § 1. Pelo próprio direito é removido do ofício: 1.° Quem perder o estado clerical; 2.° Quem publicamente abandonar a fé católica ou a comunhão da Igreja; 3.° O clérigo que tiver atentado o matrimónio, mesmo só civil.
§ 2. A remoção de que se trata nos n.os 2 e 3 só pode ser urgida se constar por declaração da autoridade competente.
Cân. 1394 – § 1. Sem prejuízo do prescrito no cân. 194, § 1, n.° 3, o clérigo que atentar matrimónio, mesmo só civilmente, incorre em suspensão latae sententiae; e se, admoestado, não se emendar e persistir em dar escândalo, pode ser punido gradualmente com privações e/ou até mesmo com a demissão do estado clerical.
Cân. 1395 – § 1. O clérigo concubinário, fora do caso referido no cân. 1394, e o clérigo que permanecer com escândalo em outro pecado grave externo contra o 6.º mandamento do Decálogo, seja punido com suspensão, e se perseverar no delito depois de admoestado, podem ser-lhe acrescentadas gradualmente outras penas até à demissão do estado clerical.
§ 2. O clérigo que, por outra forma, delinquir contra o 6.º mandamento do Decálogo, se o delito for perpetrado com violência ou ameaças ou publicamente ou com um menor de 16 anos, seja punido com penas justas, sem excluir, se o caso o requerer, a demissão do estado clerical.
O Cân. 1387 estabelece: O sacerdote que, no ato ou por ocasião ou a pretexto de confissão, solicita o penitente a pecado contra o 6.º mandamento do Decálogo, seja punido, segundo a gravidade do delito, com suspensão, proibições ou privações e, nos casos mais graves, seja demitido do estado clerical.
Assim, o sacerdote que infringir o celibato nos termos do CDC pode ter várias penas, conforme as situações que vier a criar ou em que se envolver. Porém, com exceção das penas latae sententiae e as meras advertências e penitências, terá de se abrir conveniente processo com todas as possibilidades de defesa do infrator/delinquente. Assim:
- Sacerdote que intentar matrimónio, mesmo que meramente civil, será removido do ofício, se tentar persistir nele (Can. 194 §1, 3.º). Porém, para urgir a remoção tem de haver declaração da competente autoridade (id, § 2). E, além da remoção do ofício, incorre em suspensão latae sententiae (não é preciso que haja sentença declarativa), não perdendo de imediato o estado clerical, mas, se, depois de repreendido, não se emendar e persistir em dar escândalo, pode ser punido gradualmente com privações e/ou até mesmo com a demissão do estado clerical (cf cân. 1394 – § 1) – o que não se verifica se ele, entretanto, pedir a desvinculação do estado clerical.
- Sacerdote (ou diácono) concubinário ou que permaneça com escândalo em outro pecado grave externo contra o 6.º mandamento (fornicação ou relação sexual com uma mulher solteira ou viúva, adultério, relação sexual sacrílega, como se dizia outrora da relação com religiosa ou de mulher com sacerdote, relação homossexual – factos notoriamente conhecidos) incorre em suspensão e, se não se emendar, podem ser-lhe acrescentadas gradualmente outras penas até à demissão do estado clerical (cf cân. 1395 § 1).
- Sacerdote (ou diácono) que, de outro modo, delinquir contra o 6.º mandamento, mesmo sem escândalo, mas de que haja conhecimento da competente autoridade, se o delito (não só pecado, mas crime) for perpetrado com violência ou ameaça ou publicamente ou com menor de dezasseis anos, será punido com penas justas, sem excluir, se o caso o requerer, a demissão do estado clerical (cf cân. 1395 § 2). Hoje até se impõe a denúncia à justiça estatal, o que, em meu entender, o bispo ou seu vigário não deve fazer de ânimo leve, sob pena de trair a confiança.
- Sacerdote que, na confissão, sua ocasião ou a seu pretexto, solicitar o penitente a pecado contra o 6.º mandamento, será punido, segundo a gravidade deste delito, com suspensão, proibições ou privações e, nos casos mais graves, será demitido do estado clerical (cf cân. 1387).
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A atualidade da questão e como a encarar
A questão está na praça pública com a diversidade de opiniões a propósito de um padre ter recentemente assumido a paternidade duma menina em resultado duma relação com uma mulher de 35 anos, sua amiga dos tempos do ensino secundário e da Universidade (embora nesta não tenham sido condiscípulos), a qual já era mãe de dois filhos, gémeos de cinco anos.
E alguns questionam-se sobre o que o padre deve fazer.
Já equacionámos o problema em termos da doutrina e das normas canónicas.
Resta saber o que diz a diocese e tentar perceber como a doutrina e os cânones influem nesse discurso diocesano. A diocese admite que “foi com tristeza” que recebeu as recentes notícias que envolvem o padre mas não abre para já processo canónico ao padre que assumiu a dita paternidade. O gabinete de comunicação da diocese assegura, numa nota, estar 
A acompanhar a situação no respeito pela delicadeza do caso, da dignidade das pessoas e das consequências que as mesmas têm na própria paróquia e nas restantes comunidades cristãs”.
Com efeito, como não se trata de intentar matrimónio nem de prática concubinária permanente comprovada nem relação publicamente escandalosa até há pouco (situações previstas nos cânones citados) e como o padre não se dispôs a solicitar a dispensa do estado clerical e respetivas obrigações, a autoridade não se precipita a aplicar penas ou a impor penitências sem a devida maturação do caso. Ora, segundo a predita nota, “a Igreja é um espaço de misericórdia e Deus perdoa tudo, mas não pode admitir uma vida dupla”.
O próprio Bispo diocesano disse à agência Ecclesia que “o que a Igreja não aceita, evidentemente, é uma vida dupla”, pelo que o sacerdote envolvido na situação fará em consciência”, o “discernimento” e vai “assumir as suas responsabilidades”, até porque “quem assume o celibato é evidente que o assume livremente”. Assim, segundo a mencionada nota:
Caberá ao próprio sacerdote discernir em diálogo com o bispo se pretende continuar a exercer o ministério sacerdotal segundo as exigências e normas da Igreja ou se pretende abraçar outra vocação.
A nota acrescenta que “o sacerdote deseja continuar” em funções e sente o apoio da comunidade, mas não deixa de ponderar colocar o seu lugar à disposição da diocese para que se procure o que for melhor para a Igreja. Por isso, a diocese, de momento não abre qualquer processo ao padre, mas vai fazer “o acompanhamento pastoral e o discernimento”.
A assunção da paternidade, sem poder classificar-se com ato de coragem, é um ato de clarificação e de justiça. Porém, a responsabilidade pode não passar pelo matrimónio, sobretudo se a mãe não o quiser ou não puder assumi-lo.
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A recente atenção da hierarquia
A questão de padres que têm filhos, em violação do celibato, tem recentemente tem sido alvo de maior atenção por parte da hierarquia. Os bispos da Irlanda publicaram normas sobre o assunto, deixando claro que “no mínimo, os padres não devem ignorar as suas responsabilidades”.
O conselho do Papa sobre os abusos sexuais de menores ocupar-se-á da questão dos filhos de padres, que não dos filhos dos poucos casos de padres legitimamente casados, que têm filhos.
A opinião de Francisco (expressa enquanto prelado na Argentina) era: “tem de abandonar o ministério”. Bergoglio falava da questão do celibato dos padres, vincando tratar-se de “uma questão de disciplina, não de fé” e reconhecendo: há padres que caem nestas situações”. E, interpelado diretamente sobre a sua posição, nessas circunstâncias, respondia: 
Se um deles me aparecer a dizer que engravidou uma mulher, ouço-o, procuro transmitir-lhe a paz e aos poucos faço-o perceber que o direito natural é anterior ao seu direito como padre. Portanto, tem de abandonar o ministério e tomar conta daquele filho, mesmo que decida não casar com a mulher”.
Porém, Bergoglio não é mais o prelado na Argentina; é o Papa e tem de atacar o problema numa ótica global e mais adequada a cada caso, na certeza de que nem todas as situações são de delito, nem sempre a responsabilidade passa pelo casamento nem pelo abandono do ministério. E o pecado não é irreversível, como o não são as penas canónicas, a não ser a da remoção do ofício.
Ademais, a Igreja não tem um fundo de indemnização, subsídio de desemprego ou de reintegração para os sues sacerdotes, que estatutariamente têm como entidade patronal o ordinário (diocesano ou religioso). Tirá-los do ministério sem mais pode ser o “summum jus, summa iniuria”, castigar os que erram sem os corrigir e reencaminhar
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O que diz a sociedade? Há escândalo?
A sociedade, espelhada no Diário de Notícias da Madeira e nas redes sociais, diz coisas tão ingénuas e românticas como cruéis:
- Tem duas opções:
1. Ele deixa de ser padre e junta-se com o amor da vida dele (ele deve amar aquela mulher de certeza para, depois de tantos anos de disciplina (penso eu…), ter quebrado uma promessa muito importante para os padres) e juntos formam uma família onde criam aquela menina com muito amor e carinho;
2. Continua como padre na paróquia (ninguém na freguesia o quer fora incluindo o Bispo) mas tem de ser um pai presente na vida naquela menina. Poderia aproveitar para a nossa igreja […] dar um exemplo ao Vaticano de como um padre pode cumprir com os seus deveres de padre e ter uma família. Só assim poderá compreender os desafios que uma família tem de enfrentar com a educação de uma criança, principalmente nos dias de hoje.
- Os interesses da criança têm de estar acima de tudo. 
“Não sei bem o que quis dizer o Bispo quando disse que o padre não pode levar uma vida dupla, se com isto quis dizer que ele ou escolhe a Igreja ou a criança… Bem, ele é pai e tem responsabilidades para com aquela menina, e isso ninguém o pode negar ou impedir com doutrinas retrógradas.”.
- Antes ter tido uma filha do que ser pedófilo e abusar de crianças.
“A Igreja deve evoluir e esquecer o celibato, assim seria mais sincera com todos. Qual é a lógica de um padre falar sobre o casamento e os filhos se os padres não podem casar ou ter filhos? Andam a falar de cor…”.
- Sem dúvida: seguir o seu coração e ser feliz. Até onde irão os doutores da lei deste tempo?
“Não é a Sagrada Escritura a base do cristianismo? Em lado algum diz que os servidores da Igreja não se podem casar. É mais uma das hipocrisias da Roma papal, com um único propósito: acumular riqueza. Alguns destes homens amam sinceramente a Deus, mas veem-se envolvidos num sistema mentiroso que vive à parte dos mandamentos de Deus e que lhes escraviza a vida familiar em volta de um dogma nada cristão. Qualquer homem que ame sinceramente o Criador serve-O melhor sendo livre dos homens e das suas doutrinas. Os fariseus, os doutores da lei daquele tempo, mataram Jesus Cristo.”.
- Não se vê qual o problema do padre, que foi bom padre, ter de sair da paróquia porque foi pai.
“Essas ratas de sacristia que nunca puseram um pé fora da argola que se preocupem em expulsar os padres que são pedófilos. Esses, sim, é que são pecadores.”.
- Quando aceitou a ordenação conhecia as regras da Igreja, como tal violou-as.
 “Logo, está ciente de que procedeu mal e terá que acatar a decisão do julgador canónico”.
- A Igreja terá que assumir de uma vez por todas que padres são homens iguais como os demais e, assim sendo, terá que mudar as regras.
“Este caso não é único nem será o último, sempre existiram casos e foi possível camuflar, hoje é mais difícil. Contudo, não se condena o padre, cair na tentação é uma fragilidade humana que vem desde os tempos de Adão e Eva.”.
- Deve continuar com a sua vida e continuar a fazer o que faz.
“A igreja que evolua. Quem tem problemas com a situação do padre deve meter-se na sua vida e deixar de fazer o papel de beata ofendida. Estamos no século XXI. As beatas ficaram ofendidas porque não aconteceu com elas…”.
- Padres só devem ser padres dentro da igreja, a vida pessoal deles é lá com eles desde que não se metam com miúdos menores.
“Por essas tontarias da Igreja católica, não poder haver divórcios, padres não poderem ter sexo etc., é que o clero fez e faz o que faz…muitos abusam de miúdos. Uma pergunta: Por que razão os padres pedófilos escolhem miúdos? Porque miúdo não engravida? E ninguém fica a saber?”.
-Ele que permaneça e revolucione a Igreja, que possa fundar um movimento no interior da Igreja que dê visibilidade a esta questão e confronte as hierarquias nos seus palácios…
“Já está na hora de a igreja católica evoluir e acordar, estamos no séc. XXI. Precisa-se de padres na família como exemplo de referência para toda a comunidade. Faltam modelos de família cristãs e saudáveis. É por isso que os valores na família estão vazios, é só violência e divórcios …os protestantes podem casar e ninguém morreu por causa disso…”.
- Caso não consiga, que possa fundar a sua própria Igreja, separando-se da Igreja católica seguindo uma matriz diferente, pois vivemos num país livre, levando acabo a sua vocação pastoral e espiritual, pois fiéis não hão de faltar, pois é uma pessoa carismática!
“Deixa de ser padre e vai trabalhar para sustentar a família como o resto de nós. Agora armar-se em vítima porque quer continuar a viver à custa dos crentes é que não.”.
- Para os gajos dos marxismos, quando “mete”a Igreja é uma “Festança” de Barriga cheia…
“Porque não se PERGUNTA quem é o maior ‘Pecador’? Quem foi o ‘Tentador’ e o ‘Tentado’? Este País é maioritariamente habitado por seres do séc. XV, e daí estas ‘Festarolas’ na Imprensa.
- Ela sabia o que andava a fazer, mas não teve pejo (e dizem-se mais coisas dela injustas, certamente).
“Será que queria fazer a ‘vontade ao diabo’?!”.
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Concluindo
Da parte da cúmplice pouco há a dizer: apenas que não pode remeter para o padre toda a responsabilidade, mas não pode falar-se já em relação sacrílega nem muito menos em adultério ou caso semelhante nem mesmo em leviandade.
Hipocritamente pensa-se que o casamento de padres acabaria com a pedofilia, abuso sexual de menores, adultério, fornicação, homossexualidade, violação, etc. É preciso não conhecer o mundo, caramba!
Combate-se a vida dupla e bem, mas devo recordar que já fomos mais tolerantes para com os padres que viviam em união de facto com mulher de quem tinham filhos e continuavam no exercício das ordens, com bispos a fazer vista grossa, alegadamente para que os pais pudessem providenciar ao sustento dos filhos. Lembro o caso do pai de Aquilino Ribeiro (com 3 filhos da mesma mulher) e antanho o padre da minha terra (com 9 filhos da mesma mulher).
Alguns leigos e provavelmente sacerdotes bem querem o castigo do padre, pródigo, quando nós, os cumpridores (os filhos mais velhos da parábola) nos portamos tão bem; outros, perdulariamente, querem que ele faça valer os seus direitos face a um Igreja prepotente e dogmática – esquecem a face puramente disciplinar e livre do celibato – e incitam à formação duma onda cismática a pretexto de mostrar uma Igreja com vitalidade e a dar cartas de sabedoria (arrogância); e outros, romanticamente, pedem que siga o coração e viva com o amor da sua vida e façam família feliz.
Por mim, espero que – modus in rebus – se assuma a paternidade e as responsabilidades a ela inerentes. Se o caso tem no seu horizonte o matrimónio como opção comum do padre e da mulher, abra-se o conveniente processo pastoral; se não for da vontade de um e de outro ou se tal for impossível ou não desejável, o padre deve continuar no exercício das ordens, removendo-se pedagogicamente o eventual escândalo, mesmo que residual, e ser reintegrado numa ótica misericordiosa, ainda que com as limitações que as circunstâncias imponham, por exemplo a prestação de cuidados nutrícios, educacionais, económicos e presenciais junto da filha, ditados pela justiça e pelo afeto paterno. Quanto à mãe, também há que ter a conveniente atenção de acordo com as suas necessidades, a justiça e a humanidade.
Certamente que o caso não pode ser visto apenas a preto e branco, mas com os matizes que a vida induz!

2017.11.11 – Louro de Carvalho