segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

O Ministério Público deve fazer autocrítica sobre a sua atuação

 

A tese é de António Cluny, procurador-geral adjunto jubilado, que esteve na Eurojust – Unidade Europeia de Cooperação Judiciária, em 2014, e foi, em 2011, presidente da MEDEL – Associação de Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdade. Foi eleito, seis vezes, líder do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e foi perito do GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção, no Conselho da Europa), integrando as equipas de avaliação dos sistemas jurídicos, serviços públicos e de Justiça do Luxemburgo (2004) e do Mónaco (2008).

O nomeado procurador-geral adjunto, em 1998, em substituição do procurador-geral da República (PGR), nos Tribunais Supremos e no Tribunal de Contas. Em entrevista à Advocatus, a 20 de dezembro de 2023, analisou o trabalho, as falhas e as qualidades do Ministério Público (MP).

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Após o 25 de Abril, o MP é alvo da crítica dos poderes. Dispõe de um instrumento constitucional e legal, que põe, às vezes, em causa a titularidade da ação penal e do poder da iniciativa na investigação criminal. Nesse poder, exercido com autonomia, reside o ponto de fricção com os poderes que dirigem o país. Se a iniciativa incide na criminalidade comum, raramente os poderes se preocupam. O problema é se a iniciativa visa ações de legalidade duvidosa de certas pessoas, a coberto e no âmbito das suas funções institucionais.

Quanto mais o MP alarga o campo de ação mais se expõe. E, como nem todas as críticas são infundadas, merecem análise da parte dos procuradores e da hierarquia. Rejeitá-las a priori, “só porque vêm do poder político ou de qualquer poder fáctico, é não compreender a lógica de funcionamento democrático da sociedade e, sobretudo, a interdependência de poderes”.

Não discute se o MP já foi melhor do que é pois, “a criminalidade grave”, sobretudo a mais sofisticada e danosa na sociedade (a económica e financeira), de que uma das causas é a delegação do Estado de algumas funções no setor privado, mudou e cresceu. A mistura de interesses concorrentes ou antagónicos gera a corrupção. Lidar com tal criminalidade exige especializada formação, na investigação e no julgamento, o que nem sempre o MP compreende.

Também seria importante encontrar, para o MP, organização e métodos de trabalho que se adequassem a “intervir na revelação e punição dos responsáveis por estes fenómenos”.

O entrevistado sustenta que o MP é, hoje, tão eficiente no tratamento da criminalidade comum, como há 46 anos. No mais, tratando-se de realidade nova, é “difícil fazer comparações”.

Quanto ao facto de a procuradora-geral da República (PGR) ter escrito o dito parágrafo sobre o primeiro-ministro (PM), a 7 de novembro, e sobre se o faria, se fosse PGR, diz não caber “a um magistrado tecer considerações públicas sobre atuações dos seus superiores hierárquicos”, sobretudo quando “se referem à sua intervenção operacional”.

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Admite que o MP deve rever a forma como comunica aos cidadãos, questão de há muitos anos e nunca bem resolvida. O MP padece de “deficiência comunicacional” no relacionamento com a sociedade, deficiência “ligada à forma como o MP se pensa a si mesmo” e a sua inserção interinstitucional, na relação com os media e com os cidadãos. Ora, não é fácil encontrar uma política comunicacional adequada, e a solução não depende só das caraterísticas pessoais do PGR.

Sobre a questão de o MP não desenvolver conferências de imprensa, discorre a partir de razões situadas nos estudos secundários, universitários e nos estágios do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). A cultura comunicacional dos procuradores é estruturada em torno da escrita, para o que há explicações, como o medo atávico de tomar posição sobre um assunto, por insegurança, por calculismo, etc. Magistrados de outros países discorrem, à vontade, segundo um plano discursivo lógico, fundamentado e concludente. Não receiam dizer o que pensam. A sua cultura cívica “não foi afetada por maneirismos e hipocrisias herdados de regimes ditatoriais e de culturas inquisitoriais”. E, como o seu ensino privilegiou a oralidade, falam com rigor.

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Sustenta que “a falta de meios humanos foi e ainda é real”, mas  não “intransponível”, nem serve de justificação para repostas tardias e insuficientes. Se não há meios para acudir a todas as tarefas (que não funções) do MP, deve a hierarquia, após alargado debate, priorizar e/ou eliminar muitas das tarefas dos magistrados, sobretudo as que pouco contribuem para a Justiça. Tudo terá de passar pelo levantamento das tarefas que o MP acumulou motu proprio ou por imposição do legislador. Por exemplo, o Estado deve atribuir a advocacia dos casos menores a advogados. E, em casos de alguma importância, deve intervir a administração pública, como sujeito processual autónomo, nos processos do seu interesse, sem o MP. Mais do que aduzir falta de meios, é mais eficaz limpar o MP de tarefas e procedimentos injustificados.

A falta de meios humanos não é só problema nosso. Já é problema diferente a falta de meios periciais e materiais e a da sua atualização, com incidência na longevidade dos processos mais complexos e na possibilidade de se atingir a verdade dos factos, o que afeta “a Justiça toda”.

Se a Assembleia da República (AR) aprova a lei de política criminal, com as prioridades na intervenção da Justiça, especialmente do MP, é curial que o PGR e/ou os PG Regionais, a partir delas, adeqúem a intervenção regional do MP em função das realidades que se verificam no plano territorial mais reduzido, em todas as áreas. E urge, nos interesses constitucional e legalmente protegidos, que o Estado, pelo MP, os evidencie e faça respeitar a sério, na perspetiva de apoio a uma sociedade pouco ativa na defesa da cidadania.  

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Relativamente à não prestação de contas baseada na autonomia do MP, Cluny diz que, se é, por exemplo, apresentar à AR um relatório de atividades, com estatísticas de trabalho, com explicação das deficiências do sistema, apontando vias para as superar e partilhando, de forma dialogada, na AR, concorda. Porém, se é abrir portas à discussão do andamento e à razão de ser de um processo, discorda, por, aí, se poder atentar contra a autonomia do MP. 

O PGR é nomeado pelo Presidente da República (PR), sob proposta do governo e só pode ser exonerado antes do final do mandato, se tais figuras nisso acordarem. E a sus responsabilidade política perante o governo e perante o PR só pode ser acionada em função de caso grave.

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Sobre a necessidade de o MP rever métodos de trabalho, recorda a antiga sugestão de convidar figuras de bons escritórios de advogados e perguntar-lhes como organizariam o MP, se fossem o PGR. Não era para copiar o modelo, mas tal podia relevar para o MP, que sentia que algo não estava a funcionar bem e que era preciso “alterar a sua orgânica e os métodos de trabalho”. Os crimes cresciam e mobilizavam muitos meios, sem resultados. Mais tarde, viu-se que era preciso estudar as razões dos falhanços e das vitórias dos sucessos, para corrigir o modo de o MP agir em processos complexos e de repercussão social.

Importava definir, previamente, o que é sucesso. Concluir sempre os processos com acusação é questão que não existiria, se as investigações fossem rápidas e conclusivas, mas, por várias razões, tal não acontece. E são os processos mediáticos que formam a imagem institucional do MP.

Defendeu a necessidade de fazer a avaliação no final de cada processo emblemático, a cargo de magistrado não envolvido nele, o qual deve acompanhar o desenvolvimento do processo e suscitar questões que o magistrado titular e a sua equipa analisariam.

Parece-lhe impensável que a equipa de procuradores encarregada de um caso não veja definido, previamente, o titular do processo, pois os magistrados do MP estão sujeitos aos impedimentos e suspeições dos juízes, pelo que “é necessário saber quem decidiu o quê, sob pena de a atuação de somente um dos procuradores poder afetar todo processo”.

É de ter em conta que a acusação não é cópia do relatório de investigação, mas o guia, a estratégia para, em juízo, o MP fazer comprovar “os factos criminais e a culpa dos acusados”. E deve ser pensada para permitir a prova dos factos em audiência e identificar “quem tem a responsabilidade pessoal por eles”. Assim, a cisão entre a condução do processo na fase investigatória e a condução em julgamento não faz sentido. O Código de Processo Penal (CPP) privilegia o julgamento, e a acusação é projetada em função dele. O que os investigadores pensam que ocorreu, sem provas e fundado em conclusões lógicas, releva pouco em julgamento.

Sobressai o papel dos advogados que intervêm no julgamento, mas, raramente, no MP, se evidencia o procurador que intervém na audiência. Há uma cultura que privilegia a escrita do processo, sendo o julgamento a fase asseverativa da verdade obtida na instrução. Mas, hoje, não é assim, pelo que é de repensar a estrutura orgânica dos departamentos de investigação e ação penal (DIAP), que promoveram a especialização para a investigação, e não para lidar com um tipo específico de crime em toda a dimensão do processo.

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Quanto à autonomia no processo, o pior não é a intervenção hierárquica no curso da investigação, mas a intervenção hierárquica fundada, não na lei, mas na influência interna discreta de quem tem poderes de gestão capazes de condicionar a vida profissional e pessoal, “do titular do processo e que, além do mais, não é acessível às outras partes do processo”. Importa saber se tal intervenção existiu e quem decidiu o quê. E, para os titulares dos processos, os procedimentos informais, não raro exercidos por paternalismo vindo de maior experiência, são perigosos. Talvez seja necessário rever o CPP, definindo a forma de intervenção da hierarquia e, sobretudo, dando transparência e responsabilizando publicamente os autores de tais interposições.

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Quanto à transcrição de escutas, diz que o software desenvolvido para o efeito (Callscribe), cujos resultados não dispensam exame atento, não se revela eficaz. Portanto, as transcrições continuam feitas à mão, pela polícia. As disposições atinentes à execução das interceções telefónicas são pormenorizadas e resultam de sucessivas alterações legislativas. Autorizadas e comunicadas pelos serviços do TIC à(s) operador(as), o MP envia ao OPC para execução.

O MP pode tomar conhecimento do conteúdo das interceções para praticar os atos necessários para assegurar outros meios de prova. Para tanto, o procurador deve ouvir as escutas – ou a maior parte delas – para confirmar o seu conteúdo. Normalmente, é o procurador que propõe esta medida, mas o juiz de instrução criminal (JIC) pode ordenar a sua destruição autonomamente.

Como daqui resulta, a transcrição imediata ordenada pelo JIC é só para efeitos de aplicação de medidas de coação. Poderá servir para a prova desde que, na acusação, o MP as indique para esse fim. E podem arguido e assistente verificar a conformidade das transcrições indicadas pelo MP para valerem de prova. Por isso, segundo Cluny, dados os limites referidos, não há mais para acautelar, a não ser a revisão exigente da parte de quem tem, para isso, competência e obrigação.

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Sobre a frequência dos casos da acusação (casos mediáticos) que, em sede de julgamento, dá em muito pouco, diz que “a imagem do MP” é desenhada, essencialmente, pelos casos mediáticos em que intervém, “por isso ela não é hoje muito sexy”. Contudo, o essencial é “mudar a cultura e alguns dos métodos de trabalho do MP”, pois, só assim, “poderá apresentar uma imagem mais condicente com o esforço e dedicação que, todos os dias, a maioria dos seus magistrados faz para que a Justiça seja feita”, o que não impedirá que algumas das dificuldades sentidas pelo MP em áreas mais sofisticadas da criminalidade “desapareçam por encanto”.

A mudança só é possível, se todos os magistrados se envolverem no processo de renovação. Um processo de reflexão coletiva para adaptação a nova realidade já aconteceu, quando entrou em vigor o novo CPP e todos os procuradores foram chamados a integrar grupos de trabalho para interpretar e adequar os procedimentos do MP a esse novo diploma e paradigma de trabalho.

Uma mudança séria da organização e métodos de trabalho do MP, mesmo que provocados por razões e agentes externos ao MP, só terá sucesso, se for globalmente participada e mobilizadora.

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Sobre o segredo de Justiça, refere que os jornalistas sabem quem, por norma, o viola. No entanto, não se pede que denunciem os prevaricadores, mas que façam um estudo sério sobre o assunto e divulguem as conclusões. Admite que algumas fugas tenham vindo do MP, mas não a maioria. Considera que, se os jornalistas não auxiliarem, esclarecendo, com números, mais difícil se torna tomar consciência da gravidade da situação. De outro modo, a solução mais eficaz será a incluir o crime de violação do segredo de Justiça no catálogo dos que admitem escutas telefónicas. Porém, nem os indignados com a situação querem ver o problema debelado. Convém a muitos.

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Vê o artigo de Maria José Fernandes como “contributo corajoso e preocupado” para ajudar a resolver os problemas da Justiça, de que todos falam em surdina. Quanto ao estilo, recorda que sempre houve uma cultura permissiva no discurso forense. Julga importante que os que prezam a autonomia do MP lhe associem o respeito pela pluralidade de opiniões dos magistrados. 

Os legisladores devem ler os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia e o do Tribunal de Estrasburgo sobre garantias processuais, definição dos conceitos de autoridade judicial e judiciária, que realçam a importância de tais conceitos para a definição da competência processual do MP. Não falam de autonomia do MP, mas de independência. Outros países que não o fizeram estão a braços com ameaça de sanções económicas. Isto, mesmo quando argumentam (têm razão) com o regime de outros, mais antigos na União Europeia (UE), fora do modelo de governo das magistraturas por conselhos superiores, que mantêm importante papel do ministro da Justiça (MJ) na gestão dos quadros de juízes e procuradores.

Das prioridades que o futuro MJ deve ter na agenda, diz que, no atinente à Justiça, “as prioridades são todas”. Há que profissionalizar e especializar o apoio judiciário, a nível forense, para todos os cidadãos serem iguais perante a lei. Isso pode passar, pela criação de um instituto com secções regionais, que a Ordem dos Advogados tutele, onde aos aprovados em concurso se faça contrato de avença que lhes assegure estabilidade económica e competição com a advocacia privada.

Importante será regular os impedimentos e conflitos de interesses, o que exige, como para os magistrados, inspeção periódica. No respeitante às magistraturas, salvo a imprescindível adaptação do CPP ao novo Estatuto do MP, diz que não serão necessárias muito mais reformas legais. O permanente reformismo também causa ineficiência e insegurança jurídica.

Outra questão urgente, do ponto de vista humanitário, atentar na situação das prisões para, além do mais, evitarmos o vexame de ver recusado o cumprimento de mandados de detenção europeus, por causa das más condições higiénicas de alguns estabelecimentos prisionais.

No atinente a meios técnicos para apetrechar a Justiça, importa dotar as magistraturas e a Polícia Judiciária (PJ) das modernas tecnologias, para agilizar perícias e diligências processuais.

Ao invés dos que se batem contra o funcionamento da democracia, é de vincar que o bom andamento e imagem a Justiça dependem muito do que por ela fizer o poder político.

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As posições críticas de Cluny mantêm total pertinência, agora que está em curso uma espetacular ação judiciária na Madeira: 300 inspetores e peritos chegaram num avião da Força Aérea, esperados pelo batalhão de jornalistas avisados na véspera!

2024.01.29 – Louro de Carvalho

Os corações não podem ficar surdos à escuta da voz do Senhor

 

É irreversível a decisão de Deus de oferecer a Vida e a salvação aos homens, em cada etapa do caminho que percorrem na História, pelo que o Senhor utiliza as melhores estratégias para vir ao encontro dos homens e para lhes apresentar os seus desafios. Isto é patente na Liturgia da Palavra da Celebração Eucarística do 4.º domingo do Tempo Comum no Ano B.

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primeira leitura (Dt 18,15-20), partindo da personalidade de Moisés, a antonomásia do legislador veterotestamentário, oferece-nos um motivo para reflexão sobre a missão profética. O profeta é aquele que Deus escolhe, chama e envia, para ser a sua “palavra” viva entre os homens, manifestando-lhes, em linguagem entendível, as indicações e as propostas divinas.

A finalidade da Teologia dos catequistas deuteronomistas era levar o Povo de Deus ao compromisso firme com a Lei de Deus, proclamada no Sinai. É convite sério ao Povo de Deus no sentido de abraçar a aliança com Javé e de viver na fidelidade aos compromissos assumidos.

Literariamente, o Livro do Deuteronómio – “Livro da Lei” ou “Livro da Aliança”, descoberto no Templo de Jerusalém no 18.º ano do reinado de Josias (622 a.C.) – apresenta-se como um conjunto de três discursos que Moisés proferiu nas planícies de Moab, antes da entrada na Terra Prometida. Pressentindo a morte, Moisés deixa ao Povo um testamento espiritual, em que lembra os compromissos assumidos para com Deus e insta à renovação da aliança com Javé.

O trecho em referência é parte do segundo discurso de Moisés e integra um conjunto legislativo sobre as estruturas de governo do Povo de Deus e, mais concretamente, a estrutura do profetismo.

O fenómeno profético não é exclusivo de Israel. Entre os Cananeus, os movimentos proféticos apareciam com frequência, normalmente ligados à adivinhação, ao êxtase, a convulsões, a delírios (provocados por instrumentos sonoros, gritos, danças, etc.). Por isso, deve equacionar-se o problema do discernimento entre a verdadeira e a falsa profecia. A grande caraterística do verdadeiro profeta é falar em nome de Deus. O problema colocava-se, particularmente, no Reino do Norte, no tempo de Acab (874-853 a.C.) e de Jezabel, em que os profetas de Baal dominavam. As tradições de Elias traçam o quadro de confronto diário entre a verdadeira e a falsa profecia.

O catequista deuteronomista refere, na passagem em causa, os critérios da distinção entre o verdadeiro e o falso profeta.

Os teólogos deuteronomistas – originários do Norte (Israel) mas, refugiados no Sul (Judá), após as derrotas dos reis do Norte, frente aos assírios – elencam os pontos fundamentais da Teologia: há um só Deus, que deve ser adorado por todo o Povo num único local de culto (Jerusalém); Deus amou e elegeu Israel, libertou-o da escravidão do Egito e fez com Ele uma aliança eterna, acompanhou-o na caminhada pelo deserto, deu-lhe a Terra Prometida; o Povo de Deus, com quem Deus se comprometeu é o Povo eleito, propriedade pessoal de Javé; e Moisés é o exemplo e o modelo do verdadeiro profeta. Assim, na origem e no centro da vocação de Moisés está Deus. Moisés não se candidatou, por sua iniciativa, à missão profética, nem conquistou, pelas suas ações ou qualidades, o direito a ser profeta. A iniciativa foi de Deus que, gratuitamente, o escolheu, o chamou e o enviou em missão. A consagração do profeta resulta, sempre, da ação gratuita de Deus que, segundo critérios, muitas vezes ilógicos na ótica humana, escolhe esta ou aquela pessoa em concreto, com as suas qualidades e defeitos, para a enviar aos irmãos.

Moisés sempre disse e testemunhou as palavras que Deus lhe pôs na boca e que lhe ordenou que dissesse. A mensagem não era de Moisés, mas de Deus. O verdadeiro profeta não é o que transmite uma mensagem pessoal ou que diz o que os homens gostam de ouvir; é aquele que, com coragem e frontalidade, testemunha fielmente o desígnio de Deus para os homens e para o Mundo.

As palavras do profeta devem ser cuidadosamente escutadas e acolhidas, pois são palavras de Deus. O próprio Deus pedirá contas a quem fechar os ouvidos e o coração aos desafios que, através do profeta, Ele apresenta ao Mundo. Nestes termos, se um profeta diz palavras suas em vez das de Deus, será alvo da censura divina, mas quem, de boa-fé, lhe deu crédito não será censurado por Deus. Porém, se o profeta falar em nome de Deus e os homens não lhe derem crédito, serão objeto da censura divina, mas o profeta cumpriu o seu dever.   

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Evangelho (Mc 1,21-28) mostra como Jesus, o Filho de Deus, com a autoridade que lhe vem do Pai, transforma em homens livres todos aqueles que vivem prisioneiros do egoísmo, do pecado e da morte. Não é um simples profeta como Moisés, mas é senhor do que diz e do que faz. É o Messias, que será expressamente declarado como tal por Simão Pedro em Cesareia de Filipe.

A cena situa-nos em Cafarnaum (em Hebraico, Kfar Nahum, a “aldeia de Naum”), pequena cidade da costa noroeste do Lago Kineret (o Mar da Galileia). A sua importância advinha de estar ao lado da estrada onde passavam as caravanas provenientes da Síria. Segundo os Evangelhos Sinóticos, é aí que Jesus se instala durante o tempo do seu ministério na Galileia. Ali moravam vários dos discípulos – Simão e seu irmão André, Tiago e seu irmão João.

A cena acontece num sábado. A comunidade está reunida para a liturgia sinagogal. Jesus, chegado há pouco à cidade, entra na sinagoga, como bom judeu, para participar na liturgia sabática. A celebração comunitária começava, normalmente, com a “profissão de fé”, a que se seguiam orações, cânticos e duas leituras (uma da Torah e outra dos Profetas); depois, vinha o comentário e as bênçãos. Jesus terá sido convidado para comentar as leituras feitas. Fê-lo de forma original, diferente dos comentários que as pessoas estavam habituadas a ouvir dos escribas (peritos nas Escrituras). As pessoas ficaram maravilhadas com as palavras de Jesus, “porque ensinava com autoridade e não como os escribas”. Os escribas repetiam uma e outra vez as tradições rabínicas e as opiniões dos mestres antigos. Jesus não repete lições aprendidas dos mestres. Fala com autoridade. O que Ele diz vem-Lhe da sua experiência de Deus. É a palavra livre, sincera, convincente, que mexe com os corações. As pessoas que O escutam percebem que as suas palavras têm a marca de Deus. E a autoridade que se revela nas palavras de Jesus manifesta-se em ações concretas, como se a autoridade das palavras tivesse de ser caucionada pela ação.

Na sequência das palavras de Jesus, que transmitem aos ouvintes um sinal inegável da presença de Deus, surge “um homem com um espírito impuro”. Os Judeus pensavam que todas as doenças eram provocadas por espíritos maus que se apropriavam dos homens e os tornavam cativos.

As pessoas afetadas por esses males deixavam de cumprir a Lei (as normas de convivência social e religiosa) e ficavam numa situação de impureza, ou seja, arredadas de Deus e da comunidade.

Na ótica dos contemporâneos de Jesus, os espíritos maus tinham um poder absoluto que os homens não podiam ultrapassar. Acreditava-se que só Deus, com o seu poder e autoridade absolutos, podia vencer os espíritos maus e devolver aos homens a vida e a liberdade perdidas.

Marcos, pondo o espírito mau, que domina um homem, presente na sinagoga a interpelar violentamente Jesus, sugere que, ante a proposta libertadora que Jesus apresenta, em nome de Deus, os espíritos maus, responsáveis pelas cadeias que oprimem os homens ficam inquietos, pois sentem que o seu poder chegou ao fim. Por isso, o espírito impuro, por um lado, manifesta incómodo pela interferência de Jesus na vida “alheia”, porque veio para os perder (o mesmo sucede com alguns crentes, que ou caíram na indiferença ou veem Jesus como obstáculo ao seu progresso na vida egoísta). Por outro lado, confessa que Jesus é o Santo de Deus.

A ação da cura do homem com um espírito impuro constitui a prova inequívoca de que Jesus traz um desafio que vem de Deus. Pela ação de Jesus, Deus vem ao encontro da pessoa para a salvar de tudo o que a impede de ter vida em plenitude.

Para Marcos, este episódio é a apresentação do programa de ação de Deus: Jesus veio ao encontro dos homens para os libertar de tudo o que lhes rouba a vida. A libertação que Deus oferece à Humanidade já está a acontecer. O Reino de Deus instalou-se no Mundo. Jesus, cumprindo o projeto libertador de Deus, pela sua palavra e pela sua ação, renova e transforma em homens livres todos os que vivem prisioneiros do egoísmo, do pecado e da morte.

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segunda leitura (1Cor 7,32-35) convida os crentes a repensar as suas prioridades e a não deixar que as realidades transitórias sejam impeditivas do verdadeiro compromisso com as realidades perenes, nomeadamente o serviço de Deus e dos irmãos.

O mais importante, na vida de um cristão, é o amor e a adesão a Cristo. E, na ótica paulina, o celibato deixa mais espaço à pessoa para viver para Cristo: quem não é casado tem mais tempo e disponibilidade para se preocupar “com as coisas do Senhor” e para Lhe agradar.

O apóstolo Paulo é o missionário itinerante inteiramente dedicado ao serviço do Evangelho. Nos últimos anos, gastava a vida em viagens missionárias e em inúmeros trabalhos ao serviço de Cristo. Sente que, se tivesse de atender às necessidades de uma família e de dividir a sua atenção pelas realidades ligadas à vida quotidiana, estaria mais limitado na entrega à missão. Mas, sem família que dependa dele, está mais livre para o serviço do Evangelho e do Reino de Deus. Não se trata de desvalorizar a vida conjugal e a sexualidade. A reflexão de Paulo assenta noutra ordem. A insistência na bondade do celibato na linha da liberdade para o serviço do Reino.

Assim, os verdadeiros celibatários são “livres para servir”.

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Pela sua premência e oportunidade, aqui se deixa breve referência ao comentário do Papa ao Evangelho deste 4.º domingo do Tempo Comum, perante os fiéis e outros visitantes na Praça de São Pedro, alertando para as insídias de hoje do maligno, como as dependências, o consumismo e a idolatria do poder.

Na ótica de Francisco, o espírito impuro é equiparado ao diabo, que ambiciona possuir para “nos aprisionar a alma”. Ora, nós devemos estar atentos às amarras que nos sufocam a liberdade, pois o diabo sempre nos tira a capacidade de escolher livremente. E o Pontífice nomeou algumas correntes que podem prender o coração, como as dependências, os modismos e a idolatria do poder, “corrente muito ruim”. Todas essas insídias, que nos tornam escravos, sempre insatisfeitos, levam ao consumismo e ao hedonismo, que mercantilizam as pessoas e comprometem as relações, gerando inclusive conflitos armados.

Jesus veio para nos libertar de todas essas amarras, com um pormenor: jamais dialoga com o diabo (de facto, as poucas palavras que lhe dirige ou são sentenciosas sem possibilidade de contraditório ou são curtas frase imperativas). “Jesus liberta do poder do mal, mas – estejamos atentos –, expulsa o diabo, mas não dialoga com ele. Jamais Jesus dialogou com o diabo. E, quando foi tentado no deserto, as respostas de Jesus eram palavras da Bíblia, nunca o diálogo. Irmãos e irmãs, com o diabo não se dialoga! Cuidado: com o diabo não se dialoga, porque se começares a dialogar, ele vence.”

E, quando nos sentirmos tentados e oprimidos, indicou o Papa, é preciso invocar Jesus, invocá-Lo ali, onde sentimos que as correntes do mal e do medo apertam mais forte.

Também hoje, afirmou, o Senhor deseja repetir ao maligno: “Sai, deixa em paz aquele coração, não dividas o Mundo, as famílias, as nossas comunidades; deixa-as viver serenas, para que ali floresçam os frutos do meu Espírito, não os seus, assim diz Jesus. Para que entre eles reinem o amor, a alegria, a mansidão, e em vez de violências e gritos de ódio, haja liberdade e paz, respeito e cuidado para todos.”

E Francisco não deixou de lançar algumas pistas de reflexão pessoal aos fiéis: Quero realmente libertar-me das amarras que me apertam o coração? Sei dizer “não” às tentações do mal, antes que se insinuem na alma? Invoco Jesus e permito-lhe agir em mim, para me curar por dentro?

“Que a Virgem Santa nos proteja do mal”, foi a invocação final, que deve ser a nossa também.

2024.01.28 – Louro de Carvalho

domingo, 28 de janeiro de 2024

União em torno dos princípios e valores do Jornalismo

 

Decorreu, em Lisboa, no Cinema São Jorge, de 18 a 21 de janeiro, o 5.º Congresso dos Jornalistas Portugueses (5.ºCJ), em que a discussão de todos os assuntos considerados relevantes pelos jornalistas gravitou, não por acaso, em torno do lema “Jornalismo, Sempre”.

O 5.º CJ foi iniciativa aberta a todos os jornalistas, promovida por três instituições – o Sindicato dos Jornalistas (SJ), o Clube de Jornalistas (CJ) e a Casa da Imprensa (CI) – tendo sido a sua organização da responsabilidade de um órgão independente, designado Comissão Organizadora (CO), que integrava a Comissão Executiva e o Secretariado. E nele participaram jornalistas, estudantes, professores, observadores e convidados.

Os trabalhos de três dias foram múltiplos e as modalidades diversas.

Como o lema deixa entrever, o 5.º CJ ocorreu numa altura em que um grupo relevante no jornalismo português está em crise laboral e de identidade do proprietário, assim como os profissionais do jornalismo em geral veem a sua atividade social, política e economicamente condicionada. Muitas vezes, o jornalismo de investigação e o simples escrutínio jornalístico aos poderes não são bem aceites e pode haver a tentação da entidade proprietária de ter mais interesse na venda de jornais e nas audiências radiofónicas ou televisivas do que na verdade informativa que espelhe a realidade, como é apanágio do jornalista profissional.  

Por outro lado, o deserto jornalístico no território nacional impede que as populações tenham acesso aos eventuais desvios do exercício do poder local e regional.

Além disso, a tendencial concentração dos meios de comunicação social em poucos grandes grupos económicos e um certo monolitismo na produção jornalística põem em causa o pluralismo democrático, que se pretende na política, na sociedade e, obviamente, na comunicação social.  

Tudo isto emerge de uma democracia que está longe de consolidação e de irreversibilidade.            

Talvez por isso mesmo, a “Resolução final do 5.º Congresso dos Jornalistas”, aprovada, proclamada e aclamada, por unanimidade, pelos congressistas, a 21 de janeiro, terá aberto com a frase sentenciosa: “O atual estado de emergência do jornalismo nacional convoca todos.”

Do que passou para o exterior da aula magna do 5.º CJ, ganharam vulto o discurso do Presidente da República (PR) e a decisão de greve geral dos profissionais em momento a determinar pelas estruturas sindicais, de acordo com o mandato do Congresso.   

O discurso do PR fez uma boa resenha da evolução do Jornalismo e dos meios que o serviram ao longo do tempo – desde as formas de composição, de paginação e de impressão. Depois, assumiu as dores dos profissionais, de que destaco: a necessidade da justa compensação do trabalho, contra a magreza salarial; a precariedade, as condições subumanas de trabalho; os riscos inerentes à profissão; e a necessidade da intervenção humana, mesmo que as novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial (IA), sejam facilitadoras. Efetivamente, “não há jornalismo sem jornalistas”.

A greve geral, um direito que assiste aos profissionais, tem plena justificação no momento, a ver se as entidades proprietárias, os decisores políticos e a sociedade civil acordam para a realidade difícil que envolve os profissionais. O único fator de dúvida da oportunidade é a possibilidade de contribuir para agravar a crise que o país atravessa, mercê da atual situação política.     

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Como é natural, não participei no 5.º CJ, mas fui lendo e ouvindo as intervenções, à medida que iam sendo disponibilizadas. Não me é possível fazer referência a cada uma. Porém como, a meu ver, a “Resolução final do 5.º Congresso dos Jornalistas” espelha bastante os assuntos abordados, passo a um comentário, necessariamente não exaustivo.

O estado de emergência do Jornalismo “convoca todos a empenharem-se na busca de soluções e na união em torno dos princípios e valores que regem a profissão”. Infelizmente, a crise é geral e multifacetada, pelo que a solução não é única e não é prerrogativa de uma pessoa ou de um grupo, antes mobiliza todos: jornalistas, empresas de comunicação social, clientes e decisores políticos.  

A multiforme precariedade laboral, que “tem vindo a acentuar-se”, compromete a independência de jornalistas e a liberdade de informar. A insegurança e a instabilidade expõem os profissionais à cedência a práticas violadoras da ética. É iniquo aduzir a paixão dos jornalistas pela profissão para os explorar no seu trabalho. Por isso, urge reforçar a solidariedade entre jornalistas e mostrar a sua fidelidade ao compromisso com os cidadãos. Fidelidade e compromisso são palavras-chave! 

As condições de trabalho desumanas, que levam jornalistas a situações de exaustão emocional e de sofrimento ético e os expõem a patologias do foro da saúde mental e a esgotamentos, suscitam a condenação dos profissionais. E postulam que as empresas garantam o acompanhamento psicológico necessário. O empregador é responsável pela saúde dos seus trabalhadores!

O financiamento sustentável do Jornalismo requer medidas imediatas e soluções estruturais, pois trata-se de um instrumento fundamental para a democracia, tão ameaçada em toda a parte. Tem de se refletir seriamente sobre a matéria, não excluindo o apoio estatal, desde que salvaguarde a autonomia e a independência dos jornalistas, já que o Jornalismo é “um bem público”.

Devem diversificar-se as fontes de financiamento, mantendo os tradicionais (assinatura, publicidade, venda em banca…) e avançando com outras, por exemplo, motivando empresas, fundações e associações para um mecenatismo jornalístico.

O financiamento das empresas jornalísticas pelo Estado deve obedecer a critérios rigorosos e transparentes, seja pelo engrossamento do pagamento de serviço público, seja pela oferta de publicidade institucional, seja pela subvenção, seja pelo financiamento de projetos inovadores promovidos por jornalistas, que, no dizer dos congressistas, “constituem um sinal de esperança”.

Nunca o jornalista pode ser agente de desinformação, porque esta “corrói os fundamentos da vida em sociedade e alimenta os populismos”, os quais não precisam do jornalismo para se instalarem.

Os jornalistas devem comprometer-se com a democracia e não tratar por igual a verdade e a mentira. Com efeito, a verdade objetiva é a base da informação, mas há gente mais comprometida com a mentira do que com a verdade. Neste âmbito, o jornalista deve distinguir bem a notícia e a reportagem da crónica, do artigo de opinião ou do comentário. E deve abster-se do comentário tendencioso e da tentação de, na entrevista, condicionar as respostas do entrevistado. 

A tecnologia e a reconfiguração das práticas profissionais, que não alteram os princípios éticos e deontológicos, colocam novos desafios, sendo fundamental diferenciar o Jornalismo de outras formas de comunicação e preservar a sua missão em democracia. De facto, as novas tecnologias são elementos facilitadores, mas não substituem o ser humano, que deve estar de sobreaviso, para quando as tecnologias entram em deficiência.

A IA não pode substituir o trabalho de jornalistas, devendo ser enquadrada no benefício que traz ao exercício da profissão e ser tema de ações de formação em todas as redações. Mais uma vez, se alerta para a necessidade de o homem, que sente e pensa, não ser substituído pelo mecanismo.

Contra qualquer tipo de censura e de autocensura (políticas, sociais e económicas), os jornalistas devem agir, sempre, de acordo com a sua consciência e, com o consequente sentido de responsabilidade, quanto ao impacto da produção noticiosa em cidadãos mais vulneráveis.

Deve ser objeto de reflexão aprofundada, para incorporar novas realidades e para garantir o pluralismo e a diversidade, o quadro legal que regula a profissão – em especial as leis de Imprensa, de Televisão e de Rádio, o Estatuto do Jornalista e o Regulamento da Carteira Profissional. Na verdade, tudo muda (há novas realidades e desafios) e, por vezes, as leis e os regulamentos mantêm-se, supinamente, na resistência à mudança. Por outro lado, os jornalistas devem reforçar a autorregulação, em defesa de um Jornalismo de qualidade e eticamente responsável, e fortalecer os conselhos de redação.

Carece de séria reflexão o quadro de intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em especial no quadro da transparência da propriedade dos órgãos de comunicação. O que está a acontecer num importante grupo de comunicação social indicia que a ERC deixa passar os problemas. Isto, para não falar em intervenções inadequadas na produção jornalística ou nas questões internas cujos efeitos, por vezes, se refletem no exterior.

O vigente modelo de formação e de ensino “deve adaptar-se às novas práticas profissionais, incentivar o cruzamento de diversas competências e estimular o espírito crítico dos futuros jornalistas, de forma a serem capazes de desempenhar o papel de mediadores”. E, como é insuficiente a formação académica (embora necessária), o Congresso sustenta que “as redações têm um papel fundamental no processo de formação profissional dos jovens jornalistas”. É a formação em contexto de trabalho que produz outra capacitação. Além disso, como a formação ao longo da vida é indispensável, numa sociedade em mudança permanente, as empresas não podem furtar-se a cumprir o que a lei estabelece neste campo.

O Congresso pede, como “garantia do direito à informação, no presente e no futuro”, a regulação legal da “preservação dos arquivos, físicos e digitais, dos órgãos de comunicação social”. De facto, a consulta de arquivo pode trazer luz para a compreensão das realidades presentes e acautelar situações indesejáveis no futuro. E a informação, que nunca é desligada do “antes”, pode também condicionar o “depois”.

É gritante realidade a desertificação noticiosa do país. E a sua inversão, mais do que necessária, “passa pelo reforço dos apoios públicos, pela capacitação dos jornalistas que trabalham fora de Lisboa e do Porto e pelo combate à promiscuidade crescente entre órgãos de comunicação social e autarquias”. Na verdade, é inadmissível a concorrência (para não dizer monopólio) informativa e promocional que os serviços de comunicação ou de relações públicas das autarquias prestam. É o desvio da informação isenta, é a prestação tendenciosa, sem contraditório, em prol dos objetivos do poder instalado, a que se adicionam os custos a expensas do erário municipal  

Dizem os congressistas – e bem – que, “neste domínio, os órgãos de comunicação social públicos têm responsabilidades acrescidas”.

O Congresso evidencia dois princípios a ter em conta, que não sei como foram desenvolvidos no grande areópago jornalístico: “a literacia mediática deve ser transversal a toda a sociedade e merecer apoio estatal”; e “o Jornalismo não pode hipotecar o património fundamental da credibilidade”. Enquanto o segundo é de profundo e aceite pendor epistémico, pelo que não lhe faço comentário especial (a credibilidade é a base de toda a atividade social), o primeiro leva-me a concluir que as escolas de todos os níveis de ensino devem – e já o fazem – apostar na formação comunicacional e na ousadia interventiva, de modo que os cidadãos cooperem com os jornalistas, na informação, na investigação e no escrutínio aos poderes instituídos e aos poderes candidatos (estes metem-nos pelos olhos e pelos ouvidos a banha da cobra). É bom que preocupação formativa se estenda às associações e aos agentes culturais.     

Por fim, é de salientar: “O V Congresso dos Jornalistas sensibiliza a sociedade para a importância vital do Jornalismo, enquanto instrumento de aprofundamento da democracia e exige aos partidos políticos concorrentes às próximas eleições legislativas que contemplem, nos seus programas, compromissos efetivos de proteção do Jornalismo enquanto bem público.”

Lamento, mas duvido de que este quesito entre, a sério, no leilão de promessas, por dificilmente entrar no mecanismo da caça ao voto. Estamos a ser pasto de um caciquismo cego e indomável. Porém, o jornalista deve dar voz aos cidadãos e ser também a voz deles.

2024.01.28 – Louro de Carvalho

Tribunal Internacional de Justiça aponta o dedo a Israel

 

A decisão do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), o principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas (ONU), revelada a 26 de janeiro, não conclui que Israel cometeu genocídio, em Gaza, mas que não há bases para excluir esse facto.

O “Tribunal do Mundo”, com sede em Haia, nos Países Baixos, sustenta que há motivos de preocupação e adverte as autoridades israelitas a que mudem as suas práticas, o que deixa o primeiro-ministro israelita ainda mais isolado, como reconhece David Simon, diretor do programa “Estudo do Genocídio”, em Yale. “Se Israel desafiar o TIJ, a opinião pública – e em alguns casos, o direito –, estará a pressionar os governos para que reduzam o apoio a Israel. E, claro, dará mais impulso ao movimento de oposição a Netanyahu.”

***

Depois de, em novembro de 2023, o presidente sul-africano, Cyril Ramaphosa, ter anunciado que o seu país tinha pedido ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que investigasse os abusos de Israel na sua ação militar na Faixa de Gaza, o executivo da África do Sul apresentou, a 29 de dezembro, ao TIJ o pedido urgente para avaliar a acusação contra o Estado israelita de crimes, incluindo de genocídio, na Faixa de Gaza.

Dado o “dano contínuo, extremo e irreparável sofrido pelos palestinos em Gaza”, Pretória também pediu que o tribunal decretasse medidas de emergência, incluindo ordenar que Israel cesse, imediatamente, as operações militares, bem como todos os “atos genocidas” descritos no pedido.

No pedido de 84 páginas apresentado ao TIJ, Pretória enfatizou a obrigação de todos os Estados Partes – onde se incluem a Africa do Sukl e Israel – da Convenção de 1948, de tomar “todas as medidas razoáveis ao seu alcance, para prevenir o genocídio”. Como tal, instou o tribunal a reconhecer que Israel violou esta obrigação.

Cyril Ramaphosa voltou a defender a causa, a 9 de janeiro, afirmando que “o povo da Palestina hoje está a ser bombardeado, os Palestinianos estão a ser mortos e há ‘apartheid’ em Israel”. “Tínhamos o dever de nos levantar e apoiar os Palestinianos”, salientou o também presidente do partido no poder, durante as celebrações do 112.º aniversário do Congresso Nacional Africano (ANC, no poder desde 1994), na capital da província de Mpumalanga.

O presidente sul-africano sustentou que a África do Sul “é um ponto de referência para o Mundo, em questões de direitos humanos”, e que tem o dever de denunciar os ataques contra Palestinianos na Faixa de Gaza. “Algumas pessoas dizem que é arriscado, somos um país pequeno, somos uma economia pequena, mas defendemos princípios”, declarou, citado pela imprensa sul-africana.

Os Estados Unidos da América (EUA) opuseram-se, qualificando a ação de “contraproducente e completamente desprovida de base factual”, mas a causa é apoiada por outros países. Porém, o executivo sul-africano tem sido historicamente forte apoiante da causa palestiniana e o ANC tem frequentemente associado a causa à sua luta contra o regime segregacionista do ‘apartheid’ (1948-1994), na África do Sul.

Por seu turno, ainda a 29 de dezembro, Israel condenou e rejeitou a alegação de genocídio formulada, que classificou de “repugnante”, tendo dois dias depois o primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu, acusado as autoridades sul-africanas de espalharem “mentiras”.

Um coletivo de 15 juízes do TIJ começou, a 15 de janeiro, a avaliar o pedido apresentado pela África do Sul contra o Estado israelita, que acusa de genocídio na Faixa de Gaza, e que o líder sul-africano voltou a defender. A audiência que começou, nesse dia, com a África do Sul a apresentar os seus argumentos perante os juízes, diz respeito às medidas provisórias, e Israel, que participa no processo, apresentou a contestação e defesa no dia seguinte.

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A África do Sul não tinha de provar que estava em curso em Gaza um genocídio; tudo o que tinha de demonstrar é que o TIJ tem competência para avaliar o assunto, recorrendo a argumentos tão contundentes como o número de mortos e a deslocação forçada de Palestinianos, em Gaza.

O TIJ concluiu que, numa primeira análise, vários atos cometidos em Gaza podem estar abrangidos pela Convenção do Genocídio. A vitória para os Palestinianos não é total – pois não houve indicação do cessar-fogo imediato –, mas este primeiro veredicto é desconfortável para Israel. Durante vários minutos, a juíza presidente, Joan Donoghue, referiu-se à linguagem inflamada usada por autoridades israelitas, que “comprova a intenção” do país de cometer genocídio. E citou Israel Katz, que, em outubro, quando era ministro das Infraestruturas israelitas, escreveu, na rede social X: “Vamos combater a organização terrorista Hamas e destruí-la. Toda a população civil de Gaza tem ordens para sair imediatamente. Nós venceremos. Eles não receberão uma gota de água ou fornecimento de gás até que saiam.”

Joan Donoghue mencionou ainda a utilização da expressão “animais humanos” pelo ministro da Defesa de Israel: Yoav Gallant anunciou um “cerco completo” a Gaza e disse que Israel estava a lutar contra “animais humanos”. Admitiu, por isso, que o povo palestiniano atende aos critérios necessários para ser considerado como grupo vulnerável, de acordo com os termos da convenção do genocídio. “Os palestinianos parecem constituir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso distinto e, portanto, um grupo protegido, ao abrigo do artigo 2.º da Convenção sobre o Genocídio”, entendeu a presidente do coletivo no TIJ.

No final, uma conclusão indigesta para o governo israelita: Israel deve tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de quaisquer atos de genocídio, prevenir e punir o incitamento direto e público à prática de genocídio, assim como tem de permitir, imediatamente, a prestação de serviços básicos e assistência humanitária, urgentemente necessários, em Gaza, impedir a destruição e garantir a preservação de provas relacionadas com as acusações da África do Sul.

A decisão no atinente às medidas provisórias significa que o TIJ acredita que é plausível que Israel estará a cometer genocídio, o que é importante, pois o tribunal não rejeitou o caso como estando fora da sua jurisdição, e, ao preparar o terreno para a audiência do mérito do caso, sustentou, claramente, que se aplica o crime de genocídio, mas não impôs o cessar-fogo imediato. Neste aspeto, a decisão dececiona.

A juíza presidente observou, a 26 de janeiro, que Gaza é uma região “extremamente vulnerável”, e que a situação “catastrófica” pode deteriorar-se antes de o tribunal emitir a decisão final sobre o caso – o que pode demorar anos. Não pediu o fim imediato das hostilidades, mas concluiu que uma ordem que provoque danos intencionais aos civis “pode constituir um crime”.

Tendo considerado os termos das medidas provisórias solicitadas por Pretória e as circunstâncias do caso, o tribunal considera que as medidas indicadas não precisam de ser idênticas às solicitadas e que, no respeitante à situação atual, Israel deve, de acordo com as suas obrigações ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio, em relação aos Palestinianos em Gaza, tomar todas as medidas ao seu alcance, para impedir a prática de todos os atos no âmbito do artigo 2.º da Convenção.” Ou seja, Israel deve tomar medidas para evitar “infligir deliberadamente ao grupo [Palestinianos] condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, no seu todo ou em parte”.

A decisão não é o fim. Sinaliza o fim da impunidade pela violência contra os Palestinianos em Gaza e a vontade do tribunal de se pronunciar no decurso do genocídio, em vez de esperar para contar os mortos. Assim, ao ordenar a Israel que evite o genocídio em Gaza, o TIJ mudou o discurso internacional, transferindo o foco para Israel e para a sua responsabilidade de prevenir o genocídio. O tribunal considerou alguns elementos da petição suficientemente convincentes para justificar uma investigação mais aprofundada sobre as alegações de genocídio e o apelo a algumas das medidas preliminares que a petição pede.

Seria surpreendente se o tribunal considerasse todo o conteúdo da queixa convincente ou se apelasse à implementação de todas as medidas solicitadas. As medidas preliminares centram-se em ações que o Estado de Israel pode tomar, bem como em medidas que podem servir de alerta aos Estados que estão a ajudar Israel, bem como aos que possam estar a ajudar o Hamas. Também os terceiros interferentes indiretos podem correr o risco de violação do direito internacional.

O caso é diferente, quando se trata de demonstrar que houve práticas genocidas. Para o provar, será necessário investigar sobre a intenção de Israel em várias ações. No atinente a questões como o incitamento ou a omissão de processar indivíduos que possam ter agido num genocídio não será difícil provar. Mas, para concluir que toda a campanha em Gaza e elementos substanciais dela constituem genocídio, será necessário obter um grande ónus de prova no respeitante à cláusula ‘empreendida com a intenção de destruir’. Não obstante, existem amplas evidências de violações de cada artigo da Convenção sobre Genocídio. É, pois, de acreditar que Israel voltará ao TIJ e que os líderes que ordenaram o genocídio serão levados a julgamento.

No relatório de 1999, a Comissão das Nações Unidas para o Esclarecimento Histórico concluiu que o Exército guatemalteco tinha cometido atos genocidas. As acusações e condenações de alguns autores intelectuais do genocídio e dos que deram ordens para cometer 626 massacres de aldeias maias, desaparecimentos forçados e outros crimes contra a Humanidade, demoraram mais de uma década. As rodas da justiça são lentas.

Reagindo à decisão, Benjamin Netanyahu elogiou o TIJ por ter “rejeitado com justiça” o caso da África do Sul, apesar de ter imposto várias condições a Israel. Optou por se referir ao facto de o tribunal não ter ordenado a suspensão das hostilidades. Porém, comentou a acusação de genocídio, definindo-a como “não apenas falsa, mas ultrajante”. “Como qualquer país, Israel tem o direito inerente de se defender. A tentativa vil de negar a Israel este direito fundamental é uma discriminação flagrante contra o Estado judeu, e foi justamente rejeitada”, declarou.

“Na véspera do Dia Internacional em Memória do Holocausto, prometo, novamente, como primeiro-ministro de Israel: nunca mais”, acrescentou, apontando, mais à frente, que a guerra foi declarada “contra os terroristas do Hamas, não contra os civis palestinianos”.

O primeiro-ministro assegurou que o país continuará a “facilitar a assistência humanitária” e a dar o seu melhor “para manter os civis fora de perigo, mesmo que o Hamas utilize os civis como escudos humanos”. São promessas vãs, por um lado, pois Israel pode ignorar a decisão do TIJ e continuar a operação genocida; por outro, visto que, devido a esta questão, Israel já tem relações estranhas com grande parte dos países, poderá não arriscar o incumprimento

Se houver verdadeira justiça, o Estado israelita ficará isolado. Sem o seu isolamento económico e político, continuará a desencadear horrível violência contra o povo palestiniano. E os Estados devem também ser avisados: o apoio à operação genocida israelita pode levar a serem acusados de cumplicidade no genocídio. A responsabilidade recai sobre todos os Estados para que permaneçam do lado da justiça e tomem medidas económicas e políticas que obriguem Israel a concordar com um cessar-fogo imediato e com a retirada completa de todas as terras palestinianas. Israel devia iniciar um processo político sustentável que satisfaça as aspirações do povo palestiniano em termos de liberdade e de direitos.

Israel ainda recebe apoio substancial dos EUA, da Europa e de vários outros países. Porém, se Israel desafiar o TIJ, a opinião pública e o direito pressionarão os governos para que reduzam o apoio a Israel. Espera-se que decisão do TIJ informe, e até inflame, o debate político, debate já controverso e que, provavelmente se tornará ainda mais polémico.

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Para o constitucionalista Vital Moreira, com quem se concorda, a decisão do TIJ, além de ter aceitado investigar o genocídio em Gaza, indicando vários indícios, e de ter ordenado a Israel importantes medidas cautelares – sobretudo em ordem à proteção de civis –, inclui um grande triunfo para a causa palestiniana, pois reconhece que “os Palestinianos parecem constituir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso distinto e, portanto, um grupo protegido, ao abrigo do artigo 2.º da Convenção sobre o Genocídio”, atribuindo-lhes “identidade nacional própria”, o que consubstancia o direito ao próprio Estado, que Israel lhes nega. E constitui advertência contra Israel e contra os seus apoios políticos e militares, a começar pelos EUA, o Reino Unido e a União Europeia (UE), coniventes politicamente com “a sangueira que vitimiza centenas de palestinos inocentes”. O atual silêncio de Washington e de Bruxelas revela-se “comprometedor”.

2024.01.27 – Louro de Carvalho

sábado, 27 de janeiro de 2024

É preciso atender ao paradigma da misericórdia divina

 

O Papa Francisco encontrou-se, a 26 de janeiro, no Palácio Apostólico do Vaticano, com os membros do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF), cujo prefeito, o cardeal Víctor Manuel Fernández, é o autor da declaração “Fiducia supplicans”, que provocou uma série de reações dos bispos e de numerosas conferências episcopais.

No seu discurso aos membros do DDF, após a conclusão da sua assembleia plenária, Francisco especificou que “a intenção das ‘bênçãos pastorais e espontâneas’ é mostrar, concretamente, a proximidade do Senhor e da Igreja a todos os que, encontrando-se em diferentes situações, pedem ajuda para continuar – às vezes, para começar – um caminho de fé”. “Gostaria de enfatizar, brevemente, duas coisas: a primeira é que essas bênçãos, fora de qualquer contexto e forma litúrgica, não exigem perfeição moral para serem recebidas”, vincou o Pontífice, explicando que, se um casal em situação irregular, face à doutrina da Igreja, se aproxima, espontaneamente, a pedir a bênção, não se abençoa essa união, mas as pessoas em causa.

“Não é a união, mas as pessoas, naturalmente tendo em conta o contexto, as sensibilidades, dos lugares onde se vive e as maneiras mais adequadas de o fazer”, insistiu.

Depois da publicação da “Fiducia supplicans”, a 18 de dezembro de 2023, o Papa fez sua primeira declaração sobre o tema durante uma reunião privada com mais de 800 padres da diocese de Roma, a 13 de janeiro. E, em consonância com o que disse desta vez, salientou que, na Igreja Católica, as pessoas são abençoadas, e o pecado não.

Disse ainda que “a África não aceita estas bênçãos, porque há diferentes sensibilidades e que isso foi esclarecido com o cardeal [Fridolin] Ambongo”, arcebispo de Kinshasa e presidente do Simpósio das Conferências Episcopais da África e Madagáscar (SECAM).

Durante uma entrevista na televisão italiana, a 15 de janeiro, Francisco disse que, quando se toma uma decisão deste tipo, “há um preço de solidão que tem de se pagar e, às vezes, as decisões não são aceites”. E, quando as decisões não são aceites, é porque não são conhecidas”. Por isso, exortou ao diálogo, ao esclarecimento de dúvidas e à discussão fraterna. E afirmou que, se alguém guarda preconceito e ressentimento no coração, “faz uma resistência feia”.

O Papa reiterou que “o Senhor abençoa todos os que são capazes de ser batizados, ou seja, todas as pessoas”. Portanto, no dizer do Santo Padre, “as pessoas devem entrar em diálogo com a bênção do Senhor e ver qual é o caminho que o Senhor lhes propõe”, mas “temos de as levar pela mão e de as ajudar nesse caminho, não as condenando desde logo. “É o trabalho pastoral da Igreja.”

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A 18 de dezembro de 2023, o prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, com a aprovação de Francisco, publicou a declaração “Fiducia supplicans”, que permite (não obriga) que os padres católicos abençoem, de forma “pastoral” e não ritualizada, também casais irregulares e uniões de pessoas do mesmo sexo. O documento causou divisão entre bispos e padres em todo o Mundo, e episcopados inteiros, especialmente na África, foram contra a aplicação dessas bênçãos.

Apesar da “Fiducia supplicans” garantir que “não cabe esperar outras respostas sobre como regular os detalhes ou os aspetos práticos relativos a esse tipo de bênção”, a 4 de janeiro de 2024, o cardeal Fernández publicou uma nota de imprensa, para ajudar a esclarecer a receção do documento, garantindo que as bênçãos pastorais propostas são breves, “de poucos segundos, sem Ritual de Bênção”, e que não se pretende justificar “algo que não é moralmente aceitável”.

A 11 de janeiro, com aprovação do Papa e do prefeito do DDF, o SECAM declarou que as bênçãos extralitúrgicas propostas na declaração ‘Fiducia supplicans’ não podem ser realizadas na África.

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No início do discurso de 26 de janeiro, Francisco recordou as recentes mudanças implementadas no DDF, cujo objetivo é “ajudar o Romano Pontífice e os Bispos no anúncio do Evangelho em todo o Mundo, promovendo e tutelando a integridade da doutrina católica sobre a fé e a moral, como a recebe do depósito da fé e resulta do entendimento cada vez mais profundo do mesmo, face às novas questões”. Enfatizou “a importância da presença de profissionais competentes na Secção Disciplinar, para garantir a atenção e o rigor na aplicação da legislação canónica vigente, particularmente no tratamento de casos de abuso de menores por parte de clérigos, e a fim de promover iniciativas de formação canónica para Ordinários e para profissionais do direito”. Além disso, insistiu “na urgência de dar mais espaço e atenção ao âmbito próprio da Secção Doutrinal, onde não faltam teólogos formados e pessoal qualificado”. E frisou que o DDF “se vê comprometido com a compreensão da fé em face das mudanças que caraterizam nosso tempo”.

Em seguida, Francisco, voltando a sua atenção para a importância dos sacramentos, afirmou que “a vida da Igreja é nutrida e cresce graças a eles”. Por essa razão, lembrou que “é necessário um cuidado especial dos ministros ao administrá-los e ao revelar aos fiéis os tesouros de graça que eles comunicam”. E pontuou que “o nosso tempo tem uma necessidade particularmente urgente de profetas de vida nova e de testemunhas da caridade”.

Depois, refletiu sobre a dignidade do ser humano e observou os cristãos não se devem cansar de “insistir no primado da pessoa humana e na defesa da sua dignidade, independentemente das circunstâncias”. Revelou que os membros do DDF estão a trabalhar num documento sobre o tema. E destacou o valor da fé, ao mesmo tempo em que assinalou que, durante o próximo Jubileu de 2025, “renovaremos a fé em Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, a esperança da História e do Mundo”.

Também lembrou as palavras de Bento XVI, quando lamentou que a fé “acaba, frequentemente, até negada, zombada, marginalizada e ridicularizada”. Por isso, Francisco exortou os membros do DDF a comprometerem-se e a “refletirem, novamente e com maior paixão, sobre alguns temas: a proclamação e a comunicação da fé no Mundo de hoje, especialmente para as gerações mais jovens; a conversão missionária das estruturas eclesiais e dos agentes da Pastoral; as novas culturas urbanas, com a sua carga de desafios e de questões de significado sem precedentes; e, finalmente e acima de tudo, a centralidade do kérigma na vida e na missão da Igreja”.

Para o Papa, “manter a fé” traduz-se hoje “em compromisso de reflexão e em discernimento, para que toda a comunidade se empenhe na verdadeira conversão pastoral, missionária e kerigmática, que ajude o caminho sinodal em andamento”. “O que para nós é essencial, mais belo, mais atraente e, ao mesmo tempo mais necessário é a fé em Cristo Jesus”, considerou.

Por fim, disse que todos são chamados a proclamá-la a todos os homens e mulheres da Terra. “Essa é a tarefa fundamental da Igreja”, concluiu.

***

Entretanto, Maria Fischer, comentando uma entrevista do prefeito do DDF ao jornal espanhol ABC, realça as seguintes palavras do entrevistado por Javier Martínez-Brocal: “Quem interprete a bênção como uma legitimação do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou não leu o documento ou tem más intenções.”

A 18 de dezembro, quando foi publicada a “Fiducia supplicans”, alguns pensaram: “Finalmente.”. Outros: “É demasiado tarde, as pessoas já partiram.” E outros temeram o fim da Doutrina da Fé sobre o matrimónio ou sobre a sexualidade humana. Contudo, uma palavra da recente Jornada Mundial da Juventude ressoou em muitos: “Todos”. Na Igreja, há lugar para todos, todos, todos.

Sem entrar em questões teológicas e pastorais, se fizermos nossa a recomendação implícita do cardeal Fernandez na entrevista, teremos de ler e de querer entender o documento, antes de opinar. Porém, a comentadora evoca uma oração escrita há quase 30 anos, no início humilde e muito simples dos “Dez Minutos Juntos no Presépio”, intitulada “O paradigma da misericórdia”:

Todos podem vir a Ti, Jesus, bebé na manjedoura. Anjos e ovelhas pastores e reis, ricos e pobres, famosos e desconhecidos, velhos e crianças, felizes e tristes, fortes e fracos, habilidosos e não habilidosos, culpados e santos… e eu também.

Em palavras simples, escrita para uma iniciativa missionária no presépio da Igreja da Adoração, a partir da experiência que tocou o coração, a oração fala da mudança de paradigma. Durante séculos, a Igreja atuou a partir do esquema do ‘poder sobre a pertença’, do poder de decidir quem devia entrar e quem não devia, ou quem era expulso, excluído da pertença plena, do poder sobre quem, depois de fazer ou oferecer algo, devia voltar e quem nunca devia.

A mudança de paradigma, o grande tema de Francisco e dos seus, hoje, é o de “todos”. Antes de mais, todos. E, depois, veremos como evolui o paradigma da misericórdia nas pessoas. Nada de revolucionário, porque Jesus, menino pobre nascido em Belém, pregava o mesmo. Bem, sabemos como acabou. Os que não queriam perder o poder de aceitar e de excluir crucificaram-No. Porém, ressuscitou e, desde então, procura aliados para o Reino do Pai, o Reino de Misericórdia, a Igreja de todos, “onde todos podem vir a ELE: anjos e ovelhas, pastores e reis, ricos e pobres, famosos e desconhecidos, velhos e crianças, alegres e tristes, fortes e fracos, hábeis e não hábeis, culpados e santos, … e eu também.” Esta Igreja dá a resposta do pastor, não a resposta do juiz.

O cardeal dá um exemplo: “Imaginemos que, numa grande peregrinação, um casal divorciado em nova união diz ao padre: ‘Por favor, abençoe-nos. Não conseguimos encontrar trabalho e ele está muito doente, a vida está a tornar-se muito difícil para nós, que Deus nos ajude. Negarias esta bênção? E, se eles fossem homossexuais, negarias?”

“Os Bispos locais e as Conferências Episcopais devem fazer um exercício de discernimento sobre a aplicação da “Fiducia supplicans”, disse o prefeito do DDF, comentando as reticências expressas por muitos Bispos em todo o Mundo sobre o documento que autoriza bênçãos não litúrgicas para casais “irregulares”. De facto, o documento distingue entre bênçãos litúrgicas e outras bênçãos informais e encoraja as bênçãos para pessoas em “situações irregulares” e “casais do mesmo sexo”, estipulando que não devem ser confundidas com a aprovação de comportamentos ou de circunstâncias contrárias aos ensinamentos da fé.

O cardeal argentino respondeu às críticas e opiniões divergentes expressas por outros cardeais, bispos e conferências episcopais, vincando que, “se se ler o texto com a devida disposição, se vê que apoia com grande clareza e simplicidade o eterno ensinamento católico sobre o matrimónio e a sexualidade humana”. E sublinhou: “Quem interpretar a bênção como legitimando o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou não leu o documento ou tem má intenção.” “A declaração afirma, clara e consistentemente, que se trata de bênçãos não ritualizadas e, por conseguinte, não são interpretadas como casamento”, insistiu.

Estas bênçãos “são simplesmente a resposta de um pastor a duas pessoas que pedem a ajuda de Deus”, e não um “casamento”, a “aprovação do estilo de vida que levam” ou a “absolvição”.

Nos últimos dias, vários cardeais, bispos e conferências episcopais de todo o Mundo, mas especialmente em África, questionaram a clareza do texto ou afirmaram não o quererem aplicar. Algumas críticas, segundo o cardeal, exprimem “a inoportunidade de dar bênçãos nos seus contextos regionais, já que poderia, facilmente confundir-se com a legitimação da união irregular.

Em particular, reconhece a dificuldade de a aplicar num país onde, como em África, há “uma legislação que pune com prisão o simples facto de se declarar homossexual”. Cabe, pois, “a cada Bispo local fazer esse discernimento ou, em todo o caso, dar orientações complementares”.

Porém, os bispos não podem discordar desta doutrina. “Teremos de nos habituar a compreender que, se um padre dá este tipo de bênção simples, não está a ser herege, não está a ratificar nada e não está a negar a doutrina católica sobre o casamento”, concluiu.

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Enfim, deve triunfar a misericórdia sobre o preconceito e sobre a confusão de ideias e de termos.

2024.01.27 – Louro de Carvalho