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quinta-feira, 20 de junho de 2019

Tanto palavreado com o calendário escolar 2019-2020


Foi publicado, a 18 de junho, o Despacho n.º 5754-A/2019, de 17 de junho, que estabelece o calendário, para o ano letivo de 2019/2020, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; dos estabelecimentos particulares de ensino especial; e das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário. Não é, pois, apenas um calendário para a rede pública de ensino, da educação pré-escolar ao ensino secundário, como refere alguma imprensa, que se fixa nas datas de início e termos dos três períodos escolares e nas ditas férias de alunos e professores.
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Nos termos do predito despacho, o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário é organizado em três períodos letivos, como se discrimina a seguir:
O 1.º decorrerá desde entre 10 e 13 de setembro de 2019 e 17 de dezembro de 2019; o 2.º decorrerá entre 6 de janeiro de 2020 e 27 de março de 2020; e o 3.º decorrerá entre 14 de abril e 4 de junho de 2020, para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade (porque sujeitos a provas finais nacionais ou exames nacionais), 9 de junho de 2020, para os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, e 19 de junho de 2020, para a educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico. São: um quase quadrimestre; um quase trimestre; e um quase bimestre.
Onde está a semestrização requerida pela ANDAEP e propalada nos meios de comunicação social? É que esta só é possível para as escolas, anos ou turmas que funcionem com base no plano de inovação aprovado atempadamente pelos órgãos de administração e gestão, apresentados em devido tempo à equipa de coordenação nacional e devidamente autorizados pelo ME (Ministério da Educação) – tudo no termos da Portaria n.º 180/2019, de 11 de junho!   
As interrupções das atividades educativas e letivas (que alguns chamam férias) ocorrerão: de 18 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, quadra natalícia; de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2020, ocasião do Carnaval; e de 30 de março a 13 de abril de 2020, quadra pascal. Mantém-se a discutida acoplação ao calendário religioso (com exceção do Carnaval), ao invés do que desejam alguns diretores, nomeadamente os presidentes da ANADAEP e da ANDE, bem como os presidentes da CONFAP e da CNIPE, que representam os encarregados de educação.
O atinente a atividades letivas e a interrupções aplica-se, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outras ofertas educativas e formativas em funcionamento nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
Sem prejuízo da calendarização estabelecida, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.
Os momentos de avaliação de final de período letivo ou outros são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas e concretizados de acordo com a legislação em vigor, não podendo, em qualquer caso, prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas.
Na programação das reuniões de avaliação devem os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino.
Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo devem ser adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família.
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O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação é organizado em três períodos letivos, como se discrimina a seguir:
O 1.º período decorrerá de entre 2 e 6 de setembro a 31 de dezembro de 2019; e o 2.º período decorrerá de 6 de janeiro a 9 de junho de 2020 – dois quadrimestres. E as interrupções das atividades letivas ocorrerão: de 17 de dezembro a 24 de dezembro de 2019; de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2020; e de 6 de abril a 13 de abril de 2020.
A avaliação dos alunos, nestes estabelecimentos, realiza -se: nos dois primeiros dias úteis compreendidos entre o termo do 1.º período letivo e o início do 2.º período letivo; e nos quatro dias úteis imediatamente subsequentes ao termo do 2.º período letivo.
Estes estabelecimentos de ensino encerram para férias durante trinta dias.
Estes estabelecimentos asseguram a ocupação dos alunos através da organização de atividades livres nos períodos situados fora das atividades letivas e do período de encerramento para férias e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das atividades letivas.
Compete ao diretor pedagógico, consultados os encarregados de educação, decidir sobre a data exata do início das atividades letivas, no predito intervalo de 2 a 6 de setembro, bem como fixar o período de funcionamento das atividades livres, e comunicar tais decisões à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até à data estabelecida para início do 1.º período letivo.
No âmbito do dia do diploma, os agrupamentos e escolas não agrupadas que lecionam o ensino secundário devem promover, envolvendo a respetiva comunidade educativa, uma ação formal de reconhecimento dos alunos que no ano letivo anterior tenham concluído o ensino secundário.
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As provas de aferição do ensino básico são:
Para o 2.º ano, entre 4 e 12 de maio, Educação Artística e Educação Física; a 16 de junho, Português e Estudo do Meio (10 horas); e a 18 de junho, Matemática e Estudo do Meio (10 horas).
Para o 5.º ano, a 5 de junho, Português, Português Língua Segunda (11,30 horas); a 9 de junho, Inglês (11,30 horas); e entre 18 e 27 de maio, componente de produção e interação orais de Inglês.
Para o 8.º ano, a 5 de junho, Matemática (9,30 horas); e a 9 de junho, Inglês (9,30 horas).
As provas de finais de ciclo no 9.º ano são:
1.ª Fase: a 15 de junho, Português Língua Não Materna (9,30 horas); a 19 de junho, Matemática (9,30 horas); a 26 de junho, Português e Português Língua Segunda (9,30 horas).
2.ª Fase: a 20 de julho, Matemática (9,30 horas); e a 22 de julho, Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna (9,30 horas). 
As provas de equivalência à frequência do ensino básico, na 1.ª Fase, são de 25 de junho a 10 de julho, para o 1.º ciclo; de 17 de junho a 10 de julho, para o 2.º; e de 15 de junho a 10 de julho, para o 3.º. Na 2.ª Fase, são de 20 a 30 de julho, para os três ciclos.
Os exames finais nacionais do ensino secundário vão de 15 de junho a 27 de julho, como segue:
1.ª Fase, de 15 de junho a 7 de julho:
A 15 de junho (9,30 horas), Português, Português Segunda Língua e Português Língua Não Materna, 12.º ano; a 16 de junho, Espanhol, 11.º ano (9,30 horas) e Francês, 11.º ano (14 horas); a 17 de junho, Filosofia, 11.º ano (9,30 horas), a 18 de junho, Física e Química A, 11.º ano (9,30 horas) e Latim A, 11.º ano (14 horas); a 19 de junho, História A, 12.º ano e História B, 11.º ano (9,30 horas); a 22 de junho, Geografia A, 11.º ano (9,30 horas); a 23 de junho, História da Cultura e das Artes, 11.º ano (9,30 horas); a 25 de junho, Matemática A, 12.º ano, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, 11.º ano (9,30 horas); a 26 de junho, Desenho A, 12.º ano (9,30 horas); a 30 de junho, Biologia e Geologia, 11.º ano (9,30 horas); a 2 de julho, Economia, 11.º ano (9,30 horas) e Alemão, 11.º ano (11 horas), a 3 de julho, Inglês, 11.º ano (9,30 horas); a 6 de julho, Geometria Descritiva A, 11.º ano (9,30 horas); e a 7 de julho, Literatura Portuguesa, 11.º ano (9,30 horas).
2.ª Fase, de 21 de julho a 27 de julho
A 21 de julho, 9,30 horas, Física e Química A e Literatura Portuguesa (11.º ano); 14 horas, Economia A (11.º ano) e Latim A (11.º ano); a 22 de julho, 9,30 horas, Português, Português Segunda Língua e Português Língua Não Materna, 12.º ano; 14 horas, História da Cultura e das Artes (11.º ano) e Geografia A (11.º ano); a 23 de julho, 9,30 horas, História A (12.º ano), História B (11.º ano), e Geometria Descritiva A (11.º ano); 14 horas, Desenho A (12.º ano) e Biologia e Geologia (11.º ano); a 24 de julho, 9,30 horas, Matemática A (12.º ano), Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (11.º ano); 14 horas, Filosofia (11.º ano); e, a 27 de julho, 9,30 horas, Inglês, 11.º ano; 14 horas, Alemão, Espanhol e Francês (11.º ano).
As provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizam-se nas datas seguintes datas: 1.ª fase, de 15 de junho a 7 de julho; e 2.ª fase, de 21 a 27 de julho.
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Fica revogado o n.º 1 do Despacho n.º 2007-B/2013, de 31 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, na parte referente à disciplina de Espanhol (código 847) dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, com efeitos reportados ao calendário de exames finais nacionais do ensino secundário para o ano letivo de 2019-2020.
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Isto é o que estabelece o despacho ministerial em referência. Resta saber quais as inovações ou se deixa tudo ou quase tudo na mesma.
Alguns dizem que os alunos têm quase 3 semanas de férias no Natal; outros que têm quase 3 semanas. Em relação a estas comummente ditas férias de Natal, o ME explicou a sua decisão:
 Tendo em conta que o dia 1 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, os alunos terão mais um dia de férias, evitando-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 1 de janeiro foi uma quarta-feira”.
Porém, em nota enviada as redações, refere que essa pausa letiva terá os mesmos 11 dias úteis do ano letivo passado. São, ao todo, 19 dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados.
É de realçar que, no caso das provas de aferição se contempla, pela 1.ª vez, a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês), componente essa que, em 2020, passa também a abranger a PLNM (prova de Português Língua Não Materna), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras. Reintroduz -se a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).
Importa, ainda, assinalar que se garante uma 1.ª fase de exames nacionais mais alargada, visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram percurso formativo próprio, através da permuta e substituição de disciplinas. Assim, a 1.ª fase dos exames nacionais do Ensino Secundário arranca a 15 de junho e termina a 7 de julho, são mais dias do que atualmente: de 10 passam para 23 (mais que duplicação dos dias substantivos, que não dos dias úteis) – uma forma de dar resposta aos alunos que escolhem disciplinas de outros cursos e evitar sobreposições no calendário, obviamente à custa da sobrecarga dos professores e dificuldade no gozo de férias. Com efeito, os professores têm de permanecer mais dias na escola para vigilâncias, correção de provas, realização de provas orais, mas continuam a poder gozar férias unicamente entre o fim das atividades atinentes ao ano letivo ano letivo findo e o início de setembro – tempo curto e, para quem sai, caro. 
Outras novidades são: a escola pode, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo, envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação; a avaliação de final de período letivo (ou noutros momentos) é calendarizada no âmbito da autonomia das escolas e concretizada de acordo com a legislação em vigor, mas não pode prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas (Das duas uma: ou se faz a avaliação sumativa nas datas dos demais anos e fica tudo na mesma ou se faz em tempo pós-laboral e o sacrifício é o mesmo e pode ocasionar precipitação de classificação por não ter terminado o período e não haver tempo para reflexão); e, na programação das reuniões de avaliação, os diretores escolares devem assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º Ciclo, de forma a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino. Mais: durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo, o Governo sublinha que devem ser “adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família”. Diz o presidente da CONFAP que isso é regra para o 1.º ciclo, não sabendo se as autarquias estão dispostas a apoiar a generalização para os ciclos seguintes. E refere que não basta dizer que é preciso aumentar a natalidade, mas que são precisas políticas de conciliação do sistema de ensino com as responsabilidades laborais dos pais. Aliás, o preâmbulo do referido despacho segue a ideia:
O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar”.
Como se disse, o presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) volta a focar o assunto do calendário religioso, referindo que a escola continua refém dessas datas e a organização de três períodos com durações distintas aumenta a desmotivação e prejudica a aprendizagem. A este respeito, disse ao JN:
Um aluno que tenha positiva nos dois primeiros períodos a uma disciplina, não há professor que o chumbe. O mesmo ao contrário, quem tiver negativa nos dois primeiros é quase impossível recuperar em mês e meio.”.
Depois, fez contas: o 1.º período, terá 69 dias de aulas; o 2.º, 57; e o 3.º, 37.
A CONFAP pede que o sistema seja repensado para uma distribuição mais equilibrada durante o ano letivo; e a CNIPE diz que um dos caminhos pode ser a semestralização. 
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Se os especialistas recomendam a semestralização, porque não se aplica ou porque se faz depender de plano de inovação? Aliás, no atual ordenamento há disciplinas com avaliação semestral. Desde há muito o sistema foi introduzido em seminários e nas universidades. O ME, em 2001, ao determinar a organização do tempo letivo em unidades de 90 m (e subunidades de 45), não exigiu plano de inovação. Pegou no modelo de organização da peregrinação das crianças a Fátima cujas atividades duram o máximo de hora e meia (90 m) e impôs. Mas esqueceu que 90 m era o tempo máximo, as crianças estão em franca atividade, os grupos são pequenos, os grupos são geridos por um número razoável de animadores, são circunstâncias excecionais e a concretização do projeto dura um ou dois dias. Ou será preciso distinguir as escolas que fazem reflexão pedagógica, como diz Ariana Cosme, às quais o calendário legitimamente pode não agradar? Palhaçada! Deem-me o nome duma escola que não faz reflexão pedagógica!
2019.06.19 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 25 de julho de 2018

ME não sabe gerir crise e, ao arrepio da legislação, fustiga os docentes


Como é do conhecimento público, os professores do país, sob a indicação dos sindicatos, fizeram greve às reuniões de avaliação sumativa final interna das aprendizagens dos alunos. E o alarido surgido na opinião pública publicada foi tal que até parece que são o único grupo a fazer uma greve e que foi esta a primeira vez que tal aconteceu.
Obviamente uma greve traz sempre algum prejuízo à sociedade, mas os próceres do ataque aos professores, fazendo-se porta-vozes do poder executivo estabelecido – em cujo carro muitos deles até nem vão à missa – enegreceram as nuvens dos prejuízos. Pais e mães foram para férias mais tarde? É natural. Ou o cuidado pelo bem dos filhos não resulta por haver uma eventual perturbação social? Com efeito, também os professores, que dispõem dum horizonte temporal muito curto (se forem para fora, a preços impeditivos) em que podem gozar férias de 25 dias úteis, também viram o seu calendário baralhado.
Prejuízos para os alunos? O ME (Ministério da Educação) teve a sorte de ver o problema contornado a partir do momento em que um colégio arbitral deliberou a existência de serviços mínimos nos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos. É certo que essa deliberação teve aspetos abusivos e aspetos omissos. Com efeito, clarificar que a reunião do conselho de turma poderia funcionar com o quórum previsto no CPA, quando há legislação específica para os órgãos colegiais das escolas, foi abusivo, como o foi o decretar tais serviços mínimos para o 11.º ano (onde não há grande problema com o prosseguimento de estudos), até porque o ME – e, neste aspeto, com legitimidade – determinara que os alunos poderiam sujeitar-se a exame/prova final independentemente de conhecerem os resultados da avaliação sumativa interna. Trata-se dum procedimento administrativo que não implica mudança de legislação. Até pode constituir, para futuro, uma lição: a marcação de exames e provas finais poderia ser feita sem exigir que as reuniões conselho de turma se façam encavalitadas nas aulas dos alunos para quem elas não terminaram, deixando de sobrecarregar despudoradamente os docentes com “trabalho” em tempo posterior ao do “trabalho”, só não correndo o risco de o “trabalho” ficar atabalhoado graças à idoneidade profissional dos docentes, que – pese o que pensam alguns, mesmo nas esferas governamentais – fazem tudo o que podem e até o que não podem pelos seus alunos.
Quanto a aspetos omissos, o colégio arbitral, já que abordou a questão do quórum, poderia ter indicado os critérios a seguir pelos diretores para convocação dos docentes para o conselho de turma. Se isso tivesse acontecido, já o ME não teria azo para mandar sinalizar com vista a procedimento disciplinar os docentes que faltaram às reuniões. Aliás, o ME, se tivesse a habilidade do Primeiro-Ministro, ter-se-ia antecipado a muitas situações e não precisava de fazer pairar a ameaça de procedimento disciplinar em contexto de greve.
Diga-se que só o novo sindicato é que decretou greve por tempo, a meu ver, excessivamente longo. De resto, para as demais estruturas sindicais o tempo de greve decorreu de 18 de junho a 20 de julho. Isto quer dizer que houve tempo suficiente, depois, para reuniões e matrículas.
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Nestes últimos dias, o ME, no pressuposto de que ainda não têm classificações atribuídas 80 mil alunos do Básico e do Secundário (Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo são as zonas do país com mais alunos avaliados), faz saber que os professores só poderão ir de férias depois de concluídas as avaliações e fixou o 26 de julho como termo do prazo para o processo estar terminado.
As orientações chegaram através de um e-mail (Veja-se: um e-mail!) enviado pela DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares). Segundo elas, os diretores “apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas” quando os professores já “tenham entregado todos os elementos de avaliação para os conselhos de turma” e “seja assegurado quórum deliberativo de um terço em cada uma das reuniões por realizar”.
É certo que o n.º 1 do art.º 29.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo), aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, estabelece que, os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto” e o n.º 3 do mesmo artigo estabelece que, sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto”. 
Porém, o Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, no âmbito da avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino básico, determina, nos n.º 7 do art.º 23.º, que, “sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos”; e, no n.º 8 do mesmo artigo, determina que, “no caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”. As mesmas disposições vêm ipsis verbis escritas respetivamente nos n.os 3 e 4 do art.º 19.º da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, na redação atual, no atinente ao ensino secundário. Convém não esquecer que estes dois são normativos especiais…
Assim, é fácil concluir que o ME comete e leva a cometer ilegalidades sem necessidade, não atentando que lei geral, como é o caso do CPA, não derroga lei especial e que esta derroga lei geral. Mas o e-mail da DGEstE, acima referido, alegando estar a responder a um “elevado número de pedidos de esclarecimento de diretores”, explica:
Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo”.
Justifica a tutela o mínimo de um terço dos professores a viabilização do conselho de turma com a aplicação do CPA, equiparando as reuniões de avaliação a reuniões administrativas, o que vai ao arrepio de quanto se tem dito sobre a índole pedagógica dos conselhos de turma.
Também a Secretária de Estado Adjunta e da Educação sustenta, em declarações à Lusa:
Os professores que fazem greve, à partida não podem ir de férias, porque a greve é uma suspensão da relação laboral. Agora têm é que manifestar a sua adesão à greve, obviamente. O reporte que temos das escolas é que o que se está a passar e a dificuldade que está a haver na realização dos conselhos de turma prende[m]-se com o exercício do direito a férias, e é por isso que agora fizemos essa nota. Os professores que estão em greve, até pela suspensão do vínculo laboral, não podem pela natureza das coisas ir de férias.”.
Adiantando que a nota da DGEstE A é sobre a gestão das férias dos docentes e não sobre greve, não aplicável aos professores que se encontram em paralisação. A governante vinca:
Numa turma onde todos os professores estejam em greve não há um terço que possa ser obrigado a estar presente. Se uma turma tiver 10 professores e esses 10 professores estiverem todos em greve, pois evidentemente que o conselho de turma não se pode realizar. Posso garantir que isso não aconteceu até agora, nunca. O que encontrámos sempre foi haver dois, três professores num conselho de turma que não estão, e isso até agora inviabilizava a realização de reuniões.”.
É óbvio que tudo resulta da situação de greve. O resto é deitar poeira nos olhos. O problema das férias dos docentes tinha outras formas de solução. Aliás, se vale tudo na escola, também o ME deve saber que os professores comunicam ao diretor de turma, antes do respetivo conselho de turma, quadro discriminativo das classificações atribuídas a cada aluno e a valoração de cada item que sustenta a classificação proposta. E, na maior parte dos casos, as matrículas ou a sua renovação poderiam ter sido feitas e, nalguns casos, poderiam ter sido feitas de forma condicional, caso que se resolveria em setembro. Aliás, as férias vencem-se em janeiro e são irrenunciáveis; e gozam-se a seguir a licença parental e doença prolongada. Algo não bate bem na lei ou na sua interpretação…
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Como foi entredito, a greve mantém-se por decisão do STOP (Sindicato de Todos os Professores) recém-criado, tendo as restantes estruturas sindicais terminado o protesto no passado dia 20.
Filinto Lima, presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), mostra-se satisfeito com a “solução equilibrada” que o ME encontrou e que agrada “a uma maioria de professores”. E diz que vai acabar por esvaziar a greve. É isto que o ME quer.
Diz o ilustre que a transferência dos alunos suscitava dúvidas nas escolas, pelo que o ME sugeriu o acionamento de medidas administrativas para garantir as necessárias correções “e nenhum aluno é prejudicado”. É de mestre para quem reconhece o direito à greve e fica satisfeito com o esvaziamento que a tutela lhe imprime! Ainda bem que a maioria dos diretores não se chama Filinto.
As confederações das associações de pais preocupam-se por haver alunos sem notas mercê da greve e querem a solução do problema. Assim, Jorge Ascensão, presidente da CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais), não põe em causa o direito à greve, mas… questiona um sindicato por alegadamente prejudicar crianças e jovens no direito à educação. Esquece que a educação se processa durante o ano e não no conselho de turma, muito menos no exame que podia nem existir. E Rui Martins, presidente da CNIPE (Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação), também se mostra apreensivo e quer que Governo e professores se entendam e resolvam “tudo isto de uma vez por todas”. Também eu quero isso, mas o Governo não pode manter-se inflexível.
Por sua vez o STOP, o mais atingido de momento, quer a demissão do Ministro e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação. Mantém a greve às avaliações até final de julho e entregou um pré-aviso de paralisação para agosto, que “impede a eventual prepotência de diretores que ousem chamar professores” para concluírem as avaliações e prejudicarem as férias. Neste contexto, André Pestana, coordenador do STOP, fala em “chantagem” e “ataque”, pela tentativa de “questionar o direito à greve e às férias dos professores, o que é totalmente ilegal”. 
Alexandra Leitão, sem reagir ao pedido de demissão, declarou:
Neste momento, temos cerca de 80 mil alunos que não conhecem ainda as suas avaliações, que trabalharam todo um ano, e que têm direito a conhecer as suas avaliações e também eles ir de férias com os seus pais”.
E reiterou o objetivo da nota chegada às escolas no dia 20:
Dessa forma, nós conseguimos, por um lado, garantir o direito às férias dos professores e, por outro lado, garantir aquele que é o objetivo primordial, aquilo para que trabalha o Ministério da Educação, que é exatamente garantir que os alunos têm o seu direito à educação perfeitamente preenchido e cumprido”. 
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Também há reações da parte dos políticos.
Assim, por exemplo, Catarina Martins, coordenadora do BE, apelou à intervenção do Primeiro-Ministro para encontro de solução que acabe com o braço de ferro com os docentes, sustentando aos jornalistas, em Amarante, que ele “tem de intervir diretamente para que o OE seja cumprido e que se encontre uma solução negociada”. E disse:
Os professores não pedem nenhum retroativo sobre o que deviam ter recebido e não receberam, estão absolutamente disponíveis a que o descongelamento da carreira tenha efeitos para lá da legislatura, não querem tudo de uma vez. Tudo o que dizem é que não façam de conta que é a mesma coisa trabalhar dois anos ou trabalhar nove”. […] O problema não está, neste momento, do lado dos professores, está do lado do Governo.”.
Alexandra Leitão não reagiu às declarações de Catarina Martins, mas aproveitou o ensejo para recordar que a tutela tem negociado com os professores. E, lembrando que, no calendário do ME, há mais reuniões com os sindicatos da Educação agendadas para setembro, disse:
Eu não tiraria nenhumas consequências daquilo que disse a senhora coordenadora do BE. O que está a acontecer é que, no âmbito das suas competências, o ME tem negociado com os professores, em cumprimento da declaração de compromisso que assinámos em 18 de novembro do ano passado e em cumprimento também da lei do Orçamento.”.
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O descongelamento do tempo de serviço dos professores continua em causa; e Alexandra Leitão contorna a norma do OE18 e a cláusula de acordo de novembro. Por seu turno, o Ministro das Finanças avisa os partidos de que “não é possível pôr em causa a sustentabilidade de algo que afeta todos, só por causa” da contabilização do tempo de serviço dos professores e afirma que o orçamento tem de ser sustentável.
Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF (Federação Nacional dos Professores), considera inaceitável “e quase uma provocação” as afirmações de Centeno e atira, relembrando que o que “os professores querem não é nada que seja ilegítimo, mas simplesmente que o tempo que cumpriram a trabalhar na escola com os seus alunos seja reconhecido”:
Achamos que é muito mau e, do ponto de vista dos professores, de facto não é aceitável e é quase uma provocação vir dizer que os professores  são agora reféns de um OE, onde o senhor Ministro e o Governo não têm qualquer tipo de problema em usar milhares de euros do erário público para tapar buracos causados na banca por corruptos, por má gestão, para pagar aos agiotas internacionais juros absolutamente obscenos. Para isso não há problema, mas para aquilo que é básico, elementar e justo, aí já é um problema de sustentabilidade de contas públicas.”.
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Percebe-se que a população sinta o reflexo das greves. Todavia, não é tolerável que pretensos formadores da opinião pública e os governantes ou quem está em posição de aceder a um cargo governativo venham hipocritamente proclamar o direito à greve e simultaneamente tentem ao máximo esvaziar todos os seus efeitos e com o beneplácito de alguns que se dizem professores.
Lamentavelmente não queria acreditar na habilidade canhestra da Secretária de Estado a contornar o caso alegadamente para salvaguarda das férias dos docentes nem mesmo num latente agrado do ME por ver a opinião pública virada contra a classe – o que não faz com outras com greves mais bem gravosas.
Não digam que não é legítimo reivindicar a contagem do tempo de serviço, a melhoria do horário de trabalho (está inutilmente sufocante!) e condições mais favoráveis de aposentação (42 anos a ensinar é demais)! E esta luta tem custos sobretudo para os professores: têm de fazer o trabalho na mesma, mais cedo ou mais tarde; protelam as suas férias; e perdem dinheiro. Mas vale a pena, pois, segundo o lema de Aquilino Ribeiro, “quem cansa não alcança”!
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Por fim, o Governo, adivinhando o ambiente de contestação, porque não teve a habilidade de alterar, por portaria e por despacho normativo, a portaria e o despacho normativo, respetivamente, acima referidos? E como é que trata coisas tão importantes por e-mail?
Não, o ME não trata bem as questões da educação. Valham-nos os professores!       
2018.07.25 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 6 de julho de 2018

O essencial das reivindicações dos professores


Estabeleceu-se o braço de ferro entre o Governo e os professores que levou a uma greve, ainda intérmina, às reuniões de avaliação sumativa interna no termo do ano letivo de 2017/2018. Com efeito, desde 2002 a classe docente foi sendo progressivamente atacada atingindo o pico em 2008, sendo que se abriu uma clareira negocial em 2010 para se voltar aos tempos piores com Nuno Crato e agora com Tiago Brandão Rodrigues.
É de toda a justiça lembrar que nesta embrulhada degradante foram metidos os trabalhadores da administração pública, alegadamente absorvedores dos recursos financeiros do Estado. Gostava, a este respeito, de saber quanto é que o Estado não paga a assessorias e a prestadores de serviço, designadamente na elaboração de pareceres de vária ordem e na preparação de propostas de lei – isto para não falar das instituições bancárias que, de uma forma ou de outra, entram na carteira dos contribuintes e não onde a maior parte do dinheiro está, mas onde ele se vê ou pode ver. 
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E o que reivindicam os professores? Não é por certo a abolição de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências/capacidades que o TC julgou ferida de inconstitucionalidade por via do processo – o que muito boa gente entendeu levianamente ser a recusa da avaliação. Recorde-se que tal prova foi instituída por Governo PS embora os destinatários não fossem muitos ao tempo da urgência da sua aplicação. Mas sujeitar a uma prova de admissão na carreira quem já vinha para o terreno com uma habilitação profissional foi o que os fazedores de opinião nunca desmistificaram. Mas a avaliação do desempenho está normalizada e entrou nas rotinas.
Não está obviamente em causa o resultado do concurso de mobilidade interna que trouxe problemas aos professores do Quadro de Zona Pedagógica deixando muitos a muitas milhas de distância da sua residência familiar. Isto é importante, mas não mobiliza diretamente o grande volume dos docentes. O Parlamento legislou sobre a matéria e o Governo deslavadamente suscitou a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei junto do TC.
Agora os professores reivindicam, não mais dinheiro ou que o Governo lhes pague mais 9 anos, 4 meses e dias, como já se viu escrito. O que os sindicatos pretendem, na linha do que os professores desejam é a contagem integral desse tempo de serviço que foi congelado em dois momentos distintos: de 29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007, como aos demais funcionários do Estado, por motivos nunca suficientemente esclarecidos, até porque, a 1 de janeiro de 2008, o ano da crise, o tempo foi descongelado (e em 2009 houve um aumento relativamente significativo nos vencimentos); e desde 1 de janeiro de 2011 (ainda não havia programa de ajustamento) a 31 de dezembro de 2017. Deixemo-nos das narrativas que insistem em argumentar com a troika e voltemos a mira para a administração danosa da coisa pública, como os gastos sem retorno na RAVE e TGV, IEP, PPP, contratos swap, Parque Escolar, etc. E não esqueçamos que Ferreira Leite cortou por 2 anos o aumento aos funcionários públicos cujo vencimento excedesse mil euros e deu a primeira machada no sistema de aposentação.            
Os professores não estão a pedir per se mais dinheiro, mas contagem de tempo que reposicione muitos na carreira, o que a prazo significará mais dinheiro, obviamente. Porém, atente-se que muitos já não beneficiarão de tal contagem integral, porque estão nos últimos escalões. E que é dos muitos que se aposentaram com o tempo integral de serviço e idade vigentes no regime de transição, dos muitos que se aposentaram antecipadamente com fortes penalizações e dos muitos que aderiram ao programa de rescisão por mútuo acordo?  
Ora, como há muitos professores a quem a contagem desse tempo de serviço não interessa, embora o exijam por questões de justiça e de solidariedade, os sindicatos reivindicam a possibilidade da aposentação voluntária antecipada sem penalizações para quem tenha uma certa idade e uma carreira contributiva longa (40 anos) – o que constituiria uma forma de aliviar o orçamento do ME.
Porém, no atinente à contagem integral do tempo de serviço, que traz naturalmente encargos para o Estado, desde início os sindicatos estiveram abertos a faseamento prolongado no tempo, incluindo a próxima legislatura.
Outra reivindicação é a integração dos docentes em situação precária para responder às necessidades permanentes do sistema educativo, reservando o regime de contratação a termo para a resposta a necessidades não permanentes. Não digam que isto não é de inteira justiça.
E, finalmente, estão em causa as condições de trabalho e a gestão das escolas. Também neste aspeto temos de recuar no tempo. Foi com os ministros de Guterres que se avançou com a história dos agrupamentos, que Durão Barroso confundiu com centros escolares, e vindo a sua generalização a tornar-se realidade com Sócrates, que inventou os mega-agrupamentos, tarefa verdadeiramente impulsionada e quase finalizada por Passos Coelho.
Com José Sócrates cumpriu-se o que Durão Barroso queria e não foi capaz de realizar: a guarda das crianças, adolescentes e jovens na escola. Barroso fez saber que as associações e autarquias ocupariam os alunos enquanto os professores estariam em reuniões e trabalhos de coordenação e planificação. Como as autarquias e as associações não quiseram saber, a Ministra de Sócrates encheu de conteúdo burocrático e de ações de ama-seca a componente não letiva dos docentes, ou seja, cumpriu com os professores o que Barroso disse fazer com as autarquias e as associações. Desde Nuno Crato torna-se difícil distinguir na prática o que pertence à componente letiva e o que pertence à componente não letiva, embora o ECD permita distingui-lo bem. Ora, hoje, em termos de horário de trabalho, bastava que se suprimisse a chamada componente não letiva de estabelecimento – de dois a três tempos – que os diretores têm de atribuir a cada professor e que, nas horas de redução por força do art.º 79.º do ECD, nunca pudesse ser considerado na componente não letiva o apoio sistemático a um grupo de alunos, o que para todos os efeitos de trabalho é uma aula. Mas Tiago Rodrigues não mexe e pouco faz.
No atinente à gestão de escolas, recordo que o primeiro ato de rutura com a gestão democrática foi o cavaquista Dl n,º 172/91, de 10 de maio, em que o diretor era escolhido, mediante concurso, no seio do Conselho de Escola – diploma que não chegou a generalizar-se. Com os ministros de Guterres o órgão de administração e gestão (diretor executivo, órgão unipessoal ou o conselho executivo, órgão colegial – a critério da escola) era eleito pela comunidade escolar. Entretanto, Barroso clamava que era necessário entregar a escola a um diretor, que podia não ser professor, pois os professores, competentes na lecionação, podiam não ser competentes em gestão. Entretanto, os ministros de Sócrates, Passos e Costa pensam que o diretor deve ser um professor qualificado por experiência em gestão escolar ou formação específica, sendo que agora a primazia é para a formação. Mas o regime de recrutamento é esquisito, no mínimo. Há concurso e eleição. Concorre quem tem condições legais e é eleito quem dos concorrentes o conselho geral escolher. A comunidade escolar fica a leste. Na maior parte dos casos, a comunidade escolar não pode deter no conselho geral – constituído por membros eleitos e por membros designados – como seus representantes (pessoal docente e pessoal não docente) mais de 50% dos elementos que o constituem.
Por conseguinte, os diretores correm o risco de quase nada poderem frente à tutela, que os sobrecarrega de encargos e trabalhos, e de capatazes dos trabalhadores da escola/agrupamento, já que, em muitos casos, são eles quem sabe recrutar os candidatos ao conselho, sendo que os professores e funcionários que o constituem continuam na dependência funcional do diretor.
Assim, horário de trabalho e gestão precisam de levar uma grande volta.
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Um colégio arbitral, constituído a pedido do Governo, decidiu pelo estabelecimento de serviços mínimos no 9.º ano, 11.º e no 12.º, podendo os conselhos de turma funcionar sem a presença de todos os docentes que o integram, o que vai contra a legislação em vigor e que apenas pode ser alterada pelo Parlamento ou pelo Governo, que não procederam a tal alteração. Depois, estranham que os sindicatos denunciem a ilegalidade. Ademais, como já referi noutra ocasião, não vejo urgência em serviços mínimos no 9.º ano e no 11.º, de que não resultam efeitos imediatos na prossecução de estudos. Assim, o colégio arbitral alinhou acriticamente na opção governativa ilegal.
Como ninguém definiu as condições da prestação dos preditos serviços mínimos, houve reuniões que não se realizaram. E a tutela pretende que os docentes faltosos sejam sinalizados com vista a procedimento disciplinar. Deixa-se criar o pântano e penalizam-se os imersos nele!
E, por um lado, as escolas são pressionadas a fazer turmas, mas, por outro, as matrículas não se podem fazer ou renovar sem que haja conhecimento público das classificações.
Questionada a Confap sobre se os pais impugnariam as notas atribuídas nestas condições, fez saber que só reclamam quando os alunos são prejudicados, não sendo este o caso. 
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Refere a comunicação social que a maioria dos professores quer suspender de imediato a greve às avaliações. De facto, em consulta feita pelos sindicatos, cerca de 70% dos docentes responderam ser tempo de voltar à negociação com o Governo. Mas 97% garantem que não abrem mão de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias em que a carreira esteve congelada, o que é inteiramente justo, quando se resolveu de forma razoável problema análogo dos trabalhadores da administração pública não inseridos em carreiras específicas, em que não houve lugar a promoções nem a atribuição de prémios por mérito de desempenho. 
No inquérito distribuído pelos 10 sindicatos dos professores, onde a pergunta era se Concorda com a posição dos sindicatos de exigência da recuperação total do tempo de serviço congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), mais de 48 mil professores (97%), responderam que concordam. E a mesma percentagem admite que esse pagamento possa ser feito de forma faseada, aos poucos, para que não se penalizem as contas públicas. Trata-se de um inquérito a que responderam 50.738 professores (sindicalizados e não sindicalizados).
Diz a comunicação social que o desejo de suspensão da greve se deve ao facto de o ME ter agendado nova ronda de negociações para a próxima semana (11 de julho) e os professores quererem dar um sinal de abertura. Não desvalorizo tal justificação, mas o motivo fundamental está noutro ângulo. Por maior perturbação que se tenha criado aos alunos e pais, os grandes prejudicados pela greve são exatamente os professores: são os únicos ou dos poucos que só podem gozar férias em fins de julho e no mês de agosto, tendo também o direito de se organizarem e planear a vida; o trabalho de avaliação, matrículas e constituição de turmas não fica por fazer, apenas fica adiado para momento em que o cansaço é mais que muito. E parece que a tutela quis jogar com isso, mas não conseguiu anular o impacto social da greve.
Irão os professores, por tudo isto, trabalhar, mas céticos de que as novas negociações dificilmente resultarão, dados os sinais que o ME forneceu para o exterior. O próprio Chefe do Governo disse uma coisa pavorosa, quando teve a lata de afirmar que o Governo, ao dizer que faz obras no IP3, está a afirmar que não se compromete com o investimento nas carreiras dos funcionários. Se fica mal a hipocrisia e se queremos a transparência, recusamos o descaramento.
Assim, caso o Governo não vá ao encontro das reivindicações dos docentes, 47%, ou seja, mais de 23 mil professores, admitem voltar à greve na primeira semana de outubro, a terminar no Dia Mundial do Professor, a 5 desse mês.
E se, como dizem, os professores se mantêm irredutíveis, o Governo segue pelo mesmo caminho. Na convocatória enviada, retoma a proposta de contagem dos dois anos, 10 meses e 18 dias, uma proposta que fica muito aquém dos 9 anos exigidos pelos docentes.
Ora, o Governo deve ser exemplar no cumprimento da justiça salarial e na criação de condições de trabalho para os seus trabalhadores. Se, por motivos que todos poderemos entender, se lhe torna difícil cumprir cabalmente os deveres de justiça laboral, cabe-lhe negociar o faseamento para a satisfação de tal compromisso dilatada no tempo, amenizando o efeito dos danos. E talvez o Governo deva firmar-se mais um pouco frente à UE, ao BCE e ao FMI, se efetivamente acredita na importância fulcral da educação e da formação. De governos que fazem praticamente as mesmas coisas, mudando apenas o estilo e o bigode, estamos saturados.
2018.07.05 – Louro de Carvalho