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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Prejuízos da TAP chegam são de 119,7 milhões de euros no 1.º semestre


O primeiro semestre do ano da TAP foi marcado pelo aumento dos prejuízos. As perdas chegaram quase aos 120 milhões de euros: 110,7 milhões referentes ao 1.º trimestre e 9 milhões relativos ao 26 trimestre – ao todo, 119,7 milhões. Os valores comparam com os 26,4 milhões de euros de prejuízos que a empresa registou no período homólogo: de 26,4 milhões de euros, no 1.º semestre de 2018, passaram a 119,7 milhões, no 1.º semestre deste ano.
Em comunicado, a empresa liderada por Antonoaldo Neves explica que o resultado negativo dos primeiros três meses do ano foi “impactado principalmente pela quebra de receitas de passagens do Brasil”, bem como pelo “aumentos dos custos com pessoal em resultado das novas contratações e das revisões salariais negociadas em 2018”. Já no 2.º trimestre, houve uma “tendência de recuperação”, pois os prejuízos diminuíram para os 9 milhões de euros. E “a recuperação registada no 2.º trimestre, com as perspetivas que o comportamento dos mercados chave da TAP mostram para o 2.º semestre, as reservas registadas no sistema da companhia e os benefícios crescentemente alcançados com a renovação da frota, deixam a expectativa de atingir, este ano, um resultado operacional melhor do que em 2018”, salienta o comunicado.
Os custos operacionais, por sua vez, reduziram 8,8% face ao período homólogo, enquanto o EBITDA (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) registou um crescimento de 19,5%.
Assim, não bate a bota com a perdigota em relação ao que disse o Primeiro-Ministro no debate radiofónico da manhã do dia 23 com o líder do maior partido da oposição. Recorde-se que António Costa atribuía 77% desse prejuízo à aquisição de aeronaves e maquinaria. E não é o que o teor do predito comunicado permite concluir.
Todavia, segundo a própria empresa, se os prejuízos aumentaram, também o número de passageiros cresceu. A companhia aérea atingiu mesmo um novo recorde, tendo transportado 7,9 milhões de clientes nos primeiros seis meses do ano. O número representa um crescimento de 4,8% face ao período homólogo. Contudo, o aumento do número de passageiros foi mais intenso durante os meses de julho e agosto (já no 2.º semestre), altura em que o crescimento foi de 11,5%, comparando com igual período do ano anterior.
Com o investimento na expansão e renovação da sua frota, a TAP terminou o primeiro semestre com 106 aviões e oito novos mercados, com destaque para o início das operações no Médio Oriente (rota de Telavive) e o reforço do investimento nos Estados Unidos da América (EUA), nomeadamente em São Francisco, Chicago e Washington.
É certo que a empresa fez aquisição ou renovação de mais de uma centena de aeronaves (E aí Costa tem razão em ter falado nisso no debate), mas não a contabiliza como causa do predito prejuízo.
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Por outro lado, se em 2018, a TAP, como reza o predito comunicado, procedeu a novas contratações e negociou revisões salariais, este ano chegou a acordo com sindicatos e vai integrar no AE (Acordo de Empresa) mais de 500 trabalhadores com contrato individual de trabalho e aceitou criar mais dois subníveis nas carreiras.
Na verdade, o Grupo TAP chegou a acordo com 5 sindicatos para alargar as carreiras profissionais na empresa e integrar centenas de trabalhadores no AE. O acordo produzirá efeitos ainda em setembro e levará à integração no AE e respetivas carreiras profissionais de mais de 500 profissionais hoje ligados à TAP através de contratos individuais. E, a isto, José Sousa, membro da direção do SITAVA (Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos), disse queé bom para todos: para os trabalhadores, para a empresa e para os sindicatos, que acabam por ver uma reivindicação antiga atendida”. E, segundo este dirigente sindical, a “TAP comprometeu-se a avançar com a integração já em setembro”.
À companhia traz capacidade de organização, pois, durante anos, foi contratando trabalhadores para categorias que não existem na empresa e agora concordou em integrá-los nas carreiras existentes, por concluir que se estava a chegar ao ponto de alguma ingovernabilidade: “Quando há 10 ou 20 trabalhadores nesta condição, numa empresa da dimensão da TAP, ainda se gere, mas, quando se chega a muito mais, centenas, fica ingovernável” – diz José Sousa.
Além do SITAVA, as negociações que levaram ao protocolo para a integração destes trabalhadores no AE do Grupo TAP contaram igualmente com o SINTAC (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil), o SQAC (Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial), o SIMA (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins) e o STHA (Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos).
Em comunicado conjunto, estas estruturas sindicais frisam que o protocolo “vai, finalmente, acabar na TAP com a chamada gestão individualizada (contratos individuais de trabalho) e integrar no Acordo de Empresa todos os trabalhadores da TAP, sem perda de qualquer remuneração ou direito”. Conforme explicou José Sousa, nenhum trabalhador será penalizado ou beneficiado em termos pecuniários pela integração no AE, mesmo que fique numa categoria profissional abaixo do seu corrente salário, garantia que os sindicatos irão “acompanhar” de perto.
Na quase totalidade dos casos, os mais de 500 trabalhadores que passarão a estar abrangidos pelo AE já se encontravam na companhia com contratos sem termo, mas agora verão a sua carreira devidamente enquadrada numa das categorias profissionais do grupo e, por arrasto, nos sistemas de progressões automáticas previstos pelo AE.
No âmbito destas conversações entre a TAP e os sindicatos, que o dirigente do SITAVA elogiou pela forma pacífica como decorreram e pela posição assumida pela transportadora aérea, as partes conseguiram igualmente chegar a acordo para avançar com alterações das carreiras profissionais na TAP, que agora ganham dois subníveis acelerando o acesso a ganhos intermédios por parte dos trabalhadores.
As carreiras na TAP estão divididas em escalões, do zero ao 8.º (e em alguns casos até ao 9.º), e, mais do que acrescentar novos níveis, a empresa e os sindicatos concordaram em criar dois subníveis intermédios. Esta foi a forma encontrada para que algumas progressões de nível, que demoram 36 meses, tenham agora um degrau intermédio ao fim de 18 meses, o que permite antecipar alguns ganhos intermédios para os trabalhadores. Contudo, esta alteração e a integração de trabalhadores no AE não deverão ter impacto imediato nos custos salariais.
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Porém, não é só em 2019 que o Grupo TAP está com prejuízos. Com efeito, soube-se em 22 de março deste ano que, em 2018, o grupo teve prejuízos de 118 milhões de euros, mas prepara a entrada em bolsa.
De facto, 2018 foi um ano difícil para o grupo em termos financeiros e operacionais. Mas o presidente do Conselho de Administração assegura que o prejuízo de 118 milhões de euros “não compromete o futuro” e o acionista privado quer a empresa preparada para a bolsa. Com efeito este prejuízo contrasta com um lucro de 21,2 milhões de euros, registado no ano de 2017. E a administração atribuiu a viragem dos resultados a elementos não recorrentes. Apesar de voltar ao vermelho, a empresa está a ser preparada para a abertura do capital em bolsa, revelou David Neeleman, o acionista privado, que apontou já para o próximo ano. Porém, Antonoaldo Neves, o presidente executivo, sublinhou que é o mercado “quem dita o timing”.
Assim, a empresa está a preparar-se para o momento em que surja a oportunidade, mas não é possível prever o calendário. Não se sabe como está o apetite do mercado nem que percentagem cotar em bolsa, embora se admita a venda de uma participação até 30% numa oferta em bolsa.
Recorde-se que a Gateway, de David Neeleman e Humberto Pedrosa, tem 45% do grupo onde o Estado é o maior acionista com 50%. E há 5% do capital disperso pelos trabalhadores. Uma eventual entrada em bolsa terá de ser aprovada pelo acionista público, que poderá ter de ceder parte da sua posição nesta dispersão de capital. E Antonoaldo Neves considerou:
Tivemos um prejuízo líquido consolidado de 118 milhões de euros […]. Os resultados vão além do prejuízo, já que a empresa não causa impacto somente através do seu resultado financeiro.”.
Por sua vez, segundo o Observador, a receita do grupo passou de 2.978 milhões de euros em 2017 para 3.251 milhões de euros em 2018, traduzindo-se no aumento de 273 milhões de euros, mais 9,1% face ao período homólogo. O crescimento das receitas engloba a expansão do mercado nos EUA (mais 10%) e, pela negativa, o efeito da desvalorização cambial no Brasil (menos 16%). Por segmento, na TAP Manutenção e Engenharia em Portugal, que apresentou um crescimento de 55%, destaca-se a venda de serviços de manutenção de motores para terceiros, que avançou 70,1%, passando de 108,8 milhões de euros em 2017 para 185,1 milhões de euros em 2018.
Nos últimos 18 meses, a companhia lançou 17 novas rotas que contribuíram para o aumento das receitas do grupo. É um feito notável para a TAP, pois “os mercados emergentes não conseguem lançar 17 rotas num ano. Mas os trabalhadores investiram muito e os frutos vão ser colhidos este ano – sustentou Antonoaldo Neves.
Em 2018, a TAP registou 134.718 descolagens, o que compara com as 123.687 registas no ano de 2017. E também cresceu, em 2018, a sua frota, passando de 88, em 2017, para 92, em 2018. Foi também iniciado, em 2018, um programa de corte de custos, que permitiu poupanças na ordem dos 115 milhões de euros.
Miguel Frasquilho, presidente do Conselho de Administração da TAP, indicou:
“O ano de 2018 foi difícil para a TAP quer em termos operacionais, quer em termos económicos e financeiros, mas foi um ano que não comprometeu o nosso futuro. Um ano que nos permitiu continuar a criar raízes para que o plano estratégico possa ser implementado como previsto.”.
Mais adiantou a TAP, em comunicado, que “os custos extraordinários com irregularidades são consequência do cancelamento de 2490 voos que obrigaram ao aluguer de aviões de substituição com tripulações e ao pagamento de indemnizações a passageiros, no total de cerca de 41 milhões de euros”. Posteriormente, “foram alcançados acordos sindicais que asseguram a paz social na empresa” – acrescentou.
Também foi implementado, em 2018, um programa de saídas voluntárias e de pré-reformas, tendo os custos associados a estas saídas sido fixados em 26,9 milhões de euros.
Por seu turno, o gasto com combustível aumentou de 580 milhões de euros, em 2017, para 799 milhões de euros, em 2018. O total de custos operacionais avançou 14,7% em 2018, devido, sobretudo “à existência de custos de natureza extraordinária e não recorrente”.
No ano de 2018, a TAP resolveu encarar a realidade. Tinha uma deficiência grande do serviço ao cliente. Não estava entre as empresas [com melhor posição] do ‘ranking’ da Star Aliance”, como notou o presidente da Comissão Executiva. De acordo com os dados disponibilizados, a pontualidade da TAP está, atualmente, “consolidada” em 80%, contra os 73% registados em 2018.
O  presidente da Comissão Executiva da TAP disse, em março, que o grupo iria contratar, este ano, 500 trabalhadores, abaixo dos mil que estavam nas previsões iniciais, após a aceleração de contratações em 2018. Tinha uma previsão de mil, mas, como acelerou a contratação no final do ano passado, desacelerou a contratação este ano. E Antonoaldo Neves referiu que, durante este ano, seriam contratados entre 120 a 130 pilotos, mas advertiu que só se contratavam pilotos após o verão e que também haveria ter contratações em 2020, pois “a empresa agora trabalha de uma forma planeada e antecipada”.
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É óbvio que, dada a complexidade do grupo TAP, é natural que haja prejuízos. Só não pode é acontecer que vá de derrapagem em derrapagem. Não se pode olvidar que, no tempo em que decorreu a privatização, nada se fez pela sanação financeira, laboral e logística da companhia. O mesmo se diga da fase de reversão parcial da privatização. E houve um erro de distribuir prémios por gestores e altos quadros quando o grupo estava com prejuízos e em fase de novas aquisições.
Pior do que os prejuízos num complexo empresarial semiestatal são os atrasos as avarias e, por vezes, a falta de qualidade do serviço, sobretudo no que toca ao atendimento aos balcões no respeitante a informação ao cliente.
A companhia que serve de rosto do empresarialismo do Estado e do empresarialismo privado não pode deixar de servir bem e de ser modelar em segurança de pessoas e bens.
E, quanto a prejuízos, recordo que se desculpavam os da CP porque, além do material circulante e do pessoal, tinha de tratar da manutenção e ampliação da via-férrea, pelo que veio a desdobrar-se, nos últimos decénios, em CP (comboios e serviços) e Refer (via), tendo esta sido ultimamente incluída na IP (Infraestruturas de Portugal). Ora, a TAP não tem que construir vias aéreas nem tem de construir e gerir aeroportos. Para isso, esta a ANA – Aeroportos de Portugal.
2019.09.24 – Louro de Carvalho

sábado, 9 de setembro de 2017

Uns brincaram a fazer a lei e outros cumprem-na vergonhosamente

Poderia referir-me a outras leis e decretos-lei, mas a que está na mira hoje é a Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.
Segundo o seu art.º 2.º (esta lei tem apenas dois artigos), ela entrou em vigor apenas a 1 de janeiro de 2006, apesar de aprovada na Assembleia da República a 28 de julho de 2005, promulgada a 14 de agosto e referendada a 18 de agosto.
O essencial do estipulado vem no art.º 1.º, que se desdobra em três números, que, a seguir, se transcrevem:
“1. O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
“2. O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
“3. No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.”.
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Uma lei tão extensa (!) e de tão intricada complexidade (!) deu pano para mangas pelo tempo que demorou a negociar entre os partidos liderados, ao tempo, por José Sócrates e por Marques Mendes e pelas dificuldades de interpretação que levantou aquando da sua real aplicação, ou seja, por ocasião das eleições autárquicas de 2013.
Se a motivação da limitação de mandatos na presidência de órgãos executivos era motivo para se legislar, a lei deveria estender-se aos presidentes de governo (da República e das Regiões Autónomas), até porque se aplica a norma, desde o princípio do nosso atual ordenamento jurídico-constitucional, ao Presidente da República, a quem se permite apenas o exercício de dois mandatos consecutivos. E dizem que não tem poderes executivos! Quem terá mais influência social e económica que os presidentes de governo? Ou será que o mal está apenas nos autarcas?
Por outro lado, se o legislador estivesse a trabalhar com seriedade, poderia ser generoso deixando que aqueles que vieram a ser impedidos fossem eleitos para mais um mandato e não dois, como foi possível esticando a parte final do n.º 1 do art.º 1.º, dada a entrada em vigor da lei apenas a 1 de janeiro do ano seguinte em que os eleitos estavam no exercício de mandato que haviam de cumprir como se não houvera a lei.
E, continuando a falar da putativa premência da limitação de mandatos como dissuasão das indevidas influências políticas, a lei deveria abranger os autarcas que servem a autarquia a tempo inteiro e não apenas os presidentes de câmara municipal e/ou de junta de freguesia. Caso contrário, o caciquismo e a dependência do executivo municipal mantêm-se, como se verifica em tantos casos. Não vejo, porém, inconveniente a que integrem um órgão não executivo (assembleia municipal ou de freguesia).
Pior foi o que sucedeu em 2013. Tendo surgido dúvidas se os presidentes de Câmara e/ou de junta poderiam ou não candidatar-se a outras autarquias (câmaras de outro concelho ou juntas de outra freguesia), os dois principais partidos políticos (liderados por Passos e por Seguro) não tiveram a coragem de promover a clarificação da norma por via legislativa no Parlamento. Porém, o Presidente da República (Cavaco Silva) veio a terreiro referir que o texto que chegara às mãos do seu antecessor para promulgação referia, em vez das expressões “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia”, as expressões “o presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia”, a insinuar que a intenção do legislador seria impedir a eleição para a câmara ou para a freguesia em que o titular estava em exercício.
Obviamente, os juristas deram pouca relevância ao contributo presidencial e os tribunais, chamados a dirimir as questões, fizeram a interpretação restritiva da lei, por se tratar de norma restritiva de direitos e tendo em conta o velho aforismo “in dubio favores ampliandi, odia restringenda”.
Assim, ao abrigo da lei, houve cidadãos presidentes de câmara que puderam candidatar-se à presidência de outras câmaras municipais (tendo alguns sido eleitos) e cidadãos presidentes de junta que se candidataram a outras juntas de freguesia (e tendo alguns sido eleitos). E houve cidadãos presidentes de junta que se candidataram, ao abrigo da lei, à união de freguesias a que passou a pertencer a freguesia de cuja junta eram presidentes, alegando junto do poder judicial que se tratava de outra entidade política – alegação que os tribunais acolheram, não tendo em conta o princípio exposto na alínea a) do art.º 3.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio: “preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais, incluindo a manutenção da anterior denominação das freguesias agregadas”.
Ora, a ser razoável a candidatura à presidência da junta da união de freguesias a que passou a pertencer a freguesia de cuja junta o cidadão era presidente, foi pena que nenhum cidadão presidente de câmara se tivesse recandidatado pela enésima vez à presidência da câmara do município em que estava em funções alegando que a realidade do município era diferente, dada a supressão e/ou agregação de freguesias. Com efeito, um composto de sete elementos é diferente de um composto de doze. Os tribunais aceitariam esta alegação?
Está confirmado pela sucessão de acontecimentos que Sócrates e Marques Mendes andaram a brincar às leis e que o combate ao caciquismo e à criação de dependências não era a sério. E os deputados não souberam ou não quiseram saber o que estavam a votar.
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Já em 2013, um presidente de junta que havia cumprido muito mais que três mandatos figurava em segundo lugar na lista do PSD que se apresentava para a assembleia de freguesia da mesma autarquia e demonstrava publicamente “a intenção de continuar a ocupar o cargo de presidente da junta”, após a renúncia da esposa, que encabeçava a referida lista. Na ocasião, conforme se lia no JN, o Presidente da concelhia de outro partido lamentava:
“É uma vergonha o que se está a passar naquela freguesia. É uma maneira habilidosa de tentar contornar a lei (de limitação de mandatos) e enganar as pessoas,”.
Mas o PSD acabou por ganhar as eleições e dizia o mesmo crítico:
“Enganaram as pessoas, porque colocaram nos cartazes a fotografia dele. E ela não apareceu em lado nenhum, nem sequer nos comícios. O nome dela foi só para o tribunal.”.
Aquela senhora, que é jurista (e advogada), não renunciou e o marido não a pôde substituir permanentemente, mas obviamente que influenciou e condicionou como soube e quis.
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Desta vez, no concelho a que pertence a aludida freguesia, o presidente da câmara, do PSD, eleito há três mandatos consecutivos, integra a lista candidata ao mesmo órgão autárquico em 2.º lugar, seguindo como cabeça de lista o atual vice-presidente. Em relação à aludida freguesia, o impedido de se candidatar como cabeça de lista à assembleia de freguesia e, por consequência, a presidente da junta, candidata-se agora já sem o impedimento da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto – uma lei pouco mais que decorativa! Podia não ser assim, mas, já que é, cumpra-se.
É de referir que o atual presidente de câmara, que agora vai em segundo, quase na idade da reforma/aposentação, não revela os seus planos para daqui a 4 anos, alegando que não quer “dizer nada que seja comprometedor” e que “entrega isso ao tempo” (vd JN de 8 de setembro).
Gosto imenso da razão amorosa que o autarca apresenta como justificação. É com prazer que a transcrevo do JN de ontem:
“O meu vice-presidente ajudou-me muito nestes 12 anos e entendi que agora tinha a obrigação de o ajudar. (…). Fez questão que eu fosse em segundo lugar na lista e a única coisa que pretendo é que esta equipe (sic) continue a trabalhar pelo concelho.”.
Como são gratos os autarcas e como são eles que não querem, os outros é que querem! Não será, antes, a passagem de atestado de incompetência ao cabeça de lista e a expressão máxima da hipocrisia e do interesse?
O aludido presidente de câmara não se sentirá desconfortável por ser vice-presidente, porque sempre trabalharam em equipa e, além disso, foi vice-presidente “durante 18 ou 20 anos”, o que nunca lhe fez confusão, mas assegura que não está “alapado no poder” – que faria se estivesse! Mais: diz displicentemente que está “num cargo eleito e não nomeado” e que, “se o povo não quiser esta equipa, manda-nos embora”.
Diga-se que nunca foi o vice-presidente – figura criada já no século XXI –, mas vereador substituto (o 2.º da lista vencedora), que não tinha de exercer funções em regime de permanência.
O aludido 2.º na lista para a junta de freguesia podia ser membro da assembleia de freguesia (órgão não executivo), mas esta elegeu-o para vogal da junta (secretário), que, segundo a lei autárquica, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. Ora, segundo a lei de limitação de mandatos, ele não poderia assumir a presidência da junta mesmo interinamente – o que quer dizer que a freguesia esteve 4 anos em situação irregular só para satisfação de interesses e caprichos particulares protegidos por um partido democrático.
É o que vai acontecer na câmara se a lista ganhar as eleições. O candidato que vai em 2.º – que poderia candidatar-se à assembleia municipal, órgão não executivo – não pode assumir a vice-presidência, ou seja, substituir o presidente nas faltas e impedimentos deste. Terá que ser outro vereador a fazê-lo. E a Câmara funcionará de forma irregular. E não havia necessidade.
Esta do sobe e desce aconteceu na Rússia e em Timor-Leste em que se alternaram em mandatos o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, sem grandes vantagens.
Lembro-me de que a Ação Católica da minha terra, que tanto bem fez, estiolou precisamente por não renovar a direção: limitavam-se a trocar de posição funcional presidente, secretário e tesoureiro.
Ora, em política, não é necessário nem pode ser. Mas, se o povo assim quer, assim o terá. Todavia, tinha razão o dominicano que, ao dizer-lhe o franciscano “Nada temos, mas tudo possuímos”, replicava: “Para quem não tem vergonha todo o mundo é seu”!   
Não vale, senhoras e senhores, cumprir a lei de qualquer maneira, sobretudo se de forma vergonhosa e sem escrúpulos! Não vale, senhores/as líderes partidários/as, brincar às leis e deixá-las navegar na eficácia, como não vale os senhores deputados/as exercerem sem ponderar o que fazem!

2017.09.09 – Louro de Carvalho