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sexta-feira, 13 de julho de 2018

Do Movimento Litúrgico à Reforma Litúrgica e a uma Teologia Litúrgica


O Concílio Vaticano II deu azo à primeira grande Reforma Geral da Liturgia na História da Igreja com a aprovação da Constituição Sacrosanctum Concilium (SC), que Paulo VI promulgou a 4 de dezembro de 1963 e a que se seguiram os subsequentes textos de execução, desenvolvimento e regulamentação. Na verdade, a Liturgia não era já de facto, para o povo cristão (pessoas e comunidades), a Oração da Igreja, como decorre da noção de Liturgia.
O vocábulo “Liturgia” (em grego, λειτουργία, formado pelas raízes leit- de “laós”, povo, e –urgía, trabalho, ofício), significa serviço ou trabalho público. Assim, a Liturgia é, antes de tudo, ‘serviço do povo’; e essa experiência é fruto duma vivência fraterna, ou seja, é o culto cristão como que a levar os fiéis para diante do Crucificado. Não se trata de encenação, pois o mistério é contemplado em “espírito e verdade”. A Liturgia cristã tem, assim, raízes absolutamente cristológicas. Com efeito, Cristo rompe com o ritualismo e torna a liturgia um “culto agradável a Deus”, conforme escreve o apóstolo Paulo de Tarso (vd Rm 12,1-2).
Porém, a Liturgia não era olhada pelos fiéis como a forma principal e normal da sua oração, como o fora no princípio, mas monopólio de clérigos e religiosos (ficaram sozinhos com os livros).
No entanto, o Concílio não produziu de repente um normativo sem que antes tenha havido todo um esforço de restituição da oração litúrgica ao povo crente. É esse o esforço que se atribui ao movimento litúrgico enquanto processo amplamente participado de recuperação dos valores da vida litúrgica da comunidade cristã, surgido entre meados do século XIX e princípios do século XX e que foi maturando até à SC. Trata-se de fenómeno tão vasto que implicou a mobilização da atividade dos mosteiros, centros de estudo, estudiosos, pastores, congressos e intervenções magisteriais dos diversos Papas. 
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Nos séculos XIX e XX
Distinguiram-se como obreiros do movimento litúrgico homens como Dom Guéranger que, desde Solesmes (restaurado por si em 1833), concitou o interesse pela liturgia romana, publicando “O Ano Litúrgico” e as “Institutions Liturgiques”; Dom Lambert Bauduin, já no século XX, que impulsionou a formação litúrgica de sacerdotes e fiéis, sobretudo a partir do Congresso de Malines de 1909 e com os escritos “A Piedade da Igreja” e a revista “Les Questions Liturgiques et Paroissiales”; Odo Casel do mosteiro Maria Laach, na Alemanha; Pius Parsch, em Klosterneuburg (Áustria); José António Jungmann, com os estudos sobre a história da Missa; Romano Guardini, com as reflexões sobre “O Espírito da Liturgia”; Mario Righetti, com a “História da Liturgia”; a “Rivista Liturgica italiana”, fundada em 1914; e centros como os grandes mosteiros de Solesmes, Maria Laach, Mont-César, Beuron, Maredsous, o Instituto Litúrgico de Paris, de Trier (Alemanha) e o Instituto de Santo Anselmo, em Roma… 
Foram também decisivas as estimulantes intervenções de Papas do século XX. Entre estes, sobressai Pio X, que, em 1903, pelo Motu Proprio “Tra le sollecitudine”, provocou a purificação do canto e da música na liturgia e deu a orientação de que “os fiéis devem encontrar o verdadeiro espírito cristão na sua fonte primeira e indispensável, a participação ativa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja”. Pio XII escreveu as encíclicas “Mystici Corporis” (1943), sobre a Igreja, e a “Mediator Dei” (1947), sobre a Liturgia, a magna carta da Liturgia até ao Concílio, que inspirou, em grande parte, a SC. Em 1948, nomeou uma comissão para a reforma da Liturgia; em 1951, reformou a Vigília Pascal; em 1955, a Semana Santa; em 1955, simplificou rubricas e textos da Liturgia das Horas; em 1956, introduziu a missa vespertina; e, em 1955 e 1958, publicou duas instruções sobre a música sagrada. E João XXIII já antes de anunciar e convocar o Concílio, em 1959, dera mostras dum espírito pastoral e litúrgico, sobretudo com as suas visitas às paróquias e a celebração das estações quaresmais
Em Portugal, a Liturgia mereceu especial atenção nos Congressos Litúrgicos de Vila Real (17 a 19 de junho de 1926), Braga (1928), Lisboa (1932) e Porto/Santo Tirso (1932). Entre os grandes animadores nacionais, destacam-se Dom António Coelho (Mosteiro de Singeverga) e Monsenhor Pereira dos Reis (Seminário dos Olivais), com as revistas “Opus Dei”, “Mensageiro de São Bento”, “Ora et Labora” e Novellae Olivarum”. E, desde 1927, Monsenhor Freitas Barros deixou grandes sinais desta renovação nas edições da tradução portuguesa do Missal. Ademais, durante os trabalhos conciliares, foi constituída a Comissão Episcopal da Liturgia que, através do seu Secretariado, garantiu a tradução e edição dos novos livros litúrgicos. E daqui nasceram os Encontros Nacionais de Pastoral Litúrgica que ainda hoje se realizam anualmente em Fátima. 
Todas as pessoas, entidades e ações, que deram corpo ao Movimento Litúrgico através de estudos históricos e teológicos, esforços de divulgação entre o clero e o povo, reformas parciais dos cânticos e das celebrações e com tentativas também de introdução das línguas vernáculas (por parte de Pio XII), foram preparando as mentes e os materiais para o que viria ser a obra magna do Concílio, a reforma litúrgica, o fenómeno conciliar que mais deu nas vistas. 
Contudo, este movimento não foi pacífico. Não faltaram, ao invés, no interior da Igreja, discussões, ataques, bispos céticos e com muitas reservas a todo este desenvolvimento. Não obstante, as reformas de Pio XII contribuíram para uma nova Teologia Litúrgica e, se o Vaticano II configurou uma Teologia da Liturgia foi graças às bases das reformas lentas e amadurecidas que o movimento litúrgico suscitou. No crescendo da reforma litúrgica toda a Igreja se abria à inestimável riqueza do mistério pascal, centro da vida da Igreja e do cristão.
Ficou célebre o I Congresso Internacional de Pastoral litúrgica de Assis pelas palavras de Pio XII, no Discurso final, na sala das Bênçãos do Vaticano, a 23 de setembro de 1956:
O Movimento Litúrgico apareceu como um sinal das providenciais disposições divinas no nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo na sua Igreja para aproximar ainda mais os homens aos mistérios da fé e às riquezas da graça, que provêm pela participação ativa dos fiéis na vida litúrgica.
E J. A. Jungmann, SJ sustentava que “a chave da história da liturgia é a pastoral”.
Quando João XXIII anunciou a convocação do Concílio provavelmente não estaria no seu pensamento o tema litúrgico. Contudo, entre as 9.384 propostas dos primeiros inquéritos, 1.855 delas (cerca de 20%) referiam-se à liturgia. E estas numerosas respostas, provindas da Secretaria-Geral, via comissão antepreparatória, foram lidas como sinal de interesse pelos temas litúrgicos, presente nos futuros Padres conciliares. E o próprio Papa Roncalli, no Motu proprio Rubricarum Instructum, de 25 de julho de 1960, dizia:
Depois de ter examinado por muito tempo o assunto, decidimos que no Concílio Ecuménico se devem propor os grandes princípios ‘altiora principia’ para a reforma litúrgica geral.
E a Sacrosanctum Concilium surge a 4 de dezembro de 1963, precisamente 400 anos depois da conclusão do Concílio de Trento (4 de dezembro de 1563). Pela primeira vez, um Concílio Ecuménico tratou expressamente e em regime de sinodalidade o tema litúrgico em geral. E a reforma litúrgica enquadra-se na finalidade geral do Concílio:
Fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições suscetíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja”.
Assim, os seus grandes princípios são: o incremento da vida cristã; a adaptação das instituições eclesiais ao nosso tempo; o fomento da união dos cristãos (ecumenismo); a proposta a todos os homens do convite a entrar na Igreja (missão); e a realização da nobre simplicidade e clareza na brevidade dos ritos. Ademais, ficou vincado que o sujeito da ação litúrgica é o povo de Deus, valorizaram-se as Igrejas locais e procedeu-se à recentração da Palavra de Deus na liturgia.
Como reforma eclesial penetrante no âmago da vida cristã, a reforma litúrgica suscitou incompreensões e levou a situações abusivas, mas, no geral, foi bem acolhida na Igreja de Rito Romano. Não obstante, após os primeiros anos, surgiu uma fase de crise, perda de entusiasmo e até desencanto por não se obterem rapidamente os resultados esperados em relação aos esforços iniciais. Esperava-se da reforma uma “utilidade” pastoral, que não lhe era própria. De facto, a liturgia não é um instrumento de pastoral, mas ação pastoral própria da Igreja no seu núcleo e na sua fonte, ou seja, “o lugar de encontro santificante dos homens e glorificante do Pai mediante Jesus Cristo no Espírito Santo” (refere Dom José Manuel Cordeiro). Por outro lado, a renovação litúrgica não é movimento isolado; interage com os movimentos bíblico e ecuménico, o ardor missionário e a investigação teológica pré e pós-conciliar; e aparece como padrão e condição para se pôr em prática o ensinamento conciliar. E, no Sínodo extraordinário dos Bispos (1985) para o balanço dos 20 anos do Concílio, os Padres sinodais afirmaram claramente:
A renovação litúrgica é o fruto mais visível de toda a obra conciliar. Ainda que tenha havido algumas dificuldades, em geral ela foi acolhida pelos fiéis com alegria e com fruto.
Esta renovação não pode confinar-se às cerimónias, ritos ou textos, mas deve levar à desejada participação ativa e consciente, incrementada pelo Concílio. De facto, a mensagem conciliar foi percebida por muitos através da reforma litúrgica. Não obstante, Bento XVI recordou:
A Liturgia da Igreja vai além da própria ‘reforma conciliar’, cuja finalidade não era principalmente mudar os ritos e os textos, mas sim renovar a mentalidade e colocar no centro da vida cristã e da pastoral a celebração do Mistério Pascal de Cristo. Infelizmente, talvez, também da nossa parte, Pastores e peritos, a Liturgia foi acolhida mais como um objeto para reformar do que como um sujeito capaz de renovar a vida cristã.
Na verdade, a renovação da Liturgia e a renovação da vida da Igreja estão intimamente relacionadas, pois, como se reza, crê-se; e como se crê, age-se.
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Nas origens da Liturgia da Igreja
Desde o início os discípulos de Cristo, os cristãos (At 11,26), reuniam-se para a oração. Era a ecclesia (assembleia, igreja). E eram elementos fundamentais da ecclesia o ensino dos Apóstolos, a fração do pão (Eucaristia), as orações, o sentido da comunhão fraterna (At 2,42.46). De facto, os crentes reúnem-se para a celebração dos mistérios da fé, ou seja, para a oração, que é de todos e de cada um. É a assembleia da oração ou a Igreja em oração. Não havia um plano litúrgico, oficial, distante dos fiéis e acessível quase só aos que seriam de futuro designados por clérigos, e um plano paralelo, destinado aos que viriam a ser ditos os leigos. Havia, sim, a oração da Assembleia cristã, presidida pelos Apóstolos e, de futuro, pelos seus sucessores e cooperadores.
Obviamente, os cristãos oravam também individualmente, porque bem entendiam que é preciso orar sem interrupção, como se lê na 1.ª carta de Paulo e dirigida a uma comunidade cristã (ITs 5,17). Porém, a oração da assembleia em que participavam era verdadeiramente oração de cada um. Era então verdade, mais do que viria a ser no futuro, que a Liturgia constituía a oração da Igreja, da assembleia dos cristãos reunidos em oração para ouvir a Palavra, para as orações e/ou para a Ceia do Senhor (I Cor 11,20). E a unidade de vida, ‘um só coração e uma só alma’ (At 4,32) nascia da união na assembleia celebrante e nela se manifestava. Mas o tempo e os lugares criaram perspetivas e linhas novas.
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Evolução subsequente
A Liturgia surgiu com a Igreja, em Jerusalém e a partir de muitos elementos à Sinagoga do povo de Deus do Antigo Testamento. Porém à medida que a pregação atingia outros lugares (e sucedeu muito cedo) a Liturgia das várias comunidades foi-se diversificando, sem fragmentação, o que prova que a Liturgia era a expressão viva da oração de cada uma das Igrejas. E impressiona a unidade litúrgica fundamental em Igrejas tão diferentes e distantes entre si, do rio Eufrates à costa atlântica, da África do Norte ao Norte da Europa. É a unidade no mistério celebrado e nos ritos fundamentais aliada à diversidade na organização desses ritos. Porém, os tempos foram passando, bem como as pessoas e as circunstâncias das próprias comunidades. Assim, no fim do século V, a sociedade do antigo império romano é maioritariamente cristã. A vida litúrgica não oferece novidade e é tida como herança legada de geração em geração. Cessa o catecumenado, porque os sacramentos de iniciação são ministrados, a maior parte das vezes, a crianças; o regime da Penitência afasta da Eucaristia os cristãos; as invasões bárbaras modificam a face e o modo de vida da terra europeia; e o latim, mantido na Liturgia, deixa de ser entendido pelo povo a partir dos séculos VIII-IX. É certamente esta última a causa maior do distanciamento popular da Oração da Igreja. A Oração litúrgica dá lugar à oração individual e a orações populares; e torna-se cada vez mais a oração dos clérigos, que tomaram à sua conta a participação direta e ativa na celebração litúrgica, mercê do seu conhecimento do latim e da especial consagração ao serviço de Deus. O povo passa a espectador. A assembleia celebrante cede o passo à assembleia assistente. O modo de participar é ouvir e ver. Era, assim dado relevo à elevação da hóstia e do cálice na missa para que fossem vistos e adorados, bem como à exposição do Santíssimo Sacramento e às genuflexões e vénias do celebrante em plena oração eucarística. Ver a hóstia foi a grande devoção do século XIII. E quase se não comungava. Foi necessário determinar o preceito da comunhão anual, pela Páscoa (1215). Mas, paralelamente ao abandono da participação do povo na Liturgia, surge forte movimento espiritual que gera toda a plêiade das Ordens Mendicantes e influencia, de modo decisivo, a piedade popular, apoiada na sensibilidade e no subjetivismo em detrimento da linguagem bíblica (exceto nos Evangelhos da Infância e nas narrativas da Paixão), diretamente inspiradora da oração litúrgica. O povo cristão rezava muito, à margem da Liturgia ou até durante ela sobrepondo-se-lhe, porque a Liturgia não era oração para ele. Surgiu, assim, uma infinidade de fórmulas (algumas vieram até ao nosso tempo) que fiéis e até os ministros, incluindo o presidente, intercalavam nos textos da celebração. No atinente à compreensão da celebração litúrgica é de observar como se explicava a Missa e se rezava durante ela. Desde os alvores do segundo milénio se via a Missa como encenação da Paixão. Palavras, objetos e ritos foram interpretados como momentos evocativos dos diversos passos da Paixão (eclipsaram-se as vertentes de banquete, reunião e comunhão) – explicações que vieram até aos nossos dias. Perdera-se a significação mais profunda da sacramentalidade. Quase tudo era jogo cénico, evocação psicológica, subjetivismo sentimental. Não obstante, a vida de fé servia, muitas vezes, de suporte firme a tais expressões. E, coevas do renascimento clássico e pagão, nos séculos XV a XVII, avultaram extraordinárias figuras de santidade. O Espírito, que não se apaga, agia na Liturgia, mesmo se a sua ação não era muito percetível nos sinais litúrgicos.
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O Concílio Tridentino
O século XVI foi doloroso para a Igreja. Não era apenas a Liturgia que não ia bem. No entanto, muitos não se limitaram a contestar a Igreja no sítio donde ela o pode ser de modo autêntico e eficaz, ou seja, de dentro de si mesma. A par dos movimentos de contestação à Igreja Católica, de que resultou o aprofundamento e a extensão da divisão entre cristãos, o Concílio reunido em Trento (1545-1563) intentou a reforma interna da Igreja. Também a área da Liturgia precisava de ser reformada, como prova o elenco de abusos conexos com a celebração da Eucaristia apresentado ao Concílio. E, se o Concílio não se ocupou diretamente da Liturgia, as definições dogmáticas sobre vários pontos da fé trouxeram implicações litúrgicas. A obviar aos abusos que desfiguravam a sua verdadeira face, o Concílio propôs-se reencontrar a Tradição da Liturgia, reconduzindo-a à norma dos Santos Padres; e, com os elementos então disponíveis sobre a história da Liturgia dos primeiros séculos, passou-se à revisão dos livros litúrgicos, não se tendo ido muito além da reforma dos livros, que foram sendo sucessivamente publicados ao longo dos 50 anos seguintes. A sua publicação foi largamente facilitada pela descoberta da imprensa. Os livros litúrgicos do século XVI eram fundamentalmente livros dos ministros da Liturgia e quase exclusivamente do presidente, que dava pela designação de celebrante. Da assembleia quase se não falava. Os livros purificaram-se e reorganizaram a celebração com base em critérios de simplificação e clareza, mas uniformizaram e fixaram a Liturgia num imobilismo que nunca antes tinha sido atingido. Começava a era do rubricismo. Quase toda a atividade litúrgica dos séculos subsequentes a Trento se reduziu a comentários jurídicos e rubricistas aos livros litúrgicos e aos Decretos da Sagrada Congregação do Ritos, criada a seguir ao Concílio (1587) para acompanhar a execução da reforma litúrgica. Esta situação percorreu os 4 séculos – justamente 4 séculos (4 de Dezembro de 1563 a 4 de Dezembro de 1963) que medeiam entre os concílios de Trento e do Vaticano II. Caberia a este realizar o que o primeiro desejou, mas não conseguiu.
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O movimento litúrgico em torno da construção duma Teologia Litúrgica
No final do século XIX, a Liturgia voltou a ser objeto de atenção, mas em perspetivas que passaram a ser o que hoje se chamaria de pastorais. Começou o movimento em aliança com a restauração da ordem beneditina, em França, sob o impulso de Dom Guéranger, restaurador do mosteiro de Solesmes (1837). O movimento, que era, a princípio, monástico e bastante virado ao passado, voltou-se para o mundo dos leigos. Tomou corpo sobretudo na Bélgica, onde, em 1909, se proclamou como movimento litúrgico, graças ao dinamismo de Dom Lambert Beauduin (1873-1960), outrora capelão de mineiros e agora monge beneditino do mosteiro de Mont-César (1899), em Louvaina. O objetivo do movimento era trazer o povo à participação ativa no mistério e na celebração da Liturgia. O movimento ganhou sólidos alicerces na palavra enérgica de Pio X (1904-1914), que, três meses após a sua eleição, no seu primeiro grande documento pontifical, o célebre Motu proprio Tra le sollecitudine”, sobre a música sacra, de 22 de Novembro de 1903, apresentava a participação dos fiéis nos mistérios da Liturgia como a fonte primária e indispensável do espírito, palavra que o Vaticano II fez sua e introduziu na Constituição sobre a Sagrada Liturgia (SC 14). O movimento cresceu, mas foi a partir da I Grande Guerra (1914-1918) e mais ainda durante e depois da II (1939-1945) que se foi sentindo cada vez mais a necessidade de os fiéis participarem diretamente na Liturgia, de modo que ela fosse, em princípio e de facto, a sua oração como membros que são da Igreja orante. 
Foi-se ultrapassando a oposição, a princípio dolorosa, entre oração pessoal e oração litúrgica, entre oração individual e oração comunitária. E, ao mesmo tempo, ia-se desvendando o mistério da própria Igreja. Pio XII (1938-1958), que não era, por formação, homem da liturgia, mas era, por situação eclesial, o Papa, lançou as raízes doutrinais das futuras grandes reformas. As encíclicas “Mystici Corporis”, sobre a Igreja, Corpo místico de Cristo (1942), e “Mediator Dei”, sobre a Liturgia (1947) foram importantes marcos na pré-história da reforma litúrgica, que ele próprio iria em breve encetar. Foi efetivamente Pio XII que iniciou a reforma da Liturgia. Desse esforço resultaram, por exemplo: a admissão da língua vernácula (Rituais bilingues e Missal bilingue); a reforma da Vigília pascal (1951), seguida da de toda a Semana Santa (1955); a simplificação do jejum eucarístico, as missas vespertinas (quotidianas); a nova tradução do Saltério admitida na Liturgia; a reforma o breviário; a limitação da exposição eucarística durante a Missa, para distinguir a celebração do simples ato de oração; a celebração versus populum; a centralidade do altar; a encíclica Musicae sacrae (1955); o I Congresso Internacional de Liturgia (1956), que tanto impacto deu que o próprio Pontífice quis encerrar; e, a poucos dias da morte, como seu testamento espiritual, seria ainda dada, já no leito onde morreu, a Instrução “De Música Sacra et de Sacra Liturgia” (1958). Será justo dizer que foi a reforma litúrgica, iniciada por Pio XII, que forneceu maturidade e solidez ao esquema proposto aos Padres conciliares, o único que não foi substituído por outro e que, depois veio a ser aprovado, embora com muitas correções.
E João XXIII mandou publicar o novo “Codex Rubricarum”, que simplificava muito certas normas da celebração e deixava prever a iminência, a breve trecho, da reforma global. Foi pela Liturgia que se iniciou o Concílio Vaticano II, que o Papa João havia de inaugurar no dia 11 de outubro de 1962 e cujo primeiro fruto foi precisamente a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, que mereceu o placet de 2147 Padres Conciliares.
Mas não se pode olvidar que, a pari, se desenvolveu, na Aula Conciliar, embora sob a proeminência da vertente pastoral, um corpo de doutrina, que por um lado, implicou a SC (daí as emendas e melhorias no documento) e, por outro, dela recebeu influência, sobretudo em relação ao acento cristológico e ao acento eclesiológico, fundados ambos na Constituição “Dei Verbum Dei”, sobre a Divina Revelação. A Teologia abriu-se à Liturgia e a Liturgia tornou-se Teologia.    
Cf Bernardino Costa, O Movimento litúrgico e a redescoberta da qualidade teológica da liturgia, UCP-Porto, in Didaskalia xl (2010)2, pgs. 135-156; Jackson Erpen, Mensagem de Pio XII antes da Sacrosanctum Concilium, in Vatican News, 11 de julho de 2018;José Aldazábal, Dicionário elementar de liturgia, Ed. Paulinas, 2008; José Ferreira, A Liturgia antes do Vaticano II, http://www.liturgia.pt/anodafe/A_Liturgia_antes_do_Concilio_Vaticano_II.pdf; D. José Manuel Cordeiro, bispo de Bragança-Miranda, Do Movimento Litúrgico à Reforma Litúrgica, in Ecclesia, 2011.
2018.07.13 – Louro de Carvalho

terça-feira, 31 de outubro de 2017

No 50.º aniversário da fundação da UCP (13/10 e 1/11)

A fundação da UCP
Ao expirar o ano 50.º das Aparições da Bem-aventurada Virgem Maria em Fátima, Portugal”, pelo Decreto Lusitanorum Nobilissima Gens, de 13 de outubro de 1967, da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades, hoje Congregação para a Educação Católica (para as Instituições de Estudos), fundou-se a Universidade Católica Portuguesa (UCP). Com efeito, o predito decreto
Institui perpetuamente, para glória de Deus Todo-Poderoso e para honra e incremento da Santa Igreja Católica, como primeira efetuação da Universidade Católica Portuguesa, a Faculdade de Filosofia que presentemente funciona em Braga, ficando seu munífico patrono o Arcebispo Bracarense e seus diligentes moderadores os membros da Companhia de Jesus, de tal modo que inicie desde já a atuação da Universidade Católica Portuguesa, ainda antes de se estender, o mais depressa possível, à sede central de Lisboa, a fim de ensinar a verdade perene, que é a única que pode levar o espírito de todos à vida verdadeira e segura, tanto da pessoa como da sociedade humana”.
A primeira Faculdade é, pois, a Faculdade de Filosofia, sediada em Braga, já em pioneiro funcionamento naquela cidade desde 1947. E, no ano seguinte, abriu, em Lisboa, a Faculdade de Teologia, no quadro da evolução prevista no decreto fundacional (antes de se estender o mais depressa possível à sede central de Lisboa), que toma em consideração a história “benemérita dos Estudos Superiores Eclesiásticos” promovidos pela Nação Portuguesa, em especial os atinentes “às disciplinas filosóficas e teológicas, principalmente nas Universidades de Coimbra e Évora”, “cujos mestres são honra da Igreja e da Pátria” e que foram interrompidos “devido à iniquidade dos tempos”. Por outro lado, saúda “o novo e favorável condicionalismo” surgido “para a Igreja em Portugal, que tornou possível aos Bispos portugueses, já desde o Concílio Plenário realizado em 1926, tratar diversas vezes do estabelecimento da Universidade Católica”.
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Os antecedentes
A criação dum instituto católico em Portugal foi proposta em dois congressos do Centro Católico Português (Lisboa, 1921 e 1922) e decretada pelo Concílio Plenário Português, de 1926. A legislação da I República impunha o monopólio do Estado para as faculdades civis e não autorizava o ensino religioso nas escolas particulares. Assim, o Padre Cerejeira, jovem professor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, apresentou, em memória no congresso de 1922, o Instituto Católico, que teria o estatuto legal dos seminários e cuja organização era da competência exclusiva da Igreja, visando duas finalidades: a “alta formação eclesiástica”, que o Colégio Pontifício Português de Roma por si não podia garantir devido à sua frequência limitada, e a “difusão e penetração católica do pensamento contemporâneo nos meios intelectuais leigos” através de ações de extensão cultural. Dividindo-se os pareceres quanto à sua localização, sobretudo entre Lisboa e Coimbra, Cerejeira defendeu Coimbra em 1922. Mas na memória enviada em 1926 a alguns prelados conciliares, limitou-se a apontar razões em prol de Lisboa e de Coimbra, sem se pronunciar, embora já fosse partidário, nessa altura, da escolha da capital. À margem das deliberações oficiais, o Concílio Plenário acordou por unanimidade na instalação do Instituto Católico em Coimbra. A elevação de Cerejeira a patriarca de Lisboa, em 1929, atribuiu-lhe a principal responsabilidade no processo de criação do Instituto Católico. E, na assembleia plenária de 6-7 de Abril de 1932, o episcopado reabriu a questão da sede e mandatou Cerejeira para recolher as opiniões dos prelados sobre a sua finalidade e localização. A maioria apoiou o cardeal na opção por Lisboa. Sobre a estrutura do Instituto, o modelo esboçado pelo patriarca num opúsculo de 3 de Junho de 1932 foi aceite pelos bispos sem anotações relevantes. Às duas finalidades apontadas anteriormente, Cerejeira acrescentava a “formação científica e pedagógica do professorado do curso preparatório dos seminários e, possivelmente, dos nossos colégios e escolas cristãs”, o que exigiria “a criação duma Faculdade de Letras, de, pelo menos, uma Secção de Ciências e duma Escola Normal”. O novo clima político do país parecia dar perspetivas favoráveis à abertura de faculdades civis no Instituto. Nos 12 anos seguintes pouco ou nada se fez para a sua criação. A Igreja priorizou a construção e reorganização de seminários, o estabelecimento da Ação Católica e a renovação da pastoral geral. Também o predomínio na administração pública da conceção monopolista do Estado no ensino levava a interpretar de forma restritiva o artigo 44.º da Constituição de 1933, que admitia “o estabelecimento de escolas particulares paralelas às do Estado, ficando sujeitas à fiscalização deste e podendo ser por ele subsidiadas ou oficializadas”.
Em 1944 deu-se um passo significativo. Por deliberação do episcopado na assembleia plenária de 11-13 de Dezembro de 1943, foi canonicamente ereto em Lisboa o Instituto Superior de Cultura Religiosa, para formação do clero, ensino superior das ciências eclesiásticas e difusão da cultura católica com a denominação de Instituto Católico Português. Após comunicação do patriarcado, este Ente moral foi registado no Governo Civil de Lisboa a 29 de maio de 1944 como pessoa coletiva eclesiástica a teor da Concordata de 1940. Assim, o Instituto Católico Português adquiriu personalidade jurídica civil e ficou habilitado a receber e gerir bens para a futura Universidade Católica.
Em termos de preparativos para a fundação da UCP em Lisboa, Cerejeira começou a preparar o lançamento da Universidade Católica (UC) na capital no fim dos anos 40 em ligação com o episcopado e com a Santa Sé. O local de implantação da UC, junto à Cidade Universitária, foi decidido em 1956 e adquirido pelo Decreto-Lei n.º 45 382, de 23 de novembro de 1963, por permuta com terrenos da cerca de São Vicente de Fora que o Estado utilizara para construir o Liceu Gil Vicente. Na assembleia plenária do episcopado de 12-15 de Janeiro de 1960, formou-se uma comissão episcopal para a UC, presidida por Cerejeira. Também em 1960, quando as negociações para aquisição do terreno da UC se encontravam já bem encaminhadas, outra comissão iniciou o estudo-base do programa de construções. Entretanto, de 1953 a 1963, a Universidade de Coimbra apresentou seis moções e propostas de restauração da Faculdade de Teologia desta Universidade, que fora encerrada em 1910. O episcopado preferiu abrir a Faculdade de Teologia só na UCP para salvaguardar melhor a autoridade da Igreja sobre ela, por haver mais possibilidades de diálogo da teologia com outras áreas do saber no âmbito da UC e pela eventual falta de alunos para duas faculdades. A assembleia plenária do episcopado de 12-15 de Janeiro de 1965 tomou a decisão definitiva de fundar a UCP e, para a executar, instituiu a comissão instaladora. A abertura de cursos civis na UC requeria garantias de reconhecimento oficial dos diplomas. Por isso, Cerejeira pediu a vários juristas pareceres sobre o enquadramento legal da UC à luz da Constituição e da Concordata. Por outro lado, em 1966, a fórmula de implantação geográfica da UC foi ampliada no âmbito do processo de abertura ao público da Faculdade de Filosofia de Braga, até ali reservada a professores e alunos jesuítas. Da UC de Lisboa, reduzida à capital, passou-se à Universidade Católica Portuguesa, com sede em Lisboa e outras unidades distribuídas pelo país. Finalmente, o patriarca lançou a primeira pedra da sede da UCP a 29 de junho de 1967.
Recorde-se que a Faculdade de Filosofia de Braga teve origem no Instituto de Filosofia Beato Miguel de Carvalho, fundado pela Companhia de Jesus em Braga em 1934. O currículo do instituto foi reconhecido pelo Ministério da Educação Nacional em 1942 como Curso Superior de Ciências Filosóficas. Em 1947, a Santa Sé elevou o instituto a faculdade pontifícia e em 1966 o Ministério da Educação Nacional reconheceu-o como Instituto Superior de Filosofia. Em 1954 e 1964, Cerejeira manifestou à Santa Sé parecer negativo sobre a abertura da Faculdade de Filosofia de Braga ao público, sobretudo a eclesiásticos não jesuítas, com receio de que a medida prejudicasse a afluência de alunos de filosofia à futura UC. Três anos depois, a Congregação dos Seminários e Universidades, a pedido da Companhia de Jesus e do Arcebispo de Braga e com o consentimento escrito do patriarca, optou por solução diferente do paralelismo de instituições autónomas.
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A fundação da UCP pelo decreto “Lusitanorum Nobilissima Gens”
O predito decreto abriu ao público a Faculdade de Filosofia de Braga e erigiu-a como primeira faculdade da UCP com mandato para se estender quanto antes a Lisboa. O decreto foi promulgado em Braga a 1 de Novembro de 1967, na presença dos cardeais Cerejeira e Garrone, este pró-prefeito daquela congregação romana, e do Ministro da Educação Nacional.
No final de 1967 o episcopado colocava-se na perspetiva de o reitor da UCP ser um bispo, assistido por um vice-reitor que assumisse as obrigações ordinárias da reitoria. Para este lugar a Conferência Episcopal, na reunião de 12-15 de dezembro de 1967, indigitou o Prof. José do Patrocínio Bacelar e Oliveira, diretor da Faculdade de Filosofia de Braga, em fim de mandato, tendo em conta os méritos evidenciados no governo desta escola desde 1962. E, na reunião da Comissão Episcopal da UCP de 13 de Junho de 1968, abandonou-se o projeto de reitoria episcopal. Bacelar foi designado vice-reitor, com funções de reitor em exercício, fórmula julgada apropriada à fase de organização da UCP, e tomou conta do cargo algum tempo depois.
Afastada pela respetiva Congregação romana a proposta de incorporação na UC de três institutos da Igreja em Lisboa (Instituto de Serviço Social, Instituto Superior de Psicologia Aplicada e Instituto de Cultura Superior Católica), como previa a pastoral do episcopado de 16 de janeiro de 1965, os esforços concentraram-se na programação da Faculdade de Teologia e de uma Escola de Ciências Sociais. E, a 19 de setembro de 1968, após diligências do vice-reitor em Roma, aquele dicastério, autorizou o início do curso de Teologia na sede da UCP em regime experimental, mas contando já para graus académicos. A abertura da faculdade e a inauguração da sede da UCP efetuaram-se a 4 e a 29 de novembro de 1968, respetivamente. Como magno chanceler da universidade, Cerejeira presidiu às duas cerimónias. A primeira decorreu de forma privada; e à segunda, muito solene, assistiu quase todo o episcopado, o Ministro da Educação Nacional, os reitores das universidades de Lisboa e de Coimbra e numeroso público. Paralelamente, continuava a preparar-se o lançamento da Faculdade de Ciências Humanas, a 3.ª da UCP. Abandonou-se o projeto da Escola de Ciências Sociais, mas os estudos feitos nessa perspetiva foram aproveitados na planificação do primeiro curso da Faculdade de Ciências Humanas, então designado Curso de Ciências Socioempresariais e cujo currículo foi apresentado ao Ministério da Educação Nacional a 11 de Maio de 1971.
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O reconhecimento da UCP pelo Estado e a sua ereção canónica
O Estado Português reconheceu oficialmente, pelo Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de julho, já com Marcello Caetano e Veiga Simão, a UCP como pessoa coletiva de utilidade pública, tendo por finalidade, entre outras, a de “ministrar o ensino de nível superior em paralelo com as restantes Universidades Portuguesas”.
Por outro lado, o Decreto Humanam Eruditionem, de 1 de outubro de 1971, da Sagrada Congregação para a Educação Católica institui canonicamente a Universidade Católica Portuguesa, culminando um processo, iniciado décadas antes sob a égide do Cardeal Patriarca de Lisboa, Dom Manuel Gonçalves Cerejeira, o qual nem sempre teve uma atitude linear.
O decreto do Governo define a UCP como “instituição de caráter federativo” e com três grupos de “elementos integrantes”: faculdades e escolas eclesiásticas, estabelecimentos de ensino superior análogos aos das universidades do Estado e centros de investigação e institutos culturais. Reconhece-lhe a autonomia quanto à organização e ensino das unidades do primeiro grupo. A instituição, funcionamento e reforma das restantes carecia, porém, de autorização do Ministério da Educação Nacional. Enfim, o diploma atribui aos graus da UCP o mesmo valor que o das restantes universidades portuguesas e autoriza o Ministro da Educação a conceder subsídios à UCP nos termos da lei.
Por seu turno, o novo decreto da Santa Sé exige, entre outros requisitos, que a UCP seja regida por estatutos próprios com a necessária aprovação (a aprovação dos primeiros estatutos da UCP pela Congregação da Educação Católica foi a 19 de março de 1979), estabelece como seu Grão Chanceler o Patriarca de Lisboa e, sobretudo, pretende que a UCP passe além das disciplinas filosóficas e teológicas, alargando o leque da sua investigação, ciência e ensino, mas sempre dentro dos princípios do cristianismo. Assim,
A orientação a seguir no desenvolvimento complementar da Universidade, a organização dos Departamentos e Institutos e as normas que deverão regular o exercício do magistério e da investigação, hão de ser explicitamente determinadas nos próprios estatutos universitários”.
Para isso,
Tenham-se em conta as leis académicas, quer canónicas quer civis, vigentes em Portugal, a fim de que os estatutos correspondam plenamente às hodiernas exigências do ensino superior, fomente-se o mais possível a estreita cooperação com as Universidades civis e outros Institutos Superiores, e procure-se que os espíritos dos homens mais cultos se imbuam na Verdade que é Caminho e Vida”.
E, “sempre que se tratar da nomeação de novo Reitor, da fundação de uma nova Faculdade, Departamento ou Instituto, e de alguma alteração nos Estatutos aprovados pela Sé Apostólica, determina-se que o assunto seja proposto” à competente Congregação romana. E “constitui-se e declara-se o Patriarca de Lisboa, que nesse tempo for Ordinário do lugar, Chanceler-mor da UCP, agora ereta, competindo-lhe presidência e diligente solicitude, em nome da Santa Sé, de acordo, segundo as circunstâncias, com o art.º 14 da Constituição Apostólica “Deus Scientiarum Dominus”, e o art.º, 5 das “Ordenações” anexas.
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A evolução da UCP com o tempo e as necessidades detetadas
A Igreja portuguesa tem, desde então, uma universidade cuja missão de ensino e investigação será completada por uma perspetiva de formação integral inspirada nos valores cristãos. À semelhança de numerosos países europeus, das Américas, da Ásia e da Austrália, também em Portugal passa a existir uma UC. Às Faculdades de Filosofia e de Teologia junta-se, em 1972, a Faculdade de Ciências Humanas. Estas últimas ficaram instaladas em Lisboa, num edifício construído junto à Cidade Universitária e inserido num campus ora conhecido como Campus de Palma de Cima, onde se situa a sede da UC. Aí funciona a Reitoria desde a nomeação do primeiro Reitor, em 1972, o Prof. Doutor José Bacelar e Oliveira, filósofo e jesuíta, que guiou a Universidade durante vinte anos.
O primeiro curso da Faculdade de Ciências Humanas – que foi o primeiro curso de Gestão do país – foi a licenciatura em Ciências Empresariais, mais tarde denominada Administração e Gestão de Empresas. Seguiu-se-lhe o curso de Economia (1974) e o de Direito (1976).
Ia começar uma nova época na história do ensino superior em Portugal com o crescimento exponencial da procura na década de oitenta levou à abertura, em todo o país, de numerosas universidades tanto estatais como particulares e cooperativas. E a UCP é solicitada pelas igrejas locais e pelas comunidades de várias cidades do país para aí se instalar. A Braga e a Lisboa sucederam-se Porto (1978), Viseu (1980), Leiria, Figueira da Foz (1991) e Sintra (1999). Cursos pontuais, em regime de extensão, foram ou são atualmente ministrados em Vila Real, em Viana do Castelo, no Funchal e nos Açores. Nesta expansão, a UCP procura servir necessidades regionais, levando o ensino universitário até onde ele não existia (Viseu, Funchal, Leiria, Caldas da Rainha, Sintra, …) – ou propondo novas áreas – Escola Superior de Biotecnologia e Escola das Artes (Porto), Estudos Europeus.
Desenvolveram-se e recursos e equipamentos, em particular, as bibliotecas. Em 1987, nos 20 anos da UCP, foi inaugurada, em Lisboa, a Biblioteca Universitária João Paulo II, cuja 1.ª Pedra fora benzida pelo Papa na sua visita à Universidade em 14 de maio de 1982. Os centros de Braga, Porto e Viseu foram igualmente dotados de edifícios construídos de raiz para esse fim.
Para corresponder às profundas mudanças no ensino superior e à expansão geográfica da Universidade tornou-se necessária nova legislação tanto externa como interna. Assim, em 1990, foi publicado o Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril, que estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português.
Depois, a 1 de Novembro de 1993, durante o 2.º mandato do segundo Reitor, Prof. Doutor Dom José da Cruz Policarpo, procedeu-se à promulgação de novos Estatutos, que integram novas disposições da Santa Sé sobre as universidades católicas e as faculdades de Teologia contidas nas constituições apostólicas Ex Corde Ecclesiae e Sapientia Christiana, consagrando também a existência de Centros Regionais e a respetiva forma de organização e administração.
Assim, por decretos do então Magno Chanceler, Dom António Ribeiro, Cardeal-Patriarca de Lisboa, são instituídos o Centro Regional das Beiras, com sede em Viseu e Polos em Leiria e na Figueira da Foz (4 de dezembro de 1993), e o Centro Regional do Porto, com os Polos da Foz e da Asprela (20 de setembro de 1994). E o Centro Regional de Braga, incluindo a mais antiga Faculdade da UCP, um núcleo da Faculdade de Teologia e a atual Faculdade de Ciências Sociais, data de 1999.
Consciente das novas necessidades de formação do País, a UCP, principalmente a partir da década de noventa, alarga as suas tradicionais áreas de ensino. Lança, por um lado, cursos de ciências e tecnologia, arquitetura, medicina dentária e engenharia, inseridos em novas unidades: Escola Superior de Ciências e Tecnologia (1996) e Faculdade de Engenharia (1999). Esta última está sediada no segundo campus de Lisboa, situado no Concelho de Sintra. Por outro lado, cria a Escola de Pós-Graduação na Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais (1991), sendo uma das primeiras universidades a oferecer MBA e mestrados e a avançar para a formação contínua com os cursos para executivos. Na linha do projeto de desenvolvimento da Universidade no domínio das Ciências da Saúde, foi criado, em 20 de janeiro de 2004, o Instituto de Ciências da Saúde com sede em Lisboa e núcleos em vários Centros, que passou, em 2006, a incluir uma Escola Superior Politécnica de Saúde, cuja atividade principal se situa atualmente na área da enfermagem em resultado da integração das Escolas Superiores de Enfermagem de São Vicente de Paulo em Lisboa e da Imaculada Conceição no Porto.
Na reunião de 30 de outubro de 2015, o Conselho Superior da UCP aprovou a alteração da designação das seguintes Unidades: “Centro Regional das Beiras para “Centro Regional de Viseu” e “Escola Superior Politécnica de Saúde” para “Escola de Enfermagem”.
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Registe-se que, segundo Dom António Montes Moreira, a Constituição de 1976, com as sucessivas revisões, se abriu mais à liberdade de ensino que todas as anteriores, pelo que se justifica o pulular de muitas e diversificadas escolas na UCP, bibliotecas, revistas e outras publicações; a instituição do Conselho Superior como órgão máximo de governo da UCP e instância aglutinadora das unidades geograficamente dispersas (aprovação do seu estatuto pela Congregação da Educação Católica a 28 de dezembro de 1973 e primeira reunião a 18 de Setembro de 1974); a fundação da Sociedade Científica da UCP a 16 de novembro de 1980, sob cujo patrocínio a Editorial Verbo publicou as enciclopédias Polis e Logos e está a publicar outra, Biblos.
Em 2000, o reitor passou a poder ser um leigo, tendo o primeiro sido o Prof. Manuel António Garcia Braga da Cruz, da Faculdade de Ciências Humanas, que tomou posse a 19 de outubro daquele ano e a que já sucederam duas reitoras.
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Considerações finais
- Factualmente, a UCP tem a sua fundação ligada ao cinquentenário das Aparições de Fátima e ao Ano da Fé por ocasião do jubileu dos martírios dos Apóstolos Pedro e Paulo. Por isso, cabe-lhe especial responsabilidade na investigação e hermenêutica do fenómeno Fátima e como suporte científico e crítico à fé e suas expressões catequéticas, litúrgicas e de promoção social na justiça e na caridade, conduzindo a uma fé condicente com os diferentes estados etários, mas sempre robustecida, robusta e robustecedora, bem como a missão de servir de lastro a uma cultura sólida e amiga do progresso na linha do desenvolvimento humano, integral e sustentável.
- O processo de criação e ereção canónica foi demasiado longo sem que os antecedentes tenham revelado pertinência, permitindo-se concluir que na suposta aliança entre o trono e o altar do regime salazarista, quem ficou prejudicado foi, no fim de contas, o altar, sendo a CRP, apesar das suas ambiguidades, a porta para a autonomia e desenvolvimento da UCP, tornando-a uma poderosa concorrente das Universidades públicas e como pioneira na criação de alguns cursos.
- Não posso negar o bem do apoio à investigação, à ciência e ao ensino por parte da UCP enquanto fator de produção e expansão do conhecimento e no acompanhamento individualizado que presta aos seus alunos e alunas. Porém, tal postura mental não me impede de reconhecer que esta instituição, que também vive de subsídios da Igrejas (incluindo dinheiro de pobres), não tratou bem os padres e outros estudantes de teologia de algumas gerações, tendo dificuldade em reconhecer ou em promover o seu completamento de estudos, sobretudo abrindo-lhes as portas para uma especialização com faziam as congéneres de outros países.  
- Sem assentir que, em geral, se tenha desviado dos princípios de inspiração cristã, muitas vezes a UCP aparece, sobretudo em matéria económica, jurídica e política, demasiado encostada à vertente neoliberal, contrariando ou, pelo menos, não acompanhando os parâmetros da Doutrina Social da Igreja e as suas consequências práticas. Com efeito, a par de ações e personalidades de referência, a UCP desencadeia, por vezes, ações de temática ambivalente e mesmo alberga investigadores e professores cujo perfil não parece recomendável numa escola que pretende propor uma ética pautada pelos critérios das encíclicas sociais, pelos documentos do Vaticano II e pelo magistério de Bento XVI e sobretudo do Papa Francisco. A todos deve ser exigida competência, profissionalismo, impacto público, presença, dedicação, parrésia, seriedade, abertura e alguma bonomia.
- Finalmente, a UCP deveria ser mais cautelosa, transparente e justa na definição e aplicação dos critérios que presidem à atribuição de bolsas de estudo a alunos e a investigadores e apoiar mais as dioceses e os institutos religioso e seculares.
Só assim a UCP será capaz de cumprir cabalmente a missão de “promover uma cultura humana assente em genuínos princípios morais e na religião cristã”, contribuindo “para a formação de homens íntegros e esclarecidos, capazes de fomentar um progresso cada vez maior, tanto no plano nacional como no âmbito geral da comunidade humana” (vd decreto Humanam Eruditionem).

2017.10.31 – Louro de Carvalho