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terça-feira, 21 de maio de 2019

Contabilização do tempo de serviço nas carreiras pluricategoriais


Está em vigor, de hoje em diante, o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço” – sendo que tal diploma recupera para efeitos de progressão apenas 70% do tempo do tempo congelado naquele horizonte temporal e esquece 2 anos 4 meses e 2 dias perdidos entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007.
O predito diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 4 de abril, promulgado em 13 de maio, referendado em 16 e publicado em 20. 
Evoca-se, no preâmbulo, o objetivo primordial do Programa do XXI Governo Constitucional de “aumentar o rendimento disponível das famílias”, e o facto de tal objetivo se concretizar, para os trabalhadores da Administração Pública, também através “do descongelamento das carreiras a partir de 2018”, operado pelo art.º 18.º da LOE 2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2018) para todas as carreiras da Administração Pública, que foi reafirmado e mantido em vigor pelo artigo 16.º da LOE 2019. Assim, o descongelamento está em vigor desde 1 de janeiro de 2018 – tendo sido, à data, segundo o Primeiro-Ministro, o relógio colocado no zero para todos – processando-se nos termos das regras de desenvolvimento remuneratório aplicáveis a cada carreira.
Porém, outra questão – e nova – “é a da recuperação do tempo de serviço”, que não foi contado por força das sucessivas LOE desde 2011 até 2017, em relação ao qual o Governo “não estabeleceu nenhum compromisso no seu Programa”. Esta questão, “de elevada complexidade e de significativo impacto financeiro”, exige “a ponderação de soluções que não podem reescrever o passado” nos termos definidos pelo legislador entre 2011 e 2017, pelo que se procuraram soluções que garantam “a equidade com as outras carreiras da Administração Pública, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis”.
Por isso, diz o Governo, o art.º 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 – e o art.º 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 contém idêntica disposição normativa – determina:
A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”.
Em nome da sustentabilidade como “fator determinante”, segundo o Governo, “a atribuição de relevância ao tempo congelado para efeitos de progressão” não pode comprometer “a gestão dos recursos a alocar às diversas políticas públicas nem a gestão dos trabalhadores públicos”. É por isso que o presente diploma apenas “permite mitigar os efeitos” do congelamento.
Foi nesta linha que se gizou a solução aplicada aos professores nos termos do DL n.º 36/2019, de 15 de março, aplicando-se agora “o mesmo raciocínio às demais carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito”. Por isso, o presente diploma “reconhece aos trabalhadores destas carreiras o equivalente a 70 % do módulo de tempo-padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto, tal como já se previu para os docentes e, inicialmente, para as carreiras gerais”. Pela natureza pluricategorial das carreiras em causa, o figurino de operacionalização do crédito de tempo “garante a manutenção da posição relativa dos trabalhadores, preservando a lógica hierárquica do exercício de funções”. Embora seja “um figurino diverso, quanto ao momento da contabilização do tempo de serviço, do aplicado à carreira unicategorial dos docentes”, esta lógica “é passível de transposição para esta carreira”, pelo que se prevê que o figurino agora aprovado possa aplicar-se também a estes trabalhadores, por opção dos próprios.
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O teor do articulado pode sintetizar-se no seguinte:
Este diploma “regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria”. Porém, a não ser por opção expressa dos mesmos, a contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no DL n.º 36/2019, de 15 de março”.
Aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma é contabilizado “70 % do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto”. Tal contabilização “repercute-se no escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”, nos seguintes termos: 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019; 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020; e 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021. E, se tal contabilização for superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo em causa “repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte”.
Entretanto, o decreto-lei em causa acautela situações específicas. Assim, aos trabalhadores que, por via da data de entrada em funções, tiveram só parte dos 7 anos de tempo de serviço entre 2011 e 2017 congelado, contabiliza-se 70% do tempo que realmente tiveram congelado. Aos trabalhadores que, entre 2011 e 2017, tenham tido alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, nomeadamente em resultado de promoção, contabiliza-se 70% do tempo que tiveram congelado no escalão ou posicionamento remuneratório atual. Porém, aos trabalhadores que tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório após o dia 1 de janeiro de 2018, em resultado de promoção, “não é contabilizado o período de tempo de serviço” congelado – o que deixa fora da recuperação uma franja significativa de trabalhadores.
O módulo de tempo-padrão calcula-se por categoria, cargo ou posto e corresponde à média do tempo de serviço necessário para mudança de escalão ou posicionamento remuneratório na categoria, cargo ou posto em causa, nos termos previstos no anexo ao diploma em referência, que atinge os magistrados, os oficiais da justiça, os militares das forças armadas e os militares da GNR. E, quando calculado em anos, o módulo de tempo é convertido em anos, meses e dias para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei.
O direito de opção dos docentes pelo faseamento estabelecido neste diploma “é exercido mediante requerimento apresentado até 30 de junho de 2019”.
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Como já foi entredito, ao Governo cabe o mérito de determinar a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão em todas as carreiras da administração pública a partir de 1 de janeiro de 2018. Porém, não dá total segurança o facto de apenas se basear nas leis do orçamento de vigência anual. Também a contabilização de apenas 70% do tempo congelado no passado e referente apenas ao horizonte temporal de 2011 a 2017 não encontra justificação plausível no ordenamento jurídico português, a não ser na opção política da preferência pela salvação de bancos e empresas em detrimento do justo pagamento do trabalho feito ao serviço da comunidade. E não se percebe a omissão do tempo decorrido de 29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007. Por outro lado, é extravagante a primeira parte da justificação dada pelo Presidente da República para a promulgação do presente diploma”:
Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março [15 de março], e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação...” (vd nota da Presidência, de 14 de maio).
Com efeito, sendo dois instrumentos de legislação especial, não se colocam questões de complementaridade nem de suplementaridade. Apesar da analogia, não dependem um do outro. 
Não vejo razão para a comunicação social referir a aplicação do presente diploma às polícias em geral, a não ser à GNR. Na verdade, o n.º 2 do art.º 4.º remete para o anexo que apenas inclui magistrados, oficiais de justiça, militares das forças armadas e militares da GNR.
Por outro lado, estão fora desta contabilização: o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros, os juízes de tribunal de círculo ou equiparado, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador da República, o almirante e o general, o aspirante e o aspirante tirocinante, o segundo subsargento e o segundo furriel, o primeiro-grumete e o segundo-cabo.
O normativo, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que, para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo-padrão”. O módulo de tempo-padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que 7 anos de congelamento, segundo as explicações do executivo, correspondem a 70% do módulo de progressão. No caso das carreiras especiais, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão. Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo-padrão resultou, segundo o Governo, em 2 anos, 9 meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de 3 em 3 anos, o tempo reconhecido será inferior. E, assim, para juiz desembargador, o módulo de tempo-padrão é de 5 anos, pelo que se lhe contabilizam 3 anos e 6 meses.
Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os 7 anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.
Os trabalhadores do último escalão não veem qualquer vantagem nos decretos-lei mencionados, tal como os aposentados por terem atingido a idade legal, por terem sido declarados incapazes de trabalhar ou por terem requerido a aposentação antecipada. Só lucro para a sustentabilidade!  
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Os docentes que, nos termos do art.º 5.º do decreto-lei em referência, preferirem recuperar de modo faseado os 2 anos, 9 meses e 18 dias congelados, definidos no DL n.º 36/2019, de 15 de março, vão ter mais tempo para avisar os serviços do Ministério da Educação. No início de abril, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação avançou que os docentes teriam até ao dia 31 de maio para solicitarem essa modalidade, mas o decreto-lei publicado em Diário da República no dia 20 atira o termo desse prazo para o dia 30 de junho.  
De acordo com o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, a recuperação dos tais dois anos acontece no momento da progressão para o escalão seguinte, ou seja, à medida que os docentes progridem, é-lhes contabilizado esse tempo de serviço. Mas o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, coloca em cima da mesa uma nova modalidade para a recuperação desses anos, também disponível para os docentes que o requeiram. Ou seja, no caso das carreiras especiais, a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado entre 2011 e 2017 acontece em três fases: 1 de junho de 2019; 1 de junho de 2020; e 1 de junho de 2021. Nestes termos, os docentes que entendam como mais vantajoso para si este caminho e o queiram seguir têm até 30 de junho para requerer aos serviços do Ministério da Educação esse faseamento. Tal representa o alargamento em um mês do prazo que tinha sido inicialmente apontado pelo Executivo. Isto porque, entre o momento da aprovação do diploma em Conselho de Ministros e a sua publicação em Diário da República, aconteceu o polémico processo de apreciação parlamentar da recuperação do “tempo” perdido dos docentes, o que levou ao alargamento do prazo previsto.
Apesar de a data máxima para os professores indicarem aos serviços a sua preferência pelas três tranches ter sido atirada para o fim de junho, mantém-se o calendário do faseamento, isto é, a partir de 1 de junho o primeiro terço do tempo recuperado passa a ter efeitos “no escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. E também aos professores se aplica a norma que refere:
“Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte”.
Para o Secretário de Estado do Orçamento, à boleia deste faseamento, quase todos os docentes que progrediriam em 2020 saltam de escalão em 2019 e os que iam progredir em 2021 e 2022 saltam em 2020. Assim, este ano, segundo o Governo 30 mil professores progredirão. Sem esta possibilidade de faseamento, a expectativa era que progredissem apenas 13 mil docentes.
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Quem ler apressadamente o diploma de 20 de maio dirá: Como é generoso o Governo para os professores! Só que é preciso ter em conta que são tidos em conta apenas 7 anos de tempo de serviço congelado e não mais de 9 e que, desse tempo, só é contemplado 70%. Ora, como bom patrão e exemplar, que devia ser, o Estado terá de reconhecer e valorizar todo o tempo de serviço. Por isso, o secretário-geral da Fenprof alertou os docentes para não entregarem o requerimento de opção pelo faseamento indicado no DL n.º 65/2019, de 20 de maio, sem que o façam acompanhar duma reclamação para a qual os advogados sindicais estão a preparar a respetiva minuta. Isto, para se acautelarem da hipótese de o Governo vir, de futuro, argumentar que, ao requerem tal faseamento, os docentes estavam a aceitar tacitamente a contagem dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, em vez dos 9 anos, 4 meses e 2 dias. Cautela e caldo de galinha…
O que o Governo está a fazer é que é injusto e ética e legalmente insustentável, pois sem uma administração pública eficaz, motivada e minimamente satisfeita os serviços do Estado estiolam e a comunidade fica anémica e tensa! E não havia necessidade…
2019.05.21 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

O ziguezague do Governo com os professores

No dia 14 de novembro, por convocação urgente do Governo, ocorreu a reunião com os sindicatos em que era sabido o Governo não ter dinheiro para prover ao descongelamento do tempo de serviço de 9 anos, 4 meses e 2 dias nem conseguir definir o modo como seria a progressão na carreira docente a partir de 1 de janeiro de 2018.
Em pleno ambiente de greve e agitação coletiva da classe, transpirou para a Comunicação Social a ideia de que o Governo reponderava a situação, mas sem afetar o OE 2018.
De qualquer modo, os sindicatos aproximavam-se da reunião de hoje com representantes do Governo, dia 16 com algumas, embora baixas, expectativas.
Agora, sabe-se que esta primeira reunião com os sindicatos, no Ministério da Educação, a seguir à greve e à manifestação – em que os professores assinaram e entregaram uma resolução de não prescindirem da contagem de todo os tempo de serviço, embora admitindo um faseamento dentro da razoabilidade – acaba por terminar sem acordo possível. O executivo assume que só poderá prever verbas para este efeito a partir de 2021, atirando o impacto orçamental de tal medida para o próximo Governo – proposta que os sindicatos rejeitam.
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Em entrevista ao Expresso, o secretário-geral da Fenprof dizia que mais ações de luta poderiam ser anunciadas no final das reuniões desta tarde, caso o Governo não respondesse positivamente às pretensões dos sindicatos.
A ida dos sindicatos dos professores ao Ministério da Educação visava saber de que forma e quando está o Governo disposto a concretizar o que prometeu no dia 15, em contexto de protesto e agitação, ou seja, contar o tempo de serviço que esteve congelado para efeitos de progressão na carreira, tal como está previsto para a maioria dos funcionários públicos.
Na aludida entrevista, Mário Nogueira, promete mais ações de luta se a reunião não começar com um dado adquirido: “o tempo de serviço prestados pelos professores durante os anos em que a carreira esteve congelada vai ser recuperado”.
A contagem do tempo de serviço daqueles 9 anos, 4 meses e 2 dias é para os professores um dado adquirido, não lhes passando pela cabeça que “assim não seja”. Se lhes disserem que apenas uma parte será recuperada, obviamente que não continuarão a discutir como se recupera essa parte. O Governo já percebeu que não se aceita isso. Nem passa pela cabeça dos sindicatos que o Governo, que termina o seu mandato em 2019, venha dizer que o tempo só começa a ser recuperado em 2021. A razão por que Nogueira falava 2021 é o facto de, a meio da audição parlamentar do dia 15, quarta-feira, a Secretária de Estado Alexandra Leitão ter acabado por dizer que esse compromisso não ficaria inscrito no Orçamento do Estado para 2018, o que não é aceitável. Tem de ficar lá um sinal para 2018 e tem de haver mais do que um sinal já em 2019.
Mais tarde, segundo o secretário-geral da Fenprof, os sindicatos souberam os jornalistas participaram num encontro no Ministério das Finanças, onde se terá explicado que não havia folga orçamental até 2020 e que o Governo ia propor o início da recuperação do tempo apenas em 2021. Mário Nogueira diz que isso é “brincar com o fogo, porque já se viu que os professores estão muito indignados e zangados com esta desconsideração a que estão a ser sujeitos”. E, nas palavras daquele dirigente da fenprof, “uma coisa é o Governo assumir um compromisso que se prolonga no tempo” e outra coisa é “negociar algo que é para começar a ser aplicado por outro Governo”. E refere o caso que sucedeu no tempo de Cavaco Silva enquanto Primeiro-Ministro, nos anos 90, em que “uma portaria veio fixar os termos em que o tempo que havia sido congelado ia ser recuperado” e, depois, isso passou de um Governo para o outro, vindo a ser cumprido nos anos até 1998. Agora não podem dizer aos professores que o início do processo fica para a próxima legislatura, em que eventualmente o Governo seja outro.
Ao ser questionado se os professores se terão precipitado quando gritaram “vitória”, no final da manifestação de quarta-feira em frente à Assembleia da República, Mário Nogueira explica:
Essas manifestações de satisfação surgiram por outra coisa. Foi pelo anúncio do compromisso de que todos os professores que entraram na carreira de 2013 para cá e que estavam retidos no 1.º escalão iam ser reposicionados nos escalões devidos, já em 2018, em função do tempo de serviço que tinham quando vincularam. Também é verdade que as pessoas ficaram muito satisfeitas por saber que, no Parlamento, a Secretária de Estado tinha iniciado o debate precisamente com a afirmação de que o tempo de serviço dos professores ia ser recuperado.
Não há uma precipitação dos professores; há, antes, o recuo do Governo ou a excessiva cautela ao dizer as coisas em meio tom e em meio teor dando a impressão do ziguezague. Pode, a meu ver falar-se de miragem dos professores, que terão querido ver nas palavras de Alexandra Leitão a concretização dos desejos de quem se sente injustiçado e lhe parece que tal injustiça vai desaparecer a prazo e por etapas – como o sedento que através o deserto e, a dado momento, tem a miragem de avistar um tufão de paisagem verde e um fonte com água.
Porém, Nogueira, que no seu discurso perante os manifestantes acusou a pedra de toque da mudança de linha do Governo, refere agora que Alexandra Leitão veio a acrescentar que “nada vai ficar previsto no Orçamento do Estado de 2018. E parece que agora só o será a partir de 2021. Sendo assim e se os professores tivessem sabido disso, provavelmente não teriam terminado o protesto como o terminaram.
Isto pode querer dizer que os professores ainda vão acreditando no Governo e tentam minimizar a acutilância do protesto e sabiamente sabem que “não é com vinagre que se caçam moscas”. Por outro lado, também não é com demissões imediatas que se resolvem os problemas. Às vezes, fritar a peça em lume brando resulta mais eficaz a prazo.
Pelas palavras de Nogueira, deduz-se que, mesmo com o insucesso da reunião, os professores querem crer nas negociações e tudo farão para que elas se mantenham e ganhem sucesso. Dizia ele cautelosamente em resposta à questão se “só mais logo então saberão com o que contar”:
Estamos num processo negocial, que se iniciou na terça-feira [dia 14] e que vai prosseguir, esperamos que com um final feliz. Se for infeliz, os partidos ainda podem apresentar propostas de alteração ao Orçamento do Estado até ao final da semana.”
E se o Governo não mudar nada, isto é, se disserem que não se recupera o tempo todo ou que vamos recuperá-lo, mas só a partir de 2021, provavelmente à saída das reuniões “diremos o que faremos”.
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Alguma expectativa que chegou a ser criada sobre um possível acordo em reuniões dos sindicatos com o ME acabou por desaparecer. Segundo o porta-voz da frente sindical que reúne oito sindicatos, António Tojo, o Governo propôs tudo o que os professores já tinham dito não estar dispostos a aceitar: o tempo de serviço a ser recuperado e a contar para efeitos de progressão na carreira será apenas parcial – 7 anos dos 9 e meio em que as carreiras estiveram congeladas – e os efeitos orçamentais da medida só começariam a fazer sentir-se na “próxima legislatura”. “São premissas impossíveis de aceitar pelos sindicatos”, declarou António Tojo à saída da reunião com as secretárias de estado da Educação e do Emprego Público.
O porta-voz da frente sindical garantiu que “todas as formas de luta estão em cima da mesa” e que os sindicatos vão articular-se nesse sentido, pois, como disse, “os professores estão unidos”.
De acordo com António Tojo, o Ministério da Educação irá enviar aos sindicatos um documento enunciando a posição do Governo.
De facto, esta semana tem estado a ser marcada por sinais divergentes do Governo em relação à gestão do dossiê do descongelamento das carreiras e da contagem do tempo de serviço, prevista para a maioria das carreiras da função pública, mas não para os professores. A princípio, o Governo garantiu a impossibilidade de recuperar o tempo congelado – o cronómetro voltaria a contar em 2018, o que não significa que as carreiras sejam reconstruídas como se o tempo não tivesse sido congelado, como foi explicando o Primeiro-Ministro, que disse compreender as razões dos professores. Já na terça-feira à noite, Costa disse que recuperar todo o tempo de serviço e em simultâneo para os professores era impossível, pois custaria 650 milhões de euros. E mesmo admitindo a recuperação faseada no tempo era “muito difícil encontrar uma solução financeiramente sustentável”. No entanto, na quarta-feira, dia de greve dos professores e dia de discussão do orçamento na especialidade, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação anunciou que ia ser encontrada “alguma forma de recuperar o tempo de serviço”. Essa forma foi apresentada esta quinta-feira, mas não é aceite pelos sindicatos.
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Porém, sabe a hipocrisia a declaração do líder parlamentar do PSD Hugo Soares que entende como “evidente” que na administração pública as progressões nas carreiras têm de ser descongeladas “o mais urgente possível” e que o PSD queria fazê-lo.
Hugo Soares, acusou, no dia 15, a propósito da greve, o Primeiro-Ministro de “falta de vergonha” na questão do congelamento da progressão das carreiras dos professores, por ter alegadamente imputado responsabilidades ao anterior governo. Diz o líder parlamentar aos jornalistas, à margem duma visita ao pinhal de Leiria:
Este é um padrão recorrente de falta de vergonha do doutor António Costa. E quero dizê-lo com estas letras todas e desta forma: quem congelou a progressão das carreiras foi o Governo do engenheiro Sócrates. Quem levou o país à pré-bancarrota foi o Governo do engenheiro Sócrates, onde o Dr. António Costa foi número dois na altura e durante muito tempo, de resto durante todo o consulado do engenheiro Sócrates, foi número dois no Partido Socialista.”.
E acrescentou com todas as suas certezas:
Se o Dr. António Costa tem vergonha de ter estado com o engenheiro Sócrates, quer no partido, enquanto dirigente e número dois, quer no Governo, então o Dr. António Costa que o assuma. Agora, o que ele deve também é ter vergonha de constantemente não assumir as suas responsabilidades.”.
Hugo Soares opina que o Governo “anuncia todos os dias que virou a página da austeridade” e que o país é hoje “absolutamente sustentável”, com “crescimento esmagador, que já não há qualquer tipo de problema de consolidação das finanças públicas”, mas que, afinal “criou um conjunto de expectativas, de ilusões, em vários setores” da sociedade. Ora, atualmente, “tem de governar e tem de saber corresponder”. E, considerando que na administração pública as progressões nas carreiras têm de ser descongeladas o mais urgente possível e que o PSD queria fazê-lo, enfatizou:
Agora, o Governo que virou a página da austeridade, que é precisamente o Governo do mesmo partido que as congelou, que encontre as soluções porque é a eles que compete governar. E que assuma as responsabilidades de uma vez por todas e se deixe deste passa culpas constante, que chega até a ser ridículo e na política o ridículo também mata.”.
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A troika foi-se embora no tempo do PSD/CDS e ninguém os ouviu preparar, prometer ou falar em descongelar carreiras. Portanto, a única esperança que podia ter de o PSD descongelar as carreiras na administração pública era se nestes dias Marcelo dissolvesse o Parlamento e convocasse eleições o mais cedo possível, vindo o PSD ganhar com maioria absoluta. Seria que outro deputado não viria desdizer no Parlamento este discurso de Hugo Soares? 
É certo que Sócrates deixou o país de tanga, mas Passos dançou o tango com ele e Catroga gabou-se do bom programa de ajustamento que ajudou a gizar com a troika. Em que ficamos?
Quanto ao Governo, ficam-lhe mal estes ziguezagues. Deveria ter estudado melhor a questão do descongelamento das carreiras e preparar um programa equitativo para todos os trabalhadores da administração pública, não excluindo nenhum setor, sobretudo o dos professores, que já levaram com todo o tipo de medidas sem que alguém matute na especificidade da sua profissão, que requer autonomia, respeito, competência, profissionalismo, liberdade, segurança, autoridade, remuneração e reconhecimento.
O debate do OE 2018 está na fase de especialidade. Bem poderia incluir um sinal da boa vontade do Governo, a reforçar no de 2019. Se o faseamento para todos não era possível em dois anos, que o fosse, por exemplo, em três, mas que se iniciasse sem exclusões!
A política faz-se de opções sustentáveis e equitativas. Lágrimas de crocodilo dispensam-se!
2017.11.16 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

A greve e a manifestação de professores de 15 de novembro de 2017

Ainda não me esqueci do que aprendi enquanto era estudante. Como não era aluno do liceu, tiveram a liberdade de me ensinar, em 1968/1969, pelo manual de “Economía Social o Politica”, de Ernesto Guitart, que a greve era um direito dos trabalhadores a utilizar como último recurso quando as negociações dos representantes dos trabalhadores com a respetiva entidade patronal estivessem esgotadas e sem qualquer luz ao fundo do túnel. Isto, enquanto a propaganda do regime salazarista-caetanista propalava que a greve era um crime público contra a economia, deixando os portugueses submissos ou a fazer arremedo de greve clandestino, como houve várias manifestações reivindicativas juguladas pela GNR em nome da lei e da grei.
Em Portugal, depois da revolução abrilina, dificilmente se encontra alguém que não reconheça publicamente o direito à greve. Porém, vão dizendo que esta é uma greve política (todas o são, enquanto manifestação pública de uma vontade de mudança nas relações sociais e económicas), que aquela é uma greve selvagem, que aqueloutra se volta contra os trabalhadores, que uma dá prejuízo à economia, que outra não faz sentido, que esta não deixou que as negociações chegassem ao fim – e tantas coisas mais para fugirem com o rabo à seringa, enquanto alguns tudo fazem para impedirem intempestivamente a greve ou para minorarem, por vias travessas, os seus efeitos, quer dividindo os trabalhadores, quer arranjando formas de os substituírem, quer pela determinação de serviços mínimos sem que a urgência os dite sempre, quer ainda pela apresentação de números divergentes em relação aos dos decisores da greve.
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Esta greve dos professores faz-nos regressar ao consulado educacional de Maria de Lurdes Rodrigues, que, por causa da divisão da carreira dos professores em professores e professores titulares e pelo mecanismo abstruso de avaliação do desempenho docente, juntou em greves e manifestações de cerca da centena de professores e uniu, pela primeira vez, todos os sindicatos relacionados com a educação. Recordo que foi a sua sucessora Isabel Alçada quem decidiu, pelo decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de junho, abolir a distinção entre professores e professores titulares e definir um regime de transição para a progressão na carreira, regime que abortou com o congelamento do tempo de serviço desde 1 de janeiro de 2011, situação que se mantém. Também no atinente à avaliação de desempenho docente (ADD), os partidos da direita parlamentar se colocaram ao lado dos professores (eles que tinham, a par de Cavaco e Marcelo tecido rasgadas loas à Milu) e chegaram ao desplante de, aliados aos partidos mais à esquerda, suscitarem junto do TC (Tribunal Constitucional) a fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade de um decreto regulamentar sobre a ADD, o que foi julgado improcedente por o Parlamento não ter que se intrometer na competência regulamentar e administrativa do Governo. Foi aí que Isabel Alçada proclamou a vitória do sistema educativo. Porém, na vigência do Governo PSD/CDS, quando Nuno Crato quis afunilar a carreira docente e definir o regime da ADD, o PSD pôs um dos mais verdes dos seus deputados a defender a política do Ministro e a desdizer o discurso do PSD e do CDS no segundo Governo chefiado por José Sócrates, o que cheirou a pura hipocrisia.
Mas não posso esquecer que o PS fez coisa semelhante a propósito da PACC (Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades) a aplicar aos professores que pretendessem ingressar da carreira. A dita prova foi determinada pela Milu, reiterada por Isabel Alçada e Nuno Crato quis aplicá-la e tentou duas vezes, embora dispensando dela uma série de docentes contratados, até que um TAF a contestou por motivos de inconstitucionalidade e o TC acolheu a contestação pelos motivos invocados. Entretanto, o PS pusera um seu novel deputado a defender a bondade da PACC, o que me pareceu ridículo.
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Agora os docentes debatem-se com vários problemas. Desde que Durão Barroso transformou as escolas em depósitos de crianças, adolescentes e jovens para os pais as terem guardadas, alegadamente fiado nas autarquias e associações que ocupariam os alunos enquanto os professores faziam o trabalho não letivo de planificação de aulas e de avaliação, bem como outros trabalhos de coordenação e articulação (O diretor até nem tinha de ser professor, pois os bons professores podiam não ser bons gestores!), a Maria de Lurdes Rodrigues quis fazer o trabalho de guarda e de apoios com os professores, que ficaram com os meninos nos braços, enquanto as autarquias e as associações ganharam trunfos na escola. Os cargos pedagógicos de coordenação e articulação curricular, bem como os de coordenação das atividades das turmas, deixaram de integrar progressivamente a componente letiva, sem serem pagos à parte em alternativa, como previa o ECD; o tempo superveniente resultante da redução do tempo letivo de 50 para 45 minutos deixou de ser ocupado em tarefas de coordenação e passou a poder ser ocupado sistematicamente com alunos; e inventaram-se mecanismos formais de superação das faltas justificadas e injustificadas dos alunos através de provas ou trabalho equivalentes. Nuno Crato manteve a mesma lógica, embora com outra nomenclatura; e os professores foram sobrecarregados com muito trabalho administrativo e pedagógico de excessivas fichas, grelhas, relatórios, metas curriculares como referência obrigatória na avaliação das aprendizagens, afunilamento da docência em exames e provas escritas parecidas comprovas de exame, aumento do número de alunos por turma, publicação de rankings, responsabilização indevida dos professores por todo o mal que sucede na escola, suposta atribuição de competências discricionárias aos diretores, formação fora do tempo de trabalho, conselhos de turma fora do horário de trabalho… e mais não digo.
Como qualquer trabalhador por conta de outrem, sujeitaram os professores aos mesmos mecanismos de aposentação em termos de idade, tempo de serviço, penalização mensal por cada mês que falte para a idade da reforma/aposentação, índice de sustentabilidade, cálculo da pensão – tudo agravado de ano para ano.
Esqueceu-se de todo a especificidade da função docente. Aliás, premonitoriamente, quando na década de oitenta os sindicalistas me queriam convencer de que os professores eram funcionários públicos como os outros, eu dizia que “havemos de pagar bem caro este enunciado”. Daí até se esquecer a especificidade da função foi um salto longo, mas irreversível. Mesmo assim, compare-se o estatuto da carreira docente na versão atual com as do tempo de Cavaco Silva e Oliveira Guterres quando Primeiros-Ministros – Aníbal António e António Manuel, voltai, que estais perdoados! – e veja-se a diferença.
Ora, os professores precisam de um regime especial de aposentação, os professores precisam de reconhecimento da sua autoridade junto dos alunos frente aos pais e à escola/sociedade, os professores precisam de ser libertados da sobrecarga burocrática e administrativa para poderem preparar com eficiência as lições e fazer a avaliação do seu trabalho, os professores precisam de exercer os cargos pedagógicos e estratégicos com liberdade e eficácia – para o que precisam de tempo, reconhecimento e compensação –, os professores precisam de intervir na sociedade porque não deixam de ser cidadãos qualificados, os professores precisam de remuneração condigna e consentânea com o seu trabalho específico e de ter uma carreira em que possam progredir ao menos como os outros.
E chegamos a um dos pontos principais da greve e da manifestação do dia 15.
Os funcionários públicos tiveram o seu tempo de serviço congelado, isto é, sem contar para efeitos de antiguidade profissional e progressão na carreira desde 29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e desde um de janeiro de 2011 até, pelo menos, 31 de dezembro de 2017.
O Governo garantiu que os funcionários públicos em geral, exceto aqueles que estiveram em regime de promoção a um lugar superior em carreiras verticais (vg: militares, polícias e magistrados) terão o descongelamento da carreira a partir de 1 de janeiro de 2018 e para a progressão conta o tempo de serviço de cada um dos anos anteriores em um ponto. E as remunerações decorrentes das progressões resultantes deste descongelamento serão repostas faseadamente em dois anos económicos – o que, apesar de injusto, se entende como razoável dado o caráter não sustentável da economia.
Ora os professores não estiveram no regime de promoções, pois o conteúdo funcional é o mesmo em todos os escalões, a não ser naqueles escalões em que os professores estão em tarefas de coordenação e formação dispensados do serviço letivo (E eu gostava de saber quanto estão nessas condições, a não ser os diretores e os requisitados para outros serviços do Estado e autarquias!). Também não foram objeto de prémios por mérito, a não ser uma meia dúzia de cromos que se candidataram dois ou três anos consecutivos ao prémio de melhor professor, de melhor gestor ou de melhor exemplo em inovação (sabe Deus com que critérios) e quejandos.
Ora, como os professores não são avaliados por pontos, mas por menção a que corresponde um intervalo de valores, o tempo de serviço de 9 anos, quatro meses e 2 dias não conta para nada. Depois, o Governo não se compromete em definir como vai ser a progressão na carreira dos docentes a partir de 1 de janeiro. O Primeiro-Ministro lançou para o ar o número de 43 mil professores que vão progredir. Esqueceu-se é de dizer que esses são os que deveriam ter progredido entre 23 de junho e 31 de dezembro de 2010.
Segundo se sabe, a não definição da progressão dos professores deve-se ao seu elevado número e aos efeitos orçamentais. Porém, o Governo poderia chegar a acordo com os professores quanto ao faseamento. Além disso, o orçamento consente o que se lá inscreve e a política faz-se opções. Só não há dinheiro para o que deve haver. Se mais um banco falir, há dinheiro de certeza, pelo menos no bolso dos contribuintes, e se mais algum fugir com capitais ou os colocar em offshores, é porque havia dinheiro.
Agora os sindicatos uniram-se, mas os partidos da direita não estão ao lado dos professores; estão contra este governo, como se eles não tivessem engordado o insulto aos docentes!
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Milhares de professores aprovaram, ante o Parlamento, uma resolução em que declaram a firme determinação em defender a recuperação dos mais de 9 anos de serviço em que as carreiras estiveram congeladas. Na resolução, aprovada por cerca 10 mil professores, segundo cálculos da FNE, os professores exigem a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão na carreira. E acrescentam que, para satisfação desta “justa reivindicação”, se declaram “abertos à negociação de uma recuperação faseada do tempo” que a carreira esteve congelada. Reiteram, no entanto, estarem indisponíveis para a perda, ainda que parcial, de anos de serviço que foram cumpridos com “inegável e reconhecido mérito”. Rejeitam novas penalizações, alegadamente decorrentes de um qualquer regime transitório, e exigem ser esclarecidos sobre um dos artigos da proposta de OE 2018, exigindo a eliminação, caso se destine a prolongar a permanência dos docentes nos escalões em que encontram.
Na resolução os professores rejeitam “qualquer tipo de discriminação em relação a outras carreiras da administração pública” e apontam outras exigências relacionadas com a aposentação, os horários de trabalho e com a necessidade de aprovação de “um regime justo e transparente de concursos para todos os docentes”.
A manifestação coincide com uma greve nacional de professores, convocada por todos os sindicatos do setor, no dia em que, na Assembleia da República, está a ser discutida na especialidade a proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018) na Educação.
No local, estiveram representantes de várias estruturas sindicais, da Federação nacional dos Professores (Fenprof), da Federação Nacional da Educação (FNE) e da Frente Sindical de Docentes, constituída no mês passado.
A adesão de 90% do professores à greve nacional e os 10 mil professores concentrados diante do Parlamento levaram o Governo a alterar a sua posição negocial. E Mário Nogueira disse ter tomado conhecimento, pela comunicação social, de que a Secretária de Estado Adjunta e da Educação declarou que o Governo estava disposto a contabilizar o tempo integral de serviço dos professores para efeitos de carreira, prometendo ceder aos professores, mas não já no OE 2018, segundo esclareceu, entretanto, a governante Alexandra Leitão.
Ora, se o executivo admitiu uma reivindicação que rejeitara no dia 13 é porque algo levou o Governo a tomar uma decisão que não tomara” na véspera, quando reuniu com os sindicatos.
Depois desta “demonstração de força”, o líder da Fenprof antecipa que a “situação nas negociações” do dia 16 com o Ministério da Educação já terão “outra abertura”, pois os professores reaparecem com uma “força acrescida”.
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Pelo que vem sendo disto, a classe docente está a ser vergonhosamente roubada e espoliada. Mas há mais: segundo o JN on line, de 15 de novembro, “os docentes representam 1/6 dos trabalhadores da Função Pública e 1/7 da massa salarial e, segundo o Governo, a contagem desse tempo de serviço iria pôr em causa a sustentabilidade dos próximos OE, uma vez que tal teria um custo total de cerca de 600 milhões”.
Pessoalmente, gostei de saber isso. Ora, se tantos funcionários públicos ganham tão pouco, sobretudo tarefeiros, assistentes operacionais e assistentes administrativos, como é que os professores, representando 1/6 trabalhadores da Função Pública, só representam 1/7 da massa salarial. A conclusão é óbvia: outros funcionários públicos ou equiparados ganham um balúrdio em relação aos professores e os professores é que ficam com o ónus orçamental. Bem visto, quanto ganham os magistrados, os técnico e inspetores tributários e aduaneiros, os altos e médios escalões militares e policiais, os gestores públicos, os detentores de cargos políticos, etc.
A classe docente, cujas funções são específicas, está a ser vilipendiada e espoliada. Que se cuide!

2017.11.15 – Louro de Carvalho