Mostrar mensagens com a etiqueta Projeto de Resolução. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Projeto de Resolução. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Por uma gestão mais democrática das escolas


Tal como referia a agência Lusa, a 11 de fevereiro, a Assembleia da República (AR) debateu hoje, dia 13, uma petição da FENPROF (Federação Nacional dos Professores), dois projetos de lei, do PCP e do BE, e um projeto de resolução, do PAN, que defendem um modelo de gestão das escolas mais democrático.
Ainda na XIII legislatura a FENPROF entregou na AR uma petição, já discutida na comissão de educação e ciência, que pede uma revisão legal, com a revogação do enquadramento em vigor, o qual, segundo os professores, retirou às escolas “práticas democráticas colegiais”, quase eliminou processos eleitorais e afastou dos docentes da participação em decisões pedagógicas e de política educativa, entre outros aspetos.
Na verdade, quase 9000 peticionários solicitaram a revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e, por isso, a iniciativa foi a debate em Sessão Plenária, hoje 13 de fevereiro, a partir das 15 horas. O debate foi público e nele, para lá de terem sido discutidas as propostas de democratização das escolas públicas defendidas pela FENPROF, foram debatidos os Projetos de Lei do PCP e BE, bem como o Projeto de Resolução do PAN. Uma delegação composta por membros do Secretariado Nacional da FENPROF, entre os quais se inclui o seu Secretário-Geral, esteve presente nas Galerias da AR. E os dirigentes sindicais manifestaram, desde logo, a sua disponibilidade para prestar declarações no local aos órgãos de comunicação social.
Na introdução à petição, aquela organização sindical observava:
 Mais de dez anos passados sobre a publicação DL n.º 75/2008, de 22 de abril, é tempo de rever um ordenamento jurídico que representa um retrocesso no funcionamento democrático da escola pública. Retrocesso consubstanciado, entre outros aspetos, na concentração de poderes num órgão de gestão unipessoal, no abandono de práticas democráticas colegiais, no quase desaparecimento de processos eleitorais e na limitação da participação dos professores nas decisões pedagógicas e de política educativa, constituindo hoje um fator favorecedor da erosão da vida democrática das escolas e do desgaste pessoal e profissional dos professores.”.
É verdade que muitos diretores se tornam fortes com a população escolar fraca e sem voz, os órgãos de gestão intermédia, que deviam ter uma voz proativa em termos científicos e pedagógicos, não passam, muitas vezes, de correias de transmissão das opções ditadas superiormente, não raro tomadas sem fundamento consistente e sem o vero escopo educacional. E o Conselho Geral, órgão de direção estratégica, tendo obrigatoriamente os professores e funcionários em minoria, facilmente é condicionado pelo diretor e/ou pela autarquia e pais. 
É bom não esquecer o teor do art.º 77.º da constituição que estabelece:
“1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
“2. A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de caráter científico na definição da política de ensino.”.
Por sua vez, o art.º 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) estabelece:
“ (…) 2 - Em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as caraterísticas específicas de cada nível de educação e ensino. 3 - Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa. 4 - A direção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, num e noutro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino. 5 - A participação dos alunos nos órgãos referidos no número anterior circunscreve-se ao ensino secundário. (…) ”.
Muito das políticas educativas e da gestão escolar pauta-se por critérios economicistas.
O projeto de lei do PCP acompanha a reivindicação sindical e constrói um novo enquadramento legal para a gestão escolar, definindo competências, composição e forma de eleição dos órgãos de gestão dos estabelecimentos – conselho de direção, conselho de gestão, conselho pedagógico e conselho administrativo – e de outros órgãos como os conselhos de turma, os conselhos de diretores de turma e as assembleias de delegados de turma.
No preâmbulo, o partido sustenta que a rota seguida nos últimos anos na gestão escolar contraria a LBSE e a própria Constituição, ao não respeitar os “princípios de participação e democraticidade”, pois, em vez da “eleição democrática para os órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos, de representantes de professores, pais, alunos e pessoal não docente”, temos nas escolas e agrupamentos “órgãos unipessoais e não eleitos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da democraticidade, da representatividade e da participação dos vários corpos da escola”. Por outro lado, “os órgãos colegiais são esvaziados de poderes e manipulados na sua composição”, “os órgãos de natureza pedagógica são remetidos para um papel meramente consultivo” e “a participação dos professores, dos alunos, do pessoal não docente e dos pais tem sido esvaziada de conteúdo real ou muitas vezes é imposta com um fim meramente instrumental, não se assegurando uma verdadeira ligação da escola à comunidade”.
Os comunistas insistem em dizer que “o exercício das atribuições de gestão concentrou-se sobre indivíduos em vez de órgãos colegiais, as autarquias e as diferentes forças que as compõem introduziram na gestão escolar a disputa política local”. Por isso, contrariando recentes afirmações do presidente da ANDAEP à Lusa, o PCP aponta:
Assim, a escola vai-se tornando gradualmente num palco de confrontos e querelas políticas, enquanto se subordina cada vez mais mecanicamente à hierarquia”.
E antevê um agravar da situação com a concretização do processo de descentralização de competências para as autarquias.  
O BE faz uma leitura semelhante no preâmbulo, mas, ao contrário do PCP, quer alterar o enquadramento legal vigente, não o substituindo totalmente. A este respeito, considera:
Na sua maioria, as escolas e agrupamentos de escolas tornaram-se locais de exercício de poderes absolutos de uma pessoa, abrindo precedentes a formas discricionárias do exercício do poder, assente em sistemas clientelares e com frequentes ligações ao poder autárquico. Chegou-se a esta situação de ausência de democracia na gestão das escolas, sem que tenha havido uma avaliação dos anteriores modelos de gestão democrática e muito menos uma demonstração da existência de limitações e fragilidades.”.
Os bloquistas querem que as escolas decidam o seu modelo de gestão e que este tenha a participação alargada de “todos os seus profissionais e intervenientes” e aberta ao diálogo com outras instituições da comunidade.
Segundo o BE, as escolas devem, desde logo, poder decidir se querem um órgão de gestão colegial ou centrado numa única pessoa, ou seja, um conselho executivo ou um diretor. Os professores devem eleger entre os seus pares os representantes nos órgãos pedagógicos; os docentes, não docentes e alunos devem representar uma “maioria clara” no conselho geral; a democracia interna dos estabelecimentos deve ser reforçada e a direção deve ser limitada ao exercício de apenas dois mandatos consecutivos de quatro anos.
Também, para o BE, as escolas devem decidir se querem uma gestão em agrupamento ou não, ao ser permitida a “análise, em sede de Assembleia Geral Constitutiva, da pertinência de manter, alterar ou reverter o agrupamento de escolas e/ou mega-agrupamentos, dando às escolas a possibilidade de escolher com quem querem articular e agrupar, substituindo a decisão tomada por decreto e sem auscultação”.
Por seu turno, o PAN, que se fica por um projeto de resolução, considera “pertinente e necessária” a discussão do modelo de gestão das escolas no quadro de descentralização de competências e de flexibilização curricular e sustenta que o atual “deverá merecer uma revisão no sentido de assegurar a recuperação de um modelo de gestão democrática”. Por outro lado, reconhece que se tem afirmado em Portugal um “modelo de administração e gestão das escolas que traz a afirmação da figura do diretor, numa lógica de gestão burocrática e não poucas vezes autoritária”, que “põe em causa o modelo de gestão democrática com uma direção colegial eleita entre pares, pelos docentes, pessoal não docente e estudantes”.
Sendo assim, o PAN propõe que o Governo elabore e apresente ao Parlamento, ainda este ano, um relatório de avaliação do modelo de gestão escolar em vigor nos estabelecimentos públicos de ensino básico e secundário e reveja o atual enquadramento legal “ponderando a recuperação de um modelo de gestão democrática e o restabelecimento de uma direção colegial”.
Por fim, é de ter em conta o conteúdo da petição da FENPROF em prol da gestão democrática das escolas e dos agrupamentos, elencando as exigências: 
O direito de as escolas poderem ter um órgão de gestão colegial; um processo de eleição direta do órgão de gestão por um colégio eleitoral constituído por todos os docentes, todos os trabalhadores não docentes, representantes dos pais e, no caso do ensino secundário, representantes dos alunos; o reforço das competências e da autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico; a livre eleição direta dos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias; e a redefinição das competências e composição do órgão de direção estratégica da escola/agrupamento, atualmente atribuídas ao Conselho Geral”.
***
Obviamente esta discussão parlamentar é condenada ao fracasso. O PS, pela mão de Lurdes Rodrigues, produziu o novo regime de autonomia, administração e gestão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e que, no PSD/CDS, a mão de Nuno Crato alterou com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. Já toda a gente se esqueceu de que o Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro (de Governo do PS), embora aperfeiçoado por diplomas sucessivos, esteve em vigor para todas as escolas do 2.º, 3.º ciclo e do ensino secundário até maio de 1991. Foi quando foi publicado o Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, aplicável a todas as escolas de todos os níveis de ensino, que já estipulava um órgão de direção unipessoal e uma assembleia de escola ou de zona, mas cuja aplicação não se generalizou. Assim, coexistiu a vigência dos dois diplomas, até que surgiu o Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, e Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de julho, que estribavam o autonomia em dois órgãos considerados fundamentais: a assembleia de escola (constituída por vários corpos eleitos pelo respetivo universo eleitoral), em que os professores estavam em maioria, e o órgão executivo (eleito por toda a comunidade escolar, de que fazem parte os pais), podendo a escola optar por um executivo unipessoal ou por um executivo colegial.
Ora, como a maioria das malandras das escolas escolheu um executivo colegial, o PS e, depois o PSD/CDS haviam de vir dar o golpe de misericórdia, em 2008 e 2012, à democraticidade escolar, incluindo a existência minoritária de docentes e pessoal não docente no órgão de direção estratégica. E não se vê volta, até porque parece que a democraticidade e a participação se fizeram bandeira das esquerdas, o que nem a ideologia neoliberal consente, quanto mais um socialismo verdadeiramente democrático, uma socialdemocracia e uma democracia cristã.
2020.02.13 – Louro de Carvalho

sábado, 19 de janeiro de 2019

Para a revisão do programa de ‘Estudo do Meio’, do 1.º CEB


O deputado André Silva, do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), fez entrar, a 11 de janeiro, na Assembleia da República (AR), o Projeto de Resolução n.º 1938/XIII/4.ª, que recomenda ao Governo “a revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio do 1.º Ciclo Ensino Básico (1.º CEB).
Escuda-se o deputado no facto de ter dado entrada na AR, a 17 de abril de 2018, a petição n.º 498/XIII/3.ª, referente à revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio, do 1.º CEB, subscrita por 4382 peticionários.
E o deputado recorda que, segundo os subscritores da predita petição, “nenhum dos 10 objetivos do programa curricular foca a educação ambiental” e apenas se referem ao ambiente natural, “mas de forma insuficiente”. Com efeito, o terceiro bloco refere-se à “Descoberta do Ambiente Natural” que mobiliza conteúdos conexos com os elementos básicos do meio físico (o ar, a água, as rochas, o solo), os seres vivos que nele vivem, o clima, o relevo e os astros. E o sexto bloco, relativo “À descoberta das inter-relações entre a natureza e a sociedade”, incide “em aspetos relacionados com a conservação e melhoria do ambiente, mas só é lecionado no 3.º ano e no 4.º.
Mais refere que, sobre a petição, a FENPROF (Federação Nacional dos Professores), emitiu um parecer, a 22 de maio, em que se pronuncia pela sua índole positiva no respeitante “à enfatização da problemática ambiental no programa curricular do Estudo do Meio”, mas não acreditando “que seja justificação suficiente para o alterar”. Por outro lado, considera que, embora não exista “um objetivo específico para a abordagem à educação ambiental”, a temática está presente “em diferentes blocos de conteúdos ao longo dos anos de escolaridade”. Não obstante, considera benéfica a reflexão para a “alteração profunda do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º CEB, incluindo a revisão da excessiva extensão, a divisão por anos de escolaridade e adequação às idades dos alunos”.
Também a FNEI (Federação Nacional do Ensino e Investigação) considera que o programa se desenvolve, de acordo com [o Conselho d] as escolas, na flexibilidade, na complementaridade e na interdisciplinaridade, sendo que “a alteração ao programa deverá ser feita na globalidade incluindo a redução da sua extensão”.
E a DGE (Direcção-Geral da Educação), “consciente da importância da inclusão da temática da Educação Ambiental nos programas curriculares”, elaborou “vários ‘referenciais’ para as várias dimensões de cidadania”. Assim, no alinhamento com a ENEC (Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania), apresentada em setembro de 2017, “foi elaborado o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade. E, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, no presente ano letivo 2018/2019, “a ENEC encontra-se implementada nas escolas públicas e privadas nos anos iniciais de ciclo e nos anos de continuidade nas escolas que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular” (PAFC). Sendo assim, só nessas escolas o predito referencial se apresenta como documento orientador para a implementação desta temática no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento, que integra o currículo nos diferentes ciclos e níveis de educação e ensino, nomeadamente no Estudo do Meio, na Formação Pessoal e Social, nas Ciências Naturais, na Geografia, na História, na Língua Estrangeira, na Filosofia, na Química e na Biologia (Porque não no Português, na Física e na Matemática?). Todavia, nem sempre a sua inclusão é definida de uma forma explícita e integrada com os aspetos sociais/políticos e económicos envolvidos nesta temática. Quer dizer: por um lado valoriza-se a educação ambiental; por outro, não se dão passos firmes num rumo suficientemente consolidado.  
Por isso e apesar das reticências iniciais que alguns dos pareceres contêm, o deputado entende que o ângulo, salientado por todos, da necessidade da revisão programática em todos os anos em que a disciplina é lecionada – mormente no atinente à sua extensão, à falta de explicitação de alguns itens importantes e à compartimentação por anos da escolaridade – leva ao reforço da educação ambiental para a sustentabilidade como “uma vertente fundamental da educação”, em termos de “processo de sensibilização, de promoção de valores e de mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente, numa perspetiva do desenvolvimento sustentável”.
Na verdade, ao facultar-lhes experiências na natureza desde cedo, “as crianças desenvolvem uma compreensão do mundo natural que lhes permite envolverem-se em processos de investigação cada vez mais complexos e de construção de conhecimento”.
Nestes termos, com a revisão do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º CEB, pretende-se o aumento da “componente de educação ambiental e sustentabilidade em todos os anos, com base no predito Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade”, “que seja considerada a diminuição global da sua extensão e que os conteúdos sejam adequados às idades dos alunos”.
Assim, o Projeto de Resolução do PAN quer que a AR recomende ao Governo que “efetue uma revisão do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º Ciclo do Ensino Básico aumentando a componente de Educação Ambiental em todos os anos com base no Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, reduzindo na globalidade a sua extensão e adequando os seus conteúdos às idades dos alunos”.
***

É de registar que a petição mencionada no Projeto de Resolução pode ler-se no Diário das Sessões da AR, II Série B, n.º 44, de 4 de maio.
Tal petição subscrita por 4382 cidadãos eleitores tem origem no desenvolvimento dum projeto, “no âmbito do concurso ‘Ciência na Escola’, promovido pela Fundação Ilídio Pinho, sobre a problemática da extinção, proteção e conservação da flora autóctone, com os efeitos prejudiciais para o ambiente quer dos incêndios, quer pela má gestão, proteção e conservação da flora autóctone que se tem feito nos últimos anos no território português”. E foram protagonistas deste projeto os alunos da turma do 3.° ano da EB1/JI Conde Dias Garcia, do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, em São João da Madeira, identificados no fim do texto da petição, sob a coordenação da sua professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira.
Os considerandos dos peticionantes e das peticionantes abrangem: a problemática dos incêndios, que destroem em crescendo a flora autóctone (o ICNF deu conta de 16 981 ocorrências, no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 2017, sendo 3653 ocorrências incêndios florestais, que provocaram 442 418 hectares de área ardida de espaços florestais, onde 177 467 hectares são de mato); a prevenção contra a extinção das espécies de flora autóctone; a sensibilização para as questões ambientais (que passa por uma educação ambiental cada vez mais cedo); a omissão da educação ambiental nos dez objetivos gerais do programa da disciplina de Estudo do Meio; e a insuficiência da menção do ambiente natural (que só é feita em dois dos dez blocos temáticos).
Dou por transcrita a referência aos ditos dois blocos por ter sido assumida pelo Projeto de Resolução apresentado pelo PAN, ainda que de forma sucinta.
Assim, os peticionários e as peticionárias propuseram:
- A reformulação do 10.º objetivo, acrescentando: “Reconhecer e valorizar o seu património histórico e cultural, respeitar, proteger e conservar o seu património ambiental e desenvolver o respeito por outros e culturas, rejeitando qualquer tipo de discriminação”;
- A continuação, no 4.º ano, do estudo do terceiro bloco no atinente ao estudo dos seres vivos;
- A abordagem, nos anos iniciais do 1.º CEB, de conteúdos do sexto bloco, sobretudo no respeitante à qualidade do ambiente natural.
Tudo isto, porque pensam que “quanto mais precocemente e de uma forma mais sistemática estes temas forem abordados, mais cedo e mais natural os alunos irão lidar com estes aspetos e mais naturalmente colocarão em prática os conhecimentos adquiridos”.
A Comissão da Educação e Ciência ouviu, a 29 de maio, a professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira e formulou pedidos de informação ao ME (Ministério da Educação), à Fenprof, à FNEI, ao SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores), ao CE (Conselho das Escolas), à ANDE (Associação Nacional de Dirigentes Escolares), à ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), à CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) e à CNIPE (Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação). 
Responderam: a Fenprof, a FENEI e o CE.
O deputado Amadeu Soares Albergaria foi o relator. E o relatório final, com data de 4 de julho de 2018, considerou: que o objeto de petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação nos termos da LDP (Lei o exercício do Direito de Petição); que, dado o número de subscritores, a petição tem de ser apreciada em plenário; que devem ser remetidas cópias da petição e do relatório a cada um dos grupos parlamentares e ao Governo, para efeitos de eventual apresentação de iniciativa legislativa ou de outras medidas; que o relatório deve ser entregue ao Presidente da AR; e que deve ser dado conhecimento do seu teor aos peticionários.
Contudo, o relator reservou a sua opinião para o momento da discussão em plenário.
O debate no plenário foi realizado no passado dia 18 de janeiro.
***
Pela falta de informação positiva é dedutível que tudo tenha ficado em águas de bacalhau. E independentemente de quem venham as iniciativas, elas devem provocar a reflexão, que o ME, que tem responsabilidades na matéria, não fez, visto que não respondeu à Comissão, bem como as sempre tão solícitas Confap e CNIPE. Não sabem que “o trabalho dos meninos (abjuro da exploração do trabalho infantil, que é outra coisa) é pouco, mas quem o despreza é louco”.  
2019.01.19 – Louro de Carvalho