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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Dramáticas curiosidades a partir das Comissões Parlamentares de Inquérito

Está em curso o trabalho de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ao caso Banif. E ainda a procissão praticamente não saiu do adro e já se registam curiosidades dramáticas nela reveladas que indicam o modo leviano e desastroso como os responsáveis financeiros lidam com o sistema financeiro e como os decisores políticos deixam arrastar o dinheiro dos contribuintes e de alguns investidores na enxurrada da administração incompetente e danosa.
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Só para recordar um pouco do que se passou com dois dos bancos portugueses cujo desfecho foi analisado em sede de CPI, registo alguns factos/posturas confessadas por alguns dos ouvidos na Assembleia da República em sede desta modalidade de comissão, cujo trabalho tem sido notável.
Assim, no caso do BPN, um dos inquiridos – o presidente executivo ao tempo do descalabro – estranhou por que motivo a sua gestão bancária não fora escrutinada pelo regulador; por sua vez, o presidente da SLN disse ter alertado o Banco de Portugal para situações de irregularidade, mas a supervisão não terá feito caso dos pretensos alertas; o banco central português e o Governo não terão aprovado o plano de reestruturação do BPN proposto pelo seu último presidente executivo, que – recorde-se – aceitara o cargo, mas não deixando depositadas as quantias que remuneravam a sua liderança; e, se, em geral, o banco central português era apontado como não tendo sido capaz de cumprir eficazmente as suas funções de supervisão e regulação, algumas vozes vinham em socorro da instituição alegando que não se pode penalizar o polícia e desculpar os transgressores. O banco foi objeto de nacionalização e a sua gestão entregue à CGD, que acabou por o alienar por 40 milhões ao BIC, com as consequências para o erário público que são do conhecimento de todos, embora não estejam terminadas as contas dos danos públicos causados.
Por seu turno, o BES, de quem se dizia que o único problema seria a exposição ao complexo grupo GES, tendo-se até escapulido à recapitalização, alegadamente desnecessária, com recurso às verbas disponibilizadas para o efeito pelo programa de ajustamento financeiro, teve o desfecho que todos conhecemos, embora sem a noção exata dos encargos finais para os contribuintes. E, embora o Governo tivesse reiteradamente afirmado o contrário, os prejuízos têm sido altamente gravosos para os subscritores do Fundo de Resolução, que não tiveram pedalada para aguentar outra Resolução, a do Banif, para os acionistas e alguns obligacionistas, para o erário público, enfim, direta e indiretamente para os contribuintes, que sustêm o Estado.
Mas, na CPI, houve revelações que raiam a impudência. Os administradores de topo não se envergonharam de negar ou minimizar as próprias responsabilidades, mas tiveram, por outro lado, o desplante de alijar as culpas para o administrador do pelouro afim. E um administrador de empresa lesada por financiamento de uma das unidades empresariais do GES apresentou a leviandade descarada de total confusão, amnésia, desmemória. Até se inventou a partir do seu nome um neologismo: o “bavismo”.  
Por seu turno, o governador do BdP (Banco de Portugal), que não roubou nada a ninguém, pelo que não podia ser acusado por manifestantes como o foi, desculpou-se com a falta de poderes legais, com o pudor de não poder arredar os gestores e com as constrições de Bruxelas e de Frankfurt.
E, com isto, o Novo Banco, resultante da resolução do BES, continua a esperar que apareçam pretendentes, estratégicos e/ou dispersos e até anónimos, para um casamento poligâmico. Talvez o salvador Sérgio Monteiro, recrutado nos últimos Governos da PaF pelas suas inquestionáveis competências (?!), venha resolver miraculosamente o processo que teima supinamente em marchar ao retardador.
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Como se pode entreler acima, a CPI sobre o Banif já tem que se lhe diga. Em termos genéricos, já se sabe que o Governador Carlos Costa não quis entregar aos deputados o relatório da auditoria solicitada, aduzindo o dever bancário de confidencialidade. Porém, mais tarde, veio disponibilizar a entrega com a condição de os deputados assumirem o ónus da dispensa do segredo bancário. Também foi referido que o Governador do Banco de Portugal recusara, em fevereiro de 2014, fornecer informações ao Governo sobre o Plano de Contingência para salvar o Banif. Perante as críticas da então Ministra das Finanças pelo facto de alegadamente o BdP ainda não ter um plano para a respetiva instituição financeira, Carlos Costa informou em carta enviada a 12 daquele mês que, apesar de já ter elaborado a estratégia de emergência, não tinha intenção de a partilhar com o Governo por força da índole sigilosa da supervisão e da “extrema sensibilidade da informação” contida no plano em causa.
É de recordar que a história da travessia do deserto do Banif  começou em dezembro de 2012, quando o banco foi alvo de uma intervenção estatal, com uma injeção de capital de 1100 milhões de euros, vindo o caso a acabar por resultar num prejuízo, para já, de cerca de 2,9 mil milhões de euros para os cofres do Estado.
António Varela, que foi nomeado administrador por parte do Governo aquando da injeção de capital público no Banco, tendo depois da resolução passado a integrar a equipa do regulador, declarou à CPI que, antes de 2012, o Banco era mau, muito, muito mau. E esperava o que o desfecho fosse efetivamente mau, mas que não fosse tão mau como foi.
E sabe-se que, em dezembro de 2012, o BdP já admitia a necessidade de dividir o Banif em um banco bom e um banco mau, sendo o primeiro um banco de transição cuja administração seria entregue a uma equipa designada pelo banco central. O custo estimado da criação desse banco de transição orçaria ente 1900 milhões e 4000 milhões de euros e a sua venda ocorreria num prazo de dois a cinco anos, sendo que ao todo (criação do banco bom e responsabilidades perante acionistas e credores subordinados, que ficavam no “Banif mau”, que iria para liquidação) exigir-se-ia um esforço financeiro de 2500 milhões a 4000 milhões de euros.
Também Luís Amado, refere que a saúde financeira do Banif antes de 2012 era má e aponta a diferença de tratamento do BdP, do BCE e da DGComp para com o Banif antes das eleições legislativas de 4 de outubro e depois.
Esta diferença de tratamento das instâncias europeias e do regulador nacional fora antes fortemente criticada pelo último presidente executivo do Banif, que assevera que esse tratamento diferente para pior se acentuou depois da posse do XXI Governo.
Ademais, os administradores afirmam a perniciosidade da notícia da TVI que antecipava o encerramento do banco a muito curto prazo, bem como o mesmo anúncio e subsequente aconselhamento, por parte de balcões do Santander, a clientes no sentido de transferirem dinheiros do Banif para o Santander, já que seria este a comprar o Banco, ficando assim os dinheiros em maior segurança. Para o efeito, os declarantes na CPI sugeriam que o Ministério Público deveria inquirir sobre eventual ilícito criminal em tais factos, dado que deles resultou a transferência de mais de 900 mil euros de um banco para o outro em cinco dias.
Sabe-se também que foi aquela engenharia logística que inspirou a resolução do BES e não a do BES que influenciara a do Banif em 2015, como aduzia em tempos o governador do BdP.
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 Concluindo, deverá dizer-se que estes fenómenos nem são obra do acaso nem surgem de súbito nem são guiados por critérios humanistas.
Pelo contrário, estes factos revelam a premeditação/deliberação, nem sempre encapotada, de acabar com a subsistência dos pequenos e engrossar o poderio dos grandes; revelam que as instituições europeias não estão ao serviço de um ideal de Europa nem ao serviço de Estados ou de cidadãos; revelam a supremacia do poder financeiro sobre o poder político vergando sobre si o poder político e os legítimos direitos e interesses dos cidadãos contribuintes; e revelam que as instituições nem sempre se pautam pelos genuínos princípios do direito, mas rolam também ao sabor das influências de alguns e até em consonância com agendas político-partidárias.
Era desnecessário tentar iludir o povo em nome da discrição ou do dever de confidencialidade. Se não querem falar que não falem, mas que não mascarem a verdade. Nada que não venha a saber-se.

2016.04.01 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 24 de março de 2016

Pobre espetáculo – oferta do Novo Banco ao domicílio

Atualmente o nosso sistema financeiro parece a barata tonta que nem a competência psiquiátrica do Presidente da República nem a capacidade negociadora do Primeiro-Ministro conseguem travar. Às inúmeras debilidades endógenas que sucessivas gestões danosas e o locupletamento de administradores criaram ao sistema bancário português adiciona-se a postura, pelo menos aparentemente, deliberada de duas entidades europeias que de reguladoras passaram a gestoras com capacidade política de imposição de medidas e soluções. São elas a Direção-Geral da Concorrência (DGC) e o Banco Central Europeu (BCE). Dizem-se organismos técnicos, não políticos, meramente cumpridores das leis e dos Tratados. Porém, facilmente passam do liberalíssimo “laissez faire, laisez passer” e do imperial posicionamento de quem se diverte com o espetáculo da velha Roma incendiada ao imperativo “faça-se e já!”.
O BES (Banco Espírito Santo) teve de ir para o sistema de resolução num fim de semana de julho/agosto de 2014, uma experimentação a fazer com o frágil “bom aluno” da UE, sob pena de lhe ser cassada a autorização de continuar a funcionar no mercado financeiro europeu logo desde o primeiro dia útil da semana imediata. O XXIX Governo, que preparou em tempo-relâmpago a legislação adequada para o BdP (Banco de Portugal) poder atuar de imediato, começou por se demarcar da solução, vindo, depois, a negar reiteradamente qualquer prejuízo para os contribuintes e, bastante mais tarde, a admitir esse dano colateral, ao menos de forma indireta. O Banco ficou dividido em BES, o banco mau, para os produtos tóxicos, e Novo Banco, o banco bom, cujo acionista é o Fundo de Resolução, constituído por um conjunto de bancos (um deles, público), ao qual o Estado emprestou cerca de 4 mil milhões, tirados da fatia da troika destinada ao apoio à Banca.
O Banif, que passara por uma significativa ajuda estatal para a recapitalização, andou de aviso em aviso da Comissão Europeia e de seus órgãos de apoio técnico, ao ritmo do interesse eleitoral, até que a paciência dos todo-poderosos gestores da “res” europeia (leia-se: república financeira portuguesa) atingiu o limite e, estando-se nas tintas para o concurso em marcha sobre a compra/venda do Banif, impôs num famigerado fim de semana uma resolução ao Banif, idêntica, no dizer do Governador do BdP, à encontrada para o BES/Novo Banco, mas com a obrigação de venda imediata ao Santander Totta. Todavia, dada a insuficiência do Fundo de Resolução, o XXI Governo, que não se demarcou da solução nem ocultou o dano para os contribuintes (embora se comprometesse a minimizá-lo), teve de entrar com uns bons milhares de milhões a juntar aos que já tinham sido injetados no Banif para a sua recapitalização. Agora, segundo a última informação do INE, as contas públicas, por força do desvio forçado de dinheiro público (mais que o previsto, no imediato) para o Banif, o défice orçamental e de 2015 cifra-se em 4,4% do PIB e não abaixo dos 3% previstos.
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Agora, o que se está a passar com a tentativa do Novo Banco já não é apenas a tontice de barata, mas a pungente oferta do banco ao domicílio ou ao bater de porta em porta a cantar “Quem quer casar com a Carochinha?”. Triste espetáculo, o da venda dum banco cujo valor total de cerca de 50 mil milhões faria dele nos USA um grande banco!
Com efeito, no próximo dia 31 de março, Stock da Cunha (o CEO do Novo Banco) e Sérgio Monteiro (antigo Secretário de Estado dos Transportes e assessor do BdP exclusivamente para a venda do Novo Banco) estarão em Nova Iorque para início da primeira ronda de contactos com potenciais interessados na aquisição do Novo Banco, ou seja, com o intuito de angariar investidores interessados no Novo Banco, o “banco bom”. A paragem seguinte deste roadshow será Londres, entre 4 e 5 de abril. No dia seguinte, voltarão a Nova Iorque, para no dia 7 rumarem até Boston.
A ideia desta ronda é juntar 30 a 40 grandes investidores, apresentando-lhes a situação do Novo Banco e o caminho percorrido pela administração liderada por Eduardo Stock da Cunha para limpar o balanço e reestruturar a operação, mas também dar explicações sobre a situação macroeconómica portuguesa. Quer dizer, em prol do negócio, oferecer a confiança na nossa economia!
Além de Sérgio Monteiro, o CEO do Novo Banco será acompanhado por dois administradores: o CFO Francisco Cary, responsável pela área financeira; e Jorge Cardoso, responsável pelo side bank (constituído pelos ativos não estratégicos). Também participarão nas conversações os novos assessores financeiros que estão na ajuda à montagem da operação: o Deutsche Bank, em representação do BdP/Fundo de Resolução, e o JP Morgan, pelo Novo Banco (A remuneração destas instituições será tornada pública nos próximos dias). E ficará pelo caminho o BNP Paribas, que deixa de assessorar a operação dado que tanto o Deutsche Bank como o JP Morgan têm mais experiência no mercado de capitais.
Segundo o DN e o Expresso on line, a intenção de Sérgio Monteiro é organizar em consonância e articulação com o BdP, o mais tardar até julho, uma espécie de IPO (oferta pública de venda – em Inglês, Initial Public Offering), dirigida apenas a investidores institucionais – isto é, uma venda fechada ao retalho. Porém, não foi revelada a percentagem do Novo Banco a alienar, embora a ideia seja a da realização de uma operação de venda de parte minoritária do capital.
Ao invés do sucedido na tentativa de venda, que fracassou em setembro próximo passado, o fundo de resolução parece querer, desta feita, seguir dois caminhos em simultâneo: o da dispersão por investidores; e o da tentativa de lançamento de concurso que possa atrair outros concorrentes com vontade de ficar com uma parte mais alargada do capital do banco. Da junção destas duas vias espera-se que resulte alguma concorrência entre as duas e assim se consiga um melhor preço de venda.
Para divulgar informação, entrará em funcionamento, a 11 de abril, o data room, o centro de operações que responderá às dúvidas dos interessados, dando-lhes acesso a informação sobre o balanço do banco, depois de assinados os contratos de confidencialidade.
Das movimentações referidas, rapidamente se perceberá se até julho haverá apenas a IPO reservada, com dispersão de uma parte minoritária (provavelmente pouco mais de um terço) do capital ou se aparecerá um comprador que se posicione com vontade de controlar a totalidade do capital do Novo Banco.
Terá sido esta a forma encontrada por Sérgio Monteiro para aumentar o sentido de urgência dos investidores estratégicos e reverter a favor do fundo de resolução o passar do tempo.
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Esta roda-viva é motivada pelo facto de a DGC ter imposto a venda do Novo Banco até agosto de 2017 (sublinhe-se o capricho deliberado da DGC e a imposição de subserviência da causa nacional ao ditame financeiro europeu). Ora, quanto mais se aproximar aquela data sem que haja negócio, mais encostado à parede fica o fundo de resolução, o que baixará o valor vendável do banco. Por isso, a criação intempestiva desta primeira ronda de contactos exploratórios pode levar os potenciais interessados na totalidade do capital a decidir-se pela ida imediata a jogo para não terem de partilhar o ativo no caso do avanço da IPO.
Há, porém, um outro motivo para a aceleração do processo: o fundo de resolução comprometeu-se a desencadear, até agosto de 2016, todas as medidas para sair do Novo Banco, tendo, nesse momento, de fazer prova das diligências feitas nesse sentido. Tal não quer dizer que tenha mesmo de realizar a venda, até porque o prazo final só caduca um ano depois, em agosto de 2017, mas, a partir deste verão, o dossiê será analisado todos os três meses, estando prevista a aplicação de medidas de remediação. Entre estas, sobressai a obrigação de o banco vender sobretudo ativos internacionais que ainda detém – caso da operação em Espanha, hoje uma das poucas que não se encontra à procura de comprador –, se as negociações falharem novamente.
É sabido que piorou, no início deste ano, o ambiente de negócios, o que pode afetar o valor da transação. Contudo, a limpeza do balanço do Novo Banco e a criação do side bank, já mencionados, ajudarão a clarificar a situação do banco, tornando-se mais acessível aos investidores a compreensão de quanto deverão gastar para desinvestir no pacote de ativos do side bank. Recorde-se que nele foram colocados 17 mil milhões de ativos a vender, dos quais 11 mil milhões até 2020 – imobiliário resultante de dações em pagamento, a seguradora GNB Vida, a participação na Ascendi e as operações internacionais do Novo Banco, menos a de Espanha.
Será de todas as contas a fazer, incluindo estas e as inerentes às litigâncias, que sairá o preço final a pagar pelo Novo Banco.
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Só espero que, mais uma vez, a DGC e/ou o BCE não venham a escolher cirurgicamente uma bela tarde de sexta-feira, seguida de um sábado e domingo de agosto de 2017, para a imposição da resolução imediata do Novo Banco, com a obrigação de venda imediata a um banco europeu (Porque não ibérico?) e a subsequente injeção de dinheiro público, mandando às malvas as diligências do hábil Sérgio Monteiro e do dedicado Stock da Cunha.
O povo da minha terra tem o seguinte tríplice adágio: Na primeira quem quer cai, na segunda cai quem quer e na terceira cai quem é tolo. Ora, a história do Novo Banco, como a desenhei, constituiria a terceira do adágio. Estarão os governantes dispostos ao grito do Ipiranga de 2017 (à Brasil, no primeiro quartel do século XIX) em relação à DGC e ao BCE?
Para já, fiquemo-nos com as declarações do Presidente da República sobre a matéria na sessão de apresentação de cumprimentos por parte do Governo, que parecem resposta à crítica de Passos Coelho à recente atuação de “partilha de funções de Estado”, no dizer de António Costa, “incluindo no que respeita à estabilização do sistema financeiro”:
“É natural que o Governo, como aliás todos os governos da União Europeia, nomeadamente da Zona Euro, estejam permanentemente atentos àquilo que é a garantia da estabilidade do sistema financeiro, nomeadamente quando essa liberdade envolve processos legislativos ou possa envolver”.

2016.03.24 – Louro de Carvalho  

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

O fenómeno da abstenção política

Aproxima-se a data das eleições presidenciais portuguesas, que estão marcadas para o dia 24 de janeiro e para o dia 21 de fevereiro em uma eventual segunda, caso nenhum dos candidatos obtenha mais que 50% dos votos validamente expressos nas urnas (não se contando como válidos os votos nulos e, no caso das eleições presidenciais, também os votos em branco). A essa eventual segunda corrida apenas concorrerão os dois candidatos mais votados.
Um dos temores que preocupa os observadores é o fenómeno da abstenção verificado em muitos momentos de pronúncia eleitoral e que se prevê marcante do próximo ato eleitoral. Aduzem-se, a acrescer a outros motivos, a proliferação de candidatos (são dez aqueles que, se vingasse o estilo romano, se apresentariam vestidos de branco – do adjetivo latino candidus, a significar “branco”) e a desvalorização da função presidencial mercê do exercício decenal do Presidente da República ainda em funções.
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O âmbito desta reflexão cinge-se, como é óbvio, ao campo político, pondo de parte outras aceções do vocábulo, mas que, a seguir, se especificam.
Abstenção (em latim, abstentio, onis) provém etimologicamente o verbo abstinere (que significa: ter distância, manter-se afastado, conter, conter-se, abster-se, estar atento). Este verbo, por sua vez, deriva o verbo tenere (que significa: ter, segurar, durar, persistir, manter-se numa posição, manter-se numa direção, singrar para; possuir, ocupar, ter na mão, ser senhor de, obter, adquirir, ganhar, cativar, encantar; manter imóvel, parar, manter, reter, conter, suspender, estancar, fazer parar; ter na mente, lembrar-se, conservar na mente; compreender, saber, perceber; conservar, guardar, manter, observar; afirmar, sustentar; obrigar). Antepõe-se-lhe o prefixo abs (a, antes de consoante; ab, antes de vogal; abs, antes da consoante t), a sugerir a ideia de afastamento, ausência, falta ou privação. Da mesma família lexical são os nomes “abstinência” (no latim, abstinentia, ae) e continência (no latim, continentia, ae) e o verbo conter (no latim, continere, de cum + tenere), usado neste contexto na forma reflexa.
Assim, “abster” significará privar de, desviar, conservar a distância; “abster-se” significará privar-se de, conter-se, ser moderado, ser sóbrio, reprimir-se, não intervir, não tomar parte numa votação, deliberação, etc.; “abstinência” significará qualidade de abstinente, dieta, jejum (em contexto eclesiástico, a privação de alimentos à base de carne em determinados dias ou privação equivalente); “abstinente” será o que se abstém, que é sóbrio ou moderado; “abstenção” significará o ato ou o efeito de abster-se, a privação, a isenção; “abstencionista” é o que segue ou pratica o abstencionismo; “abstencionismo” é o sistema que preconiza a prática de se abster no voto. E “continência” significa moderação, castidade, abstenção sexual (fala-se de continência periódica como um dos métodos ditos naturais de planeamento familiar), capacidade, saudação militar.
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Em política falamos de abstenção como ato de se negar ou de se eximir a fazer opções políticas, quer se trate de política formal, quer de política empresarial, social, administrativa ou associativa. Concretiza-se em não ir votar, em caso de ato eleitoral de escrutínio secreto, ou em não manifestar voto contra ou voto a favor, numa votação à vista numa reunião após a discussão da respetiva matéria.
Abster-se do processo político configura uma forma de participação passiva ou não participação. A abstenção eleitoral é uma postura preconizada por anarquistas, praticada supinamente por desinteressados, indiferentes ou desiludidos e condenada por alguns democratas.
Para todos os efeitos, a abstenção não deveria ser encarada como ilegítima. O mais das vezes ela significa a recusa de participação e configura uma atitude de irresponsabilidade ou uma espécie de cegueira social. Todavia, muitas vezes, é assumida como forma de protesto e como tomada de posição política.
Em Portugal, ela está prevista como como uma forma legítima, embora não desejável, de tomada de posição. É mesmo permitida à boca das urnas para um ou mais órgãos. É a abstenção parcial ou total. Basta que o candidato o declara à mesa e não ofereça para entra na urna um ou mais boletins de voto conforme o órgão ou órgãos a escrutínio de que pretenda abster-se.
Há casos em que a abstenção é imposta por lei, designadamente quando, num órgão colegial de natureza executiva, há o impedimento por via da relação de parentesco de primeiro ou de segundo grau (por consanguinidade ou por afinidade). Ela será uma atitude óbvia em relação a uma apreciação de ato anterior deliberado em sessão em que o participante não esteve presente ou quando a situação se revele melindrosa para o participante. Há casos em que é possível ou mesmo obrigatório apresentar escusa, mas essa também é uma forma larvada de abstenção.
Ora, num Estado de direito democrático e social nunca deveria ser proibida a abstenção, como nunca deveria ser proibido o voto. A abstenção deve ser combatida pelo esclarecimento, pela credibilização da ação política, mas aceite sempre que o superior interesse da pessoa ou do Estado seja servido melhor por esta forma. Por outro lado, o voto deve ser estimulado como dever cívico-político a cumprir e como direito cívico-político a exercer. Mas as formas de estímulo ao voto têm de ser o esclarecimento e a credibilização da política e dos projetos das diversas forças partidárias e dos cidadãos ou grupos de cidadãos que se candidatam a cargos públicos e não a as medidas de punição ou de censura.
Por outro lado, o fenómeno da abstenção, mesmo que fosse residual, mas sobretudo quando é generalizado ou alastrante, deve ser analisado de forma a apurar as causas e tentar removê-las e promover a inclusão social e a participação política das populações.
E a campanha pelo voto cabe a todas as instituições e agentes de formação: os diversos escalões da governança; os agentes associativos; os formadores da opinião pública; as Igrejas, escolas e clubes; e, sobretudo, os partidos políticos. Diga-se que os partidos, além de lhes caber o esclarecimento dos seus projetos de governança e o apelo ao voto em função dos seus próprios projetos, têm a obrigação de apelar ao cumprimento do dever de votar e ao exercício do direito de voto (direito e dever simultâneos).
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Em democracia existem duas formas de abstenção: a não presencial e a presencial.
A abstenção não presencial resulta da não comparência à assembleia eleitoral, seja ela de que tipo for (para Presidente da República, Parlamento nacional, Parlamento Europeu, órgãos do poder local, corpos gerentes de empresa ou equivalente, corpos sociais de associação ou agremiação, referendo, etc.). E é esta a que merece estudo, análise e combate político.
A abstenção presencial consiste em utilizar o instrumento de votação para expressar a atitude abstencionista. Por exemplo, após a discussão de uma determinada matéria, o participante declara não votar a favor nem contra, ficando registada em ata a sua postura como de abstenção.
Também configura a figura de abstenção presencial a declarada à boca das urnas na assembleia de voto.
Há ainda outras modalidades abstencionistas que, não sendo formalmente consideradas abstenção, a significam. É o caso do voto em branco, que marca uma tomada de posição e que, nos diversos tipos de eleição, é considerado validamente expresso, com exceção das eleições para o cargo de Presidente da República, que é considerado como não validamente expresso.
O voto nulo não é considerado validamente expresso, porque é de leitura difícil. Pode resultar de um pensamento deliberado (por exemplo, se aparece cruz a frente de todas as candidaturas), pode levantar dúvidas sobre a escolha de candidatura ou pode significar distração, inépcia, gozo, etc. Por exemplo, que dizer de um boletim em que se tenha escrito: eu voto no partido x?
E há a forma de abstenção a um tempo presencial e a um tempo não presencial. Se o membro de um órgão colegial está presente na discussão no todo ou em parte, mas abandona a sessão no momento da votação – deliberada ou casualmente – o facto fica registado não como abstenção mas como não participação na votação, bem como o motivo se ele tiver sido comunicado.
A abstenção, nas suas diversas aceções, pode resultar de uma ou várias razões: desigualdade colossal na exposição de partidos ou de candidaturas grupais ou de candidaturas unipessoais nos órgãos de comunicação social; proliferação desmedida de candidaturas para o mesmo órgão; limitações político-sociais surgidas no sistema de partido único (caso dos regimes totalitários) e nos sistemas bipartidaristas; falta de esclarecimento eleitoral (mais concretamente: informação sobre programas, regras eleitorais, seleção do dia da votação e legislação inerente); desmobilização do eleitorado pela divulgação de sondagens em tempo de campanha, as quais dão ênfase reforçado na necessidade de voto útil nos “grandes partidos” (normalmente constatada em sistemas tendencialmente bipartidaristas); desencanto pelo sistema de votação vigente e/ou modelo de democracia; barreiras sociais de acesso ao voto (inexistência de novas tecnologias de votação: internet e telefone, incapacidade de arcar no custo da deslocação por incapacidade física na mobilidade ao local de voto); desinteresse generalizado pela política ou pelo comportamento da classe política; falhas de ordem técnica nos instrumentos de votação; erro na contagem de eleitores nos cadernos eleitorais (os chamados “eleitores fantasma”), por via do não abatimento atempado de falecidos, emigrados e/ou deslocados da área de residência; não identificação com nenhum programa dos partidos, com os projetos das candidaturas ou com as pessoas; forma de protesto contra alguma lei ou algumas leis que originam descontentamento populacional, evidenciação de alguma carência populacional tida como vital ou falta de cumprimento de promessa relevante para com uma determinada comunidade – que, em muitos casos, originam o boicote eleitoral.
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Isto não se resolve com o lamento ou com a obrigatoriedade de voto. E como encaram o fenómeno da abstenção estes 10 candidatos presidenciais? Que esplendor se espelha no debate e que garantias se esperam para a probidade do exercício do cargo?

2016.01.11 – Louro de Carvalho

sábado, 9 de janeiro de 2016

Modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens

O Ministério da Educação (ME) divulgou pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, uma diretriz por antecipação sobre a eliminação das provas finais (vulgo, exames) do 4.º e do 6.º ano de escolaridade e algumas alterações às provas finais do 9.º ano.
A medida responde a uma situação anómala de um certo paroxismo psicossocial e pedagógico que se manifesta na excessiva importância atribuída aos exames/provas finais no fim dos diversos ciclos do ensino básico e também no termo do ensino secundário (neste nível de ensino, muito por causa do acesso ao ensino superior). Nunca percebi como é que, cifrando-se no máximo de 30% o peso do exame/prova final, se dá tanto relevo a esta forma de avaliação externa, sendo esta que mobiliza rankings, editoras, pais, alunos e obviamente escolas/professores, deixando para segundo ou terceiro plano as demais vertentes de cada disciplina e as outras componentes programáticas e curriculares.
Preparam-se livros, cadernos e fichas, mais fichas para exame. Exigem-se aulas suplementares para anos e disciplinas de “exame” (mesmo no 1.º CEB) porque professores são colocados mais tarde, neva ou a escola é assaltada.
A sobrevalorização do “exame” e disciplinas de “exame” criou o “estreitamento curricular”, de difícil erradicação, já que colocou comparativamente em patamares de relevo algumas escolas, sobretudo privadas, as quais registam uma procura maior, sem que se avaliem os contextos de cada unidade orgânica, sobretudo os que oferecem maiores limitações e requerem maior apoio.  
Por outro lado, o ME aparece alinhado com o Programa do Governo, assumindo o compromisso de proceder a uma avaliação da realização de exames nos primeiros anos de escolaridade.
Em conformidade com o predito compromisso, refere ter-se desencadeado um processo de auscultação de várias organizações e individualidades sobre as premissas para a construção do novo modelo de avaliação do Ensino Básico. Foram ouvidos, entre outros, “o Conselho de Escolas, o Presidente do Conselho Nacional de Educação, as Associações de Professores de Português e de Matemática, a Confederação Nacional das Associações de Pais, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, professores de diferentes ciclos do Ensino Básico, psicólogos, diretores de escolas e agrupamentos de escolas e vários especialistas em ciências da educação, didática e avaliação e desenvolvimento curricular”.
E – considerando a “avaliação interna e externa das aprendizagens” essencial ao “sucesso educativo dos alunos” e ao “bom desempenho das escolas” e constituindo um dever da administração educativa monitorizar o desempenho do sistema, sobretudo no respeitante às aprendizagens – o ME, na sequência daquele processo de avaliação e de auscultação, apresentou à comunidade a proposta de sistema de avaliação das aprendizagens para o Ensino Básico, a implementar já no ano letivo de 2015/2016.
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O modelo integrado de avaliação das aprendizagens no Ensino Básico parte dum complexo de pressupostos, de que se destacam os seguintes: o objetivo da melhoria das aprendizagens e do sucesso escolar dos alunos, em resultado das dinâmicas de avaliação; a opção pela avaliação contínua como instrumento por excelência da avaliação interna, atuando os instrumentos de avaliação externa como recurso potenciador da avaliação interna; a devolução da aposta continuada na qualidade, pertinência e oportunidade da informação à escola, às famílias e aos outros agentes assente na ação concertada e na cada vez maior confiança no sistema; e a alteração da atual situação em que a avaliação externa, centrada em apenas algumas disciplinas, conduz a um estreitamento curricular, sentido pelos professores e pelas famílias, não sendo produzida suficiente informação sobre outras disciplinas.
Quanto à organização do modelo, o ME clarifica os propósitos da avaliação no quadro das provas de aferição e no das provas finais de avaliação; define os momentos, finalidade e forma de utilização dos resultados da aferição; determina o momento e objeto das provas finais.
Assim, “são clarificados os propósitos” e os termos “da avaliação externa”. Neste âmbito, as provas de aferição das aprendizagens visam: acompanhar o desenvolvimento do currículo nas diferentes áreas (e não apenas nas disciplinas de Português e de Matemática); fornecer informações detalhadas à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos alunos sobre o desempenho destes; e potenciar uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades específicas de cada aluno. Por seu turno, as provas finais de avaliação das aprendizagens visam: avaliar o desempenho dos alunos no final do ensino básico; e certificar a conclusão do ensino básico, momento em que se abrem oportunidades de escolha dos percursos escolares.
No atinente aos processos de aferição, o ME determina que passam a realizar-se antes da conclusão de cada ciclo, de modo que se possa agir atempadamente sobre as dificuldades detetadas: no 2.º ano (1.º Ciclo); no 5.º ano (2.º Ciclo); e no 8.º ano (3.º Ciclo).
Contra o assumido até agora, a aferição abrangerá todas as áreas do currículo de modo a contrariar o estreitamento curricular, observando-se o seguinte faseamento:
- No 2.º ano, o processo de aferição abrange todas as áreas do currículo, assumindo-se uma certa progressividade, de modo que, em 2015/2016, uma prova incide sobre Português e a outra sobre Matemática, apresentando as duas uma componente de Estudo do Meio, mas, a partir de 2016/2017, a aferição já incluirá a área das Expressões.
- No 5.º ano e no 8.º, em 2015/2016, são realizadas duas provas de aferição, uma na disciplina de Português e outra na de Matemática, mas, partir de 2016/2017, as provas de aferição do 5.º e do 8.º anos incidirão, rotativamente, sobre outras áreas do currículo, prevendo-se também, em algumas disciplinas, a inclusão de situações práticas nos instrumentos de avaliação.
São, assim, “descontinuadas” – diz o ME – “as provas finais de ciclo do 4.º ano, do 6.º ano e é suspenso o teste de inglês PET (Preliminary English Test)”. Acaba o negócio da avaliação por uma entidade privada.
As provas de aferição são realizadas no final do ano letivo e, contra o que tinha sido aventado, têm aplicação obrigatória e universal. E, para efeitos de análise, os resultados das provas de aferição serão devolvidos às escolas e transmitidos aos encarregados de educação e aos alunos através de uma Ficha Individual do Aluno, que regista o descritivo detalhado do desempenho e as classificações por domínio ou tema. Além disso, a predita ficha constitui-se como suporte das estratégias diferenciadas que integrarão a prática letiva subsequente, em complemento de todos os dados gerados pela avaliação interna.
As provas de aferição do 2.º ano de escolaridade serão, por regra, realizadas nas escolas dos alunos, em situação habitual de sala de aula, aplicadas pelos seus professores.
Em 2015/2016, as provas de aferição do 2.º ano e as do 5.º são realizadas na última semana de aulas e as do 8.º ano, após a última semana de aulas, em datas compatíveis com o restante calendário de avaliação externa.
Quanto ao 9.º ano, ou seja, o final do ensino básico, serão realizadas provas finais nas disciplinas de Português e de Matemática, no regime em que decorrem desde 2005.
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Sobre a concretização do modelo, o ME garante que “será criado um grupo de trabalho, constituído por professores e especialistas em avaliação e currículo, que acompanhará a implementação deste modelo e procederá à sua avaliação”; informa que estão, “neste momento, a ser produzidas as convenientes alterações legislativas necessárias à implementação deste modelo, designadamente o calendário das mesmas que será brevemente dado a conhecer às escolas”; e prevê a realização de “reuniões de trabalho com os diretores dos Agrupamentos e Escolas não agrupadas”, para o esclarecimento e o debate sobre estas medidas.
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José Maria Azevedo (2015), em “Notas para um terceiro ciclo de avaliação” (in CNE, Avaliação Externa das Escolas), citando uma recomendação do CNE (Conselho Nacional de Educação) afirma que AEE (Avaliação Externa das Escolas) tanto é enditada como limitada, ao nível da informação, pelo alargamento da aplicação dos exames/provas finais no ensino básico. E considera sintomática, neste aspeto, a referida recomendação no âmbito da administração educativa central: “conter a excessiva importância concedida aos resultados das provas de avaliação externa, no âmbito do processo de avaliação externa das escolas desenvolvido pela IGEC” (vd Recomendação n.º 2/2015 sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário, aprovada a 23 de fevereiro de 2015 e publicada a 25 de março).
Por outro lado, reconhece que, “para além da necessidade de valorizar outros resultados e outras competências não observáveis nas provas”, não podemos esquecer que os resultados da escola são expressão de muitos fatores. E apresenta como exemplo o facto de não conhecermos “o peso das ajudas externas nos resultados, vulgo explicações e frequência de institutos de ensino de línguas ou de outras formas de apoio” e a sua assimétrica distribuição social e territorial.
Por sua vez, o CNE faz, no documento de 25 de março, ainda outras recomendações também no âmbito da administração educativa central, de que se recolhem as mais relacionadas com esta matéria:
- Minimizar as solicitações de cariz burocrático-administrativo acometidas às escolas, de forma a permitir emergência de lideranças orientadas para a aprendizagem e sucesso educativo;
- Reorganizar os percursos escolares, evitando a excessiva segmentação, que favorece a retenção, dando particular atenção ao 1.º e 2.º ciclos;
- Reavaliar a adequação das provas finais de 4.º e 6.º anos aos objetivos de aprendizagem dos ciclos que encerram, bem como rever as condições da sua realização;
- Rever as condições de acesso à prova final de 9.º ano, permitindo o acesso universal, alterando o estatuto do aluno autoproposto;
- Repensar as implicações dos resultados das provas finais no prosseguimento de estudos;
- Articular medidas nacionais de corresponsabilização das famílias pelo percurso escolar dos seus/suas educandos/as e pela vinculação aos planos de recuperação das aprendizagens e controlo da indisciplina definidos.

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O CNE, a meu ver, de forma incoerente, acabou de propor, passado dia 7, a criação de novo exame no 9.º ano, de “literacia científica”, a juntar aos já existentes de Português e Matemática, e defendeu a manutenção de exames com peso na classificação dos alunos no final dos 2.º e 3.º ciclos. Essa putativa nova prova do 9.º ano seria, nas palavras o Presidente do CNE, “um teste que integra conhecimentos vários na área das ciências, com uma abordagem mais integrada dos conhecimentos”. 
É certo que, por um lado, a avaliação da literacia científica contraria o “estreitamento curricular”, decorrente da “excessiva importância” dada, nos últimos anos, à avaliação do desempenho a Português e a Matemática, e que levou à desvalorização de “outras matérias”, mas, por outro, não inverte a tendência das escolas de supinamente orientarem o seu trabalho quase exclusivamente para a obtenção de resultados. 
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Desta vez, o ME não pode ser acusado de não ter avaliado a situação ou o status quo da Educação ou de não ter ouvido as organizações e entidades. Porém, apesar de pôr bastante bem o dedo na ferida, comete o erro de as medidas anunciadas e ainda não decretadas serem para valer já. É o novo PREC da educação!
Penso que é legítimo e até meritório não concordar com a trapalhada herdada, que não foi implementada de modo melhor que este, mas as escolas e os alunos respiravam por um ano letivo: suspendiam-se as provas finais (4.º, 6.º e 9.º anos) e a índole milimétrico-cronométrica e vinculativa a cada ano de escolaridade das metas curriculares. E tínhamos um ano para refletir e decidir das medidas, que podiam perfeitamente ser estas.   
Ou será que o Governo teme o seu fim prematuro ainda durante este ano?

2016.01.09 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Tenente-general Rocha Vieira recebeu a Torre e Espada

No passado dia 18 de dezembro, o Presidente da República condecorou o ex-Presidente general António Ramalho Eanes e o último Governador de Macau, tenente-general Vasco Rocha Vieira, em cerimónia realizada no Palácio de Belém. Ramalho Eanes foi agraciado com o Grande Colar da Ordem da Liberdade e Rocha Vieira com a Grã-Cruz da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.
Do general Ramalho Eanes não me vou ocupar uma vez que, se alguma vez os políticos o mimaram com o esquecimento e a injustiça da apreciação despiciente, há uns tempos a esta parte a História lhe vem fazendo a justiça do reconhecimento da coletividade, até porque, além do seu aprumo militar e do contributo que prestou à causa da revolução abrilina/novembrina e da estabilização do regime democrático, exerceu as funções presidenciais em tempos demasiado conturbados do ponto de vista político, militar e social.
Porém, o tenente-general Vasco Joaquim Rocha Vieira, que prestou ao país um serviço tão importante como o de Ramalho Eanes, no âmbito militar, e relevante, do ponto de vista político, sobretudo em determinados momentos históricos, foi relegado para o limbo do esquecimento. Não obstante, os seus mais próximos têm-no rodeado do carinho e do reconhecimento de que têm podido dispor.
Quando Jorge Sampaio acedeu à Presidência da República, em março de 1996, segundo o que refere Pedro Vieira no seu livro Todos os portos a que cheguei, quis substituir o então Governador de Macau, general Vasco Rocha Vieira. Terá sido por intervenção de Mário Soares e Jorge Neto (a este advogado Sampaio confidenciara essa intenção num almoço privado no restaurante Gôndola, na Avenida de Berna) que Rocha Vieira se iria manter à frente do território até à sua transferência para a soberania de Pequim, a 20 de dezembro de 1999. Todavia, no voo presidencial de regresso a Portugal, o antigo Governador viu-se postergado para um lugar na fila atrás da do Presidente. E, quando Luís Amado, então Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros lhe quis ceder o lugar, o general declinou a deferência.
Durante o exercício do cargo de Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, incompatibilizou-se com Mota Amaral, líder do Governo Regional e do PSD/Açores, tendo os dois políticos feito as pazes a 22 de maio de 1998 na inauguração da Expo 98.
O próprio general Eanes, ora irmanado com Rocha Vieira na cerimónia de agraciamento e referenciado em primeiro lugar no discurso presidencial de Cavaco, confessava, no prefácio do aludido livro de Pedro Vieira, a sua perplexidade pelo facto de nunca ter sido concedida ao tenente-general a Torre e Espada.
Ainda bem que o Presidente Cavaco Silva houve por bem cumprir um dever de justiça em nome do Estado, tal como o fez para com Ramalho Eanes, que era inexplicavelmente o único ex-Presidente não agraciado com o Grande Colar da Ordem da Liberdade.
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Vasco Joaquim Rocha Vieira, algarvio de Lagoa, nasceu em 16 de Agosto de 1939 (antes do início da II Guerra Mundial), mas passou a maior parte da sua infância em Moçambique. Vindo, aos 10 anos, com os pais a Portugal, aqui fez o 1.º ano liceal. Antes de regressarem a África, no ano de 1950, os pais, preocupados com a sua formação escolar, inscreveram-no no Colégio Militar, instituição escolar que lhes oferecia as melhores garantias de cumprimento dos objetivos educacionais que desejavam para o filho. Assim, enquanto os pais regressavam a Moçambique, Vasco Joaquim ingressou no  segundo ano do Colégio Militar.
Na sua intensa vida colegial, muito dado aos desportos, especialmente ao atletismo e ao futebol, fez parte da equipa principal do Colégio. É certo que nunca foi um aluno brilhante, como o próprio confessava, mas foi sempre responsável, consciente dos seus limites, correto no comportamento e com grande sentido do cumprimento das regras e da disciplina. Foi, não obstante, punido uma vez,  por defender um camarada, alegadamente vítima de uma injustiça. No 7.º ano foi graduado em Comandante de Secção da 2.ª Companhia.
O Colégio Militar, além da instrução, educação física, moral, cívica e intelectual, proporcionou-lhe proteção e afeto, tendo incorporado assim os valores constitutivos dos pilares educativos do Colégio que o marcaram  para o resto da vida, complementando a educação paterna. Viu na carreira militar o espaço privilegiado da aplicação dos valores de que estava imbuído. Assim, o espírito de aventura e o desejo de cumprir missões levou-o à Escola do Exército (atual Academia Militar) ingressando na Arma da Engenharia, área que lhe despertava o maior interesse, dado o contacto que tinha estabelecido com ela devido à profissão do  pai, que era ferroviário.  
De aluno médio do Colégio Militar, talvez porque a opção fora tomada por si próprio sem consulta prévia aos pais, embora estes o viessem a apoiar incondicionalmente, transformou-se num estudante de excelência, terminando o curso na Academia com as melhores classificações do seu curso e tendo obtido o Prémio Alcazar de Toledo, do Exército Espanhol.
A opção militar não o desviou do desporto: integrou as equipas de futebol e de râguebi da Academia e  foi também o 1.º vencedor do campeonato nacional de paraquedismo.
Como defensor dos valores da democracia, integrou o grupo de oficiais das Forças Armadas, que viria a constituir o Movimento dos Capitães, que, em abril de 1974, promoveu a instauração do regime democrático.
A 25 de abril encontrava-se em Macau, onde, nos finais do ano, passou a  desempenhar o cargo de Secretário-Adjunto para as Obras Públicas e Comunicações do Governo do território.
Entretanto, eleito pelos seus camaradas da Arma de Engenharia para o cargo de diretor da Arma, foi, para o efeito, graduado em brigadeiro. Participou ativamente nas operações de 25 de novembro de 1975, e, mercê da candidatura de Ramalho Eanes à Presidência da República e subsequente vitória nas eleições presidenciais, foi por este nomeado Chefe de Estado-Maior do Exército, cargo que ocupou entre 1976 e 1978, para o que foi graduado em general. Oficial meritório, valoroso e leal, a sua carreira militar havia também de desenvolver-se em missões internacionais, tendo assegurado, durante quatro anos, a representação militar portuguesa junto do Comando Aliado da Europa/NATO (SHAPE).
Como político, revestido de força moral, sentido de equilíbrio e inteireza de caráter, foi chamado a garantir a consolidação do novo estatuto de autonomia dos Açores na fidelidade aos reais alicerces da portugalidade. Assim, aceitou o convite para Ministro da República na Região Autónoma dos Açores, cargo que desempenhou com sucesso entre 1986 e 1991, proposto pelo Governo de Cavaco Silva e que o Presidente Mário Soares confirmou.
A sua prestação foi tão positiva que, em 1991, na sequência de profunda crise política em Macau, o Presidente da República Mário Soares o nomeou para Governador do derradeiro território sob Administração Portuguesa no Oriente, assegurando eficazmente a estabilidade e o desenvolvimento dos dois últimos terços da transição de soberania para a República Popular da China.
Dele diz o site do Colégio Militar:
“Aluno do Colégio, militar de abril,  engenheiro competente, político hábil e equilibrado, com elevado sentido de Estado, Vasco Joaquim Rocha Vieira fechou, com honra e coragem, o ciclo do Império Português, transportando abraçada ao peito a bandeira de Portugal. Trata-se de um dos grandes na nossa galeria de ilustres como homem e  como cidadão. ”. 
Efetivamente, ficou na retina de muitos a imagem do cidadão general que apertou ao peito a bandeira nacional portuguesa definitivamente arriada em território de Macau a afirmar a soberania portuguesa no território!
Atualmente, o tenente-general Rocha Vieira é o representante de Portugal na ASEF (Fundação Europa/Ásia), sediada em Singapura, e é, por nomeação presidencial,  desde 2006, o Chanceler das Antigas Ordens Militares. É também membro honorário da Sociedade da Geografia, membro da Academia da Engenharia e membro do Conselho Supremo da AAACM (Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar). Em 2007, a direção da AAACM atribuiu-lhe o prémio “Colégio Militar no Mundo” instituído para distinguir, em cada ano, um ex-aluno que tenha contribuído para a divulgação do nome de Portugal no Mundo.
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Também o Presidente da República se lhe referiu em termos elogiosos, tecendo justos encómios aos “relevantes e distintíssimos serviços às Forças Armadas e a Portugal” prestados por Vasco Rocha Vieira “ao longo de uma brilhante e multifacetada carreira militar e de serviço público”.
Como Chefe do Estado-Maior do Exército, “demonstrou excecionais qualidades de comando, a par de grande firmeza e integridade de caráter, sólida formação ética e militar e notável apego aos mais nobres ideais de serviço ao País”.
No âmbito político-militar, “contribuiu de forma determinante para a consolidação do processo democrático” e para a reposição da “autoridade hierárquica” e da “disciplina nas Forças Armadas” num especialmente conturbado período da “vida do País”, efetuando com êxito “uma importante e decisiva reforma do Exército”.
No cargo de Ministro da República, “desenvolveu uma ação perseverante e avisada, serena e determinada, na procura das melhores soluções para que o processo da autonomia regional fosse conduzido no sentido do reforço da coesão nacional, missão que cumpriu com total dedicação, equilíbrio político e elevado sentido de Estado”.
Enquanto “último representante da administração portuguesa em Macau”, “assegurou de modo notável e com pleno êxito a transição de poderes para a Republica Popular da China”, no quadro pessoal e político de “um invulgar perfil de homem público, indefetível patriotismo e inteira devoção na defesa do interesse nacional”.
E, na qualidade de Chanceler das Antigas Ordens Militares, o tenente-general “evidenciou as suas qualidades humanas, revelando ponderação e inteligência, discrição e elevado sentido de Estado e de serviço público”.
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Enfim, foi tarde, mas fez-se “justiça” ao homem, ao militar, ao político.

2015.12.23 – Louro de Carvalho