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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Borba: procedimento de atribuição de indemnizações


O Conselho de Ministros Extraordinário de 27 de dezembro de 2018, de acordo com o respetivo comunicado, aprovou, por via eletrónica, a resolução que estabelece o procedimento de atribuição de indemnizações pela morte das vítimas da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, no passado dia 19 de novembro.
No entanto, considerou que, “tratando-se de uma infraestrutura municipal há mais de 13 anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba, pelo que inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objetiva ou subjetiva emergente” da derrocada referida.
Por outro lado, não deixa de admitir como “causa principal da derrocada a atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”.
Assim, ainda nos termos do aludido comunicado, “a 21 de novembro, o Ministro do Ambiente e da Transição Energética determinou que a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território realizasse uma ação de inspeção ao licenciamento, exploração, fiscalização e suspensão das pedreiras localizadas na envolvente da referida estrada”. Todavia, o relatório preliminar, apresentado ao Governo a 20 de dezembro, apontando responsabilidades claras a entidades terceiras, “indicia que a Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas, pelo que não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”.
Por isso, “para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico” – decisão esta que “não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado”.
Finalmente, o Conselho de Ministros atribui à Provedora de Justiça “a tarefa de fixar os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização e de determinar o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto”.
No encalço do aludido comunicado, vem, numa nota da Presidência, o Presidente da República a saudar a iniciativa do Governo “de proceder à indemnização das famílias das vítimas da tragédia de Borba, através de avaliação a ser estabelecida pela Senhora Provedora de Justiça”.
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Entretanto, para que não restem dúvidas na opinião pública, o Ministro do Ambiente e da Transição Energética acorreu a esclarecer que o Estado “não assume qualquer responsabilidade pelo acidente”, apenas “pela indemnização das famílias das vítimas”. No entanto, registe-se que o aludido comunicado não a enjeita totalmente, até admite a eventual quota de responsabilidade da Administração Pública, como se refere a seguir.
As declarações de Matos Fernandes surgiram horas depois do referido comunicado do Conselho de Ministros no qual o Governo admite alguma responsabilidade do Estado na queda da estrada adjacente à pedreira de Borba, na sequência da qual morreram 5 pessoas. A resolução do Conselho de Ministros indica que não se pode excluir, nesta fase, “uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”.
Com efeito, os deveres de fiscalização passaram, em 2015, para a DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), que, sabe-se, foi avisada para o perigo de derrocada da estrada municipal por causa das pedreiras no final de 2014, sem que alguma coisa tenha sido feita para obviar ao perigo.
E, face à ausência “de qualquer ação por parte de entidades públicas ou privadas, em face do trágico acidente, para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos” o Governo estabeleceu um “procedimento extrajudicial”, que passa pela Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, como disse João Pedro Matos Fernandes à Lusa, num esclarecimento a propósito do comunicado do aludido Conselho de Ministros Extraordinário.
A decisão governamental surgiu na sequência dum relatório preliminar sobre o acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, a 21 de novembro, à IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território).
Segundo o Ministro, o documento deixa claro que “a estrada é municipal há mais de 13 anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito”. Assim, disse o governante, “convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local” e que, já em 2008, tinha sido aprovado pela câmara “um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”.
Não obstante, o Ministro assume que o predito relatório preliminar também reconhece que a DGEG “não foi solícita nas suas funções de fiscalização”. E acrescentou que, “por isso não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária e indireta por parte do Estado”, sendo que também resulta claro do relatório que “não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de novembro”. Como pode ser dito isso?
E Matos Fernandes adiantou que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de janeiro, revelou que a indemnização ora decidida se deveu à ausência de ação, quer do dono/explorador da pedreira, quer da Câmara de Borba, e que a decisão tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja, o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de decisão final sobre o caso.
Porém, como disse o governante, tal “é indiferente para as famílias, das vítimas, que são quem nos preocupa neste momento”.
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Por seu turno, o autarca de Borba diz-se orgulhoso do Estado por este ter avançado com o procedimento de indemnizações às vítimas da queda da estrada 255 em Borba.
Em declarações à TSF, António Anselmo afirmou:
Esta atitude do Estado português é, de facto, a atitude de um Estado. Infelizmente, por muitas vezes já duvidei do Estado, mas sinceramente, hoje estou contente com o Estado que temos em Portugal, que felizmente assumiu.”.
As palavras do Presidente da Câmara Municipal de Borba chegaram depois de o Conselho de Ministros ter aprovado “a atribuição de indemnizações pela morte das vítimas da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba”. No entanto, o comunicado do Governo também sublinha – e bem – que a “decisão não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado”. Ou seja, se as investigações concluírem que a culpa da queda da estrada foi da autarquia, então é possível que a Câmara Municipal tenha de devolver ao Estado o dinheiro das indemnizações. Mas, sobre isso, António Anselmo disse que “neste momento a culpa nem é de ninguém” e que não importa de quem seja a culpa. Agora, o que importa é enaltecer a atitude do Estado, “uma atitude” de que se orgulha “enquanto português”, como declarou à TSF, porque, na verdade, “o Estado, independentemente de assumir ou não [as responsabilidades], tomou a atitude correta”. E acrescentou que, naturalmente, “as coisas irão ser investigadas e revistas”; e, se as investigações apontarem para culpas da autarquia, admitiu: “Depois, cá estaremos”.
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Recorde-se que a versão final do relatório da IGAMAOT só ficará concluída a 27 de janeiro. Ainda assim e pelo que foi divulgado ontem, 27 de dezembro, o relatório preliminar da Inspeção-Geral do Ministério do Ambiente e Transição Energética, que atualmente tem as competências de licenciamento e fiscalização das pedreiras, aponta na direção da Câmara de Borba e dos exploradores das pedreiras.
Sendo a estrada que ruiu no dia 19 de novembro “uma infraestrutura municipal há mais de 13 anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba, pelo que inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objetiva ou subjetiva emergente da derrocada da referida estrada municipal”.
Foi, aliás, esta a primeira conclusão do Primeiro-Ministro, quando confrontado com o acidente que provocou a morte a cinco pessoas. Mas não foi a leitura que o Presidente da República fizera do acontecimento. Com efeito, Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que o Estado tem dois tipos de responsabilidade perante um acidente desta natureza, abrindo a porta à obrigação de indemnizar. Também não é de descartar a falta de acautelamento, quer da Administração Central, quer do município, aquando da transferência da tutela da estrada.  
A decisão do Governo, por um lado, reconhece que não se pode excluir  “como causa principal da derrocada a atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”, mas, por outro, “não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado”, pelo que o caso está a ser investigado também pelo Ministério Público.
Como o objetivo é “acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos” pelas famílias das vítimas, a iniciativa de aprovar um mecanismo de compensação extrajudicial, mais rápido e eficaz e que não depende de nenhuma decisão condenatória de entidades públicas em tribunal, é justificada também pela “ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis” para o pagamento das indemnizações.
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Fez-se alguma coisa e agiu-se com rapidez. Falta o resto, designadamente o apuramento das responsabilidades em concreto e fazer pagar os responsáveis. Se assim não acontecer, não se faz a justiça devida que o direito impõe.
2018.12.28 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 28 de junho de 2018

O assalto à carteira dos contribuintes é no mínimo negligência grosseira


Iniciou-se ontem, dia 27, como previsto, a primeira audição da comissão parlamentar de inquérito (CPI) às rendas da energia na tarefa de ouvir 100 personalidades e mais 17 entidades, abrangendo os governos de Durão Barroso a António Costa, cujos depoimentos serão feitos na “fita do tempo”, começando, assim, em 2004. E começou por ser ouvido o professor Pedro Miguel Sampaio Nunes, um dos cinco especialistas convocados, a que acrescem João Peças, Mira Amaral, Clemente Nunes e David Newbery.
Maria das Mercês Borges, do PSD e presidente desta CPI adiantou, a 14 de junho, que se vai “tentar preencher o mais possível todas as disponibilidades” que tem até ao final da presente sessão legislativa e que “seria um bom número” se conseguisse fazer 20 audições neste período.
Entre os nomes chamados, à CPI destacam-se Manuel Pinho e Ricardo Salgado, que estão no centro do caso depois de o antigo banqueiro ter sido constituído arguido, suspeito de ter pago mais de um milhão de euros a Pinho para que o Governo favorecesse a EDP, de quem o BES era acionista. Além destes, prestarão depoimento no Parlamento dos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) José Sócrates, Santana Lopes, Álvaro Barreto, Carlos Tavares, Henrique Gomes, João Talone, António Mexia, João Manso Neto, João Conceição e Rui Cartaxo.
O objeto da comissão é determinar “a dimensão dos pagamentos realizados e a realizar” no âmbito dos CMEC e o efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações legislativas e atos administrativos realizados no âmbito dos CMEC e dos CAE (Contratos de Aquisição de Energia). Analisará ainda as condições da tomada de decisões governativas, designadamente, face a estudos e pareceres de entidades reguladoras, ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e AdC (Autoridade da Concorrência), e a existência de falha comportamental de relevo ou omissão no cumprimento das obrigações dos serviços e entidades reguladoras.
Desde a sua entrada em vigor, em 2007, e até 2017, os CMEC representaram um custo de 2.500 milhões de euros para os consumidores de eletricidade. Em setembro do ano passado, a ERSE propôs que o valor a pagar à EDP ao longo dos próximos 10 anos seja de 829 milhões de euros, equivalente a 82,9 milhões de euros por ano. Esse montante é inferior em 167,1 milhões, por ano, relativamente às rendas de 250 milhões que a EDP recebeu anualmente na última década.
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Isto foi o que sucedeu. Agora, veja-se um juízo de valor lançado sobre os factos.
O especialista em energia, ouvido ontem, considera que o pagamento dos CMEC às produtoras de eletricidade viola princípios da legislação europeia, constituindo “uma flagrante e massiva infração das regras previstas no tratado europeu em matéria de concorrência”.
Tendo sido um dos autores da denúncia junto da Comissão Europeia, em 2012, sobre a extensão do prazo de concessão das barragens da EDP em 2007, sem concurso público, o especialista foi diretor daquela Comissão para a Energia, entre 2000 e 2003 (pelo que deu contributo à elaboração da legislação que liberalizou o mercado da eletricidade), e Secretário de Estado da Ciência e Inovação no Governo de Santana Lopes. Ora, logo na sua intervenção inicial de ontem, Sampaio Nunes deixou duras críticas a este sistema de rendas pagas às produtoras, referindo:
Trabalhei durante muito tempo na Comissão Europeia, responsável por esta área, onde iniciámos o processo de colocação em concorrência do setor do gás e da energia, com o objetivo de beneficiar os consumidores. É com grande tristeza que vejo que, no meu país, esse processo é subvertido e, em vez de serem beneficiados, os consumidores são prejudicados.”.
E, apontando a diferença de preços da energia entre Portugal e Europa, criticando a disparidade, questionou como, num contexto de descida da matéria-prima e das tecnologias, os preços em Portugal cresceram muito acima da média europeia. Mas deu a resposta:
É a mistura explosiva entre rendas que são dadas ilegalmente a título de CMEC, as rendas que são dadas a título duvidoso de CAE e um apoio muito massificado a energias renováveis”.
Isto, sem contar com a dívida tarifária, que atualmente ascende a 3.600 milhões de euros. Com efeito, é também esse quase o valor já pago a título de CMEC às produtoras de eletricidade. Desde 2007 e até hoje, os contribuintes pagaram 3.163 milhões em CMEC. E explicou:
O valor dos CMEC pago até hoje é muito próximo do valor da dívida tarifária, o que significa que estivemos a colocar uma dívida em cima dos consumidores, sobretudo os mais frágeis, que corresponde exatamente aos subsídios que demos às produtoras, em cima dos lucros. Isto é profundamente anormal e merece uma análise jurídica cuidadosa. […] Se lermos a metodologia que a Comissão Europeia produziu, tudo o que ali é enunciado como princípio é violado por Portugal.”.
A pari, acusa sem papas na língua a Comissão Europeia de “complacência e conivência” no processo dos CMEC, sobretudo pelas “visões tão contraditórias, tão pouco claras”. E diz:
A Comissão Europeia tem um comportamento um pouco cíclico. Depende da força do colégio, quando bate o pé ou quando não bate o pé aos Estados membros. Mas a Comissão tem larguíssimos poderes em termos de concorrência e tem de ser extremamente rigorosa na forma como os aplica.”.
Por isso, apela à CPI a que envie o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia, que pode “pronunciar-se sobre este facto duma forma definitiva e sem recurso”, para se perceber porque é que a Comissão Europeia tem visões tão contraditórias, tão pouco claras”, neste caso, dado que a atribuição destas “rendas ilegais” é “uma situação que brada aos céus e que não encontra paralelo em nenhum outro setor da economia”.
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Era bom, em meu entender, que isto tivesse sido dito alto e bom som já em 2004 e, depois, em 2007. Por onde andavam os jornalistas e as oposições políticas?
A postura de falar em tempo não útil é bem recorrente. Tantos casos poderiam ser mencionados. Recordo, a título de exemplo, o dum Conselheiro do TdC (Tribunal de Contas) que publicou, após a jubilação, um livro a demonstrar como o Estado esbanja o dinheiro dos contribuintes; e recentemente o do próprio TdC que vem criticar a ineficiência da reversão da privatização da TAP, dando “uma no cravo, outra na ferradura”, como fizera em tempos sobre a “Parque Escolar, EPE” – e sem solicitar a promoção de inquérito para que se fizesse justiça. Até um antigo Presidente da República acusou a posteriori de falta de lealdade institucional um seu antigo primeiro-ministro.
Quanto à postura pouco clara, ambígua, contraditória, e pressões indevidas da Comissão Europeia e da sua Direção-Geral da Concorrência (DGcomp), bem como do BCE, atente-se no que se passou com a resolução do BES e a pressão para a venda do Novo Banco ou a obrigatoriedade de venda do Banif e do Banco Popular (este por um euro) ao Banco Santander. Claro, quem acaba por pagar tudo é o acionista enganado, o cliente, o contribuinte.
Isto para não falarmos do custo de oportunidade ou do “roubo”, no primeiro caso, através das tabelas mensais de retenção na fonte para IRS e do pagamento por conta, e, no segundo, pela duplicação de imposto IA+IVA sobre a venda/compra de automóvel e duplicação de imposto ISP+IVA na venda/compra dos produtos petrolíferos e pela taxa do audiovisual na fatura da eletricidade mesmo para quem paga serviço de televisão por cabo ou wireless.
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Por outro lado, somos quase diariamente confrontados com informação dos contratos swap e das PPP (Parcerias Público-Privadas), sobretudo na rodovia, e respetivos custos, em que era preciso tudo correr muito bem para o Estado não sair defraudado da cilada, vindo posteriormente a integrar governos alguns dos responsáveis técnicos. E quem não se lembra das declarações a posteriori do que então era Ministro das Obras Públicas sobre os custos da construção do Centro Cultural de Belém para receber, pela primeira vez em Portugal, a presidência europeia rotativa? Questionado, quando já era presidente da Luso-Ponte, sobre a derrapagem orçamental de então, disse que naquela altura não se fizera um orçamento, mas uma estimativa. E o que por aí vai sobre atividade na administração central e, sobretudo em termos proporcionais, na gestão autárquica, em função de interesses particulares? E, se falarmos em falta de inspeção, auditoria e fiscalização? É de questionar como se deixam andar anos e anos casos, por exemplo, de fraude fiscal, de negócios em medicamentos.
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E não posso deixar de fazer reparo à administração da Justiça, em que todos dizem confiar, quando ela é lenta, se torna complexa e, sobretudo, quando se faz espetáculo ou quando caprichosamente não se deixam anexar no processo meios de prova supervenientes ou alegadamente redundantes.
Detêm-se presumíveis arguidos frente a câmaras televisivas no Parlamento ou na manga do aeroporto; investigam-se instalações residenciais ou escritórios frente à comunicação social; dão-se entrevistas, falando de tudo e de todos, mas confessando que não se fala de processos em concreto; deixam-se passar para a comunicação social informação sobre processos, incluindo excertos de interrogatórios mesmo videogravados. E não se investiga eficazmente o atropelo ao segredo de justiça e, consequentemente, os prevaricadores não podem ser punidos.  
Depois, se a acusação aos arguidos não é deduzida ou o é de forma não sustentada, só temos que esperar o momento certo para os contribuintes serem notificados para pagarem a conta. É o Estado que paga – fico horrorizado com os processos intentados contra o Estado (Até os de objetor de consciência!) –, mas o Estado com o seu verbo convincente vai sempre buscar as verbas aos contribuintes através de contribuições, impostos, taxas, tarifas, emolumentos, vinhetas, etc. ou até de cortes salariais ou em subsídios. Ora, se aplicasse bem as verbas e tivesse verbo contido…
As indemnizações por erros processuais não são nada raras. E, recentemente, tivemos a sancionada pelo TEDH em relação a Paulo Pedroso. Virá aí alguma, a seu tempo, para Carlos Cruz? E porque não para Sócrates, Pinho, Salgado, Vara ou Oliveira e Costa?
Por fim, voltando à CPI, pergunto-me quais as consequências práticas dos inquéritos parlamentares havidos até hoje? Ganhou-se em informação sobre responsabilidades e responsáveis? Houve consequências significativas no foro judicial?
Nada se deslindou por via das CPI sobre Camarate; o caso BPN, apesar do trabalho insano dos deputados, não passou de uma paródia; nada se concluiu de prático sobre o caso GES, ressaltando pouco mais que o zeinal-bavismo crasso; um relatório sobre Domingues e CGD não mereceu aprovação final; e pouco mais.
É mesmo de questionar se fará sentido desenvolver-se um inquérito parlamentar sobre matérias que deviam andar pela alçada da Justiça. Porém, como a discussão é livre e os deputados têm uma palavra a dizer, seja. Mas então não se insista muito, a propósito destes casos, na independência ou separação dos poderes.
2018.06.28 – Louro de Carvalho