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terça-feira, 18 de junho de 2019

Estado compra SIRESP, tornando-se o único responsável por ele


O Conselho de Ministros, dando cumprimento ao previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, aprovou, a 13 de junho, o decreto-lei que procede à aquisição, por parte do Estado, das participações sociais dos atuais acionistas privados do SIRESP, SA (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal).
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 13 de junho, são integralmente transferidas para a esfera pública, nos termos do diploma em referência, todas as funções relacionadas com a gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP e, por consequência, a estrutura empresarial e o estabelecimento em que assenta atualmente o desenvolvimento dessas funções.
A transmissão das participações sociais será concretizada a 1 de dezembro de 2019, sendo reforçada, desde já, a intervenção do Estado na condução executiva da sociedade SIRESP, SA, estando, deste modo, garantido que não haverá qualquer desligamento do respetivo sinal de emergência. E o Estado irá pagar sete milhões de euros, correspondentes a 33.500 ações, como afirmou, no final da reunião do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro Novo. Até ao momento da transmissão das participações, o SIRESP é detido em 52,1% pela PT Móveis (Altice Portugal) e 14,9% pela Motorola Solutions e 33% pela Parvalorem (Estado).
Reafirma, assim, o XXI Governo a importância vital de garantir a interoperabilidade das comunicações de emergência e de segurança por meio duma infraestrutura única que sirva de suporte às radiocomunicações das diversas entidades com atribuições nesses domínios. 
Faz hoje sentido, dada a relevância deste sistema, que o Estado tenha o domínio integral efetivo da operação dum sistema que anualmente suporta mais de 35 milhões de chamadas a mais de 40 mil utilizadores e envolve interesses tão essenciais da segurança do Estado e dos cidadãos.
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Como a Presidência da República anunciou através da sua página na Internet, em nota do dia 16, o Presidente da República promulgou o predito decreto-lei, que determina a compra, pelo Estado, de mais 67% do SIRESP, passando o Estado a ficar com a totalidade do capital social.  
Segundo a referida nota, a decisão do Presidente é justificada com a “importância estratégica de um sistema de comunicações de emergência seguro, confiável e eficaz, mesmo nas situações mais adversas, bem como a urgência de uma tomada de decisão e a preocupação de evitar processos alternativos mais longos e aleatórios”. Não obstante, o Chefe de Estado alerta para as “acrescidas responsabilidades do Governo, a partir de agora, na direção e orientação de uma entidade que terá capitais inteiramente públicos”.
Duas horas depois, Marcelo disse concordar com a titularidade, pelo Estado, dos 100% do SIRESP, dado que a decisão da compra tinha de ser tomada agora, “antes da época de incêndios” e estar concluída até final do ano, mas avisou que existem “riscos políticos”, como em tudo na vida, e que são para o Governo.
Em declarações aos jornalistas, que a Lusa cita, Marcelo fez a pergunta sobre os riscos da opção do Governo e deu a resposta: “Tem riscos? Tudo tem riscos na vida”. O principal risco é político. A partir de agora, tudo o que acontecer acaba por ser responsabilidade exclusiva do Estado, leia-se do Governo”, admitiu o Chefe do Estado. Uma “nacionalização com contencioso” ia ser um processo com muitos atritos, acrescentou, concluindo: Penso que a escolha foi sensata”.
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Após o anúncio da compra de todo o capital do SIRESP, os partidos da oposição, PSD e CDS, e os que apoiam no Parlamento o executivo minoritário de Costa, PCP e BE, pediram explicações ao Governo, nomeadamente quanto aos termos do acordo e a necessidade, ou não, de o Estado assumir mais investimentos.
O CDS-PP formulou o pedido no próprio dia 13 solicitando que o Governo vá à Assembleia da República explicar o negócio da compra por 7 milhões, da totalidade do capital do SIRESP. O deputado Telmo Correia – comentando a decisão do Conselho de Ministros de comprar a parte dos operadores privados, Altice e Motorola, passando a controlar a totalidade do capital da sociedade – afirmou que “é importante que [os ministros] venham ao Parlamento”. Disse que os centristas nunca consideraram “fundamental saber se a titularidade” do SIRESP era “pública ou privada”, mas que “o sistema funcione”. E concluiu “ser totalmente da responsabilidade do Governo” a garantiam funcionamento e manutenção” do sistema de comunicações de emergência “pode ser um dado interessante e até clarificador”.
E, como PSD e PCP também já tinham defendido que o executivo deve explicações sobre o facto de o Estado ter feito essa compra, os ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que tem a tutela do SIRESP, e o Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, são hipóteses para irem à comissão parlamentar de assuntos constitucionais, a breve prazo, explicar “todos os contornos” do negócio.  
No dia 14, num hotel de Abidjan, no final da sua visita de Estado à Costa do Marfim, Marcelo Rebelo de Sousa, questionado pelos jornalistas sobre a compra do SIRESP, respondeu que sabia que o diploma “já está na Presidência da República”. E declarou:
É uma matéria que tenho acompanhado, naturalmente, com atenção. Não me vou pronunciar sobre ela aqui fora de território português. Mas conheço do que se trata, sei qual é a solução a que se chegou e, portanto, o diploma está para promulgação nos próximos dias..
No dia 16, em Vila Franca de Xira, o Ministro da Administração Interna afirmou que os portugueses podem confiar no SIRESP destacando o “investimento significativo” feito depois dos incêndios de 2017, em que houve registo de falhas.
Entretanto, alguns jornais noticiaram que a parceria público-privada vai prolongar-se até 2021, quando termina o contrato, continuando a Altice e a Motorola a fornecer o sistema até essa data.
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Joaquim Miranda Sarmento assina um texto no ECO sob o título A última compra do SIRESP.
Segundo ele, tudo no SIRESP tem sido opaco e ruinoso para os contribuintes, faltando saber se, no final, será diferente.
O acordo a que o Estado chegou para a compra do SIRESP (PPP/Parceria Público Privada para o sistema de comunicações das forças de segurança: bombeiros e proteção civil) “é a última compra”, porque em 2018 o Governo comprara uma parte (33%), na sequência de o serviço ter estado envolto em grande polémica no ano de 2017, devido às falhas que teve nos incêndios.
O processo do SIRESP começou (porque alegadamente os privados gerem melhor que o Estado) no Governo de Durão Barroso. Depois, a 3 dias do final do Governo de Santana, foi adjudicado ao consórcio acionista, o único candidato, composto pela SLN (detentora do BPN) com 33%, a PT com 30%, a Motorola com 15%, a ESEGUR – Espírito Santo Segurança com 12% e a Datacomp com 10%.
Entre as várias lacunas do processo, sobressai a inexistência dum calendário e dum objetivo para o SIRESP bem definido, a inexistência duma análise custo-benefício e a da definição das linhas estratégicas do projeto. O reduzido prazo para apresentação de propostas (de 9 julho de 2003 a 15 de setembro de 2003), fez com que apenas uma entidade respondesse.  
O Governo seguinte revogou o concurso, mas, em vez de abrir novo concurso, optou por negociar com o consórcio vencedor, alegando ter poupado dinheiro ao Estado (um flop).
O “Comparador do Setor Público” do projeto (o CSP – explica o articulista – “é quanto custaria o projeto se fosse desenvolvido pelo Estado e não pelo privado, devendo o custo ser comparado com o dos pagamentos ao privado, sendo que só quando o pagamento aos privados é inferior ao CSP é que a PPP gera valor – Value for Money) mostra que o valor inicial, em setembro de 2003, era de 280 M€ e a proposta dos privados de 450 M€. Porém, com a revisão de ambos os valores, o CSP passou, em março de 2006, para 342 M€ e o valor do privado para 305 M€ – tendo o CSP aumentado o seu âmbito e o privado reduzido os seus serviços (e o investimento) em mais de 50 M€). E considerou-se um valor financeiro dos riscos a serem assumidos pelo privado superior em 30% ao do cálculo inicial.
Assim, segundo as contas de Miranda Sarmento, o custo do investimento e operação, se feito pelo público, foi revisto de 228 M€ para 278 M€ (+ 50 M€) e o valor financeiro dos riscos alocados ao privado foi revisto de 51 M€ para 63 M€ (+12 M€), dado origem ao aumento de 280 para 342 M€. Isto é, alterando-se o escopo do projeto, os valores justificaram a PPP. Todavia, não houve qualquer estudo de Value for Money nem o contrato prevê cláusula de partilha de benefícios. O pagamento do privado é por disponibilidade (uma renda pré-fixada para fazer face ao investimento e custos de manutenção e operação) e a remuneração dos acionistas é de 15%. Se em 2006 a taxa de juro a 15 anos (da República) rondava os 4%, temos o prémio real de cerca de 10%/ano.
Além disso, o colunista denuncia na PPP erros de conceção e contrato, a saber:
- Inexistência de cláusula de “fiscalização e acompanhamento da instalação dos equipamentos”.
- “Um anexo de penalizações que faz com que o valor a pagar pelo Estado apenas se reduza em casos em que o sistema falhe durante vários dias”.
- “Uma cláusula standard nas PPP que aqui não faz sentido nenhum: a alocação do risco “acts of God” (ou seja, desastres naturais) ficou do lado do Estado. E explica:
Isso faz sentido numa infraestrutura de transportes ou social, uma vez que o privado constrói a ponte ou a estrada ou outra infraestrutura para ser operada, e não para resistir a um terramoto. Mas no SIRESP essa cláusula mostra negligência na elaboração do contrato, dado que o objetivo do sistema é que ele funcione exatamente em caso de calamidade.”.
Agora, a notícia da compra, como é comum no país e preocupante, é parca em informação. Com efeito, mal o Governo anunciou a compra, devia ter publicado os documentos relativos a essa operação, em nome da transparência para com os cidadãos. Ora, diz-se que o Estado dá 7 milhões para ficar com 100% do capital do consórcio. Porém, são 7 milhões por 67% do capital, pois, em julho de 2018, o Estado ficara com 33% do capital do SIRESP, que pertencia à Galilei (nova face da SLN), tendo a Altice reforçado a sua posição para 52% com a compra da participação da ESEGUR. Assim, o valor total é de 10,5 milhões de euros. E sucede que o contrato do SIRESP se extingue em 2021, o que leva alguns a dizer que a Altice e a Motorola ainda continuam a mandar no SIRESP.
Avaliando o SIRESP em 10.5 milhões de euros, o Estado pensa que os dividendos dos 2 anos de operação em falta e o valor residual dos equipamentos valem esse montante. Entretanto, resta saber se o investimento em 2017 e 2018 foi realizado pelos privados ou se constitui encargo adicional do Estado (nesse caso, o SIRESP é avaliado em 20 milhões) e quanto valem os dividendos dos últimos 2 anos e o valor residual da empresa.
Mais: fica por saber se, a haver diferença significativa entre o valor contabilístico dos ativos e o seu valor comercial, fará sentido avaliar o negócio pelo valor líquido do balanço da empresa, como referiu o Secretário de Estado do Tesouro; qual é a qualidade dos equipamentos neste momento; e qual é a sua capacidade tecnológica. E é de questionar o Governo sobre o que fará o Estado doravante: Integrará o sistema de comunicações nas próprias estruturas de segurança? Manterá um sistema autónomo? E “como vai financiar os investimentos necessários, sobretudo nos próximos anos, para garantir a fiabilidade e segurança do sistema”?
Ora, em vez da explicação a posteriori, o executivo deveria tê-la fornecido antes de assinar o contrato. Mas, como diz Miranda Sarmento, “tudo no SIRESP é opaco e pouco sério”, o que António Costa sabe, pois ele foi um dos principais responsáveis pelo negócio do SIRESP, “quando em 2006 (enquanto Ministro da Administração Interna) aceitou negociar novamente com o consórcio” depois de “ter deitado abaixo, com justificação legal”, o concurso anterior.
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O Primeiro-Ministro esteve em Castanheira de Pera no 2.º aniversário do incêndio que deflagrou em Pedrógão e alastrou a concelhos vizinhos causando de 66 mortos e 253 feridos, sete dos quais graves, e destruindo cerca de meio milhar de casas e 50 empresas. Fez o ponto da situação em termos legislativos e organizacionais, apercebeu-se do estado do território (mais degradado que recuperado e com novas ameaças de risco) e das populações (desiludidas) e tentou ser mobilizador.
Disse que as causas profundas dos incêndios “nunca serão resolvidas” a partir dos meios de combate, apesar de este ser sempre necessário, mas a partir da prevenção e, sobretudo, pela mudança do território. Assim, “o combate aos fogos não é suficiente para prevenir tragédias”.
E a coordenadora do BE deu-lhe “razão” nessa ordem de ideias. Catarina Martins, que foi a Alfundão, no concelho de Ferreira do Alentejo (Beja) para abordar questões relacionadas com as culturas agrícolas intensivas e superintensivas, admitiu, perante os jornalistas, que “não é fácil mudar o território”, aduzindo, que, “ainda assim, podia ter sido feito mais” em relação ao que aconteceu em Pedrógão, há dois anos, mas referiu:
Julgo que o Primeiro-Ministro tem razão quando diz que o combate aos fogos não é suficiente para prevenir tragédias como aquela que o país já viveu”.
Para Catarina Martins, “boa parte do problema está no território” (nas “manchas contínuas de eucalipto e de pinheiro” e na “cultura intensiva de eucalipto”), mas a mudança requer apoios. E, congratulando-se com o aumento das equipas de sapadores florestais, sustentou que é necessária “mais velocidade nesta prevenção” e mais “apoio às populações para que o território não esteja abandonado”. Com efeito, a falta de apoio nas regiões de micropropriedade faz que “o território fique condenado ou à cultura intensiva do eucalipto ou ao abandono” e, para não ficarmos nisto, é preciso apoio público à comunidade para a sua floresta ser diversificada e segura. E frisou:
Os apoios para as unidades de gestão florestal propostos pelo BE, ou seja, unidades em que as pessoas com várias propriedades pequenas se podem juntar para terem uma oura floresta, ainda não apareceram e são fundamentais, porque não vamos conseguir proteger o território sem as pessoas que lá vivem”.
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Com o domínio do SIRESP, os normativos sobre território, floresta e proteção civil e os meios operacionais e os mecanismos procedimentais, cabe ao Estado demonstrar que gere melhor que os privados e que não esfuma recursos (ao invés do que é alegado para as privatizações). E, como uma faixa considerável da floresta é pública, dê o exemplo por ai! E, por favor, nunca deixe ir ao charco os sistemas de comunicações e emergência e os serviços urgentes! Não descure o seu papel essencial de provedor da população e do território e de legislador, regulador e supervisor.
2019.06.17 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Florestas e incêndios já têm legislação, mas falta o resto


Segundo o respetivo comunicado, o Conselho de Ministros de 25 de outubro de 2018 aprovou uma série de diplomas para complementar e consolidar a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, com vista ao reforço do nível de proteção de pessoas e bens e da resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais. Esta legislação vem na sequência das conclusões e recomendações dos relatórios produzidos pela CTI e das medidas aprovadas nos Conselhos de Ministros de 27 de outubro de 2016, sobre a reforma da floresta, e de 21 de outubro de 2017, sobre a reestruturação do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais, assegurando importantes mudanças e concretizações no atinente à eficiência da proteção civil, à defesa da floresta e resiliência do território e à capacitação dos organismos e agentes com funções no terreno. Legislação há, mas é preciso o eficaz trabalho no terreno!
Nos termos do predito comunicado, uma das mais importantes concretizações tem a ver com o SGIFR (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), cuja visão e objetivos, ora aprovados, procuram uma mudança de paradigma que potencia o compromisso, colaboração e envolvimento de todas as entidades cujas missões contribuem para prevenir e combater fogos rurais, bem como de todos os agentes privados e dos próprios cidadãos, assumindo-se como objetivos estratégicos do SGIFR a valorização dos espaços rurais, a mudança de comportamentos e a gestão do risco.
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Assim, no domínio da capacitação dos organismos e agentes com responsabilidades ao nível da prevenção e combate a incêndios, assim como da proteção e socorro às populações, foram aprovados os seguintes decretos-lei:
- O que estabelece a orgânica da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil), reforçando-se a estrutura da Proteção Civil nas seguintes dimensões: maior territorialização da estrutura operacional, ajustando-a à escala intermunicipal; criação da FEPC (Força Especial de Proteção Civil), através da integração dos operacionais que atualmente desempenham funções na FEB (Força Especial de Bombeiros) em carreira própria; reforço da estrutura e capacitação do CNOS (Comando Nacional de Operações de Socorro); consolidação e reforço da estrutura dirigente e da estrutura operacional, sendo os lugares providos mediante concurso; reforço das atribuições no âmbito da componente preventiva do sistema de proteção civil e maior capacitação técnica da nova Autoridade;
- O que altera a orgânica do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), com vista à prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais e à aproximação aos diferentes territórios e seus agentes, assente num organismo devidamente capacitado para esta nova etapa da sua missão e dotado dos meios necessários para o efeito – uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, sustentada num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção do organismo, mas assegurando maior eficácia e agilidade para efeito do cumprimento das suas atribuições e articulação institucional, nomeadamente as que resultam do novo SGIFR;
- O que cria a UEPSGNR (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana), unidade especializada, de competência nacional, que sucede ao atual GIPS (Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro), com a missão fundamental de proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo – unidade com responsabilidades no âmbito da execução de ações de prevenção e intervenção em situações de acidente grave e catástrofe (designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes), bem como noutras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático;
- O que altera o estatuto e carreira de guarda-florestal, prevendo a continuidade da carreira e permitindo concretizar a decisão do recrutamento externo de 200 efetivos para reforço das equipas de guardas florestais do SPNA (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente) da GNR, com vista ao aumento da capacidade de vigilância e fiscalização no território florestal nacional;
- O que procede ao reforço dos benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários portugueses, ampliando-se, deste modo, os incentivos ao voluntariado, dignificando e valorizando a sua função social e reconhecendo-se a importância da sua missão no sistema de proteção e socorro em Portugal – alteração que se consubstancia na atribuição de benefícios na utilização de bens e serviços públicos, bem como de outras regalias sociais, com destaque para o acesso gratuito a museus e monumentos públicos, apoios nas despesas com creches e infantários e acesso a serviços com custos reduzidos;
- O que cria as carreiras especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local e estabelece o respetivo regime jurídico, fazendo convergir as carreiras de bombeiros municipais e de bombeiros sapadores para uma carreira unificada, permitindo integrar os operacionais da Força Especial de Bombeiros e os trabalhadores do ICNF que desempenham funções de sapador florestal, criando novas tabelas remuneratórias e estabelecendo normas especiais de transição para estas carreiras;
- O que regula as condições e regras de atribuição e cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral integrados nas preditas carreiras especiais, corrigindo uma situação de injustiça social relativa à aposentação dos bombeiros profissionais da AP (Administração Pública), estabelecendo um regime específico para estes bombeiros, cuja idade de reforma passa a ser igual à idade legal de reforma, reduzida em 6 anos, e beneficiando dum regime transitório – manutenção do regime de exceção já consagrado na reforma da segurança social de 2005.
No domínio da promoção da eficiência na proteção civil, foram adotadas medidas que contribuem para melhor articulação entre os mecanismos de prevenção e combate a incêndios e para a qualificação do sistema, nomeadamente: a reforma do atual modelo de formação na área da proteção civil, preconizando-se o reforço do papel da formação, enquanto instrumento estratégico de modernização e transformação da proteção civil, através do estabelecimento e organização de áreas estratégicas de intervenção e da criação de parcerias institucionais, com o envolvimento dos estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e outras entidades com estruturas formativas certificadas, e criando-se uma rede nacional de formação e investigação em proteção civil, na qual participam a Escola Nacional de Bombeiros, um consórcio de instituições de ensino superior e laboratórios colaborativos com atividade na área da proteção civil; e a criação, por decreto-lei, do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População no âmbito da proteção civil, previsto na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, recebendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil as informações no âmbito da monitorização do risco e emitindo, sempre que se justifique, avisos à população e alertas especiais aos agentes de proteção civil, de modo a reforçar as medidas preventivas para a segurança de pessoas e bens, face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe – avisos e os alertas especiais de proteção civil que podem abranger diferentes âmbitos territoriais em função do nível de risco.
E, no quadro da defesa da floresta e valorização do território, o Governo aprovou os seguintes diplomas para complementar as medidas já em vigor no domínio do ordenamento florestal:
- Decreto-lei que clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do SNDFI (Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios), criado em 2006 para promover a estratégia nacional de proteção de pessoas e bens, sem descurar a defesa dos recursos florestais, pretendendo clarificar o regime de edificação em função dos critérios de avaliação do índice de perigosidade de incêndio rural em Portugal continental, de modo a possibilitar o exercício de certas atividades económicas essenciais para o desenvolvimento local, mediante o cumprimento de exigentes requisitos de segurança e após parecer favorável da comissão municipal de defesa da floresta;
- Decreto-lei que altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando clarificar o regime de vinculação dos programas regionais de ordenamento florestal, em conformidade com o disposto na LBGPPSOTU (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo);
- Decreto-lei que altera as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais, com a pretensão de contribuir para a redução das rearborizações e arborizações ilegais, aumentando o nível de exigência para a comercialização de plantas ao utilizador final através da necessidade de se verificar o cumprimento da regulamentação nacional relativa ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização;
- Decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, por se verificar, pela experiência existente, a necessidade de reforçar o seu caráter dissuasor no respeitante à realização de ações ilegais de arborização ou rearborização, clarificando igualmente as responsabilidades do agente executante da ação, independentemente do seu título; E
- Resolução que aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios, de restauro, de conservação e de valorização de habitats naturais e de educação ambiental em várias áreas protegidas (terceira geração de projetos abrange as 8 áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas – os parques naturais da Serra de São Mamede, das Serras de Aire e de Candeeiros, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina e da Ria Formosa, a Reserva Natural das Lagoas de Sancha e Santo André e as paisagens protegidas da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica).
Foram igualmente aprovados dois diplomas que promovem o conhecimento sobre a titularidade da propriedade florestal: a proposta de lei que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada para os prédios rústicos e mistos, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto; e o decreto-lei que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, cuja titularidade se encontra, nos termos do artigo 1345.º do Código Civil, atribuída ao Estado.
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Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Mafra, o Ministro da Administração Interna destacou as medidas que vêm consolidar esta estratégia de reforma da floresta e aprofundamento da estratégia concertada de proteção civil, nomeadamente o decreto-lei que estabelece a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, enumerando os objetivos acima discriminados; salientou a criação da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, a alteração do estatuto e carreira de guarda-florestal, o reforço do quadro de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários portugueses, a criação das carreiras especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro; e sublinhou a reforma do atual modelo de formação na área da proteção civil, o decreto-lei que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice, e a criação do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.
Por seu turno, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, encareceu o passo importante dado com a aprovação da lei orgânica do ICNF, afirmando:
Sinteticamente, integra as duas componentes (florestas e conservação da natureza), reforça de forma importante a componente regional no que refere às capacidades, dotação de meios técnicos e humanos nas regiões, e reforça a componente da defesa da floresta contra incêndios com a criação de uma força especial sapadores bombeiros florestais”.
E, referindo que o País ficará assim mais bem preparado para agir durante a fase preventiva e durante a fase de combate, disse:
Desta forma, iremos contribuir com um esforço adicional para a primeira intervenção e combate aos incêndios florestais, para que passemos da floresta que temos para a floresta que queremos”.
E o Ministro do Ambiente e da Transição Energética realçou três palavras-chave que resultam da aprovação desta lei orgânica do ICNF: autoridade (passando a ser responsável pela gestão do território rural), desconcentração (com um elemento do Conselho Diretivo em cada direção regional) e proximidade (gestão partilhada com municípios e organizações não governamentais ligadas ao ambiente).
Também o presidente da Estrutura de Missão para a instalação do SGIFR referiu que esta resolução define os princípios de especialização, capacitação, profissionalização e segmentação, acrescentando que foram definidas as diretrizes para a coordenação entre a AP e as instituições privadas para construir e consolidar este plano nacional. Como afirmou, a missão do SGIFR é proteger território, pessoas e bens dos incêndios rurais e os objetivos estratégicos do plano nacional do SGIFR são: valorizar a floresta (prevenção de incêndios e valorização do interior); cuidar dos espaços; modificar comportamentos; e gerir eficientemente o risco.
O Conselho de Ministros consagrou ainda o papel da AGIFR (Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais) como entidade de coordenação estratégica e de supervisão integrada, cuja instalação está a correr conforme previsto, estando a ser recrutados os 61 funcionários a partir das 700 candidaturas apresentadas, sendo que a Agência começará a funcionar em janeiro de 2019.
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Em suma, espera-se que ninguém se perca nesta floresta legislativa e que atempadamente se intervenha na formação de todos os agentes, esse faça o reordenamento da floresta e se aja coordenadamente na prevenção, vigilância, combate aos incêndios e reposição da paisagem.
2018.10.26 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Volta o eucalipto ao sítio do crime do homem ou do capricho da natureza

Parece que não há forma de aprendermos. Os incêndios florestais devastaram o país. Entre a divisão de leituras sobre a origem dos fogos de Pedrógão e concelhos limítrofes, desenhou-se a ideia de que tudo falhara na prevenção e no controlo da emergência, sendo urgente apertar os calos às pessoas singulares e às pessoas coletivas, responsabilizando-as pela prevenção ao nível da limpeza dos terrenos que estejam a colocar em perigo de incêndio e suas consequências, estradas, vias férreas, aglomerados populacionais, habitações, armazéns, fábricas, equipamentos de utilização coletiva
Preconizou-se a pari o sistema de autodefesa pessoal e das populações que habitam um determinado rincão territorial e o investimento na profissionalização e disponibilidade de forças de primeira intervenção no combate. E pensou atacar-se o mal na origem: a reforma das florestas, passando pelo seu reordenamento em novos parâmetros.
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Em meados de julho, o Governo chegou a acordo para a aprovação do diploma de reforma da floresta com PCP e Bloco de Esquerda. Ao abrigo da nova lei, serão plantados menos eucaliptos e será necessária a autorização prévia do ICNF para o fazer.
As maiores alterações ao diploma aprovado pelo anterior executivo PSD/CDS-PP – o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais) – introduzidas pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, passam pela diminuição da quantidade de eucaliptos plantados e por novas autorizações necessárias para o fazer. Mas tal ação legislativa durou quase um ano!
O novo diploma diz, assim, que é necessário que o ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) aprove previamente os projetos de plantação ou replantação de eucalipto. De similar modo, quando for permitida a transferência da área da plantação de eucalipto de regiões do interior para o litoral, esta será alvo duma redução sucessiva de 10% ao ano até um máximo de troca dum hectare por meio hectare no final de cinco anos.
Para obter o referido acordo, o Governo fez algumas cedências aos partidos à esquerda do PS no Parlamento. Ante o PCP, cedeu no atinente ao sistema cadastral, introduzindo uma moratória que retira, por um ano, a hipótese de serem disponibilizados no banco de terras os terrenos identificados sem dono no processo de cadastro. Mesmo assim, o PCP entende que por esta moratória não se garante a aprovação final aos diplomas do cadastro e do banco de terras. Quanto ao Bloco de Esquerda, regista-se que não contribuiu para a lei da rearborização, preferindo avançar com projeto próprio, que foi liminarmente chumbado. O texto final estipula que a gestão e fiscalização de toda a área de eucalipto ficam sob a alçada do ICNF, para esta não aumentar. Ademais, acaba o deferimento tácito dos projetos relativos a eucaliptos ou outros cuja área de arborização seja de, pelo menos, 10 hectares. E, para os restantes projetos, passa a haver deferimento tácito apenas se ao fim de 60 dias (mais 15 dias que agora) não houver parecer.
Em caso da permuta da plantação, para lá da redução e da transferência das áreas para o litoral, foi aprovada uma moratória que impede o cultivo de eucalipto em novas áreas que ainda não tenham aprovados os planos diretores municipais de ordenamento florestal.
Nos termos da lei, “estão sujeitas a autorização do ICNF, I. P., todas as ações de arborização e rearborização com recurso a qualquer espécie florestal” – autorização “válida pelo período de dois anos, contados a partir da data da notificação do requerente ou da data em que o pedido se considere tacitamente deferido, sem prejuízo da possibilidade de revogação do ato tácito”. E “deve ser comunicado ao ICNF, I. P., o início e a conclusão da execução das ações de arborização e rearborização referidas no n.º 1, até 30 dias antes do início das mesmas e nos 15 dias após a sua conclusão”.
O pedido da predita autorização está sujeito a consulta prévia obrigatória das CCDR em áreas incluídas na REN (Reserva Ecológica Nacional), bem como das câmaras municipais, no âmbito exclusivo das suas atribuições e competências, e aos demais pareceres previstos na lei. E os pareceres das câmaras municipais são vinculativos para ações que ocorram nos espaços florestais, como tal definidos nos termos por lei sobre matérias que se encontrem vertidas no respetivo Plano Diretor Municipal.
As entidades consultadas pronunciam-se no prazo de 20 dias após o pedido, considerando-se haver concordância com a pretensão formulada se os pareceres não forem emitidos nesse prazo.
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Porém, ficou um problema. A nova Lei só entra em vigor só 180 dias após a sua publicação, ou seja em meados de fevereiro. Assim, não ao arrepio da letra da lei, mas do seu espírito, o chico-espertismo de alguns vai fazendo das suas e oito meses depois, os polémicos eucaliptos estão de volta a Pedrógão.
Refere o site da “Notícias Magazine” que “os eucaliptos voltam a crescer junto à estrada nacional 236, onde morreram 47 pessoas nos incêndios de junho” passado. Na verdade, “a semanas de entrar em vigor a nova lei que controla a espécie, está a ocorrer uma verdadeira corrida às sementes” das “árvores que os ambientalistas dizem ser mais propensas ao fogo”.
Neste contexto do salve-se quem puder, aponta-se o dedo acusador ao Governo por alegadamente “continuar a beneficiar os interesses das empresas de celulose, que exigem um volume cada vez maior de madeira para alimentar a indústria”.
Por outro lado, como bem refere a “Notícias Magazine”, a lei que está para entrar em vigor “proíbe novas plantações, mas as autoriza nos locais onde ela já existia”. Assim, os ecologistas dizem que “é a oportunidade perdida de reformular a floresta portuguesa”.
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Quem atravesse a EN 236 não pode deixar de ver os eucaliptos a renascer fortes no meio das cinzas. As margens do piso asfaltado que liga Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera – onde perderam a vida 47 pessoas no incêndio de 17 de junho – mostram um cenário aterrador e inquietante. Em contraste com o negrume de que o fogo se serviu para pintar o arvoredo e a paisagem, brotam ironicamente já verdes e fortes troncos de metro e meio de altura dos eucaliptos – as árvores mais controladas pelo novo plano de reforma da nossa floresta.
Ai, assim bem têm razão os ambientalistas quando afirmam que “a oportunidade de reformular verdadeiramente a floresta está a perder-se a cada dia que passa”.
Era necessário um tratamento de choque: proibir terminantemente e fiscalizar qualquer replantação ou semeadura do eucalipto até à entrada em vigor da lei. Mais: a lei, que proíbe novas plantações de eucalipto, mas não as impede onde elas já existiam, deveria condicionar fortemente as replantações. Caso contrário, a eucaliptilândia continua como “pasto de chamas”.
E, como verifica João Camargo, “o que acontece na EN 236 está a repetir-se por toda a região centro do país”. Diz a este respeito o bloquista:
Sabemos que o eucalipto, a menos que seja travado, renasce com maior intensidade nas zonas de incêndio. É o que está a acontecer neste momento. A oportunidade de reformular verdadeiramente a floresta está a perder-se a cada dia que passa.”.
E a crueldade da ironia é gritante: um cartaz na estrada assinala a morte 47 pessoas a 17 de junho de 2017; e, nas orlas do alcatrão, os eucaliptos renascem e/ou recrescem.
Mas não são apenas as árvores que nascem espontaneamente das cinzas a causar preocupações entre os ecologistas; também a procura de sementes melhoradas, produzidas pelas empresas de celulose para cultivo intensivo, está a causar preocupação.
Recentemente, a TSF noticiava que a corrida para evitar os efeitos da “lei da reforma da floresta estava a esgotar os eucaliptos nos viveiros”. Agora, à Notícias Magazine, o presidente da ANEFA (Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente), Pedro Serra Ramos reforçou a ideia:
Apesar de o Governo ter criado um plano transitório para que não se pudessem plantar novas árvores até março. […] Sabemos que há muita gente a aproveitar áreas incultas, que deviam estar em poisio, para recuperar o eucaliptal.”.
É a pura verdade: o desordenamento florestal voltou em toda a força, com uma corrida desenfreada às sementes melhoradas de eucalipto e as áreas ardidas a regenerarem sem qualquer controlo da espécie. Estes pés de árvore, criados em alfobres especializados das empresas de celulose, permitem um mais rápido e denso crescimento, rentabilizando cada hectare de terreno. Assim, “juntando este cultivo apressado com a regeneração descontrolada das zonas ardidas, está a renascer uma floresta absolutamente desordenada” – dizem os ambientalistas.
João Camargo, o já referido investigador em alterações climáticas e dirigente do Bloco de Esquerda, aponta o facto de os interesses das empresas de celulose continuarem a estar a ser defendidos na paisagem portuguesa: “é uma indústria sobredimensionada, as fábricas não param de crescer e exigem um volume cada vez maior de madeira”.
E Pedro Serra Ramos inquieta-se com o que chama “uma real falta de vontade de mudança” das políticas florestais do país e diz:
O país continua a apoiar as celuloses e não se criam alternativas para os produtores. Por exemplo, porque não apoiar as sementeiras melhoras de carvalho, que façam árvores mais direitas e com melhores usos para a indústria do mobiliário?”.
É claro que a tendência dos produtores é não deixar de semear e plantar o que lhes der melhor rendimento. Todavia, não se pode continuar, contra tudo e contra todos, a centrar o rendimento da floresta portuguesa numa única espécie e numa única indústria.
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E não se entende a ineficácia do poder político, a menos que tenha embarcado na lógica da proteção de interesses instalados em vez de zelar pelo bem público. Já em meados de outubro de 2016, apresentava o Governo as 12 medidas para a reforma da floresta, que passo a recordar:
- A Criação do Banco de Terras, que incorporaria o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido que viesse a ser identificado, podendo o Estado assumir a gestão ou cedê-la, a título provisório, a sociedades de gestão florestal ou outras entidades.
- A Criação do Fundo de Mobilização de Terras, a ser constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras e destinado à aquisição de novo património a incorporar, por sua vez, no dito Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens.
- A Criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, para apoiar os proprietários na identificação dos seus prédios, através dum balcão único que permita simplificar procedimentos, inovar as formas de relacionamento com os utentes, promover a transparência de informações e acolher a georreferenciação de todos os prédios.
- A Criação do Regime de Reconhecimento das Sociedades de Gestão Florestal, visando o fomento duma gestão florestal profissional e sustentável, o reforço do aumento da produtividade e rentabilidade dos ativos florestais e a melhoria do ordenamento do território, acolhendo a evolução organizativa das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).
- A Simplificação das Normas de Funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), para melhorar o funcionamento das ZIF existentes, potenciando o seu alargamento e tornando possível que possam promover a adesão de novos proprietários ou produtores florestais.
- A Alteração do Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal, atribuindo aos municípios uma gradual e maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo.
- O Novo Quadro de Incentivos e Isenções Fiscais e Emolumentares para o Setor Florestal, no âmbito das boas práticas silvícolas e da defesa da floresta contra incêndios, promovendo a rendibilidade dos ativos e tornando mais atrativa a silvicultura.
- O Plano-piloto de Prevenção de Incêndios Florestais e de Valorização e Recuperação de Habitats Naturais no Parque Natural da Peneda-Gerês, a desenvolver ao longo de 8 anos, num investimento total de 8,4 milhões de euros.
- A Reestruturação do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, com vista a harmonizar e atualizar os conceitos de edificação e edifício a aplicar em espaços florestais, assim como reforçar o pilar da prevenção.
- O Regime Jurídico Aplicável à Criação e Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais, com a definição dos apoios públicos de que tais equipas beneficiarão, tornando-se o regime, segundo o Governo, mais ágil e eficaz e a função das equipas reforçada no combate (Agora acrescenta-se-lhe a montante a prevenção e propõe-se o recurso às cabras sapadoras).
- A Revisão do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização, para dotar as entidades públicas de mecanismos que incentivem o equilíbrio entre as espécies, conciliando a limitação da expansão com o aumento da produtividade do género eucaliptus, em detrimento de espécies autóctones.
- O  Programa Nacional de Fogo Controlado, para promover a gestão ativa dos espaços silvestres e a criação de redes de gestão de combustível, incluindo as três componentes fundamentais do uso do fogo: o uso do fogo pela população, o uso do fogo na prevenção e a preparação para uso do fogo na gestão de incêndios.
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Um ano para legislar sobre matéria urgente é muito tempo. Quanto tempo se demorará a aplicar a lei? E, enquanto os políticos discutem, o país prepara-se todos os anos para arder e as populações sofrem pânico e pavor, perda de pessoas e bens e, sobretudo, tranquilidade para viver e trabalhar ou descansar. É caso para perguntar de que lado estão os órgãos de soberania, se do lado do interesse geral ou do lado dos poderosos interesses particulares instalados no país como a carraça no corpo de pessoa.
Haja vontade política e tudo se poderá resolver mais facilmente. Sempre contra a inevitabilidade!

2018.02.05 – Louro de Carvalho  

sábado, 21 de outubro de 2017

Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de outubro: incêndios/florestas

A sessão extraordinária do Conselho de Ministros de 21 de outubro debruçou-se, como era de esperar, sobre um conjunto de propostas que Comissão Técnica Independente (CTI),criada sob a égide da Assembleia da República, apresentou no seu relatório sobre o impacto dos incêndios florestais de 17 a 22 de junho, replicado com reforço nos passados dias 14 a 16 de outubro – propostas que o Expresso sintetizou em sete pontos que aqui se abordam da forma seguinte:
- Criação da Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais – na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, que deveria reunir conhecimento para a análise integrada do sistema de prevenção e combate aos incêndios, evitando que os fogos se propaguem de forma descontrolada, contaria com peritos em gestão de fogo e que saibam ler as previsões meteorológicas, coordenaria a elaboração e a execução de um novo Plano de Gestão Integrada dos Fogos Rurais e deveria equilibrar investimentos entre prevenção e combate, validar as qualificações dos profissionais e funcionar como uma ‘célula de crise’.
- Reforço do Grupo de Intervenção de Proteção de Socorro – para articular de modo profissional prevenção estrutural (gestão e limpeza das florestas no inverno) e combate no início dos fogos, devendo ser abertos concursos para técnicos florestais, que sairiam do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para a agência.
- Criação de Laboratórios Colaborativos – ideia que surgiu no Ministério da Ciência em resultado da criação da Unidade de Missão para o Desenvolvimento do Interior e cujo objetivo é ter organizações de produtores ou a indústria do setor florestal a financiar a investigação científica, sendo que a Fundação para a Ciência e Tecnologia já abriu concursos.
- Substituição ou Reformulação do SIRESP – ainda sem certezas sobre o que será o novo sistema ou o existente reformulado, mas com a noção clara de que a tecnologia do SIRESP terá de ser substituída por uma tecnologia mais evoluída, capaz de incorporar imagem e vídeo.
- Registo Desmaterializado de Informações – dado que a verificação de que “o comando da Proteção Civil interrompeu o registo de informações na fita do tempo durante o incêndio de Pedrógão levou os especialistas a sugerirem que se acabe com o registo manual de dados”, que deve ser substituído por um processo automático, semelhante ao das caixas negras dos aviões. – Criação de Programas de Autoproteção das Populações – devendo os municípios funcionar como agentes ativos de proteção civil, ensinando e mobilizando as populações para limparem as áreas em redor das casas e saberem o que fazer em situações extremas.
- Integração da Escola Nacional de bombeiros no Sistema Formal de Ensino – adotando o modelo de escola profissional, a garantir “a formação com equivalência ao ensino secundário”, admitindo-se a criação de uma Escola Superior de Proteção Civil, pois “os bombeiros devem ser profissionalizados, com possibilidade de integração na administração (central e local).
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À medida que o Conselho de Ministros ia avançando com algumas conclusões, vinham à Praça ministros dar conta dos resultados.
A primeira comunicação veio pela voz da Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que anunciou que o Governo vai para já “assumir a responsabilidade das indemnizações às vítimas mortais”, através dum mecanismo de adesão voluntária e extrajudicial – aliás como fora acertado com os representantes da associação das vítimas. O mecanismo servirá para acudir às situações tanto do incêndio de Pedrógão Grande como dos incêndios do dia 16 de outubro.
A Resolução do Conselho de Ministros Extraordinário referente à matéria criou também uma comissão composta por representantes das associações das vítimas, do Conselho Superior de Magistratura e do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, que definirá os critérios para a concessão das indemnizações, com um prazo já definido de 30 dias. Findo este prazo, o processo de concessão da indemnização será avaliado caso a caso pelo Provedor de Justiça.
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A seguir, vieram Pedro Marques, Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Vieira da Silva, Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e Capoulas Santos, Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, anunciar cerca de 400 milhões de euros de apoio aos cidadãos e empresas. Com efeito, a decisão que saiu da reunião deste Conselho de Ministros Extraordinário distribui os apoios naquele montante pelos setores seguintes:
Florestas e agricultura: 35 milhões. Capoulas Santos anunciou que, na área florestal, serão criadas duas linhas de crédito, uma de 5 milhões de euros para a instalação de parques para depósito da madeira ardida, e outra de 3 milhões de euros para a comercialização da madeira ardida a preços considerados razoáveis. No setor agrícola, as medidas que vão ser adotadas de imediato são de apoio à alimentação dos animais, que se estimam em meio milhão de ovinos e de mais de 100 mil bovinos, para o que serão criadas 5 plataformas logísticas para a entrega de elementos compostos para animais encomendados pelo Governo à indústria de rações portuguesa. O Governo vai ainda apoiar, segundo Capoulas Santos, em 100% os prejuízos até 5000 euros dos pequenos agricultores e, “acima desse valor, 50% a fundo perdido em tudo o que tenha a ver com perda de máquinas, equipamentos, instalações, estábulos, motores e culturas permanentes como vinhas, pomares e olivais”.
Casas e empresas: 30 milhões canalizados para a recuperação ou reconstrução de habitações afetadas pelos incêndios (que serão cerca de 500); e outros 100 milhões para apoio às 300 empresas destruídas afetadas e para manutenção de postos de trabalho nas regiões em causa.
O Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que “adicionalmente, o Governo decidiu estruturar uma linha de crédito de outros 100 milhões de euros para apoio à tesouraria das empresas, complementando assim a parte dos investimentos a realizar em relação à componente não coberta pelo anterior programa de apoios a fundo perdido”. E disse que “tal como nas habitações, tudo isto se fará sempre no pressuposto de que primeiro entram os seguros das empresas para a recuperação da sua atividade. O Governo decidiu ainda criar um novo sistema de incentivos ao investimento nas regiões afetadas pelos incêndios, que envolverá “50 milhões de euros de fundos comunitários, que permitirão apoiar 100 milhões de euros de novos investimentos”, medida complementada por um sistema de crédito fiscal ao investimento.
Salários: cerca de 13 milhões.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou que o Governo aprovou uma medida temporária de apoio ao pagamento de salários de trabalhadores com emprego em risco em consequência de a atividade económica da região se encontrar parcial ou totalmente paralisada devido aos incêndios. A medida, que poderá atingir os 13 milhões de euros, terá um período de três meses, eventualmente prorrogável. Vieira da Silva frisou que esta medida de apoio ao emprego será extensível aos casos de postos de trabalho em risco resultantes dos incêndios de junho passado em Pedrógão Grande.
Resta-me questionar o que pensa o Governo fazer em relação aos riscos dos incêndios de outubro e outros também de gravidade, já que não há incêndios inocentes e sem danos a carpir.
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Também vieram, de outra vez, os Ministros do Planeamento, Pedro Marques, do Ambiente, Matos Fernandes, e da Economia, Caldeira Cabral, fazer declarações durante o Conselho de Ministros Extraordinário, o qual aprovou a tomada de posição acionista do Estado na empresa responsável pelo SIRESP, o sistema de comunicações de emergência utilizado pelos serviços públicos. A decisão do Conselho de Ministros foi anunciada pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, que afirmou que, com o reforço do seu papel na gestão do SIRESP, o Estado fará novos investimentos, na ordem dos 8 milhões de euros:
Vamos adquirir mais quatro estações móveis com ligação satélite para reforçar as comunicações de emergência quando há incêndios, ou quando se verificam interrupções de rede. Será também contratado um sistema adicional de redundância com ligação à rede de satélite.”.
Além disso, foram contemplados os seguintes setores:
Limpeza ao longo das estradasNo atinente ao programa de limpeza de áreas nas faixas das rodovias e das ferrovias, Pedro Marques disse que será feita “uma limpeza integral até aos dez metros, reforçando-se assim a segurança no contexto dos territórios com maior risco de incêndio”. E prometeu:
Até ao verão de 2018, neste processo de limpeza das faixas de proteção da rodovia e da ferrovia, daremos prioridade aos territórios mais sujeitos ao risco de incêndio”.
Também serão dados incentivos ao enterramento de cabos aéreos nos canais técnicos que existem nas estradas e ferrovias (era a crítica recorrente do Primeiro-Ministro), reduzindo o pagamento à Infraestruturas de Portugal, que gere a rede de estradas nacionais e a rede ferroviária.
Mais cem equipas de sapadores florestais. O Ministro do Ambiente, Matos Fernandes, anunciou um investimento de cerca de 20 milhões de euros em várias medidas, nomeadamente na contratação de 500 sapadores florestais (100 equipas) e de 50 vigilantes da natureza. Esta contratação será feita ao longo dos próximos dois anos e elevará o número de equipas de sapadores a quase 400, sendo também adquiridos novos equipamentos. Dos novos vigilantes da natureza 20 entrarão ao trabalho no dia 4 de novembro de 2017. No âmbito da prevenção estrutural das matas nacionais, o Governo vai alocar três milhões de euros à rede primária de defesa contra incêndios. E o projeto-piloto da Peneda-Gerês, que causou uma diminuição da área ardida 60% inferior ao ano passado, vai ser replicado noutros parques florestais nacionais.
Aproveitamento de combustível. O Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, anunciou que vão ser feitos os estudos para criar um mercado de combustíveis para biorrefinarias capazes de utilizar os resíduos resultantes da limpeza das florestas – modelo que incentivará a valorização dos resíduos florestais, “criando assim uma capacidade de desenvolver um sistema de recolha, quer pelas autarquias, quer por empresas que o queiram fazer”.
Será que a Nova Secretaria de Estado, ora criada, da Proteção Civil e cujo titular foi empossado, porá em marcha a agência acima referida, bem como a integração da Escola Nacional de Bombeiros no sistema formal de ensino rumo à profissionalização bem como a informação atempada para autoproteção das populações? Bastarão estas medidas? E a reforma da floresta?
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Estava nestas cogitações interrogativas quando dei conta da Conferência de Imprensa de Costa.
Nessa Conferência, após uma sessão de 10 a 11 horas do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro reiterou o anúncio das medidas adiantadas pelos ministros mencionados supra, especificando, além do que foi dito, a profissionalização dos bombeiros, a existência de uma unidade que atuará até dezembro do próximo ano na execução de todas as medidas discutidas. E acrescentou que se aprovou “uma estratégia nacional de Proteção Civil preventiva”, indicando que este órgão não servirá “só para depois das calamidades” e declarando:
A Proteção Civil tem que começar na informação que é dada desde a escola até cada casa, para que todos possamos estar melhor preparados para nos protegermos dos riscos”.
Ao nível dos bombeiros e autoridades, sublinhou que é “prioritário reforçar o profissionalismo e a capacitação em todo o sistema”. Além da aposta na profissionalização, a Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva vai reforçar o papel das (FA) Forças Armadas (e, em especial, da Força Aérea) na prevenção e combate aos incêndios. Assim, nesta área, as FA terão papel reforçado no apoio de emergência, a nível do patrulhamento, cabendo à Força Aérea a gestão e operação dos meios aéreos, que abrangerão os meios próprios que este ramo das FA venha a dispor, mas também “a gestão dos meios próprios do Estado e a gestão dos contratos de meios aéreos de combate aos incêndios”. Segundo Costa, haverá um papel alargado das FA no atinente “ao apoio militar de emergência ao nível do patrulhamento, nas ações de rescaldo, parte logística, auxílio junto das populações e, ainda, no respeitante às capacidades no apoio ao processo de decisão”. E, no sentido de profissionalização do modelo de combate aos fogos, “será retomada a expansão das companhias dos GIPS (Grupo de Intervenção Proteção e Socorro) da GNR”.
Por outro lado, “o Ministério da Agricultura tem que ganhar uma nova centralidade à frente deste processo”. Serão criadas condições para os atuais cabos aéreos, quer de comunicações, quer de eletricidade, não serem apanhados pelo fogo, devendo ser enterrados, para evitar ou, ao menos, minimizar esta possibilidade. Serão, ainda, criadas mais 4 unidades móveis satélite para assegurar as comunicações em zonas onde a rede fixa deixe de funcionar.
O Primeiro-Ministro terminou a conferência de imprensa com uma apreciação pessoal sobre a sua contenção durante este verão, num misto de explicação e de apresentação de mea culpa:
Cada um de nós vive as emoções de um modo próprio e quem é primeiro-ministro deve procurar diferenciar as emoções que sente enquanto pessoa da forma como as exterioriza no exercício das suas funções. Admito ter errado na forma como contive essas emoções, gostava muito mais se alguém tivesse dito que eu tinha abusado das minhas emoções”.
As declarações dos ministros e de António Costa configuram a apresentação das linhas gerais de uma reforma profunda da prevenção e combate de incêndios em Portugal, a responder às Críticas da CTI. Costa trouxe, já ao final da noite, a estrutura de uma reforma sistémica do sistema de prevenção e combate de fogos, que será implementada por uma comissão que responderá diretamente ao Primeiro-Ministro. Entre as alterações a fazer, contam-se, por exemplo, a institucionalização da Proteção Civil, que passará a ter dirigentes nomeados por concurso, e a especialização entre o combate aos fogos rurais e a proteção de povoações, que será separada entre GNR e bombeiros voluntários. É a priorização simultânea da aproximação ao meio rural e do aludido reforço do profissionalismo e da capacitação em todo o sistema.
Na sua intervenção, transmitida pelas televisões a partir de São Bento, assumiu: 
Compreendo a revolta que muitos sentem. O tempo das instituições não é o tempo da vida de cada um de nós.”.
O Governo promete!...

2017.10.21 – Louro de Carvalho