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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Marcelo quis mudar a lei do financiamento partidário em 1996

Pouco depois de assumir a liderança do PSD, em 1996, Marcelo quis acabar com as suspeitas em torno do financiamento partidário, tendo ao lado Rui Rio, mas acabou por perder a batalha.
Segundo a edição do Observador de 8 de janeiro pp, o Expresso fazia título, a 9 de novembro, com as intenções do líder socialdemocrata: “Marcelo quer ‘apertar o cinto’ aos partidos”.
O agora Chefe de Estado assumira a liderança do PSD em março e queria acabar com as “malas de dinheiro” , que circulavam nos corredores partidários, ou seja, pretendia mudar a filosofia do financiamento partidário e torná-lo fundamentalmente público, para impedir a dependência dos partidos de qualquer interesse privado. No PSD, todos sentiam a doença do sistema, mas poucos assumiam a autoria da cura. Marques Mendes, então líder parlamentar do PSD recordou:
Toda a gente tinha a sensação de que a situação estava relativamente podre. Muitos líderes partidários defendiam que era preciso encontrar uma solução, mas só Marcelo teve coragem de procurar a terapêutica.”.
Os partidos, sobretudo PS e PSD, pela sua dimensão e ambição de poder, estavam cada vez mais dependentes das empresas ou dos empresários a título individual. Sussurrava-se que, “quando um partido estava no poder ou na perspetiva de chegar ao poder, não tinha dificuldades financeiras; quando caía, ficava na penúria“, como recorda Marques Mendes. E sobrava para os intermediários: os homens do aparelho que, “a troco das portas que podiam abrir, das decisões que podiam condicionar e das influências que podiam mover, ficavam com o seu quinhão”.
Nos idos anos 90, com o fim do cavaquismo e os primeiros tempos do guterrismo, na convicção de que não há almoços grátis, a prazo, todos queriam uma contrapartida. Todos topavam o mal, mas poucos arriscavam avançar com um diploma contra os interesses instalados nos partidos. A lei em vigor, que fora aprovada em 1993, no consulado de Cavaco Silva, abrira, pela primeira vez (pelo menos, formalmente), a porta a dinheiro de empresas nacionais privadas. Um partido podia receber por ano até (correspondente em escudos) de 236.400 euros de empresas privadas, podendo cada empresa entregar 23.640 euros. E uma pessoa singular podia doar 7.092 euros, indo os donativos singulares até aos 2.364 euros, que podiam ser em dinheiro e de forma anónima. Era, assim, impossível detetar o rasto do financiamento partidário. Neste contexto, Marcelo queria a mudança radical: acabar o apoio das empresas privadas; limitar os donativos individuais; e aumentar as subvenções públicas. A este respeito, Marques Mendes sustenta:
O Presidente da República sempre teve este entendimento: o financiamento partidário deve ser essencialmente público, porque isso garante maior transparência. A democracia tem custos e esse deve ser um custo suportado pelo Estado. E os partidos devem impor-se limites de despesa.”.
***
Ora, quem se der à curiosidade de analisar a mensagem que o Presidente dirigiu à Assembleia da República, percebe que, no fundo, Marcelo mantém a mesma postura teórica, embora se escude nas deficiências processuais que deram a ideia de uma discussão da matéria opaca e inescrutinável, advertindo que a democracia também postula a transparência e a publicidade.
A lei que Marcelo vetou mais de 20 anos depois, previa, entre outros aspetos, o fim do limite para angariação de fundos. Os tempos são outros; a exigência de rigor e de transparência também. Mas vários especialistas notaram que o fim do limite para as angariações de fundos abria ainda mais as portas a financiamentos encapotados e dificultava a fiscalização. Por exemplo, Margarida Salema, ex-presidente da Entidade das Contas e de Financiamentos Políticos, em entrevista ao Observador, sintetizava:
 No presente projeto de lei, trata-se antes de referenciar os grandes eventos partidários em que as receitas, mesmo em dinheiro vivo, passam a não ter limitações, o que enfraquece a necessidade de controlo. Se não há limites legais, para quê o controlo?”.
E, na mensagem ao Parlamento a justificar o veto, o Presidente recorda a sua posição, contrária ao espírito das alterações que os partidos (à exceção de CDS e PAN) introduziam. Frisava no texto:
Independente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República não posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem mínimo conhecimento da respetiva fundamentação”.
Ora, Marcelo chegou a Belém fazendo a apologia do controlo das despesas na campanha eleitoral e gastou apenas 179 mil euros contra os 924,7 mil de António Sampaio da Nóvoa, o segundo candidato mais votado. De facto, o socialdemocrata tem um entendimento sobre financiamento partidário contrário ao espírito da lei que os partidos tentaram aprovar: mais contenção nas despesas e maior transparência. Por isso, Marques Mendes concede poeticamente que o veto de Marcelo estivesse escrito nas estrelas. Diz o comentador político:
 “Não sabia o que Marcelo Rebelo de Sousa ia fazer, mas conheço-o tão bem e há tanto tempo que sabia que o Presidente da República nunca concordaria com uma solução destas. Esta lei seria o início de um retrocesso. O fim do limite para angariação de fundos era uma machadada no espírito da lei atualmente em vigor: que o financiamento dos partidos fosse tendencialmente público.”.
***
A mudança de filosofia preconizada pelo então líder do PSD encontrou resistências no interior do partido. Aliás, a predita a notícia do Expresso apontava noutro sentido: num país a caminhar para a estagnação económica após os anos dourados da entrada de Portugal na CEE, era impensável falar em aumento das subvenções públicas para os partidos. Os correligionários que contestavam a ambição do líder não se colocavam contra o fim da relação com os privados: receavam, antes, o impacto dum possível aumento da despesa do Estado na opinião pública. Numa clara referência à polémica do Totonegócio, uma fonte do PSD questionava na altura:
Como é que se explicava às pessoas que, estando nós a contestar que o Estado beneficiasse os clubes de futebol, viéssemos propor que financiasse os partidos”?
O Expresso acusava a hesitação de Marcelo em apresentar o projeto de lei (aliás, ele não era deputado), apesar de o ter anunciado logo após a tomada de posse como líder. O aumento das subvenções estatais era tabu no partido, mas eliminar (ou reduzir) os apoios privados sem uma compensação revelava irrealismo. As propostas de Marcelo eram as ideias que acabariam “com o tráfico de influências”. Mas tinha de se abrir e trilhar o caminho e chamar os socialistas a jogo. O líder, entretanto, tinha em Jorge Sampaio, então Presidente da República, um aliado de peso, que era sensível ao tema e possivelmente estaria disposto a apadrinhar a iniciativa do PSD. Por isso, chamou Lopes Cardoso, então assessor de Sampaio e ex-secretário para as finanças do PS, convidando-o para uma troca de impressões. Dias depois, a 26 de novembro, o Expresso trazia novos desenvolvimentos sobre a discussão, titulando: “PS e PSD disponíveis para acertar contas dos partidos”. Estavam lançadas as bases de um acordo de regime, embora o acordo estivesse numa fase incipiente.
Seguiram-se meses de debate parlamentar. Apesar da abertura do PS, as coisas complicaram-se, pois o partido não aceitava o fim dos donativos das empresas. Os socialistas concordavam com o reforço da fiscalização interna e externa às contas dos partidos, mas agitavam-se com os limites existentes para as doações para afastar qualquer alteração nessa matéria.
A ideia de Marcelo Rebelo de Sousa acabaria por ser derrotada em 1998 na Assembleia da República. A 30 de junho, discutiu-se a nova lei de financiamento dos partidos, que introduzia alterações ao diploma de 1993: “criava-se um limite para os gastos feitos em campanha, reforçavam-se os poderes e meios de fiscalização do Tribunal Constitucional, aumentava-se o controlo judicial sobre as contas dos partidos, apertavam-se os critérios de contabilidade interna dos partidos e criava-se a possibilidade de os partidos terem um revisor oficial de contas”. No entanto, aos olhos do PSD, o passo audaz não fora dado: impedir que os partidos recebessem donativos de empresas privadas (as públicas já não estavam autorizadas a fazê-lo).
O debate do dia teve dois intervenientes singulares: Alberto Martins, do PS, e Rui Rio, do PSD.
O então deputado socialdemocrata dava conta da frustração nestes termos: “
O PS entende que tudo está bem tal como está. O PSD, ao contrário, entende que devemos criar uma nova filosofia, no que diz respeito ao financiamento partidário, que evite a dependência dos partidos relativamente às empresas. Nós pretendemos uma nova lei, uma lei com outra filosofia. O que esperamos é que o Partido Socialista não venha a arrepender-se um dia, tal como noutros países outros já se arrependeram.”.
Do lado socialista, Alberto Martins replicava:
Não temos qualquer incidente de suspeição sobre as empresas privadas, como não temos nenhum incidente de suspeição sobre os partidos e muito menos sobre o controlo que os órgãos judiciais competentes são capazes de exprimir nesta apreciação. Por isso, não foi em função do resultado que, de repente, como fez o PSD, resolvemos deixar de considerar que as empresas privadas estavam isentas desta suspeição.”.
Rio resistiu às provocações de Martins, dizendo que “a posição do PSD não tem nada a ver com o resultado eleitoral”, pois “a sociedade é dinâmica”. E perguntava e sucessivamente opinava: 
Qual a vantagem para a democracia portuguesa que as finanças dos partidos dependam do financiamento das empresas e que os partidos só possam funcionar enquanto as empresas os financiarem? De facto, não percebo qual a vantagem disto para a democracia. Como é que o PS evita que um partido fique totalmente, em termos financeiros, na mão de um grupo económico? Não compreendo como é que isso se evita.”.
Martins devolveu as críticas sem responder às questões de Rio. E rematou:
Não percebo o facto de, repentinamente, para o PSD, as doações das empresas privadas passarem a ser suspeitas e inquinadoras do regime democrático. Confio nas estruturas e nos órgãos da democracia, desde logo nos tribunais e no papel de controlo e de fiscalização do Tribunal Constitucional.”.
Marcelo e Guterres conseguiram vários acordos de regime. Mas, agora, o acordo não aconteceu.
PSD, PCP e PEV (os dois últimos também condenavam o financiamento dos partidos por empresas privadas) ainda tentaram votar isoladamente normas que permitiam este apoio pecuniário, impedindo que tais pontos do diploma fossem rejeitados, mas acabaram vencidos pelos votos de PS e CDS. E a nova lei do financiamento dos partidos, então aprovada, foi promulgada a 31 de julho de 1998.
***
Em 2003, sendo primeiro-ministro Durão Barroso, a Assembleia da República voltou a discutir o tema. Jorge Sampaio, desta vez, envolveu-se diretamente na discussão, pedindo aos partidos que estudassem, entre outros aspetos, a lei do seu financiamento. Desta feita, estiveram todos de acordo: chegavam ao fim as contribuições de empresas privadas. Marcelo teria assim a sua pequena vitória, cinco anos depois de ter posto o tema na agenda política.
Mesmo depois de derrotado, Marcelo não deixou de falar do tema dos partidos, ainda que isso fosse impopular no partido. A 3 de janeiro de 1998, precisamente 20 anos antes do veto presidencial às alterações à lei do financiamento partidário, aproveitava um artigo no Expresso para denunciar o que denominava de cartelização dos partidos. O exercício teórico aprofundava conceitos de ciência política e dirigia críticas muito concretas ao PS e avisos ao PSD: “A minha posição foi e será sempre uma só: partido de cartel, não, muito obrigado”. E, no aludido artigo do Expresso, em 1998, declarava:
Enquanto é Governo, [o partido cartel] perde a noção de serviço, e, quando passa à oposição, transita da fortuna de milhões de contos para a pobreza de alguns milhares, e, durante longo tempo, em vez de querer desbravar novas ideias e projetos, vive na nostalgia-ressentimento do poder perdido. Por tudo isto, tenho sido firmemente contra a inevitabilidade de o PSD se converter em partido de cartel, como já quase chegou a ser e como é, por natureza, o Partido Socialista.”.
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A semelhança do tema de então com a atualidade reside na ação dos partidos em benefício próprio. Para Marcelo, o partido de cartel age pondo os seus interesses, os interesses da máquina, do aparelho, à frente dos interesses dos militantes – o que significa “a perversão do voto e da democracia”. Um partido assim, privilegiando o aparelho e colando-se ao Estado, afasta a participação política e converte-se num partido conservador, fechado sobre si. Habitua-se a viver dependente do Estado, dos subsídios, dos lugares, do poder para distribuir por amigos e clientes. Argumentando assim, o então líder do PSD baseava-se numa nova teoria da Ciência Política dos investigadores Richard Katz e Peter Mair, a do conceito de partidos de cartel: aqueles que, como o PS e o PSD, estavam dependentes dos recursos públicos e mais orientados para os recursos do Estado do que para a mobilização da sociedade civil.
Para Marcelo, “esta escolha tem custos”, pois “inquieta barões sedentos de poder, obriga a viver com poucos meios, implica moralizar comportamentos e perder maus hábitos, irrita muito o eleitor, torna o líder antipático para um eleitorado que gosta de viver na ilusão do consenso, das águas mornas até ao dia em que compreende que a democracia se faz de competição de projetos e não de acordos constantes de secretaria”.
Ora, estas palavras do então líder partidário remetem para a argumentação do agora Presidente da República para justificar o veto à lei em que entra, entre outros, o mecanismo do financiamento partidário. Se antes sustentava que o partido de cartel age pondo os seus interesses acima dos interesses dos militantes, agora lembra que matéria fundamental no domínio do financiamento partidário não pode ser alterada “sem que seja apresentada qualquer justificação” – decisão só possível por cartelização dos partidos com assento parlamentar. Se antes defendia que isto é “a perversão do voto e da democracia”, agora recorda que a “democracia também é feita da adoção de processos decisórios suscetíveis de serem controlados pelos cidadãos” e que “a isso se chama publicidade e transparência“.
***
Marcelo não pode, contudo, ajuizar pela sua campanha as questões partidárias. Nem todos têm as possibilidades comunicacionais do atual inquilino de Belém. Por outro lado, entendo que o financiamento dos partidos deve ser misto: público, a partir das subvenções do Estado, dentro de critérios de parcimónia e equidade; e autónomo, a partir da capacidade própria de angariação de fundos e da contribuição regular dos militantes, sem limites impostos por lei, mas dentro dos limites da legalidade – de receita e despesa – com sujeição à fiscalização das competentes entidades. No âmbito do reembolso do IVA, devem ter as mesmas possibilidades – e só as mesmas – que as diferentes entidades privadas de utilidade pública.
Nem vale a pena atirar para o ar que os partidos legislam em causa própria. É óbvio que sim, mas ninguém pode legislar contra os partidos ou à margem deles. Eles constituem o Parlamento e é deste que emerge o Governo. Mas há entidades de controlo: Presidente da República e Tribunal Constitucional (TC). Talvez fosse prudente uma lei destas ser sempre sujeita previamente à apreciação do TC a pedido do Presidente, antes do veto ou da promulgação.   
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É a saúde da democracia em termos de legalidade, transparência e eficácia!

2018.01.09 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Degenerescências da democracia

Todos sabemos que a democracia se entende como o regime político em que o poder reside no povo. Com efeito, o termo português “democracia” é transposição indireta do vocábulo grego δημοκρατία (dêmocratía) pelo vocábulo latino democratia. O referido termo grego formou-se por composição a partir do nome δημος (dêmos) – que significa povo, assembleia, país, região – e do verbo κρατέω (kratéo), que deriva do nome κράτος (krátos – poder, poderio, império, força, solidez, robustez, vigor, vitória). Por seu turno, o verbo κρατέω significará “ser senhor”, “mandar”, “dominar”, … Nestes termos, consensualizou-se que a democracia é a consagração do poder pelo povo, com o povo e para o povo. Porém, o problema não está tanto no conceito, mas sobretudo no exercício desse poder.
Alguns fazem consistir o exercício da democracia na decisão tomada pelo povo em assembleia de todos ou assembleias setoriais. É a democracia direta, viável em pequenas comunidades. Parece que funcionou bem na comunidade socrática grega, razoavelmente na cidade de Atenas e funciona regularmente em muitos dos institutos religiosos.
Da democracia direta, por expansão, derivou a chamada democracia popular, que, supostamente a partir de tomadas de decisão de nível local, passando por assembleias de nível intermédio, chega à tomada de decisões de nível central. É assumida pelos regimes de partido único, que deixam inúmeros cidadãos fora dos mecanismos de participação decisória. Por outro lado, a dificuldade de fazer com que todos respeitem o ideário leva a que as decisões principais sejam tomadas num órgão de cúpula e transmitidas de cima para baixo. Muitas vezes, as diferentes secções funcionam em regime celular, de modo que o centro político sabe das missões de cada indivíduo e/ou grupo, mas estes não conhecem as missões dos indivíduos e/ou grupos congéneres.
Por sua vez, a democracia representativa, reinventada pelo liberalismo, no pressuposto ideológico de que o poder político reside no povo, mas não pode o seu exercício caber ao povo para não se cair no pântano político e social, estabeleceu o sistema de sufrágio, através do qual o povo escolhe os seus representantes para a assembleia do povo (ou: assembleia nacional, cortes, parlamento, câmara de representantes…), por um período de tempo – o mandato – definido na Lei Fundamental ou Constituição Política. Estes representantes são escolhidos através das propostas feitas ao povo pelos diversos partidos políticos ou grupos de cidadãos mobilizados em torno de diferentes ideias de governança que, em princípio, espelham diferentes conceções de sociedade.
A assembleia de representantes pode ter apenas poderes constituintes, pelo que lhe é confiado o encargo de elaborar e aprovar a Constituição (em alguns sistemas, a constituição ou carta constitucional é elaborada por um grupo de peritos e os titulares do poder em exercício sujeitam-na a plebiscito ou referendo). Habitualmente, a assembleia de representantes detém o poder legislativo e o papel fiscalizador do executivo e periodicamente (extraordinariamente) assume poderes constituintes de que resulte revisão ou alteração da Constituição. Da assembleia de representantes emana o governo, que normalmente é de nomeação do Chefe de Estado, que também lhe dá posse. O governo executa e regulamenta as leis do parlamento, que são da iniciativa deste ou de proposta do governo, e habitualmente também legisla através de decreto-lei, passível de apreciação parlamentar, ou por decreto-lei com base em autorização do parlamento. Ao Chefe de Estado cabe promulgar as leis e diplomas com similar força normativa e representar superiormente o Estado. Já o poder judicial, administra a justiça em nome do povo, mas tem a sua organização própria, com base mais no mérito científico e técnico que nos mecanismos eleitorais.
Uma das faces da democracia representativa é precisamente a separação e interdependência dos poderes: legislativo, executivo e judicial.
Modernamente, entende-se que a democracia exercida através dos representantes do povo não se esgota na eleição dos deputados, mas implica a audição prévia dos interessados através das suas estruturas representativas de ordem social, económica, cultural ou profissional, através da colocação de algumas matérias em discussão pública e através do referendo sobre alguns temas – bem como reconhecendo aos cidadãos a possibilidade de intervirem criticamente através de diversos meios e instrumentos.  
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Talvez seja conveniente, para se compreender melhor o alcance da democracia e suas contrafações, fazer um excursus ideo-etimológico.
Assim, do verbo κρατέω + ’άριστος (áristos) – excelente, o melhor – servindo de superlativo a ’αγαθός (bom) e correspondentes nomes e adjetivos gregos, formou-se a palavra “aristocracia” (o poder exercido pelos melhores – normalmente, clérigos, nobres ou sábios); de κρατέω + πλοϋτος (ploûtos) – rico, riqueza – e correspondentes nomes e adjetivos gregos, formou-se a palavra “plutocracia” (o poder exercido pelos ricos); de κρατέω + αυτός (autós) – ele mesmo, o próprio – e correspondentes nomes e adjetivos gregos, formou-se a palavra “autocracia” (o poder exercido segundo a visão e/ou o capricho do próprio titular do poder); e de κρατέω + κλέπτης (kléptes) – ladrão, embusteiro – e correspondentes nomes e adjetivos gregos, formou-se a palavra “cleptocracia” (o poder exercido por políticos que roubam o Estado, os corruptos, os que favorecem os amigos).
Por outro lado, do verbo ’αρκέω (arkéo)1 – que significa “apartar”, “repelir”, “resistir”, “bastar ser suficiente”, “estar satisfeito” – e do verbo ’αρχέω ou ’άρχω (archéo ou árcho)2 – a significar “mandar”, “reinar sobre” – bem como dos correspondentes nomes e adjetivos gregos (’αρχέ – mando, poder, império, autoridade) formaram-se palavras como: ’ολιγαρκής (com ’όλιγός – pouco), em português, seria “oligarcia” (o contentamento com pouco) e ’ολιγαρχία, em português, “oligarquia” (governo de poucos); αυτάρκης (de αυτός – ele próprio), em português “autárcico” (que se basta a si mesmo, que subsiste por si próprio), αυτάρκεια, em português, autarcia (estado de quem se basta a si próprio) e αυταρχία, em português, “autarquia” (governo por si próprio: o poder local); μοναρχία (de μόνος – um só único), em português, “monarquia” (mando de um só, comando supremo: rei, imperador ou caudilho); e ainda ‘ιεραχία (de ‘ιερεύς, iereus – sacerdote, ministro), em português “hierarquia” (mando dos sacerdotes). Usualmente, o termo é utilizado para designar a escala de postos eclesiásticos, militares, sociais, políticos e administrativos – da base ao topo, passando por vários postos intermédios, sendo que, à medida que mais se sobe na escala, menos titulares se encontram.
Temos também palavras como “república”, “tirania”, “despotismo” e “ditadura”.
“República”, que significava “coisa pública”, a pátria e o aparato do Estado, tornou-se um regime posterior e contraposto ao da monarquia, dos quatro reis latinos e sabinos e os três de origem etrusca. No topo da governação estavam os dois cônsules, eleitos anualmente pelo senado e aconselhados por este, que produzia os seus acórdãos, muitas vezes, com base nos comitia ou assembleias. Na Grécia antiga, república e democracia confundiam-se. Sobretudo em Atenas, o regime de governo democrático, que atingiu o seu apogeu no século V a.C., era um regime em que o “povo” se manifestava diretamente, reunindo-se e votando em assembleias, para tomar as decisões a respeito da vida da sua cidade. Representava a alternativa à tirania e assentava na βουλή (bulé ), um conselho com 500 membros (incluía camponeses, mas excluía as mulheres), que se constituía no pilar do regime. Todo o cidadão (πολίτης – em latim, civis) do sexo masculino era livre de assistir às assembleias, que debatiam e ratificavam as questões civis, usualmente quatro vezes por mês. Daqui, resulta a “política” ou a “cidadania” (no grego, πολιτεία; no latim, civitas e civilitas). 
“Tirania”, de τυραννίς (de τύραννος, tirano, soberano) – a significar “tirania”, “poder absoluto” – a princípio, era sinónimo de realeza ou monarquia. Depois, como o tirano, concentrando em si todos os poderes militar e civil (legislativo, executivo e judicial), deixando de ouvir as assembleias e a sua cúria, foi abusando, muitas vezes cruel e criminosamente, do poder. Daí, “tirania” e “tirano” passaram a significar, respetivamente, o regime de poder monárquico repressor e opressor e o respetivo titular – termos equivalentes a despotismo (no grego, δεσποτεία) e déspota (no grego, δεσπότης), respetivamente, e com a mesma evolução semântica.
Também se dava o nome de tirano, mas não o de déspota, àquele que usurpava o poder estabelecido e que se legitimava através do exercício do poder e se tornava aceite e plausível, do ponto de vista ético, se o exercesse com moderação e granjeando o respeito dos súbditos. Por outro lado, o século XVIII europeu passou por um sistema de exercício do poder real absoluto, a que se deu a designação de despotismo iluminado ou despotismo esclarecido, mesmo que o poder real absoluto fosse exercido por um ministro em nome do monarca.
A “ditadura” e “ditador” – respetivamente, de δικτατορία (em latim, dictatura) e δικτάτωρ (em latim, dictator) – significam, respetivamente, ditadura ou dignidade de ditador e ditador ou magistrado principal com autoridade absoluta. O senado romano, em tempo de crise no regime republicano, instituía o ditador, conferindo poder absoluto a um dos magistrados prestigiados, mas com um limite temporal, de meio ano e com a respetiva avaliação de desempenho.
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Se, em tempos, os povos tiveram usurpadores do poder que, depois, o exerciam de forma moderada, nos tempos que correm, como em períodos relativamente longos do século passado, verificamos que titulares do poder que ascenderam a ele pela via democrática eleitoral e depois o exercem de forma ditatorial e autocrática, se eternizam no poder, embora se legitimem nele marcando eleições suficientemente controladas. Por outro lado, as ditaduras, que entre os romanos, tinham uma duração limitada e previamente definida e não eram necessariamente cruéis (pelo menos, não mais que no tempo dos cônsules, dos reis ou dos imperadores), hoje tornam-se despóticas, tirânicas; e, impostas em virtude da degradação social e política, assumem uma dinâmica repressora e opressora, impondo, pela via da censura e dos sistemas educativo e comunicacional, a lógica do pensamento único.
Também o princípio de que “a cada cabeça corresponde um voto” com facilidade se desrespeita. Assim, muitas democracias quiseram estabelecer o voto censitário, em função dos haveres de cada cidadão ou agregado familiar. Neste sentido, só teriam direito a voto aqueles cujo rendimento chegasse a um determinado montante ou o excedesse. Era na base a categoria da plutocracia, não no exercício do poder, mas na legitimidade originária do seu exercício. De modo similar, se comportam os decisores que, na consideração de que nem todos estão preparados para pensar politicamente, limitam o voto aos chefes de família, aos alfabetizados ou, ainda aos que detenham determinado grau de escolaridade. Está subjacente a ideia aristocrática na legitimação originária do exercício do poder. E, quando o centro do poder – ou as matérias essenciais – é confiado a grupo de sábios, peritos ou técnicos (bons, mas poucos), temos uma forma de aristocracia e também oligarquia. E, se prevalece a visão tecnicista do poder, chamamos a este fenómeno “tecnocracia” (do acima referido verbo κρατέω + o nome τέχνη).
Quanto à cleptocracia, concretizada na corrupção e tráfico de influências, no favorecimento a amigos, no desaparecimento de bens públicos patrimoniais, no abusivo aproveitamento dos recursos do Estado para benefício próprio ou de familiares e compadres, é o que mais há por aí.
Ademais, tanto nas autarquias locais como nos escalões do poder central se verifica o frequente e obsessivo olhar do titular do exercício do poder para si próprio e o exercício do poder prevalentemente segundo a ótica, o capricho e os interesses do seu titular. Como refere Malala, “eles são escolhidos pelo povo, mas não ouvem o povo” ou “têm medo de livros e canetas”.
Porém, a própria organização eleitoral é viciada em termos democráticos. A organização das listas de candidatura dos diversos partidos tem um peso demasiado do líder e do aparelho partidário; escolhem-se líderes medíocres, deputados medíocres e governantes medíocres; e o parlamento não é suficientemente democrático. Quanto ao parlamento, é de estranhar que haja demasiado recurso à disciplina partidária nos diversos grupos parlamentares (que deveria ficar reservada a temas atinentes à governabilidade, como o programa de governo, o orçamento e as moções de censura e de confiança), quando devia prevalecer o princípio da valorização do voto de cada um; é censurável que o deputado precise de autorização e visto prévio do seu líder de bancada para intervir; e, sobretudo, é intolerável que as leis propostas pelo governo ou resultantes da iniciativa dos deputados tenham origem em trabalho elaborado por sociedades de advogados e de economistas. Quem não tem capacidade para definir políticas públicas não pode ser deputado, muito menos membro do governo. Munam-se os grupos parlamentares e os diversos ministérios de mais assessores e reduzam-se à expressão mais simples as encomendas legislativas. O povo, no âmbito do poder de que é titular, paga a deputados e governantes, a magistrados e a Chefe de Estado, mas não pode ter o dever de pagar a privados.
Por fim, deve abandonar-se a ideia de que a democracia implica necessariamente o regime republicano. Hoje as monarquias constitucionais (as outras ou revestem a capa de democracias populares, de impérios, de ditaduras ou de governo de talibãs) apenas se diferenciam da república pela chefatura do Estado. O rei é provido no trono por via hereditária e por aclamação, dispondo do trono, em princípio por toda a vida, a menos que abdique em prol de um dos sucessores naturais. Por outro lado, as leis são promulgadas e a justiça é administrada em nome de Sua Majestade. Ora, os regimes republicanos dispõem de dois modos de eleição do Chefe de Estado: a via parlamentar; ou o sufrágio direto e universal. Porém, os poderes são idênticos no essencial.

 O importante é o bem comum, preferencialmente obtido por via seriamente democrática!  

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Sobre a capciosa escolha de palavras…

Referi-me há dias à diferença entre os verbos “indigitar” e “indicar” e verberei a diferenciação da escolha de um e de outro em relação a duas personalidades políticas adversárias com vista ao preenchimento do cargo de primeiro-ministro.
Agora que, na cerimónia da tomada de posse do Governo, o discurso de Cavaco Silva utiliza a palavra “poderes” e o de Costa utiliza a palavra “competências”, fiquei com “dúvidas”, que desejei que se dissipassem, ou colocaram-se-me (levantaram-se-me) “questões”, para as quais deveria encontrar resposta satisfatória. Face a esta situação, lembrei-me de consultar a Constituição, que, para lá de constituir a nossa Lei Fundamental, também serve de tira-teimas quando surgem divergências no modo de entender a coisa pública.
Sobre as palavras “poder” e “poderes”, a Constituição, na sua Parte III, estabelece a “organização do poder político” e o artigo 108.º estipula, no âmbito da “Titularidade e exercício do poder”, que “o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição”. Depois, o n.º 2 do art.º 111.º faz referência a órgãos de “poder local”, como a outros órgãos, e o Título VIII da Parte III define a matéria referente ao “poder local”.
Estas disposições deixam-nos a ideia de que há dois tipos de poder: o poder soberano e o poder local. Da caraterização das regiões autónomas resulta, neste contexto, uma certa indefinição, já que não se trata de órgãos de soberania – pois o n.º 3 do art.º 225.º estabelece que “a autonomia político-administrativa regional não afeta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição” – mas o art.º 227.º estabelece os poderes das regiões autónomas.
Também, no quadro do poder local, que, nos temos constitucionais, compreende a existência de autarquias locais (vd art.º 235.º/1) – no continente, freguesias, municípios e regiões administrativas (vd art.º 236.º/1); e nas regiões autónomas, freguesias e municípios (vd art.º 236.º/2) – se prevê que “a organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável” (vd art.º 240.º/1).
Curiosamente a nossa Constituição não fala de “separação e interdependência dos poderes”, mas de separação e interdependência dos órgãos de soberania (vd art.º 111.º/1), que são: “o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais” (vd art.º 110/1). Estes são órgãos do poder – poder soberano ou exercido a partir do topo do Estado – e são dotados de poderes, mas que não se esgotam nos poderes nem configuram todos os poderes. Assim, o n.º 2 do art.º 111.º estipula que “nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na Lei”.
Também são, então, poderes os das regiões autónomas e os das autarquias locais. Todos estes poderes constituem o poder político – soberano e de outro teor – e é todo o poder político (e só o poder político e não outros como o religioso, o parental, científico, técnico…) que “pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição” (vd art.º 108.º).
A Constituição fala explicitamente de poderes dos deputados (vd art.º 156.º) e de poderes das regiões autónomas (vd art.º 227.º). Porém, mesmo quando se refere aos órgãos de soberania, tal como a outros órgãos do Estado, a Lei Fundamental utiliza a designação de “competências”.
As competências, por um lado, lado configuram as formas de exercício do poder, mas, por outro, implicam direitos, a que não se deve renunciar, e deveres, a que não se pode escapar. Assim consideradas, as competências são o poder em ação emoldurado pelas categorias de dever e direito e podem configurar a prática de atos próprios ou em relação com outros órgãos ou com outros agentes.
Assim, por exemplo, o Presidente tem itens de competência quanto a outros órgãos (vd art.º 133.º), de competência para a prática de atos próprios (vd art.º 134.º) e de competência nas relações internacionais (vd art.º 135.º). E, de modo semelhante se referem “competência” e “competências” no respeitante aos outros órgãos do poder soberano, regional ou local. Até o Conselho de Estado, que não é um órgão de poder, mas “o órgão político de consulta do Presidente da República” (vd art.º 141.º), vê consagrado um conjunto de itens atinentes à sua competência (vd art.º 145.º).
A Constituição, além disso, utiliza o verbo “poder”, quando admite a possibilidade da prática de um ato, como a promulgação ou veto (vd art.º 136.º) e o mesmo verbo na forma negativa quando determina a impossibilidade ou a limitação da prática de um ato, como o caso da dissolução da Assembleia da República (vd art.º 172.º) em determinados momentos.
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Considerando o exposto, há que perguntar quem tem razão na escolha dos vocábulos no discurso da posse do XXI Governo Constitucional: Cavaco ou Costa?
Por mais estranho que pareça, devo dizer que ambos têm a sua razão. É certo que a relação Cavaco-Costa tem sido bastante crispada, com a mostra de desconfianças mútuas, embora com maior visibilidade e insistência da parte do Presidente. No entanto, o Presidente, que sempre ancorou o seu discurso na lógica do poder (até à sua ascensão ao cargo de primeiro-ministro o poder era encarado como prerrogativa de todos os órgãos de soberania, ao passo que a sua linguagem passou a fazer crer que chegar ao poder era chegar ao governo), fala da situação de intangibilidade dos seus poderes, com exceção temporária do poder de dissolução do Parlamento. É excrescente esta referência à não existência temporal desta prerrogativa, que, pela sua recorrência nos últimos tempos, dá a entender, que, a ser possível neste momento, seria utilizada, nitidamente contra o Parlamento, quiçá contra o Governo ora empossado.
Por outro lado, a referência aos poderes presidenciais poderia ter sido feita num contexto mais plausível da afirmação da lealdade institucional para com o Governo e na cooperação para a solução dos problemas que advenham. E, quando mais adiante porfia que tudo fará para lograr um conjunto de linhas circunscreventes da crise, é caso para perguntar o que é que pode fazer em concreto, além do poder de veto e de submissão ao Tribunal Constitucional da apreciação da constitucionalidade de algumas normas oriundas quer do Parlamento quer do Governo, bem como da magistratura de influência.
Por seu turno, António Costa, utiliza a palavra “competências”, quer referindo-se ao Presidente, quer ao Governo, à Assembleia da República e aos Tribunais. O Governante, que acabou de ser empossado, utilizou um vocabulário mais próximo da letra da Constituição, pois, ainda está na fase de lançamento da governação e praticamente ainda não no seu exercício pleno. Por outro lado, tentou esclarecer publicamente as dúvidas surgidas no documento emitido pela Presidência da República no passado dia 23, sobretudo no atinente ao papel do Conselho de Concertação Social, à disciplina orçamental e aos compromisso internacionais, bem como na convicção da reunião de condições de estabilidade. De moções de confiança e orçamentos, nada tinha a dizer.
Se Cavaco, foi impertinente na reiteração das linhas vermelhas ou na porfia da vigilância sobre o Governo, também Costa foi curto ao referir que o Governo é responsável politicamente perante a Assembleia da República, esquecendo que, segundo o teor do art.º 190.º, “o Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República”. É certo que o n.º 1 do art.º 191.º, quando define a responsabilidade do Primeiro-Ministro, aporta o segmento discursivo da responsabilidade política do Governo: “o Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República” (sic). Porém, não me parece que fique diminuída a responsabilidade do Governo perante o Presidente, mediante a personalidade do Primeiro-Ministro.
Não se distingue explicitamente de que tipo é a responsabilidade do art.º 190.º. Mas certamente que é política e institucional. A forma de perceber esta responsabilidade é que será diferente: a iniciativa da formação constitucional do Governo é do Presidente, tendo em conta as condições plasmadas no art.º 187.º; e à Assembleia da República cabe deixar passar ou rejeitar o programa do Governo. A demissão do Governo tem origem no Parlamento pela aprovação da moção de rejeição do seu programa ou de uma moção de censura ou pela não provação de uma moção de confiança. Tem, excecionalmente, origem na apresentação ao Presidente da República do pedido de demissão do Primeiro-Ministro ou, mais excecionalmente ainda, por iniciativa do Presidente para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (vd art.º 195.º).
Ademais, no âmbito da responsabilidade do Primeiro-Ministro perante o Presidente da República, cabe ao Primeiro-Ministro informar o Presidente “acerca dos assuntos respeitantes à condução da política externa e interna do país” (vd alínea c do n.º 1 do art.º 201.º).
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Já agora, a referência a duas palavras utilizadas pelo Chefe de Estado: “questões” e “dissipar”. Diz o Presidente a determinado passo, sobre os acordos relativos à governação:
“Os referidos documentos são omissos quanto a alguns pontos essenciais à estabilidade política e à durabilidade do Governo, suscitando questões que, apesar dos esforços desenvolvidos, não foram totalmente dissipadas”.

Ora, o Presidente, que nunca tinha dúvidas, resolveu ver questões suscitadas. Porém, as questões não se dissipam, têm (ou não têm) resposta adequada ou satisfatória. O que se dissipam são efetivamente as dúvidas, que foi o que o Presidente teve ou quis ter e não as deu como dissipadas. De qualquer forma, criou uma ambiguidade. E, se tinha dúvidas políticas ou questões a levantar (não falo de convicções ou simpatias), deveria esperar mais umas horas ou dias até ver tudo esclarecido. Não lhe ficou bem essa referência. Não vá acontecer que um dos fautores de insegurança seja o próprio garante da estabilidade!
Depois, já me aborrecem os novos ciclos políticos: em 4 de outubro, começou um novo ciclo político; agora, começou um novo ciclo político; e, a 9 de março, começará um novo ciclo político. Isto faz-me lembrar a cidade em que o I Encontro de Jovens se realizou umas 10 vezes!
Finalmente, não vejo razão para crítica à marcação da hora da posse do Governo. O Presidente do Parlamento deveria ter aceitado a sugestão do PCP. Constitucional e protocolarmente, o Presidente da República precede a Assembleia da República. É questão simbólica, nada mais.  

2015.11.26 – Louro de Carvalho