O
XXV Governo Constitucional foi anunciado como um governo eminentemente
reformista. Enquanto o anterior – liderado pelo mesmo primeiro-ministro –, fez
reformas em alguns serviços, a cujo anúncio era acoplado um conjunto de cerca
de 100 ou 30 medidas, consoante os casos, e criou, pela fusão de várias
secretarias-gerais, a secretaria-geral do governo, liderada por um agente
político, e não por um técnico superior de carreira.
O
executivo propõe-se reformar todas as estruturas administrativas. Para tanto,
criou o Ministério Adjunto e da Reforma do Estado, para gizar reformas
transversais na administração pública (AP) e no funcionamento do Estado, e cujo
titular, Gonçalo Saraiva Matias, prometeu a maior reforma do Estado, em toda a
História do país, que não do Mundo.
Além
desta pasta dedicada à reforma do Estado, as principais áreas setoriais onde o
executivo tem anunciado mudanças estruturais e reformas incluem: a Saúde, sob a
alçada de Ana Paula Martins, marcada por tentativas de reorganização do Serviço
Nacional de Saúde (SNS), gerando forte debate político e social; a
Administração Interna, com remodelações na liderança, primeiro, sob a batuta de
Maria Lúcia Amaral e, posteriormente, sob a de Luís Neves, visando ajustes e
reestruturações nas forças de segurança; a Economia e Coesão Territorial, pasta
de acumulação liderada por Manuel Castro Almeida, que juntou estes dois
domínios, para tentar reformar a descentralização e o tecido económico; e a Justiça,
com Rita Alarcão Júdice à frente, focada em processos de agilização e revisão
de trâmites judiciais.
Na
Saúde, o problema das urgências mantém-se e a atribuição de médico de família a
todos os cidadãos foi adiada para as calendas gregas. Está em curso a dita
refundação do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), sugerida, a
pedido da titular da pasta da Saúde, por uma comissão independente – processo
que tem levantado contestação.
Na
Administração Interna, tem melhorado, embora pouco, o sistema de prevenção e de
combate aos incêndios florestais; está de pé a questão das carreira das forças
de segurança; e as alterações à legislação sobre migração, refugiados e asilo
revestem-se de uma boa dose de inumanidade. O governo critica a criação da
Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que apenas mostrou as
deficiências existentes no extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF),
e criou a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da Polícia de
Segurança Pública (PSP), para gerir o controlo de fronteiras aéreas e a
fiscalização de estrangeiros.
Na
Economia e Coesão Territorial, foram extintos vários serviços de implantação
regional, como os atinentes à Saúde, à Educação, ao Ambiente, à Cultura e à
Agricultura, que foram integrados nas Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional (CCDR) e cuja direção compete aos cinco
vice-presidentes recém-criados, a adicionar aos já existentes.
Ao
mesmo tempo, o governo anunciou a implementação de várias reformas centrais na
área da economia, da descentralização e do ordenamento do território, tais como:
agilização e redução dos prazos para alterar os instrumentos de gestão
territorial, procurando desbloquear projetos e acelerar o investimento; revisão
da Revisão da Lei das Finanças Locais (foi criado o respetivo grupo de trabalho);
simplificação urbanística, com a entrada em vigor da Portaria n.º
320/2026/1, de 31 de julho, com normas de desmaterialização e com modelos de
requerimento e de comunicação prévia no âmbito do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação (RJUE); foco na
execução e na conclusão das reformas associadas ao Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) (servido por uma estrutura de missão e por uma comissão de
acompanhamento), e na preparação da resposta aos novos quadros comunitários e
aos desafios de coesão regional (como a monitorização dos fundos de coesão para
2028-2034); e discussão e acompanhamento no Parlamento de processos relativos à
reorganização do poder local e à desagregação/agregação de freguesias (a qual se
refletiu nas últimas eleições autárquicas).
Na
Justiça, além das alterações ao Código Penal (CP), ao Código de Processo Penal (CPP)
e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP), para o que foram criados grupos de
trabalho, está em marcha a reforma da Justiça Administrativa e Fiscal, que está
em debate, na especialidade no na Assembleia da República (AR).
***
Entretanto,
a 31 de julho de 2025, o governo anunciou o arranque oficial da reforma do
Estado, uma das bandeiras do executivo, desde o início da legislatura. Em
Conselho de Ministros, foi aprovada a primeira série de medidas que visam
reestruturar a máquina administrativa e tornar o Estado mais eficiente,
começando por uma profunda reorganização no Ministério da Educação, Ciência e
Inovação (MECI). Entre as alterações mais relevantes está a Agência para a
Investigação e Inovação (AII), que implicou a extinção da Fundação para
a Ciência e Tecnologia (FCT) e a da Agência Nacional da Inovação (AII), e que agrega
competências e elimina duplicações. E foi ainda criada a Agência para a Gestão
do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I.P.); o Instituto de Educação, Qualidade e
Avaliação, I.P. (EduQA, I.P.); e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e
Avaliação (DGEPA).
Além
disso, foi criada a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARE) – coordenada
por um diretor especializado em sistemas e tecnologias de informação da AP,
visando simplificar processos e digitalizar serviços – decorrente da
transformação da Agência para a Modernização Administrativa (AMA). Pela Portaria
n.º 192/2025/1, de 17 de abril, que define o número máximo dos coordenadores,
consultores e associados, entrou em funcionamento o Centro Jurídico do Estado (CEJURE),
criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro. No dizer de Gonçalo
Matias, tratava-se apenas do início da reforma, ou seja, a primeira fase de um
plano dividido em três etapas, com foco inicial na reforma orgânica dos
ministérios.
No
caso do MECI, o número de entidades seria reduzido de 18 para sete, na
tentativa de racionalizar recursos e acelerar decisões, acreditando o governo
acredita que a centralização e fusão de estruturas pode contribuir para uma AP
mais ágil, moderna e orientada para resultados.
Em
termos gerais, a reforma era apresentada como estratégica para transformar a
relação dos cidadãos com o Estado, sendo acompanhada de novas medidas, nos meses
subsequentes.
Entretanto,
o que se passou no MECI, com a saga dos exames nacionais, mostra a leviandade
da pseudorreforma, que pouco mais significou do que reduzir organismos centrais
e implantados a nível regional, retirando dos competentes serviços pessoal com
larga experiência nos diversos setores e tendo de recorrer a uma terceirização
cada vez mais alargada.
***
Na
área da Saúde, pelo Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que
aprovou a nova Lei Orgânica do INEM e alterou a sua natureza jurídica para o
regime de instituto público, o instituto deixou a obrigatoriedade da
presidência médica e passou a integrar um conselho diretivo, um fiscal único,
um conselho consultivo, além de diretores clínico e de enfermagem; permite maior
integração com as Unidades Locais de Saúde (ULS) e com parceiros do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM) e cooperação com entidades privadas
(incluindo no transporte urgente e na operação de ambulâncias); e introduz
inteligência artificial (IA) nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes
(CODU), transmissão, em tempo real, de parâmetros vitais, geolocalização e
renovação de equipamentos, como monitores e desfibrilhadores.
Tal
reforma gerou contestação de profissionais e de estruturas representativas do
setor da saúde – nomeadamente, da Associação Nacional dos Técnicos de
Emergência Médica (ANTEM) e da Fénix – Associação Nacional de Bombeiros e
Agentes de Proteção Civil –, que acusaram o executivo de promover mudanças, sem
estratégia, de pôr em risco a resposta de emergência médica e de não garantir a
valorização dos trabalhadores, tendo prevalecido “o improviso”, frente à “contínua
degradação” da situação institucional e operacional do INEM.
Contra
uma reforma conduzida “à margem do rigor técnico, científico e operacional”, a
Fénix rejeitava a exclusão de estruturas representativas do setor, porque o
país necessita de “reforma séria, transparente e sustentada”, construída com
todos os agentes envolvidos.
O
STEPH - Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, destacava “riscos
imediatos” decorrentes da nova lei orgânica do INEM, como a afetação de 54
ambulâncias de emergência médica ao transporte inter-hospitalar, deixando de
assegurar, prioritariamente, o socorro de emergência às populações. E a comissão
de trabalhadores do INEM rejeitava o novo modelo, que dizia resultar no desmantelamento
do que devia ser reforçado. Em causa estava, designadamente, a integração das
ambulâncias do Sistema Imediato de Vida (SIV) nas unidades locais de saúde
(ULS), pois já havia integração existia e as equipas SIV já eram compostas por
enfermeiros das ULS, técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM e
enfermeiros do INEM.
Entre
as preocupações apontadas estão, ainda, problemas de carreiras, da falta de
substituição de recursos humanos, de atrasos em progressões e da avaliação de
desempenho, bem como a ausência de garantias sobre a capacidade de resposta em
situações críticas.
Paralelamente,
a comissão de trabalhadores criticou o facto de os médicos do INEM poderem
ficar excluídos do novo regime de incentivos às horas extraordinárias nas
urgências.
Ao
anunciar a nova lei orgânica do INEM, a ministra da Saúde vincou a “necessidade
de uma governação clínica forte”, destacando que o instituto passa a ter o
estatuto jurídico de Instituto Público de Regime Especial, o que permitirá
“maior flexibilidade, maior remuneração e um modelo de governação clínica que o
atual não tinha”.
O
INEM tem estado envolvido em várias polémicas, entre as quais os efeitos das
greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar, no final de 2024, e os
sucessivos presidentes, o que levou a ministra Ana Paula Martins a chamar a si
a competência direta do instituto e anunciar a sua refundação. E, na AR, ainda está
a decorrer a comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar
responsabilidades políticas, técnicas e financeiras relativas à situação do
INEM e à relação da tutela com o instituto, desde 2019.
Em
todo o caso, o INEM continua
a assegurar as competências que lhe estão legalmente atribuídas,
designadamente: a
coordenação do SIEM; o
acionamento de todos os meios de emergência através dos CODU; a definição das
normas clínicas e operacionais; a
formação, certificação e auditoria do sistema; e a monitorização permanente da
qualidade da resposta e dos tempos de emergência médica.
Por
outro lado, mantém diálogo permanente e transparente com os profissionais e com
as suas estruturas representativas, em todo o processo de implementação da
reforma. Nesse espírito, julgou essencial esclarecer, em tempo, a opinião
pública e reafirmar que o debate sobre a reorganização da emergência médica
pré-hospitalar deve assentar em factos, em informação rigorosa e em critérios
técnicos, e não em interpretações que não refletem os objetivos nem o alcance
das alterações em preparação.
Ainda
na área da Saúde, ressaltou, a 8 de outubro, a notícia de que, no quadro na
reforma, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) chega ao fim
e nasce uma nova agência para a saúde pública, que vai fundir a Direção-Geral
da Saúde (DGS) com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). É
uma das novidades da restruturação orgânica que o governo pretende fazer. E a
DE-SNS acaba, quatro anos após a sua criação.
Fonte
da DGS referiu ao Expresso que, antes do verão, foi contactada pelo governo,
a pedir dados sobre a estrutura, nomeadamente, as competências da DGS e o respetivo
mapa de pessoal. A partir daí, os contactos terão terminado, segundo a referida
fonte. Porém, tal informação foi contraditada por fonte do Ministério da Saúde,
garantindo que as conversas sobre a reforma existiram apenas ao mais alto
nível, com a diretora-geral da Saúde Rita, Sá Machado.
Outra
das medidas da reforma passará por juntar a DE-SNS com a Administração Central
do Sistema de Saúde (ACSS) e com parte da empresa Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde (SPMS). E o Público adianta que Álvaro Almeida,
atual diretor-executivo do SNS, estará de saída e não deverá ser reconduzido
noutro cargo.
A
DE-SNS foi criada por Marta Temido, mas concretizada por Manuel Pizarro, ainda no
segundo governo de António Costa, e teve como primeiro dirigente Fernando
Araújo, que saiu durante o mandato de Ana Paula Martins à frente da pasta.
Seguiu-se António Gandra D’Almeida e, depois, Álvaro Almeida.
A
este respeito, o antigo
ministro da Saúde do Partido Socialista (PS), Manuel Pizarro, considera que
fusão da DE-SNS e da ACSS, bem como de uma parte dos SPMS, “dá razão” à reforma
iniciada no tempo em que era ministro. Na sua opinião, a reforma que está a ser
preparada confirma a necessidade de reforçar a DE-SNS, sobretudo, a nível de
autonomia económica, em relação à ACSS, a entidade responsável por gerir o
dinheiro que é distribuído pelas instituições do SNS. “Afinal, quem dizia que a
Direção Executiva era grande demais ainda a vai fazer maior”, ironizou Manuel
Pizarro, adiantando que a integração de algumas competências da ACSS na DE-SNS não
é novidade, pois era o plano traçado no calendário do último governo do PS.
“Nós
implementámos a DE-SNS, durante o ano de 2023, as ULS, durante o ano de 2024, e
viria, a seguir, o reajuste do sistema para o início de 2025. Terminadas as
Administrações Regionais de Saúde (ARS), que, no nosso calendário, seriam
extintas no final de 2024, a seguir viria essa fase”, explicou Manuel Pizarro, que
está, nesse sentido, de acordo com a reforma que deverá transformar a DE do SNS
num novo organismo.
Porém,
se o objetivo for criar uma estrutura que resulte da “soma simples da DE-SNS
com a ACSS”, o antigo ministro considera-o “um grande erro”, já que “toda a
literatura científica sobre gestão na Saúde apela a uma certa separação entre o
financiador e o prestador”. E mais contundente é a sua oposição à eventual
fusão da DGS com o INSA. Com efeito, os dois organismos desempenham funções
distintas, que devem continuar separadas. Enquanto a DGS tem como principal
responsabilidade ser a autoridade de saúde do país, o INSA desenvolve trabalho
de investigação, de monitorização e de avaliação em saúde pública.
***
É
óbvio que é caricatura dizer que as reformas constam de anúncios, de criação grupos
de trabalho e de agências, de comissões de acompanhamento (ou de outras) e estruturas
de missão. Porém, é verdade que têm dificuldade em sair do papel; e as que saem
pecam por incoerências, por falhas técnicas, por desmantelamento de estruturas
e, sobretudo, por colocarem privados (que nem sempre têm savoire faire,
mas por tentativa-erro) em funções do Estado, que não querem muito Estado, mas
que lhe capturam serviços e funções, a troco de dinheiro público, que não é pouco.
E o povo, sobretudo, nas suas franjas mais pobres, não é mais bem servido.
2026.10.08
– Louro de Carvalho
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