quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Reforma do Estado consiste em criar agências e grupos de trabalho

 

O XXV Governo Constitucional foi anunciado como um governo eminentemente reformista. Enquanto o anterior – liderado pelo mesmo primeiro-ministro –, fez reformas em alguns serviços, a cujo anúncio era acoplado um conjunto de cerca de 100 ou 30 medidas, consoante os casos, e criou, pela fusão de várias secretarias-gerais, a secretaria-geral do governo, liderada por um agente político, e não por um técnico superior de carreira.

O executivo propõe-se reformar todas as estruturas administrativas. Para tanto, criou o Ministério Adjunto e da Reforma do Estado, para gizar reformas transversais na administração pública (AP) e no funcionamento do Estado, e cujo titular, Gonçalo Saraiva Matias, prometeu a maior reforma do Estado, em toda a História do país, que não do Mundo.

Além desta pasta dedicada à reforma do Estado, as principais áreas setoriais onde o executivo tem anunciado mudanças estruturais e reformas incluem: a Saúde, sob a alçada de Ana Paula Martins, marcada por tentativas de reorganização do Serviço Nacional de Saúde (SNS), gerando forte debate político e social; a Administração Interna, com remodelações na liderança, primeiro, sob a batuta de Maria Lúcia Amaral e, posteriormente, sob a de Luís Neves, visando ajustes e reestruturações nas forças de segurança; a Economia e Coesão Territorial, pasta de acumulação liderada por Manuel Castro Almeida, que juntou estes dois domínios, para tentar reformar a descentralização e o tecido económico; e a Justiça, com Rita Alarcão Júdice à frente, focada em processos de agilização e revisão de trâmites judiciais.

Na Saúde, o problema das urgências mantém-se e a atribuição de médico de família a todos os cidadãos foi adiada para as calendas gregas. Está em curso a dita refundação do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), sugerida, a pedido da titular da pasta da Saúde, por uma comissão independente – processo que tem levantado contestação.

Na Administração Interna, tem melhorado, embora pouco, o sistema de prevenção e de combate aos incêndios florestais; está de pé a questão das carreira das forças de segurança; e as alterações à legislação sobre migração, refugiados e asilo revestem-se de uma boa dose de inumanidade. O governo critica a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que apenas mostrou as deficiências existentes no extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e criou a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da Polícia de Segurança Pública (PSP), para gerir o controlo de fronteiras aéreas e a fiscalização de estrangeiros.

Na Economia e Coesão Territorial, foram extintos vários serviços de implantação regional, como os atinentes à Saúde, à Educação, ao Ambiente, à Cultura e à Agricultura, que foram integrados nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e cuja direção compete aos cinco vice-presidentes recém-criados, a adicionar aos já existentes.

Ao mesmo tempo, o governo anunciou a implementação de várias reformas centrais na área da economia, da descentralização e do ordenamento do território, tais como: agilização e redução dos prazos para alterar os instrumentos de gestão territorial, procurando desbloquear projetos e acelerar o investimento; revisão da Revisão da Lei das Finanças Locais (foi criado o respetivo grupo de trabalho); simplificação urbanística, com a entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, com normas de desmaterialização e com modelos de requerimento e de comunicação prévia no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);  foco na execução e na conclusão das reformas associadas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) (servido por uma estrutura de missão e por uma comissão de acompanhamento), e na preparação da resposta aos novos quadros comunitários e aos desafios de coesão regional (como a monitorização dos fundos de coesão para 2028-2034); e discussão e acompanhamento no Parlamento de processos relativos à reorganização do poder local e à desagregação/agregação de freguesias (a qual se refletiu nas últimas eleições autárquicas).

Na Justiça, além das alterações ao Código Penal (CP), ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP), para o que foram criados grupos de trabalho, está em marcha a reforma da Justiça Administrativa e Fiscal, que está em debate, na especialidade no na Assembleia da República (AR).

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Entretanto, a 31 de julho de 2025, o governo anunciou o arranque oficial da reforma do Estado, uma das bandeiras do executivo, desde o início da legislatura. Em Conselho de Ministros, foi aprovada a primeira série de medidas que visam reestruturar a máquina administrativa e tornar o Estado mais eficiente, começando por uma profunda reorganização no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Entre as alterações mais relevantes está a Agência para a Investigação e Inovação (AII), que implicou a extinção da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e a da Agência Nacional da Inovação (AII), e que agrega competências e elimina duplicações. E foi ainda criada a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I.P.); o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P. (EduQA, I.P.); e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA).

Além disso, foi criada a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARE) – coordenada por um diretor especializado em sistemas e tecnologias de informação da AP, visando simplificar processos e digitalizar serviços – decorrente da transformação da Agência para a Modernização Administrativa (AMA). Pela Portaria n.º 192/2025/1, de 17 de abril, que define o número máximo dos coordenadores, consultores e associados, entrou em funcionamento o Centro Jurídico do Estado (CEJURE), criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro. No dizer de Gonçalo Matias, tratava-se apenas do início da reforma, ou seja, a primeira fase de um plano dividido em três etapas, com foco inicial na reforma orgânica dos ministérios.

No caso do MECI, o número de entidades seria reduzido de 18 para sete, na tentativa de racionalizar recursos e acelerar decisões, acreditando o governo acredita que a centralização e fusão de estruturas pode contribuir para uma AP mais ágil, moderna e orientada para resultados.

Em termos gerais, a reforma era apresentada como estratégica para transformar a relação dos cidadãos com o Estado, sendo acompanhada de novas medidas, nos meses subsequentes.

Entretanto, o que se passou no MECI, com a saga dos exames nacionais, mostra a leviandade da pseudorreforma, que pouco mais significou do que reduzir organismos centrais e implantados a nível regional, retirando dos competentes serviços pessoal com larga experiência nos diversos setores e tendo de recorrer a uma terceirização cada vez mais alargada.  

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Na área da Saúde, pelo Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprovou a nova Lei Orgânica do INEM e alterou a sua natureza jurídica para o regime de instituto público, o instituto deixou a obrigatoriedade da presidência médica e passou a integrar um conselho diretivo, um fiscal único, um conselho consultivo, além de diretores clínico e de enfermagem; permite maior integração com as Unidades Locais de Saúde (ULS) e com parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e cooperação com entidades privadas (incluindo no transporte urgente e na operação de ambulâncias); e introduz inteligência artificial (IA) nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), transmissão, em tempo real, de parâmetros vitais, geolocalização e renovação de equipamentos, como monitores e desfibrilhadores.

Tal reforma gerou contestação de profissionais e de estruturas representativas do setor da saúde – nomeadamente, da Associação Nacional dos Técnicos de Emergência Médica (ANTEM) e da Fénix – Associação Nacional de Bombeiros e Agentes de Proteção Civil –, que acusaram o executivo de promover mudanças, sem estratégia, de pôr em risco a resposta de emergência médica e de não garantir a valorização dos trabalhadores, tendo prevalecido “o improviso”, frente à “contínua degradação” da situação institucional e operacional do INEM.

Contra uma reforma conduzida “à margem do rigor técnico, científico e operacional”, a Fénix rejeitava a exclusão de estruturas representativas do setor, porque o país necessita de “reforma séria, transparente e sustentada”, construída com todos os agentes envolvidos.

O STEPH - Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, destacava “riscos imediatos” decorrentes da nova lei orgânica do INEM, como a afetação de 54 ambulâncias de emergência médica ao transporte inter-hospitalar, deixando de assegurar, prioritariamente, o socorro de emergência às populações. E a comissão de trabalhadores do INEM rejeitava o novo modelo, que dizia resultar no desmantelamento do que devia ser reforçado. Em causa estava, designadamente, a integração das ambulâncias do Sistema Imediato de Vida (SIV) nas unidades locais de saúde (ULS), pois já havia integração existia e as equipas SIV já eram compostas por enfermeiros das ULS, técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM e enfermeiros do INEM.

Entre as preocupações apontadas estão, ainda, problemas de carreiras, da falta de substituição de recursos humanos, de atrasos em progressões e da avaliação de desempenho, bem como a ausência de garantias sobre a capacidade de resposta em situações críticas.

Paralelamente, a comissão de trabalhadores criticou o facto de os médicos do INEM poderem ficar excluídos do novo regime de incentivos às horas extraordinárias nas urgências.

Ao anunciar a nova lei orgânica do INEM, a ministra da Saúde vincou a “necessidade de uma governação clínica forte”, destacando que o instituto passa a ter o estatuto jurídico de Instituto Público de Regime Especial, o que permitirá “maior flexibilidade, maior remuneração e um modelo de governação clínica que o atual não tinha”.

O INEM tem estado envolvido em várias polémicas, entre as quais os efeitos das greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar, no final de 2024, e os sucessivos presidentes, o que levou a ministra Ana Paula Martins a chamar a si a competência direta do instituto e anunciar a sua refundação. E, na AR, ainda está a decorrer a comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar responsabilidades políticas, técnicas e financeiras relativas à situação do INEM e à relação da tutela com o instituto, desde 2019.

Em todo o caso, o INEM continua a assegurar as competências que lhe estão legalmente atribuídas, designadamente: a coordenação do SIEM; o acionamento de todos os meios de emergência através dos CODU; a definição das normas clínicas e operacionais; a formação, certificação e auditoria do sistema; e a monitorização permanente da qualidade da resposta e dos tempos de emergência médica.

Por outro lado, mantém diálogo permanente e transparente com os profissionais e com as suas estruturas representativas, em todo o processo de implementação da reforma. Nesse espírito, julgou essencial esclarecer, em tempo, a opinião pública e reafirmar que o debate sobre a reorganização da emergência médica pré-hospitalar deve assentar em factos, em informação rigorosa e em critérios técnicos, e não em interpretações que não refletem os objetivos nem o alcance das alterações em preparação.

Ainda na área da Saúde, ressaltou, a 8 de outubro, a notícia de que, no quadro na reforma, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) chega ao fim e nasce uma nova agência para a saúde pública, que vai fundir a Direção-Geral da Saúde (DGS) com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). É uma das novidades da restruturação orgânica que o governo pretende fazer. E a DE-SNS acaba, quatro anos após a sua criação.

Fonte da DGS referiu ao Expresso que, antes do verão, foi contactada pelo governo, a pedir dados sobre a estrutura, nomeadamente, as competências da DGS e o respetivo mapa de pessoal. A partir daí, os contactos terão terminado, segundo a referida fonte. Porém, tal informação foi contraditada por fonte do Ministério da Saúde, garantindo que as conversas sobre a reforma existiram apenas ao mais alto nível, com a diretora-geral da Saúde Rita, Sá Machado.

Outra das medidas da reforma passará por juntar a DE-SNS com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e com parte da empresa Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). E o Público adianta que Álvaro Almeida, atual diretor-executivo do SNS, estará de saída e não deverá ser reconduzido noutro cargo.

A DE-SNS foi criada por Marta Temido, mas concretizada por Manuel Pizarro, ainda no segundo governo de António Costa, e teve como primeiro dirigente Fernando Araújo, que saiu durante o mandato de Ana Paula Martins à frente da pasta. Seguiu-se António Gandra D’Almeida e, depois, Álvaro Almeida.

A este respeito, o antigo ministro da Saúde do Partido Socialista (PS), Manuel Pizarro, considera que fusão da DE-SNS e da ACSS, bem como de uma parte dos SPMS, “dá razão” à reforma iniciada no tempo em que era ministro. Na sua opinião, a reforma que está a ser preparada confirma a necessidade de reforçar a DE-SNS, sobretudo, a nível de autonomia económica, em relação à ACSS, a entidade responsável por gerir o dinheiro que é distribuído pelas instituições do SNS. “Afinal, quem dizia que a Direção Executiva era grande demais ainda a vai fazer maior”, ironizou Manuel Pizarro, adiantando que a integração de algumas competências da ACSS na DE-SNS não é novidade, pois era o plano traçado no calendário do último governo do PS.

“Nós implementámos a DE-SNS, durante o ano de 2023, as ULS, durante o ano de 2024, e viria, a seguir, o reajuste do sistema para o início de 2025. Terminadas as Administrações Regionais de Saúde (ARS), que, no nosso calendário, seriam extintas no final de 2024, a seguir viria essa fase”, explicou Manuel Pizarro, que está, nesse sentido, de acordo com a reforma que deverá transformar a DE do SNS num novo organismo.

Porém, se o objetivo for criar uma estrutura que resulte da “soma simples da DE-SNS com a ACSS”, o antigo ministro considera-o “um grande erro”, já que “toda a literatura científica sobre gestão na Saúde apela a uma certa separação entre o financiador e o prestador”. E mais contundente é a sua oposição à eventual fusão da DGS com o INSA. Com efeito, os dois organismos desempenham funções distintas, que devem continuar separadas. Enquanto a DGS tem como principal responsabilidade ser a autoridade de saúde do país, o INSA desenvolve trabalho de investigação, de monitorização e de avaliação em saúde pública.

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É óbvio que é caricatura dizer que as reformas constam de anúncios, de criação grupos de trabalho e de agências, de comissões de acompanhamento (ou de outras) e estruturas de missão. Porém, é verdade que têm dificuldade em sair do papel; e as que saem pecam por incoerências, por falhas técnicas, por desmantelamento de estruturas e, sobretudo, por colocarem privados (que nem sempre têm savoire faire, mas por tentativa-erro) em funções do Estado, que não querem muito Estado, mas que lhe capturam serviços e funções, a troco de dinheiro público, que não é pouco. E o povo, sobretudo, nas suas franjas mais pobres, não é mais bem servido.

2026.10.08 – Louro de Carvalho


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