quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Setembro registou novo máximo no preço da habitação do país

 

Segundo o Eurostat, Portugal apresentou a maior subida nos preços das casas na União Europeia (UE), no segundo trimestre de 2026, em relação ao mesmo período de 2025, e setembro registou novo máximo histórico no preço da habitação. O nosso país tem a maior subida de preços, na UE, e continua a registar recordes, a nível da Europa.

Os preços registaram uma subida de 7,9%, em setembro, face ao mesmo mês de 2025; e comparando com o mês de agosto, em termos de variação mensal, os preços registaram uma subida 0,6%, a nível nacional.

De acordo com os dados do portal de venda e arrendamento, comprar casa tinha um custo de 3228 euros por metro quadrado (euros/m2), no mês passado, segundo o valor mediano calculado. Vila Real (17,8%), Leiria (17,6%), Beja (14,4%), Faro (14,3%) e Guarda (14%) lideram as subidas nas capitais de distrito e das regiões autónomas, com a região Centro a liderar a valorização regional. Aveiro (9,3%), Setúbal (9,1%), Porto (9%), Castelo Branco (9%), Ponta Delgada (7,1%), Funchal (5,3%) e Lisboa (4,4%) foi onde os preços menos subiram.

A capital, mantendo-se como a cidade onde é mais caro comprar casa, apresenta o preço mediano de 6256 euros/m2. E a região da Grande Lisboa é, também, a mais cara para comprar habitação, com um valor mediano de 4501 euros/m2.

O maior aumento foi registado em Portugal (+16,5 %), seguido da Bulgária (+15,5 %) e da Lituânia (+14,3 %), ao passo que a Finlândia (-2,7 %), o Luxemburgo (-2,2 %) e a França (-0,8 %) foram os únicos países onde os preços diminuíram.

Em termos globais, no segundo trimestre de 2026, os preços da habitação aumentaram 4,0%, na Zona Euro, e 4,7% na UE, em comparação com o mesmo trimestre de 2025. Em comparação com o primeiro trimestre de 2026, os preços da habitação aumentaram 1,1%, na Zona Euro, e 1,2%, na UE, no segundo trimestre de 2026. Assim, quase 40% dos europeus considera a habitação um problema urgente, com Portugal a registar 43% de insatisfação.

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Para obviar à crise da habitação, a Comissão Europeia avançou, a 9 de setembro, com a proposta da Lei da Habitação Acessível, um diploma que pretende conter a subida dos preços das casas e alargar a oferta habitacional em cidades da UE, onde arrendar ou comprar casa se tornou praticamente inacessível. Assim, as autarquias poderão adotar medidas concretas para enfrentar a crise habitacional, promovendo a justiça social e a acessibilidade. Entre essas medidas, incluem-se a limitação do alojamento local (AL) e a taxação de imóveis devolutos, associadas a planos para acelerar o licenciamento de construção de novas casas.

“Há um ano, prometi enfrentar a acessibilidade da habitação, na Europa. Hoje, damos um passo nessa direção”, referiu Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, em comunicado, vincando que a medida proporciona “mais clareza e apoio às autoridades locais e às comunidades, ancoradas nas realidades locais”, e responde à preocupação dos eurocidadãos.

“Trabalhadores essenciais e estudantes não conseguem viver onde exercem funções e estudam. Mas, acima de tudo, isto é uma questão de justiça. Hoje, estamos a cumprir para todos os europeus”, declarou a presidente da Comissão Europeia.

Os números que justificam a urgência da proposta apontam para dados revelados em recente Eurobarómetro, que indicam que 40% dos europeus vê a habitação como problema imediato, com a fatia a subir para 51%, entre quem habita em zonas urbanas. Em Portugal, a situação é ainda mais crítica. Na componente da qualidade de vida regional, 43% dos portugueses aponta a habitação como a principal preocupação no local onde residem, 23% acima da média europeia. O Algarve lidera essa ansiedade (48%), seguido de Lisboa e da Madeira, ambas nos 45%.

Bruxelas ilustra o desequilíbrio com exemplos concretos, notando que há, em Madrid, 40 alojamentos de curta duração, por cada 100 casas, no mercado de arrendamento de longa duração, e mais de 19% dos imóveis permanecem devolutos, em Zagreb.

A proliferação de alojamentos turísticos e o volume de habitações fechadas retiram milhares de fogos do mercado residencial tradicional, agravando a escassez de oferta e empurrando os valores das rendas e da compra para níveis incompatíveis com os salários locais.

Para o comissário europeu para a Energia e Habitação, a prioridade é recolocar tal património ao serviço das populações. “Embora construir novo e renovar continue a ser essencial, precisamos, urgentemente, de fazer um melhor aproveitamento das casas que já temos. A Lei da Habitação Acessível dá aos estados-membros e às cidades os instrumentos para disponibilizarem mais habitações acessíveis, em particular, nas zonas mais afetadas pela crise”, diz Dan Jørgensen.

O novo regulamento cria, pela primeira vez, um quadro jurídico comum capaz de orientar a ação das autarquias, sem colidir com as regras do mercado único europeu, com o ponto central do diploma a não se limitar a diagnosticar o problema, mas a fixar critérios técnicos e prazos concretos para que as autarquias possam agir com segurança jurídica.

Como ponto de partida, Bruxelas estipula que uma área só pode ser classificada como sob pressão habitacional, se o rácio entre o preço da casa e o rendimento das famílias for elevado ou tiver estado a subir, de forma continuada, na última década. A partir daí, cada intervenção fica sujeita a um conjunto de regras:

* diagnóstico obrigatório: as autarquias só podem restringir o AL, se provarem, cabalmente, que a atividade prejudica a disponibilidade de casas há pelo menos três anos;

* proporcionalidade: qualquer medida tem de ser direcionada, necessária e sem alternativas menos gravosas disponíveis, não podendo ser genérica ou arbitrária;

* duração limitada: as restrições ficam limitadas ao máximo de cinco anos, com revisão periódica obrigatória;

* segurança jurídica: as condições impostas à aquisição de imóveis não podem ser aplicadas com efeitos retroativos, e os casos de imóveis devolutos têm de considerar períodos de não ocupação justificados, como ausência por motivos de saúde, trabalho ou estudo;

* aceleração da oferta: a par das restrições, os estados-membros devem criar de Planos de Aceleração da Habitação, com prazos de licenciamento mais curtos, incluindo o objetivo de decisões, em até 60 dias, em processos prioritários, e a reconversão de edifícios devolutos ou subutilizados para fins residenciais;

* reforço do investimento: os países devem explorar fundos rotativos, parcerias público-privadas e instrumentos de financiamento de longo prazo para expandir a habitação a preços controlados.

Bruxelas estima que sejam necessários mais 150 mil milhões de euros, por ano, além do investimento público e privado já existente, para colmatar as necessidades habitacionais da UE, na próxima década, e garante já ter mobilizado, pelo menos, 47,7 mil milhões de euros, através de fundos de coesão, do InvestEU e de outros instrumentos europeus.

Além das restrições, a Comissão aposta na aceleração da construção, com o regulamento a pedir aos estados-membros que simplifiquem o licenciamento, acelerem a reabilitação de edifícios e desenvolvam os Planos de Aceleração da Habitação, dedicados a libertar terrenos e imóveis subaproveitados para fins residenciais. “Quando o mercado falha em entregar algo tão fundamental como casa acessível, as autoridades públicas têm a responsabilidade de agir. Com a Lei da Habitação Acessível, estamos a dar segurança jurídica às autoridades locais, permitindo-lhes tomar medidas e enfrentar um dos maiores problemas do nosso tempo”, destacou Teresa Ribera, vice-presidente executiva para a Transição Limpa, Justa e Competitiva.

“A habitação não é apenas uma mercadoria. É um direito e um pilar fundamental da dignidade humana. Os europeus deveriam ter a possibilidade de viver, trabalhar e permanecer nos locais a que chamam casa”, referiu Dan Jørgensen, insistindo em que o objetivo não é impor um modelo único, mas dar às cidades – de Lisboa a Zagreb, passando por Madrid ou La Valeta – instrumentos comuns para enfrentarem o problema que, apesar dos contornos diferentes em cada território, ameaça a coesão social e a competitividade do bloco de forma transversal.

A Lei da Habitação Acessível, que já seguiu para negociação no Parlamento Europeu (PE) e no Conselho, sob o processo legislativo ordinário, integra-se num pacote mais vasto, o Plano Europeu de Habitação Acessível, que inclui novas regras de auxílios de Estado para habitação social e para uma futura Estratégia Europeia de Construção.

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Em Portugal, em contexto europeu de crescente pressão habitacional, a Assembleia da República (AR) debaterá, a partir de 29 de setembro, a revisão do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), um dia depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter publicado dados que apontam para significativo aumento do valor das rendas, em todas as regiões do país. A proposta de lei de autorização legislativa, aprovada, em Conselho de Ministros, em meados de julho, inclui medidas, como o fim do limite de 2%, para aumento das rendas, despejos mais céleres, maior flexibilidade nos contratos e novas regras para as rendas antigas, com vista a aumentar a oferta de habitação e a reformar a oferta residencial no mercado de arrendamento. A não aprovação do diploma na generalidade está praticamente garantida, pelo que o cenário provável será a descida à discussão na especialidade, em confronto com as sugestões da oposição.

Entretanto, é de referir que, a 7 de setembro, o governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) assinaram o financiamento de 500 milhões de euros para reabilitar ou para construir cerca de 50 mil fogos de habitação social. Esta é, segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, a primeira tranche da linha de 1500 milhões de euros providenciada pelo BEI – financiamento a efetuar a taxas de juro mais baixas e períodos de carência mais longos. As câmaras acomodarão uma fatia do investimento, no âmbito da estratégia local de habitação.

Para o combate à crise, a Espanha reforça a proteção dos inquilinos; o Reino Unido apoia compra da primeira casa; os Países Baixos e a Irlanda ajustam o controlo de rendas.

Em termos nacionais, o destaque, no atinente à gestão da crise habitacional vai para o país vizinho. Depois de milhares de pessoas se terem manifestado nas ruas de várias cidades espanholas, nos últimos dias, na sequência do despejo judicial da idosa Maricarmen Abascal que residia, há sete décadas, no centro de Madrid, o governo, antecipou para 29 de setembro, a apresentação de uma série de medidas para um mercado em que reina a escassez de oferta, a subida drástica dos preços das rendas e especulação imobiliária.

Contrariamente a Portugal, onde a reforma vai no sentido de maior flexibilidade do lado da oferta, a Espanha apostar em maior proteção dos inquilinos. Assim, Isabel Rodríguez ministra da tutela, anunciou a extensão da proteção contra despejos, até 2030, para famílias economicamente vulneráveis; a regulamentação do arrendamento sazonal e de quartos; restrições à compra de imóveis residenciais por “fundos abutres”, até 2028, com o objetivo de combater a especulação imobiliária; e a prorrogação extraordinária e obrigatória, por dois anos, dos contratos em vigor que terminem antes de 31 de dezembro de 2028.

A nível fiscal, as propostas incluem a redução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na construção para 4%, no caso de habitações de promoção pública e protegida, e a criação de um mecanismo de financiamento público com juros a 0% direcionado para a compra da primeira habitação por jovens e cidadãos elegíveis, semelhante à garantia pública que, em Portugal, permite a jovens até aos 35 anos obterem crédito bancário até 100%, para a compra da primeira habitação própria e permanente. Adicionalmente, propõe-se o aumento das taxas fiscais associadas a alojamentos turísticos e temporários, para tentar direcionar mais casas para o mercado de arrendamento de longa duração.

Um outro projeto-lei visa a renovação automática dos contratos de arrendamento, mas, como explicou a governante espanhola, “com salvaguardas para diferentes circunstâncias, inspiradas noutras normativas europeias”.

Também o governo de Andy Burnham anunciou, a 26 de setembro, um novo programa (“Your First Home”) de apoio à compra de habitação, que se destina a ajudar quem dispõe de rendimento regular e quer comprar a sua primeira casa, em Inglaterra, mas não conseguiu poupar para um adiantamento avultado ou não conta com apoio financeiro da família.

Segundo o The Guardian, os compradores de primeira habitação receberão um empréstimo de capital próprio de 20%, como ajuda à aquisição de uma habitação nova, com um período inicial isento de juros e a exigência de um adiantamento mínimo de apenas 2,5%. Por outro lado, serão introduzidos limites máximos de rendimento familiar e de entrada, para excluir quem aufere os salários mais elevados e dispõe de poupanças avultadas, sendo o programa direcionado para quem possa ter dificuldades em comprar uma casa por conta própria. Estes tetos no preço visam garantir que as pessoas só possam adquirir casas modestas.

A primeira proposta da nova Lei do Arrendamento Acessível nos Países Baixos foi anunciada, em fevereiro de 2023, pelo ministro da Habitação, à época, mas o processo até à entrada em vigor sofreu atrasos, devido à queda do governo, no verão desse ano. Entrou em vigor em julho de 2024, com as regras de fiscalização municipal e a aplicação de coimas a arrancarem em janeiro de 2025. Todavia, teve um efeito colateral: o congelamento e tabelamento dos preços das rendas fez com que muitos senhorios (de classe média) vendessem as casas, provocando a queda abrupta no número de casas disponíveis no mercado de arrendamento. Isso levou o governo gizar, em abril deste ano, um pacote de correções estruturais à Lei do Arrendamento Acessível, para dar oxigénio aos proprietários e travar a vaga de vendas.

Por seu turno, a Irlanda abandonou o modelo de zonas de pressão localizadas. O desenho do sistema nacional unificado de controlo de preços das rendas, que substitui o antigo modelo aplicado a nível regional, foi anunciado no final de 2025, tendo entrado em vigor em março deste ano. Os aumentos anuais das rendas mantêm-se com um teto absoluto de 2% (ou a taxa de inflação, segundo a que for mais baixa). Só novos empreendimentos ou alojamentos estudantis construídos recentemente é que podem acompanhar a inflação. Os grandes proprietários (que detêm quatro ou mais imóveis) estão legalmente proibidos de rescindir contratos, sem justificação válida (como incumprimento ou vandalismo). E, se o inquilino sair, o senhorio não pode repor o preço ao valor de mercado livre para o próximo contrato, a menos que o inquilino anterior tenha saído por vontade própria ou tenha violado as regras.

Há ainda outra alteração: o senhorio tem de enviar a notificação de revisão de renda ao inquilino e ao Residential Tenancies Board (RTB) – organismo público e independente que regula o setor de arrendamento residencial na Irlanda – exatamente no mesmo dia. Se falhar o registo diário na plataforma pública, o aumento da renda torna-se juridicamente nulo.

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Como se vê, a UE não é a causadora da nossa má política na habitação: os nossos governantes não são bons alunos!

2026.10.01 – Louro de Carvalho

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