Gheorghe Piperea, eurodeputado romeno, do partido ultraconservador AUR (Aliança para a União do s Romenos), diz ter recolhido 73 assinaturas para a moção – mais uma do que o limite mínimo de um em cada dez eurodeputados (72) necessário para iniciar o processo.
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O debate em plenário
sobre o pedido de demissão deve ser agendado, pelo menos, 24 horas após a
comunicação e a votação deve ter lugar, pelo menos, 48 horas após o início do
debate. O debate e a votação devem ocorrer, o mais tardar, na sessão plenária
seguinte à apresentação do requerimento. Porém, todos os deputados que
assinaram a moção podem retirar o seu apoio, posteriormente e, se o limiar de
um décimo deixar de ser atingido, o processo será interrompido.
A sessão de votação é
nominal, o que significa que todos os deputados votam em público. Para que a
moção de censura seja adotada, é necessário o apoio de, pelo menos, dois terços
dos votos expressos, representando a maioria dos eurodeputados, o que derrubaria
a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, arrastando consigo todo o
colégio de comissários.
A moção de censura é da
iniciativa de um ou mais eurodeputados em exercício de funções, devendo ser apoiada
pelo mínimo de um em cada 10. Depois de as assinaturas serem verificadas e
validadas pelos serviços, a presidente deve informar, imediatamente, os eurodeputados.
Já houve nove tentativas anteriores de
derrubar a Comissão Europeia.
Em 1990, o Grupo da
Direita Europeia tentou forçar a demissão da Comissão, por causa da política
agrícola, mas falhou, obtendo apenas 16 votos a favor e 243 contra.
A tentativa mais
recente ocorreu em novembro de 2014, contra a Comissão liderada pelo presidente
luxemburguês, Jean-Claude Juncker. Foi iniciativa do grupo político eurocético
Europa da Liberdade e da Democracia Direta, em resposta ao escândalo financeiro
“Luxembourg Leaks”, que expôs o regime fiscal do país. Apenas 101 dos 670
eurodeputados votaram a favor.
Outras tentativas centraram-se em
questões, como o orçamento da União Europeia (UE), o impacto da encefalopatia
espongiforme bovina, na Europa, e a gestão do Eurostat, o serviço de
estatística da Comissão.
Só uma vez é que uma moção de censura
resultou na demissão da Comissão – e isso aconteceu sem votação formal em
sessão plenária. Em março de 1999, a Comissão liderada por Jacques Santer,
presidente luxemburguês, demitiu-se, devido a alegações de fraude e a preocupações
com a transparência, sem que o PE tivesse de proceder a votação formal. Este
facto ocorreu, apesar de a Comissão ter sobrevivido a três moções separadas,
sobre outros temas, em anos anteriores.
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Por exemplo, o PE opõe-se à atualização da lista negra da Comissão Europeia, que elimina várias jurisdições de países terceiros, incluindo os Emirados Árabes Unidos (EAU), o Panamá e Gibraltar, que os eurodeputados consideram insuficientes, nos seus regimes de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
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As organizações não-governamentais (ONG) e outras entidades afetadas por questões de transparência saudaram a decisão que penaliza o executivo da UE, por não ter apresentado explicação plausível para não possuir documentos relacionados com os contratos de compra da vacina contra a covid-19 celebrados com a Pfizer, o que se tornou um caso crucial para a transparência institucional.
Na sequência das revelações do The New York Times (NYT) sobre a existência de mensagens de texto entre a presidente da Comissão Europeia e o diretor-executivo da Pfizer, o jornal apresentou um pedido de acesso às mensagens. Porém, a Comissão recusou-o, aduzindo que as mensagens de texto são, por natureza, de curta duração e não cumprem os critérios de inclusão no sistema de gestão de documentos da instituição.
“A decisão de hoje é uma vitória da transparência e da responsabilidade na União Europeia. Envia uma mensagem poderosa de que as comunicações efémeras não estão fora do alcance do escrutínio público”, afirmou um porta-voz do NYT, em comunicado, vincando que a decisão deixa claro que os responsáveis são obrigados a tratar as mensagens de texto, como qualquer outro registo, e reconheceu que a Comissão Europeia tratou mal o pedido.
Segundo o TJUE, a Comissão não pode, simplesmente, alegar que não possui os documentos solicitados, mas tem de dar explicações credíveis que permitam ao público e ao Tribunal compreender razão por que não podem ser localizados os documentos.
Também se manifestaram a favor da decisão do TJUE vários eurodeputados, entre os quais Tilly Metz (Luxemburgo/Verdes), que esteve envolvida noutro processo judicial, lançado em 2021, contra Ursula von der Leyen, em relação à transparência dos contratos de vacinas.
Nesse caso, a Comissão publicou documentos “fortemente” redigidos, medida que o TJUE condenou, mais tarde, considerando que a decisão do executivo de publicar apenas versões censuradas dos contratos envolvia irregularidades processuais.
Em 2022, o provedor europeu de Justiça também criticou a forma como a Comissão Europeia lidou com o pedido do NYT, descrevendo-o como “chamada de atenção” para a responsabilidade da UE e confirmando a sua conclusão de má administração, nesta matéria.
Reagindo à decisão de 14 de maio, a provedora europeia de Justiça declarou: “O Tribunal – tal como o provedor de Justiça – sublinhou, mais uma vez, que o direito de acesso aos documentos exige que as instituições em causa, na medida do possível e de forma não arbitrária e previsível, elaborem e conservem sempre a documentação relativa às suas atividades.”
Frisando que, se as instituições não registarem e conservarem essa documentação, o direito de acesso aos documentos perde o seu sentido, Teresa Anjinho apela à Comissão para que tire as conclusões necessárias do acórdão e assegure que o direito de acesso do público aos documentos seja plenamente respeitado.
A Comissão Europeia afirmou que analisará, atentamente, a decisão do tribunal, antes de tomar uma decisão sobre as próximas medidas a aplicar. A Comissão dispõe de dois meses para apresentar recurso, mas revelou a intenção de adotar uma nova decisão que ofereça uma explicação mais pormenorizada, em resposta ao pedido inicial do NYT.
Entretanto, como revelou, a 27 de junho, Teresa Anjinho, estão a aumentar, neste ano, as queixas dos cidadãos à Provedoria Europeia de Justiça, consistindo as principais críticas nas dificuldades de acesso a documentos e na falta de transparência. Por isso, a provedora defende a aposta na prevenção e na proatividade, para aumentar a transparência das instituições da UE. E sustenta que “é possível fazer mais”, sobretudo, na Comissão Europeia, porque há atrasos sucessivos na entrega dos documentos, sendo o acesso à informação, muitas vezes, adiado e, depois, negado.
A provedoria participou, através da antecessora de Teresa Anjinho, no processo das queixas contra a presidente da Comissão, por causa das mensagens Pfizergate. Agora, a nova provedora apresentou o relatório anual, segundo o qual, em termos gerais, os cidadãos continuam a criticar a falta de transparência, sendo 42,2% das queixas nesta área, “essencialmente, no acesso aos documentos”.
A provedora portuguesa deixa claro que a Provedoria Europeia não tem o poder judicial, mas está do lado dos cidadãos. E avisa: “a Provedoria é uma instituição independente que funciona como ponte entre os cidadãos e as instituições; estamos no meio e aquilo que servimos é a boa administração europeia. Qualquer instituição, seja o Parlamento, seja a Comissão, seja o Conselho, percebendo isto, perceberá sempre que tem na Provedoria um aliado em função da boa administração. O facto de criticarmos não tem de prejudicar as relações institucionais.”
Teresa Anjinho está a avançar com um inquérito de sua iniciativa, no caso das portas giratórias, isto é, quando detentores de cargos públicos fazem lóbi ou ocupam funções em benefício próprio, após o mandato, ficando em situação de conflito de interesse entre a esfera pública e privada.
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Há um problema nas instituições políticas democráticas. Para um parlamento
deliberar a destituição de um executivo, são necessários vários requisitos
formais, o que dificulta (ou mesmo torna impossível) a mobilização da maioria necessária
para o efeito. No caso do PE, como revela a experiência, tal mobilização tem
sido quase impossível.
Todavia, os regimes antidemocráticos procedem bem pior!
2025.07.03 – Louro de Carvalho
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