O
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), a 2 de novembro, deu à razão
à ação interposta por Renata Cambra, dirigente partidária e ativista da
acampada, recusando, ao abrigo do artigo 204.º da Constituição da República
Portuguesa (CRP), a aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29
de agosto, “na interpretação segundo a qual aquela norma estabelece um limite
horário absoluto e automático ao exercício do direito fundamental de
manifestação”, assim como reconhece à requerente “o direito de exercer a
manifestação objeto dos presentes autos, durante o período temporal
concretamente delimitado e compatível com a finalidade reivindicativa invocada,
que será a hora em que ocorra aprovação final do Orçamento de Estado [OE] prevista
para o dia 24 de novembro de 2026”.
O
referido decreto-lei, no seu artigo 11.º, estabelece que as reuniões de outros
ajuntamentos objetos do diploma “não poderão prolongar-se para além das 00,30
horas, salvo se realizadas em recinto fechado, em salas de espetáculos, em
edifícios sem moradores ou, em caso de terem moradores, se forem estes os
promotores ou tiverem dado o seu assentimento por escrito”.
Porém,
a CRP, artigo 290.º, n.º 2 estabelece que “o direito ordinário anterior à
entrada em vigor da Constituição mantém-se, desde que não seja contrário à
Constituição ou aos princípios nela consignados”. Por outro lado, o artigo 45.º
da CRP estabelece: “os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem
armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer
autorização” (n.º 1); e “a todos os cidadãos é reconhecido o direito de
manifestação” (n.º 2). Por isso, o TACL, escudado no teor do artigo 204.º da
CRP – nos termos do qual, “nos feitos submetidos a julgamento, não podem os
tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os
princípios nela consignados” – decidiu não aplicar a norma invocada pela Polícia
de Segurança Pública (PSP), para desmobilizar as descampadas e carregar à
bastonada os manifestantes pacíficos.
Com
efeito, não há crime de desobediência quando a lei é ilicitamente invocada para
dar uma ordem. Assim, Ana Campos, juíza do TACL, determina que o exercício do
direito da manifestação da ativista poderá compreender a sua permanência no
local, através da “utilização das estruturas estritamente necessárias à
efetivação da mensagem reivindicativa associada ao protesto, que, no caso em
apreço, é uma tenda, até à hora em que ocorra aprovação final do Orçamento de
Estado prevista para o dia 24 de novembro de 2026”.
No
entanto, o tribunal salienta que “o exercício daquele direito deverá ser
articulado com os demais interesses públicos constitucionalmente protegidos
ligados à gestão e à utilização do espaço público, designadamente, com a
realização do Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, devendo as
entidades administrativas competentes adotar as soluções de acomodação
necessárias à compatibilização de ambas as utilizações”. Por isso, é que a
autorização do TACL se circunscreve a um limite temporal e admite outros condicionamentos
que, sem minimizar o direito à manifestação, não dificultem outras iniciativas previstas
para o mesmo local. Nesse sentido, o acórdão ressalva: “Caso se revele
materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal no
exato local inicialmente pretendido pela requerente, deverá ser disponibilizada
localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade,
eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto, sem afetação do
conteúdo essencial do direito de manifestação.”
O
TACL aponta outros deveres aos manifestantes: as acampadas têm de garantir a
salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a circulação pedonal, a
acessibilidade dos meios de emergência, as condições de salubridade do espaço
utilizado e decorrerem “de forma pacífica e não armada”. Além disso, os
manifestantes não podem fazer ruído, entre as 00h00 e as 06h30, fazer
fogueiras, usar materiais pirotécnicos, ou instalar gás, líquidos inflamáveis
ou combustíveis. “Intimo as Entidades Requeridas na pessoa do comandante do
Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, superintendente-chefe Luís Elias, e comandante
da Polícia Municipal de Lisboa, superintendente José Carvalho Figueira a
absterem-se de adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de
manifestação da autora, caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes
decretados”, diz o tribunal.
A
magistrada obriga a PSP e a Polícia Municipal a elaborarem “um auto com a
fundamentação”, se considerarem que estão “verificadas as condições para
dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação”, e determina a
possibilidade de intervenção da PSP, “sempre que ocorram situações objetivas de
perigo para pessoas e bens ou incumprimento das condições estabelecidas”.
Ricardo
Sá Fernandes, advogado de alguns dos ativistas já detidos, sustenta que o
tribunal se pronuncia sobre o pedido da autora, mas, quando decide, isso
repercutir-se-á nos que estejam nas mesmas condições.
Por
sua vez, a advogada Joana Marques Brás, uma das representantes legais da
acampada de Lisboa, sustenta que o TACL “foi claro e perentório”, ao esclarecer
que a norma invocada pela PSP “não estabelece um limite horário absoluto e
automático ao exercício do direito fundamental de manifestação”. Foi só uma
manifestante que apresentou a ação, mas este entendimento do quadro normativo
não se deve aplicar só à requerente. Trata-se de interpretação jurídica. Por
isso, na ótica da advogada, “esta decisão foi muito esclarecedora”: o limite
horário não se aplica automaticamente e é necessária a entrega de um auto de
interrupção para interromper uma manifestação.
Também
o Movimento Acampada do Porto considera que o entendimento fixado pelo tribunal
deverá aplicar-se ao protesto naquela cidade. “Partimos do princípio de que se
aplica. Se não, avançaremos também com uma intimação para garantir,
judicialmente, a manutenção do protesto e das tendas”, disse Leonor Figueiredo,
do Movimento Acampada do Porto.
Ao
invés, o Ministério da Administração Interna (MAI), em interpretação oposta,
diz que a decisão do TACL sobre a acampada do Rossio se “circunscreve a uma
decisão individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”.
***
Uma
intimação urgente entregue no TACL mostrava como a luta das ruas passou para os
tribunais. Com ela, os manifestantes pretendiam prolongar a acampada no Rossio
até 25 de novembro, solicitando ao tribunal um respaldo legal do direito ao
protesto noturno, dando em troca a garantia de que iria decorrer “de forma
pacífica, sem ruído entre as 00h00 e as 06h30, e com a circulação pedonal e os
acessos de emergência desimpedidos”.
Aquela
data foi escolhida por coincidir com a votação final global da proposta do
OE2027 Orçamento do Estado para 2027, mas não significava que o acampamento ocorresse
em todas as noites: “Não significa que tenhamos de acampar todas as noites”,
diziam. E, segundo a petição, “o momento escolhido não é acessório, porque é o
momento em que a mensagem pode ainda influenciar essas decisões”. De facto, um
dos objetivos é o de explicar aos juízes que a concentração no Rossio se
“dirige a decisões legislativas que estão a ser tomadas agora”, como a nova lei
do arrendamento e a aprovação do OE, desmentindo observadores que sustentam que
este governo não é culpado na crise de habitação, pois já vai com dois anos e
meio de exercício.
Esta
intimação redigida pela advogada Leonor Caldeira, e que é a única realizada, até
ao momento, por participantes no evento no Rossio, pede que a PSP não possa
voltar a impedir a concentração ou a desmontar as tendas à força, enumerando
outros protestos recentes em que os manifestantes pernoitaram com tendas, sem
reação das autoridades.
A
22 de outubro, o TACL decidiu aceitar analisar esta intimação, dando ao MAI e à
Câmara Municipal de Lisboa (CML) 48 horas para contra-argumentarem.
O
jornal “Público”, no dia 21 de outubro, referiu que o Ministério Público (MP)
propôs aos 55 manifestantes detidos que o processo pelo crime de desobediência
à ordem da PSP fosse suspenso, provisoriamente. Aceitando a proposta, os
detidos teriam de reconhecer o crime e aceitar entregar dinheiro a uma
instituição de cariz social ou prestar um serviço de interesse público,
evitando assim o julgamento. Que desplante!
Os
manifestantes têm defendido as acampadas com o artigo 45.º da CRP. Já a PSP
usou o referido decreto-lei de 1974, nos termos do qual os promotores das
manifestações têm de avisar, “por escrito e com a antecedência de dois dias
úteis, o presidente da Câmara” e que estas reuniões em espaço público não podem
prolongar-se além das 0h30. O ministro que tutela as polícias, Luís Neves,
apoiou as ações policiais. E chegou a desafiar: “As acampadas terminaram.” Porém,
depois, moderou o discurso, manifestando compreensão pelas razões do protesto,
e apelou: “Não se deixem infiltrar por elementos extremistas.”
Nos
dias 24 e 31 de outubro, houve novas e maiores manifestações, em Lisboa e no
Porto, onde, além da habitação, os protestos incluíam críticas a asserções
disparatadas de membros do governo.
***
Como
referimos, o MAI diz que a decisão do TACL sobre a acampada do Rossio se
“circunscreve a uma decisão individual e concreta, delimitada ao pedido da
requerente”, e que estabelece, desta forma, “as condições de compatibilização
dos diferentes direitos e interesses em presença”. Ao mesmo tempo, considera
que a decisão “não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem
reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço
público, e fixa condições específicas para a permanência da manifestante”: a compatibilização
com eventos públicos, como o Mercado de Natal, a eventual deslocalização do
protesto, a proibição de ruído entre as 00h00 e as 06h30, o cumprimento das
disposições relativas à ocultação do rosto e a proibição de utilização de
materiais perigosos, incluindo engenhos pirotécnicos.
Ainda
segundo o gabinete de Luís Neves, a decisão salvaguarda a possibilidade de
intervenção das autoridades ante situações de perigo objetivo ou incumprimento
das condições estabelecidas. Todavia, segundo mesmo gabinete, “o governo
respeita, integralmente, o exercício do direito de reunião e manifestação,
reconhece as preocupações expressas pelos cidadãos e mantém o seu esforço na
concretização de soluções para os problemas que afetam a vida dos portugueses,
em particular, no acesso à habitação”.
A
PSP garantiu, a 2 de novembro, que vai cumprir a decisão do TACL relativa aos
protestos pela habitação. Aliás, já vem agindo no sentido da decisão e tentou
negociar a permanência de um “número simbólico” de tendas. “Vamos cumprir toda
a decisão que está plasmada e que foi proferida pelo Tribunal Administrativo de
Lisboa”, prometeu o porta-voz da PSP, em conferência de imprensa, na sede da
instituição. Sérgio Soares disse que a decisão “é muito clara”, ao afirmar que
“não pode haver um acampamento generalizado e massificado”, na praça do Rossio,
e que o “simbolismo que foi aceite pelo tribunal administrativo é a tenda da
requerente”, o mesmo entendimento do MAI. “Tudo o resto será avaliado ‘in loco’
consoante o contexto”, disse o porta-voz, frisando que não poderão ser postos
em causa nos protestos outros direitos fundamentais, como a livre circulação de
pessoas, a liberdade de imprensa ou o direito ao descanso, entre as 00h00 e as
06h30, como aponta a decisão judicial.
Questionado
sobre qual seria o número simbólico de tendas aceitável para a PSP, o porta-voz
não concretizou, mas insistiu que teria de ser um número que não colocasse em
causa outros direitos e que esse número estará sempre dependente da “avaliação
dinâmica do risco”, a cada momento. E referiu que, na última noite, com base no
diálogo, foi possível chegar a um entendimento com os manifestantes no Porto,
que puderam permanecer para lá das 00h30, mas que retiraram tendas e estruturas,
durante a madrugada, quando a PSP o solicitou.
Sérgio
Soares insistiu na necessidade de “equilíbrio entre liberdade, segurança e
direito à manifestação” e que a postura da PSP tem sido, sempre, a do diálogo e
de evitar o conflito entre direitos. “É importante que os manifestantes e os
promotores percebam também a nossa forma de estar e de interpretar a
Constituição”, advertiu.
Há
quem, desnecessariamente, pretenda a clarificação da lei, quando a CRP é clara.
Renata
Cambra considera que a decisão do tribunal sobre a permanência das tendas no
Rossio é uma vitória coletiva e não apenas individual, como defende o MAI. E a
ativista, que avançou com a ação judicial em nome dos manifestantes da Acampada
Lisboa, acusa o governo de tentar reduzir o alcance de um despacho que
reconhece as tendas como símbolos de protesto.
A
CML não deverá interpor recurso da decisão do TACL. Pelo menos, foi isso que
Carlos Moedas deu a entender, ao afirmar que tal decisão é para “cumprir
e respeitar”. Aos jornalistas, o autarca lembrou que ainda não tinha tido
oportunidade de “ler com atenção” a decisão judicial, mas disse ser um momento
de “serenidade, [de] calma, de construir pontes e soluções”.
“Se
o secretário-geral do PS [Partido Socialista] fosse primeiro-ministro, já tinha
ocorrido uma remodelação. Isso só pode acontecer se Luís Montenegro assim o
desejar”, disse Eurico Brilhante Dias, numa conferência de imprensa, no
Parlamento, na qual o líder parlamentar do PS considerou que esta decisão
judicial representa, para o primeiro-ministro e para o ministro da
Administração Interna, uma “estrondosa derrota, que deve ter consequências
políticas”.
O
PS pediu a presença urgente do MAI no Parlamento e prepara medidas sobre
habitação, que apresentará no debate na especialidade do OE, tais como a
garantia pública de socorro a inquilinos que não consigam pagar rendas; a
eliminação da renda moderada de 2300 euros e do benefício fiscal associado a
essa renda moderada; a disponibilização dos imóveis do Instituto da Habitação e
da Reabilitação Urbana (HRU) para as câmaras municipais, para estas promoverem
oferta de imóveis com renda acessível.
O
partido Chega também reagiu à decisão do tribunal, num comunicado enviado aos
jornalistas, em que reforçou o apoio às forças de segurança e manifestou “discordância,
quanto aos fundamentos desta decisão, e preocupação, quanto às suas
consequências”, sustentando que a sentença “promove ainda mais a anarquia e a
confusão reinante”.
O
Partido Comunista Português (PCP) apela a debate de urgência, o Livre insiste
na demissão do ministro da Administração Interna e o Bloco de Esquerda (BE) vê o
governo “cada vez mais isolado”.
O
Presidente da República reitera que a “violência não faz parte da cultura
democrática portuguesa” e garante que não desistirá do diálogo e do bom senso.
Aliás, pediu ao governo e à provedora de Justiça informação detalhada sobre os
acontecimentos no âmbito dos protestos pela habitação, em Lisboa e no Porto,
durante os quais a PSP carregou sobre os manifestantes. E está disponível para
reunir com os manifestantes, para discutir as propostas do movimento e os
acontecimentos mais recentes, como o fez com os partidos políticos.
***
Em
suma, é preciso que o governo deixe os tiques de autoritarismo e resolva os problemas!
2026.11.02
– Louro de Carvalho
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