sábado, 27 de setembro de 2025

Novo prefeito do Dicastério para os Bispos, uma surpresa

 

 

O Papa Leão XIV nomeou, a 26 de setembro, o arcebispo Filippo Iannone prefeito do Dicastério para os Bispos, dicastério de onde provém este Sumo Pontífice.
Esta é a primeira escolha de Leão XIV para chefe de um importante serviço da Santa Sé, desde a sua eleição, a 8 de maio.
Com a morte ou com a renúncia de um papa, todos os prefeitos dos dicastérios e de outros serviços da Santa Sé perdem tecnicamente os seus cargos. Todavia, como é natural, Leão XIV confirmou, provisoriamente, nos cargos a todos os que trabalhavam sob o Papa Francisco.
Filippo Iannone, de 67 anos de idade, canonista italiano, é o prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos, desde 2022.
O arcebispo assumirá, oficialmente, as suas novas responsabilidades em 15 de outubro. Como prefeito do Dicastério para os Bispos, terá papel fundamental no processo de seleção de bispos diocesanos, no Mundo todo, e na avaliação de acusações de abuso contra bispos.
No entanto, a decisão final sobre a nomeação de bispos cabe ao Papa, que tem a liberdade de escolher quem quiser. Normalmente, o núncio apostólico, o representante do Papa num país, transmite recomendações e documentação à Santa Sé. O Dicastério para os Bispos discute a nomeação vota. De posse das recomendações, o Papa toma a decisão final.
Ao lado de Filippo Iannone, Leão XIV confirmou o arcebispo Dom Ilson de Jesus Montanari, natural de Sertãozinho, no Estado de São Paulo, no Brasil, para um mandato de cinco anos, como secretário do dicastério, e estendeu o mandato de subsecretário de monsenhor Ivan Kovač, da Bósnia-Herzegovina.
Além de chefiar o gabinete dos bispos, Filippo Iannone assumirá a presidência da Pontifícia Comissão para a América Latina, que administra as relações entre a Santa Sé e as conferências episcopais latino-americanas.
O Papa Francisco nomeou-o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos em 2018, promovendo-o em detrimento do secretário do órgão, num ato inusitado. E ele tornou-se prefeito do dicastério recém-reorganizado, em 2022.
Nessa função, Filippo Iannone foi fundamental na revisão da lei da Igreja, como a expansão do alcance do motu proprio “Vos estis lux mundi, uma estrutura para investigação de abusos, para incluir líderes católicos leigos.
Nascido em Nápoles, Itália, a 13 de dezembro de 1957, Filippo Iannone entrou para a ordem carmelita, em 1976, e foi ordenado presbítero, em 1982. Lecionou Direito Canónico, em Nápoles, antes de ser nomeado bispo auxiliar da sua arquidiocese natal pelo Papa São João Paulo II, em 2001. Bento XVI nomeou-o bispo da diocese de Sora-Cassino-Aquino-Pontecorvo, na Itália, em 2009, e, mais tarde, vice-gerente da diocese de Roma, onde lidou com as consequências de um grande escândalo de corrupção hospitalar e foi responsável pela reorganização dos tribunais eclesiásticos.
Filippo Iannone também é membro de dois grupos de estudo do Sínodo da Sinodalidade, examinando o papel judicial dos bispos e os métodos para discernimento sobre questões doutrinárias, pastorais e éticas controversas.

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Nos termos da Constituição Apostólica “Prædicate Evangelium”, sobre a reforma da Cúria Romana e o seu serviço à Igreja no Mundo, de 19 de março de 2022, do Papa Francisco, compete ao Dicastério para os Bispos tudo o que se refere à constituição e provisão das Igrejas particulares e ao exercício do múnus episcopal na Igreja latina, salvaguardada a competência do Dicastério para a Evangelização.
Compete-lhe ocupar-se, depois de ter recolhido os elementos necessários e em colaboração com os Bispos e as Conferências episcopais, de tudo o que diz respeito à constituição das Igrejas particulares e dos seus agrupamentos, à sua divisão, unificação, supressão e outras modificações, bem como de quanto se refere à ereção dos Ordinariatos militares e à ereção dos Ordinariatos pessoais para os fiéis anglicanos que entram na comunhão plena com a Igreja Católica, dentro dos limites territoriais duma determinada Conferência episcopal, ouvido o Dicastério para a Doutrina da Fé e consultado a própria Conferência.
Este dicastério provê a tudo o que diz respeito à nomeação dos Bispos diocesanos e titulares, dos Administradores apostólicos e, em geral, à provisão das Igrejas particulares. Fá-lo, tendo em conta as propostas das Igrejas particulares, das Conferências episcopais e das Representações Pontifícias, consultados os membros da Presidência da respetiva Conferência episcopal e o Metropolita. Neste processo, envolve, de forma apropriada, também membros do Povo de Deus das dioceses interessadas.
De acordo com as Conferências episcopais e as suas Uniões regionais e continentais, indica os critérios para a escolha dos candidatos. Tais critérios devem ter em conta as diferentes exigências culturais e ser avaliados periodicamente.
Este dicastério ocupa-se, igualmente, da renúncia dos bispos ao seu cargo, em conformidade com as disposições canónicas.
Sempre que, para a constituição ou modificação das Igrejas particulares e seus agrupamentos, bem como para a provisão das mesmas, tenha de tratar com os governos, este dicastério procederá só depois de ter consultado a Secção da Secretaria de Estado para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais e as Conferências episcopais interessadas.
Este dicastério presta aos bispos toda a colaboração quanto ao correto e fecundo exercício do múnus pastoral a eles confiado.
Nos casos em que se exija uma intervenção especial para o reto exercício da função episcopal de governo, se o Metropolita ou as Conferências episcopais não forem capazes de resolver o problema, compete ao Dicastério para os Bispos, se necessário de acordo com os outros dicastérios competentes, marcar as visitas fraternas ou apostólicas e, procedendo da mesma forma, avaliar os seus resultados e propor ao Romano Pontífice as decisões que considerar convenientes.
Compete-lhe predispor tudo o que se refere às visitas ad limina Apostolorum das Igrejas particulares confiadas ao seu cuidado. Para isso, examina os relatórios enviados pelos bispos diocesanos de acordo com o artigo 40; assiste os bispos, enquanto estiverem em Roma, organizando, adequadamente, o encontro com o Romano Pontífice, as peregrinações às Basílicas Papais e os outros colóquios; finalmente, terminada a visita, comunica-lhes por escrito as conclusões, sugestões e propostas do dicastério para as respetivas Igrejas particulares e as Conferências episcopais.
O Dicastério para os Bispos, salvaguardada a competência do Dicastério para a Evangelização, ocupa-se da formação dos novos bispos, servindo-se da ajuda de bispos de comprovada sabedoria, prudência e experiência, bem como de peritos originários das diversas áreas da Igreja universal.
Este dicastério oferece, periodicamente, aos bispos oportunidades de formação permanente e cursos de atualização.
Este dicastério exerce a sua atividade com espírito de serviço e em estreita colaboração com as Conferências episcopais e as suas Uniões regionais e continentais. Colabora com as mesmas no atinente à celebração dos Concílios particulares e à constituição das Conferências episcopais e à recognitio dos seus estatutos. Recebe os autos e decretos dos organismos acima mencionados, examina-os e, consultados os dicastérios interessados, dá aos decretos a necessária recognitio. Realiza, enfim, tudo o que está estabelecido pelas disposições canónicas acerca das Províncias e Regiões eclesiásticas.
No Dicastério para os Bispos, está instituída a Pontifícia Comissão para a América Latina, cuja função é dedicar-se ao estudo das questões que se referem à vida e ao desenvolvimento das Igrejas particulares na América Latina, para dar ajuda aos dicastérios interessados, em razão da sua competência, e assisti-las com conselhos e com meios económicos.
Compete-lhe também favorecer as relações entre as instituições eclesiásticas internacionais e nacionais, que atuam em benefício das regiões da América Latina, e as instituições curiais.
O presidente da Comissão é o prefeito do Dicastério para os Bispos, coadjuvado por um ou mais Secretários. A eles são agregados como conselheiros alguns bispos escolhidos, quer da Cúria Romana, quer das Igrejas da América Latina. O secretário e os conselheiros são nomeados pelo Romano Pontífice, por cinco anos.
Os membros da Comissão são escolhidos no âmbito das Instituições curiais, do Conselho Episcopal Latino-Americano, dos bispos das regiões da América Latina e das instituições referidas acima. São nomeados pelo Romano Pontífice por cinco anos.
A Comissão tem os seus próprios oficiais.

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Entre vários “candidatos” alinhados pelos vaticanistas, Leão XIV fez a sua primeira nomeação de vulto: escolheu o arcebispo Filippo Iannone, até agora prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos, para lhe suceder no cargo de prefeito do Dicastério para os Bispos. Embora a nomeação não permita grandes especulações sobre as intenções do Papa, é legítimo ver nela a vontade de tranquilizar a Cúria Romana e de exigir melhor coordenação entre os seus diversos serviços.
A este respeito, o jornal digital 7Margens publicou, a 26 de setembro, um artigo de Jorge Wemans, sob o título “Primeira nomeação significativa de Leão XIV deixa Cúria tranquila”, em que dá conta da interpretação de Matthieu Lasserre, jornalista de La Croix, ao escrever que Leão XIV escolheu um “canonista como ele”, “um homem do círculo interno”, do status quo do Vaticano, e assim tranquiliza uma Cúria “que se sentiu maltratada, durante o pontificado anterior”. O jornalista, segundo Jorge Wemans, chama a atenção para o perfil do arcebispo Filippo Iannone, para concluir que corresponde, na perfeição, ao compromisso assumido por Leão XIV, na recente entrevista ao jornal digital Crux: “Uma das questões específicas em que espero começar a trabalhar, num futuro muito próximo, é continuar a romper ou transformar, com a maneira isolada como cada dicastério opera.”
De facto, o homem que vai ocupar o cargo deixado vago pela escolha do cardeal Robert Prevost para suceder a Francisco é grande conhecedor dos corredores do Vaticano, sendo membro de cinco dicastérios.
Refere Jorge Wemans que o carmelita Filippo Iannone chegou a Roma, há 13 anos pela mão de Bento XIV que o escolheu para vice-gerente da diocese de Roma. Em 2017, o Papa Francisco colocou-o no então Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, do qual foi nomeado presidente, no ano seguinte. A agência brasileira GaudiumPress classifica-o como “um arcebispo de ascensão discreta, mas notável” que “recebeu a delicada e titânica tarefa de presidir, na sequência da nova Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, à comissão interdicastérios para a revisão do regulamento geral da Cúria Romana”.
O arcebispo napolitano conviveu, longamente, com o cardeal Robert Prevost, “com quem acompanhou as discussões sinodais com a Igreja da Alemanha e os procedimentos aplicados nos casos de abuso”, de acordo com a GaudiumPress.
Já em meios conservadores como os que pontificam no jornal digital The Pillar, sublinha-se que, no seu mandato como secretário e presidente do Dicastério para os Textos Legislativos, Iannone rejeitou a pressão para reformas radicais do Código de Direito Canónico e que terá supervisionado a revisão de 2023 do Vos estis lux mundi, “que estabeleceu procedimentos para investigar alegações de abuso ou negligência administrativa por parte de bispos e outros líderes da Igreja.”
Recorda Jorge Wemans que, em artigo de opinião no mesmo jornal digital, o colunista Ed Condon, refere que, “nos primórdios do Caminho Sinodal Alemão, foi o cardeal Ouellet, antecessor do Papa Leão no Dicastério para os Bispos, que teve de assinar cartas à conferência episcopal, pedindo [aos bispos alemães que recuassem, mas era o nome de Iannone que surgia a assinar o resumo jurídico de quatro páginas que, pacientemente, explicava que o que estavam a fazer ‘não era eclesiologicamente válido’”.
Contudo foi o mesmo Filippo Iannone que, embora prefeito de um dicastério, não foi feito cardeal e, em março de 2024, declarou, na Sala de Imprensa da Santa Sé, que o Sínodo é “um movimento que transforma, liberta, une e harmoniza, sem nunca achatar, homologar, homogeneizar”, tendo como “única missão” “proclamar Cristo ao Mundo”.
Agora, além de prefeito do Dicastério para os Bispos, a quem cabe ajudar o Papa a escolher os pastores a quem confiar as comunidades eclesiais nos territórios sob a sua jurisdição, o arcebispo presidirá também, como vimos, à Comissão Pontifícia para a América Latina, como decorre da função de prefeito para os Bispos, nos termos da Constituição Apostólica “Prædicate Evangelium”.
Leão XIV não nomeou ainda sucessor de Filippo Iannone no cargo de Prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos, mas confirmou, por mais um quinquénio, o bispo brasileiro Ilson de Jesus Montanari e o bósnio Ivan Kovač como, respetivamente, secretário e subsecretário do Dicastério para os Bispos, funções que já desempenhavam sob a direção de Robert Prevost.
Recorde-se que Francisco havia nomeado, em julho de 2022, três mulheres como membros do Dicastério para os Bispos: a irmã Raffaella Petrini, atual presidente do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, Yvonne Reungoat, ex-superiora geral das Filhas de Maria Auxiliadora, e Maria Lia Zervino, ex-presidente da União Mundial das Organizações Femininas Católicas.
Segundo o portal do Vaticano, Vatican news, esta é a primeira do Pontífice agostiniano para um cargo de prefeito de dicastério. Até agora, a única escolha para um cargo de chefia num órgão da Cúria Romana foi a de 22 de maio – poucos dias após a eleição – da religiosa do Instituto das Irmãs Franciscanas dos Pobres, irmã Tiziana Merletti, como secretária do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades Apostólicas.
Com 68 anos no próximo 13 de dezembro, o arcebispo napolitano, carmelita, jurista e canonista, tem longa experiência em tribunais, em universidades pontifícias e em arquidioceses, ocupou, além dos já mencionados, vários cargos em Roma, como membro do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, consultor da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada, membro do Conselho para os Assuntos Jurídicos da Conferência Episcopal Italiana (CEI), presidente do Comité para a Construção de Templos e membro da Conferência Episcopal do Lácio.

2025.09.27 – Louro de Carvalho

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