sábado, 27 de setembro de 2025

Foi entregue no Parlamento nova proposta de Lei de Estrangeiros

 

Foi entregue pelo governo na Assembleia da República (AR), a 24 de setembro, nova proposta de Lei de Estrangeiros, que regula a entrada, a permanência, a saída e o afastamento de Portugal. Trata-se de nova versão aprovada pelo executivo para responder ao Tribunal Constitucional (TC), que encontrou, em agosto, na primeira versão aprovada pela maioria dos deputados, cinco normas inconstitucionais, quase todas relativas à restrição ao reagrupamento familiar (RF).
O decreto da AR foi aprovado, em votação final, a 16 de julho, com os votos favoráveis de o Partido Social Democrata (PSD), do partido Chega (C) e do partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP), com a abstenção da Iniciativa Liberal (IL) e com os votos contra do Partido Socialista (PS), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE), do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do Juntos pelo Povo (JPP).
O ministro da Presidência, Leitão Amaro, que apresentou a proposta, não escondeu a preferência pelo texto anterior e explicou: “Esta não é a lei original, mas serve os objetivos de regular a imigração. […] Vários dos que aprovaram a primeira versão puderam dizer que preferiam uma lei diferente. Também nós.”
A primeira alteração diz respeito ao prazo mínimo fixado de dois anos para que um imigrante, após a atribuição de autorização de residência, possa iniciar o pedido de RF. O tempo de espera mantém-se, como regra geral, mas, para respeitar a decisão do TC, são anexadas várias exceções que lhe tiram grande parte da serventia. “Desde o princípio, dizíamos que os filhos menores não devem esperar dois anos e assim se mantém. O que é acrescentado é que, além dos filhos e dos agregados familiares que tenham títulos de altamente qualificados, estendemos a dispensa de prazo para incapazes a cargo, como portadores de deficiência; e, no caso de casais com um filho em comum, o cônjuge ou equiparado, seu pai ou mãe, terá também dispensa de prazo”, discorreu o governante.
No atinente aos cônjuges sem filhos em comum, o diploma permite a redução de prazo para um ano, desde que se trate de casamento ou união efetiva, em que, antes da vinda para Portugal o casal já estivesse junto e a coabitar, há pelo menos um ano. “Isto é sempre em relação a casamentos ou uniões de facto que cumpram a lei portuguesa, isto é, exclui casamentos com menores, casamentos polígamos, casamentos forçados”, vincou Leitão Amaro.
O TC exigiu clarificação nas medidas de integração, por violação do princípio da reserva da Lei. Para satisfazer este quesito, o governo, segundo o ministro da Presidência, elencou o rol de medidas previstas, como a formação na língua portuguesa, na cultura e nos valores constitucionais portugueses e, no caso dos menores, a frequência do ensino obrigatório. E, se esta obrigação não for cumprida, durante o período da autorização de residência e de RF, “não há direito à renovação, com as devidas exceções”.
Ainda quanto ao RF, o TC rejeitou a possibilidade de a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) ter nove meses prorrogáveis em mais nove para decidir os pedidos e notificar os imigrantes. Atualmente, são três meses, que podem passar a seis. E Leitão Amaro, evocando certa correção do erro, declarou: “Mantemos o prazo de decisão de nove meses, mas a possibilidade de prorrogação por nove meses não se aplica a quem tenha tido o período de espera de dois anos.”
Todavia o que, em relação à primeira versão do diploma, não mereceu reparo do TC mantém-se inalterado. Por exemplo, termina a universalidade do visto de procura de trabalho, que será exclusivo para quem venha exercer trabalho qualificado “com competências técnicas especializadas”, a definir em portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos Negócios Estrangeiros, das Migrações, da Educação e do Trabalho.
Reduzem-se os privilégios que a legislação garantia aos cidadãos Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Acaba, por exemplo, a possibilidade de os cidadãos estrangeiros abrangidos pelo acordo CPLP pedirem autorização de residência temporária ou autorização de residência CPLP, apenas com visto de curta duração (visto turístico) ou com entrada legal em Portugal (cidadãos brasileiros e timorenses). Doravante, para iniciarem um pedido de autorização de residência em território nacional junto da AIMA têm de ter entrado com visto de residência.
A nova proposta de alteração tem agendada a apreciação, a 30 de setembro, em plenário, na generalidade, na especialidade e na votação final global. Após a entrada em vigor, é também ativada a norma transitória que integra. Diz a Lei de Estrangeiros quem pelo período de 180 dias, um imigrante que tenha autorização de residência em Portugal e que cumpra os requisitos para fazer o pedido de reagrupamento familiar, pode requerer a residência dos familiares que se encontrem em território nacional, desde que tenham entrado legalmente no país.

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O Presidente da República (PR) considerou, ainda nesse dia, haver da parte do governo preocupação em corresponder ao entendimento do TC sobre a Lei de Estrangeiros e admitiu prescindir de novo pedido de fiscalização da constitucionalidade.
O chefe de Estado, falando aos jornalistas na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), acompanhando pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, referiu que o executivo lhe fez chegar as linhas essenciais da proposta. E declarou: “Eu tenho conhecimento dessas linhas fundamentais. E a intenção do governo, do que eu percebi, é encontrar a forma mais próxima daquilo que depreende ser o objetivo do Tribunal Constitucional na sua pronúncia, isto é, nas matérias sobre as quais o tribunal se pronunciou, o governo introduzir as alterações que permitem corresponder ao entendimento do Tribunal Constitucional.”
Ressalvando que “não deve pronunciar-se até receber o resultado final desse processo” em curso na AR (mas pronunciou-se, o que não se estranha, nesta personalidade), adiantou que poderá prescindir, desta vez, de enviar o diploma para o TC, que declarou inconstitucional a anterior versão aprovada pelo PSD, pelo Chega e pelo CDS-PP. “Uma coisa é certa: se o Presidente entender que esse objetivo está atingido, porque é que ele vai ouvir outra vez o Tribunal Constitucional?”, interrogou, aduzindo que, “se, no seu entendimento, o diploma que sair, quando sair, da Assembleia da República, for um diploma que vai ao encontro daquilo que disse o Tribunal Constitucional, isso quer dizer que não há razão para o Presidente vir a perguntar, novamente, ao Tribunal Constitucional: concorda, especificamente, em todos os pontos com aquilo que é a formulação da Assembleia”.
Questionado se novo pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade não daria maior certeza jurídica às alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o chefe de Estado respondeu que, antes, não havia certeza sobre a posição do TC, mas, “agora, já se sabe qual é”. Ou seja, prescindirá da fiscalização do TC e parece vir a prescindir do veto político.
Porém, confrontado com a hipótese de já ter ou não formado o entendimento de que as linhas apresentadas pelo governo estão de acordo com essa posição, respondeu, cautelosamente, que tem de aguardar pela votação da AR, a quem cabe a última palavra no processo legislativo: “Eu não posso ter um entendimento até saber qual é o diploma votado da Assembleia da República. […] Neste momento, regista o facto de realmente o governo ter feito aquilo que podia fazer, no sentido de apresentar uma proposta de lei para que a Assembleia se possa pronunciar, em tempo suficiente, para não esperar pelas eleições locais e, portanto, não se poder dizer que vai empurrar para o futuro [esta matéria].”
Esta é a atual postura do chefe de Estado, que se terá, antes, mostrado incomodado por o executivo ter entrado com o diploma na AR, sem acordo prévio com outros partidos.

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Entretanto, o PS pareceu disposto a negociar com o PSD a aprovação do novo diploma, para tirar da cena o Chega e para não deixar que a questão da imigração ocupe, de novo, o centro da agenda política. A pouco mais de duas semanas das autárquicas, o PS quer manter o foco em questões que interessam à campanha: habitação, saúde, economia – temas do recente debate na AR com o primeiro-ministro (PM).
Todavia, o partido de André Ventura, depois de ter reagido mal à sua não audição pelo governo, sobre a matéria, anunciou, a 26 de setembro, ter estabelecido um acordo de aprovação do diploma com o PSD, para o que tudo fique resolvido numa semana. Em comunicado, o Chega assinalou “o regresso do governo à mesa da negociação” e disse que “serão feitos todos os esforços para se chegar a um consenso que proteja as fronteiras portuguesas e se controle a imigração descontrolada”. Isto, depois de ter avisado o executivo de que não aceitar a nova versão da lei que regula a entrada de estrangeiros em Portugal, anunciando que o partido iria apresentar propostas de alteração, para restringir o RF.
Por sua vez, PM confirmou, no dia 26, em Coimbra, que o PSD está a dialogar com o Chega sobre as alterações à lei, mas vincou que a porta d negocial está aberta a todas as forças políticas.
Segundo o PM, “os grupos parlamentares devem colaborar e cooperar, nomeadamente, aqueles que têm essa disponibilidade”, para ser encontrada uma “solução que seja boa para o país”, que regule a imigração, mas que assegure “capacidade de poder integrar com dignidade as pessoas que procuram Portugal”. Assim, a pesar do diálogo com o Chega, Luís Montenegro vincou que o PSD não fecha “a porta a ninguém”. “Esta é uma matéria que está, neste momento, sob a responsabilidade da direção das bancadas parlamentares do PSD e do CDS-PP, mas, naturalmente, como líder da coligação, não tenho nenhum problema em assumir que a porta está aberta para todos os grupos parlamentares, nomeadamente, para aqueles que têm mais responsabilidade, como é o caso do Partido Socialista”, disse.
Nesse sentido, afirmou que ficará satisfeito, se o PS “materializar a disponibilidade que anunciou no acolhimento de propostas que – tem de se perceber – não são contra ninguém, são a favor do país, são a favor dos imigrantes, em particular, e são a favor da economia portuguesa”.
Já Hugo Soares, secretário-geral do PSD, considerou ser normal os partidos conversarem no âmbito da especialidade e defendeu que negociações com o Chega sobre a Lei de Estrangeiros é “o mais natural”, uma vez que aprovou a primeira versão. Enfim, o PS que se contente com esta disponibilidade de quem pretende agradar a gregos e a troianos, mas aceitando, preferencialmente, o apoio de quem está mais próximo, ideológica ou estrategicamente. Este PSD não esconde o mal-estar com a imigração e este PS, por tática ou por convicção, parece ir na onda. 

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Tal como as alterações à Lei de Estrangeiros, as alterações à Lei da Nacionalidade, que está em discussão na especialidade, merecerem reservas, quanto à constitucionalidade. A maioria dos pareceres recebido – do Conselho Superior de Magistratura (CSM), da Ordem dos Advogados (OA) e de vários constitucionalistas – aponta problemas, sobretudo, no atinente à perda de nacionalidade por não naturais condenados por crimes. Tal pode acarretar a não reaquisição da nacionalidade, pois, para a adquirir, é preciso ter um histórico sem crimes. Ora, uma medida punitiva não pode ser ilimitada no tempo.
O governo esperará por todos os pareceres e está convicto de que esta proposta está mais bem defendida do que estava o articulado da Lei de Estrangeiros, mas admite alterações, a serem feitas em comissão, de forma a não arriscar mais uma rejeição pelo TC.
Porém, há juristas que levantam outro tipo de problemas. A proposta de alteração à Lei da Nacionalidade prevê que o prazo mínimo de residência legal aumente de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos com origem em países de língua oficial portuguesa, e para dez anos, no caso dos demais. Segundo Rita Correia Nunes, associada da Paxlegal, a alteração não é compatível com o princípio da proteção da confiança e da segurança jurídica, por alterar as regras a meio do jogo e sem prever um “regime de transição claro”. “Muitas pessoas estrangeiras que vivem em Portugal, trabalham, constituem família e planeiam aqui o seu futuro […] com base na legislação em vigor, acreditando legitimamente que, ao completarem cinco anos de residência legal, poderão requerer a nacionalidade portuguesa”, refere a advogada ao ECO online.
Joana Torres Fernandes, managing partner da LVP Advogados, diz ao ECO online que, se a alteração só produzir efeitos após a entrada em vigor da lei, não há violação desses princípios, mas admite o risco de ela ser aplicada a processos iniciados ou a investimentos feitos – aplicação delicada, em processos de autorização de residência para investimento (ARI).
O programa foi concebido para um ciclo de cinco anos. O investidor compromete-se a manter o investimento durante esse período. Com o aumento para dez anos, teria de manter a autorização ativa, quase o dobro do tempo. E Rita Correia Nunes explica que os investidores que já submeteram os pedidos de ARI podem invocar o princípio da boa-fé para se protegerem. Todavia, tal proteção não é automática. “Exige uma apreciação judicial caso a caso, na qual se demonstre que existia uma confiança fundada na manutenção do quadro legal em vigor e que essa confiança foi frustrada por uma mudança abrupta e prejudicial”, nota a advogada.
Tanto a Constituição da República Portuguesa (CRP) como o Direito da União Europeia oferecem alguns tipos de proteção para estes casos, mas Joana Fernandes alerta para o facto de a suposta promessa de nacionalidade associada ao ARI ter “natureza política, não jurídica”, pelo que “a via judicial dependerá da prova de que o Estado criou expectativas legítimas, de forma inequívoca.
Um dos riscos das possíveis alterações à lei é a saída dos investidores do país, pela venda das suas participações nos fundos e, para Joana Fernandes a saída massiva pode ter consequências jurídicas e operacionais muito graves para os fundos. Porém, se as alterações à Lei da Nacionalidade forem aprovadas, nos termos anunciados, os investidores que se considerem “lesados” podem intentar ação administrativa nos Tribunais Administrativos.
A incerteza leva alguns investidores e potenciais investidores a repensarem planos de investimento e a reputação jurídica de Portugal, como destino seguro para o investimento estrangeiro, pode ser afetada. “A sucessiva alteração de regimes jurídicos […], com impacto imprevisível em decisões já tomadas por investidores, contribui para uma perceção de instabilidade legislativa. Essa incerteza compromete a confiança dos investidores no ordenamento jurídico português e pode levar à deslocação de capital para jurisdições com maior previsibilidade e consistência normativa”, assume Rita Correia Nunes.

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É má a lei que desrespeite a dignidade humana e a CRP e prejudique o investimento, mas o PSD alinha com o Chega e ilude o TC, constituído em exceções princípios fundamentais; e o PR e o PS vão na onda.  

2025.09.26 – Louro de Carvalho

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