quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Bispos portugueses divididos nas questões da família?

O semanário Sol, de 31 de julho, dá conta duma presumível divergência de posição dos bispos portugueses a propósito de algumas questões sobre a família e que, tendo ficado pendentes na reflexão sinodal da assembleia extraordinária do Sínodo que ocorreu em outubro de 2014, serão novamente objeto de reflexão na próxima assembleia ordinária do próximo mês de outubro.
Não esteve nem está em causa qualquer ponto de doutrina sobre a família ou sobre o matrimónio católico. Ou seja, sobre a formação e o papel da família à luz da doutrina da Igreja não há divergências entre os pastores da Igreja que vive em Portugal, bem como sobre a natureza e os fins do matrimónio católico.
Assim, não há aspetos propriamente progressistas nem conservadores sobre a indissolubilidade do matrimónio celebrado à face da Igreja. Não é anulável o matrimónio, a não ser o chamado matrimónio rato e não consumado (válido). De resto, é passível de declaração, pelos tribunais eclesiásticos, de inexistência ou de nulidade (neste segundo caso, matrimónio existente, mas não válido) do matrimónio. O matrimónio inexistente ocorre raramente, por exemplo, por falta de consentimento; o nulo, ocorre mais vezes, por exemplo, se o consentimento foi prestado por medo grave, com erro de pessoa, com impedimento dirimente não dispensado ou por falta de jurisdição do oficiante. O que supostamente dividirá os bispos portugueses é o tacto pastoral com as pessoas cujo matrimónio falhou e, por via desse facto, se encontram na situação de divórcio e novas núpcias à face das leis estaduais, e eventualmente com filhos do novo casamento e/ou do anterior.
Segundo o que alegadamente transpirou para o exterior, os bispos teriam que instruir com a sua posição coletiva os delegados da CEP (Conferência Episcopal Portuguesa) à próxima assembleia sinodal (eleitos consensualmente, o cardeal patriarca de Lisboa, que é o presidente da CEP, e o presidente da Comissão Episcopal da Família). Aí terão surgido duas propostas: uma, no plausível pressuposto da obrigação eclesial de não exclusão, de possibilitar a comunhão sacramental após um percurso formativo, penitencial e casuístico a juízo do bispo diocesano; a outra ficar-se-ia pela simplificação dos processos de nulidade do matrimónio (demasiado dispendiosos). Dizem que a primeira (dita progressista) terá sido apresentada pelo bispo de Leiria-Fátima e que segue as pegadas do cardeal alemão Walter Kasper; e a segunda (dita conservadora) terá sido a do cardeal patriarca e presidente da CEP.
É certo que o direito canónico, ao considerar as pessoas que se voltaram a casar como infiéis ao primeiro cônjuge, prevê a sua exclusão dos sacramentos, entre os quais a comunhão sacramental. Todavia, deve anotar-se que a exclusão da comunhão sacramental não constitui uma pena, mas uma indicação de que não há consonância com a doutrina e disciplina da Igreja. Já a excomunhão é uma sanção grave, que implica também uma exclusão da comunidade e seus afazeres; e, como qualquer pena, tem de estar claramente tipificada na lei, o que não é o caso.
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Sobre o caso, ocorre-me tecer algumas considerações. Primeiro, não percebo como é que uma sessão e documento, cujo conteúdo o plenário pretendeu que ficasse secreto, transpareceram para a Comunicação Social, rezando o comunicado final – e bem – que o assunto fora objeto de aprofundada análise por parte dos membros da assembleia da CEP. Será que em matérias tão sensíveis haverá veneráveis prelados que pretendam o indesejável vedetismo? Lucrará a CEP com a divulgação da fricção de tendências entre os alegados bispos progressistas do Centro e os restantes? Porquê, a ser verdade, se abriu excecionalmente a votação aos bispos eméritos? Se os estatutos o preveem para certas matérias neles tipificadas, não é de se falar de exceção. E que discurso terão no Sínodo os delegados se um pertence a uma tendência e o outro a outra?
Depois, o porta-voz da CEP fez um apontamento correto, mas redundante, dizendo que esta divergência é natural, que vai ao encontro do instrumentum laboris do Sínodo dos Bispos (o qual também aponta as duas sensibilidades), que sínodo significa caminho em conjunto, que a reflexão continuará lá e que a última palavra será do Papa, dado que o Sínodo tem caráter consultivo.
Além disso, não é lícito que se pressuponha que uma proposta defenda mais a doutrina da Igreja em detrimento da outra; o que está em causa, como se disse, é a atuação pastoral junto das famílias cuja situação não está literalmente em consonância com o perfil perfilhado pela Igreja.
Por outro lado, parece temerário dizer que os divorciados que voltam a casar vivem em adultério, estando por isso impedidos de comungar, ou pior, dizer que estão excomungados.
Tais afirmações parecem ter como subtexto o segmento discursivo de Cristo em Mateus (vd Mt 5,27-28):
“Ouvistes os que foi dito aos antigos: Não cometerás adultério. Eu, porém, digo-vos que todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério no seu coração.”.
Ora, este segmento discursivo tem em vista sobretudo estender a exigência dos atos aos pensamentos e aos desejos e não classificar de adultério uma situação permanente. E não condena o simples desejo da mulher pelo homem e vice-versa, mas o desejo consentido ou o desregramento da concupiscência. 
Ninguém de boa fé vai dizer que os casados civilmente ou os que vivem juntos (dizer “união de facto” não passa de um eufemismo aceite pela sociedade e pela lei) estão em situação de permanente “relação sexual” ou que os homens ou mulheres com tendência homossexual (irreversível ou não) – a viverem isolados, juntos ou casados civilmente – estejam em permanente situação de pecado. Que se saiba, os bispos não se pronunciaram sobre os homossexuais. Ou será que nesta abordagem surtiu unanimidade? Também estes devem ser tratados com respeito, sentido de inclusão e, se o quiserem, no âmbito da cooperação em Igreja.
Não faz sentido rotular de adulterinos os filhos nascidos de pessoa casada fora da constância do matrimónio católico ou ilegítimos os nascidos de mãe solteira (ou incógnita) ou de pai solteiro (ou incógnito) – o que só contribuiria para o regresso a tempos antigos, gerar ou alimentar conflitos culturais e, sobretudo, responsabilizar os filhos pelos atos dos pais (inadmissível).
Porém, voltando aos recasados, é inconcebível que numa diocese pequena e sem trunfos humanos significativos em Teologia um sacerdote (antipapa ou anticardeal?!) aponte “heresia” na posição do cardeal Kasper ou que pressuponha que o papa, ao passar o microfone ao predito cardeal, tenha acometido uma “imprudência” e ateado “um fogo difícil de apagar”. E, se o Papa persistir na linha do acolhimento mais intenso e alargado – repito – não está a anular a palavra de Cristo ou a “rasgar páginas da Bíblia”. Estará mais provavelmente a seguir a via Christi da não condenação, mas da compreensão e do perdão a quem muito amou (cf Lc 7,47-48.50; Jo 8,11).
A situação dos divorciados e recasados tem de ser encarada nos contextos que a sociedade atual apresenta e na teia das questões antropológicas e sociais com que os homens e mulheres se debatem e que originam situações factuais nem sempre as mais corretas e desejáveis – a precisar de mais apoio e de menos anátemas.
No entanto, a premonição de Gonçalo Portocarrero é oportuna quanto a divisões no seio da Igreja, pois, se a posição de Kasper for por diante, alguns, alegando a pureza doutrinal, persistirão na postura atual, incluindo anticanónica e, em certa medida, antipastoralmente a negação batismo a filhos de não casados catolicamente; mas, se o Papa optar pela manutenção do atual estado de coisas, alguns atirar-se-ão para a frente, passando os mais conservadores a capitalizar essa posição, como sendo estes os bons e os outros os hereges. 
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O que disse hoje, 5 de agosto, o Papa na Sala Paulo VI, no quadro das suas catequeses sobre a família e frente aos acólitos que se encontraram em Roma?
. Disse claramente que os divorciados que voltam a casar “não são excomungados”; são, antes, “parte da Igreja”.
. Pediu que se distinguisse entre “quem foi confrontado com a separação e quem a provocou”.
. Aduziu que “a consciência que um acolhimento fraternal e atento, com amor e verdade, é necessário para os batizados que estabeleceram uma nova relação depois do fracasso de um casamento sacramental progrediu muito”.
. Insistiu: “Nada de portas fechadas. Todos podem participar, de uma forma ou de outra, na vida da Igreja”.
. Sublinhou a necessidade de a Igreja Católica saber integrar os casais divorciados ou recasados, frisando textualmente:
“Estes batizados, que estabeleceram uma nova relação depois da dissolução do seu matrimónio sacramental, precisam de um acolhimento fraterno e atento, no amor e na verdade, estas pessoas não foram excomungadas, e não podem ser tratadas como tal, elas fazem sempre parte da Igreja”.
. Esclareceu:
“A Igreja não ignora que a situação dos divorciados e recasados contradiz o sacramento do matrimónio, mas, por outro, o seu coração materno, animado pelo Espírito Santo, leva-a sempre a buscar o bem e a salvação de todas as pessoas”.
. Questionou como é que isso pode ser concretizado se estas pessoas em concreto são muitas vezes “mantidas à distância da vida da comunidade”.
. Vincou a responsabilidade das comunidades católicas de fazerem com que aqueles que viveram a “rutura do seu vínculo matrimonial”, ou iniciaram um novo caminho conjugal, “se sintam acolhidos e possam viver segundo uma fé convicta e praticada”.
. Acrescentou que isto é tanto mais importante, quando estão em causa também “muitas crianças” saídas destas relações, e que “são quem mais sofre com esta situação”, as quais devem ter e ver na Igreja uma mãe atenta a todos, sempre disposta à escuta e ao encontro.  
. Chegou ao ponto de dizer que os divorciados e novamente casados podem servir de porta de entrada na Igreja para os seus filhos.
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Posto isto, onde é que está o rasgar das páginas da Bíblia ou a anulação da doutrina de Jesus? Não se verá aqui, antes, o apelo aos peregrinos lusos a “renovarem o seu empenho” na construção de uma Igreja “cada vez mais acolhedora” e onde todas as pessoas “experimentem a misericórdia e o amor de Deus”?

2015.08.05 – Louro de Carvalho

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Professores destacados por motivo de doença (DCE) ou epidemia?

A notícia referente ao enunciado em epígrafe foi hoje, dia 4 de agosto, destacada em serviço noticioso da Rádio Renascença (RR) e de algumas estações de televisão (nomeadamente a RTP) e baseia-se em texto publicado no Mensageiro de Bragança sob o título na forma interrogativa “Epidemia incapacita professores transmontanos?” (vd n.º de 31 de julho, on line).
O mencionado jornal refere que só no distrito de Bragança mais de 360 professores foram destacados no quadro da mobilidade por doença (só um agrupamento de escolas do distrito tem já mais de 120 professores destacados por tal motivo) para o próximo ano letivo, causando o aumento destes pedidos indignação entre professores de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e mesmo entre diretores de agrupamentos, o que parece estar a ocorrer um pouco por todo o país.
Além do próprio distrito, está em evidência o Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, em Bragança, pelo grande número de casos. São 121 o que terá levado a que vários horários de primeiro ciclo já não fossem colocados no concurso de mobilidade interna. O diretor, confessando que lhe falta “espaço para pôr tantos professores”, assegura:
“Isto só acontece num país irreal. Penso que o procedimento deveria ser alterado e não permitir que se escolhesse diretamente o agrupamento para onde se quer ir”.
Então os docentes (a não ser os “amigos”) escolheriam o quê?
É certo que isto acontece em todos os anos letivos desde, pelo menos, 1990/91. A diferença é que, este ano, estes professores chegaram mais cedo às escolas, ainda antes de as vagas serem postas a concurso de mobilidade e com a indicação, por parte do MEC (Ministério da Educação e Ciência), de atribuir componente letiva, de acordo com o n.º 9 do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, que determina:
“É atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita”.
Remetendo para o n.º 8, salvaguarda-se que tais docentes não podem retirar lugares aos professores de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada (deixando de fora os docentes de QZP).
A este propósito, o diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros entende que a situação causa constrangimentos também às escolas e admite que possa haver aproveitamento da situação, adiantando que “pelo que conhecemos das pessoas, sabemos que há situações muito duvidosas”.
O periódico bragançano alega que, sobre a matéria, colocou algumas questões ao MEC, mas sem resposta, tendo acontecido o mesmo com a OM (Ordem dos Médicos) e o SPN (Sindicato dos Professores do Norte) e o SPZN (Sindicato dos Professores da Zona Norte).
Um dos médicos do Centro de Saúde da Sé, em Bragança, revela que já recusou alguns pedidos de atestado médico e pede alguma cautela aos colegas. Porém, admitindo que as dificuldades de mobilidade possam estar na origem de tantos pedidos, afirmou:
“Somos um distrito encostado ao interior e que tem variadíssimas dificuldades, nomeadamente de deslocação. Tenho até conhecimento de alguns professores que fazem 180 km diários. E eu admito que recorram a esse subterfúgio do atestado da mobilidade para que possam estar mais perto de casa e mais perto da família. Mas eu acho que esse atestado foi feito exclusivamente para apoio a familiares diretos. E como tal todos os médicos devem ter atenção a esses casos e não passar atestados como o fazem para a carta de condução ou similares. Deverá haver o mínimo de rigor na passagem desses atestados para evitar que mais uma vez o distrito ande nas bocas do mundo pela alta percentagem de atestados passados.”.
Em Coimbra, os professores de QZP já se começaram a juntar e puseram a circular uma petição contra esta situação, exigindo a intervenção de juntas médicas. Em Bragança, apesar de ter havido algumas reuniões, o movimento de contestação é mais tímido. No entanto, vários professores de Bragança já se juntaram e enviaram cartas a dar conhecimento da situação ao Ministro da Educação e Ciência e ao Primeiro-Ministro e ponderam recorrer aos tribunais.
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Ora, já a 27 de julho, as edições on line e impressas de vários periódicos se referiam ao caso, salientando a preocupação de vários professores e o lançamento de suspeitas por causa da antecipação da colocação dos professores destacados por doença, sua ou de familiares a seu cuidado. Com efeito, estes docentes, que costumavam ser colocados em agosto ou em setembro, chegaram este ano às escolas em junho, havendo quem fale de “situações muito duvidosas”. Mais: a imprensa explicitava que estava em causa o facto de estes docentes, destacados por razões de saúde, estarem a ocupar horários que não serão, deste modo, colocados a concurso – situação que indigna muitos docentes e levanta muitas desconfianças.
O jornal reporta particularmente casos de reclamações em Coimbra e em Bragança e frisa que há professores a exigirem ao MEC que sujeite a Juntas Médicas os professores cujo destacamento por doença foi aprovado.
Ao invés do que sucedia em anos anteriores, este ano, o processo foi antecipado, colocando estes docentes numa situação diferente, o que leva professores dos quadros das escolas (ou agrupamentos) envolvidas a temerem uma deslocação para outros estabelecimentos, caso não tenham turmas a quem lecionar. O caso, segundo alguns intervenientes, agrava particularmente os destacamentos nas zonas urbanas, já que, estando em causa pedidos de mobilidade motivados por doença, é nas maiores cidades que existem as infraestruturas hospitalares que podem prestar os cuidados necessários. E eu penso que os docentes não assistem os familiares nos hospitais!
Porém, ao contrário do que refere o Mensageiro de Bragança, perante as suspeitas levantadas, o secretário-geral da FENPROF (Federação Nacional de Professores), declarou que, “se há situações fraudulentas que se denunciem, mas assumindo-as e concretizando-as”, adiantando que “não posso aceitar que se lance um manto de suspeição sobre todos quantos já sofrem pela doença”.
Por seu turno, um dirigente da FNE (Federação Nacional de Educação) considerou que “é muito perigoso levantar suspeitas sem provas quando está em causa um direito importantíssimo, o da proteção na doença”. E eu concordo com esta posição sindical.
Por sua vez, Carlos Silvestre, do SEPLEU, entende que as direções das escolas agirão erradamente se atribuírem, já, componente letiva aos docentes destacados, pois, segundo a sua interpretação, só o deveriam fazer depois de os horários irem a concurso de mobilidade interna. Não, penso eu, se já estão colocados, devem ter componente letiva, sendo possível.
Do lado do MEC, garante-se que “todas as situações que configurem desconformidades serão averiguadas nos termos da lei”; e o bastonário da Ordem dos Médicos assegurou que se farão as investigações necessárias desde que o MEC o solicite e aponte os casos de irregularidade.
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Embora ache complicado o que se está a passar este ano, pergunto-me onde reside o absoluto ineditismo, se é verdade que já no ano passado houve denúncias entregues à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Inspeção-Geral de Educação (IGEC), tendo esta chegado a investigar alguns processos burocráticos no Agrupamento de Escolas Emídio Garcia e tendo fontes ligadas a este processo apontado os atestados médicos como a fonte do problema, havendo mesmo a suspeita de que uma médica, espanhola, a dar consultas em Bragança, terá passado mais de uma centena. Depois, como é que os diretores de escola podem estar a pedir declarações sob compromisso de honra aos professores em como não podem assumir turma, de forma a não lhes ser atribuída componente letiva? E como é que ninguém ligado ao setor levantou a voz aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que dá nova redação ao DL n.º 132/2012, de 27 de Junho, que estabelece as normas dos concursos e colocação de professores, bem como o Despacho n.º 4773/2015, de 8 de Maio, que regulamenta o artigo 68.º do ECD (estatuto da carreira docente), que prevê o destacamento de docentes (vd DL n.º 41/2012, de 21 de fevereiro).
O referido DL n.º 132/2012, de 27 de junho, mesmo na sua atual redação não contempla esta modalidade especial de mobilidade. No entanto, o mencionado despacho, na linha de despachos anteriores e em obediência ao artigo 68º do ECD, determina, no seu n.º 1:
“Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem requerer mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente a cargo nas mesmas condições, e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.”.
Depois, o n.º 3 do mesmo despacho estipula:
“A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, e deve ser instruída com os seguintes documentos a importar informaticamente:
a) Relatório médico, em modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente despacho;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.”.
Em face do estipulado no despacho, só me pergunto como é que o alarme da situação se pode atribuir exclusivamente aos atestados médicos e aos médicos e não igualmente a outros instrumentos e entidades (vd alíneas b, c e d). E como é que os diretores podem solicitar declaração sob compromisso de honra a docentes para os dispensarem de componente letiva?
Mais: se o n.º 4 do despacho estabelece que o incumprimento “tem como consequência a exclusão do procedimento de mobilidade por doença”, porque, em vez de tanta parra para tão pouca uva, não se investiga seriamente os casos suspeitos, até porque o n.º 5 determina:
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem os docentes em mobilidade por doença, ou os familiares que motivaram o seu pedido de destacamento, nos termos do ponto 1, ser submetidos a junta médica para comprovação das declarações prestadas ou ser feita verificação local pelas autoridades competentes para comprovação da situação de doença declarada, durante o ano escolar de 2015/2016.”?
E o n.º 6 do despacho prevê:
A não comprovação pela junta médica das declarações prestadas pelos docentes determina a exclusão do procedimento da mobilidade por doença e a sua comunicação à Inspeção-Geral de Educação e Ciência, para os devidos efeitos.
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Entendendo que o n.º 8 do despacho deva ser alterado de modo a acautelar a situação dos docentes QZP que foram colocados em QZ por força do concurso interno e dos professores que foram obrigados a concorrer a destacamento por ausência de componente letiva (DACL), devo, no entanto, declarar a pertinência da obrigação, por parte do Estado, de prover às verdadeiras necessidades de saúde do professor e/ou de seus familiares.
Também se deve esclarecer que as colocações dos professores dos quadros de escola ou de agrupamento, por força do concurso interno, já ocorreram há muito tempo; e os DACL deixam lugar vazio para o ano letivo seguinte na sua escola/agrupamento de origem. Por outro lado, o concurso externo é anual.
Finalmente, quero deixar uma dupla questão:
Como se admiram os gestores da educação com o número excessivo de doentes num país em crise global profunda? Como se admiram os dirigentes com o facto de os professores acusarem cada vez mais distúrbios de saúde, se alguns dirigentes políticos e diretores locais (não tenho razão de queixa, devo dizê-lo) criam situações aberrantes de desconforto e desequilíbrio na saúde aos docentes e, sobretudo, não os apoiam em situação de conflito? Sempre os pais, sempre os meninos, sempre o facilitismo, sempre os exames!
Depois, a culpa é do sistema, não?!

2015.08.04 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Candidatura a emprego: limitações e cuidados a ter

O caderno do “Emprego” do Expresso, de 1 de agosto, publicou um texto de Cátia Mateus subordinado ao título “E se for você a entrevistar o chefe?” e um caixilho com “5 perguntas que vai querer fazer”, referindo-se obviamente à entrevista de recrutamento e seleção para a provisão num posto de trabalho.
Citando Don Goodman, assegura que, sendo a entrevista “o momento decisivo em que o empregador avalia o candidato”, será “também a oportunidade que o candidato tem de avaliar o seu futuro chefe e o seu modelo de liderança”, podendo constituir suficiente informação que leve o candidato ao emprego a não querer trabalhar “sob a lupa daquele líder”.
O especialista vai a ponto de sugerir que o candidato faça perguntas, na entrevista ao seu interlocutor ou fora dela a trabalhadores juniores e seniores, atinentes, entre outros aspetos, ao ambiente de trabalho, cultura e clima e da empresa, relações interpessoais, antiguidade e perfil do líder e estilo de liderança.
Entre as questões que o candidato é aconselhado a colocar ao seu entrevistador enquanto líder da organização ou chefe da equipa onde vai trabalhar, ficam registadas cinco: 1- Como descreve a cultura corporativa da empresa (para a eficácia do trabalho, é conveniente de futuro não entrar em choque com a respetiva cultura organizacional); 2- Qual é o seu estilo de gestão (um líder fraco não motiva nem valoriza o trabalho dos colaboradores; e o líder demasiado controlador limita o trabalho dos colaboradores e cria um péssimo ambiente); 3- O que procura em quem contrata para a sua equipa (é importante perceber quais as qualidades que se esperam de quem ocupe a vaga que está em jogo); 4- O que espera do candidato que preencha esta vaga (conhecer os objetivos do posto de trabalho e ter a perceção global da empresa facilita a dinâmica do trabalho e gerará o bem-estar); e 5- Há quanto tempo trabalha na empresa (saber da antiguidade empresarial do líder, bem como de um colaborador júnior e de um colaborador sénior, é fulcral para aferir a cultura da empresa e o ambiente de trabalho).
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Tudo isto seria plausível se se verificassem algumas condições, que estão longe de na prática se concretizarem. Em primeiro lugar, o entrevistador deveria ser um dos gestores da empresa e/ou o chefe do setor a que pertence a vaga a ocupar. Em segundo lugar, sendo o entrevistador, como acontece em muitíssimos casos, um perito de empresa supostamente vocacionada para o recrutamento e seleção de recursos humanos, deveria este perito ter conhecimento da cultura da empresa donde provém a vaga de emprego e do perfil e estilo de lideranças, bem como a competência delegada para responder de forma cordata e eficaz às questões levantadas pelo candidato. Depois, a empresa não deveria considerar intrusas, irritantes ou indiscretas as perguntas feitas pelo candidato, devendo mesmo franquear as portas do conhecimento e do diálogo aos potenciais empregados ou colaboradores.
Ora, o que se passa é que estes peritos de recrutamento e seleção de recursos humanos (RH) são contratados para obviar à incapacidade científica da empresa que lança a oferta pública de emprego, mas também – consciente ou inconscientemente – para dificultar ao máximo o contacto extemporâneo com a empresa, não suceda que se crie algum anticorpo por antecipação. Acresce que habitualmente são muitos os candidatos a um único lugar vago.
Ao invés, colocar aquelas questões está ao alcance do colaborador independente que, não precisando de emprego, negoceia as condições ambienciais e económicas de um contrato de prestação de serviços. Os outros, à partida, não podem pensar, sem grave risco de inconveniência, nestas hipóteses de questionamento.
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Entretanto, há que preparar a candidatura a emprego. Tal preparação passa pela qualificação escolar e profissional, o que nem sempre se tem em conta no tempo de escola e/ou de formação profissional. Depois, importa elaborar o currículo pessoal, académico e profissional, destacando o específico, o que sobressairá no meio dos demais, e adaptá-lo à especificidade de cada candidatura.Sigo livremente no essencial algumas das indicações de Universia Portugal.
Porque forma a primeira impressão para o potencial empregador, o currículo torna-se uma peça muito importante. Escrever o currículo não é atividade fácil. Um simples erro pode tirar o candidato do processo de seleção.  Por isso, a sua elaboração deve evitar os seguintes erros:
. Esquecimento do destaque dos pontos fortes, já que o empregador quer saber como poderá beneficiar da admissão do titular deste currículo, o que é que o recomenda sobre outrem.
. Prestação de informações irrelevantes ou incorretas, pois o currículo não é o estendal de qualidades, muito menos de conteúdos não rigorosos e exatos. Inexatidões e inutilidades têm de ser evitadas, sob pena de mais tarde se sofrerem consequências no caso de admissão indesejável.
. Afirmações subjetivas, visto que o currículo, embora pessoal, não se organiza em função do autor mas do destinatário.
. Linguagem rebuscada, dado que o recrutador não quer dispor de dicionário enquanto faz a sua leitura, pelo que, se o documento for complicado, é possível que o ponha de lado.
. Inclusão de mentiras, porque compagina o maior erro que se pode cometer, até porque mais tarde ou mais cedo elas serão descobertas, o que acarretará sanção por falsas declarações.
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Depois, vem a preparação da entrevista, antecipando possíveis questões. A título de exemplo, enunciam-se dez (e pistas de resposta), ressalvando que as palavras podem não ser exatamente as mesmas, como a ordem por que são formuladas:
Fale sobre si. Pode ser esta uma solicitação que lhe façam, devendo ocupar uns 2 ou 3 minutos sobre aspetos da vida pessoal relacionáveis com este emprego em concreto, não porém, sobre curiosidades que não interessam ao caso.
Quais são os seus pontos fortes? Pretende-se conhecer a existência das qualificações constantes na descrição da vaga, bem como outros pontos relevantes para este emprego.
Quais são as suas fraquezas? Devem ser enunciadas fraquezas que não prejudiquem o emprego, como por exemplo, “dizem que sou organizado/a demais”.
Porque quer trabalhar connosco? É óbvio que toda a pessoa e/ou organização aprecia um elogio e não propriamente o toque salarial ou o desespero pela não consecução de emprego.
Porque deixou o último emprego? Não vale aduzir problemas antigos com a empresa ou serviço anterior, mas a mudança para um lugar, por exemplo, mais vantajoso ou de melhor imagem.
Conte o que sabe sobre esta empresa. Isto implica que o candidato deve colher previamente informações da empresa a que se candidata, deixando má impressão a sua total ignorância.
De que é que se orgulha mais? Há que relacionar a resposta com o trabalho a que se candidata, por exemplo, algo que desenvolveu no passado e que pode ser útil a esta empresa.
Fale de um obstáculo que teve e de como conseguiu superá-lo. Saber resolver problemas é uma qualidade importante em qualquer emprego, pelo que é conveniente pensar em algo que mostre que sabe lidar com a pressão e comunicar bem com os colegas.
O que espera estar a fazer daqui a 5 anos? Não será contratado/a se planeia ficar na empresa apenas por um ano para depois a trocar por concorrente que pague melhor. Diga que se vê a trabalhar arduamente nela e que está ansioso/a com a perspetiva de futuro ali.
Quais são as suas expectativas de salário? Descubra previamente quanto é que alguém da sua área e com a sua idade ganha no setor a que se candidata. Depois, alvitre um teto salarial, a partir do qual possa negociar, relevando que este ensejo significa muito mais que o dinheiro.
E, sobretudo, não se cometa nenhum dos seguintes erros:
. Medo de dizer não. Por exemplo, se de momento se tem dificuldade em mudar de residência, não há por que dizer que “sim”. A honestidade e a justificação razoável do “não” acima de tudo.
. Hipervalorizar-se sobre os demais. O que importa é mostrar a marca pessoal e os valores diferenciadores. Em vez de desfiar o rosário de virtudes e negar defeitos, o recomendável é identificar as áreas de especialidade e falar delas, não iludindo o entrevistador, ou criando-lhe expectativas desproporcionadas.
. Ser arrogante. O normal é que a empresa tenha processos longos de seleção, pelo que não será apenas na primeira entrevista que o candidato falará com o chefe ou diretor de Recursos Humanos. Ser arrogante com esta pessoa trará prejuízo para o candidato.
. Obsessão pelo salário. Há muitos/as que, na primeira entrevista, tentam falar exclusivamente de salário. Isso faz com que sejam mal vistos/as pelos recrutadores. Embora se trate de algo vital, a ser abordado, não se pode reduzir a entrevista a uma conversa de caráter transacional.
. Tratamento do recrutador por igual ou inferior. O recrutador não é amigo do recrutando. Por isso, mesmo que se vá a uma entrevista em que o cargo oferecido é mais alto, não se pode cometer a insensatez de tratar o recrutador como amigo, como inferior ou como psicólogo.
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Finalmente, recordam-se algumas das limitações que enformam as entrevistas de emprego, que nem entrevistados nem entrevistadores têm sempre na devida conta:
. Há coisas que não são mensuráveis ou avaliáveis por entrevista. Assim, habilidades técnicas e inteligência são medidas de forma mais eficaz através de provas ou testes.
. Não resulta totalmente partir do passado para prever o futuro. Com efeito, a entrevista trata do que foi feito no passado. Porém, o que e como foi feito não antecipa nem antevê o futuro.
. Quanto a perguntas e competências, nem sempre as questões e os cenários são criados de forma independente, não havendo nada que garanta que a entrevista ponha à prova todas as caraterísticas – boas ou más – do candidato à vaga. 
. No atinente à inconsistência das questões, porque não há um “script” de questões para os entrevistadores, estas não são as mesmas para cada candidato, ficando difícil de compará-los.
. Como, normalmente, as questões nas entrevistas não são separadas por importância, as perguntas cruciais acabam por ter o mesmo peso que as menos pertinentes.
. Não há usualmente uma pontuação direta, pelo que os recrutadores, baseando-se na entrevista, não fazem uma folha onde apontem uma pontuação e comparem os candidatos.
. Porque os recrutadores normalmente baseiam as entrevistas no momento, não param para pensar o que seria uma resposta má, regular e boa a cada questão. Por consequência, diferentes candidatos podem dar as mesmas respostas e serem avaliados de modo diferente.
. O fundamento da entrevista é baseado na premissa de que os candidatos serão verdadeiros durante a conversa, o que é improvável, porque podem estar nervosos antes, durante e depois da avaliação. Por isso, os recrutadores basearão as escolhas nos erros e não nos aspetos positivos.
. Normalmente, os entrevistadores veem na resposta o que querem ouvir. Isso facilita: é só dizer o que eles querem ouvir (às vezes, os entrevistados omitem informações e mentem).
. Diversos fatores subjetivos influenciam as decisões do recrutador. Estão no caso: a linguagem corporal, o sotaque, a altura, a forma de cumprimentar, a roupa e alguns outros estereótipos, como fatores demográficos (raça, sexo, idade, nacionalidade).
. A subjetividade da própria entrevista é também um fator marcante. A pessoa que tenha passado por várias entrevistas estará mais à vontade, bem como a que que tenha procurado dicas de emprego na Internet. Ora, isso não significa que a pessoa esteja mais preparada para o cargo; apenas o estará para a entrevista.
. As questões específicas que os recrutadores colocam podem tornar-se genéricas e fáceis de responder graças à Internet.
. O recurso a entrevistas comportamentais é ineficaz. Muitas baseiam-se em situações passadas. Ora, isso não significa que as coisas aconteceram exatamente da forma como o entrevistado as descreveu. É claro que ele, na sua descrição, tentará beneficiar-se. Geralmente, estas avaliações orais devem avaliar as qualidades do candidato e o que ele tem para contar, o que ele fez de diferente. Não se focam em como resolveu determinado problema.
. O entrevistador, em geral, foca o passado e esquece-se de que o candidato trabalhará no presente/futuro. Será importante que o recrutador tenha visão do futuro e o projete, por exemplo, com uma questão do género: que irá fazer para que a empresa cresça ainda mais?
. É difícil conjugar presente e futuro. Obviamente, a empresa contrata pelo que o candidato é, mas esquece-se de avaliar se ele será capaz de crescer e dar conta das atividades quando o presente virar a futuro.
. Também é preciso ter em conta que o entrevistado é diferente do entrevistador. Fatores como a idade, sexo e experiência influenciam na empatia mútua. É má a tendência que leva os entrevistadores a agir como psicólogos diante do candidato e a fazer juízos erróneos.
. Também alguns entrevistadores se deixam condicionar por preconceitos/estereótipos e tomam decisões não profissionais.
. Os entrevistadores, em geral, não são treinados, porque é convicção de que tal não é necessário. Além disso, os profissionais de RH geralmente não têm uma formação específica.
. Muitos profissionais de RH criam fatores subjetivos para dispensar um candidato, o que tira a oportunidade a profissionais qualificados.
. Depois de muitas entrevistas, os recrutadores ficam cansados, ficando diminuídos os seus poderes de julgamento.
. Quanto menos estruturada for a entrevista, menos credibilidade terá. O facto de ela ser feita da mesma forma em quase todos os países prejudica a escolha, já que as culturas locais variam.
. Também o volume e ritmo de entrevistas podem condicionar a escolha. O recrutador que tenha realizado 5 entrevistas avaliará de modo diferente do que outro que tenha feito intervalos.
. O período de tempo dedicado ao candidato também pode ser um indicador da eficácia da decisão. O mundo empresarial não gosta de que o recrutador tenha conversa muito longa com o candidato. Assim, o entrevistador tem de tomar decisões baseadas nas primeiras impressões.
. A ordem de entrevistas também influencia. Assim, o primeiro na fila de entrevistas tem menor hipótese de ser contratado que o último.
. O próprio lugar pode influir positiva ou negativamente na performance do candidato. Assim, entrevistas de almoço ou por skype produzem resultados diferentes.
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 Por tudo isto se vê quão aflitiva é a situação de quem procura um emprego, a complexidade que envolve o trabalho dos recrutadores e selecionadores de RH, a precariedade das escolhas e das soluções, sobretudo quando a crises apertam! E era necessária maior dedicação e aplicação na tarefa de recrutamento e seleção.
2015.08.03 – Louro de Carvalho

domingo, 2 de agosto de 2015

Cavaco Silva não teve de ir de jipe para férias

A Comunicação Social tem dado recentemente boa nota da partida para férias de alguns dos detentores de cargos políticos. É óbvio que os mais expostos são o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, bem como, em certo modo, o líder do maior partido da oposição. Porém, enquanto este último terá dito que ainda não sabia qual o seu local de férias deste ano, dos outros dois foi referido que os lugares escolhidos eram os habituais. Diga-se, em abono da contenção e da proximidade com os portugueses, que o bolo maior dos políticos portugueses mais exposto decide por ir “para fora cá dentro”.
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Porém, a figura pública mais badalada em matéria de férias foi o Presidente Cavaco Silva a ponto de alguns escreverem que o Presidente Cavaco volta a ir de férias com um “bom jipe” cheio.
A notoriedade das férias de Cavaco Silva resulta efetivamente da acumulação de diplomas legais que foram remetidos a Belém para efeitos de promulgação, que só não acontecerá se o Presidente optar por opor o seu veto político ou, face a dúvidas suscitadas, decidir submeter algum ou alguns dos diplomas à apreciação o Tribunal Constitucional (TC) para efeitos da fiscalização preventiva da constitucionalidade (cf CRP, art.º 136.º; art.os 278.º e 279.º). Depois, o Presidente tem prazos a cumprir: de 8 dias após a receção do respetivo diploma legal, para submissão à fiscalização preventiva da parte do TC (cf art.º 278.º/3.6.); de 20 dias para promulgar ou vetar decreto do Parlamento (cf art.º 136.º/1.); e de 40 dias para promulgar ou vetar decreto-lei do Governo (cf art.º 136.º/4.). E, em véspera de férias de verão, em ano regular de eleições legislativas, a Assembleia da República e o Governo não se cansam de gastar os últimos cartuchos na aprovação de leis e decretos-lei, respetivamente.
Mas a notoriedade destas férias de verão de Cavaco Silva resulta ainda das expressões que lhe saem da boca, umas com graça, outras não tanto assim. Ora, em 2009 (em 2011, tal não sucedeu porque as eleições foram antecipadas para antes do verão, por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro e subsequente dissolução parlamentar), o Presidente, estando prestes a ir de férias, para deixar transparecer a noção de que o descanso não seria muito, desabafou: “Muitos diplomas acompanham-me para o Algarve. Davam para encher um bom jipe”.
Tanto assim foi que, só durante aquele mês de agosto, promulgou 113 diplomas. A média, portanto, foi de três por dia, e Cavaco Silva teve de conjugar o merecido descanso com algum trabalho a que não se podia furtar. Todavia, ou os papéis não precisavam do “bom jipe”, dado que o volume não seria assim tão grande nem ele tinha de transportar pessoalmente os papéis ou então precisava também de um ou dois autocarros para transporte dos assessores peritos nas diversas matérias abrangidas pelo conteúdo dos diplomas.
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Embora constitucionalmente a CRP confie estas funções de promulgação, veto ou solicitação da constitucionalidade ao órgão unipessoal Presidente da República, a verdade é que o homem presidente não tem de dominar todas as matérias que são objeto de decisão nos termos dos artigos supramencionados. O Presidente dispõe de conselheiros e assessores peritos em diversas matérias distribuídos pela Casa Civil e pela Casa Militar, assim como de outros que eventualmente entende dever requisitar. Só muito excecionalmente é que as dúvidas de índole política e/ou constitucional sobre o conteúdo ou a forma dos diplomas a promulgar são mesmo pessoais. Sendo assim, embora haja alguma perturbação no descanso de Sua Excelência (e diga-se que bem merecido, porque o exercício presidencial não é fácil e o de Cavaco tem sido bem espinhoso, também por causas atribuíveis a si próprio), o modus faciendi fica-se pela assinatura com base no parecer técnico do(s) respetivo(s) perito(s), o que se faz com uma visita de trabalho a propósito de um diploma ou de um grupo de diplomas. Pelo que só metafórica e hiperbolicamente se pode falar de um “bom jipe” ou de um ou dois autocarros.
Ademais, segundo as contas dos jornalistas, o Presidente da República terá de apreciar cerca de 90 diplomas durante as férias. Entre 30 e 40 contam-se os decretos-lei que foram enviados ao presidente pelo Governo, a que se juntaram entre 60 a 70 decretos aprovados em Assembleia da República para serem promulgados para valerem como leis.
Este número elevado de diplomas a analisar – embora menor que em 2009 – deve-se, como se disse, ao mesmo motivo que em 2009: é o último verão da legislatura e, por isso, o Governo e a maioria parlamentar aprovaram de enfiada uma série de leis; e o termo da última sessão legislativa ocorreu a 22 de julho.
Além disso, a análise de alguns dos diplomas do Parlamento reveste-se de especial complexidade e melindre. O Presidente terá entre mãos, por si ou por outrem, por exemplo, a criação de um sistema de registo criminal de condenados por crime de pedofilia, o que tem gerado enorme polémica. Depois, é de notar que a ordem de trabalhos do último plenário da atual legislatura tinha mais de 60 páginas e, na maratona de votações, os deputados aprovaram textos como o da alteração à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), o da reforma dos serviços de informações ou o da lei de enquadramento orçamental – todos de assinalável melindre ético e político.
Quantidade, melindre e complexidade dos diplomas a analisar, sim; jipe e autocarro, não. Em todo o caso, não se pode deixar de em parte assentir, com Rui Ramos, que a Presidência de Cavaco Silva foi altamente conturbada, embora, do meu ponto de vista, não tenha sido a única que se apresentou como conturbada nem talvez a mais conturbada. Essa forte conturbação de que o historiador fala talvez fique para as presidências eanistas: jurou, cumpriu e fez cumprir uma CRP (Constituição da República Portuguesa) com uma forte componente de intervenção militar; assistiu à primeira revisão constitucional (com a redefinição dos poderes presidenciais), que teve de promulgar; dissolveu três vezes o Parlamento; deu posse a 10 governos constitucionais, dos quais três foram de iniciativa presidencial; e viu-se na necessidade de patrocinar a criação de um novo partido político.
E hoje, esquecidas que foram as suas oscilações e decisões menos ortodoxas, o general Ramalho Eanes é uma referência da democracia. Virá também a sê-lo no futuro Cavaco Silva?

2015.08.02 – Louro de Carvalho

Nunca o insulto na praça pública foi solução

Vem a asserção enunciada em epígrafe a propósito do minicaixilho que vem na primeira página do semanário Expresso, do passado dia 1 de agosto, sob o título aspado “Bispo do Porto é uma marioneta”, que remete para uma entrevista com o padre Roberto Carlos na página 24.
Ao referido sacerdote cabe todo o direito de não gostar do Bispo do Porto. Porém, o dever de solidariedade sacerdotal obrigava-o a não desobedecer, pelo menos reiterada e ostensivamente, dando cobertura – ativa ou não, voluntária ou não – às enormidades antissociais e antieclesiais que um significativo setor populacional de Canelas, alegadamente assumindo-se como paróquia, vem pondo em prática com os perversos efeitos quer de nível vertical quer de nível horizontal. E, sobretudo, na relação interpessoal (pior ainda, na relação eclesial hierárquica), o insulto não tem lugar. Admito que em privado – por carta, telefonema ou em conversa face a face – um interlocutor ultrapasse as marcas da compostura, devendo, logo a seguir, se for o caso, emitir o seu pedido de desculpa. Todavia, usar as pantalhas de um jornal para leitores que nada têm a ver com o assunto, a não ser no que atinge o direito à informação, para no meio do arrazoado inconsistente insultar o interlocutor com quem subsiste um conflito na relação hierárquica, ultrapassa as fronteiras do bom senso, desdiz da caridade eclesial no caso e configura uma forma soez de dizer que se pretende servir o Povo de Deus.
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Já que acusei o toque da inconsistência discursiva, vamos por partes e talvez cheguemos à supina inconsistência atitudinal e comportamental.
O bispo do Porto, uns meses depois da sua tomada de posse da cátedra diocesana e entrada solene na Sé episcopal, procedeu a um conjunto de nomeações por decreto, em cujo preâmbulo apresenta a conveniente justificação pastoral.
Como determina o Código de Direito Canónico (CIC), no seu cânone 523, “sem prejuízo do prescrito no cân. 682 §1, compete ao bispo diocesano a provisão do ofício de pároco e, por livre colação, a não ser que alguém possua o direito de apresentação ou de eleição”.  Por seu turno, o §1 do cân. 682 prescreve que, “se se tratar de conferir a um religioso algum ofício eclesiástico na diocese, quem o nomeia é o bispo diocesano, sob a apresentação ou ao menos com o assentimento do Superior competente”.
Dado que nem o sacerdote em causa nem o sucessor estavam vinculados ao instituto a que chegaram a pertencer, não se colocava o prescrito no cân. 682 §1. Por outro lado, a paróquia em causa não dispõe histórica e subsistentemente de entidade com direito a apresentação ou a eleição do pároco. Por isso, a provisão de pároco compete ao bispo diocesano.
É óbvio que o bispo diocesano, no governo pastoral da diocese, deve ouvir as entidades e as estruturas previstas no CIC, designadamente vigários gerais e/ou episcopais, o cabido (se existir), o colégio dos consultores, o conselho de presbíteros, o conselho pastoral, o conselho económico e social e os serviços da cúria, consoante as matérias em causa, bem como os demais serviços que pelo bem da diocese houver por bem criar. Ademais, o cân. 384 recomenda que “o bispo diocesano acompanhe com solicitude os presbíteros, os quais ouça como colaboradores e conselheiros…”. Penso que, nestas matérias o bispo do Porto não apresenta défice.
É de calcular que as estruturas competentes tinham de ter feito o trabalho de casa, uma vez que a diocese corria o risco de no mês de julho de 2014 perfazer um ano de vacatura da sede episcopal, cabendo então ao administrador diocesano “nomear párocos”, como determina o n.º 2.º do cân. 525: “Enquanto a sé se encontrar vaga ou impedida, pertence ao administrador diocesano ou outrem que interinamente governe a diocese (…) nomear párocos, se já houver decorrido um ano desde que a sé se encontra vaga ou impedida”.
Será que o bispo diocesano, porque ouve as diversas entidades e estruturas como previsto no CIC, aceita globalmente o trabalho preparatório e acompanha os seus presbíteros, merece o título de marioneta? E o que merecerá o presbítero que desobedece ostensivamente, aceita ou promove atos de insubordinação manifestações desordeiras, celebra missas à revelia com ex-paroquianos, acompanha com eles o exercício da via-sacra e mesmo preside a uma peregrinação a Fátima? Se calhar aplica-se o aforismo: só fala quem tem que se lhe diga.
Se o bispo não ouvisse ninguém e decidisse tudo por si só, como é que seria apelidado? O facto de o superior hierárquico não concordar com o seu cooperador não quer dizer que não o tenha ouvido ou que não tenha o estilo de ouvir. Já em tempos idos eu criticava aqueles que propunham uma obediência acrítica ao bispo quando ele determinava coisas por eles sugeridas e barafustavam quando o seu bispo não dizia com eles.
Sem me colocar agora na discussão sobre o ser e missão da Igreja, quero deixar vincada a ideia de que dizer pura e simplesmente que a igreja não é democrática não faz sentido. Revela apenas que se terá um conceito único de democracia. É óbvio que a democracia política ao nível do Estado postula a eleição, porque se parte do princípio de que todo e qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos tem a capacidade eleitoral ativa e é capaz de ser eleito (capacidade eleitoral passiva). Não se exigem especiais capacidades para o desempenho da maior parte dos cargos públicos e, caso o seu desempenho se torne complexo, vem o auxílio dos círculos técnicos. Em Igreja, a capacitação para o exercício de alguns cargos – os fundamentais – é ontológica e não de raiz meramente eletiva. Assim, o múnus diaconal, presbiteral e episcopal exige, além da preparação doutrinal, a sagrada ordenação. Assim, o topo da governação da paróquia postula o múnus presbiteral e o da diocese postula o múnus episcopal; e o acompanhamento diaconal do bispo e da comunidade exige a ordem de diácono.
De resto, os demais cargos podem surgir por via eletiva ou por nomeação, bem como os órgãos colegiais, que se regem pelos respetivos estatutos. Mais: os elementos do conselho presbiteral são por norma eleitos (cf cân. 498).
Também nos Estados democráticos, embora o órgão legislativo seja resultante da eleição direta dos cidadãos eleitores (ditada tantas vezes pelos aparelhos partidários e pelos negócios de lugares elegíveis), o Governo não o é (é nomeado pelo Chefe do Estado, tendo em conta os resultados eleitorais), o Chefe do Estado pode não o ser (pode ser um monarca ou um eleito pelo parlamento ou por um colégio eleitoral específico) e os juízes também não o são. É que a democracia não se esgota na eleição. Também a servem as nomeações em conformidade com as leis, os concursos públicos, os concursos limitados, a participação em debates, a escrita, o exercício do direito de reunião, associação e manifestação, o voluntariado, etc.
Ora, se na democracia sublinharmos a dimensão participativa, talvez a Igreja seja mais democrática do que alguns a pintam. Porém, é conveniente salientar como nota típica da caminhada em Igreja a marca sinodal, ou seja, os crentes dispõem da sua disponibilidade pessoal e de alguns dos seus bens e voluntariamente aceitam discutir, rezar e trabalhar em conjunto, puxando uns pelos outros, mas respeitando o ritmo de cada um – no respeito, na exigência, na solidariedade.
Acentua-se a cada passo a índole hierárquica da Igreja. Porque não, desde que que não se anule a sua dimensão de povo e povo de Deus? Porém, se olharmos para a sociedade política, a hierarquia está mais do que presente em tudo: na escola, na empresa, na unidade de saúde, no clube, na sociedade comercial, no governo, na administração pública, nos tribunais, na organização militar, no protocolo do Estado, etc.
E note-se que a democracia não pode ser um fim em si mesmo. É um sistema (o menos mau de todos), um meio para atingir um grande objetivo: a satisfação do bem comum. Também o objetivo primordial em Igreja é a salus animarum.
***
Voltando ao caso do Expresso, como é que o sacerdote em causa se dá ao desporto de se armar em ministro de justiça em Igreja ou presidente do supremo tribunal de justiça eclesiástico, quando desobedeceu, insulta, faz trabalho subterrâneo (que recorrentemente vem à tona) com ex-paroquianos – missas privadas ou oficiosas (recorde-se que a missa é por natureza ato de culto público), vias-sacras, colaboração com a associação local UCR, vigílias, petições, cordões humanos, homenagens, recolha de assinaturas, megajantares? Mas nega que seja endeusado, fazendo-se fotografar, no entanto, frente à Sé Catedral do Porto. Quererá ser convidado para presidir ao tribunal da Assinatura Apostólica em Roma para tudo julgar em nome do Papa?
Depois, como arma de arremesso atira extemporaneamente para o bispo com um caso de alegado abuso sexual de menor de outro colega em tempos em que ambos os colegas eram da mesma congregação religiosa, um colega que não exerce na diocese em causa. Pelos vistos, usou este expediente para se defender de supostos boatos a seu respeito. E, contra o ordenamento jurídico vigente, desvaloriza o seu arquivamento pelas entidades responsáveis pela investigação judiciária, alegando que a prescrição do crime não invalida a veracidade dos factos, mas esquece um pormenor significativo, não ter havido indícios nem queixas.
E não poupa ninguém: do alto do seu “justo e inquestionável saber” também o seu sucessor não é uma pessoa idónea neste processo. Juro que eu também não o sou!
Enfim, como é que se pode queixar de perseguição, silenciamento, compra, coação, se foi ele quem efetivamente se pôs de fora? Quer que os outros padres lhe façam a corte se não se reconhecem nas suas atitudes e se, melhor ou menos bem, tentam cumprir como sabem e podem a sua missão?
Posto isto, só é de esperar que o Senhor Bispo do Porto, embora se preocupe com todas as comunidades, com todas as paróquias e com todas as pessoas, não se desgaste demasiado com este caso, nem tenha de tomar qualquer medida que signifique censura, interdito ou coisa parecida. Que na sua paciência deixe definhar o caso.
Todavia, é necessária a solidariedade fraterna em torno do bispo do Porto e dos sacerdotes que arcam com as responsabilidades pastorais na paróquia em causa.
Por mim, a expressão de simpatia, amizade e a solidariedade possível. Deus nos dê lucidez e bom senso a todos!

2015.08.02 – Louro de Carvalho