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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Os titulares do soberano órgão legislativo transgridem a lei


Se fosse o cidadão comum a afirmá-lo, poderia pensar-se em calúnia, insulto ou opinião exacerbada. Mas quem chega à conclusão vertida em epígrafe é o TdC (Tribunal de Contas), “o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe”, competindo-lhe, entre outras atribuições, “dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social” (vd art.º 214.º da CRP).
A este respeito, o JN, o Observador e o JN, como eco da informação adiantada pelo jornal I e do site do TdC, referem, citando o parecer do TdC, entretanto disponibilizado no site oficial, que o TdC detetou várias falhas e potenciais irregularidades na fiscalização que o Parlamento faz aos deputados, sendo de relevar sobretudo a falta de rigor na supervisão das viagens pagas pela AR (Assembleia da República) aos parlamentares, das presenças em plenário e das informações relativas às moradas, a ilegalidade do seguro de saúde de que beneficiam os deputados e as dúvidas que persistem sobre as informações pessoais dos deputados, podendo estar desatualizadas – informação não confirmável por falta de supervisão do Parlamento sobre estes dados.
O Expresso  revelou, em abril, que os deputados insulares recebiam um duplo reembolso pelas deslocações às ilhas. Além dos 500 euros semanais pagos pela AR, podem reclamar ainda nos CTT o pagamento dessas viagens se forem superiores a 86 euros, no caso da Madeira, ou a 134, no caso dos Açores – situação que levou Ferro Rodrigues a pedir a apreciação da Subcomissão de Ética e da Comissão Eventual de Transparência (Só em 2017 foram pagas mais de três milhões de euros em viagens e deslocações). Ora os deputados que recebem estas ajudas podem estar a incorrer em fraude fiscal porque, se tiverem sido ressarcidos por viagens que realizaram, tais valores deveriam ser tributados em sede de IRS como rendimentos de trabalho dependente.
Assim, deverá a Autoridade Tributária ou a UTAO averiguar se os deputados não estarão a incorrer em situação que possa configurar evasão fiscal ao perceberem réditos indevidos.
A este respeito, os juízes recomendam à AR o acatamento das conclusões da Subcomissão de Ética, que apela à revisão do valor de subsídios de deslocação e a uma fiscalização mais eficaz da justiça destes pagamentos, criticando o facto de estes subsídios serem pagos sem que haja necessidade de apresentar um comprovativo de viagem. E, além de alertar para a necessidade de atualização das suas informações pessoais, o documento do TdC imputa responsabilidades aos deputados, que estão obrigados a “atualizar os dados de titularidade de IRS junto da entidade patronal”. Com efeito, a situação pode agravar-se já que os subsídios de deslocação pagos aos deputados são calculados com base naqueles dados, podendo dar-se, por exemplo, o caso de haver deputados a receber ajudas de deslocação tendo em conta uma morada não efetiva.
Por outro lado, os juízes avisam ainda que o seguro de saúde a que os deputados têm direito é ilegal, pois, desde 2007 a lei em vigor impossibilita que as entidades públicas financiem seguradoras. Porém, o Parlamento defende-se alegando que o seguro existe desde 1990 e que “não existe motivo” para quebrar o acordo. Quer constituir-se no regime de exceção, já que os demais subsistemas de saúde aplicáveis aos trabalhadores da administração pública – caso da ADSE – também estavam constituídos há muito mais tempo e o Estado deixou de os financiar.
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No portal do TdC, antes do acesso ao Parecer sobre a Conta da Assembleia da República relativa ao ano económico de 2017 (PROCESSO N.º 9/2018 – AUDIT), aprovado em sessão de 23 de novembro, após as peças de contraditório remetidas, a 18 de outubro, pelos partidos com assento parlamentar e pelo Conselho de Administração da AR, vem uma síntese da análise feita e das recomendações que o Tribunal houve por bem fazer.   
Assim, a auditoria à conta da AR relativa a 2017 teve por objetivos “verificar a contabilização adequada das receitas e das despesas” e “a respetiva regularidade e legalidade, a fim de suportar a emissão do Parecer cometido ao TdC”.
O resultado constitui uma base aceitável para formular a opinião de que a conta reflete de forma apropriada a posição financeira da AR em 31 de dezembro de 2017, o desempenho financeiro e a execução orçamental relativos àquele ano. E o TdC entende que “o juízo sobre a conta é favorável”. Porém, “chama a atenção para as situações relativas às despesas de transporte dos deputados” (no montante de 3,1M€ em 2017) que, de acordo com os critérios da RAR (Resolução da Assembleia da República) n.º 57/2004, “foram dispensadas da apresentação de documentos que comprovem os custos e, consequentemente, não foram objeto de prestação de contas por cada deputado, pelo que, nos termos do Código do IRS, poderão ser consideradas como rendimentos do trabalho”. Na verdade, o TdC considera que “tais critérios são insuficientes para formular um juízo de auditoria sobre se as deslocações foram ou não realizadas e, consequentemente, sobre a conformidade legal dos pagamentos autorizados”. No caso dos deputados residentes nas RA (Regiões Autónomas), os valores pagos relativamente às viagens aéreas não consideram o subsídio social de mobilidade, a que cada deputado tem direito enquanto residente nessas Regiões.
As operações examinadas, no quadro dos testes realizados por amostragem não evidenciaram erros de conformidade legal e regulamentar ou de cálculo em matéria das remunerações e outros abonos aos deputados, ao pessoal dos Serviços da AR e das transferências de subvenções para os partidos, campanhas eleitorais e grupos parlamentares. Assim, o Tribunal concluiu que as operações subjacentes são legais e regulares, com exceção das despesas com contratos de seguro de doença dos deputados (no montante de 15,9m€ em 2017). E justifica:
As despesas relativas ao seguro de saúde dos Senhores Deputados não se encontram previstas no artigo 16.º do Estatuto dos Deputados, só podendo aqueles auferir remunerações ou vantagens de caráter patrimonial se estiverem fixadas por lei, nos termos do artigo 32.º do Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos, o que não sucede com os seguros de saúde. Acresce que o financiamento, por orçamentos públicos, de seguros de saúde privados está proibido pelo artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro. As despesas autorizadas, os compromissos assumidos e os pagamentos efetuados com o seguro de saúde não são conformes às leis aplicáveis.”.
Nestes termos, o TdC recomenda
- Ao Plenário da AR, através do Presidente da AR, a revisão do regime jurídico da RAR n.º 57/2004 relativa ao abono de ajudas de custo e de transporte dos deputados, em ordem a que o montante dos pagamentos de deslocações efetuados pela AR corresponda aos custos incorridos pelos deputados com deslocações efetivamente realizadas, bem como a revisão do regime de previsto no Estatuto dos Deputados. E
- Ao Conselho de Administração da AR que, enquanto não for revisto aquele regime jurídico, fixe um valor para as deslocações dos deputados residentes nas RA que tenha em conta o subsídio social de mobilidade, como foi já preconizado pela Subcomissão de Ética.
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Entretanto, foi agendada para hoje, dia 5, uma conferência de líderes parlamentares extraordinária, convocada de emergência na semana passada pelo Presidente da AR, para discutir os casos relacionados com as viagens dos deputados, com as moradas falsas e com as presenças-fantasma em plenário (e troca de “passwords”), que ficou marcada pelas palavras duras de Ferro Rodrigues, sublinhando que, embora esta prática não constitua uma ilegalidade, é preciso mudar o sistema. 
Para Ferro Rodrigues, ao invés do que declarara dantes, “é de toda a conveniência a atualização e ajuste de alguns dos procedimentos e conceitos”. Nesse sentido, concordou com a proposta do Conselho de Administração da AR de criação de um grupo de trabalho “com vista a estudar e a recomendar as alterações” com as despesas e reembolsos de viagens de deputados – posição que foi transmitida aos líderes parlamentares naquela conferência extraordinária.
O Presidente da AR deixou claro que as alterações devem entrar em vigor na atual legislatura, antes das eleições legislativas previstas para novembro do próximo ano (o parlamento tem dez meses para arrumar a casa). 
No diz que respeito às falsas presenças na AR – Plenário, comissões e outras – (vg do secretário-geral do PSD, José Silvano, e, depois, dos deputados sociais-democratas Duarte Marques e José Matos Rosa e chegaram a Feliciano Barreiras Duarte que votou o Orçamento sem estar presente), reconheceu que “parece inquestionável a existência de irregularidades”. E defendeu que os deputados e os grupos parlamentares a que pertencem terão de ser “responsabilizados”. Disse a este respeito:
Quando alguns (poucos) deputados põem em causa o prestígio da democracia representativa, com isso não pactuo. O que se exige é mais responsabilidade e responsabilização individual (de cada deputado) e coletivas (de cada grupo parlamentar), sancionando as irregularidades.”.
Sabe-se que, entretanto, o Ministério Público já anunciou que vai abrir um inquérito ao caso das falsas presenças de José Silvano no plenário da AR.
Ferro Rodrigues, sustentando que não pretende ser “o polícia dos deputados”, transmitiu aos diversos líderes das bancadas partidárias que se afigura “indispensável distinguir a simples ligação do computador do registo das presenças”. No entanto, considera “inaceitáveis quaisquer formas de funcionalização dos mandatos parlamentares, equiparando o registo de presenças dos deputados ao modelo em vigor para os funcionários”, pois, como salientou, “todos os deputados são titulares do órgão de soberania Assembleia da República”.
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O exposto merece uma clarificação. Nos regimes de ditadura, nas monarquias teocráticas e nas monarquias absolutas, o legislador não está sujeito à lei, pois, como diz Fernão Lopes no Prólogo à Crónica de Dom Pedro, a lei é o Príncipe mudo e o Príncipe é a lei com voz. Porém, em regimes democráticos, maxime de democracia representativa, ninguém está acima da lei nem deve estar fora da lei. Por isso, o legislador é um coletivo, seja o Parlamento, seja o Governo. Ora cada membro do Governo ou cada deputado não é o legislador; e até uma portaria refere “que manda o Governo através do Ministro” X... ou “do Secretário de Estado” Y… E o colégio não é responsável criminalmente pelo incumprimento, mas cada membro do colégio na medida em que prevarique. Mesmo quando a lei obriga o Governo a fazer algo, como regulamentar uma lei num determinado prazo, isso traz a responsabilidade política e, se mais alguma houver, cabe ao Primeiro-Ministro, cidadão responsável pela atividade governativa, embora caiba a todos os membros do Governo a solidariedade política. Assim, os deputados parecem querer ser a lei com voz e não se sujeitar ao Príncipe mudo, que já não o é por ser o povo, que vota e critica e que eles representam. Porém, pondo-se em cima da lei e falando cima da burra que não cometem ilegalidades nem infringem a ética, traem o povo. Corrijam-se ou substituam-se!
2018,12.05 – Louro de Carvalho

terça-feira, 24 de julho de 2018

Não há dinheiro, mas mais de 85% da produção de eletricidade é subsidiada

Ainda há pouco era dito pelo Governo que não havia dinheiro para suportar a contagem integral do tempo de serviço dos professores e seria um problema orçamental se todos os funcionários que integram as outras 16 carreiras específicas na Administração Pública reivindicassem tal.
Este tipo de asserções levou a que José Abraão, da FESAP, sugerisse ao Ministro das Finanças que olhasse mais para as pessoas e menos para os números e a que Ana Avoila, da Frente Comum, acusasse o Governo de acenar com o papão, que não há, e denunciasse a hipocrisia de não haver dinheiro para os funcionários, mas de o haver para tudo o mais.
Muito se tem falado do dinheiro dos contribuintes perdido na banca, nos vencimentos, subsídios e prémios dos grandes gestores, nas reformas chorudas de muitos, na ginástica feita pelos sistema para engrossar as remunerações dos deputados, enfim, nas diversas formas de pôr tantos e tantas a viver acima das possibilidades do comum dos cidadãos e mesmo dos que integram a classe média em vias de extinção.
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Entretanto, vieram à estampa na comunicação social, sobretudo no DN e no Dinheiro Vivo, informações curiosamente iníquas sobre aquilo que os contribuintes, enquanto consumidores, pagam sem que beneficiem do bem ou serviço.
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Assim, entre 2016 e 2020, os portugueses pagam 1,2 mil milhões de euros por ano pelas energias renováveis, mesmo que delas não beneficiem (6 mil milhões no espaço de 5 anos), ou seja, as energias limpas pesam 24,1% na conta da luz (11 mil euros por família). Mais: os consumidores vão continuar a suportar as tarifas com subsídio nas renováveis além de 2030.
São números decorrentes de cálculos da ERSE (Entidade reguladora dos Serviços Energéticos) e da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), que mostram que só em 2026 o valor do sobrecusto com a PRE (Produção em Regime Especial) ficará abaixo dos mil milhões, caindo depois a pique, em 2028, para cerca de 200 milhões. Dos atuais encargos anuais de 1,2 mil milhões até 2020, a esmagadora maioria (cerca de mil milhões) diz respeito a centrais eólicas e hídricas (barragens).
Porém, a APREN (Associação Portuguesa de Energia renováveis) contesta estes números. Segundo o seu presidente, António Sá da Costa, face aos dados de 2017 da ERSE, a associação contabiliza 1315 milhões de euros de sobrecusto com a PRE (renovável e cogeração), dos quais só 500 milhões dizem respeito às eólicas (5313 MW de potência instalada, de um total de 13 806 MW renováveis), e prevê que até 2020 os encargos com as tarifas subsidiadas baixem.
Seja como for, tudo isto tem impacto direto nas faturas dos consumidores. Diz a ERSE que a PRE é uma das mais de 10 parcelas que integram o bolo dos custos de interesse económico geral (CIEG, ou “custos políticos”), responsáveis por 40% do valor pago pelos clientes domésticos. Segundo o regulador, só por si, as renováveis pesam 24,1% na fatura das famílias. Em números absolutos, em 2018 o sobrecusto com as renováveis está avaliado em 1268 milhões de euros. E, considerando que a fatura média dos consumidores domésticos é de 45,7 euros por mês (incluindo IVA), isto significa que cada família terá de pagar este ano, diretamente na sua fatura da luz, 132 euros para financiar as tarifas subsidiadas às renováveis (média de 11 euros por mês).
Já segundo a APREN, 98% da Produção em Regime Especial são pagos pelos clientes domésticos, ficando a indústria poupada a este encargo, em conformidade com o Decreto-lei n.º 90/2006, de 24 de maio (era Sócrates Primeiro-Ministro e Manuel Pinho Ministro da Economia). A isto a ERSE esclareceu que “o sobrecusto da PRE renovável é fundamentalmente pago pelos consumidores residenciais” e “qualquer alteração deste critério terá que ser efetuada mediante alteração legislativa de igual nível, ou seja por aprovação de um novo decreto-lei do Governo”.
Já se sabia – e é agora confirmado pelo Eurostat – que Portugal é o segundo país da UE com a eletricidade mais cara (a seguir à Alemanha), em termos de paridade do poder de compra. E Seguro Sanches, Secretário de Estado da Energia, quer inverter a tendência e aproximar os preços da energia à média da UE até ao fim do mandato, o que representa uma descida de 10%. Este ano as tarifas baixaram 0,2%, mas o governante pretende mais para 2019. Porém, adverte:
Há questões que não podemos controlar. Estamos ainda a pagar 1,2 mil milhões de encargos com as renováveis com tarifas subsidiadas. Está contratualizado. E o Governo anterior ainda aumentou mais 7 anos estas tarifas subsidiadas.”.
Por outro lado, o Secretário de Estado da Energia sublinhou ao Dinheiro Vivo que o Governo já autorizou “mais de 1000 MW de renováveis [na energia solar] sem qualquer tipo de subsídios”. E disse que, ao invés do que muitos pensavam, “não continuámos o erro e pusemos fim às tarifas feed-in”, tendo alguns garantido que “nunca íamos conseguir”. Contudo, não prevê fazer qualquer alteração legislativa para baixar os subsídios às renováveis, como sugeriu o BE.
Com efeito, na visão de Jorge Costa, deputado do BE e relator da comissão de inquérito às rendas excessivas da energia, “o sobrecusto da PRE não é todo ele uma renda excessiva”, mas “deveria ter sido previsto um mecanismo que reajustasse ao longo do tempo o valor da parte subsidiada da tarifa”. E adverte para a possibilidade de um pagamento excessivo de 400 milhões”. E, quanto à decisão do governo de Passos, em 2013, de prolongar mais 7 anos (de 2020 até 2027) os subsídios às renováveis e fala de benefício extra de quase mil milhões de euros aos produtores eólicos.
Depois de Mira Amaral ter ido ao Parlamento falar do “monstro elétrico”, gerado pelo boom das eólicas com subsídio, quase todos os especialistas que já passaram pela CPI (comissão parlamentar de inquérito) alertaram para as rendas excessivas nas renováveis. E Sá da Costa riposta:
Foi assim que foi decidido pelos governos anteriores. Não se pode voltar atrás. Há coisas que são irreversíveis.”.
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Outro encargo do Estado a favor de privados que pesa nas contas das famílias via fatura da eletricidade é o carregamento de baterias dos carros elétricos. São 29 mil euros por mês que engordam iniquamente a fatura aos contribuintes. Com efeito, a Mobi.E – empresa pública (nossa, que não quisemos nem a autorizamos a pagar o que não queremos nem consumimos) paga mensalmente, em média, este montante pela eletricidade fornecida aos postos de carregamento normais e que agora será fornecida exclusivamente pela Galp.
É certo que os carregamentos rápidos (80% da bateria em 30 minutos) em 60 postos da rede Mobi.E serão pagos pelos utentes a partir de outubro. Estava previsto que esse regime passasse a vigorar a partir de 1 de julho, mas o atraso (aliás nova derrapagem) faz com que os contribuintes sejam sobrecarregados durante mais de um ano com um benefício de que não usufruem.
No entanto, a “fatia de leão” tem a ver com o valor pago pela Mobi.E (o Estado) face aos restantes 400 postos de carregamento normal: a tal fatura mensal que já ascende a 29 mil euros por mês e com perspetivas de novos aumentos ao longo dos próximos 6 meses, em função do preço da eletricidade e do aumento do número de carregamento e de carros elétricos a circular nas nossas estradas. Este valor foi revelado por fonte do processo, que diz ter a conta paga pela Mobi.E sofrido já uma subida na ordem dos 4000 euros mensais desde meados de 2017.
Números da Mobi.E mostram que no 1.º semestre deste ano foram registados 223 000 carregamentos (mais 150% face ao período homólogo) na rede Mobi.E, atinentes a 2,3 GWh (mais 206%). Na totalidade, em 2017, houve 229 000 carregamentos e 2,1 Gwh. Outra fonte revela que os carregamentos rápidos (80% da bateria em meia hora) começarão a ser pagos pelos proprietários dos carros elétricos ainda no 3.º trimestre (até outubro), enquanto os carregamentos normais ficarão a cargo dos consumidores “no início de 2019”.
(https://www.dinheirovivo.pt/economia/carregamentos-eletricos-custam-29-mil-euros-por-mes-aos-contribuintes/)
A AUVE (Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos) espera novidades para “este verão” no sentido de cada um começar a pagar a rede de carregamento rápido. Mas, para já, o processo está do lado da ERSE, cabendo-lhe chegar a acordo com a Mobi.E, após reunião da passada semana, sobre se a conta da mobilidade incluirá a contribuição para o audiovisual (2,85 euros por mês, sem IVA) paga à RTP, entre outras parcelas que poderão sobrecarregar os preços.
Fonte da EDP atira para a Mobi.E a responsabilidade da “definição do calendário relativo ao início da cobrança dos carregamentos”, sendo que “o modelo requer que esteja totalmente definida a contratualização entre agentes, conceitos a cobrar, e testes de operacionalização da plataforma”. Obviamente, a EDP não regista “perdas significativas”. Não obstante, avisa que “a ausência de cobrança dos carregamentos tem consequências para o desenvolvimento da mobilidade elétrica, dissuadindo o investimento dos operadores em infraestruturas”.
Até agora e desde abril de 2017, cabia à ENAT Energias o fornecimento de energia elétrica à rede da Mobi.e. Porém, a Galp já anunciou que passará a ser a fornecedora exclusiva de eletricidade nos pontos de carregamento da rede pública de mobilidade elétrica da Mobi.E, que integra cerca de 1000 tomadas, ou seja, a partir de agora será a Galp a cobrar à Mobi.E os cerca de 29 mil euros, ou mais, por mês. Informou, a este respeito, a empresa em comunicado:
A energia elétrica fornecida pela Galp será utilizada no carregamento dos veículos elétricos nos pontos de carregamento normais da rede pública de mobilidade elétrica [...], durante a fase que antecede a abertura de mercado”.
O mesmo comunicado refere:  
Atualmente os utilizadores de veículos elétricos carregam gratuitamente os seus veículos nos pontos de carregamento da rede pública de mobilidade elétrica. O arranque da fase de mercado que estava previsto para junho de 2018 foi entretanto adiado, prevendo-se agora que ocorra neste terceiro trimestre.”.
A partir desse momento, como explica a Galp, os utilizadores de veículos elétricos terão de estabelecer contrato com uma CEME (Comercializadora de Energia para a Mobilidade Elétrica) – como a Galp Power, a EDP Comercial ou a Prio, entre outras –, e pagarão a eletricidade com que abastecem os seus veículos na rede pública.
A ACAP (Associação Automóvel de Portugal) diz que nos primeiros 6 meses do ano se venderam 1868 automóveis movidos só com baterias elétricas, mais do dobro (156,2%) que no período homólogo.
Nas razões dos sucessivos atrasos na cobrança dos carregamentos elétricos, a Mobi.e fala em trabalhos em curso e diz que só quando todos os stakeholders se sentirem prontos, se avançará para a fase de mercado, pois a empresa tem todo o interesse em a mobilidade elétrica funcionar da melhor forma. Ademais, está a decorrer um projeto de atualização tecnológica em 304 postos da rede de carregamentos, a cargo da Efacec (por 570 mil euros) que ficará pronto até outubro.
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Um estudo da ERSE prova que existem compensações excessivas a produtores de eletricidade, nomeadamente na energia eólica com tarifas subsidiadas.
Na verdade, Cristina Portugal, presidente da ERSE, anunciou hoje, dia 24, no Parlamento que o regulador está a levar a cabo um estudo, cujas conclusões serão atempadamente apresentadas, que prova a existência de compensações excessivas a alguns produtores de eletricidade, nomeadamente na energia eólica com tarifas subsidiadas, entre outros. Na sequência desse estudo, a ERSE proporá “medidas corretivas” a tais compensações excessivas para baixar as tarifas pagas pelos consumidores. Na intervenção inicial, a responsável da ERSE afirmou que a Produção em Regime Especial (que diz respeito às renováveis) tem “um peso muito significativo nas tarifas” pagas pelos consumidores.
Frisando que o predito estudo será publicado “muito em breve, até setembro”, durante a vigência da CPI às rendas excessivas aos produtores de eletricidade, Cristina Portugal partilhou com os deputados uma conclusão do mesmo: “85% da produção de eletricidade em Portugal tem algum tipo de subsídio ou incentivo”. E confessou a dificuldade presente de dizer que “já chegámos a um mercado verdadeiramente liberalizado”, pois, ainda há ajustamentos a serem feitos para funcionar de forma mais livre”. E, vincando que a “sobrecompensação paga pelos consumidores pode ter a ver com as tecnologias”, disse:
Alguns produtores terão sobrecompensação. Pode ter a ver, por exemplo, com as eólicas com tarifa feed-in em que, entre o tempo dado para uma eólica entrar em produção e o momento em que realmente entrou, a tecnologia embarateceu. Aqui a rentabilidade é mais elevada face aos que entraram mais rapidamente em produção.”.
Além disso, revelou que o regulador está a fazer o aludido estudo “para determinar os custos nivelados de produção elétrica e a rentabilidade face aos 10 principais segmentos de produtores, tendo em conta os “mecanismos de mercado e os mecanismos complementares”. De facto, “antes, não era possível realizar esta análise”; agora, o estudo quer perceber “como estamos a remunerar os produtores” e “quem está subsidiado”, entre outras questões.
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BE o PCP puseram a redução do IVA na eletricidade na lista de prioridades para o OE 2019, por melhorar os rendimentos de “todo o país” e por ser medida a tratar como as demais reversões da troika (a subida do IVA de 6% para 23% na eletricidade e gás foi a 1 de outubro de 2011) Agora, uma primeira avaliação resultaria num ganho de 120 a 170 milhões de euros.
Também o Governo está nesta onda, mas avisando que o cálculo tem de ser feito com cautela, não deixando de fora nenhum custo, como ponderar se a descida se estende ao gás, mesmo ao gás de botija. E ainda é preciso pensar no corte nas rendas pagas aos produtores de energia.
Num artigo de opinião publicado, em 2017, no Público, na sequência do estudo apresentado, o economista Marvão Pereira dizia:
Quanto ao IVA sobre a eletricidade, na UE existem hoje apenas 5 países com taxas de IVA sobre a eletricidade mais elevadas. São eles a Croácia, a Dinamarca, a Finlândia, a Hungria e a Suécia.”.
Será que a luz que se vislumbra bruxuleante ao fundo do túnel não se irá apagar? Até quando continua o assalto legal à carteira dos contribuintes?
Rendas excessivas sobre qualquer produção pagas pelo contribuinte? Não, por favor! Experiências de novas explorações de energia e sua utilização pagas pelos contribuintes? Não!
Redução de imposto aos produtores e experienciadores, sim, mas os custos diretos ou indiretos que não sejam pagos pelo Estado e não utentes, mas pelas respetivas empresas! Haja vontade política: tal como um Governo pôde decidir, outro também o pode fazer… Porque não?
2018.07.24 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Sem surpresa, deputados foram de férias sem revisão de suas remunerações


A revista “Sábado”, no seu número 742, retoma um assunto badalado no passado mês de abril sobre os vencimentos, subsídios de deslocação, viagens, senhas de presença e outras regalias dos deputados.
Num conjunto de páginas – 50-56 – a revista explica o estado da arte sob o título “Regalias, Abusos e Falta de Controlo”, precedido por um antetítulo “Parlamento, os vencimentos e as muitas falhas no sistema” e precedido de um longo pós-título “O cálculo das remunerações é opaco, o controlo das faltas e a fiscalização quase nula. Mas ninguém parece querer mexer nos salários nem nas regras”.
O facto da partida de Suas Excelências para férias sem mexerem no seu estatuto remuneratório não me surpreende. Não esperava que houvesse qualquer tentativa de amenização do volume do bolo financeiro a despender com os nossos representantes, tal como não sucedeu com a legislação que protege as agremiações por que são propostos e eleitos os deputados à Assembleia da República (AR), ao Parlamento Europeu (PE) e às autarquias locais (AL). Recordo, a propósito, que a nova lei abreviadamente dita sobre o financiamento dos partidos, que Marcelo vetou, além de outras consequências, deu azo a que o Tribunal Constitucional (TC) deixasse prescrever o processo das multas a aplicar, pelas contas de 2009, aos partidos e aos seus responsáveis financeiros. Além disso, a Comissão de Fiscalização das Contas dos partidos foi premiada com mais competências, a diminuir ao TC nesta área (ficando apenas com a tarefa judicativa, quando necessária), mas não lhe são atribuídos mais recursos humanos.
Se a ida de férias sem mexida no estatuto remuneratório deputacional não me surpreendeu, estranhei o expediente encontrado pelo Parlamento para justificar a sua manutenção: um parecer jurídico – um parecer jurídico que, à boa maneira dos supertécnicos de Lisboa, não diz nada mais do que aquilo que já sabíamos.
O auditor jurídico da Assembleia da República diz que, para efeitos de pagamento de subsídio (de deslocação de casa ao Parlamento e vice-versa – e deduzo que também para a diferença do montante a perceber em senhas de presença), não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa própria em Lisboa”. Assim, aquilo que conta é a “residência efetiva” do parlamentar, isto é, “o local onde o deputado tem a sua existência organizada e que, como tal, lhe serve de base de vida”, ficando tal juízo ao critério do eleito e cabendo-lhe, por isso, indicar o respetivo endereço, sem que haja qualquer fiscalização pelos serviços do Parlamento.
O objetivo, segundo a “Sábado”, é compensar as despesas com que o parlamentar tem de arcar por estar em Lisboa e promover o “trabalho de círculo”, isto é, garantir que os deputados vão todas as semanas ao terreno no local por onde foram propostos à eleição para trabalho político. Também, como é óbvio, não há aqui fiscalização sobre a efetivação dessas deslocações.
Além disso, os deputados dos Açores e da Madeira, bem como os dos círculos da emigração, têm direito ao valor da deslocação em táxi entre o Aeroporto e a morada que indicaram (e vice-versa), sem que sejam obrigados a comprovar a efetuação de tal despesa.
Segundo o aludido parecer, os deputados da Madeira e dos Açores podem usufruir do subsídio parlamentar para as viagens entre a respetiva Região Autónoma e do desconto de insularidade.
De facto, penso eu, eles são deputados e são insulares. Boa!
Também o regime de faltas dos deputados suscita perplexidades. O controlo da presença do deputado é feito através do login no computador que o respetivo deputado tem à sua frente no hemiciclo. Assim, no início de cada sessão plenária, é necessária a inserção duma senha supostamente pessoal e intransmissível. Porém, o sistema não é infalível, tanto assim que tem sucedido algumas vezes que o número de presenças efetivas não condiz com o assinalado eletronicamente, sendo, como assegura o antigo deputado José Magalhães, quase ilimitada a possibilidade de faltar a sessões (bastando que outro deputado insira os dados daquele a quem foi distribuído o computador).
Sobre o facto de haver eventualmente discrepância entre os dados sobre presenças da parte da informática e os reais, o secretário-geral da Assembleia da República diz que a pretensa falha não resulta de defeito do sistema informático, mas do desrespeito da regra da intransmissibilidade de credenciais pessoais.
Quando o sistema não considera a sua presença, os deputados que se consideram presentes solicitam à Mesa da AR que lhes tire a falta. E, para evitar abusos, os presidentes de cada grupo parlamentar habitualmente não tratam das faltas dos seus deputados, embora haja exceções.
Cada deputado pode faltar injustificadamente quatro vezes por sessão legislativa sob pena de perda do mandato. Por outro lado, as justificações previstas são: a doença, o luto, a maternidade e paternidade ou o trabalho político – não valendo como justificação o trabalho profissional daqueles que não estão em regime de exclusividade.
O deputado não tem de especificar que tipo de trabalho político faz para justificar a falta, desde que tenha o aval do seu grupo parlamentar.
Aquilo que raramente é referido e que a “Sábado” anota expressamente é o facto de as viagens feitas para eventos para os quais os deputados são convidados a título pessoal poderem dar direito a abonos se o Presidente da Assembleia da República (PAR) em despacho fundamentado entender que se justificam, bem como está previsto o pagamento de despesas de viagem a um acompanhante do deputado nas deslocações oficiais.
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Através do predito parecer, ficamos a saber ou a ressaber que não tem havido qualquer quebra da legalidade da parte dos insignes deputados. Aliás o parecer, pelo menos aparentemente talhado por encomenda e à medida, parece a homologação das asserções de Carlos César, presidente do PS e da sua bancada parlamentar, e de Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República. Não nos traz, pois, qualquer novidade. Obviamente os cidadãos não iriam acusar os deputados de ilegalidade.
Todavia, o cidadão comum e provavelmente os peritos em ciências jurídicas e em ciência política têm o direto e o dever de questionar o tipo de legalidade que ditam as leis que enformam o estatuto dos deputados, nomeadamente no atinente a matéria de remunerações e subsídios, feitas por aqueles e aquelas a quem o benefício interessa.
Assim, porque está em causa o quadro ético não assumido pela Casa da Democracia, deveria a legislação ser alterada para melhor. Eu explico.  
É interessante a adução do local de residência ser, não aquele onde o cidadão tem casa própria, mas onde tem a vida organizada, ou seja, onde tem aquilo que é a base ou razão da sua existência. Será que o deputado não consegue organizar minimamente a sua vida ou encontrar sentido para a sua existência numa casa própria em Lisboa, quando outros trabalhadores o conseguem em sítio onde o trabalho os obriga a viver, se lhes for impossível deslocarem diariamente e obviamente a custas suas? Deem-me poeira para os olhos, que eu gosto!
Os serviços da AR não fiscalizam a efetivação das despesas dos deputados, que não são obrigados a apresentar comprovativos nem de despesas nem de faltas justificáveis. Quem há de fiscalizar: a polícia, o Tribunal de Contas? Podem estar ao abrigo da Lei e/ou do Regimento da AR. Mas o princípio da igualdade e da proporcionalidade está ferido. As regras da contabilidade pública, que implicam a apresentação de comprovativos de despesas e de justificação de faltas, têm de ser cumpridas por todos, com exceção dos representantes do povo, porquê? Foram imunizados do pecado original de abuso, de corrupção e de falta ao dever?
Depois, há uma regra que proíbe a dupla subsidiação para o mesmo ato, aplicável à administração pública. Assim, os funcionários que percebem ajudas de custo por ação fora do local de trabalho veem descontado o subsídio de refeição. A pari, os deputados, já que ninguém está acima da lei e da ética, nem ao lado delas nem fora delas, não deveriam acumular benefício pela insularidade e pela parlamentaridade.
É ridícula a justificação por que não é plausível a exigência de apresentação de comprovativo de despesas de deslocação, assente na possibilidade de três ou quatro deputados utilizarem o mesmo carro. No regime de deslocações na administração pública, a questão é resolvida com facilidade: só recebe o subsídio de deslocação o utente do veículo que efetuou o transporte.Mais: para quê dar senha de presença a quem é pago para trabalhar na arte? Como é que o engenho do legislador só ficou obnubilado quando o destinatário da lei são os deputados?
Não acredito, como José Magalhães, que o PAR, para justificar a relevância da deslocação a eventos para que o deputado seja convidado a título pessoal, se deixe levar pela simpatia pessoal e venha a criar uma açoteia de amigos ou simpatizantes merecedores dessa mordomia.
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Sendo assim, contam-se pelos dedos de uma das mãos os deputados/as que, depois de abril, alteraram nos serviços da AR a indicação da sua morada. A “Sábado” menciona Elza Pais, do PS, e Sandra Cunha e Heitor de Sousa, do BE. Tudo o mais ficou na mesma por ação alegadamente da lei, da ética e agora dum parecer jurídico dos serviços da AR.
Entretanto, sirva de conforto o que a “Sábado” conseguiu apurar. O PSD admite avançar com propostas para remexer o sistema de remunerações, alegando apenas que ainda não houve oportunidade (Quando haverá?); o BE não se opõe a que se mexa no sistema como um todo, mas tem propostas para impedir alguns abusos; o PS e o CDS não falaram no assunto; e o PCP acha que não há motivo para rever as regras, pois, a propósito disto, não surgiram dúvidas da parte dos seus deputados, o que demonstra que o problema não reside tanto nas regras, mas no modo como alguns as cumprem ou as transgridem.
Que sairá daqui? Para morigerar o caso, precisávamos do Sócrates! Acreditaríamos nele?
2018.07.20 – Louro de Carvalho         

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Coitados dos novos Mártires da Pátria!


Foi publicado, no passado dia 15 de maio, o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Nos termos do art.º 147.º do predito decreto-lei, ficam revogadas, na sua substância, as leis n.os 47/2010, de 7 de setembro, e 52/2010, de 14 de dezembro, pelo que os membros dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos de soberania, bem como das autarquias, vão ver os seus salários aumentados através do fim progressivo dos cortes de 5%.
De igual modo, de acordo com outras normas do decreto-lei de execução do Orçamento do Estado, para as chefias intermédias do Estado, os gestores públicos e membros de conselhos diretivos de alguns institutos, terminarão dos cortes em causa.
Esta eliminação dos cortes no vencimento tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018 e é faseada, à semelhança do que sucedeu para a eliminação dos cortes salariais dos trabalhadores em funções públicas, nos termos do n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado.
Porém, deste regime de eliminação de cortes nos vencimentos são excluídos os titulares de cargos políticos, pois, como refere o Ministério das Finanças, não está nos planos do Governo acabar com a redução salarial dos políticos este ano e no próximo. Assim, os políticos serão os únicos a não ter recuperação de rendimentos – o que significa que, no final desta legislatura, os políticos serão os únicos que não recuperaram as reduções remuneratórias impostas com a crise.
Já, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, no passado dia 26 de abril, em que o Governo procedeu à aprovação do decreto-lei de execução orçamental, a Ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, tinha sinalizado que o Executivo tinha mantido o corte dos salários dos políticos, apesar de ter decidido retirar a redução sobre os membros dos gabinetes.
Esta posição acontece numa altura em que se levantam alguma vozes em defesa da valorização da classe política, na sequência de casos de suspeita de corrupção ou de acusações de falta de ética na utilização de dinheiros públicos.
Mais, no discurso que proferiu na cerimónia comemorativa do 25 de Abril, o Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, sustentou que deve ser avaliada “seriamente a possibilidade do âmbito da limitação de mandatos e das acumulações de cargos e ponderar incentivos eficazes à dedicação exclusiva no Parlamento”.
No decreto-lei de execução orçamental, que estabelece um conjunto de regras para pôr o Orçamento do Estado para 2018 no terreno, o Governo acaba com várias restrições existentes ao nível das remunerações, mas não dá resposta às indicações de Ferro Rodrigues, nem as podia dar por decreto-lei no atinente à questão da limitação de mandatos ou dos incentivos à dedicação exclusiva no Parlamento, já que estas têm a ver com a limitação de direitos, liberdades e garantias – matéria sobre a qual é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, salvo autorização ao Governo (cf al b do n.º 1 do art.º 165.º da CRP).
Segundo esclarece o Ministério das Finanças “os efeitos temporários das normas e medidas constantes em alguns diplomas e cuja vigência dependia da manutenção do procedimento por défice excessivo ou do PAEF (Programa de Assistência Económica e Financeira) são progressivamente eliminados aplicando-se o faseamento previsto no n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado”, destacando-se esta como uma das principais alterações introduzidas pelo diploma.
Assim, o decreto-lei confirma que a redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais e dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais é progressivamente eliminada de acordo com o critério geral de ‘descongelamento’ que resulta da Lei do Orçamento do Estado. E, como foi referido, estas medidas de recuperação de rendimentos têm efeitos retroativos a janeiro de 2018, altura em que serão devolvidos 25% dos cortes e a, partir de 1 setembro, mais 25%. Em maio de 2019 receberão outros 25% e, a partir de 1 de dezembro de 2019, o salário será pago por inteiro.
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Como se deixou dito, o decreto-lei recentemente publicado, foi aprovado no Conselho de Ministros de 26 de abril, para complemento do OE 2018, tendo o Presidente da República instado, a 24 do mesmo mês, a aprovação de tal diploma (com normas relevantes para a sua aplicação), referindo que pretendia vê-lo em vigor ainda neste mês de maio – vontade que pressurosamente o Executivo cumpriu.
A Ministra da Presidência, na acima referida conferência de imprensa, desvalorizou a demora na aprovação do decreto-lei de execução orçamental, declarando não haver nenhum inconveniente significativo em aprovarmos um pouco mais tarde do que o costume”, até que “tem sempre havido algum atraso”.
Interpelada sobre as cativações de despesa feitas através deste decreto-lei, a governante afirmou que “não há alterações”. E outra fonte do Governo precisou aos jornalistas que no Orçamento do Estado estavam previstas cativações para o Fundo para a Modernização da Justiça e a Lei de Programação Militar que no decreto-lei de execução orçamental deixam de estar previstos. Nos restantes casos manteve-se o previsto na mesma proporção, acrescentou a mesma fonte.
É ainda de referir que a aprovação deste decreto-lei acontece numa altura em que o Executivo reviu em baixa a meta do défice para este ano, de 1,1% para 0,7% no Programa de Estabilidade.
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O atraso na entrada em vigor do Decreto-Lei de execução Orçamental deixou em dúvida quais as regras em vigor para as cativações, se as de 2017, mais elevadas, se as do Orçamento de 2018. Caso, seja a primeira hipótese isso permite ao Executivo cativar mais verbas nestes primeiros quatro meses do ano e assim ter um controlo mais apertado das contas públicas.
Marcelo, a 24 de abril, dizia esperar que o Decreto-lei de Execução Orçamental – que deveria ter sido publicado até ao fim do mês seguinte ao da entrada em vigor do Orçamento do Estado, ou seja, no final de fevereiro – estivesse em vigor em maio. Em declarações aos jornalistas, à saída de uma cerimónia na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, o Chefe de Estado referia que este decreto “é muito importante para a aplicação do Orçamento de 2018”.
O documento que define as normas de aplicação do Orçamento estava, na agenda do Conselho de Ministros do passado dia 19 de abril, mas não foi aprovado naquela sessão, pois o Ministro das Finanças estava fora do país. O documento regressou à mesa da Gomes Teixeira no dia 26 e foi então aprovado.
O Presidente sublinhava que este decreto-lei “tem, em pontos fundamentais, aquilo que é a regulamentação para o Orçamento poder ser cabalmente aplicado”, pelo que esperava que, em maio, já tivéssemos o documento. E agora já temos tudo o que é necessário para a plena aplicação do decreto e do Orçamento.
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Os deputados voadores deixaram recentemente de poder auferir em duplicado proventos pecuniários de viagens feitas ou não feitas. Isso acontecia aos deputados das Regiões Autónomas, por questões de insularidade, e àqueles que, no Continente, auferiam de reduções por motivos como a idade superior aos 65 anos – a que se acrescentava uma boa quantia fixa para pelo Parlamento por viagem, independentemente de ter sido ou não feita. Além do fim dessa duplicação, os deputados só receberão o reembolso pela quantia efetivamente paga por eles por viagem e contra a apresentação do conveniente comprovativo, como ditam as normas da contabilidade pública, o que não estava a ser seguido.
Agora, ficam a saber que ficam excluídos do sistema de eliminação dos cortes salariais decretados em 2010, irmanados com os membros do Governo e eleitos regionais e locais.
São os novos Mártires da Pátria, a quem devemos o reconhecimento da devotação e do sacrifício até às últimas. Coitados! Deixam tudo pelo interesse público… E recebem um ordenado mensal tão mísero e mesquinho que têm de ser compensados só por irem trabalhar no Parlamento e no círculo eleitoral por que foram eleitos. São os inúmeros subsídios que os sustentam. À moda antiga dir-se-ia que vivem de esmolas.
A sério. Porque não se pensa em dar aos deputados um salário decente (por exemplo, calculado num múltiplo de salários mínimos nacionais), alojá-los em Lisboa e pagar-lhes só ajudas e deslocações por diligências feitas e devidamente comprovadas, acabando com toda essa fantochada de subsídios ou esmolas?
E, já agora, porque parece anedota, vem à baila um episódio de hoje conhecido quando estava a confiar ao papel invisível estas laudas.        
Os deputados estavam a discutir o primeiro ponto da ordem de trabalhos, antes da audição da inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Luísa Guimarães. Eis quando se deram conta da presença duma barata na sala onde estava reunida a comissão parlamentar do trabalho e segurança social, que se preparava para ouvir predita inspetora-geral, pelo que se procedeu à suspensão dos trabalhos. Os deputados ainda tentaram prosseguir, mas, minutos depois, começaram a surgir mais baratas, considerando os deputados não haver então condições para continuarem os trabalhos naquela sala do piso 0 da Assembleia da República.
Entretanto, a comissão mudou-se para outra sala para que os deputados pudessem, então, ouvir a inspetora-geral do trabalho sobre a situação dos trabalhadores da Somincor – Sociedade Mineira de Neves Corvo, uma audição pedida pelo PCP.
Fontes parlamentares disseram à Lusa que a situação deverá estar relacionada com uma desinfestação de baratas, feita na Assembleia da República, no último fim de semana.
Quer dizer: não bastava os representantes do povo andarem a viver de esmolas ou alegadamente a servir de pombos-correios de poderosos interesses económicos (São terríveis as más-línguas!) para vir, a seguir, o martírio das baratas. Coitados! Mas é para verem o que passam os utentes das escolas secundárias de Camões, Alexandre Herculano e José Falcão…
2018.05.17 – Louro de Carvalho   

sábado, 28 de abril de 2018

Percebo não ter havido ilegalidade, mas não ter infringido ética, não


Veio à liça, em meados de abril, a questão da duplicação de subsídios de deslocação aos deputados das Regiões Autónomas. Embora, matéria seja grave, pergunto-me por que motivo a lebre só agora foi levantada. A perceção pública é a de que a maioria parlamentar está a passar por crise de subsistência, a direita esquece que também tem responsabilidades na legislação vigente e vem aí um ano com duas eleições importantes. Bom para agitação das águas!

O que vem acontecendo
Com efeito, durante cerca de três anos, nenhum dos 7 deputados da Madeira e dos Açores que receberam tais subsídios se questionou sobre a sua justeza. Era absolutamente normal, para eles, receberem 500 euros por semana do Parlamento para poderem efetuar viagem a casa (ainda que não a efetuassem) e o subsídio à mobilidade extraparlamentar como o pago aos demais residentes nas regiões autónomas exatamente para o mesmo fim (para os Açores, o reembolso é acima dos 134 euros, sem teto máximo; para a Madeira, acima dos 90 euros, até um máximo de 400 euros). Na verdade, isto sucede há muitos anos, mas a razão por que se fala em três anos, é que, em 2015, o subsídio de viagem deixou de ser processado para as operadoras de transportes para ser pago diretamente aos deputados em causa.
Sendo assim, apenas eventualmente se alterou uma coisa: os deputados passaram a receber aquele apoio independentemente da existência ou não das viagens. Resta saber se dantes, no regime de avença às operadoras, a Assembleia da República (AR) lhes exigia qualquer comprovativo da efetuação das viagens por parte dos respetivos deputados. É que, se não era exigido tal comprovativo, só mudaram em 2015 os beneficiários do apoio: os deputados em vez das operadoras. O Estado, habituado a perder sempre, perdia na mesma.
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O que diz a Lei em termos genéricos
Nos termos do n.º 3 do art.º 15.º do Estatuto do Deputado, os deputados têm direito, entre outros a Livre-trânsito, considerado como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão de Deputado; Passaporte diplomático por legislatura, renovado em cada sessão legislativa; Cartão de Deputado (cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República); Remunerações e subsídios que a lei prescrever; Proteção à maternidade e à paternidade; Uso e porte de arma; e Prioridade nas reservas de passagem nas empresas públicas de navegação aérea durante o funcionamento efetivo da Assembleia ou por motivos relacionados com o desempenho do seu mandato.
E, nos termos do art.º 16.º (deslocações), os deputados, no exercício das funções ou por causa delas, têm direito a subsídios de transporte e ajudas de custo correspondentes, sendo os princípios gerais a que obedecem fixados por deliberação da AR. Quando em missão oficial ao estrangeiro, os deputados terão direito a um seguro de vida, de valor a fixar pelo Conselho de Administração da AR, a qual também poderá estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos deputados no País ou os decorrentes de missões ao estrangeiro. Por outro lado, a AR assume os encargos de assistência médica de emergência aos Deputados, quando em viagem oficial ou considerada de interesse parlamentar pela Conferência de Líderes.
Porém, importa analisar mais em detalhe o estatuto remuneratório dos nossos deputados.
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Estatuto remuneratório dos deputados
O regime jurídico aplicável é, segundo o site do Parlamento, o seguinte:
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos – Lei n.º 4/85, de 9 de abril (retificada pela declaração de 28 de junho de 1985), alterada pelas Leis n.º 16/87, de 1 de junho, n.º 102/88, de 25 de agosto, n.º 26/95, de 18 de agosto, n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, e n.º 52-A/2005, de 10 de outubro; Estatuto dos Deputados – Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro (Declaração de Retificação n.º 9/2001, de 13 de março), 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 43/2007, de 24 de agosto, 44/2006, de 25 de agosto,  45/2006, de 25 de agosto, e n.º 16/2009, de 1 de abril; Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007 – publicado em Diário da República, 1.ª série n.º 159, de 20 de agosto (Declaração de Retificação n.º 96-A/2007, publicada no DR, n.º 202, 1.ª Série de 19 de outubro de 2007), com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro; e Princípios gerais de atribuição de transporte e alojamento e de ajudas de custo – Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, e 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de 29 de dezembro.
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As remunerações para o ano de 2018 – vencimentos mensais e despesas de representação mensais, consagradas em Lei são as seguintes: 
Valores estabelecidos nos art.os 7.º e 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que define o Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, com as retificações introduzidas pela declaração de 28 de junho de 1985 e as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro e 52-A/2005, de 10 de outubro:
Cargo
Vencimento ilíquido
Despesas de representação
Remuneração ilíquida
Presidente da AR
Vice-Presidente da AR
Membro do CA
Presidente de Grupo Parlamentar
Secretário da Mesa da AR
Presidente de Comissão Parlamentar
Vice-Presidente de Grupo Parlamentar (com um mínimo de 20 deputados)
Vice-Secretário da Mesa da AR
Deputado (em regime de exclusividade)
Deputado
5.799,05
3.624,41
3.624,41
3.624,41
3.624,41
3.624,41

3.624,41
3.624,41
3.624,41
3.624,41
2,370,07
925,81
925,81
760,65
760,65
555,49

555,49
555,49
370,32
0,00
8.169,12
4.550,22
4.550,22
4.365,06
4.365,06
4.179,90

4.179,90
4.179,90
3.994,73
3.624,41

Outros abonos e direitos:
Durante o funcionamento do plenário e/ou e comissões: deputados residentes fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 69,19 €/dia,  a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; deputados que residentes nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral – 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da AR; deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; deputados residentes no seu círculo eleitoral, mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km – uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a AR, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana; deputados residentes fora do seu círculo eleitoral, mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km,  em cada dia de presença em trabalhos parlamentares; deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a AR, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência; deputados residentes nas Regiões Autónomas – o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência; deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral – uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência; deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral – duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele  aeroporto e a residência.
Deslocações em trabalho político no círculo eleitoral: deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente – 0,36 €/km – valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho; deputados residentes nas Regiões Autónomas – valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 €.
Deslocações em trabalho político: a) Em território nacional – 376,32€/mês; b) Nos círculos de emigração, Europa – 5.411,36 €/ano; Fora da Europa – 12.897,49 €/ano
Deslocações de deputados no país em representação da AR – 69,19 €/dia por ajudas de custo.
Deslocações de deputados ao estrangeiro em representação oficial – 100,24 €/dia a título de ajudas de custo.
Direito a viatura oficial – Presidente da AR; Vice-Presidentes da AR; deputados que tenham exercido as funções de Presidente da AR; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa. Porém, devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da AR, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
Comunicações. No exercício das suas funções, os deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
Seguro de vida. É garantido a todos os deputados um seguro de vida.
Cuidados de saúde. A AR dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da AR. Assim, no decorrer das sessões plenárias, há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.
Mais, o Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).
Pensões. No atinente a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985, até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro de 2005, mas encontra-se em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime.
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Reações e apreciação
As reações da opinião pública são geralmente de indignação e confirmação de descrença nos políticos. Deputados visados reagiram pelo silêncio, demissão, promessa de reembolso à Ar e declarações. As declarações do açoriano Presidente do PS e líder da sua bancada parlamentar assentam no facto de não ter infringido a lei nem qualquer quadro ético. E o Presidente da AR em comunicado cobriu tais declarações e entendeu as críticas como ataque de caráter aos políticos e, no seu discurso evocativo do 25 de Abril, declarou:
São desejáveis as críticas e até admissíveis os ataques políticos ao Parlamento e aos Deputados. Não são aceitáveis ataques de caráter, qualquer que seja o alvo. De qualquer Grupo Parlamentar ou Partido Político.”.
Entretanto, já pediu à Comissão de Ética que se debruçasse sobre o tema – o que devia ter feito de imediato, em vez das declarações em que deu cobertura às de Carlos César – tendo o presidente da Comissão de Ética, Luís Marques Guedes, já prometido levar o assunto à Comissão e o PSD ter garantido a disponibilidade para o estudo e a eventual revisão da matéria. 
Obviamente, porque a lei não é clara, suscita várias interpretações, pelo que não se pode falar propriamente em incumprimento (“odia restringenda”). Porém, o argumento de que sempre assim foi não colhe. E o quadro ético está beliscado pela prática e pela própria lei.
Como é fácil de ver, o quadro remuneratório e subsidial dos deputados é uma floresta, que se explica pela falta de coragem política de arriscar um vencimento consentâneo com as funções do deputado, embora tendo em conta o espectro dos salários no país. Outra razão é a indexação ao vencimento do Presidente da República em termos percentuais (50%).
Perante a indefinição existente na lei, as zonas cinzentas são usadas sempre em proveito dos “infratores”. Receber por dois carrinhos pode ser legalmente permitido, mas não deixa de ser eticamente contraindicado.
E é surpreendente que o Presidente da AR, a segunda figura do Estado, se tenha apressado a esgrimir a espada da inocência sublime para ilibar os deputados, garantindo que “não cometeram nenhuma ilegalidade, tendo beneficiado dos abonos e subsídios que sempre existiram, sem polémicas ou julgamentos de caráter”. Uma linha de raciocínio bem pobre. Um erro não fica desfeito ou atenuado por ser muitas vezes repetido. Quanto a caráter, diga-se que representantes do povo ou mesmo quaisquer cidadãos que recebem dinheiro público para compra de viagens já pagas têm, nesse campo, pouca defesa. Isto para não falar de indicação falsa de morada, para se mudar o quadro de subsídios a perceber.
Rodrigues, precipitando-se na defesa pública dos deputados, em vez de prometer solicitar os devidos esclarecimentos (e fazê-lo), logrou que esta mancha intempestivamente lançada sobre AR se espalhe com mais rapidez junto dos que (por tudo e por nada) metem os políticos todos no mesmo saco. Ao querer dar lição de ética aos populistas, estribou-lhes o discurso.
A ética, entendida no âmbito do termo grego Êthos (morada, estância…), é o próprio ser humano, o sujeito dos atos que pratica e que, pela sua iteração e consolidação, em articulação e interação com os demais, transforma em costume. Por isso, em certa medida, se identifica a ética com o caráter e a sua formação, pelo que esta será a ciência do homem enquanto sujeito de atos e hábitos. Porém, entendendo-a no quadro do termo grego Éthos (uso, costume…) ela terá como objeto o estudo dos atos que se podem tornar usos e costumes, aspirando à criação de bons atos humanos e à implantação de costumes irrepreensíveis. Como ciência pragmática implica o conhecimento da boa ordem que leva o homem a agir livremente, ou seja, é a ciência diretiva dos atos humanos enquanto ordenados para o fim último do homem e da sociedade em que se insere e em que interage, guiado pela razão – tendo, por objeto direto, os atos humanos e, por objeto indireto, tudo quanto se relacione com os atos humanos.
O comportamento ético e seu olhar implicam, em suma, quatro valores axiais: liberdade, justiça, imparcialidade e solidariedade. Aplicado a deputados, diga-se que nenhum foi obrigado a aceitar a candidatura e pode renunciar a todo o momento, deve ter e/ou exigir a oportunidade de, ser ouvido, intervir e pugnar pelas liberdades de todos e de cada um. Deve estudar bem as matérias, apreciar com a devida medida as opiniões alheias e ler os factos, primar pela seriedade e honestidade e querer para os demais o que pretende para si no âmbito da satisfação das necessidades, exercício dos direitos, cumprimento dos deveres, prémio do mérito e do trabalho. Deve pautar o pensamento, discurso e ação pelo interesse público, sem visar ou lesar injustamente este ou aquele interesse, aceitar a pluralidade de opiniões, discursos e ações. E deve primar cooperação e pela atenção e ajuda aos outros, em especial aos que mais precisam de integração política, social, cultural e económica.  
Mas o défice de ética pode estar na lei. A lei é a ordenação da razão para o bem comum da sociedade, efetuada e promulgada por quem tem o cuidado da mesma sociedade. Ora, para constituir uma eficiente ordenação da razão para o bem, a lei tem de ser justa; e a sua justiça desdobra-se em honestidade, utilidade e possibilidade. Com efeito, no quadro da possibilidade, ninguém pode ser obrigado ao impossível, ou seja, ao que é inatingível ou ao que é atingível só com excessiva dificuldade e incómodo; no quadro da utilidade, a matéria da lei deve ser idónea para o fim em vista – a vida em sociedade com paz, dignidade, ordem e progresso; e, no quadro da honestidade, a lei, pela negativa, nada deve conter contra os valores universais ou contra os da comunidade a que se dirige – por isso, é que algumas leis-quadro obrigam a auscultação prévia do destinatário – e, pela positiva, deve observar a justiça distributiva, respeitando a equidade de proporção na distribuição dos bens e dos encargos, beneficiando e aliviando ao máximo os pobres e onerando na justa medida os mais abastados, não permitindo subterfúgios e chico-espertismos. Enfim, a lei deve promover a justiça social. A lei, que deve ser ética, não esgota a ética, define o mínimo de ética a assumir por toda a coletividade ou pelas coletividades.
A ética republicana não serve de desculpa, porque república (res publica), no sentido originário, é a causa pública, para  qual todos devem convergir e cooperar segundo a sua condição e na qual todos têm, lugar, dignidade, direitos e deveres – em suma, a igualdade fundamental.
Por outro lado, a lei, pelo seu caráter abstrato, não pode ser feita para beneficiar este ou aquele em detrimento dos outros nem para tramar alguém devido a opinião, caráter ou atividade. Mas tem de prever a punição adequada do crime, contraordenação, infração e prevenir e corrigir os desvios ou os abusos.
Quanto a deputados, o estatuto remuneratório deve ser muito mais simplificado, o que passa por mexer no próprio estatuto do deputado. Do meu ponto de vista, os deputados à AR devem residir em Lisboa para o exercício das suas funções, devendo o Estado criar-lhes condições económicas e sociais para tal. As deslocações em trabalho político ao respetivo círculo eleitoral, em princípio, não deveriam colidir com a agenda do Plenário ou das Comissões que o deputado integra, como não deveria ser dispensado das sessões em que haja votação genérica e específica ou final de matérias relevantes. O vencimento do deputado (definido claramente para deputado em regime de exclusividade e para deputado não em regime de exclusividade) deve ser colocado numa tabela intermédia entre o do PR e o dos demais titulares de cargos políticos, mas não indexado em termos percentuais sempre a diminuir. Não se justifica o pagamento de senhas de presença em sessões; e as deslocações e ajudas de custo para trabalho político fora da AR e os subsídios para visita à família têm de ser planeados e comprovados e não podem acumular com outras benesses. Ademais, só deputado com função especial de representação (presidente e vice-presidentes da AR) é que deveria ter direito a pagamento por tais despesas. Outras funções seriam exercidas em regime de rotatividade sem aumento de salário. Se não, é de perguntar o que faz o deputado.
Talvez assim a AR ganhasse mais prestígio e simpatia.
2018.04.27 – Louro de Carvalho