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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Afinal a suspensão do parlamento britânico é ilegal e sem efeito


O Parlamento britânico foi suspenso, por decreto régio, a pedido de Boris Johnson, no dia 9 até ao dia 14 de outubro, dia em que retoma os trabalhos com o tradicional discurso da Rainha Isabel II, com o programa do Governo britânico. A medida enfureceu os partidos da oposição, que acusam o Primeiro-Ministro de querer apenas limitar a ação dos deputados para travar uma saída da União Europeia sem acordo, evitando ainda dar contas dos progressos feitos pelo executivo sobre a matéria.
A suspensão do Parlamento por cinco semanas entrou em vigor no final da sessão parlamentar do dia 9, que terminou com muitos protestos, precisamente por causa da decisão. Deputados dos partidos da oposição tentaram impedir que a cerimónia que encerra os trabalhos até ao discurso da rainha, a 14 de outubro, continuasse – chegando mesmo a provocar um pequeno confronto físico junto ao speaker, John Bercow. E o próprio Bercow acabou por quebrar o protocolo e fez uma curta declaração, antes de seguir no cortejo, em direção à Câmara dos Lordes. O speaker da Câmara dos Comuns disse compreender os protestos, na maioria de deputados trabalhistas e dos escoceses do SNP, porque a suspensão imposta “não é normal”.
Um tribunal escocês sentenciou, na semana passada, que a suspensão não tinha nada de ilegal. Porém, o principal tribunal de recurso civil da Escócia decretou que a decisão do Primeiro-Ministro Boris Johnson de suspender o Parlamento britânico durante cinco semanas é ilegal. Os juízes dizem que Boris Johnson quis apenas impedir o parlamento de travar um no deal. Ou seja, os três juízes explicam que a suspensão – a chamada “prorrogação” – foi motivada pelo desejo do Primeiro-Ministro de “bloquear” o Parlamento; e, como tal, consideraram-na “ilegal e sem efeito”.
Enquanto o Governo, desapontado, diz que vai recorrer, a oposição exige sessão parlamentar imediata e pede demissão do PM por ter enganado a rainha.
Na verdade, o Supremo Tribunal Civil da Escócia diz que a decisão de suspender o Parlamento britânico durante cinco semanas é ilegal e, por isso, “nula e sem efeito”. A sentença foi conhecida hoje, dia 11, e o Governo prepara-se para apresentar recurso, o que fará com que a suspensão se mantenha. Será assim pelo menos até ao próximo dia 17, data em que o recurso do executivo vai ser discutido no Supremo Tribunal do Reino Unido.
Na decisão, citada pela Sky News, os três juízes apontam dois problemas nas verdadeiras razões que levaram Johnson a avançar para a suspensão do Parlamento: a medida foi imposta para “prevenir ou impedir o Parlamento de legislar sobre o Brexit” e para “permitir ao executivo seguir uma política de no deal, sem qualquer interferência parlamentar”. “A prorrogação foi motivada pelo objetivo impróprio de criar obstáculos ao Parlamento e isso, tal como o que se seguiu, é ilegal – dizem.” Assim, os juízes concluem categoricamente que houve “uma falha clara no cumprimento dos princípios gerais de comportamento das autoridades públicas”.
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Na reação à sentença, a Primeira-Ministra da Escócia defendeu que o Parlamento deve ser chamado de imediato, “para permitir que o trabalho essencial de escrutínio continue”. E Nicola Sturgeon considera que a posição do número 10 de Downing Street é “lamentável, patética e desesperada”, por pôr em causa a imparcialidade dos juízes escoceses.
A meio da manhã, o The Sun citava uma fonte do executivo que lembrava que, na semana passada, um tribunal de Londres não considerou ilegal a suspensão do Parlamento, numa outra ação que lhe fora apresentada, pelo que “os ativistas escolheram os tribunais escoceses por alguma razão”.
O remoque foi criticado, de imediato, pelo antigo chefe de gabinete de Theresa May. No Twitter, Gavin Barwell aconselhou os conservadores a não sugerirem que os juízes escoceses são influenciados por posições políticas, dizendo que isso “não é sensato”. E o Ministro da Justiça veio moderar o tom do Governo e dizer que confia plenamente nos magistrados da Escócia. Com efeito, Robert Buckland escreveu no Twitter:
Os nossos juízes são reconhecidos em todo o mundo pela sua excelência e imparcialidade e eu tenho total confiança na sua independência em todos os processos”.
Também na sequência da decisão judicial, Dominic Grieve, antigo procurador-geral britânico, defendeu que Boris Johnson deve demitir-se, caso tenha enganado a rainha na explicação que deu a Isabel II para pedir a suspensão do parlamento. O antigo conservador – expulso do partido na semana passada por ter votado contra o Governo – diz que o Primeiro-Ministro estará numa situação insustentável: “Qualquer membro que acredita na nossa Constituição diria simplesmente ‘acabou'”. Grieve também entende que o Parlamento deve regressar de imediato para estar pronto a retomar os trabalhos nas próximas 24 horas.
Na mesma linha, o Lib Dem sustenta que Johnson pode ser forçado a sair, caso tenha mentido à rainha sobre as razões para a suspensão. À BBC News o número dois dos liberais-democratas disse que “se se descobrir que [o Primeiro-Ministro] enganou a rainha, toda a nação ficará chocada e alarmada”. E Ed Davey explicou:
Este é um PM que já sabemos que disse que poderia desrespeitar uma lei do Parlamento, por isso está a agir da forma mais vergonhosa. Agora pode ser o Supremo Tribunal, na próxima semana, a revogar essa decisão.”.
Já antes, Keir Starmer, o ministro-sombra dos liberais-democratas para o Brexit, tinha dito que a decisão do tribunal escocês era “altamente embaraçosa para Boris Johnson e para o seu Governo” e que as implicações da sentença “não devem ser subestimadas”: “A suspensão do Parlamento foi considerada ilegal e o Governo tem de agir de acordo com isso”.
Apelidando de “poderoso” o julgamento, visto os juízes terem considerado que o motivo que o primeiro-ministro usou para suspender o Parlamento não foi o verdadeiro é “muito pouco comum para um tribunal”, aduziu que eles não teriam feito isso se não houvesse provas concretas e defendeu o regresso imediato aos trabalhos do Parlamento.
E Tom Brake referiu:
A prorrogação do Parlamento nunca foi mais que uma tomada de poder. Foi uma ação autoritária de Boris Johnson, desenhada para passar por cima e silenciar o povo e os seus representantes e para forçar um Brexit sem acordo desastroso para o país.”.
A reação do Lim Dem surgiu depois de o Partido Trabalhista, pela voz do ministro-sombra para o Brexit, ter exigido a Boris Johnson que convoque “imediatamente” os deputados a Westminster “para poderem decidir o que fazer” depois desta decisão, pois era óbvio para todos que a suspensão do Parlamento neste momento crucial era uma decisão errada. E o Primeiro-Ministro não estava a falar verdade sobre o porquê de o estar a fazer. “A ideia de suspender o Parlamento ofendeu todos em todo o país. As pessoas sentiram que não lhes estavam a contar a verdade.” – disse.
Também o SNP (sigla inglesa de: Partido Nacionalista Escocês) defende o regresso imediato do parlamento. Ian Blackford enviou uma carta a Boris Johnson a exigir que os deputados voltem ao trabalho em Westminster, sem esperar pela decisão do Supremo Tribunal sobre o recurso do Governo. O líder parlamentar dos escoceses diz que o Primeiro-Ministro está a deitar abaixo a democracia.
São vários os deputados da oposição que, no Twitter, aplaudem a sentença e exigem a reabertura do Parlamento. Um dos 75 deputados (de diferentes partidos) que avançaram com a ação contra o Chefe do Governo já tinha sublinhado que “hoje devia estar no Parlamento” e não no tribunal à espera da decisão. Outros preparam-se já para o próximo dia 17, altura em que o recurso do Governo vai ser avaliado pelos juízes do Supremo Tribunal do Reino Unido, a instância judicial mais alta do país. E alguns juntaram-se em frente do Parlamento, num miniprotesto, para dizerem que estão prontos para voltar ao trabalho. Entre os cerca de 30 manifestantes estavam representantes de vários partidos, mas nenhum do Partido Conservador.
Porém, os pedidos podem ser simplesmente ignorados pelo Governo. O porta-voz do speaker da Câmara dos Comuns, citado pelo The Guardian, deixou claro que qualquer decisão para acelerar a reunião do Parlamento durante a suspensão cabe apenas ao executivo.
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Enquanto a oposição aplaude a decisão do Supremo Tribunal Civil da Escócia, o Governo mostra-se “desapontado” e insiste que a decisão que tomou é legal.
O processo entrado tribunal foi apresentado por um grupo de 75 deputados de diferentes partidos, incluindo Joanna Cherry, do SNP, que desafiaram a legalidade da decisão do Primeiro-Ministro conservador. Numa primeira decisão, o juiz Doherty recusou a queixa, alegando que a suspensão do Parlamento era uma questão política e que não cabia à justiça avaliá-la. Hoje, porém, três outros magistrados discordaram, considerando a suspensão ilegal.
Em comunicado, o SNP juntou outras declarações de Cherry. A deputada diz que foi possível, com a ação judicial, encontrar “mais e mais provas de que isto foi uma conspiração de Boris Johnson e dos seus parceiros para nos impedir de os travarmos no plano de a tirar a Escócia e o Reino Unido abaixo de um precipício do Brexit, forçando uma saída caótica contra a vontade do Parlamento”. E acrescenta:
Esta decisão deixa-nos um passo mais perto de garantir que o Governo britânico cancela esta sua prorrogação vergonhosa. Boris Johnson não pode ser autorizado a violar a lei de forma impune.
A pari, deixou “um grande ‘obrigada’ aos nossos apoiantes e à nossa fantástica equipa legal que conseguiram a decisão que a suspensão é ilegal”
Um porta-voz de Downing Street já veio dizer que o executivo está “desapontado” com a decisão dos magistrados escoceses, insistindo que a suspensão foi “a forma legal e necessária” para avançar com “uma agenda legislativa doméstica forte”. E o Governo acredita que a sentença escocesa é mais política que judicial.
Esta sentença anula uma anterior do mesmo tribunal, que na semana passada decretara que Boris Johnson não tinha violado a lei ao suspender o parlamento até 14 de outubro. Mas não vai ter efeito imediato na suspensão do Parlamento, que teve início na madrugada do doa 10, pois o Governo britânico já anunciou que vai recorrer para o Supremo Tribunal para contestar esta última decisão que contraria também uma anterior, de um tribunal inglês, a favor de Johnson.
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Enfim, parece que o Parlamento vai acabar por ganhar a batalha. Mas é desconcertante ter de ser o poder dos tribunais superiores a salvar a democracia formal britânica. E a Boris Johnson não resta outra via que não seja a demissão, pois, para poder afrontar o Parlamento, enganou a rainha, o símbolo máximo do reino-nação.
2019.09.11 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP


O Ministério Público (MP) pediu a dissolução do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa
O MP sustenta haver “desconformidades” na constituição e nos estatutos do SNMMP, razão pela qual pediu a sua extinção junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa.
Na área de distribuição de processos do Portal CITIUS, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa a 9 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib. Assembleias/Atos Eleitorais”.
Segundo apurou a agência Lusa junto de fontes judiciais, como a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de setembro o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se pronunciar. Assim pode, segundo o DN e o Observador, ler-se numa nota do site da comarca de Lisboa:
O Ministério Público do Juízo do Trabalho de Lisboa instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP – Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas. A referida ação foi instaurada na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei, efetuada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e remetida ao Ministério Público. Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos.”.
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Pedro Pardal Henriques estranha o processo e diz que os estatutos foram “sindicados pelo MP” e por vários juristas, ao passo que o MP diz que a fundação do sindicato viola os estatutos; e Pardal Henriques diz que o processo feito agora é “ataque claro às vozes que se levantam contra a corrupção”. E a ANTRAM quer desconvocação da greve.
A Procuradoria-Geral da Republica (PGR) diz que, “da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”. Porém, a predita nota ou comunicado não diz se a pessoa em causa é Pardal Henriques, o advogado que assumiu as funções de porta-voz do sindicato durante as duas greves dos motoristas, mas que também já foi vice-presidente do sindicato. Porém, ao jornal ECO Pardal Henriques afirmou que era o único membro dessa assembleia constituinte que não era motorista de matérias perigosas.
Ao Observador Francisco São Bento, presidente do SNMMP, disse estar surpreendido com a ação judicial e estar, neste momento, a analisar o processo.
O advogado Pardal Henriques, que foi o porta-voz do sindicato durante a greve e que já foi vice-presidente do SNMMP, reagiu ao processo já ao final da tarde de hoje, dia 28, afirmando aos jornalistas que só teve conhecimento do caso pela comunicação social e considerando-o um “ataque claro às vozes que se levantam contra a corrupção, contra a fraude fiscal e contra os baixos salários”. Diz que é “estranho” que o sindicato e os respetivos estatutos tenham sido aprovados e “sindicados pelo Ministério Público e por vários juristas da DGERT”, e que “só depois de vários meses, depois das lutas que temos travado contra os poderes que estão instituídos, que estão instalados e que estão a prejudicar os trabalhadores, venham agora dizer que afinal, se calhar, aqueles estatutos não estariam em condições”.
O advogado garante que “nada foi feito contra os estatutos”, assinalando que as normas internas permitem que sejam sócios os motoristas, quem tenha sido motorista e pessoas que contribuam para os fins do sindicato, bem como preveem a existência de sócios honorários. Porém, as pessoas não motoristas “só são admitidas no sindicato depois de serem aprovados pela Assembleia Geral”.
Com efeito, no artigo 8.º dos estatutos do SNMMP, constam as três condições para a admissão dos membros. Assim, podem aderir ao sindicato todas as pessoas que (a) “exerçam a atividade de motorista de matérias perigosas”; (b) “tenham exercido a atividade de motorista de matérias perigosas, e que pela prática de atos relevantes, contribuam para o prestígio e desenvolvimento da Associação”; e ainda todos os que (c) “desenvolvam atividades de interesse ou interligadas com os objetivos e fins da Associação”. Ora, em tese, esta última alínea permitiria que, em teoria, qualquer pessoa faça parte do sindicato.
A este respeito, Pardal Henriques confessa:
Eu não sou motorista de matérias perigosas, obviamente. Mas também não estou como associado deste sindicato contrariamente àquilo que os estatutos preveem.”.
E continua dizendo que, “se é uma irregularidade, basta que o Ministério Público nos notifique e nos diga: o Dr. Pedro Pardal Henriques não pode ser associado deste sindicato porque nós entendemos que não”. E, relativamente à possibilidade de haver ou não irregularidades nos estatutos, o advogado diz que o sindicato está disponível para as retificar, mas que nunca foi notificado para o fazer. Isto no quadro da sanação de irregularidades.
Aqui tenho de lhe dar razão. O sindicato, em caso de irregularidade à face dos estatutos, devia ter sido anteriormente notificado para se fazer a correção de alguma irregularidade, em vez de ser intentada ação judicial contra ele. Com efeito, “não é o MP que vem agora dizer ‘olha, vamos fechar um sindicato, porque há aqui um artigo que não está em conformidade’. A haver irregularidade, o sindicato deveria ser notificado para a sanar. Caso não fosse sanada, é que se partia para a dissolução.”.
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Já depois das declarações de Pedro Pardal Henriques, o presidente do SNMMP fez chegar aos meios de comunicação social um comunicado em que se declara que “é, no mínimo, insólito o Ministério Público instaurar uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical, quer porque estamos em férias judiciais quer porque até hoje o SNMMP nunca foi notificado de qualquer irregularidade dos estatutos”. E, no entender do SNMMP “qualquer irregularidade seria sempre sanável, nunca estando em causa a extinção”.
Francisco São Bento vai mais longe e acusa o MP de estar alinhado com o Governo, considerando que a decisão do MP “coloca em causa o Estado de Direito, violando um dos pilares da nossa democracia que é a da separação de poderes, nomeadamente entre o poder executivo e o poder judicial”. Esquece que o MP não é o poder judicial (este está nos tribunais); é o acusador público em nome do interesse público, que, à falta de melhor (o que se apura em tribunal), coincide com o que está nas leis cuja execução cabe ao Governo.
No entanto, há motivos aparentes para se aceitar o que diz o sindicato que “é óbvio que estamos perante uma tentativa de acabar com o Direito à Greve e a liberdade sindical, recorrendo a todos os estratagemas possíveis, mas o SNMMP garante que os seus Associados se manterão unidos contra este terrorismo sindical”. De facto, o Governo parece ter exagerado no âmbito dos serviços mínimos talvez por força do período pré-eleitoral em que parece valer a apresentação dum Governo musculado contra ventos e marés para que nada de essencial faltasse aos portugueses. Mas isso é terrorismo governativo e não terrorismo sindical. Terrorismo sindical é a intenção manifesta de parar o país a ponto de, por eventual falta de serviços mínimos para o essencial, o país ficar sem bens modernamente considerados essenciais como combustíveis para serviços estratégicos, medicamentos abastecimento de víveres, etc. 
Paralelamente Francisco São Bento diz mais:
Pensamos que ou deverá existir algum equívoco por parte de quem emitiu esta notícia ou a difusão da mesma teve o intuído de fazer silenciar quem tenta lutar pelos Trabalhadores. Também não compreendemos como é possível o SNMMP ainda não ter sido notificado e outros terem tido conhecimento antecipado desta situação. Uma coisa é certa, hoje, mais uma vez, fica confirmado que o SNMMP tinha toda a razão em ter decretado a greve a 9 de agosto, pois o poder instituído tem de ser combatido.”.
Mais uma vez o sindicato erra o alvo na sua declaração: a greve não é contra o poder político instituído, mas contra o excesso de poder económico dos patrões à custa da exploração dos trabalhadores. Assim, dá razão a quem acusa a greve de feição política!
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Entretanto, o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) esclareceu que “o Ministério Público solicitou informações à DGERT, no âmbito de um processo por si desencadeado, sobre algumas normas estatutárias do sindicato em causa”. E, “na sequência deste pedido, a DGERT analisou os aspetos específicos requeridos pelo MP, tendo remetido a sua apreciação fundamentada a esse respeito”, sendo que agora cabe ao MP “a promoção da declaração judicial de extinção da associação sindical ou empresarial, caso entenda que a sua constituição ou os seus estatutos são desconformes com a lei”. Ao mesmo tempo, acrescenta o MTSSS, “só uma decisão judicial transitada em julgado pode, a partir do momento da publicação em Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) dos estatutos de associações empresariais e sindicais, decretar a extinção de uma associação empresarial ou sindicato”. E o comunicado conclui:
Assim, a associação em causa continua a ter personalidade e capacidade jurídica para tal, enquanto não for proferida decisão judicial transitada em julgado e o cancelamento do seu registo não for publicado no BTE”.
Assim, nas negociações com a ANTRAM (Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias), na mediação feita em nome do Governo e numa eventual greve, o SNMMP não fica sob o efeito da dissolução ou extinção e continua com personalidade e capacidade jurídicas até sentença transitada em julgado e publicada no BTE.
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O advogado Luís Gonçalves da Silva, especialista em direito do trabalho, explicou à Rádio Observador que “havia pessoas nos órgãos sociais que nunca exerceram a atividade de camionista”. Ora, para se exercer cargos nos órgãos sociais, é necessário estar filiado no sindicato. O advogado não percebe “como é que alguém pode ser filiado num sindicato sem realizar essa atividade” e sublinha que a existência de uma cláusula que, em teoria, abre a pertença ao sindicato “a qualquer pessoa” é uma forma de “esvaziar” o objetivo do sindicato. E pode ser, no entender de Gonçalves da Silva, essa a base do pedido do MP. “Podem ser estas as questões que estão na base do pedido”, afirma Gonçalves da Silva. “Ninguém tem dúvidas de que alguém que não exerce uma determinada atividade não pode ser filiado nesse sindicato”, acrescenta, sublinhando que isto é “claro para o comum dos cidadãos”. A verificação destas condições faz parte do processo de fundação do sindicato, durante o qual são analisados os estatutos e a ata da assembleia constituinte. Se houver necessidade de efetuar mudanças, o sindicato é notificado para que o faça. Se não o fizer, então o MP pode avançar com uma ação de extinção como a que está em causa aqui.
E, questionado sobre se esta ação pode ser uma forma de evitar a próxima greve convocada pelo sindicato, o especialista em direito do trabalho, diz acreditar que o MP “não esteve sujeito nem condicionado por timings políticos”. “Não creio que o MP se deixasse condicionar. Fê-lo quando teve condições” (Nas férias judiciais? - pergunto), afirma, sublinhando que “havia manifestas e evidentes situações de ilegalidade” e que a ação até foi “algo lenta”. Na análise deste especialista, o sindicato já deverá ter recebido a possibilidade de corrigir os estatutos para os colocar de acordo com a lei – enfrentando agora este pedido relativo à extinção. Terá o sindicato ocultado o facto de ter sido notificado?
Sendo decidida a extinção, o sindicato será extinto, e umas horas depois, eventualmente, será criada uma nova associação”, acrescenta o advogado, sublinhando que “mesmo que esteja em causa a extinção da associação sindical, nada impede que 24 ou 48 horas depois haja uma nova, com os mesmos objetivos e com os mesmos filiados”. Uma coisa é certa: se o sindicato for extinto, o pré-aviso da greve convocada para a partir de 7 de setembro cai: “A greve não poderia ser decidida por uma entidade que deixa de ter existência jurídica”.
Mas o advogado não responde à questão das férias judiciais e aos factos de o processo ainda não ter chegado às mãos do juiz e de o sindicato ainda não ter sido citado para poder contestar. E, ainda que a instância julgue pela extinção, ainda há a possibilidade de recurso.
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A ANTRAM defende que o sindicato dos motoristas deve desconvocar a greve perante a “sombra que paira” sobre a sua constituição”, após o MP ter pedido a dissolução da estrutura.
André Matias de Almeida, advogado e porta-voz dos patrões, em declarações à Lusa, disse:
A ANTRAM tomou conhecimento deste pedido pela comunicação social. A confirmar-se, é um pedido com natural gravidade. Não nos vamos pronunciar sobre uma matéria que é da justiça, a justiça tem o seu tempo, todavia não podemos ficar alheios ao impacto que uma situação destas terá numa greve que, a existir, poderá ter um problema grave para os trabalhadores.”.
Em defesa dos direitos dos trabalhadores, o SNMMP deve assim “desconvocar a greve até que este processo esteja esclarecido”, considerou também o advogado.
Não me parece que tenha que o fazer à face da nossa lei processual, ainda que socialmente isso possa ser conveniente, como o é a melhoria salarial e a das condições de trabalho. No entanto, cada macaco no seu galho, patrões a defender os interesses dos patrões e trabalhadores a defender os interesses dos trabalhadores, com advogados a assessorar uns ou outros, mas ninguém a jogar ao mesmo tempo nos dois tabuleiros. Caso contrário, baralha-se a dialética capital-trabalho, que é proveitosa para que a sociedade e o progresso avancem.
2019.08.28 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 15 de julho de 2019

O RGDP como papão na administração escolar


Há um mês a esta parte, mais propriamente a 14 de junho, o Parlamento aprovou a versão final do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), depois de os deputados do grupo de trabalho terem chegado a acordo em relação à versão final no dia 12 do mesmo mês.
Tal normativo surge na sequência do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que apresenta um conjunto único de regras relativas à proteção das pessoas singulares no atinente ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ficando sujeitas à sua aplicação as empresas que tenham o seu estabelecimento no território da União Europeia (UE), independentemente da localização, ainda que o tratamento dos dados seja feito fora da UE.
O diploma do Parlamento contou com os votos favoráveis do PS, PSD e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, tendo os restantes partidos – BE, PCP, CDS-PP, PEV e o deputado do PAN André Silva – optado pela abstenção na votação final global. E com igual votação foi aprovada a lei de tratamento de dados dos tribunais e do MP (Ministério Público), mantendo-se a exclusão da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) da supervisão dessas operações.
É certo que o RGPD passou a ter aplicabilidade direta na UE a 25 de maio de 2018, após um período de transição, que vigorava desde 2016, mas a aplicabilidade direta não dispensava cada Estado-membro de criar legislação nacional em observância das normas da diretiva europeia.
Já em janeiro, a Comissão Europeia pressionara Portugal à finalização da legislação nacional do RGPD, pois a falta de legislação nacional adequada, com o intuito de concretizar alguns aspetos do documento europeu, era uma das críticas feitas pelos especialistas da área.
Um ano depois do dia 25 de maio de 2018, a CNPD, a autoridade de controlo em Portugal, apresentava como balanço seis coimas aplicadas, no montante global de 424 mil euros, até ao dia 30 de abril. Entre essas, está uma coima de 400 mil euros aplicada ao Hospital do Barreiro, em outubro de 2018, alegadamente por acesso indevido a dados de utentes. Não são conhecidas as restantes entidades penalizadas. E Clara Guerra, consultora coordenadora da CNPD, refere que a divulgação das entidades “funcionaria como uma sanção acessória”.
De acordo com o siteEnforcement Tracker”, onde são listadas coimas aplicadas na UE, a coima ao hospital do Barreiro é a segunda mais alta, só ultrapassada pela multa à Google em França, no valor de 50 milhões de euros.
Para muitos, 25 de maio de 2018 era o “dia D” para a privacidade na UE. Punha-se fim ao período de transição e o RGPD passava a ter aplicabilidade direta. Porém, um ano depois da entrada em vigor do regime de aplicação, os especialistas avisavam que há empresas “em estado de negação” num mercado que precisa de amadurecer, pelo que o mercado português pedia maturidade e legislação adequada. Entre as mudanças introduzidas pelo RGPD, em 2018, estão conceitos como: o pedido de consentimento expresso aos utilizadores, com a indicação do fim dos dados e respetivo tratamento; o direito a ser esquecido; o direito à portabilidade dos dados; ou a aplicação de avultadas multas caso a privacidade do utilizador não seja tida em conta.
Elsa Veloso, advogada e CEO da empresa DPO Consulting, que dá formação profissional a encarregados de proteção de dados, refere que se tratou de “um ano ainda de muita seleção de mercado, em que apareceram muitas empresas e algumas delas só sabem duas palavras – consentimento e encriptação. O mercado foi tomado por pessoas com pouco estudo nesta matéria, que é uma matéria densa, complexa e sensível”. Para a especialista, há que “ganhar maturidade e conhecimento profundo”, ressalvando que “surgiram imensos especialistas que já causaram muitos prejuízos às empresas, pela destruição de bases de dados nesta febre do consentimento”. Elsa Veloso sublinha que “tem de se legalizar, legitimar as bases de dados, mas que não se podem destruir os valores das empresas”. E Daniel Reis, advogado da PLMJ, referindo haver quem não tenha plena consciência do RGPD, diz:
Há muitas empresas (e entidades do setor público) que continuam em estado de negação em relação à necessidade de alterarem a forma como tratam dados pessoais. Apenas um grupo pequeno de empresas (sobretudo as empresas grandes, multinacionais e empresas que atuam em setores regulados) cumpre o RGPD.”.
Portugal continuava sem lei de execução nacional, embora Daniel Reis considerasse que a discussão do diploma estava quase concluída e que a votação final ocorreria antes do verão. Por sua vez, Sónia Queiroz Vaz, advogada da Cuatrecasas, explicava que a proposta que estava em cima da mesa “quer concretizar alguns aspetos deixados em aberto no RGPD”, dando como exemplos “a clarificação do papel da CNPD ou a lei a estabelecer o limite mínimo para as coimas”. E Elsa Veloso, esperando que a legislação viesse a acontecer rapidamente, apontava a perda de competitividade do mercado português, explicitando:
A falta de lei tem consequências no tecido empresarial, quer em integrar cadeias de valor altamente competitivas, que exigem conformidade com RGPD, quer em oportunidades de negócio, de atrair para Portugal empresas ou representações de empresas estrangeiras que estão a atuar no espaço da União Europeia”.
O certo é que, desde o ano passado, muitas empresas e serviços já mostravam cuidado explícito na obtenção no consentimento por parte do cliente para a utilização de dados e, eventualmente, para a circulação dos mesmo no interesse mútuo.
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Porém, o que está a acontecer nalgumas escolas é lamentável, doloroso e ridículo. Já há alguns meses, algumas faculdades ou serviços equivalentes em instituições do ensino superior não exibiam as pautas com as classificações nas diversas disciplinas, tendo cada aluno acesso à sua classificação através de conversa com o respetivo professor. Desta feita, como refere alguma imprensa hoje, dia 14 de julho, muitos alunos que se deslocaram às escolas a saber das notas tiveram uma surpresa: em vez de, como era habitual, aparecer na pauta o nome seguido da classificação na disciplina, o estudante encontrou o seu número de aluno ou o número de processo seguido da classificação. Quem o refere é Filinto Lima, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Vila Nova de Gaia, e presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), que garante haver várias escolas a optar por esta solução para evitar multas pesadas por violação do novo RGPD. Diz a este respeito:
Há escolas, e eu sei porque já há vários exemplos, que estão a deixar de publicar os nomes nas pautas e a substituir pela identificação da turma e o número de aluno ou um número de processo (…) Não direi que seja já a regra, mas há cada vez mais escolas a optar por essa solução para se protegerem.”.
E o Presidente da ANDAEP exemplifica as dificuldades que ameaçam as escolas ainda com outras alterações nas pautas: as escolas deixaram de dizer se os alunos têm necessidades educativas especiais ou se frequentam a disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Num guia de preparação para a aplicação do RGPD, que entrou em vigor a 25 de maio de 2018, a CNPD alertava para a atenção particular a “ser dada ao consentimento dos menores ou dos seus representantes legais”, um dos pontos que mais implicam com as escolas públicas e que gerará dúvidas nos diretores, que já estão proteger-se numa das práticas mais habituais na educação, a publicação de pautas com avaliações. E o guia adverte que as convicções religiosas ou filosóficas estão entre “as categorias de dados sensíveis que não podem ser objeto de tratamento a não ser em casos excecionais”, mas acaba a lembrar que tem de ser garantida “a formação dos funcionários que trabalham com dados pessoais”. E Filinto Lima aponta:
É um terreno pantanoso, este do novo regulamento, e as escolas precisam de orientação”.
Assim, os diretores queixam-se de falta de orientações e formação para lidar com os dados pessoais de alunos, professores e encarregados de educação.
Ora, algumas diretrizes do RGPD chocam com o lançamento de um “simplex nas escolas, pelo que Filinto Lima pede mais formação para os diretores e funcionários que têm de lidar com dados de alunos, professores e encarregados de educação. E confessa:
O que sabemos é que trabalhamos com um enorme volume de dados pessoais e não temos orientações específicas para as escolas sobre o que fazer. Era muito importante que o Ministério da Educação garantisse formação aos diretores e funcionários sobre o regulamento, que, se for infringido implica multas pesadíssimas.”. 
O regulamento prevê dois escalões de coimas, em função da gravidade: nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor de até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial da empresa que cometa a infração, consoante o montante que for mais elevado; nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial.
Ora, este escalonamento das coimas desdiz da índole da escola pública ou do hospital público que não se mede pelo volume de negócios, a não ser que se considere negócio o serviço público à liberdade de aprender e de ensinar ou o serviço à saúde a que são alocadas as verbas dos impostos, mas sem consignação orçamental. A escola e o hospital são organizações, mas a sua gestão tem de ultrapassar a lógica meramente empresarial. Que os privados negoceiem com a saúde e a educação percebo; que o Estado o faça não é admissível. Por isso, a ser considerada contraordenação por parte da escola ou do hospital ou centro de saúde, os critérios de coima têm de ser outros. Tanto assim é que Tiago Antunes (Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros) disse que o “regulamento foi feito a pensar nas grandes multinacionais” e, para Portugal, algumas soluções (nomeadamente as sanções até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios por incumprimento do regulamento) eram exageradas. O objetivo da lei, entretanto aprovada, foi encontrar algum equilíbrio, moderando alguns excessos. E, mais que evitar multas, cabe aos gestores tornar o RGPD em alavanca para melhoria dos processos internos de gestão dos dados pessoais, adoção de novas ferramentas e mudança de mentalidades.
E, no atinente à escola, é de citar o comentário de Paulo Guerra à informação veiculada no DN:
Uma nota escolar a uma qualquer disciplina obtida numa escola pública é um dado pessoal privado? Se assim é, a frequência de uma escola pública por um cidadão não o será também? Como se resolve para evitar a multa? Os miúdos vão passar a vestir uma burka como farda escolar? Por outro lado, ao ocultar-se a associação entre alunos e notas não se está a privar os alunos de poderem objetivar o seu desempenho em comparação com os colegas que conhecem? E não se está também a retirar transparência às classificações dadas pelos professores?”.
Ora, listas de turmas, registo de frequência de disciplinas opcionais, publicação de pautas nominais de classificação, planos de atividades, listagem de auxílios económicos e tantos outros instrumentos de gestão implicam necessariamente manipulação de dados pessoais, que não podem ficar em segredo em nome da transparência na gestão pública. Por isso, ou a matrícula pressupõe automaticamente o consentimento ou então deve, aquando da matrícula ou sua renovação, solicitar-se o consentimento para utilização dos dados pessoais necessários para fins escolares. Continuar com a palhaçada que se está a desenhar no panorama escolar é que não! 
A chamada de atenção de Filinto Lima vem a propósito do lançamento do programa de simplificação administrativa nas escolas, inserida na iniciativa Simplex +”, que tem como uma das principais propostas a assinatura digital e a desmaterialização de atas de reuniões: atas mais simples que devem, ainda assim, continuar a ser disponibilizadas aos interessados, omitindo todos os dados pessoais de terceiros (nisto, concordo, a menos que haja implicação de terceiros num mesmo caso). E o programa “Escola + Simples” enumera as áreas em que se pode diminuir a burocracia. Nas visitas de estudo, por exemplo, pode um dos professores responsáveis ser substituído por outro membro da escola (assistente operacional, assistente técnico, técnico, etc.), os pais podem participar nas atividade e deixa de ser obrigatório o envio de relatório à DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares); as visitas são alargadas à educação pré-escolar; o prémio para os vencedores dum concurso de ideias é o acesso gratuito de alunos e docentes das escolas vencedoras à edição da Web Summit; e, no caso dos manuais escolares, vale o que já se sabe:
No âmbito da medida da gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos do ensino público, e tendo em vista assegurar a simplificação dos procedimentos implementados no ano letivo 2018-2019 para famílias e livreiros, através da plataforma online MEGA, o Governo permitirá, em 2019-2020, que o processo de faturação dos AE/ENA sob a tutela do Ministério da Educação se centralize no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), passando a ser este a emitir os compromissos aos fornecedores (livreiros) e a efetuar o correspondente pagamento”.
Para Filinto Lima, este simplex limita-se a relembrar procedimentos, como na contratação de apoio jurídico, que em muitos casos as escolas já conhecem e adotam. Este diretor prefere deixar uma outra proposta para diminuir a burocracia nos serviços (a escravidão das plataformas) e diz:
Preferia que se acabasse com a escravidão das plataformas. (…) Muita da burocracia resulta da falta de organização das estruturas intermédias, das direções-gerais, que nos pedem os mesmos dados à vez, com prazos diferentes e sempre muito curtos. Era importante que se organizassem.”.
O programa publicado na semana passada no site da DGEstE prevê ainda o lançamento dum concurso de ideias, para que as escolas (públicas e privadas) proponham soluções desburocratizadoras e simplificadoras de práticas. O prémio, além do reconhecimento das ideias implementadas em projetos-piloto, é o acesso gratuito de alunos e docentes das escolas vencedoras à edição da Web Summit e  eventual apresentação das ideias no âmbito do encontro.
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O enquadramento sancionatório imposto pelo regulamento (20 milhões ou 4% dos resultados globais da organização sancionada) ajudou a reforçar a preocupação das empresas em cumprir a lei e a reforçar a consciência das pessoas acerca dos direitos de que são titulares. Porém, tais “avanços” não foram isentos de vulnerabilidades, tendo afirmado Alexandre Sousa Pinheiro (professor e investigador especializado em proteção de dados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) que as empresas e entidades públicas ficaram “mais centradas na fuga à coima, do que propriamente na correta execução das exigências do RGPD”. E, se juntarmos a isto “o desconhecimento de medidas básicas de segurança da informação no plano tecnológico na maior parte das entidades” (alerta o especialista) e os vários equívocos na interpretação e aplicação do Regulamento assumidos pela própria CNPD, autoridade nacional de controlo para efeitos de RGPD, percebe-se que há um longo caminho a percorrer que será “encurtado” pela entrada em vigor da lei.
Paulo Miranda (responsável pela gestão digital da Axians, consultora de tecnologias de informação e comunicação) dá o exemplo dos organismos públicos para justificar a ideia de que ainda há muito a fazer. De acordo com o especialista, “em muitas destas organizações praticamente ainda não foram iniciados os programas de conformidade com o RGPD” e, “em muitas delas, o único passo que foi dado, foi a nomeação de um EPC (Encarregado de Proteção de Dados), que é um dos requisitos (obrigatório para organismos públicos) de apenas um domínio específico do RGPD”. Talvez por isso e embora não inclua a moratória de seis meses para o cumprimento da legislação pelo setor público, o documento no Parlamento preveja a exceção para o Estado durante 3 anos, mas apenas com autorização da CNPD. Assim, lê-se no documento:
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 83.º do RGPD, as entidades públicas, mediante pedido devidamente fundamentado, podem solicitar à CNPD a dispensa da aplicação de coimas durante o prazo de três anos a contar da entrada em vigor da presente lei”.
As coimas podem ir até 20 milhões de euros ou 4% do volume de faturação das empresas, mas a lei de execução nacional introduz um valor mínimo: cinco mil euros no caso de contraordenações muito graves e 2.500 euros para contraordenações graves de grandes empresas. Já os valores mínimos das pequenas e médias empresas oscilam entre os mil e dois mil euros. O montante das coimas reverte em 60% para o Estado e em 40% para a CNPD (Esta não é Estado?). Mas é de ressalvar que, exceto em caso de dolo, antes da aplicação de qualquer sanção, é obrigatória a advertência prévia dos agentes em incumprimento, por parte da CNPD.
Apesar de, no último ano, se ter falado na eventualidade de Portugal optar pela idade de 16 anos para consentimento de tratamento de dados pessoais, com validação por chave digital, no documento final optou-se pela idade mínima de 13 anos, sendo que para comprovarem este dado pessoal, as entidades têm de utilizar “de preferência meios de autenticação segura”.
Entre as principais novidades, destaca-se a legalização do tratamento de dados biométricos para controlo de assiduidade (desde a entrada em vigor do RGPD, tal tratamento era ilegal) e acesso às instalações do empregador. Por outro lado, a lei permite expressamente à entidade patronal a utilização de imagens gravadas em processo disciplinar, desde que tenham sido usadas no âmbito dum processo-crime e o processo disciplinar vise apurar a responsabilidade do trabalhador pelos factos a ele relativos.
Além disso, são de destacar os seguintes aspetos: o direito de portabilidade dos dados, previsto no art.º 20.º do RGPD, abrange apenas os dados fornecidos pelos respetivos titulares e deve, sempre que possível, ter lugar em formato aberto; o prazo de conservação de dados pessoais é o que estiver fixado por norma legal ou regulamentar ou, na falta desta, o que se revele necessário para a prossecução da finalidade (Logo que a finalidade que motivou o tratamento, inicial ou posterior, de dados pessoais, cesse, o responsável pelo tratamento deve proceder à sua destruição ou anonimização); quem, sem a devida autorização ou justificação, aceder, por qualquer modo, a dados pessoais é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias (A pena é agravada para o dobro se se tratar dos dados pessoais dos artigos 9.º e 10.º do RGPD ou se o acesso for conseguido por violação de regras técnicas de segurança ou tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício ou vantagem patrimonial).
A lei clarifica importantes questões na aplicação do RGPD, mas é de relembrar o que, segundo Miranda, é o principal obstáculo à devida aplicação do RGPD: a cultura empresarial portuguesa, que “potencia a lógica da visão a curto prazo com resultados a muito curto prazo, com o mínimo custo possível, ou, o mais baratinho possível” – cultura que, “pela falta de investimento ou visão a médio, longo prazo, tem o efeito borboleta, com impactos significativos para as organizações, um maior potencial de danos reputacionais e no final de tudo, financeiros”.
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Em suma, deve saudar-se um RGPD exigente, mas com flexibilidade bastante para contemplar a índole de determinados serviços, como a escola e o hospital/centro de saúde. Além disso, deve promover-se a contenção da devassa invasiva da privacidade do cidadão por parte de alguns serviços do Estado. E pergunto porque estão fora do alcance da CNPD tribunais e MP.
2019.07.15 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Acabar ou não com o “Ticão”, questão recorrente a dirimir


A discussão de que o TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal), vulgarmente conhecido como “Ticão”, deveria ser extinto, reformulado ou mantido é recorrente e merece debate entre as várias classes da justiça.
Com dois juízes polémicos, é lá que vão parar os casos mais complexos e, por sinal, os mais conhecidos. Caso disso é o megaprocesso “Operação Marquês”, que envolve o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates, ou ainda o caso EDP/CMEC, que envolve António Mexia e Manuel Pinho. E outra característica invulgar deste tribunal é o facto de ter apenas dois juízes: Carlos Alexandre (no Ticão há mais de dez anos e onde chegou a ser o único juiz durante vários anos) e Ivo Rosa (a dividi-lo desde 2015), os dois de perfil marcadamente distinto: o primeiro, conhecido por ser favorável às teses do MP (Ministério Público); e o segundo, comummente apelidado de “persona non grata” entre os procuradores do MP, por habitualmente decidir contra as suas posições.
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O Conselheiro Henriques Gaspar, ex-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista recente ao Expresso, defendeu a sua extinção, assegurando:
Trata-se de um tribunal cuja existência eu nunca compreendi e que hoje em dia não tem razão de ser. As funções do TCIC deviam ser desempenhadas pelos tribunais de instrução criminal.”.
Também Mário Belo Morgado, vice-presidente do CSM (Conselho Superior de Magistratura), disse à Advocatus Justiça que entende que deveria haver uma fusão do Ticão com o TIC (Tribunal de Instrução Criminal) de Lisboa. Este último tem um quadro de 7 juízes, enquanto o Tribunal Central tem 2. Ora, “com um quadro de, pelo menos, 9 juízes, evitar-se-ia que fossem sempre os mesmos dois juízes que estivessem no centro da atenção mediática”, como aduziu.
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Por seu turno, o advogado João Miguel Barros escreve, no Observador (22.09.2018), que encarar a extinção do TCIC como um sinal errado à opinião pública porque este foi o “tribunal que mandou prender Sócrates” é não compreender a essência do que é um Tribunal de Instrução Criminal. Por isso, na sua entrevista ao Expresso de 15 de setembro de 2018, Henriques Gaspar foi sintético, mas disse tudo: devia ser extinto. Se é certo que, por trás da ideia do TCIC, está o princípio de que ele acompanha a lógica do DCIAP, com juízes especializados a acompanhar o trabalho de procuradores especializados, a circunstância de haver um DCIAP não implica haver um tribunal central de instrução criminal.
E o predito advogado defende o mesmo e escreveu-o no seu livro “Sistema Judiciário Anotado” (2.ª ed. – pgs. 16-17), com uma cambiante em relação à posição de Henriques Gaspar, não podendo aderir ao que escreveu Luís Rosa no Observador, dois dias após a publicação da entrevista.
O TCIC é um tribunal de competência territorial alargada, pelo que tem competência sobre todo o território nacional. Os outros TIC têm a sua competência limitada à área das comarcas onde estão instalados, as quais coincidem, grosso modo, com os distritos administrativos.
Ora, a lei estabelece que, “quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes tribunais da Relação” a competência de instrução cabe ao TCIC. Isto significa que os crimes que a lei inclui na competência do TCIC podem também ser da competência de um dos tribunais de comarca, se forem praticados nas comarcas pertencentes ao mesmo tribunal da Relação. Assim, um crime, embora muito sério e complexo, que tenha ocorrido apenas no distrito de Lisboa, não cabe na competência do TCIC, que também funciona em Lisboa (onde agora estão dois juízes, mas durante muito tempo esteve apenas um), mas é da competência do TIC de Lisboa, onde estão colocados 7 juízes.
Os JIC (juízes de instrução criminal) têm basicamente as competências de exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução criminal e decidir se os arguidos são pronunciados, ou seja, se são levados a julgamento. Assim, durante o inquérito conduzido pelo MP, cabe ao JIC (quer seja do tribunal central, quer seja do tribunal de comarca), no essencial, o seguinte: proceder ao primeiro interrogatório judicial do arguido detido; proceder à aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial; proceder a buscas e apreensões em escritórios de advogados, consultórios médicos ou estabelecimentos bancários; e tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida.
Após acusação por parte do MP e no caso de o arguido requerer a abertura da Instrução (fase facultativa na estrutura do processo criminal), cabe ao JIC (seja do tribunal central, seja do tribunal de comarca), decidir se o MP agiu bem ao deduzir acusação criminal contra o arguido e, nesse caso, enviar o processo para julgamento (no tribunal de julgamento onde deverá ser produzida toda a prova, para que os juízes aí possam decidir sobre a culpabilidade ou inocência do arguido); e, se entender que não há indícios suficientes ou que foram cometidas ilegalidades insuperáveis na investigação, não deve pronunciar o arguido (não o levando a julgamento), mas mandar arquivar o processo.
Muito mal seria pensar-se que nos tribunais de comarca não há juízes competentes e especializados, capazes de exercer essas funções com o mesmo nível técnico das que são supostamente exercidas pelos juízes do tribunal central.
Por isso, extinguir o TCIC não é machadada na especialização. Com efeito, todos os TIC, seja o central, sejam os de comarca, são tribunais especializados.
O titular da ação penal é o MP, cabendo-lhe investigar qualquer notícia da prática de crime. E, terminado o inquérito, se concluir da existência de indícios suficientes de atividade criminosa, deduz acusação contra os suspeitos. Ora, no nosso sistema, o JIC não carimba as decisões investigatórias do MP, dando-lhe “certificação de legalidade”; garante, antes, a legalidade, bem como os direitos dos arguidos. É o juiz das liberdades, não o juiz “que manda prender”. Se houver a perceção pública de que o JIC serve para “mandar prender”, teremos um problema sério no equilíbrio do nosso sistema de direitos, liberdades e garantias.
Assim, embora a lei o não preveja expressamente, fazem sentido as preocupações de alguns dos advogados envolvidos na Operação Marquês: um juiz que ao longo dos tempos, durante o inquérito, validou sistematicamente as posições do MP não pode ter a independência suficiente para exercer a função de juiz das liberdades na fase de instrução. Não é, pois, de crer que haja argumentos novos que surpreendam a sua convicção. Por mais independência que pretenda exibir, olhará para o arguido na fase da instrução com o mesmo olhar que o levou a validar as decisões acusatórias do MP. Assim, deveria estar impedido de presidir à instrução.
E, genericamente falando, é seriamente preocupante a falta de defesas e de proteções que os envolvidos em investigações criminais têm num sistema como o existente.
Um Tribunal com um só juiz, em especial um tribunal com as competências do Ticão, afeta a sanidade do sistema judiciário, sobretudo se o juiz se assumir como justiceiro e inquisidor, não percebendo que o seu papel é defender a legalidade e a liberdade. Além disso, a concentração excessiva de informação relevante numa só pessoa é sério risco para o sistema democrático.
A Lei de Organização do Sistema Judiciário de 2013 aumentou de um para dois o quadro de juízes do TCIC, atenuando o problema, mas sem o resolver. Tanto assim é que a perceção que a comunicação social veicula, a propósito do sorteio no processo referente à “Operação Marquês”, é a da suposta existência de um “juiz bom” e um “juiz mau”.
Depois, o combate à corrupção e à criminalidade sofisticada depende de um MP forte, autónomo, competente, sério, com meios e capaz de investigar indícios consistentes de crimes e sem medo de afrontar poderes instalados, independentemente de quem os pratique, uma vez que a lei é igual para todos, não distinguindo os títulos e suas ausências ou as posições sociais.
E o predito advogado sugere, em prol do equilíbrio e saúde do sistema, duas medidas: criação de norma legal que declare impedido o JIC que tenha interferido na fase de inquérito (ou seja, acompanhado e sancionado as investigação do MP), de modo que não presida à instrução do mesmo processo (a fase de pré-julgamento destinada a saber se o processo deve, ou não, ir para julgamento); e extinção do TCIC, repartindo as suas competências pelos TIC das Comarcas (como defende Henriques Gaspar) ou atribuindo tais competências ao TIC de Lisboa, que teria de estar mais capacitado e reforçado em termos humanos. – (vd Expresso, 15.09.2018; Observador, 22.09.2018 e 17.09.2018).
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À Advocatus Justiça, segundo o ECO (18.12.2018), advogados de arguidos de processos mediáticos respondem sobre a viabilidade deste tribunal, pois os advogados têm uma palavra a dizer nesta matéria, sobretudo os dos arguidos mais mediáticos, que lidam de perto com este tribunal. À dupla questão que a Advocatus colocou se este tribunal deveria ser extinto e se o facto de ter apenas dois juízes era um ‘senão’, as respostas foram praticamente unânimes: no sentido da extinção e de que a justiça perde com esta “pessoalização” das decisões instrutórias.
Assim, José António Barreiros (advogado de Zeinal Bava, ex-CEO da PT e arguido na “Operação Marquês”) sustenta que um TIC “que seja privativo dum departamento de investigação do MP (departamento para casos relevantes e sensíveis e que a isso soma o poder de avocação de processos que corram pelo país) é apto a gerar “problemas com repercussão pública” (problemas havendo sintonia e havendo divergência). E diz:
A ideia de haver pessoalização nasce, afinal, do que resulta daquela relação de proximidade permanente. O mediatismo decorre da natureza dos casos que por ali correm. O paroxismo do que sucede é o fruto óbvio de tudo isso. O poder político que isto criou não ignorava que tal iria suceder.”.
E, quanto ao facto de só existirem dois juízes no TCIC, o advogado defende que uma lei que obrigue um juiz de instrução a avaliar em fase de instrução os seus próprios atos jurisdicionais em fase de inquérito e sem recurso é “materialmente inconstitucional”, o que sucedeu diversas vezes enquanto havia um só juiz deste tribunal. E conclui:
Havendo um só juiz é o que sucede sem alternativa. Havendo mais juízes é o que sucederá se o que tiver intervindo no inquérito não ficar impedido de atuar na instrução. Não é, pois, a quantidade que resolve. […] Quem criou a lei impôs a juízes aquilo a que juízes não devem estar sujeitos.”.
João Medeiros (advogado do Benfica para o caso e-Toupeira e dum arguido da Operação Marquês), concorda em absoluto com a extinção do TCIC. E vai mais longe:
“Tenho até dúvidas da legalidade da sua existência. Não há nada que justifique o DCIAP ter um tribunal exclusivo quando lhe dá jeito.”.
E, no atinente ao facto de o Ticão ter apenas dois juízes, refere que “nada disso aconteceria se estivesse integrado nos tribunais de instrução criminal”.
Já Paulo Saragoça da Matta (advogado de Ricardo Oliveira, do caso BPP, e do Benfica, no caso e-Toupeira) mostra-se mais cético quanto à extinção, justificando a existência do tribunal com a sua especialização. E acrescenta que, tal como a extinção do DCIAP não faz sentido por razões de especialidade e complexidade dos temas ali investigados (aduzindo que a melhor prova da utilidade é a história dos últimos anos), seria impensável extinguir a ideia dum TCIC pelas mesmas razões.
Porém, no concernente aos juízes, a questão é diferente, principalmente no que toca a saber “se este TCIC poderia alguma vez ter existido só com um juiz (durante anos a fio), o que não poderia ter sucedido por razões óbvias. E, mesmo só com dois juízes não se deverá manter, por algumas dessas razões, como a aleatoriedade do juiz a quem é distribuído o processo, a transparência da Justiça, a imagem pública de imparcialidade (o que é diferente de verdadeira imparcialidade que não se deve pôr em causa) e a criação de uma verdadeira jurisprudência – “que só é possível com pluralidade de magistrados a conhecer do mesmo tipo de questões”. Por tudo isso, o TCIC, “quer por razões de gestão processual, quer por razões dogmáticas (constitucionais e processuais penais) nunca deveria ter tido menos do que três juízes em permanência”.
Por sua vez, Rui Patrício (advogado de Hélder Bataglia, arguido da Operação Marquês e do Benfica no caso e-Toupeira) não se pronuncia em concreto sobre o Ticão, por não ser questão que o preocupe especialmente nem que lhe mobilize os pensamentos sobre a Justiça. E diz:
Sinceramente, e digo-o não para ‘fugir’ à questão, mas digo-o antes com marcada intencionalidade: interessa-me o que se passa nos processos, mas onde eles correm, sinceramente, interessa-me bem menos. Ou seja, e passe o plebeísmo: estou preocupado com questões de processo penal essenciais ou bem mais importantes (legais e ‘práticas’, e muitas), já quanto à manutenção ou à extinção de um Tribunal em concreto, francamente, ‘estou-me nas tintas’. E tenho pena de que estejamos, uma vez mais, a discutir (e acaloradamente) o acessório e a ‘deixar andar’ o essencial.”.
E, relativamente aos poucos juízes deste tribunal, o jurista observa:
“Quem pode, e tem que, responder a essa pergunta é o legislador e, com especial intensidade, o Conselho Superior de Magistratura, e é aí que temos que ir buscar, e exigir, a resposta”.
Para Francisco Proença de Carvalho (advogado de Ricardo Salgado, do caso das Secretas e do caso CTT), “é perigoso para o regular e equilibrado funcionamento de um Estado de Direito a existência de superpoderes ou superjuízes que assumam protagonismo excessivo na opinião pública, acentuando um culto da personalidade e potenciando uma ação penal mais justiceira”.
O jurista fala na “perversidade deste modelo”, que ficou ainda mais à vista de todos com a recente mediatização do sorteio da Operação Marquês, “que mais parecia digno do mundo do futebol (inclusive com claques dum lado e doutro) do que dum sistema de justiça democrático de “primeiro mundo”, não fazendo sentido o TCIC existir, pelo que os processos deveriam seguir o modelo geral de distribuição. E, “quanto mais juízes tiver, melhor, não tanto pela complexidade dos processos”, mas para diluir os riscos que a concentração de poder provoca”.
E, segundo Paulo de Sá e Cunha (advogado em processos como a Operação Marquês, Operação Furacão e Operação Labirinto, mais conhecido como “Vistos Gold”), não há “justificação plausível” para que exista um tribunal central, “ao qual seja conferida uma competência superespecializada, seja em razão da matéria, seja em razão da plurilocalização do crime (em territórios de diferentes distritos judiciais). De facto, como defende, a única especialização que importa é em matéria penal e processual penal. E, nesse domínio, os TIC “são já tribunais de competência especializada”.
O advogado insiste nas funções do JIC acima elencadas, sobretudo no âmbito da garantia da legalidade e das liberdades e defende que é preferível ter dois juízes em lugar de um. Mas aponta a concentração, em pessoas determinadas, de processos como os decididos no TCIC, submete os juízes que ali exercem funções a um mediatismo que lhe parece nocivo”.
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Enfim, pelo menos, reformulem o TICÃO, se não o quiserem extinguir. A bem da justiça…
2018.12.19 – Louro de Carvalho