Mostrar mensagens com a etiqueta Teólogos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Teólogos. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Oito de dezembro de 1996: vinte anos depois

Corria o mês de dezembro de 1996. Iniciara-se, havia um ano, a era de António Guterres e Jorge Sampaio tinha meses de inquilinato no Palácio de Belém.
A 5 de dezembro, a UNESCO declarava como património da humanidade o Centro Histórico do Porto, decisão que a cidade invicta celebrou, 20 anos depois, entre outros atos, com o repique dos sinos nos campanários da igrejas e capelas daquela unidade urbano-paisagística. Recordo-me de que tendo ido de comboio à Cidade a partir da Régua (e vice-versa) para participar numa celebração de ordenação sacerdotal, a quem me perguntava porque não tinha levado o automóvel respondia que fora para não estragar o recém-declarado património mundial.
A ordenação sacerdotal acima aludida foi aquela em que o dominicano Frei João Peliz, natural de Granjal, do concelho de Sernancelhe, recebeu a ordenação de presbítero das mãos de Dom Júlio Tavares Rebimbas, então Arcebispo-bispo do Porto. A 1.ª parte do título deve-se ao facto de, entre o período que foi Bispo do Algarve e aquele em que foi o 1.º Bispo da então novel diocesana de Viana do Castelo, foi Arcebispo de Mitilene e auxiliar do patriarcado de Lisboa.
Sendo à data pároco do Granjal, participei com gosto na celebração e, em especial, no gesto da imposição das mãos, em que segui o referido prelado, a par de outros sacerdotes, de que destaco Mons. Veríssimo Lemos Peliz, tio do frade e neossacerdote, e o Padre Cândido António Lemos de Azevedo (mais tarde, monsenhor), arcipreste e pároco de Sernancelhe e ligado à família por relações de parentesco. Ambos os monsenhores, de quem guardo gratas recordações: o primeiro por ter sido meu professor, brilhante em matemática e em composição e direção musical e, depois, inestimável colaborador e benfeitor da igreja da paróquia de que era natural; o segundo, como arcipreste, luzido orador sagrado e admirável colega de labores eclesiais e docentes.
Na verdade, refere o n.º 112 do Pontifical Romano, no atinente à Ordenação dos Bispos, dos Presbíteros e dos Diáconos:
“Pela imposição das mãos do Bispo e a Oração de Ordenação é conferido aos candidatos o dom do Espírito Santo para o múnus de presbíteros. Estas palavras pertencem à natureza da Ordenação, de tal maneira que são exigidas para a validade do ato: ‘Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o Espírito de santidade; obtenham, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal que de Vós procede, e a sua vida seja exemplo para todos’. Os presbíteros impõem as mãos aos candidatos juntamente com o Bispo, para significarem a receção no presbitério.”
Recordo, do dia da ordenação, alguns instantâneos, além da celebração do sacramento da Ordem, integrado na celebração da Eucaristia.
Antes de entrar na Sé Catedral do Porto, nós, os circunstantes pusemo-nos na conversa até perto da hora de início da celebração. Quando nos apercebemos da necessidade de entrar, uns pombos começaram no seu arrulho à porta do templo. Questionei quem ia a meu lado como eles deram conta de que eu estava ali, porém, garanti que não era dirigente e do FCP. Segundo alguns eu estaria alegadamente – Longe vá o agouro! – a aludir a eventuais boatos desportivos.
Ao pensarmos do dia 8 de dezembro, dia da Solenidade da Imaculada Conceição, falava-se do luminar dominicano Tomás de Aquino, ao que alguém retorquiu que o Doutor Angélico não estava lá muito de acordo com a tese que defende aquele dogma proclamado em 8 de dezembro 1854 pelo Papa Pio IX, pela Bula Ineffabilis Deus (voltarei adiante a este assunto).
Outro instantâneo surgiu quando, durante a paramentação na sacristia, estando eu na conversa com Mons. Peliz e Padre Cândido de Azevedo, o Padre Carlos Alberto de Oliveira Pereira, que eu ainda não tinha visto naquele dia e que não via havia bastante, se aproximou e pediu que eu continuasse a falar, o que fiz. E, ao dirigir-me para o cumprimentar, ele exclamou: “Não tinha a certeza, mas tu és mesmo o Abílio!”. Tínhamos trabalhado durante anos no movimento Oásis.
Porém, o instantâneo mais significativo ocorreu no fim do almoço no Convento de Cristo-Rei. A irmã do neossacerdote Frei João Peliz, religiosa do Sagrado Coração de Maria, dirigiu-se-me a dar os parabéns por aquele dia. Perante o meu espanto, explicou: “O Senhor nunca deixou de acreditar que este dia havia de chegar!”. Nesse aspeto, a minha interlocutora tinha razão, o que sempre recordo com agrado. E, quando, meses depois, Frei João Peliz, se apresentou ao povo da sua terra numa celebração eucarística dominical, explicou aos presentes reunidos em assembleia litúrgica, aludindo à sua profissão religiosa e ordenação sacerdotal em idade um pouco tardia, que não estranhassem nem tivessem medo, porque ele era o mesmo. Que amava a Santa Igreja ao serviço da qual desejava trabalhar sempre. E, falando da sua experiência anterior, insistiu em estar dela refeito, chegando a dizer que também Santo Agostinho fora um grande pecador até aos 33 anos e se tornou num grande santo.
***
Quanto à posição teológica sobre a Imaculada Conceição, obviamente que o teólogo famoso que defendeu a verdade mais tarde definida dogmaticamente foi o franciscano  Duns Scoto, que nasceu em 1266 e faleceu em 1308. No seu tempo de professor em Paris, a maior parte dos teólogos opunha objeção, que parecia insuperável, à doutrina segundo a qual Maria esteve isenta do pecado original desde o primeiro instante da sua conceção. A isto, o Bento XVI presta, na catequese (7 de julho de 2010) referente à sua beatificação, o seguinte esclarecimento:
“De facto, a universalidade da Redenção levada a cabo por Cristo, à primeira vista, poderia parecer comprometida por uma afirmação semelhante, como se Maria não tivesse tido necessidade de Cristo e da sua redenção. Por isso, os teólogos se opunham a esta tese. Duns Scoto, então, para fazer compreender esta preservação do pecado original, desenvolveu um argumento que foi depois adotado também pelo Papa Pio IX em 1854, quando definiu solenemente o dogma da Imaculada Conceição de Maria. E este argumento é o da “redenção preventiva”, segundo a qual a Imaculada Conceição representa a obra de arte da Redenção realizada em Cristo, porque precisamente o poder do seu amor e da sua mediação obteve que a Mãe fosse preservada do pecado original. Portanto, Maria está totalmente redimida por Cristo, mas já antes da sua conceção.”
E, a seguir, afirma:
“Os franciscanos, seus irmãos, acolheram e difundiram com entusiasmo esta doutrina, e os demais teólogos – frequentemente com juramento solene – se comprometeram a defendê-la e aperfeiçoá-la”.
Os teólogos, teorizando a doutrina da Imaculada Conceição, e Pio IX, definindo o dogma, enriqueceram com a sua contribuição específica de pensamento sistemático o que o Povo de Deus já acreditava sobre a Virgem Maria, manifestando-o nos atos de piedade, nas expressões da arte e, em geral, na vida cristã, incluindo a festividade, instituída em 1476 por Sisto IV.
Em Lisboa, a primeira festa da Imaculada Conceição foi celebrada pelo seu 1.º bispo diocesano, Dom Gilberto Hastings, a 8 de dezembro de 1149, após a reconquista da cidade aos mouros.
Nas cortes de Lisboa em 1646, o rei Dom João IV declarou que tomava por padroeira do Reino de Portugal a Virgem Nossa Senhora da Conceição, cuja imagem já tinha coroado a 15 de dezembro de 1640, no Terreiro do Paço, em Lisboa, prometendo-lhe em seu nome e dos sucessores o tributo anual de 50 cruzados de ouro. Ordenou que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus. E, por provisão de 25 de março de 1646, mandou tomar por padroeira do Reino Nossa Senhora da Conceição. Para comemorar o facto, cunharam-se medalhas de ouro de 22 quilates, com o peso de 12 oitavas, e outras semelhantes mas de prata, com o peso de onça – que foram admitidas por lei como moedas correntes, as de ouro por 12$000 réis e as de prata por 600 réis.
De 1640-1910 não houve nenhuma coroação dos soberanos portugueses. Foi substituída por uma cerimónia chamada Aclamação, em que o Rei recebia, junto com a coroa, as “regalias do Reino. Entretanto, a Coroa ficava pousada ao seu lado (não na cabeça). Esta tradição foi iniciada com a Restauração da Independência de Portugal, em 1 de Dezembro de 1640, onde o rei Dom João IV de Portugal depositou a sua coroa aos pés da imagem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, e assim chamou-a de a verdadeira Rainha de Portugal”. O rei justificou assim sua decisão: me fez Deus mercê por sua intercessão, que tomasse posse da Coroa e Cetro para governar estes meus reinos livres do pesado cativeiro de Castela”.
Por Decreto de 20 de Junho de 1696, o Príncipe Regente Dom Pedro, futuro Dom Pedro II, aprovou a “Confraria dos Escravos de Nossa Senhora da Conceição”, cujo objetivo era promover e incutir nos membros uma especial devoção a Nossa Senhora da Conceição.
Dom João V, a 12 de Dezembro de 1717, em circular enviada à Universidade de Coimbra e a todos os prelados e colegiais do reino, recomendava-lhes que todos os anos celebrassem nas suas igrejas a festa da Imaculada Conceição, recordando o juramento de Dom João IV.
O futuro rei Dom João VI, por Decreto de 6 de Fevereiro de 1818, fundou a “Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição”, de natureza honorífica, com sede em Vila Viçosa, dando-lhe estatutos por alvará de 10 de Setembro de 1819. (vd http://risco-continuo.blogs.sapo.pt/564773.html).
***
Quanto a Tomas de Aquino (nascido em 1225), é de referir que faleceu (1274) ainda antes de Scoto ter entrado na Ordem Franciscana (1291). E, embora se possa dizer que outros santos teólogos negaram a verdade da imaculada conceição de Maria, Tomás tê-la-á contornado uma vez.
Este doutor da Igreja declarou abertamente que a Virgem foi pela graça imunizada contra o pecado original, defendendo claramente a verdade deste privilégio mariano. No livro I dos comentários dos livros das Sentenças (Sent.), escrito provavelmente em 1252 e quando Tomás contava apenas 27 anos de idade, ainda no início de sua atividade académica em Paris, escreveu:
Ao terceiro, respondo dizendo que se consegue a pureza pelo afastamento do contrário: por isso, pode haver alguma criatura que, entre as realidades criadas, nenhum seja mais pura do que ela, se não houver nela nenhum contágio do pecado; e tal foi a pureza da Virgem Santa, que foi imune do pecado original e do atual.” (I Sent., d. 44, q. 1, a. 3).
Depois, adotou uma postura confusa sobre a Imaculada Conceição, presente em trechos do Compêndio de Teologia e da Suma Teológica. Por exemplo, pode-se encontrar nesta postura na 2.ª parte do Compêndio de Teologia (CTh.), pertencente a período anterior ao da elaboração da III da Suma Teológica, escrita quando Tomás já contava cerca de 42 anos de idade, sendo provavelmente do ano de 1267:
Como se verificou anteriormente, a Beata Virgem Maria tornou-se Mãe de Deus concebendo do Espírito Santo. Para corresponder à dignidade de um Filho tão excelso, convinha que ela também fosse purificada de modo extremo. Por isso, deve-se crer que ela foi imune de toda nódoa de pecado atual, não somente de pecado mortal, bem como de venial, graça jamais concedida a nenhum outro santo abaixo de Cristo... Ela não foi imune apenas de pecado atual, como também, por privilégio especial, foi purificada do pecado original. Convinha ser ela concebida com pecado original, porque foi concebida de união de dois sexos.” (CTh. c. 224).
Mas, no final de vida, Tomás retorna à tese original. A defesa encontra-se na Expositio super Salutatione angelicae, sermão de quando já contava 48 anos de idade (provavelmente em 1273):
Ipsa enim purissima fuit et quantum ad culpam, quia ipsa virgo nec originale, nec mortale nec veniale peccatum incurrit. [“Ela é, pois, puríssima também quanto à culpa, pois nunca incorreu em nenhum pecado, nem original, nem mortal ou venial”].
Este retorno à tese original encontra-se também em várias obras da época final de São Tomás, como, por exemplo, na Postiila Super Psalmos de 1273, onde se lê, no comentário do Salmo 16, 2: “Em Cristo a Bem-Aventurada Virgem Maria não incorreu absolutamente em nenhuma mancha ou no Salmo 18, 6: Que não teve nenhuma obscuridade de pecado”.
Tomás de Aquino, precisando que a alma humana era infundida dias após a conceção (40 dias para os homens, 80 para as mulheres), entendia que a conceção de Maria era como a dos demais, tendo sido purificada in sinu matris, à semelhança do que os teólogos diziam de João Batista. Outros sustentam que Tomás não negava a imaculada conceição, até a afirmava, mas que não a considerava verdade de fé.
Porém, Duns Scoto, o Doutor Subtil, tem uma posição clara e sustentável. A Virgem Maria não foi concebida em pecado. Agostinho diz que, ao tratar-se o pecado, não pode incluir-se na discussão a Virgem Maria. E Anselmo diz: “Foi correspondendo que a Virgem deve ser resplandecente com uma pureza que ninguém mais abaixo de Deus pode ser concebido”.
Contudo, objeta-se que, pela sua dignidade de redentor universal, o Filho abriu os portões do céu. Mas, se a Virgem Maria não contraiu o pecado original, ela não precisaria do redentor, nem ele teria aberto os portões do céu para ela, porque o portão nunca estaria fechado, pois está fechado apenas pelo pecado, mesmo do pecado original. Ora, ninguém pode argumentar que da dignidade do Filho enquanto Redentor, Reconciliador e Mediador resulte que alguém tenha contraído o pecado original. Na verdade, o mais perfeito mediador exercita a mais perfeita mediação possível a favor duma pessoa de quem ele faz a mediação. Por isso, Cristo exercitou a mais perfeita mediação em prol de alguma pessoa de quem ele foi mediador. A favor de nenhuma pessoa Ele teve uma relação mais exaltada do que com Maria. Isso, entretanto, não seria verdade se Ele não a tivesse preservado do pecado original.
Depois, sabe-se que Deus podia isentar do pecado original Sua Mãe. Isso fazia com que Ela fosse plena de graça e isso era conveniente à perfeição. Deus pode, é conveniente, responde à perfeição e Deus fê-lo, graças aos méritos futuros da redenção operada pelo Filho.

2016.12.08 – Louro de Carvalho 

domingo, 7 de agosto de 2016

O lado mariológico e mariano de Paulo VI, o Papa da Mater Ecclesiae

Passou no dia 6 de agosto o 38.º aniversário da morte do Beato Papa Paulo VI.
Dele se pode dizer resumidamente: Giovanni Battista Montini (seu nome original) nasceu, em Concesio, na província de Brescia, em 26 de setembro de 1897; foi eleito pontífice em 21 de junho de 1963; guiou com sabedoria a Igreja num período de grandes mudanças, levando a bom termo o Concílio Vaticano II, convocado e inaugurado por São João XXIII; iniciou as grandes viagens internacionais dos Papas; e promoveu o claro compromisso ecuménico da Igreja. 
Foi declarado “Venerável” a 20 de dezembro de 2012 e, depois de Bento XVI reconhecer as suas virtudes heroicas, foi beatificado em 19 de outubro de 2014 pelo Papa Francisco.
Na homilia da missa da beatificação, Francisco recordou o seu “testemunho profético de amor a Cristo e à sua Igreja”, definindo-o como o “grande timoneiro do Concílio”, “cristão corajoso” e “apóstolo incansável”. E sublinhou como Paulo VI observava “atentamente os sinais dos tempos”, buscando “adaptar os caminhos e os métodos às necessidades de nossos dias e às condições da sociedade”, pois, enquanto se formava uma sociedade secularizada e hostil”, “soube conduzir, com sabedoria e às vezes em solidão, o timão da barca de Pedro sem nunca perder a alegria e a confiança no Senhor”. 
Paulo VI soube realmente dar a Deus o que é de Deus, dedicando toda a sua vida “ao compromisso sagrado e solene de continuar no tempo e na terra a missão de Cristo”.
***
Entretanto, Paulo VI e o Concílio de que ele foi timoneiro são acusados de obnubilar a figura de Maria no mistério de Cristo e da Igreja. A este respeito, o editor português do livro de Charlene Spretnak, “Saudades de Maria” (2009, da “Caleidoscópio”), faz a sua sinopse nos termos seguintes:
“A meio da década de 1960, a Igreja decidiu implementar reformas com vista à modernização. Uma delas, a minimização de Maria. Esta decisão dividiu, durante as décadas subsequentes, a Igreja em dois polos: a direita católica, a reclamar a Virgem nas suas formas tradicionais; e a esquerda católica, intitulada de progressista, a defender a redução de Maria à sua condição simples de referência bíblica, rejeitando qualquer glorificação da camponesa de Nazaré como Rainha dos céus. Para a autora, católica e feminista, esta ala erra tremendamente quando tenta fazer desaparecer Maria, reduzindo drasticamente a sua presença tanto visualmente quanto teologicamente. Spretnak desafia esta atitude da Igreja Católica moderna e apresenta aos leitores a argumentação duma poderosa manifestação do Sagrado Feminino, que ainda resiste em milhões de lares católicos que mantêm Maria no seu antigo lugar de Rainha dos céus.
E G. M. Behler, no livro “Louange biblique de la Vierge” (1967, Desclée de Brouwer), diz:
“Em nossos dias parece que a devoção à Virgem Maria perdeu o entusiasmo de outrora. Na realidade, a Igreja, no seu conjunto, é mais ‘marial’ a partir do Vaticano II. Reconhece em Maria o seu protótipo e o seu modelo, procura assemelhar-se Àquela que é ‘Mãe da Igreja’. Maria não aparece separada de Igreja, mas unida a ela de modo indissolúvel.”
Em que ficamos? Foi errada a recomendação da reforma litúrgica de, na edificação de novas igrejas, se mostrar alguma sobriedade contra a multiplicação de imagens da Virgem ou de santos e santas, desviando a atenção cultual do essencial? Não era necessário purificar algumas devoções e reorientá-las no sentido cristocêntrico? Pode atribuir-se ao Concílio ou aos Papas alguns exageros, mesmo que lamentáveis? Esperava-se que o Concílio não discutisse, que repetisse a doutrina tradicional, que os bispos se limitassem a assinar?
Quanto ao concílio e postura subsequente, é de perguntar:
O Vaticano II alterou a visão cristã sobre Nossa Senhora? Dará a dita espiritualidade tradicional espaço a superstição e a mariolatria? Não será mais saudável abandonar devoções barrocas e abraçar o justo cristocentrismo? Que dizer de vocábulos como medalhas, consagração, escravidão, terços, coroinhas, novenas, romarias e litânias?
Ora, tanto a comemoração dos 50 anos de abertura do Concílio Vaticano II como os da sua clausura nos oferecem o ensejo de situar o verdadeiro sentido mariológico contido no capítulo VIII da constituição dogmática Lumen Gentium, sobre a Igreja, distribuído por cinco subcapítulos que abrangem os últimos 18 números do documento (52-69).
Ao longo dos séculos, várias formas de piedade cristã se desenvolveram em torno da Virgem Maria. É o amor a Nossa Senhora, estribado na sua indispensável função na economia da Salvação, que encontra sempre novos modos de se exprimir e de se propagar. Embora muitos dentro da própria Igreja tenham tentado afastar os fiéis de algumas práticas devocionais, sob o pretexto de devoções barrocas e excessivas, nada disto foi abolido ou posto de lado.
Nem o Vaticano II, o grande marco católico do século XX, representou uma rutura na visão do Magistério acerca do papel e função da bem-aventurada Virgem Santíssima na história da salvação. Ao invés, as linhas conciliares sobre Maria trouxeram consigo uma verdadeira riqueza espiritual para os fiéis, incentivando-os a reconhecer nelas um fundamento doutrinal sólido para a devoção e amor à Virgem Mãe.
O mencionado texto conciliar – sem pretender propor toda a doutrina acerca de Maria nem dirimir as questões ainda não cabalmente esclarecidas pelos teólogos oferece uma síntese de duas escolas marianas existentes à época: a escola eclesiológica e a escola cristológica. Estas duas tendências totalmente católicas, reunidas num Congresso Mariano Internacional, em 1958, em Lourdes, entraram num embate: enquanto a escola eclesiológica concebia Maria como a maior de entre os santos e, na expressão que o Concílio utilizou depois, como membro eminente e inteiramente singular da Igreja, a outra focava-se de modo especial no seu papel salvífico singular na história. A tendência cristológica condensava as suas formulações no antiquíssimo título de Maria, Mãe de Deus. Para estes teólogos, Jesus não estabeleceu Maria como mera intercessora, mas, tendo-a escolhido para vir ao mundo uma vez, assume-a como associada ao seu reino entre as pessoas. Ora, durante o Concílio, foi confiado a dois prelados o encargo da elaboração das linhas-força a respeito da Santíssima Virgem: o cardeal Franz König, de Viena, pela escola eclesiológica; e o cardeal Rufino Santos, das Filipinas, pela escola cristológica. No momento de optar por elaborar um documento específico para Nossa Senhora ou integrar a doutrina num outro documento, nomeadamente o que tratasse da Igreja, os padres conciliares, encabeçados por aqueles dois membros do sacro colégio cardinalício, estavam visivelmente divididos. Entre os mais de 2000 votantes, decidiu-se incluir o texto sobre Maria no documento sobre a Igreja por um diferença de apenas 17 votos.  
Não obstante, o resultado final da Constituição dogmática Lumen Gentium redundou num verdadeiro equilíbrio entre as duas escolas marianas. Pode dizer-se a Constituição sobre a Igreja integrou a mariologia na sua economia doutrinal e fixou um mínimo denominador comum da mariologia para o catolicismo. Assim, enquanto considera Maria a realização exemplar (o tipo) da Igreja, reconhece que, “de modo inteiramente singular, pela obediência, fé, esperança e ardente caridade, ela cooperou na obra do Salvador para a restauração da vida sobrenatural das almas”, chegando a chamá-la de nossa mãe na ordem da graça. E, se como refere a Lumen Gentium, “conservam os seus direitos as opiniões que nas escolas católicas livremente se propõem acerca daquela que na santa Igreja ocupa depois de Cristo o lugar mais elevado e também o mais próximo de nós”, também conservam os seus direitos os bispos e sobretudo os Sumos Pontífices.
E é aqui que entra o papel notável de Paulo VI.
Se as palavras do Concílio parecem pouco audazes – a Lumen Gentium diz que Maria é “Mãe dos membros (de Cristo)”, não utilizando a palavra Igreja –, no dia 21 de novembro de 1964, o Papa Paulo VI pronunciou um discurso no qual, surpreendentemente, proclamou Maria comoMãe da Igreja. Embora pertença ao Magistério ordinário, não se trata de um discurso rotineiro do Santo Padre, mas de um momento “solene”: o do encerramento da 3.ª sessão conciliar. Disse o Pontífice:
Para glória da Virgem e para nosso conforto, proclamamos Maria Santíssima 'Mãe da Igreja', isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima; e queremos que com este título suavíssimo seja a Virgem doravante honrada e invocada por todo o povo cristão”.
E insistiu:
“Quanto a nós, da mesma sorte que a convite do Papa João XXIII, a 11 de outubro de 1961, entrámos na aula conciliar juntamente 'cum Maria, Matre Jesu', assim também, ao terminar a terceira sessão, deste mesmo templo saímos no nome santíssimo e suavíssimo de Maria, Mãe da Igreja”.
Ora, o Papa Pio XII, na encíclica Humani Generis, tinha afirmado:
“Se os romanos pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objeto de livre discussão entre os teólogos”.
Assim, à luz do ensinamento de Pio XII, embora haja alguma dificuldade por parte de alguns teólogos em reconhecer Maria como Mater Ecclesiae, se há uma declaração do Magistério – mesmo que ordinário – ancorando e explicitando tal entendimento, o conselho é de que “o católico deve reconhecer o Papa como Pai, Pastor e Mestre universal, e estar unido a ele de espírito e coração”, pelo que se deve levar em conta o seu parecer, enquanto vigário de Cristo e chefe visível da Igreja.
Ante a Virgem Maria, é legítimo tomar partido pela escola eclesiológica – aparentemente, mais em voga hoje – ou pela escola cristológica. Não é possível, porém, rejeitando os postulados conciliares e evocando um desviante “espírito ecuménico”, relegar Maria – cuja memória todas as gerações exaltam, proclamando-a bem-aventurada – para um papel de simples coadjuvante na história da salvação.
***
E, a 28 de março de 1965, Paulo VI, o Papa da Mater Ecclesiae, benzeu a “rosa de ouro” que – que tem inscrito em faixa “Paulus VI Deiparae patrocinium pro tota Ecclesia implorans auream Rosam Fatimensi templo D. D. - Die XIII Maii MCMLXV” – iria ser entregue ao Santuário de Fátima pelo cardeal Ferdinando Cento, legado pontifício, a 13 de maio, na peregrinação aniversária. Das palavras que o Papa proferiu no ato da bênção, destaca-se:
“Amados filhos, sentimos também Nós a alegria de procedermos hoje à bênção da Rosa de Ouro que destinámos ao Santuário de Fátima. Esta é o testemunho do Nosso paternal afeto que mantemos pela nobre Nação Portuguesa; é penhor da Nossa devoção que temos ao insigne Santuário, onde foi levantado à Mãe de Deus um Seu altar.”
Além das visitas que fez a vários santuários marianos, dos discursos e homilias que fez alusivas a Maria, deu relevo ao papel da Virgem no Credo do Povo de Deus (n.os 14 e 15 da homilia em que se insere o credo) e publicou duas encíclicas e três exortações apostólicas marcadamente marianas.
As encíclicas são: a Mense Maio (de 29 de abril de 1965), para implorar da Virgem Maria o êxito do Concílio e a Paz no mundo; e a Christi Matri Rosarii (de 15 de setembro de 1966), para a verdadeira e duradoura paz. As exortações apostólicas são: a Signum Magnum (de 13 de maio de 1967), consagrada ao culto da Virgem Maria, Mãe da Igreja e Modelo de todas as virtudes; a Recurrens mensis october (de 7 de outubro de 1967), a incitar o povo de Deus à recitação do rosário para obter a paz; e a Marialis Cultus (de 2 de fevereiro de 1974), para a reta ordenação e desenvolvimento do culto à Bem-aventurada Virgem Maria.
***Quando se exalta a piedade mariana de João Paulo II, expressa no seu Totus Tuus ou os belos discursos e orações de Bento XVI, bem como as insistentes referências discursivas e atitudinais de Francisco a Maria, é de justiça fazer menção explícita do Papa da Mater Eclesiae, Paulo VI, e do Vaticano II, que não esqueceu o papel de Maria na economia da Salvação quer do ângulo de Cristo quer do ângulo da Igreja. Maria acompanha Cristo na glória e é próxima da Igreja e dos seus membros nas alegrias e dramas, nos temores e esperanças.Por fim, prosseguir cum Maria in Ecclesia et per Mariam ad Iesum et ad homines.

2016.08.07 – Louro de Carvalho