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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Festa Nacional de França teve como convidado Donald Trump


Ano de 2017, 14 de julho, no 228.º aniversário da tomada da Bastilha pelo povo – o símbolo maior da Revolução Francesa, iniciada com o assalto popular à conhecida fortaleza utilizada como prisão no tempo da monarquia absoluta. Elementos da Guarda Republicana francesa percorrem a avenida Champes-Élysées e suas imediações a partir do Arco de Triunfo, em Paris, no dia da Festa Nacional de França. Ao lado do novo Presidente francês, Emmanuel Macron, está o sucessor de Barack Obama na Casa Branca, Donald Trump; e, na memória coletiva dos franceses permanece o atentado terrorista cometido há exatamente um ano em Nice, de que resultaram 86 mortos e 450 feridos.
Trump está no devir do imaginário pela forma atrabiliária como venceu as eleições presidenciais norte-americanas e pelas polémicas medidas que implantou de forma efetiva ou na forma tentada; e o aludido atentado ocorreu em Nice, quando um jihadista atropelou a multidão com um caminhão, ato que foi reivindicado pelo grupo terrorista Estado islâmico (EI).
Agora, a segurança foi reforçada na capital francesa para receber, logo no dia 12, o Chefe de Estado norte-americano. Cerca de 11 mil policiais e gendarmes foram mobilizados para o evento desta sexta-feira, dia 14, na avenida Champes-Élysées (o Presidente americano voltou ainda hoje para os EUA). Quase cinco mil militares desfilaram nos campos Elísios; e, ao lado das tropas francesas, estiveram e desfilaram militares americanos.
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Porquê Trump em Paris este ano? Porquê os dois presidentes lado a lado e militares dos dois países desfilaram a par?
É que, neste ano, a data também marca os 100 anos do início da participação dos Estados Unidos na Primeira Guerra Mundial. Mais de 126 mil soldados norte-americanos que perderam a vida no confronto mundial foram homenageados. Por isso, é que Donald Trump foi o convidado de honra para celebrar a efeméride centenária e franceses e americanos desfilaram garbosamente em homenagem aos que tombaram no teatro de operações bélicas.  Foi, sim, por esta razão que o Presidente francês dos Estados Unidos, Emmanuel Macron, Donald Trump, e o seu homólogo norte-americano, Donald Trump, participaram nesta sexta-feira (dia 14) na parada militar em Paris para comemorar o Dia da Bastilha, feriado nacional na França. 
Segundo a agência Efe, Em homenagem ao papel dos EUA na vitória dos Aliados na Primeira Guerra Mundial, a parada militar foi aberta por um grupo de militares norte-americanos.  
Logo após Emmanuel Macron ter inaugurado a cerimónia na famosa Avenida Champs-Élysées, oito caças norte-americanos – seis F16 (“Thunderbirds”) e dois F22 (patrulhas da Força Aérea) – sobrevoaram o céu da referida avenida Champes-Élysées, justamente após a passagem de nove Alphajet da Patrulha da França, e todos realizaram acrobacias aéreas que simbolizaram a cooperação entre os países no Oriente Médio e outras regiões do mundo.
No desfile de duas horas, os dois estadistas sentaram-se juntos numa plataforma aplaudindo, apontando e tocando-se no braço enquanto as preditas aeronaves militares cruzavam os céus. E, na sua alocução, o Presidente Macron aproveitou o ensejo para se virar para o convidado e dizer que, a partir de agora, nada os irá separar. Foi algo do que se ouviu no seu discurso de ocasião:
“A presença do senhor Trump ao meu lado é um sinal de uma amizade duradoura. Quero agradecer-lhe. Nada pode nos separar jamais, quero agradecer à América pela escolha feita cem anos atrás.”.
Depois da parada militar, os mandatários dos respetivos povos seguiram junto com as primeiras-damas para a Place de la Concorde, onde o hino nacional da França foi cantado. O evento encerrou a visita de Trump e Melania à França, que contou com um tour por Paris e um jantar num restaurante na Torre Eiffel. A este respeito, o líder norte-americano escreveu no Twitter:
“Ótima noite com o Presidente Emannuel Macron e sua esposa. Fomos à Torre Eiffel para jantar. Relação com a França mais forte do que nunca.”.
E Trump afirmou, ainda no Twitter, que foi “uma grande honra” representar os Estados Unidos na magnífica parada do Dia da Bastilha, feriado nacional que evoca o evento decisivo para o início da Revolução dos Direitos do Cidadão.
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Paralelamente às comemorações da tomada da Bastilha e do centenário da entrada dos EUA na Primeira Guerra Mundial, a visita de Trump, que oficialmente começou no dia 13, tinha outro escopo. Com efeito, iniciada com uma cerimónia militar no Hotel dos Inválidos, um encontro no Palácio do Eliseu e um jantar oferecido por Macron e sua mulher Brigitte, no prestigiado restaurante localizado no 2.º andar da Torre Eiffel, visava a abordagem do Acordo de Paris.
Na verdade, o Presidente francês afirmou, em entrevista coletiva após o encontro de quinta-feira, que os dois Chefes de Estado vão continuar a discutir o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, apesar das diferenças de postura de ambos os países. E declarou:
“Respeito a decisão do Presidente Trump. Desta forma, ele irá refletir e trabalhar de forma conveniente e que corresponde aos seus compromissos de campanha. Da minha parte, eu continuo comprometido com o Acordo de Paris.”.
Em junho, o líder norte-americano anunciou a saída dos EUA do dito acordo, aduzindo que o texto era desvantajoso para os americanos. Agora, em relação ao comentário de Macron, foi evasivo, dizendo apenas que “algo poderá acontecer” a respeito do Acordo de Paris.
Por outro lado, a visita a França deve ter contribuído para que o Presidente americano, de 71 anos, esquecesse por horas os seus problemas em Washington: o seu filho mais velho é indiciado de haver tido contactos com pessoas supostamente ligadas à diplomacia russa durante a campanha eleitoral de 2016, sendo que, no dia 12, a CNN divulgou um vídeo que mostra Donad Trump num jantar com figuras-chave do caso da suposta ingerência russa nas eleições. De facto, a possível influência da Rússia nas eleições americanas está sob investigação.
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Como foi dito acima, as expressões “tomada da Bastilha” ou “assalto e queda da Bastilha” dizem respeito ao evento de enorme significado simbólico, ocorrido em 14 de julho de 1789, num contexto de agitação política, social e económica em França.
A organização da sociedade francesa estribava-se rigidamente nos três estratos ou estados sociais: o primeiro estado era constituído pelo clero (alto e baixo, secular e regular); o segundo estado agrupava as famílias nobres, que se repartiam pela aristocracia palaciana e pela aristocracia agrária; e o terceiro estado era o povo, que abrangia todo o 98% restante da população, incluindo a burguesia, os comerciantes, os artesãos e, os mais pobres de todos, os camponeses. Num modelo tão hierarquizado, apenas o povo pagava impostos, tendo de arcar inclusive com taxas remanescentes do feudalismo. E, quando o Soberano convocava os Estados Gerais (as cortes), por força do voto orgânico, o povo saía sempre vencido, pois a nobreza e o clero votavam no mesmo sentido – situação política que só com a mudança de regime se alteraria, desde que o sistema de voto passasse a ser o quot capita, tot sententiae, o que, na prática, faria corresponder um voto a cada cidadão, na eleição dos deputados da nação, ou um voto a cada um dos representantes dos cidadãos constitucionalmente eleitos.
Entretanto, 1785 foi cenário da forte seca que dizimou grande parte dos rebanhos do país; três anos depois, viria a ocorrer uma grande seca, que teve como consequência o aumento drástico dos preços dos alimentos e a instalação da fome em larga escala. Numa situação em que o poder se defrontava com uma aguda crise financeira, a falta de alimentos para a população mais pobre acabou por conduzir paulatinamente o reino a uma grave crise política. Na tentativa de procurar resolver o problema, o rei Luís XVI (1754-93) convocou os Estados Gerais. Tratava-se do órgão consultivo composto por membros representantes dos três estados ou estratos da sociedade, que reunira pela última vez em 1614, ainda no reinado de Luís XIII. Evidentemente que, por exemplo, Luís XIV, que se intitulava de Rei Sol ou que garantia “L’ État c’ est moi”, no quadro do iluminismo filosófico-político, nunca abriria mão do absolutismo régio.
Ora, no dia da abertura dos trabalhos dos Estados Gerais, a 5 de maio de 1789, o terceiro estado solicitou que a contagem de votos passasse a ser feita por cabeça, e não por estado, como fora até então. Passou-se um mês com discussões sem resultado, até que o terceiro estado decidiu unilateralmente reunir-se em separado numa sala à parte. Por não conseguir dissolver aquela reunião do terceiro estado, o rei ordenou que os dois outros estados se juntassem ao terceiro. Assim, a 9 de julho, era proclamada a Assembleia Constituinte.
Porém, espalhou-se o boato, com razão ou sem ela, da hipocrisia do Soberano segundo a qual, apesar de ter assentido na reunião e ter dito que apoiava os deputados, secretamente Luís convocara o exército para a dissolver. A notícia, espalhada pela cidade, causou a consternação e a revolta da maioria da população. Nas primeiras horas do dia 14, a multidão – formada principalmente por operários, artesãos e pequenos lojistas – invadiu os arsenais do Estado e tomou posse de mais de 30.000 mosquetes, partindo a seguir em direção à fortaleza da Bastilha.
Com origens ainda no século XIV, aquela fortaleza funcionava também como prisão dos inimigos do rei, mas no século XVIII encontrava-se praticamente desativada, funcionando mais como depósito de armas do Estado. Tanto assim era que, na ocasião de sua tomada e queda, ela continha apenas sete prisioneiros.
Todavia, com pouco mais de 100 guardas para a sua defesa, a Bastilha tornou-se presa fácil para os milhares de pessoas que a invadiam. O governador ainda procurou negociar com a multidão enfurecida, mas acabou decapitado e com a cabeça espetada numa lança. Após algumas horas de combate, a Bastilha caiu nas mãos dos invasores populares, que pouco depois a incendiaram.
A notícia rapidamente se espalharia pelo reino, animando os insatisfeitos com o regime absolutista com a possibilidade de mudanças efetivas. Por isso, a queda da Bastilha, que só existe agora nos registos históricos e na literatura que a referencia, é considerada como o marco inicial da Revolução Francesa. Logo no ano seguinte, a data tornar-se-ia um feriado nacional, que se mantém nos dias de hoje.
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Aprazia-me terminar aqui. Não o faço sob pena de não fazer o que aqui e agora deve ser feito.
A tomada da Bastilha faz-me lembrar o assalto de Tancos a 28 de junho de 2017, há 16 dias. Não era Paris, mas era perto de Lisboa. Nos PNT não havia prisioneiros, ao passo que na Bastilha havia sete. O arsenal do reino francês tinha muito material de guerra para o tempo; em Tancos, o material estava quase todo fora de prazo de validade e, apesar de o seu valor ser 34 mil euros, a sua periculosidade não é muito preocupante – garanto que não estou a inventar. Por isso, enquanto a Bastilha, que era uma fortaleza-prisão, só estava guardada por pouco mais de 100 homens em regime de permanência, o arsenal de Tancos estava protegido por uma rede de arame e à guarda de apenas 11 bravos militares em sistema de ronda aleatória.
Assim, enquanto o rei francês caiu e a revolução se fez, em Portugal, os detentores dos cargos políticos mantêm-se de pedra e cal, após umas reuniões de alto nível, umas visitas ao local, umas declarações aos mais que eficazes representantes da nação, uns almoços, uns jantares e uns rigorosos inquéritos a investigar tudo, “doa a quem doer”, conforme disse o comandante supremo das forças armadas. A isto ajudou a posição tremendamente subserviente das tricas castrenses, com cinco exonerações temporárias, duas demissões e meia dúzia de declarações públicas entre o infeliz e o patético – ponto de vista pessoal, profissional e institucional. 
Espero que o 28 de junho nunca venha a ser decretado feriado nem festa nacional, até porque nada se comprovou ter sido assaltado e sobretudo porque nada nem ninguém caiu, graças a Deus!

2017.07.14 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Há 91 anos, a 28 de maio, abriu-se a via para o Estado Novo

O movimento de 28 de maio de 1926 começou por ser um levantamento militar iniciado no norte do país, mais propriamente em Braga, a que rapidamente aderiu a maioria das unidades do país. Ao constituir-se em golpe de Estado, retirou o poder aos partidos republicanos e foi o primeiro passo para o regime do Estado Novo, que depois veio a denominar de “Revolução Nacional” este acontecimento.
Os anos anteriores foram de instabilidade num país profundamente dividido em termos políticos e sociais, que esteve continuamente à beira da guerra civil e na barra da bancarrota financeira. O 28 de maio abriu caminho à ditadura militar, que sucessivamente deu lugar à ditadura nacional e ao Estado Novo, sendo que este apenas se distinguiu da ditadura por dispor duma Constituição (plebiscitada e não elaborada por Assembleia Constituinte) e dos órgãos formais da democracia: o Presidente da República, o Governo chefiado pelo todo-poderoso Presidente do Conselho de Ministros, a Assembleia Legislativa (não emanada de partidos e que funcionava três meses por ano). Este regime, cuja vigência durou 48 anos, foi derrubado a 25 de abril de 1974.
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O ambiente que levou ao 28 de maio
Cedo a I República (implantada a 5 de outubro de 1910) evidenciou sinais de fragilidade. No horizonte temporal de quase 16 anos, que terminou a 28 de maio de 1926, a República teve 7 parlamentos, 8 Presidentes da República, 39 Governos, 40 chefes de Governo, uma junta constitucional e uma junta revolucionária. Foi um período de instabilidade constante, repleto de agitação social e de ameaças de golpe.
No início dos anos 20 do século XX, depois da I Guerra Mundial, a instabilidade aumentou: além dos graves problemas financeiros (que se agravaram com a participação de Portugal na guerra), os Governos caíam constantemente (foram 23, entre 1920 e 1926) e a agitação social cresceu, com ameaças de atentados e forte atividade anarco-sindicalista. A instabilidade política quase chegou a uma situação de guerra civil (com confrontos entre diferentes unidades militares). Referem-se dois exemplos do ambiente que se vivia e que são prenúncios da revolução de 1926:
Em Lisboa, a 19 de outubro de 1921, no seguimento da demissão do 28.º Governo Republicano, encabeçado por Liberato Pinto, uma milícia de marinheiros e arsenalistas montou uma revolta militar, a Noite Sangrenta,  de que resultou o assassinato, entre outros, de António Granjo, Presidente do Ministério (Governo), Machado Santos e Carlos da Maia (personalidades históricas da Implantação da República).
Depois, eclodiu a revolta de 18 de abril de 1925, contra as instituições da I República, organizada pelo capitão-de-fragata Filomeno da Câmara, pelo general João José Sinel de Cordes, pelo coronel Raul Augusto Esteves e pelo capitão Jaime Baptista. Foi a 1.ª vez, desde 1870, que uma revolta militar foi liderada por um grupo de oficiais com um general no ativo. Estiveram envolvidos 61 oficiais. A revolta foi considerada o primeiro ensaio geral do que foi o 28 de maio, um ano depois.
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O movimento
No meio da evocada instabilidade política, soaram muitos rumores de golpes que corriam. O general Manuel Gomes da Costa foi desde sempre o principal apontado para liderar a revolução.
Estava marcado para o dia 28 de maio, o Congresso Mariano, em Braga, cidade conhecida como a cidade dos arcebispos, pela sua ligação à religião, e uma das mais populosas do país. O evento reunia as principais figuras do conservadorismo católico, descontentes com as medidas anticlericais dos republicanos, entre as quais se destacava Francisco Cunha Leal, na altura líder da União Liberal Republicana. E, Às 6 horas do dia 28, eclodiu a revolução pela mão de Gomes da Costa, que, a par dos militares, logo ganhou o apoio dos civis do Minho. O movimento alastrou rapidamente a outras unidades militares. Aderiram expressa e ativamente as seguintes unidades militares: 1.ª Divisão (Lisboa), 2.ª Divisão (Viseu), 3.ª Divisão (Porto), 4.ª Divisão (Évora), 5.ª Divisão (Coimbra), 6.ª Divisão (Vila Real), 7.ª Divisão (Tomar) e  8.ª Divisão (Braga).
Tendo o golpe começado na ‘cidade dos arcebispos’, em Lisboa, 400 quilómetros a sul, muitos não acreditavam que o pronunciamento militar marcava o início do regime que duraria 48 anos. O vespertino “Diário de Lisboa” (DL) dedicou toda a 1.ª página ao movimento que eclodira e reportava que “à hora que escrevemos estas linhas − 2 da tarde − sabe-se que o movimento está circunscrito à divisão de Braga, que foi revoltada pelo general sr. Gomes da Costa”.
O Governo, garantindo que o movimento não teve repercussão, tomou medidas e declarou ao mencionado vespertino que “não decretaria nenhumas medidas excecionais, para Lisboa, pelo menos, e que a vida normal da cidade não se alterará”. Ademais, o jornal informava que “o conselho de ministros reuniu às 13 horas, no Governo Civil, onde se conservaram desde madrugada o sr. António Maria da Silva e o sr. dr. Barbosa Viana”. E António Maria da Silva, o chefe do Governo, avistou-se com os jornalistas às 13 horas. Estava “sereno e declarou que o movimento será asfixiado em breves horas, não tendo no país repercussão alguma”. Mas não. O golpe militar conduziu à queda da I República.
Afinal, o plano era ambicioso, e a primeira etapa era marchar sobre o Porto, apesar de o destino final ser Lisboa. Gomes da Costa decidiu-se pela reunião de tropas em Santarém; outras, em Mafra, seriam comandadas por Mendes Cabeçadas. Óscar Carmona, que fora Ministro da Guerra em 1923, tinha por missão concentrar forças em Évora. Depois, todos juntos e coordenados seguiriam para Lisboa.
Entretanto, ainda no dia 28, formou-se, em Lisboa, a Junta de Salvação Pública, presidida pelo almirante José Mendes Cabeçadas, que entregou um manifesto a Bernardino Machado, então Presidente da República. A 29 de maio, depois de a guarnição de Lisboa aderir em massa ao movimento e de o general Óscar Carmona assumir o comando da 4.ª divisão do Exército, em Elvas, o Governo de António Maria da Silva apresentou a demissão a Bernardino Machado, após o que Mendes Cabeçadas aceitou o convite do ainda Presidente para formar um Executivo, convite que fez com que Gomes da Costa ordenasse a todas as unidades militares envolvidas no golpe que se retirassem. E, a 31 de maio, Bernardino Machado resignou e preparou-se para um novo exílio.
Mendes Cabeçadas, a 3 de junho, distribuiu funções no Governo. Assim, entregou a Gomes da Costa as pastas da Guerra, Marinha e Colónias; a Ezequiel Pereira de Campos, a da Agricultura; a António de Oliveira Salazar, a das Finanças; a Joaquim Mendes dos Remédios, a da Instrução Pública; e a Manuel Rodrigues Júnior, a da Justiça. Os três últimos ministros, por serem todos professores da Universidade de Coimbra, ficaram conhecidos por “Tuna de Coimbra”.
No dia seguinte, após encontro com Gomes da Costa na Amadora para clarificar o propósito do Governo, Mendes dos Remédios e Manuel Rodrigues voltaram a Lisboa para tomar posse, ao passo que Salazar regressou a Coimbra. O movimento terminou a 6 de junho de 1926, na Avenida da Liberdade (Lisboa,) onde, após tomar posse, Gomes da Costa comandou um desfile militar de 15 mil homens para celebrar a vitória. Começa agora a ditadura militar, que suspende a Constituição de 1911, dissolve o Parlamento e estabelece a censura. Mas um rodopio de lideranças marca os primeiros 40 dias do regime: os destinos do país que estavam confiados a Mendes Cabeçadas veem-no rapidamente destituído por Gomes da Costa. Nova destituição e, às 15 horas de 9 de julho, já existe um novo governo, chefiado por Óscar Carmona. Seguem-se tempos de grande instabilidade e, um ano mais tarde, o Governo publica um manifesto onde faz o balanço da sua ação.
Em 1927, celebrou-se o 1.º aniversário do 28 de maio com feriado nacional, decretado pelo líder máximo do país, Óscar Carmona, que “usando da faculdade” que lhe confere a lei, instituiu o feriado para esse ano pelo decreto n.º 13 665, e ordenou aos “ Ministros de todas as Repartições [que] o façam imprimir, publicar e correr”.
Em 1928, torna-se na ditadura nacional. Óscar Carmona é eleito Presidente da República por sufrágio universal e António de Oliveira Salazar é novamente convidado para a pasta das Finanças, para equilibrar as finanças públicas do país. Salazar tomou posse como Ministro das Finanças no dia 27 de abril e, como referia o DL, “neste momento é a chave não só da vida financeira, mas de toda a vida governativa do país”. E este vespertino perguntava:
“Ninguém o acusará de buscar uma satisfação para a sua vaidade, porque raros homens se têm mostrado mais modestos do que ele − talvez pelo facto de ser um espírito culto, especializado nos problemas da sua pasta (...) Será bem sucedido na sua tentativa para restabelecer a ordem, a moralidade, e a verdade nas nossas finanças?”.
Desta vez, o professor de Coimbra, que em 1926 tutelara a pasta das Finanças por escassos 13 dias, instalou-se em Lisboa com o intuito de ficar. E surge o ditador que moldou o país nas décadas seguintes, com mão de ferro, mas cujo perfil foi perfeitamente construído, sobretudo pelo modernista António Ferro, na imagem messiânica de salvador dum país que persistia na sua ruralidade, na sua ética e no seu imperialismo caseiro.
Em 1932, Salazar foi nomeado presidente do Conselho de Ministros e em 1933 foi referendada uma Constituição, documento fundador do Estado Novo, regime que acabou por se manter até novo pronunciamento militar, a 25 de abril de 1974.
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Nos alvores do Estado Novo
Salazar aceitou integrar a governação desde que lhe garantissem a liberdade de ação e tomada de medidas, ou seja, a capacidade de definir a política geral do país e a chamada supremacia (ditadura das Finanças) sobre as demais pastas. Como contrapartida, o doutor coimbrão não mexeria com poderosos interesses instalados. E surgiu como o demiurgo e o salvador do país que emergia a ruína, dando-lhe voz altissonante com a Exposição do Mundo Português, em 1940, 8.º centenário da Fundação da nacionalidade e 3.º centenário da Restauração da Independência.
Um dos mais célebres discursos doutrinários do salazarismo – “Não discutimos Deus e a virtude; não discutimos a Família e a sua moral...” – foi proferido num feriado ocasional, a 28 de maio de 1928. O Estado Novo durou quase meio século, mas relacionou-se ambiguamente com o dia do seu alvor, ou por motivos economicistas ou porque o 28 de maio não celebrava a ascensão de Salazar. Nesse ano, o 28 de maio não foi feriado, nem o seria nos 7 anos subsequentes. Não obstante, Salazar discursou e enunciou algumas bases programáticas de defesa da ditadura:
“Se não fizermos a revolução de cima para baixo, ela virá de baixo para cima, contra tudo o estabelecido”.
Mussolini, o ditador italiano que tinha admiradores em apoiantes da ditadura portuguesa, discursou na Câmara dos Deputados e prometeu manter-se no “poder mais dez ou quinze anos”, como referia “O Século” a 28 de maio de 1927. Para tanto garantiu:
As deportações de políticos, cujo número é muito inferior ao propalado pelos inimigos no regime serão mantidas, pelo menos, até ao ano de 1932”.
Apesar de o 28 de maio não ser habitualmente feriado (foi-o apenas em 1927, 1.º aniversário, e 1936, 10.º aniversário), as realizações aniversárias apresentavam a efeméride como o início duma nova era de ressurgimento nacional que tinha cortado definitivamente com “a anarquia”.
Em 1936, o 10.º aniversário do 28 de Maio foi celebrado com pompa e circunstância e constituiu um marco simbólico da verbalização doutrinária do salazarismo, do Portugal temente a Deus, que não discute, nem questiona os líderes. Carmona decretara o feriado ao abrigo das disposições constitucionais.  
Estas comemorações tiveram o seu momento áureo em Braga, cidade onde 10 anos antes começara o pronunciamento militar. O enviado especial do DL ditou a notícia “pelo telefone” para a redação na capital, dizendo que a cidade de Braga
“Está em festa (...) Por toda a parte flutuam bandeiras e galhardetes e  (...) na Praça da República, junto às arcadas, veem-se dois grandes retratos do Presidente da República e do sr. dr. Oliveira Salazar”.
Às 10,58 horas, o comboio presidencial chegou à estação. O Chefe de Estado, Óscar Carmona, “entrou na cidade sob uma autêntica chuva de flores”. O Presidente do Conselho, que viera de Lisboa com ele, seguia também no “automóvel aberto”. Ambos foram obsequiados com as flores e a costumeira salva de 21 tiros. “O cortejo desfilou numa verdadeira apoteose (...) os sinos das igrejas tocaram ‘A Portuguesa’ e o entusiasmo popular aumentava de instante a instante”. Houve parada militar, cortejo cívico, sacadas e janelas enfeitadas com “ricas colchas de seda e de damasco”. Discursaram: o general Schiapa, o coronel Albino Rodrigues, o capitão Lucínio Presa, o deputado Aberto Cruz. O general Carmona e o Presidente do Conselho abraçaram-se demoradamente, enquanto a multidão os vitoriava em frenesim. E, num discurso transmitido em direto pela Emissora Nacional, um Salazar empolgado e seguro da mensagem que pretendia transmitir aos portugueses que o veneravam ou temiam enunciou a mensagem sobre “as grandes certezas da Revolução Nacional” com estas palavras que marcaram a doutrina moral do regime e a putativa pacificação da Pátria:
“Às almas dilaceradas pela dúvida e pelo negativismo, procurámos restituir o conforto das grandes certezas. Não discutimos Deus e a virtude; não discutimos a Pátria e a sua História; não discutimos a Autoridade e o seu prestígio; não discutimos a Família e a sua moral; não discutimos a glória do Trabalho e o seu dever.”.
As comemorações passaram pelo Porto e encerraram em Lisboa, com a inauguração da exposição documental “Dez anos de Revolução Nacional”. E, em 1937, o SNI (Secretariado Nacional de Propaganda), dirigido pelo ativista António Ferro, ora convertido ao conservadorismo e à tradição, financiou o 1.º filme de António Lopes Ribeiro, “A Revolução de Maio”, com vários registos filmados, nomeadamente o famoso que Salazar proferira sobre as certezas do regime. A trama alertava para as manobras oposicionistas, com António Martinez a encarnar o papel de César Valente, comunista conspirador contra o regime. César era vigiado pela polícia, mas, tendo conhecido Maria Clara, que mantém o nome e a voz na película, cedeu aos ideários políticos, porque a paixão por Maria Clara, menina da ‘situação’, prevaleceu sobre o marxismo.
E o regime avançou apoiando a guerra civil de Espanha, transpondo a II Guerra Mundial numa neutralidade colaborante, ganhando foros aparentes de democracia corporativa e aguentando a guerra colonial – até que o 25 de abril o fez ruir, visando a liberdade e a democracia.

2017.05.29 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

De constitucionalistas para constitucionalista

O constitucionalista e deputado Pedro Carlos Vasconcelos fez publicar no JN de hoje, 22 de dezembro, um artigo de opinião, de que se respigam alguns pontos que atingem pela positiva alguns comportamentos de Marcelo Rebelo de Sousa, que João Miguel Tavares designa por “marcelices” também em artigo de opinião, mas no Público de hoje.
Diz o acima referido constitucionalista que o poder que emergiu das eleições de 2011 nasceu num congresso do PSD em que foi apresentado um projeto radical de revisão da Constituição, projeto que as forças políticas que o encarnavam, agora na oposição, persistem em defender. Tanto assim que sustentavam que o Presidente não dispunha de competências “para nomear o Governo apoiado pela maioria absoluta dos deputados eleitos”, governo que acusaram de ilegítimo. Os mesmos, segundo o articulista, “agora, invocam novos fantasmas e demónios”, acusando, num “Presidente que lhes parece demasiado jovial e assertivo, uma ameaça de invasão das competências próprias do Governo”.
Contrapõe o constitucionalista que o comportamento de Marcelo “nada tem de novo ou surpreendente”, já que “ele sempre foi assim: espontâneo, caloroso, exuberante, mas sempre disponível e atento a quem com ele se cruza”. Diz que, “no fundo, encarna uma versão um pouco mais popular e um pouco menos institucional das presidências abertas inauguradas por Mário Soares”. Ora, sobre estas questões “de estilo pessoal” a Constituição “nada tem a dizer e nada diz”. E, em abono da probidade do Presidente, o deputado do PS refere que
“Marcelo Rebelo de Sousa é constitucionalista, ensinou Direito Constitucional a gerações sucessivas de juristas, escreveu e pronunciou-se publicamente sobre a Lei Fundamental, foi deputado à Constituinte e, por tudo isso, conhece muito bem o quadro e a prática constitucional que definem os poderes do Presidente da República”.
Fica bem a constitucionalista dizer bem de constitucionalista, mas o rico esquece-se de que não precisamos de um constitucionalista na Presidência da República, mas do Presidente, isto é, queremos que o titular do alto cargo não se enrede em assuntos que podem configurar vício ou servilismo profissional. Deve, pois, guardar distância, deixando as matérias académicas para os académicos no ativo e respeitar as competências de cada órgão do poder e gerir prudente e discretamente a informação técnica que assessores e conselheiros lhe ministrem.
O articulista reconhece que o desempenho do cargo, ao longo do 1.º ano do mandato presidencial, “suscita tensões e alimenta inconfessáveis ressentimentos”, mas alega que “não envolveu até hoje qualquer desvio à solidariedade institucional devida aos outros órgãos de soberania, nem extravasou do ‘poder separado’ que o povo lhe confiou”. E refere que “nenhum membro do Governo manifestou até hoje qualquer embaraço ou perturbação devido aos pronunciamentos públicos do Presidente”.
Ora tais declarações só podem entender-se porque o Governo, alinhado com a bonomia popular com que Marcelo é acolhido, está disponível para não se sentir apanhado em reivindicações de poder. Com efeito, Marcelo intrometeu-se, pelo menos na questão da avaliação dos alunos do ensino básico, no problema da relação Ministério da Educação/ escolas privadas com contrato de associação, em matéria bancária, na questão da CGD e recentemente na questão da Cornucópia – isto para não falar das justificações da razão por que promulga certos diplomas como é o caso dos OE e da reposição do semanário das 35 horas na administração pública. É óbvio que Marcelo leva “a interpretação dos seus poderes até aos limites constitucionais”. Ele mesmo disse, em tempos, que não ultrapassaria o quadro dos seus poderes, mas não deixaria de fazer nada que a Constituição não proibisse. Por isso, é inocente a asserção de que “o professor de Direito sabe muito bem que o Presidente não governa e que o sucesso da ‘magistratura de influência’ que exerce (conceito que deve direitos de autor ao Presidente Mário Soares) sempre correrá por conta do prestígio do magistrado que a exerce”.
É certo que “foi Mário Soares quem impôs a preponderância parlamentar” no sistema de equilíbrios consagrado no regime semipresidencial. Porém, não podemos esquecer que Soares foi o 1.º Presidente eleito após a revisão constitucional de 1982. Esse elemento não poderia ter sido imposto por Eanes, que foi eleito na vigência da Constituição na sua redação inicial e que se mostrou algo ressentido com a redação final da lei de revisão, que tinha de promulgar.
Obviamente, a natureza mais parlamentar do regime consolidou-se com Sampaio e, apesar de tudo, reforçou-se com Cavaco Silva. Este desistiu de demitir o XIX Governo, em 2013, aquando da decisão irrevogável de Portas; e, em 2015, após a rejeição pela Assembleia da República do programa do XX Governo, resignou-se a nomear Costa como primeiro-ministro, empossando, mesmo com relutância explicitamente confessada, o Governo minoritário do Partido Socialista.
A eleição por sufrágio direto e universal confere ao Presidente inquestionável legitimidade democrática e ampla autoridade, de modo que, embora escrutinável, “a interpretação e o exercício desses poderes, em conformidade com os preceitos constitucionais e a prática dos seus antecessores, [são] responsabilidade indeclinável do titular eleito”.
E não vale aduzir que o Presidente foi deputado à Constituinte. Isso pouco interessa para o caso. Aliás, da sua contribuição resultou um texto com um pendor mais presidencialista – texto sobre o qual simbolicamente Marcelo prestou o seu juramento à semelhança dos seus antecessores.
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Juízo diferente da postura marcelista faz um outro constitucionalista. Vital Moreira diz, a 19 de dezembro, no blogue Causa Nossa, sobre o caso da Cornucópia, que era de temer que o ativismo político do Presidente “pudesse levar a incidentes embaraçosos como o que ocorreu na sessão de encerramento do Teatro da Cornucópia”, em que Marcelo protagonizou ante as câmaras de televisão “uma inopinada ‘conciliação’ ao vivo” entre Luís Miguel Cintra, “responsável pelo TdC e um constrangido Ministro da Cultura”, surpreendido por esta iniciativa e levado “a comprometer-se precipitadamente a revisitar o caso do subsídio público ao teatro” da Cornucópia. Vital Moreira diz que, num ápice, o PR fez 3 coisas que devia evitar: 
“(i) intrometer-se numa questão concreta do foro governamental;
(ii) envolver-se num diálogo político direto com um ministro setorial, quando o seu interlocutor institucional é por definição o Primeiro-Ministro;  
(iii) patrocinar uma solução política excecional para um caso concreto, em violação flagrante do princípio da igualdade de tratamento.”.
E, citando um comentador, assenta em que “o PR não precisa de fazer de primeiro-ministro” e que “nunca estivemos tão próximo disso” como no caso da Cornucópia. Mais: MRS deve ainda evitar o desempenho do papel de “treinador, chairman ou maestro do Governo, que ele não é, nem pode ser”. E justifica-se:
“Não basta manter em relação ao Governo uma inequívoca neutralidade político-partidária, que a sua função constitucional exige, mas também manter uma prudente distância política, que a separação de poderes recomenda”.
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Por seu turno, João Miguel Tavares distingue, no aludido artigo, entre Presidente “espontâneo”, de que gosta, e Presidente “impulsivo”, de que não gosta. Espontâneo foi o que “andou este Verão pela Madeira, a consolar as pessoas” que perderam tudo nos fogos do Funchal; impulsivo “foi o que esteve no fim de semana passado na Cornucópia”, consolando quem decidiu encerrar a companhia de teatro a que dedicou a vida. E sustenta que, “a bem do país e do seu próprio cargo, Marcelo tem de se deixar de marcelices e parar de agir duas vezes antes de pensar”.
Na sua ida à Cornucópia, o Presidente embaraçou o “Ministro da Cultura, o diretor da companhia, a separação de poderes, o Estado de Direito e ele próprio”. Embaraçou o Ministro porque este “se viu obrigado a desmarcar uma visita planeada a Castelo Branco assim que soube que Marcelo tinha resolvido apresentar-se na Cornucópia para o espetáculo de despedida”, com as câmaras de TV. Depois, Castro Mendes teve o desprazer da humilhação em direto e da obrigação de ali proferir palavras de circunstância só para não parecer que “aquele fosse não o fim, mas o princípio, de um longo processo de diálogo entre o ministério e a companhia”. Embaraçou L. Miguel Cintra, que sentiu, no dia seguinte, a necessidade de emitir um comunicado, onde afirma, com extraordinária elegância:
“O Teatro da Cornucópia acaba no princípio do ano, na realidade já acabou. Não se tratará, portanto, agora de [pedir] um estatuto de exceção, porque somos provavelmente exceção. A empresa dissolve-se nos próximos dias. Às pessoas que elegemos para nos governarem e que se dispõem a ouvir-nos, não nos passa pela cabeça mentir. Para com eles, para com todos, mantivemos sempre as mais leais relações. Assim foi, assim será.”.
A vantagem do comunicado consiste em mostrar que Luís Miguel Cintra nobremente recusa “tanto a mão estendida como a vitimização”.
E Marcelo embaraçou a separação de poderes, pois, “se queria exercer a sua magistratura de influência, convidava Luís Miguel Cintra e Luís Filipe Castro Mendes para almoçarem em Belém” – opina o articulista, e bem. Além disso, o Professor de Direito embaraçou o Estado de Direito porque o excesso do seu voluntarismo “é um nepotismozinho light, uma forma de pedir um tratamento de favor para um artista da sua preferência”. E, tentando meter uma cunha ao Ministro, Marcelo acabou por se embaraçar a si próprio, pois, segundo o constitucionalista V. Moreira, o Chefe de Estado, ao tentar patrocinar para o Teatro da Cornucópia um regime estatutário de exceção, propôs uma solução que seria uma “violação flagrante do princípio da igualdade de tratamento”.
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O caso, que parece configurar uma discussão de índole técnico-política entre constitucionalistas académicos ou entre partes verdadeiramente interessadas, acaba por se transformar em questão de Estado, que Marcelo não tinha necessidade de provocar. Pede-se-lhe, pois, comedimento e menos voluntarismo embaraçante. Se calhar, a humildade do presépio poderá constituir uma oportuna e boa lição para o “católico” Presidente.
2016.12.22 – Louro de Carvalho 

domingo, 9 de outubro de 2016

Regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social

O Governo aprovou, no dia 6 de outubro, o Programa Especial de redução do Endividamento ao Estado (PERES), ou seja, um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo o contribuinte ficar isento de juros se pagar toda a dívida ou beneficiar de reduções se optar pelo pagamento em prestações. As reações não se fizeram esperar.
O PSD, pela voz de Jorge Paulo de Oliveira acusou:
“A avidez fiscal deste Governo parece não ter limites. O Governo acorda a pensar no aumento de impostos, deita-se a pensar no aumento de impostos e não digo que sonha, porque não dorme sequer. A avidez é tanta que ainda hoje apresentou ao país um novo programa de regularização de dívidas. A máscara caiu.”
Rocha Andrade, Secretário dos Assuntos Fiscais, rejeitou as acusações do socialdemocrata, explicando que “o objetivo da medida é o de criar um quadro para cumprimento voluntário das dívidas, permitindo que empresas e famílias tenham a sua situação fiscal regularizada”.
O governante afirmou desconhecer se a medida terá, ou não, adesão por parte dos contribuintes e se terá impacto na receita fiscal arrecadada pelo Estado, pois, a dívida tanto pode ser “cobrada ou paga este ano” como “paga em planos prestacionais” até 2016, já que o contribuinte pode optar por um plano de pagamento faseado, a 10 anos.
Os contornos da medida foram explicados pelo predito Secretário de Estado na conferência de imprensa do Conselho de Ministros do dia, em que revelou que as empresas e famílias que tenham dívidas fiscais ou contributivas
“Podem optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas, ou optar por um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento”.
Porém, ao início da tarde, explicitou que o PERES se destina “a dívidas que já tenham sido liquidadas e que estejam em incumprimento”, referindo-se, pois, “fundamentalmente aos anos passados”, num contexto de crescimento da dívida fiscal em “cerca de 2000 milhões de euros” nos últimos 3 anos, que resulta num 'stock' de 25 mil milhões de euros em dívida acumulada
Entretanto, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles questionou o membro do executivo sobre a abrangência da medida, nomeadamente, no respeitante à Galp, ao que Rocha Andrade, salvaguardando que não podia divulgar “dados relativos a um contribuinte”, respondeu sem mencionar o nome da empresa:
“Se há um contribuinte que litiga com o fisco um valor relativamente elevado (...) posso-lhe dizer que este regime se aplica à divida em execução ativa e à dívida em execução suspensa e, portanto, qualquer contribuinte que esteja a litigar com o fisco e que não tenha feito esse pagamento pode fazer o pagamento nos termos deste regime”.
Entretanto o Ministro das Finanças já esclareceu que o programa não se aplica à dita petrolífera.
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Quanto a mim, não percebo nem a insistência do Executivo em negar que seja um perdão fiscal, pelo menos parcial, nem a ferocidade das oposições a criticar algo que vem sendo recorrente na governança de República.
O Governo desmente categoricamente que o programa de redução das dívidas ao Estado (ao fisco e à Segurança Social) seja perdão fiscal, como acusa a oposição, dado não se tratar de perdão de capital, mas de mera anulação, ao menos parcial, de juros e de custas processuais. Quem não se lembra, por exemplo do RERT (regime especial de regularização tributária) de 2011, do BERD (Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social), de 2013, e dos regimes anteriores de regularização tributária para dinheiro colocado no estrangeiro, a troco de taxa fiscal reduzida?

Depois das notícias e reações políticas a dizer que estava em curso mais um perdão fiscal, surgiu nas redações um comunicado “urgente” do gabinete do primeiro-ministro, de que se destacam as seguintes asserções:
“Não é verdade que o Governo tenha aprovado hoje [dia 6] um perdão fiscal.” “O Governo desmente categoricamente que tenha sido aprovado um perdão fiscal. Não há nenhum perdão fiscal. As empresas e particulares terão de pagar todos os impostos em dívida.” “As empresas e particulares que aderirem a este plano apenas poderão pagar a prestações e ter isenção de juros de dívida e custas processuais. O objetivo desta medida não é o encaixe financeiro, mas preparar as empresas para se recapitalizarem a partir de janeiro de 2017.”.
Ora, o PERES prevê o pagamento até ao final do ano – mais propriamente 20 de dezembro – dos valores em dívida, tendo como contrapartida o perdão de juros e de custas judiciais, um prémio aos contribuintes em falta, várias vezes usado no passado para acelerar a cobrança fiscal.
Só que o anúncio acontece quando se multiplicavam as  notícias sobre a derrapagem na receita fiscal e dificuldade, resultante das previsões pessimistas, do cumprimento das metas do défice. E, se o ataque é fortíssimo à direita, a esquerda do Governo mostrou sinais de desconforto em relação a uma medida para a qual não terá sido consultada.
O Governo esclareceu, desde logo, que não se trata de mais um perdão fiscal, comparável com o aplicado pelo Governo PSD-CDS com o objetivo de apenas aumentar a receita fiscal. Pelo contrário, para o Ministério das Finanças, o PERES configura uma “mudança de paradigma” em relação ao passado, sendo o seu objetivo não captar mais receita, mas apoiar os contribuintes, particulares e sobretudo as empresas, na redução do endividamento após um período de crise:
“Um plano de redução do endividamento que não é vocacionado para quem tem fundos disponíveis, mas optou por não pagar os seus impostos e/ou esconder os seus rendimentos; um plano de redução do endividamento que não é vocacionado estritamente para a arrecadação imediata de receita, sendo orientado para uma reestruturação de longo prazo da dívida das famílias e empresas.”
Na audição parlamentar para discutir o relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal de 2015, Fernando Rocha Andrade não poupou explicações sobre o programa, sobretudo quando PSD e CDS o acusavam de ter promovido um novo perdão fiscal como medida extraordinária para tapar o buraco nas contas públicas deste ano. Disse o governante:
“Este programa não engorda a receita fiscal num ano e permite parar execuções e penhoras em curso e libertar a tesouraria das empresas. É uma profunda diferença que explica porque é que as outras medidas eram má e esta é boa. (…) Em vez de termos a avidez de querer apanhar todo o dinheiro que as empresas podem pagar, os devedores podem diluir esse pagamento, permitindo às empresas usarem os seus recursos para investir e ter a situação fiscal regularizada para terem acesso a fundos comunitários.”.
E declarou não haver previsões sobre a receita prevista, dependendo da adesão dos contribuintes à opção de pagamentos em prestações que adia a entrada de dinheiro nos cofres do Estado.
Ora, os fiscalistas respondem à questão se o simples perdão de juros é perdão de dívida. Por exemplo, Luís Leon, da Deloitte, refere que “é pacífico que os juros, custas e coimas integram o conceito de dívida fiscal”, pois, “na realidade, o contribuinte incumpridor vai pagar menos agora que um contribuinte incumpridor que tenha pago até ao final de setembro por exemplo”. Por seu turno, Rogério Fernandes Ferreira, remete para o artigo 22.º da LGT (Lei Geral Tributária), que distingue dívidas tributárias (dívidas fiscais) de juros e de custas. É certo que os três fatores “são qualificados como uma responsabilidade tributária”, porém, embora o programa preveja o perdão, ou alívio no caso da adesão ao regime de prestações, dos juros e custas judiciais, não toca no valor em dívida. Assim, estamos ante um “perdão” das responsabilidades tributárias. E Jaime Esteves, partner da KPMG, fica-se numa posição intermédia, dizendo “que há perdão fiscal em sentido lato e não há um perdão fiscal em sentido estrito”, dado que “estamos ante um perdão de acréscimos pelo atraso no pagamento, sobretudo de juros, e um incentivo pela possibilidade de pagamento em prestações”. Contudo, “não há perdão de tributos”.
Não sendo o perdão fiscal propriamente um conceito técnico, nunca será assumido politicamente. Todos os programas desta índole têm sido qualificados como regimes extraordinários, especiais ou excecionais; têm prazo-limite curto para o pagamento especial; e configuram um incentivo financeiro ou legal os aderentes. Assim, estamos ante uma discussão meramente política ou “bizantina”. Por outro lado, o desmentido do Governo é enganador, pois, há, de facto, um perdão parcial do valor em dívida ao fisco (juros e custas integram a dívida como serviço da dívida). Com efeito, os contribuintes ficam isentos de pagar juros e custas (o que é perdoado para incentivar a adesão à medida). Porém, o desmentido não é totalmente destituído de sentido, já que a LGT diz que os juros e custas são elementos à parte do que é considerado dívida ao fisco. Não obstante, um contribuinte incumpridor que tenha pago a dívida este ano, antes da implementação do programa, sente-se prejudicado em relação ao contribuinte que adira agora ao plano: pagou mais, porque uma componente da dívida não foi perdoada e teve de desembolsar a totalidade da verba sem a hipótese de recorrer a prestações.
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A medida não concentra a recolha de receita neste ano, mas garante entrada de verbas nos cofres do Estado em 2017 e anos seguintes, não fazendo sentido admitir não se saber quanto se pode arrecadar com a medida, dado que é uma medida extraordinária para este ano, mas, se alguma dívida pode ser paga este ano, outra pode sê-lo mais tarde.  
Foi esta ambivalência da medida que João Galamba reforçou no Parlamento, no dia 7, dizendo:
“Em relação ao [regime] de 2013, há duas diferenças muito significativas: primeiro, o plano prestacional, ou seja, não visa arrecadar receita no curto prazo, mas sim dar condições às empresas e famílias para poderem pagar ao longo do tempo. Outra diferença é que, em 2013, em determinadas circunstâncias, havia amnistias fiscais para fraudes ou alguns crimes fiscais”.
Há, de facto, semelhança e diferença entre este programa e programas anteriores. Ao nível da semelhança é claro que as empresas e particulares que tenham dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social terão de pagar todos os impostos em dívida. Ao nível das diferenças, diga-se que, se aderirem ao plano como foi desenhado, poderão, se assim o entenderem, pagar a prestações até 11 anos (10+1), com alívio ou até isenção de juros e sem custas processuais. Mas, caso optem pelo pagamento faseado, os contribuintes devem liquidar à cabeça 8% do valor em dívida. E ficam fora deste plano os casos de fraude e crime fiscais.
Já o RERD previa um “perdão” para contribuintes que tivessem dívidas ao fisco e à Segurança Social, isentando-os de pagar juros de mora e juros compensatórios, custas administrativas e cobrando coimas mais baixas se aceitassem regularizar a situação, bem como a redução das coimas por atraso na entrega de declarações a 10% do montante mínimo legal, desde que a obrigação em falta estivesse regularizada e cobrando um valor mínimo de 10 euros.
Em suma, pode sustentar-se que o espírito dos dois regimes é parecido:
Dar aos devedores uma possibilidade de regularizarem a sua situação fiscal para investirem e terem acesso a fundos comunitários, ao mesmo tempo que potenciar no curto prazo a receita fiscal, ainda que o atual Executivo não assuma esse objetivo.
Mas apresenta-se uma diferença fundamental: o plano desenhado pelo XIX Governo não previa a possibilidade de pagamento em prestações.
E Rocha Andrade reconheceu, no Parlamento, existirem paralelismos entre as duas medidas.
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Também o PS criticava, neste capítulo, as medidas do Governo PSD/CDS. Em outubro de 2013, o socialista Eduardo Cabrita, atual ministro-adjunto de Costa, acusava o Governo de recorrer ao perdão fiscal como um “expediente orçamental de vista curta” que reforçava “o sentimento de injustiça e retirava credibilidade” ao Executivo. Os socialistas utilizavam uma expressão que hoje rejeitam, “perdão fiscal”. Ora, os dois regimes excecionais apenas perdoam juros e custas processuais, independentemente da questão das prestações. Se o programa de Passos pode ser chamado de “perdão fiscal”, este também.
O BE, em 2013, pela voz de Pedro Filipe Soares, foi perentório, ao dizer que “este perdão fiscal custou um submarino e que a maioria PSD/CDS só fica descansada “quando perdoa a alguns e vai ao bolso de todos”. Porém, o BE apresenta agora posição similar. Catarina Martins diz que “o Bloco de Esquerda nunca foi favorável a estes perdões fiscais e não mudou de ideias”, sendo que “[o perdão] seria utilizado para computar receitas de défice para a Europa ver”.
Por seu turno, o PCP, pela mão de Paulo Sá, acusou PSD e CDS, em 2013, de tentarem mascarar os números do défice recorrendo a “perdão fiscal” extraordinário: uma “encenação montada pelo Governo em torno do défice para fazer crer aos portugueses que os sacrifícios valeram a pena, visando mais brutais medidas de austeridade”. O mesmo Paulo Sá clarifica agora a posição do partido, contraposta ao que se passava com o Governo anterior, que só incluía quem pudesse pagar a totalidade da dívida, vigorando durante um período especial e considerando a amnistia de crimes fiscais:
“O que o Governo agora anunciou é um programa extraordinário de regularização de dívida ao Estado – Fisco e Segurança Social – que não prevê qualquer perdão do capital. Ou seja, toda a dívida deve ser paga integralmente, prevendo-se isenções de coimas e juros no caso de pagamento imediato ou uma isenção parcial no caso de ser feito a prestações.”.
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Feito o balanço prático, há perdão na medida, seja só de responsabilidades tributárias, seja de outras. Alguém deve o que não pagou e mais alguma coisa porque não pagou e, via fiscal, acarretou despesas ao Estado. Chame-se a isto o que se quiser.
Trata-se de um regime excecional, semelhante a outros, mas a que já nos vimos habituando, embora com diferenças: todos os devedores serão abrangidos, prevê-se a opção prestacional e a plurianualidade e não se incluem os crimes fiscais tout court.
Entende-se que haja famílias e empresas que não tenham satisfeito as suas obrigações fiscais e contributivas por dificuldades reais, mas não se tolera que algumas não declarem valores, coloquem dinheiro a salvo no estrangeiro e, sobretudo, que programem falhar com a mira de que surjam programas extraordinários deste jaez.
Percebe-se que o Governo sinta dificuldades do cumprimento das metas orçamentais, mas estranha-se que tome medidas destas junto ao fim do ano ou que diga que tem em vista “só ajudar”.
Finalmente, fica ferido o princípio da igualdade em relação aos que já pagaram recentemente sem estes benefícios.
É a vida, como diz Costa. E a vida custa, Costa, é madrasta, Costa!

2106.10.09 – Louro de Carvalho