Mostrar mensagens com a etiqueta Proteção Civil. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Proteção Civil. Mostrar todas as mensagens

sábado, 27 de julho de 2019

Golas aquecem muito e cheiram a cola


No âmbito dos programas Aldeia Segura” e Pessoas Seguras” – cujos objetivos são, entre outros, incentivar a consciência coletiva de que a proteção é responsabilidade de todos, apoiar o poder local na promoção da segurança, implementar estratégias de proteção das localidades face a incêndios rurais e sensibilizar as populações para a adoção de práticas que minimizem o risco de incêndio –, a Proteção Civil distribuiu golas antifumo com material inflamável às chamadas “Aldeias Seguras”.
São 70 mil golas que fazem parte dos ‘kits’ de emergência distribuídos pela Proteção Civil, que importaram no custo de 328 mil euros, no cumprimento daqueles programas cuja execução resulta de protocolo assinado entre a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil), a ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) e a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias).
A ANEPC diz que aquelas golas antifumo, fabricadas com material inflamável e sem tratamento anticarbonização e que o JN (Jornal de Notícias) diz que importaram em 125 mil euros (O valor de mercado de cada gola é 74 cêntimos, mas cada uma custo cerca de 1,80€), “não assumem caraterísticas de equipamento de proteção individual, e muito menos de combate a incêndios, mas são “material de informação e sensibilização”.
Segundo o JN, as golas antifumo, fabricadas em poliéster, “não têm a eficácia que deveriam ter: evitar inalações de fumos através de um efeito de filtro”.
São quase duas mil povoações que receberam, ao abrigo destes programas, estes e outros equipamentos, como coletes refletores, que na sua composição têm matérias combustíveis.
Os preditos programas estão a ser implementados desde 2018 em vários municípios e somam, segundo o jornal, 1507 oficiais de segurança local, aos quais incumbe o encaminhamento das populações para os locais de abrigo.
Dois oficiais de segurança do distrito de Castelo Branco disseram ao JN que a gola aquece muito e cheira a cola; e queixaram-se do colete refletor, também feito em poliéster. E João Paulo Saraiva, presidente da Aprosoc (Associação de Proteção e Socorro), criticou através do JN:
Deveriam fornecer máscaras e não golas inflamáveis, que são a prova de que o programa é uma falácia. Em vez da sensibilização, querem pôr as pessoas a evacuar aldeias, onde não faltam pessoas muito idosas. Nos testes que fizeram, estiveram sempre a GNR e os bombeiros. Mas nos cenários reais, as pessoas estão sozinhas e com esse tipo de proteções.”.
Ao aludido jornal, Ricardo Peixoto, representante da Foxtrot Aventura, empresa de Fafe, no distrito de Braga, a quem a ANEPC comprou 15 mil ‘kits’ de emergência e 70 mil golas em junho de 2018, disse que considerava tratar-se “merchandising” e que a entidade não referiu que os equipamentos “seriam usados em cenários que envolvem fogo”. Mais declarou:
Se assim fosse, as golas seriam de outro material e com tratamento para suportar esses cenários [de fogo] (...) Juro que achei que isto seria usado em ações de ‘merchandising’.”.
Fonte da ANEPC, referindo ao JN que os equipamentos não passam de “estímulo à implementação local dos programas” e “não são equipamento de proteção individual”, declarou:
Estes materiais não assumem caraterísticas de equipamento de proteção individual, nem se destinam a proporcionar proteção acrescida em caso de resposta a incêndios”.
Em comunicado, a ANEPC reiterou essa mensagem, lembrando que os programas “decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, e visam capacitar as populações no sentido de reforçar a segurança de pessoas e bens mediante a adoção de medidas de autoproteção e a realização de simulacros aos planos de evacuação das localidades”. Trata-se, segundo a ANEPC, da primeira grande campanha nacional orientada para a autoproteção da população relativamente ao risco de incêndio rural, bem como à sensibilização para as boas práticas a adotar neste âmbito. No âmbito destes programas foram produzidos e distribuídos diversos materiais de sensibilização, designadamente o Guia de Implementação dos Programas, os Folhetos de Sensibilização multilingues, a Sinalética identificativa de itinerários de evacuação e de locais de abrigo ou refúgio e os kits’ de emergência. Assim, é sublinhado o seguinte:
Importa reforçar que estes materiais não assumem caraterísticas de equipamento de proteção individual, e muito menos de combate a incêndios. Trata-se, sim, de material de informação e sensibilização sobre como devem agir as populações em caso de incêndio, aumentando a resiliência dos aglomerados populacionais perante o risco de incêndio rural..
Os ‘kits’ são compostos por um colete, uma gola antifumo, um apito, uma bússola e uma lanterna, uma garrafa de água e uma barra energética (de cereais) e ainda um conjunto de primeiros socorros e estão a ser distribuídos desde o verão de 2018 em zonas de risco elevado de incêndio no âmbito dos mencionados programas.
Segundo o JN deste sábado, a Proteção Civil pagou o dobro do preço pelas golas, que foram produzidas em material inflamável – o valor de mercado será de 74 cêntimos cada, mas o Estado pagou 1,80 euros. Ao todo, desembolsou 125 706 euros à Foxtrot Aventuras, empresa que é propriedade do marido da presidente da junta de freguesia de Longos (Guimarães), do PS.
A empresa justificou os preços mais elevados pela urgência na entrega dos produtos e pela dimensão da encomenda.
A ANEPC diz que a Foxtrot Aventuras, propriedade de Ricardo Peixoto Fernandes (marido da autarca socialista Isilda Silva), foi a única das cinco empresas que convidou para proporem preços a avançar com uma proposta, pelo que ficou com o fornecimento dos kits, que incluem as golas inflamáveis, por 328 656 euros, segundo o JN.
Segundo uma nota do MAI (Ministério da Administração Interna), nesse âmbito, foram produzidos diversos materiais, como o Guia de Apoio à Implementação, kits de sinalética de apoio a planos de evacuação, kits de autoproteção com o objetivo de sensibilizar a população para os comportamentos preventivos a adotar em caso de evacuação, confinamento ou refúgio, golas tendo em vista sensibilizar a população para a importância de, em caso de proximidade de incêndio, adotarem uma conduta de proteção das superfícies expostas do corpo (cara e pescoço) e de proteção das vias respiratórias (redução da inalação de fumos). A estes materiais, o MAI acrescenta os coletes de identificação destinados aos Oficiais de Segurança Local “que asseguram a comunicação direta à população”, bem como folhetos multilingues sobre condutas de autoproteção e instrumentos audiovisuais de comunicação e divulgação.
Em entrevista à SIC Notícias, Patrícia Gaspar, comandante operacional da ANEPC e que coordenou o incêndio do ano passado em Monchique, sustentou as explicações da ANEPC e foi mais longe ao dizer que os ‘kits’ entregues – desde o verão do ano passado – eram o pontapé de saída para um programa em que kits válidos iriam ser distribuídos. E, quanto os que já foram entregues, esclareceu que são apenas “uma proteção ligeira para situações pontuais”.
As novas explicações da ANEPC chegaram depois de o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, Jaime Marta Soares, ter dito que a Proteção Civil devia ter imediatamente apresentado pedido público de desculpas sobre a distribuição de golas antifumo com material inflamável, bem como “proceder à sua substituição”. E o dirigente associativo declarou ao DN:
A autoridade foi negligente. É grave e inaceitável. Dizer que é só para sensibilizar é pior a emenda que o soneto, não deviam ter ido por aí. Não deviam ter dito isso.”.
E, lembrando que podia esta negligência grave ter tido consequências lamentáveis, caso alguém tivesse usado a gola, que é inflamável – e, em vez de se salvar, podia matar-se –, reforçou: “É grave e inaceitável”. “Aquilo não é para uma brincadeira, não é só para andar com aquilo às costas para brincar aos incêndios”, vincou Jaime Marta Soares.
***
A Câmara Municipal de Sintra, que tem 12 aldeias nos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, já anunciou que vai “recolher de imediato todos os componentes inflamáveis” do ‘kit’ entregue pela ANEPC. Com efeito, em resposta à Lusa, a autarquia informou que “desconhecia” as informações vindas a público sobre a composição dos materiais que compõem o ‘kit’ destes programas, e que o presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta (eleito pelo PS), decidiu recolher estes materiais, nomeadamente coletes e golas. E os materiais recolhidos serão substituídos por “equipamento que garanta a segurança dos voluntários”.
No município de Sintra, a ANEPC disponibilizou, segundo fonte da autarquia, ‘kits’ aos 24 oficiais de segurança dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” – dois por cada uma das 12 aldeias – e, no âmbito de sessões de esclarecimento, distribuiu “cerca de 30 golas” à população. A Câmara Municipal contabilizou a necessidade de substituir 24 coletes e cerca de 54 golas, processo que vai ser assegurado “durante a próxima semana”.
***
Por sua vez, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, falando em Mafra, no dia 26, após a celebração do contrato de cooperação Interadministrativo com o município de Mafra para a construção dos Postos Territoriais da GNR do Livramento e Malveira, recusou-se a responder sobre o objetivo da distribuição destas golas com material inflamável, bem como o que as populações devem fazer com elas e disse que é “irresponsável e alarmista” a notícia sobre as golas antifumo com material inflamável distribuídas no âmbito dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”.
Para o governante, que vincou a importância do programa que está em curso em mais de 1.600 aldeias do país (alguns dizem cerca de 2000) e assegurou que a distribuição das golas antifumo não põe em causa nem o projeto nem a segurança das pessoas, a notícia “verdadeiramente irresponsável e alarmista” revela desconhecimento de questões técnicas que a ANEPC já esclareceu. Quando confrontado pelos jornalistas sobre o facto de as golas serem feitas com material inflamável, começou por dizer visivelmente nervoso: “Não me vai pedir para falar das boinas da GNR”.
Eduardo Cabrita recusou-se, pois, a responder sobre o objetivo da distribuição destas golas com material inflamável, bem como o que as populações devem fazer com elas.
Entretanto, Eduardo Cabrita, enquanto reafirma que os ‘kits’ são material de informação e sensibilização sobre como devem agir as populações em caso de incêndio e evacuação e não de combate a incêndios, pediu à IGAI (Inspeção-Geral da Administração Interna) a abertura de um inquérito urgente sobre os aspetos contratuais da compra do material de sensibilização distribuído pela Proteção Civil, no âmbito dos programas “Aldeia Segura” e Pessoas Seguras”, além de solicitar também esclarecimentos à ANEPC.
***
O inquérito tem toda a razão de ser em virtude do grave contexto em que o país vive, o surto incendiário, que mais parece uma indústria complexa, mas bem concertada, com que muitos se governam economicamente e outros encontram pretexto para fazer política partidária. Por mais leis que se façam e comissões que se constituam, enquanto não se retirar o combustível perigoso e as espécies arbóreas e arbustivas mais sensíveis ao calor, pouco se conseguirá. Limpezas têm um efeito pouco duradouro e só valem se os desperdícios forem removidos e reciclados…  
E se, como sugere o semanário “O Diabo” estancassem o negócio na fonte? O periódico não diz como, mas eu digo: não pagar nenhum trabalho ou utilização de equipamento à peça ou à hora, dia ou mês; reordenar a floresta; ter cuidados acrescidos nas contratações; entregar os meios prevenção e de combate às forças armadas e de segurança, dotando-as de muito mais efetivos humanos (vale mais gastar dinheiro em formação e disciplina que em negociatas) e recursos materiais e logísticos; e punir exemplarmente os infratores. Veja-se: para fazer umas golas ineficazes como autoproteção de 74 cêntimos teve de se pagar 1,80€. Como é óbvio, resultou polémica, até porque quem lucrou foi um casal socialista.
Assim, o inquérito deve avaliar o mérito das golas; o preço e o custo de oportunidade; e a entrega à referida empresa.
Porém, o que espanta é a distribuição de ‘kits’ com material inflamável, vindo agora as entidades responsáveis com a explicação de que eram materiais de sensibilização e não de autoproteção em caso de incêndio. Di-lo a empresa, alegando que a ANEPC não lhe dissera que o material era para usar em caso de incêndio. Era necessário? E eu pergunto: A garrafa de água é para sensibilizar quem e em que sentido? Para sensibilização não bastavam uns prospectos, uns cartazes? Era necessário um ‘kit’ individual com colete, gola, barra energética, apito, bússola, primeiros socorros? A menção destes materiais não ficaria bem em cartaz, em prospectos? Nunca se distribui material inflamável para ficar colado à pessoa.
Os ‘kits’ individuais não são para usar em caso de incêndio. Então são para ir ao futebol, à missa, a um concerto musical, a um desfile coletivo?
Finalmente, como é que a ANEPC tem a lata de disparatar que o objetivo foi cumprido? A não ser que o objetivo seja a maioria absoluta do PS nas próximas eleições… Ou como é que as golas servem para autoproteção temporária, se podem arder? E como é que um ministro é capaz de desculpar a empresa fornecedora e a ANEPC do material inflamável porque o microfone dos jornalistas também é inflamável? Por mais precioso que seja o seu trabalho, não cabe aos jornalistas combater incêndios. Já agora o ministro que distribua por eles microfones não inflamáveis e terá o Céu ganho!    
 2019.07.27 – Louro de Carvalho

sábado, 1 de dezembro de 2018

Governo vai dar posse aos oficiais generais que nomeia


A notícia surgida na sequência da nomeação de Dom Rui Valério como Bispo das Forças Armadas e das Forças de Segurança e pela nomeação do tenente-general Rui Guerra Pereira para Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, pelos vistos, configura a tomada de uma medida inédita ou uma opção surpreendente como consequência do escândalo de Tancos a abrir uma nova fase nas relações do poder executivo com as Forças Armadas, que têm agido como se dependessem politicamente só do Presidente da República.
A este respeito, Manuel Carlos Freire escreve hoje, dia 1 de dezembro, no Diário de Notícias on line, que a medida é inédita, está a gerar grande surpresa nas altas esferas militares e decorre da informação dada, no dia 30 de novembro, ao Exército de que o ministro da Defesa Nacional pretender dar posse ao novo Vice-Chefe do Estado-Maior do ramo (VCEME).
Na verdade, o VCEME é um dos cargos de nomeação direta do Ministro da Defesa Nacional, ao contrário dos chefes militares (Chefe do Estado-Maior General das Forças Amadas, Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Amadas, Chefe do Estado-Maior do Exército, Chefe do Estado-Maior da Armada e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea), que são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo (sendo, para o caso dos chefes do Estado-Maior de cada ramo e do Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Amadas, necessário ouvir o Chefe do Estado-Maior General das Forças Amadas) e os únicos cuja posse era dada até agora por um responsável político (embora com o chapéu simbólico de Comandante Supremo das Forças Armadas).  
E o Ministério da Defesa Nacional confirmou ao DN que o titular da pasta – após ter escolhido um civil para chefe de gabinete – passará a dar posse aos titulares dos cargos que lhe compete nomear. Por isso é que a medida, sendo também simbólica,  tenderá a acabar com o mito de que as Forças Armadas dependem politicamente só do Presidente da República devido ao facto de ser quem nomeia e exonera os chefes militares – quando isso só ocorre por proposta do Governo.
Que os chefes militares podem ter a tentação de pretenderem ficar politicamente apenas na dependência do Presidente da República enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas ficou patente quando o general Rovisco Duarte apresentou a demissão de CEME: entregou a carta diretamente ao Chefe do Estado e Comandante Supremo das Forças Armadas, alegando razões pessoais, mas tendo confessado aos seus subordinados que a situação política se tinha deteriorado e que não queria prejudicar a instituição castrense. Obviamente que o general esqueceu que a tutela política das Forças Armadas pertence ao Ministro da Defesa Nacional, o que o fez ultrapassar a hierarquia política – situação que Marcelo resolveu remetendo a carta ao Governo, para que este, a posteriori, enviasse a proposta de exoneração ao Presidente.
Ora, nos termos do n.º 1 do art.º 275.º da CRP, “às Forças Armadas compete a defesa militar da República” e, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, “as Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei”.
O citado artigo da CRP confia às Forças Armadas a defesa militar, o que significa que existem outras vertentes da defesa nacional. Com efeito, temos a defesa nacional, a defesa militar e a segurança nacional, que, à luz da doutrina portuguesa, constituem conceitos diferentes, embora muitas vezes sejam confundidos. A defesa nacional é o conjunto de estratégias e ações para atingir ou garantir o estado de segurança nacional. A defesa nacional inclui duas componentes: a defesa militar – que consiste essencialmente na defesa contra eventuais agressões armadas vindas do exterior do país; e a defesa civil – um conceito mais amplo que inclui desde a segurança interna e proteção civil até à defesa económica e cultural do país. Assim a defesa nacional constitui, essencialmente, a estratégia integrada que o Estado Português põe em prática para garantir a segurança nacional, que, por sua vez, consiste nos estados de unidade, soberania e independência nacionais, de bem-estar e prosperidade da Nação, de unidade do Estado e normal desenvolvimento das suas tarefas, de liberdade de ação política dos órgãos de soberania e de regular funcionamento das instituições democráticas, no quadro constitucional.
A defesa nacional constitui um conceito amplo e consensual, que postula o empenhamento dos cidadãos, da sociedade e dos poderes públicos, para manter e reforçar a segurança e criar condições para prevenção de e combate a quaisquer ameaças externas que se oponham, direta ou indiretamente, à consecução dos objetivos nacionais. Tem, por isso, um âmbito global, integrando componentes militares e não militares.
Obviamente que as Forças Armadas não podem deixar de cooperar na defesa nacional no seu sentido mais amplo quando as circunstâncias o exigem, como em caso de catástrofe ou suspeitas de crime de terrorismo ou mesmo quando os compromissos pátrios as convocam para o serviço além-fronteiras (vd n.os 5, 6 e 7 do art.º 275.º da CRP).
Por outro lado, o art.º 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional – aprovada pelo Decreto-lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu Programa – dá amplos poderes ao Ministro da Defesa Nacional, uns em exclusivo e outros em articulação com outros membros do Governo. Cito apenas as normas que dizem respeito à sua relação com as Forças Armadas:
O Ministro da Defesa Nacional tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços, organismos, entidades e estruturas nele integrados. […] Exerce a tutela sobre as instituições de ensino superior militar, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no que respeita às matérias de ensino e investigação.”.
Ora, como as Forças Armadas têm a sua hierarquia, que não convém ultrapassar, também a Constituição hierarquiza os órgãos de soberania e define a sua formação e a relação entre eles, relegando para a lei ordinária e para os respetivos regimentos a eventual hierarquização dentro de cada órgão. No caso da relação das Forças Armadas com os poderes, estas devem saber que, embora o Presidente seja o Comandante Supremo, a tutela pertence ao Governo, em especial ao Ministro da Defesa Nacional, e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, ao Primeiro-Ministro.
***
Porém, o Governo e o Primeiro-Ministro em particular, que já tinham visto Rovisco Duarte criar-lhes múltiplos problemas políticos pela forma como geriu o caso de Tancos e, depois, a PJM invocar o “interesse nacional” para recuperar as armas à revelia do Ministério Público e da PJ, acabaram ainda por ser tratados como inexistentes pelo então CEME (Chefe do Estado-Maior do Exército) no momento da sua demissão.
Como referia uma alta patente, a cadeia hierárquica nas fileiras vê os ramos como dependendo do CEMGFA (Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas) e depois do Presidente da República, que é por inerência Comandante Supremo das Forças Armadas – mas cujas funções referidas pela Constituição se limitam, na prática, a um conjunto de direitos e deveres e atos simbólicos. Daí que a medida, ora anunciada, seja também consequência do escândalo provocado pelo furto de material de guerra em Tancos, onde o Governo e os altos responsáveis dos serviços secretos e da segurança interna souberam do caso pela imprensa, tendo o então CEME proibido a PJ de entrar num quartel apesar de ser a autoridade competente (por despacho da Procuradora-Geral da República) para investigar o furto do material e tendo responsáveis da PJM simulado uma operação para a qual tentaram, a seguir, obter cobertura política da Defesa Nacional face às pressões oriundas do setor judiciário.
Assim, um dos pontos que está a suscitar surpresa e irritação nalguns setores castrenses é o facto de a vontade expressa pelo novo Ministro da Defesa Nacional residir em saber se vai traduzir-se numa “clara interferência política” na cadeia de comando das Forças Armadas, como aduziu uma das altas patentes ouvidas pelo DN. Na base disso está o facto de os vice-chefes e outros cargos militares de nomeação direta do Ministro, embora sujeitos a confirmação pelo Presidente da República, estarem hierarquicamente subordinados ao respetivo chefe militar de cada ramo, com a agravante de a cerimónia ser realizada no Ministério da Defesa Nacional.
Esse será, aliás, o caso quando o Ministro da Defesa Nacional der posse ao novo Bispo das Forças Armadas e das forças de Segurança, Dom Rui Valério, no próximo dia 3 de dezembro. Na verdade, o Bispo foi nomeado pelo Papa Francisco, mas a sua nomeação como hierarca militar será formalizada pelo Ministro da Defesa Nacional, que lhe conferirá pessoalmente a posse (a conferição pessoal da posse pelo governante é que é novidade).  
Também, de acordo com informação do gabinete do CEMA (Chefe do Estado-Maior da Armada), será o Ministro a conferir a posse ao vice-almirante Gouveia e Melo, que foi nomeado comandante naval pelo Ministro sob proposta do CEMA.
***
Além dos vice-chefes do Estado-Maior de cada ramo, compete também ao Ministro da Defesa Nacional nomear os comandantes operacionais do Estado-Maior General das Forças Armadas, dos ramos e, nas regiões autónomas, os comandantes das respetivas academias, bem como o chefe do CISMIL (Centro de Informações e Segurança Militares) e os diretores do IUM (Instituto Universitário Militar) e do HFAR (Hospital das Forças Armadas).
Quanto à situação do comandante naval, vice-almirante Gouveia e Melo, que vai a julgamento acusado da prática do crime de difamação agravada contra outro oficial general da Marinha e onde pode estar também em causa a violação de deveres militares no exercício de funções, o gabinete de Gomes Cravinho disse ao DN que não fazia quaisquer comentários.
***
O site do Ordinariato Castrense adianta que Dom Rui Manuel Sousa Valério, Bispo da Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, tomará posse como Capelão-Chefe do Ordinariato Castrense, graduado em major-general, no dia 3 de dezembro, segunda-feira, às 17,30 horas. A cerimónia realizar-se-á no Salão Nobre do Ministério da Defesa Nacional com a presença dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna. E, no dia 11, terça-feira da semana seguinte, será a sua apresentação formal às Forças Armadas e Forças de Segurança de Portugal, numa Cerimónia Militar que ocorrerá, de manhã, na Calçada da Memória, seguida de Celebração Eucarística, às 11h, presidida pelo prelado, na Igreja da Memória, Sé Catedral da Diocese Castrense.
***
O Ministro da Defesa Nacional nomeou o tenente-general Rui Guerra Pereira (que o Presidente da República condecorou, em outubro, com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Avis), até agora comandante operacional do Exército, para o cargo de vice-chefe do ramo, onde sucede ao tenente-general Fernando Serafino.
Fernando Serafino, ultrapassado há semanas pelo general Nunes da Fonseca na nomeação para CEME, cumpriu, no dia 30, o seu último dia no ativo e passa oficialmente à reserva hoje, dia 1.
A escolha surge na sequência da demissão do anterior CEME, general Rovisco Duarte, após a entrada em funções de João Gomes Cravinho como Ministro da Defesa Nacional e na sequência do escândalo criado pelo furto de armas em Tancos. Ultrapassado pela segunda vez foi o tenente-general Cóias Ferreira, atual comandante da Logística, depois de já o ter sido na escolha de Nunes da Fonseca para a chefia do ramo.
Segundo as fontes do DN, Cóias Ferreira – ao contrário de Fernando Serafino, que comunicara internamente a sua saída com antecedência – ainda não informou os pares sobre o que vai fazer. Daí que, na reunião do Conselho Superior do Exército, no dia 29, não tivesse sido analisada a escolha do novo comandante das Forças Terrestres, pois, caso Cóias Ferreira decida sair, o ramo terá de escolher igualmente um novo Quartel-Mestre General. Isto significa que o processo de renovação do Conselho Superior do Exército ainda vai manter-se em aberto mais uns dias.
***
Enfim, se o Governo não dá mostras de interesse pelas Forças Armadas, estas queixam-se de serem subestimadas; se está mais presente, acusam o poder político de ingerência. Estranho é nunca levarem a mal as intervenções do Presidente da República, cujas intervenções ultrapassam, a meu ver, a prerrogativa do Comandante Supremo, que nomeia e exonera sob proposta do Governo e preside a cerimónias significativas. Porém, a tutela direta cabe ao Ministro, que faz bem em não largar as funções tutelares. Presidir a um ato de posse é ingerência? Chamar o empossando ao Palácio ministerial é ingerência? Bem o podiam entender como deferência. Ou será que o facto de o Presidente dar posse em Belém ou na Ajuda aos membros do Governo também é ingerência na função governativa?    
2018.12.01 – Louro de Carvalho    

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

A vida sobrepõe-se a todos os direitos, liberdades e garantias pessoais


O enunciado em epígrafe funcionou como subtexto na medida de polícia assumida pela GNR em relação à evacuação de significativos setores populacionais ameaçados pelas labaredas e pelo fumo causados pelos incêndios florestais e rurais, com destaque para a serra de Monchique.
É natural que as pessoas com recomendação ou mesmo ordem de evacuação ofereçam resistência e as entidades policiais tenham de utilizar a pedagogia adequada e eventualmente a força, desde que proporcionada.
Entretanto, pessoas houve com responsabilidade na formação e direção da opinião pública que instigaram publicamente em nome do direito à resistência consagrado pelo art.º 21.º da CRP (Constituição da República Portuguesa). Por isso, o Primeiro-Ministro veio a público acusar de irresponsabilidade aqueles que aconselharam as pessoas a desobedecer às autoridades – o que foi replicado ultimamente pelo Ministro da Administração Interna, que vê nesse instigamento um crime. A este respeito, António Costa sustentou:
Gostaria de insistir muito que é essencial para a preservação da vida humana, para diminuirmos o risco de acidentes pessoais, que todos sigam as instruções das autoridades. As autoridades, quando apelam à evacuação, não estão a violar a Constituição, nem a lei; estão a assegurar o bem mais precioso que existe, que é a vida.”.
E sublinhou:
É absolutamente irresponsável qualquer tipo de apelo para que as populações não sigam estas indicações”.
Também a Proteção Civil emitiu um apelo às pessoas da zona de entre Silves e São Bartolomeu de Messines e a sul de São Marcos da Serra para que sigam as indicações das autoridades: 
Devido ao fumo intenso que se faz sentir, a Proteção Civil pede às pessoas que mantenham a calma, sigam as indicações das autoridades, fechem janelas e portas e se mantenham em zonas seguras”.
***
Direito de resistência é o direito, afirmado de diferentes formas ao longo da história, que tem qualquer pessoa de resistir ou se insurgir contra qualquer fator que ameace a sua sobrevivência ou que represente uma violência a valores éticos ou morais humanistas. O direito de resistência é registado desde a China Antiga e foi usado para justificar várias rebeliões, como a Revolução Americana (guerra de Independência dos Estados Unidos) e a Revolução Francesa.
No nosso caso, o art.º 21.º da CRP estabelece:
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”.
Na atuação da GNR acima referida, não há ofensa “aos direitos, liberdades e garantias” nem se trata de repulsa de uma agressão. Trata-se, antes, de proteger o direito à vida dos cidadãos, que se sobrepõe a todos os demais direitos e liberdades consagrados constitucionalmente – pois vem à cabeça dos demais direitos, liberdades e garantias pessoais, nos seguintes termos: “A vida humana é inviolável” (CRP, art.º 24.º/1). E este implica logo um outro direito, o direito à integridade pessoal, enunciado nos termos seguintes: “a integridade moral e física das pessoas é inviolável” (CRP, art.º 25.º/1).
Mesmo a resistência à identificação pelas autoridades só é legítima no âmbito do art.º 250.º do Código do Processo Penal, como clarifica o Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão de 20 de abril de 2017, que decidiu:
O artigo 250.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e o artigo 1.º da Lei n.º 5/95, de 21 de fevereiro, na redação da Lei n.º 49/98, de 11 de agosto, não permite a identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, conotado com o tráfico de estupefacientes, sem que sobre ela recaiam ‘fundadas suspeitas da prática de crimes’;
A identificação de pessoas, enquanto medida de polícia, prevista no artigo 28.º, n.º 1 alínea a), da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto), para além de estar densificada nos seus pressupostos e condições de aplicação no artigo 250.º do Código de Processo Penal, está sujeita, como as demais, ao princípio da necessidade, previsto no artigo 30.º da Lei de Segurança Interna, o qual dimana do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa;
Para se proceder à identificação de uma pessoa não basta que o local público em que a mesma se encontra seja um ‘local sensível’. Este conceito não foi assumido pelo legislador, já que o mesmo se basta com o local ser público, exigindo, contudo, que existam fundadas suspeitas sobre essa pessoa da prática de crimes;
A detenção de uma pessoa para identificação fora do contexto do artigo 250.º do Código de Processo Penal confere à mesma o direito de resistência, consagrado no artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa.
Por isso, fora das ações específicas de prevenção criminal em matéria de controlo de armas, a utilização da medida de polícia de identificação apenas pode ser materializada quando “tal se revele necessário” e desde que haja “fundada suspeita da prática de crime”.
***
Ora, em caso de risco para a vida das populações, como é o caso dos incêndios, terramotos, inundações e outros cataclismos, as forças da ordem – e aqueles sobre quem impende o dever de cooperação pública – têm um conjunto de obrigações, que são priorizadas do seguinte modo: as vidas humanas, os haveres essenciais e o ambiente.   
Este enunciado decorre da priorização constitucional dos direitos, liberdades e garantias pessoais, como foi dito, e pela leitura do art.º 272.º da CRP, que estabelece: 
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.
3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.
 Deste articulado importa sublinhar a função de “defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, obviamente a começar pelos direitos prioritários. Como diz o povo, em tempo de guerra não se limpam armas. E a guerra caprichosa dos incêndios e de outros cataclismos impõe a garantia da vida até ao limite. 
Como refere o n.º 2 do artigo acima transcrito, “as medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário”.
Vejamos, pois, o que estabelece, neste âmbito, a Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, cuja última redação lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio. Transcreve-se o seu art.º 28.º (Medidas de polícia):
1. São medidas de polícia:
a) A identificação de pessoas suspeitas que se encontrem ou circulem em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial;
b) A interdição temporária de acesso e circulação de pessoas e meios de transporte a local, via terrestre, fluvial, marítima ou aérea;
c) A evacuação ou abandono temporários de locais ou meios de transporte.
2. Considera-se também medida de polícia a remoção de objetos, veículos ou outros obstáculos colocados em locais públicos sem autorização que impeçam ou condicionem a passagem para garantir a liberdade de circulação em condições de segurança.
Como é evidente, neste caso, interessa fixar a alínea c) do n.º 1, “a evacuação ou abandono temporários de locais ou meios de transporte”, bem como o estabelecido no n.º 2, atinente à “remoção de objetos, veículos ou outros obstáculos colocados em locais públicos sem autorização que impeçam ou condicionem a passagem para garantir a liberdade de circulação em condições de segurança”.
Por outro lado, a Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, cuja última redação lhe foi dada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, no seu art.º 6.º estabelece os deveres gerais e especiais nos termos seguintes:
1. Os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes. 
2. Os funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como os membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil. 
3. Os responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil. 
4. A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo. 
5. A violação do dever especial previsto nos n.os 2 e 3 implica, consoante os casos, responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei.
Embora distribuída a matéria por cinco números, pode sintetizar-se no seguinte: dever de cooperação dos cidadãos e demais entidades privadas acatando prontamente regulamentos e ordens das autoridades da segurança interna e da proteção civil; o dever de cooperação por parte dos funcionários do Estado e dirigentes das empresas públicas, bem como, na parte que lhes diga respeito e lhes seja possível, o dever de cooperação por parte dos responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento; a cominação com as penas tipificadas na lei, com agravamento, em caso de desobediência em situação de alerta, contingência ou calamidade, bem como a penalização específica (em resultado da responsabilização criminal e/ou disciplinar) em caso de não cumprimento dos deveres especiais por parte daqueles a quem incumbem.     
***
Ora, invocando a CRP e as duas leis acabadas de referir, veio a terreiro um constitucionalista e dois juízes esclarecer o alcance das medidas de polícia e de proteção civil aplicáveis no caso do incêndio de Monchique, sobretudo no atinente à ordem de evacuação de pessoas 
Assim, Paulo Otero (constitucionalista e catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) compreende a “angústia das pessoas” obrigadas pela GNR a sair de casa, deixando para trás bens, animais e tudo o que juntaram. Mas frisa a prevalência do “valor da vida”. Por isso, a intervenção das autoridades ante “um cenário de grave risco tem que estar centrada em salvaguardar vidas em detrimento de bens”, podendo “até usar a força, adequada e proporcional”, caso haja resistência. Admite, assim, que, em situações de emergência, a polícia pode usar a força “apesar de ser sempre uma situação muito difícil”, até porque, “num caso desta natureza as pessoas podem estar e choque, não terem consciência do perigo que correm”.
Por seu turno, escudando-se na CRP (art.º 272.º), na Lei de Bases da Proteção Civil (art.º 6.º) e na lei de Segurança Interna (art.º 28.º), que balizam estas medidas das autoridades, o desembargador Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que concorda com Paulo Otero quanto às autoridades poderem usar a força, frisa:
Na hierarquia de valores consagrados constitucionalmente, o valor vida está sempre primeiro, mais que o direito à habitação ou à propriedade. […] Até porque, a lei de bases da Proteção Civil é muito clara quanto ao dever dos cidadãos em colaborar com as autoridades e obedecer-lhes em situações de risco.”.
E acentua que “admitir que uma pessoa tem direito a ficar em sua casa e, eventualmente, morrer, seria uma forma de eutanásia que nem o BE permite”.
Alinhado com estes, o juiz conselheiro Mário Mendes (presidente da Comissão para a Indemnização das Vítimas de Incêndios e ex-secretário-geral do Sistema de Segurança Interna) sublinha:
A própria Constituição da República Portuguesa diz que as autoridades têm obrigação da proteção pública dos direitos fundamentais (art.º 272.º). Quando as autoridades entendem que há uma situação de risco devem adotar as medidas necessárias para a proteção da integridade física dos cidadãos.”.
Segundo este magistrado, não cabe, neste caso, às pessoas o direito de resistir. Com efeito, o direito à resistência está consagrado na lei para os casos de abuso de autoridade, quando um cidadão entende que a polícia está a atuar violando os seus direitos. Mas não é este o caso. E “quem não acatar as ordens num caso destes incorre simplesmente num crime de desobediência”. E chama a atenção para o facto de, “em situações de calamidade as pessoas” não estarem “ totalmente em condições de avaliar o risco”, tendo de haver “alguém que tome as decisões por elas”.
O desembargador Manuel Ramos Soares, concordando que, “em situações de calamidade as pessoas não estão totalmente em condições de avaliar o risco e tem de haver alguém que tome as decisões por elas”, também entende que “as pessoas não têm o direito de ficar nas suas casas em situações destas” e lembra que “o crime de desobediência terá até pena agravada”, em conformidade com a Lei de Proteção Civil.
No entanto, Paulo Otero, concordando com a penalização em caso de incumprimento do dever de colaboração por parte das entidades indicadas na Lei da Proteção Civil, acha, contudo, “desumano” criminalizar os cidadãos por desobediência numa situação desta natureza, embora concorde igualmente que o “uso da força será admissível”. Assim, para os casos de pessoas que se escondem das autoridades para ficarem nas suas casas crendo que as podem salvar, o constitucionalista diz que “deve haver uma desculpabilidade de conduta”. Na verdade, está em causa a conexão “entre o direito e a humanidade da aplicação do direito”, pelo que vem a talho de foice sublinhar que “o direito existe para o ser humano e não o ser humano para o direito”, em analogia com o que Jesus Cristo dizia do sábado: “o sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado” (Mc 2,27).
***
Em suma, a Constituição e as leis fazem prevalecer o valor da vida, em torno do qual as autoridades devem tomar as medidas adequadas e utilizar os meios proporcionados em situações de alerta, calamidade ou emergência. Cabe aos cidadãos acatar as ordens dadas com o suficiente de humanidade e de firmeza e àqueles que têm a obrigação de colaborar fazê-lo de forma pronta e racional. Punam-se efetivamente os que não colaborarem na justa medida das suas condições, mas não se castiguem (embora sejam forçados a obedecer) os cidadãos que tentem subtrair-se às ordens das autoridades por lamentarem a perda de casa, animais e outros haveres.
Conjugue-se, quanto possível, lei e compreensão. Mas não venha ninguém instigar ao não acatamento das ordens das autoridades!
2018.08.10 – Louro de Carvalho