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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Conselho de Ministros aprovou a proposta de nova Lei de Bases da Saúde


De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018, sabe-se que o Conselho de Ministros aprovou a proposta da nova Lei de Bases da Saúde. 
A proposta de lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, “surge na sequência do anteprojeto (ou pré-proposta) apresentado pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, que foi objeto de discussão pública, envolvendo parceiros institucionais, agentes do setor e o público em geral”.
Toma-se por base tal anteprojeto (ou pré-proposta), bem como a experiência das últimas décadas, e procura-se responder aos desafios do futuro, assegurando aos portugueses a melhor promoção e proteção da saúde, incluindo o acesso apropriado a cuidados de saúde de qualidade.
Segundo o predito comunicado, “o diploma vem reafirmar o papel do Estado enquanto garante do direito à proteção da saúde através do SNS e de outras instituições públicas, assegurando um melhor acesso das pessoas aos cuidados de saúde”. 
Vinte e oito anos depois da Lei de Bases da Saúde em vigor, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, “procede-se à sua atualização, atendendo à evolução da sociedade e da tecnologia e apostando numa maior clarificação das relações entre os setores público, privado e social, e no fortalecimento e modernização do Serviço Nacional de Saúde”.
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A nova Lei de Bases da Saúde foi apresenta na tarde do dia 13, numa cerimónia dirigida pela Ministra da Saúde, Marta Temido, no Centro de Saúde de Sete Rios, em, Lisboa.
De acordo com recentes declarações da Ministra, a nova Lei de Bases da Saúde “centra a política nas pessoas” e pretende “um fortalecimento do SNS” e da gestão pública das unidades.
Também o Primeiro-Ministro, António Costa, já referiu que a nova lei permite, em primeiro lugar, a “adaptação ao século XXI, àquilo que são as inovações tecnológicas, àquilo que são as novas tendências demográficas, àquilo que são as novas formas de prestação de cuidados”; “em segundo lugar, a clarificação entre aquilo que deve ser considerado do setor público, do setor privado e do setor social”; e, em “terceiro lugar, a centralidade nas pessoas e nos resultados em saúde para cada uma das pessoas”.
Outro pilar da proposta – como indicou – prende-se com “o reforço do investimento em inovação e investigação, que são essenciais à melhoria da qualidade de saúde futura”.
O anteprojeto (ou pré-proposta) da nova Lei de Bases da Saúde, apresentada em junho pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, presidida pela ex-Ministra Maria de Belém Roseira, previa um limite ao valor máximo das taxas moderadoras a pagar por prestação de cuidados de saúde e por ano para proteger de pagamentos excessivos os beneficiários, o funcionamento das instituições em rede e que assentariam no mérito e na progressão através de provas públicas, com incentivos à produtividade as carreiras dos profissionais de saúde.
Relativamente ao financiamento dos estabelecimentos e serviços de saúde, o anteprojeto (ou pré-proposta) defendia a via da contratualização, com vista à obtenção de “ganhos em saúde e mais qualidade na prestação” de cuidados.
Quanto ao financiamento do SNS, a pré-proposta sustentava a plurianualidade no planeamento dos recursos humanos, infraestruturas e equipamentos e uma aproximação relativamente ao financiamento médio per capita existente na UE (União Europeia).
Porém, a Ministra da Saúde disse, entretanto, que a “pré-proposta” da comissão liderada por Maria de Belém Roseira irá ser ainda “aperfeiçoada”.
Também o Bloco de Esquerda, como referem o DN e o Público, apresentou uma proposta sobre a Lei de Bases da Saúde, “que proteja e salve o SNS” e “que acabe com o princípio de que o Estado tem de financiar os privados”, tal como o PCP, defendendo uma nova legislação contra “o subfinanciamento [do SNS] ou as Parcerias Público-Privadas”.
Recorde-se que, no ano passado, o antigo Ministro socialista António Arnaut (já falecido), considerado o criador do SNS, e o ex-dirigente bloquista João Semedo (também já falecido) publicaram um livro de proposta de revisão da Lei de Bases da Saúde, com o título “Salvar o Serviço Nacional de Saúde”.
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Maria de Belém, a ex-Ministra da Saúde, que foi convidada pelo ex-Ministro Adalberto Campos Fernandes para elaborar uma anteproposta de nova Lei de Bases da Saúde, explicou na SIC, na noite do dia 13, a razão por que não foi à cerimónia de apresentação da proposta governamental de revisão da Lei de Bases da Saúde.
Achava “importante” – e que não aconteceu – um “convite personalizado”, por exemplo, um telefonema. Portanto, Maria de Belém Roseira decidiu não comparecer na cerimónia em que o Governo apresentou a sua nova Lei de Bases da Saúde, proposta que, entretanto, já deu entrada na Assembleia da República sob a designação de Proposta de Lei n.º 171/XIII (Governo). Não lhe foi suficiente o convite que lhe chegou por um email enviado pela secretária-geral do Ministério da Saúde. E justificou:
Para uma cerimónia como estas, na qual seria apresentada uma Lei de Bases na qual tive uma participação tão ativa, justificar-se-ia um convite personalizado. Não tendo existido, não era necessário que lá estivesse presente.”.
Num recado direto à Ministra da Saúde, Belém Roseira salientaria que “os procedimentos em sociedade são muito importantes”, porque “há uma prática não escrita” para casos destes:
Quando algum Ministro de uma determinada área quer convidar ex-ministros, normalmente faz um contacto pessoal, se tem realmente interesse em que ele esteja presente”.
Quanto à substância da proposta do Governo, a ex-Ministra considerou que é “uma lei técnica” mas não “um projeto como era o nosso [da comissão que elaborou a ante proposta], com uma filosofia” para a área da Saúde. Também criticou no texto governamental a ausência de medidas de incentivo para que os médicos exerçam em exclusividade no SNS.
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São 28 as Bases que integram o articulado da proposta de lei (contra as 45 da anterior) que o Governo aprovou em Conselho de Ministros e que já enviou ao Parlamento para ser discutida e depois votada.
A proposta de lei 171//XVIII define “o direito à proteção da saúde como direito fundamental, constitucionalmente consagrado no âmbito dos direitos e deveres sociais”. E assume que a saúde (e a sua promoção) “é uma responsabilidade conjunta das pessoas, da sociedade e do Estado e que a sociedade tem o dever de contribuir para a proteção da saúde em todas as políticas e setores de atividade”. Porém, segundo a lei, o Estado tem o dever de assegurar a prestação de cuidados de saúde a todas as pessoas, sem discriminação.
Segundo a ficha de “avaliação prévia de impacto de género”, “pretende-se uma atualização das Bases da Saúde, uma vez que as que estão em vigor, que remontam a 1990, necessitam de um cariz mais moderno, em face da evolução dos tempos, após 28 anos de sua vigência, onde o paradigma da saúde sofreu profundos desenvolvimentos”; e “pretende[m]-se definir as Bases adequadas para proporcionar às pessoas (sem distinção de género) um acesso aos melhores cuidados de saúde, destacando a sua capacidade de tomar decisões sobre a sua saúde, bem como [a] de participar ativamente nas decisões políticas que dizem respeito ao seu bem-estar”.
Nos termos da Exposição de motivos da Proposta de Lei, são os seguintes os princípios por que se pauta o presente normativo:
- A saúde é responsabilidade conjunta das pessoas, da sociedade e do Estado, tendo a sociedade o dever de contribuir para a proteção da saúde em todas as políticas e setores de atividade.
- Destacam-se os direitos e deveres dos cidadãos, os dados pessoais e a informação de saúde, reiterando-se que a mesma é propriedade de cada um.
- Assume-se como um claro propósito político para o setor da saúde a descentralização de competências para os órgãos municipais.
- A autorregulação profissional e a regulação independente são apresentadas como instrumentos de responsabilidade do Estado.
- O sistema de saúde português integra, primeiramente, o SNS (Serviço Nacional de Saúde), mas também os SRS (Serviços Regionais de Saúde), outras entidades da AP (Administração Pública), subsistemas, autarquias, setor social e setor privado, pelo que, para efetivar o direito à saúde, o Estado atua através de serviços próprios e contrata, apenas quando necessário, com entidades do setor privado e social a prestação de cuidados, regulando e fiscalizando toda a atividade na área da saúde; por outro lado, na relação com o setor social e privado, segue-se o texto constitucional constante da alínea d) do n.º 3 do art.º 64.º da Constituição da República Portuguesa (“disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade” - citei) e sublinha-se que incumbe ao Estado o planeamento, a regulação, a avaliação, a auditoria, a fiscalização e a inspeção de todo o sistema.
- Entre os fundamentos da política de saúde surge a prioridade às pessoas (as pessoas, incluindo os imigrantes com ou sem a respetiva situação legalizada; as pessoas capacitadas pela literacia, como elemento central no funcionamento dos serviços e respostas de saúde; as pessoas e as comunidades em que se integram enquanto participantes na definição, no acompanhamento e na avaliação das políticas de saúde), a que necessariamente se alia a boa gestão dos recursos públicos – a gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de efetividade, eficiência e qualidade; o desenvolvimento do planeamento, em especial de equipamentos médicos pesados; e a institucionalização da avaliação em saúde como instrumentos de transparência das escolhas e de prestação de contas.
- Define-se o SNS como um conjunto organizado e articulado de estabelecimentos e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, dirigido pelo Ministério da Saúde, explicitando-se, entre outros aspetos, a sua organização, funcionamento e modelo de financiamento; assume-se que a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do setor social; assume-se que a organização interna dos estabelecimentos e serviços do SNS deve basear-se em modelos que privilegiam a autonomia de gestão, os níveis intermédios de responsabilidade e o trabalho de equipa, que o seu funcionamento deve apoiar-se em instrumentos e técnicas de planeamento, gestão e avaliação que, em cada momento, garantam que dos recursos públicos que lhe são afetos é retirado o maior proveito socialmente útil e que a programação do investimento no SNS obedece a um plano de investimentos plurianual; e assume-se que a lei define os critérios objetivos e quantificáveis para o financiamento do SNS.
- Alinha-se o conceito de profissionais de saúde com o definido pela OMS (Organização Mundial de Saúde), enquanto trabalhadores envolvidos em ações cujo principal foco é o da melhoria do estado de saúde de indivíduos ou das populações, incluindo os prestadores diretos de cuidados e os prestadores de atividades de suporte, assumindo-se uma política norteadora de condições e ambiente de trabalho promotores de satisfação e desenvolvimento profissionais e da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.
- A investigação e a inovação são elementos nucleares do sistema de saúde, pelo que se institucionaliza a avaliação das políticas de saúde e a participação de Portugal na Saúde Global.
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Em consonância com os princípios referenciados, as Bases acima indicadas e que forma, o corpo do texto são as seguintes:
Base 1 – Direito à proteção da saúde; Base 2 – Dobre os direitos e deveres das pessoas; Base 3 – Fundamentos da política de saúde; Base 4 – Participação; Base 5 – Responsabilidade do Estado; Base 6 – Regiões Autónomas; Base 7 – Autarquias locais; Base 8 – Saúde Pública; Base 9 – Saúde mental; Base 10 – Saúde ocupacional; Base 11 – Informação de Saúde; Base 12 – Tecnologias de informação e comunicação; Base 13 – Tecnologias de Saúde; Base 14 – Conselho Nacional de Saúde; Base 15 – Sistema de Saúde; Base 16 – Serviço Nacional de Saúde; Base 17 – Beneficiários do Serviço Nacional de Saúde; Base 18 – Organização e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde; Base 19 – Financiamento do Serviço Nacional de Saúde; Base 20 – Taxas moderadoras; Base 21 – Contratos para a prestação de cuidados de saúde; Base 22 – Seguros de Saúde; Base 23 – Profissionais de Saúde; Base 24 – Investigação; Base 25 – Inovação; Base 26 – Autoridade de Saúde; Base 27 – Relações internacionais; e Base 28 – Avaliação.
Sobrevaloriza-se o acento nos deveres a par com os direitos. Na verdade, a Base 2 compendia os “direitos e deveres das pessoas”, consagrando aos deveres o seu n.º 3, que estabelece:
Todas as pessoas têm o dever de: a) ser responsáveis pela sua própria saúde e pela melhoria da saúde da comunidade, tendo o dever de as defender e promover; b) respeitar os direitos das outras pessoas; c) colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relevantes para a melhoria do seu estado de saúde; d) observar as regras sobre a organização, o funcionamento e a utilização dos estabelecimentos e serviços de saúde a que recorrem.”.
Porém, a lei anterior, ainda vigente, consagra ao mesmo tema a Base V com a epígrafedireitos e deveres dos cidadãos”, consagrando aos deveres o seu n.º 1: “os cidadãos são os primeiros responsáveis pela sua própria saúde, individual e coletiva, tendo o dever de a defender e promover. E, a Base XIV, estatuto dos utentes, dedica aos deveres o seu n.º 2, que estabelece:
Os utentes devem: a) respeitar os direitos dos outros utentes; b) observar as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços e estabelecimentos; c) colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação; d) utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas; e) pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.”.
Ganha-se a “pessoa” (melhor que “cidadãos”) e perde-se a sinalização do dever de pagar encargos.
E o Governo, na Exposição de Motivos, justifica a natureza e a concisão desta proposta:
Para que possa resistir à passagem do tempo e à dinâmica caraterística do setor da saúde, a proposta de lei que se apresenta é intencionalmente concisa, pretendendo-se que o seu conteúdo programático não restrinja desnecessariamente a função executiva que compete a cada Governo, sem prejuízo da salvaguarda clara da matriz universal, geral e solidária do direito à proteção da saúde, primordialmente assegurada por serviços financiados por impostos e com gestão pública”.
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Teremos uma boa Lei de Bases da Saúde? Esperemos pelo Parlamento…
2018.12.14 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Sobre o Código de Conduta do Governo

O propalado caso do futebol de Mário Centeno, ora arquivado, levou-me à leitura da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro, e do documento anexo, que dela faz parte integrante e que dá pela designação de Código de Conduta do Governo, que “vincula todos os membros do XXI Governo Constitucional e os membros dos respetivos gabinetes”, devendo os governantes “aplicar as diretrizes constantes do Código de Conduta sempre que exerçam os seus poderes de direção sobre os serviços da administração direta do Estado ou de superintendência em sentido lato, sobre os dirigentes de institutos públicos e de empresas públicas”.
E pergunto-me para que serve este Código de Conduta, se a nossa lei penaliza quem, no uso de funções públicas, receber vantagem indevida, mesmo que não seja concretizada contrapartida, se o estatuto do gestor público já define, no âmbito da sua autonomia, um suficiente quadro de direitos, deveres e responsabilidades. Além disso, os membros do Governo estão vinculados à solene promessa no ato de posse de que cumprirão com lealdade as funções que lhes são confiadas. Por outro lado, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) já é suficientemente claro “em matéria de garantias de plena independência, transparência, isenção e imparcialidade na prossecução do interesse público”. E não vale a pena tentar, por via legislativa ou equivalente, uma pretensa clarificação dos “comportamentos a adotar em eventuais zonas de fronteira”. Estes casos têm de ser controlados pelo bom senso e pelo escrutínio público – de aplauso ou de censura. Caso se entre na zona abrangida pela lei, então deve atuar a justiça, que age em nome do povo como ato político de aplicação do direito.  
É óbvio que se concorda que o Governo tenha estabelecido como objetivo programático “a valorização do exercício de cargos públicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas”. Concorda-se que defina “expressamente padrões claros e rigorosos, prevenindo desse modo qualquer suspeição de conduta indevida e contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos públicos” e que promova o crescente escrutínio do exercício dos cargos públicos por parte da sociedade.
Mas pergunto pela eficácia dum Código de Conduta enquanto “instrumento de autorregulação” e “compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções” (vd art.º 1.º). Ou seja, que mais-valia acrescenta ao ordenamento jurídico? Aliás, de boas intenções está o inferno cheio e de grandes promessas está o povo farto!
O art.º 3.º define os princípios gerais de conduta que os membros do Governo e os membros dos respetivos gabinetes devem observar no exercício das suas funções. São eles: a prossecução do interesse público e boa administração; a transparência; a imparcialidade; a probidade; a integridade e honestidade; a urbanidade; o respeito interinstitucional; e a garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções. Mais se diz que “os membros do Governo agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem”.
Ora, tudo isto está escrito ou deve estar em qualquer lei que regule o exercício de funções públicas, designadamente o CPA, o Estatuto do Gestor Público e qualquer estatuto de ordem ou associação profissional, sobretudo das que detêm o estatuto de utilidade pública.
É verdade que os membros do Governo e os membros dos respetivos gabinetes devem: abster-se de ação ou omissão, exercida diretamente ou por interposta pessoa, que possa ser interpretada como visando o benefício indevido de terceira pessoa; rejeitar ofertas vantagens como contrapartida do exercício de ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de decisão pública; e abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções (cf art.º 4.º). Porém, tudo isto é redundante, a não ser que os destinatários do Código de Conduta não estejam sujeitos às leis da República, o que seria absurdo e antidemocrático.
Depois, o artigo 5.º estabelece a responsabilidade pelo incumprimento do Código de Conduta. Os membros do Governo respondem perante o Primeiro-Ministro; e os “membros de gabinetes ou de dirigentes sujeitos ao respetivo poder de direção ou superintendência” respondem perante o membro do Governo respetivo.
Ora, bolas! A responsabilidade destes elementos humanos perante o Primeiro-Ministro ou perante o membro do Governo respetivo é uma responsabilidade política – quando muito uma responsabilidade disciplinar se houver infração de deveres de natureza estatutária. Porém, a responsabilidade pelo incumprimento de compromisso ou de instrumento de autorregulação é um dado ético. E aí o infrator responde perante a sua consciência e, no quadro da ética republicana, responderá perante a sociedade escrutinadora.  
E é excrescente a determinação de que “o disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei” (vd art.º 5.º/2). Com efeito, estas formas de responsabilidade estão sob a alçada da lei ou dos regulamentos.
Também são redundantes e excrescentes os artigos 6.º e 7.º, que versam, respetivamente os conflitos de interesses e o seu suprimento. Aí bastam os artigos 69.º e 73.º do CPA.
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Quanto às ofertas (artigos 8.º e 10.º), preferia que, para dissipar dúvidas, ficasse expressamente estipulada, nas leis que atingem o exercício de funções públicas, a proibição absoluta da receção de quaisquer ofertas em dinheiro (nas suas diversas modalidades).
Deveria ficar também estabelecida a proibição de oferta de bens, serviços e gentilezas para obtenção de atos ilícitos e de atos lícitos praticados de forma irregular. Em caso de suspeita de infração ou crime, que atuem as entidades que o devem fazer.
É ridículo estabelecer um valor pecuniário-limite, real ou estimado para ofertas a membros do Governo ou dos gabinetes. E pode constituir injúria por desprezo ou desdém por entidades simples e genuínas. Por exemplo, vai um membro do Governo ou um membro do seu gabinete a um evento para que há convite ou por iniciativa própria. A entidade anfitriã quer obsequiá-lo com um produto da região ou do seu fabrico. E ter-se-á de colocar a questão: Vale mais de 150 euros? E para que será contabilizado o valor das ofertas “no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil”? Para aferir da simpatia do membro do Governo ou para colocar sob suspeita a entidade que, na sua boa fé e simpatia, faz a oferta, por vezes, sentindo-se honrada pela aceitação? Não conheço injúria maior do que desprezar uma oferta de pobres. Bem o senti quando me confrontava com a sua generosidade tendo necessidade de não aceitar o que pretendiam oferecer.
E, perante o clausulado de que todas as ofertas “que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados, devem ser aceites em nome do Estado”, há duas situações diferentes. Se têm a ver com a relação entre Estados, em princípio devem ser aceites em nome do Estado, a não ser que se trate de condecorações ou prémios de natureza pessoal ou honorífica. Se um Estado Estrangeiro quer atribuir um dos seus galardões, por exemplo, a António Costa, o galardão não é atribuível à República Portuguesa. Cada peixe no seu anzol! O mesmo se diga dum doutoramento “honoris causa”. Mas, se é uma coletividade ou uma pessoa amiga a oferecer uma prenda a um membro do Governo, das duas, uma: ou é ilegal ou inética e deve ser recusada; ou é normal e de boa fé e deve ser aceite a título pessoal, a menos que, sem constrangimento, haja acordo da parte de quem oferece.
Além disso, registe-se a incongruência do art.º 9.º: as ofertas recebidas em nome do Estado devem ser entregues na respetiva Secretaria-Geral (certo) e reverter em benefício de instituições que prossigam fins de caráter social. Não. Se forem recebidas em nome do Estado, deverão integrar o património do Estado. O resto será brincar às ofertas ou trocar de narizes.
O art.º 10.º estabelece a abstenção da aceitação de “convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”. Como é que se afere isto? Com régua e esquadro ou com transferidor?
E também estipula um limite de 150 euros para convites e benefícios similares. Aqui, repete-se o absurdo acima referenciado.
Mas há generosas exceções:
a) Convites ou benefícios similares relacionados com a participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários, feiras ou outros eventos políticos consolidados, quando exista um interesse público relevante na respetiva presença ou quando os membros do Governo sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação oficial que não possa ser assumida por terceiros;
b) Convites ou outros benefícios similares da parte de Estados estrangeiros, de organizações internacionais ou de outras entidades públicas, no âmbito de participação em cimeira, cerimónia ou reunião formal ou informal, e os membros do Governo e dos gabinetes do Governo sejam expressa e oficialmente convidados nessa qualidade.”.
Se o caso descrito na alínea b) é pacífico, embora não fosse necessário o Código de Conduta, é de questionar como se afere a existência do interesse público ou como se define que a representação oficial não pode ser assumida por terceiros, no caso da alínea a).
Em suma, foi por demagogia, populismo ou outro interesse pouco democrático que se estabeleceu o Código de Conduta? Se assim foi, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro, constituiu uma boa oportunidade para o Governo estar quietinho.
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E, suspeitando que o Governo tenha criado o famigerado Código de Conduta por uma questão de exagerada e descabida transparência, apetecia-me escrever sobre os efeitos perversos do excesso de transparência. Eis que, a propósito, deparo com um texto publicado no JN de hoje de Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos, deputado e professor de Direito Constitucional, sob o título “Transparência e corrupção”, de que transcrevo os seguintes passos:
“Vem isto a propósito da ficção hoje generalizada de uma transparência total e absoluta, cultivada pelos media, consentida por inúmeros responsáveis políticos. […] Esta miragem de ilimitada transparência e desmesurada amplificação das oportunidades de aparente participação democrática revelou-se altamente corrosiva de todos os sistemas de mediação instituídos ao longo dos últimos séculos pelo Estado de direito e pelas democracias constitucionais, o que conduziu à erosão dos partidos tradicionais e, logicamente, ao agravamento da crise da representação. A contaminação começou por afetar as instâncias políticas e os sistemas partidários, mas propagou-se rapidamente à administração pública e infetou, por fim, a mais sólida e opaca de todas as instituições do Estado moderno: os tribunais e todo o sistema da justiça
Tão insensato como ignorar os avisos e a gravidade das denúncias, seria pretender dar-lhes resposta através da panóplia das receitas tradicionais para a domesticação da política […] que transforma os eleitos em burocratas disciplinados e encaminha a corrupção sistémica que ameaça os regimes democráticos para os caminhos que lhe são mais acessíveis. Por isso, é obrigatório refletir sobre algumas das medidas legislativas em discussão na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas […]. Três questões merecem atenção particular: (a) A instituição de um regime de ‘representação de interesses’ (lóbis), (b) as incompatibilidades e impedimentos, (c) a definição de um código de conduta.
A) A proposta da criação jurídica dos lóbis (representação de interesses), acoplada à respetiva regulação, parece perfeitamente dispensável. […] Não vai naturalmente acabar com a corrupção e pode até acontecer que apenas sirva para inspirar os promotores de interesses a adotar expedientes mais seguros e eficazes com a caução da transparência.
B) Sem prejuízo de que se proceda aos ajustamentos recomendados pela experiência em matéria de impedimentos e incompatibilidades dos titulares de cargos públicos, a exigência de dedicação integral e exclusiva dos deputados ao trabalho parlamentar é hoje inelutável. Em primeiro lugar, devido à multiplicação e complexidade das tarefas confiadas ao poder legislativo. Em segundo lugar, porque o risco de conflito de interesses já não se restringe aos advogados. Afeta hoje, potencialmente, todas as atividades profissionais ou empresariais.
C) Por fim, a codificação de condutas e a criminalização de procedimentos e obrigações declarativas representam um exercício perigoso de regulamentação das consciências, substituindo a responsabilidade individual por um manual de instruções com inevitáveis alçapões onde apenas caem os incautos. Com o risco suplementar de abrir novas oportunidades à demonização da política.
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E fica dito o que eu penso e com o gosto que tenho por o ver escrito por alguém insuspeito da academia, que produz conhecimento, e do Parlamento, que nos representa, a nível eminente, na nossa soberania.  

2018.02.01 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória

Foi apresentado, no passado dia 11 de fevereiro, o documento com o título enunciado em epígrafe, à luz do “Perfil dos alunos para o século XXI”, elaborado pelo Grupo de Trabalho criado nos termos do Despacho n.º 9311/2016, de 21 de julho, coordenado pelo doutor Guilherme d’Oliveira Martins, Administrador da Fundação Calouste Gulbenkian.
O documento está em discussão pública até ao próximo dia 13 de março, devendo os interessados em participar no debate enviar, até essa data, os seus contributos através do formulário eletrónico apresentado no site: http://area.dge.mec.pt/perfil/.
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Na introdução, o grupo de trabalho denuncia as marcas do século XXI no âmbito das incertezas psicossociais, dos debates sobre identidade e segurança e da maior proximidade dos riscos da sustentabilidade do planeta e da humanidade apesar dos avanços científicos e tecnológicos.
Num quadro em que a educação estabelece necessariamente conexões entre passado e futuro, indivíduo e sociedade, desenvolvimento de competências e formação de identidades, a escola emerge como “lugar privilegiado para os jovens adquirirem as aprendizagens essenciais, equacionadas em função da evolução do conhecimento e dos contextos histórico-sociais”.
Face ao espectro atomizado e setorial do currículo escolar a sacrificar a visão integrada dos instrumentos curriculares e das aprendizagens a desenvolver durante a escolaridade, o documento explicita “princípios, visão, valores, competências e as decorrentes aprendizagens dos alunos ao longo de 12 anos de escolaridade”, constituindo um referencial convocador dos esforços e convergência da sociedade para o desenvolvimento de iniciativas e ações orientadas para assegurar o acesso a uma educação de qualidade para todas as crianças e jovens.
Estabelece-se uma visão e um compromisso de escola que se constitui para a sociedade “como um guia que enuncia os princípios fundamentais em que assenta uma educação que se quer inclusiva”. É a visão do que se deseja que os jovens alcancem, sendo, para isso, necessário o compromisso da escola, a ação dos professores e o empenho das famílias e encarregados de educação. Assim, todos os que, direta ou indiretamente, têm responsabilidades na educação encontram aqui a matriz da tomada de decisão sobre opções de desenvolvimento curricular, consistentes com uma visão de futuro relevante para os jovens do nosso tempo.
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Os oito princípios subjacentes à natureza curricular do perfil dos alunos são:
1. Um perfil de base humanista, devendo escola dotar os jovens de conhecimento (para uma sociedade centrada na pessoa e na dignidade humana como valores inestimáveis) para a construção de uma sociedade mais justa e para agirem sobre o mundo enquanto bem a preservar.
2. Educar ensinando para a consecução efetiva das aprendizagens, que são o centro do processo educativo e induzem o domínio de competências e saberes que sustentem o desenvolvimento da capacidade de aprender e valorizar a educação ao longo da sua vida.
3. Incluir como requisito de educação, ou seja, tornar a escolaridade obrigatória de todos e para todos, agregando “uma diversidade de alunos tanto do ponto de vista socioeconómico e cultural” como “do ponto de vista cognitivo e motivacional”, de modo que “todos possam entender que a exclusão é incompatível com o conceito de equidade e democracia”.
4. Contribuir para o desenvolvimento sustentável, anulando “os riscos de sustentabilidade que afetam o planeta e o ser humano” e ganhando perspetiva globalizante que assente na ação local.
5. Educar ensinando com coerência e flexibilidade, ou seja, apostando na flexibilidade do currículo, do trabalho conjunto dos professores sobre o currículo, do acesso e participação dos alunos no seu processo de formação e construção de vida, para “explorar temas diferenciados” e “trazer a realidade para o centro das aprendizagens visadas”.
6. Agir com adaptabilidade e ousadia, pois a incerteza do século implica a perceção de que é fundamental moldar-se a novos contextos e novas estruturas, mobilizando as competências-chave, mas preparando-se “para atualizar conhecimento e desempenhar novas funções”.
7. Garantir a estabilidade, educando para um perfil de competências alargado, com recurso a tempo e persistência, que permita fazer face a uma revolução numa qualquer área do saber e ter estabilidade para que o sistema se adeqúe e as orientações introduzidas produzam efeito.
8. Valorizar o saber, pois toda a ação, de forma reflexiva, deve ser sustentada num efetivo conhecimento, tendo a escola como missão “despertar e promover a curiosidade intelectual e criar cidadãos que, ao longo da sua vida, valorizam o saber”.  
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A visão que perpassa o documento visando o termo da escolaridade é a de um jovem cidadão:
. Dotado de literacia que lhe permita analisar e questionar criticamente a realidade, avaliar e selecionar a informação, formular hipóteses e tomar decisões fundamentadas no quotidiano;
. Livre, autónomo, responsável e consciente de si e do mundo;
. Capaz de lidar com a mudança e a incerteza;
. Ciente da importância e desafio oferecidos conjuntamente pelas Artes, Humanidades, Ciência e Tecnologia para a sustentabilidade social, cultural, económica e ambiental;
. Capaz de pensar critica e autonomamente, criativo, com competência de trabalho colaborativo e capacidade de comunicação;
. Apto a continuar aprendizagem ao longo da vida, como fator decisivo do desenvolvimento pessoal e da intervenção social;
. Conhecedor e respeitador dos princípios fundamentais da sociedade democrática e dos direitos, garantias e liberdades em que assenta;
. Que valorize o respeito pela dignidade humana, pelo exercício da cidadania plena, pela solidariedade para com os outros, pela diversidade cultural e pelo debate democrático;
. Que rejeite todas as formas de discriminação e de exclusão social.
São desígnios que se complementam, interpenetram e reforçam num modelo de escolaridade orientado para a aprendizagem com vista à qualificação individual e à cidadania democrática.
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O quadro de 5 grupos de valores que o documento perfilha diz respeito a todas as crianças e jovens, que devem ser encorajados a pô-los em prática, nas suas atividades de aprendizagem, como parâmetros a “pautar a cultura de escola, mais ainda o ethos da escola”. São eles:
1. Responsabilidade e integridade. Cada um deve respeitar-se a si e aos outros; agir consciente do dever de responder pelas suas ações; e ponderar as ações segundo o bem comum.
2. Excelência e exigência, aspirando ao trabalho bem feito, ao rigor e superação; sendo perseverante face às dificuldades; tendo consciência de si e dos outros; e sendo sensível e solidário para com os outros.
3. Curiosidade, reflexão e inovação, querendo sempre aprender mais, desenvolver o pensamento reflexivo, crítico e criativo e procurar novas soluções e aplicações.
4. Cidadania e participação, respeitando a diversidade humana e cultural e agindo conforme os princípios dos direitos humanos; negociando a solução de conflitos em prol da solidariedade e da sustentabilidade ecológica; sendo cidadão de iniciativa, interventivo e empreendedor.
5. Liberdade, com autonomia pessoal centrada nos direitos humanos, na democracia, na cidadania, na equidade, no respeito mútuo, na livre escolha e no bem comum.
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E as 10 competências-chave que o documento elenca, para as quais define especificadores e descritores operativos e de que infere consequências práticas, são:
Linguagens e textos;
Informação e comunicação;
Raciocínio e resolução de problemas;
Pensamento crítico e pensamento criativo;
Relacionamento interpessoal;
Autonomia e desenvolvimento pessoal;
Bem-estar e saúde;
Sensibilidade estética e artística;
Saber técnico e tecnologias;
Consciência e domínio do corpo.
Mas vem a advertência clara:
Estas competências são complementares e a sua enumeração não pressupõe qualquer hierarquia interna entre as mesmas. Nenhuma delas, por outro lado, corresponde a uma área curricular específica, sendo que em cada área curricular estão necessariamente envolvidas múltiplas competências, teóricas e práticas. Pressupõem o desenvolvimento de literacias múltiplas, tais como a leitura e a escrita, a numeracia e a utilização das tecnologias de informação e comunicação, que são alicerces para aprender e continuar a aprender ao longo da vida.”
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A capacidade de comunicação é uma dos vectores a valorizar nas aprendizagens dos alunos, de modo que se rejeita o sistema de monólogo e se privilegia a interação, sendo esta uma das consequências práticas em sala de aula que o ME (Ministério da Educação) espera alcançar com o novo perfil de competências de alunos. É um perfil que implica alterações que passam em muito por recentrar o lugar do aluno na aprendizagem. Com efeito, antes de se proceder a uma revisão curricular, é preciso saber que estudante se quer.
Depois, é preciso que se criem na escola “espaços e tempos para que os alunos intervenham livre e responsavelmente” e se promovam, “de forma sistemática, na sala de aula e fora dela, atividades que permitam ao aluno fazer escolhas, confrontar pontos de vista, resolver problemas e tomar decisões com base em valores”. E os professores deverão “abordar os conteúdos de cada área de saber em associação a situações e problemas presentes no quotidiano da vida do aluno ou presentes no meio sociocultural em que insere”. E também a avaliação muda. Com efeito, se o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos [aprovado em 2009 e concretizado a partir de 2012/2013] foi um ato legislativo e administrativo, doravante passa a ser também um ato educativo a responder à questão: “Porquê estar na escola até aos 18 anos?”. Daí, será necessário aferir se os alunos têm os conhecimentos que são apontados como essenciais.
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No âmbito da consulta pública do documento, o ME quer ouvir os alunos e os conselhos gerais das escolas/agrupamentos e saber o que eles têm a dizer. Por outro lado, no quadro da organização curricular, pretende-se que as escolas definam 25% do currículo. Com efeito, o documento apresentado no dia 11 é o pontapé de saída para “um puzzle maior”, segundo o Secretário de Estado da Educação João Costa. E deste puzzle farão parte, entre outras peças, a definição de quais serão as aprendizagens essenciais a integrar no currículo e também que partes deste serão de decisão das escolas. E o Secretário de Estado adiantou que, “se tudo correr bem, no próximo ano letivo, nos anos iniciais de ciclo, já se estará a trabalhar nesta base”.
E o Ministro advertiu, no final da sessão de apresentação do perfil de competências:
“Não há mais – e há muito que não as há – ciências ditas “duras” e ciências ditas “moles”, saberes essenciais e saberes dispensáveis; conhecimento material útil e cultura acessória e inútil”.
O Ministro demarca-se, uma vez mais, das opções adotadas pelo anterior titular da pasta, que elegeu um número reduzido de disciplinas como sendo “estruturantes”, entre elas o Português e Matemática e baniu o ensino por competências.
O perfil de competências, que o ME assumirá como um referencial para todos, mas longe de ser um instrumento de uniformidade, está agora em consulta pública, que o ME pretende transformar num “processo proativo”, desafiando por exemplo os conselhos gerais das escolas a pronunciarem-se. Na verdade, os conselhos gerais são os órgãos máximos das escolas, onde têm assento representantes dos professores, dos pais, dos alunos e das comunidades locais.
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Só era de desejar que os conselhos gerais se assumissem sempre como verdadeiros órgãos de direção estratégica (e não serventuários de diretor, autarquia, interesses, etc.), a sua eleição funcionasse mesmo dentro dos princípios da verdadeira democraticidade e representatividade e o desempenho fosse exemplar, bem longe da pobreza franciscana que por aí se vê.
Por outro lado, o documento em causa, ao menos funciona como um belo complexo de utopia a puxar pela escola e pelos educadores. Mas o ME tem de calendarizar um megaprocesso de formação para todo os operadores educativos. Caso contrário, nada feito!

2017.02.15 – Louro de Carvalho

sábado, 28 de janeiro de 2017

Cimeira de países do sul da Europa discute o futuro da UE

Sete países do sul da Europa, em que se inclui Portugal, concordaram hoje, 28 de janeiro, na necessidade de cooperação para alcançar uma União Europeia “forte e unida”, capaz de devolver a esperança aos cidadãos e combater populismos, neste momento de instabilidade.
A união económica e monetária, as migrações e a segurança e defesa foram temas que estiveram em cima da mesa neste encontro onde os países procuraram concertar posições para as próximas cimeiras europeias num contexto em que a UE está confrontada pela primeira vez com a saída de um Estado-membro, o Reino Unido.
Nesta perspetiva, os chefes de Estado e de Governo de Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia, Chipre e Malta reuniram-se em Lisboa, pela segunda vez, e transmitiram uma mensagem de união e de confiança no futuro da UE, que querem levar às próximas cimeiras europeias, em La Valletta (a 3 de fevereiro) e em Roma (a 24 e 25 de março).
Nos termos da Declaração de Lisboa, divulgada no final da cimeira, os subscritores – Presidentes de França, François Hollande, e de Chipre, Nikos Anastasiades; e primeiros-ministros de Portugal, António Costa, de Espanha, Mariano Rajoy; de Itália, Paolo Gentiloni, da Grécia, Alexis Tsipras, e de Malta, Joseph Muscat (que assegura a presidência rotativa do Conselho Europeu) – confirmam o objetivo “de aumentar a nossa cooperação e de contribuir para uma União Europeia forte e unida” e declaram acreditar “que, num mundo confrontado com incertezas e instabilidade crescentes, seremos mais fortes agindo juntos”, pois consideram que “enfraquecer a Europa não é uma opção”.
Por outro lado, revisitaram o núcleo fundador da UE, ao reclamarem que esta deve defender os seus valores de “liberdade, democracia, Estado de Direito e respeito e proteção de todos os direitos humanos” e responder com prontidão, visando a eficácia, aos “desafios comuns que os Estados-membros estão a enfrentar”, apresentando as adequadas “respostas para as preocupações reais” dos cidadãos. E inferem que tais respostas passam pelo “emprego, crescimento económico e coesão social, proteção às ameaças do terrorismo e incerteza, um futuro melhor para as gerações mais jovens, através da educação e de empregos, e um papel central da cultura e educação nas sociedades”.
No termo da cimeira, o primeiro-ministro italiano registou a “convergência muito importante” entre os países do sul da Europa, que representam cerca de 40% da UE, assegurando:
“Há uma mensagem de esperança: não é necessário que 2017 seja um ano de crise para a União Europeia ou um ano de adiamentos, em que há um compasso de espera. O mundo não espera por nós, há crises e as crises não podem esperar”.
E afiançou que os preditos sete países têm “um empenho fortíssimo” na participação nas próximas reuniões e na elaboração do “roteiro da esperança, da confiança e da perspetiva de paz e do futuro da Europa”.
Por seu turno, o Presidente francês disse aos jornalistas, após a fotografia de família da Cimeira, que a Europa deve responder ao Presidente norte-americano mostrando que “não é protecionista nem fechada”, mas “uma força, uma garantia, uma proteção e um espaço de liberdade e de democracia”, pois “tem valores e tem princípios”.
Lamentou que os discursos que escutamos nos Estados Unidos encorajem “o populismo extremista” e “a ideia de que já não há Europa, de que já não é necessário estarmos juntos, de que é necessário pôr em causa o acordo sobre o clima, o protecionismo”. E insistiu:
“Quando há declarações do Presidente dos EUA sobre a Europa e a falar do modelo do 'Brexit', penso que devemos responder-lhe. Quando o Presidente dos EUA evoca o clima para dizer que não está convencido da utilidade do acordo [de Paris, sobre alterações climáticas], devemos responder-lhe. Quando ameaça com medidas protecionistas, que podem destabilizar as economias, não somente as europeias, mas as economias dos principais países do mundo, devemos responder-lhe. Quando ele recusa acolher refugiados, depois de a Europa ter cumprido o seu dever, devemos responder-lhe”.
Recorda que o desafia que agora se coloca à UE é afirmar os seus “valores, princípios e interesses” e que isso é o que estará em causa em 25 de março, quando se assinalarão, em Roma, os 60 anos da assinatura dos tratados fundadores do bloco europeu. E esclareceu:
“Perante as adversidades, perante os desafios é que vemos se uma união é sólida, se é capaz de determinar o seu futuro. A Europa está perante uma prova de verdade e de escolhas. Haverá outras ocasiões e é o momento de saber o que fazemos juntos e porque o fazemos”.
Disse o Presidente francês que a lucidez deve convencer os europeus a irem mais longe juntos” e que definir o futuro da Europa é “uma responsabilidade para com as gerações futuras”. E, afirmando que ainda esta noite terá uma conversa com Donald Trump – que também deverá falar, ainda hoje, com a chanceler alemã, Angela Merkel, considerou:
“Devemos afirmar as nossas posições e promover um diálogo firme sobre o que pensamos, mas também com a preocupação de resolvermos os problemas do mundo. O que se passa na Síria, no Iraque, o combate ao terrorismo, as relações com a Rússia, tudo merece um diálogo, mas em primeiro lugar é preciso ideias claras.”.
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À margem da cimeira, António Costa reuniu-se com os seus homólogos de Malta – país que exerce, neste semestre, a presidência europeia – e de Itália, precisamente para debater as reuniões de La Valletta e Roma. Também Rajoy e Tsipras mantiveram um encontro bilateral. Antes da fotografia de família, o Presidente francês e o primeiro-ministro grego ficaram um pouco para trás, a conversar, enquanto os restantes cinco dignitários os aguardavam para a imprescindível fotografia de família. Após este momento, prosseguiram para um almoço de trabalho, tendo o encerramento da cimeira ocorrido pelas 15 horas.
O Governo português pretendia preparar as próximas cimeiras informais, previstas para a capital maltesa, La Valletta, no próximo dia 3, e para Roma, a 24 e 25 de março, ocasião que culmina o roteiro traçado em setembro passado em Bratislava, assinalando o 60.º aniversário da assinatura dos tratados fundadores da construção europeia.
A cimeira de Bratislava de setembro de 2016 traçou um roteiro para refletir sobre o futuro da UE, que pela primeira vez perder um Estado-membro – o Reino Unido, que deverá acionar o artigo 50.º do Tratado de Lisboa até ao final de março, desencadeando assim o processo de saída do bloco comunitário. Os dirigentes europeus estabeleceram, então, um prazo de 6 meses para dar um novo fôlego à UE, impulsionado por França e pela Alemanha, desejosos de mostrarem a sua união para ultrapassar o 'Brexit', prontos que estão para iniciar as negociações com vista à saída do Reino Unido da UE, que esperam que se mantenha como “um parceiro próximo”.
Nesta situação, as prioridades incluem a proteção das fronteiras exteriores, a luta contra o terrorismo, o relançamento da defesa europeia e a atenção aos problemas do mundo.
A Cimeira de países do sul da Europa, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, é a segunda cimeira deste grupo de países, mas é a primeira em que participam todos os dirigentes, já que na primeira reunião, de setembro, em Atenas, o chefe do Governo espanhol não participou por estar em governo de gestão.
De acordo com o gabinete do primeiro-ministro, o objetivo não é constituir “um clube à parte”, mas procurar uma “concertação de posições” entre países que partilham “uma perspetiva comum sobre vários temas da agenda europeia”. À luz desta perspetiva, não se percebe muito bem a tirada de divisionismo na Europa lançada por Passos Coelho a propósito do evento.
Na declaração conjunta final, os governantes referiram-se às declarações da primeira-ministra britânica, Theresa May, que no passado dia 17 de janeiro apresentou a posição do Reino Unido sobre o ‘Brexit' (saída do Reino Unido da UE), reiterando que, logo que haja luz verde do Parlamento do Reino Unido, acionará o artigo 50.º do Tratado de Lisboa, relativo à saída voluntária de um país do bloco europeu, processo que iniciará o abandono da União Europeia por Londres.
O primeiro-ministro espanhol, Mariano Rajoy, anunciou, em Lisboa, que a próxima cimeira de sete países do sul da Europa, incluindo Portugal, decorrerá em Espanha, em abril. E, segundo o texto da declaração conjunta final, Chipre será o país que acolherá a cimeira seguinte, no verão.
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Parece que estas iniciativas já deveriam ter sido tomadas há muito mais tempo, sobretudo nos tempos da intervenção demolidora da troika, a ver se estes países do sul europeu respiravam um pouco melhor num contexto de crise. Era necessário desmistificar a inevitabilidade imposto pelos credores institucionais e estoicamente rubricado pelas autoridades portuguesas que juraram ir além da imposição da troika. E ficou demonstrado que o caminho, embora dificilmente fosse de outro jaez, ao menos poderia ter sido menos escolhoso.
Por outro lado, haviam de ter respondido à sobranceria dos dirigentes alemães e nórdicos, quando os países do sul e mais periféricos estavam sob vigilância europeia, já que alguma união faz sempre alguma força.

2017.01.28 – Louro de Carvalho