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sexta-feira, 10 de março de 2017

Um ano do mandato de Rebelo de Sousa – “Portugal Próximo”

Marcelo Rebelo de Sousa cumpriu, a 9 de março, um ano de mandato caraterizado por um estilo “muito interventivo”, segundo ele próprio, de proximidade em relação aos cidadãos de desdramatização e procura de convergências – com o que granjeou alargadas simpatias.
Porém, a ambição, enunciada desde a campanha para as presidenciais, de estabelecer pontes e promover consensos de regime, unindo os “dois países políticos” resultantes das últimas legislativas, ainda está longe de se concretizar. Com efeito, Na campanha para as presidenciais de 2016, o candidato apresentou-se como um moderador situado na “esquerda da direita” e defendia acordos de regime em áreas como a educação, a saúde, a segurança social, a justiça (sugerindo que os operadores na área da Justiça se antecipassem aos partidos) e a política europeia – linha discursiva que manteve neste primeiro ano em funções como Presidente da República, com ênfase particular na importância da concertação social.
Se a tensão social se esbateu significativamente com a ação de Marcelo, o Governo do PS, com o apoio parlamentar dos partidos à esquerda, e a desfeita coligação PSD/CDS-PP relacionam-se num clima de crispação política, que atingiu proporções excessivas na polémica entre o Ministro das Finanças, Mário Centeno, e a antiga administração da Caixa Geral de Depósitos, liderada por António Domingues, bem como recentemente com o não tratamento do êxodo dos 10 mil milhões de euros para paraísos fiscais entre 2011 e 2015.
E Marcelo viu-se seriamente envolvido no tema da CGD, que levou PSD e CDS-PP a constituírem uma nova comissão parlamentar de inquérito, tendo sido visado diretamente pelo porta-voz do PS, João Galamba, que lhe apontou o estar “profundamente implicado” no caso, e pelo próprio PSD, que o acusou de excessivamente colado ao Governo.
O Presidente recebeu o Ministro das Finanças em Belém e emitiu uma nota aceitando a posição do Primeiro-Ministro de manter a confiança em Mário Centeno, “atendendo ao estrito interesse nacional, em termos de estabilidade financeira”.
Eleito à 1.ª volta no ato eleitoral de janeiro de 2016, aos 67 anos, com 52% dos votos, o ex-comentador político e professor universitário de direito indicou como princípios para o seu mandato presidencial: “afetos, proximidade, simplicidade e estabilidade”. Após a tomada de posse, face a um quadro de bipolarização resultante das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015, o antigo presidente do PSD considerou que o Governo minoritário do PS devia cumprir o seu mandato, e tem sido, no essencial, convergente com o executivo de António Costa. Por isso, a sua relação com o PSD de Passos Coelho tem registado alguma tensão. Demarcou-se da ideia da badalada falta de legitimidade do atual Governo e do discurso negativo da oposição sobre a trajetória das contas públicas, embora com reparos sobre a necessidade de captação de mais investimento e de promoção do crescimento económico, insistindo que a economia portuguesa precisa de crescer acima de 2%.
E, apesar de vir da mesma área política, Marcelo distinguiu-se do antecessor, Aníbal Cavaco Silva, no contacto próximo e informal com os cidadãos e na agenda intensa e presença mediática constante. E também mostrou diferenças na interpretação da função presidencial, com um acompanhamento permanente e ativo da governação e da atividade da Assembleia da República, ouvindo regularmente – pelo menos de 3 em 3 meses – os partidos, as confederações patronais e sindicais e o Conselho de Estado, tendo promovido, neste último a audição dum estrangeiro, o Presidente do BCE.
A sua atuação já motivou algumas críticas e, no início de dezembro, Rebelo de Sousa, numa visita a uma escola, justificou o seu entendimento do exercício do cargo e os contactos diretos com outros membros do Governo que não o primeiro-ministro, explicitando:
Depende muito do Primeiro-Ministro o ver com bons olhos ou não contactos diretos entre o Presidente e membros do Governo e, às vezes, até solicitar. Isto pode ser útil. Por exemplo, há um problema financeiro, e o Ministro das Finanças está em melhores condições para explicar do que o Primeiro-Ministro, de imediato. Eu acho que tem vantagens, porque o Presidente, sabendo quais são os limites dos seus poderes, está mais bem informado, e informado na hora.”.
O Presidente da República ainda não recorreu ao Tribunal Constitucional (TC) e utilizou por três vezes o poder de veto político em relação a dois diplomas da Assembleia da República (sobre a gestação de substituição e a estatização dos transportes do Porto), que acabariam por ser promulgados após as alterações introduzidas pelos deputados, e a um decreto do Governo sobre acesso a informação bancária.
Marcelo definiu-se como um Presidente que não recorre ao TC como por “uma espécie de defesa”, mas que exerce “sem complexo nenhum” o veto político, perante fortes divergências.
A nível externo, realizou 21 deslocações ao estrangeiro, três das quais em visitas de Estado, a primeira em maio, a Moçambique, e as outras em outubro, à Suíça e a Cuba, onde se encontrou com Fidel Castro, um mês antes da morte do histórico líder cubano. Salientam-se ainda as inéditas comemorações do 10 de Junho em Paris com os portugueses residentes em França, juntamente com o Primeiro-Ministro, e a deslocação ao Brasil, em agosto, para a abertura dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. As suas saídas do país foram quase todas de curta duração, para encontros institucionais ou cimeiras, e a maioria a capitais de países europeus: Vaticano, Espanha, Itália, Alemanha e Reino Unido. Mas esteve no Parlamento Europeu, em Estrasburgo (França), e foi recebido em Casablanca pelo rei de Marrocos. Além disso, viajou ainda três vezes para assistir a jogos do Euro 2016, em França, incluindo a final, que Portugal venceu.
Em território nacional, realizou três edições duma iniciativa de presidência aberta ou ambulante, a que chamou “Portugal Próximo”, no Alentejo, em Trás-os-Montes e na Beira Interior, e visitou a Região Autónoma da Madeira, incluindo os subarquipélagos das Desertas e Selvagens. Mas evitou os Açores em ano de eleições regionais, tendo agendada para junho uma visita a todas as ilhas desta região autónoma.
O Presidente da República tem sugerido em várias ocasiões que não pensa fazer um segundo mandato, mas nunca assumiu claramente esse compromisso, remetendo a ponderação das circunstâncias para setembro de 2020.
Depois de ter considerado que até às eleições autárquicas se manteria a estabilidade política, referindo que estas poderiam constituir a abertura de um novo ciclo político, a ponto de Marques Mendes e outros terem inferido que o Presidente nacionalizara as autárquicas, já veio a terreiro dizer que as eleições autárquicas não constituem um novo ciclo.
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Sobre as críticas que alguns lhe apontam (em que eu me incluo), há uma coisa em que tem razão: uma pessoa não muda de um momento para o outro. Por outro lado, a sua posse como Chefe de Estado, a cuja cerimónia chegou a pé (notória quebra do protocolo), ocorreu num momento em que a situação política era frágil, inédita e demasiado escrutinada pelo exterior, bem como num tempo em que deparou com uma Presidência da República distanciada do povo, a coberto duma pretensa institucionalização, e banalizada por algumas afirmações triviais do ocupante do Palácio de Belém. Era efetivamente necessário “reumanizar” a Presidência, torná-la símbolo do povo genuíno.
Porém, continuo a pensar que Marcelo fala de tudo e de todos e de si próprio, o que põe em risco a necessária audibilidade da sua palavra em momento de crise. Também me parece que se intromete em demasia nas questões de governação (ex: BCP, BPI, CGD, concertação social, teatro da Cornucópia, relação Ministério da Educação-escolas privadas, acordo ortográfico) a ponto de, quando as coisas correm menos bem, ter de dizer que já disse tudo o que tinha a dizer ou que o assunto já está encerrado. Depois, Marcelo não perdeu o tique de comentador político: comenta factos nacionais, do estrangeiro, atos do Governo, do Parlamento, de si próprio; antecipa informação que incumbia ao Governo (ex: que uma agência iria manter o rating português). E não perdeu o dedo de jurista e professor de direito: o teor da declaração que produziu, em 4 de novembro, sobre a obrigação de os administradores da CGD terem de entregar ao Tribunal Constitucional as declarações de rendimento e património foi indevida para um Presidente, até porque arrastou consigo o TC, o Governo e os partidos. Ademais, entrou em contradição consigo próprio: promulgou um decreto-lei (pelos vistos pouco inócuo) cujo teor veio a negar em nome de outra lei que tinha a mesma legitimidade constitucional.
O caso da declaração pública sobre Mário Centeno deixou no ar a perceção de que o Presidente estava a interferir na área da responsabilidade do Ministro perante o Primeiro-Ministro e não perante o Chefe de Estado.
É por tudo isto que, enquanto alguns constitucionalistas entendem somente que tudo cabe na interpretação que Marcelo faz do exercício dos poderes constitucionais do Presidente e no estilo genuíno da sua atuação, outros asseguram que ele, pelo menos, pisa o risco da linha perimetral dos poderes, pois, não é o provedor do Governo nem o Pai dos deputados nem a mão amiga do Presidente da Assembleia da República, não é o senador do Estado nem o jurisconsulto da Nação. E a hiperatividade, o estilo de proximidade e a gestão dos afetos não justificam tudo.
Veremos se os restantes quatro anos do mandato o levam a alterar a rota de atuação, se o cansam ou se lhe aguçam o apetite para outro mandato.
Só espero que Sua Excelência não venha dizer em 2020 que se candidata porque não há mais ninguém capaz de garantir o regular funcionamento das instituições democráticas ou de assegurar a unidade do Estado e guardar a Constituição.

2017.03.09 – Louro de Carvalho  

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

De constitucionalistas para constitucionalista

O constitucionalista e deputado Pedro Carlos Vasconcelos fez publicar no JN de hoje, 22 de dezembro, um artigo de opinião, de que se respigam alguns pontos que atingem pela positiva alguns comportamentos de Marcelo Rebelo de Sousa, que João Miguel Tavares designa por “marcelices” também em artigo de opinião, mas no Público de hoje.
Diz o acima referido constitucionalista que o poder que emergiu das eleições de 2011 nasceu num congresso do PSD em que foi apresentado um projeto radical de revisão da Constituição, projeto que as forças políticas que o encarnavam, agora na oposição, persistem em defender. Tanto assim que sustentavam que o Presidente não dispunha de competências “para nomear o Governo apoiado pela maioria absoluta dos deputados eleitos”, governo que acusaram de ilegítimo. Os mesmos, segundo o articulista, “agora, invocam novos fantasmas e demónios”, acusando, num “Presidente que lhes parece demasiado jovial e assertivo, uma ameaça de invasão das competências próprias do Governo”.
Contrapõe o constitucionalista que o comportamento de Marcelo “nada tem de novo ou surpreendente”, já que “ele sempre foi assim: espontâneo, caloroso, exuberante, mas sempre disponível e atento a quem com ele se cruza”. Diz que, “no fundo, encarna uma versão um pouco mais popular e um pouco menos institucional das presidências abertas inauguradas por Mário Soares”. Ora, sobre estas questões “de estilo pessoal” a Constituição “nada tem a dizer e nada diz”. E, em abono da probidade do Presidente, o deputado do PS refere que
“Marcelo Rebelo de Sousa é constitucionalista, ensinou Direito Constitucional a gerações sucessivas de juristas, escreveu e pronunciou-se publicamente sobre a Lei Fundamental, foi deputado à Constituinte e, por tudo isso, conhece muito bem o quadro e a prática constitucional que definem os poderes do Presidente da República”.
Fica bem a constitucionalista dizer bem de constitucionalista, mas o rico esquece-se de que não precisamos de um constitucionalista na Presidência da República, mas do Presidente, isto é, queremos que o titular do alto cargo não se enrede em assuntos que podem configurar vício ou servilismo profissional. Deve, pois, guardar distância, deixando as matérias académicas para os académicos no ativo e respeitar as competências de cada órgão do poder e gerir prudente e discretamente a informação técnica que assessores e conselheiros lhe ministrem.
O articulista reconhece que o desempenho do cargo, ao longo do 1.º ano do mandato presidencial, “suscita tensões e alimenta inconfessáveis ressentimentos”, mas alega que “não envolveu até hoje qualquer desvio à solidariedade institucional devida aos outros órgãos de soberania, nem extravasou do ‘poder separado’ que o povo lhe confiou”. E refere que “nenhum membro do Governo manifestou até hoje qualquer embaraço ou perturbação devido aos pronunciamentos públicos do Presidente”.
Ora tais declarações só podem entender-se porque o Governo, alinhado com a bonomia popular com que Marcelo é acolhido, está disponível para não se sentir apanhado em reivindicações de poder. Com efeito, Marcelo intrometeu-se, pelo menos na questão da avaliação dos alunos do ensino básico, no problema da relação Ministério da Educação/ escolas privadas com contrato de associação, em matéria bancária, na questão da CGD e recentemente na questão da Cornucópia – isto para não falar das justificações da razão por que promulga certos diplomas como é o caso dos OE e da reposição do semanário das 35 horas na administração pública. É óbvio que Marcelo leva “a interpretação dos seus poderes até aos limites constitucionais”. Ele mesmo disse, em tempos, que não ultrapassaria o quadro dos seus poderes, mas não deixaria de fazer nada que a Constituição não proibisse. Por isso, é inocente a asserção de que “o professor de Direito sabe muito bem que o Presidente não governa e que o sucesso da ‘magistratura de influência’ que exerce (conceito que deve direitos de autor ao Presidente Mário Soares) sempre correrá por conta do prestígio do magistrado que a exerce”.
É certo que “foi Mário Soares quem impôs a preponderância parlamentar” no sistema de equilíbrios consagrado no regime semipresidencial. Porém, não podemos esquecer que Soares foi o 1.º Presidente eleito após a revisão constitucional de 1982. Esse elemento não poderia ter sido imposto por Eanes, que foi eleito na vigência da Constituição na sua redação inicial e que se mostrou algo ressentido com a redação final da lei de revisão, que tinha de promulgar.
Obviamente, a natureza mais parlamentar do regime consolidou-se com Sampaio e, apesar de tudo, reforçou-se com Cavaco Silva. Este desistiu de demitir o XIX Governo, em 2013, aquando da decisão irrevogável de Portas; e, em 2015, após a rejeição pela Assembleia da República do programa do XX Governo, resignou-se a nomear Costa como primeiro-ministro, empossando, mesmo com relutância explicitamente confessada, o Governo minoritário do Partido Socialista.
A eleição por sufrágio direto e universal confere ao Presidente inquestionável legitimidade democrática e ampla autoridade, de modo que, embora escrutinável, “a interpretação e o exercício desses poderes, em conformidade com os preceitos constitucionais e a prática dos seus antecessores, [são] responsabilidade indeclinável do titular eleito”.
E não vale aduzir que o Presidente foi deputado à Constituinte. Isso pouco interessa para o caso. Aliás, da sua contribuição resultou um texto com um pendor mais presidencialista – texto sobre o qual simbolicamente Marcelo prestou o seu juramento à semelhança dos seus antecessores.
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Juízo diferente da postura marcelista faz um outro constitucionalista. Vital Moreira diz, a 19 de dezembro, no blogue Causa Nossa, sobre o caso da Cornucópia, que era de temer que o ativismo político do Presidente “pudesse levar a incidentes embaraçosos como o que ocorreu na sessão de encerramento do Teatro da Cornucópia”, em que Marcelo protagonizou ante as câmaras de televisão “uma inopinada ‘conciliação’ ao vivo” entre Luís Miguel Cintra, “responsável pelo TdC e um constrangido Ministro da Cultura”, surpreendido por esta iniciativa e levado “a comprometer-se precipitadamente a revisitar o caso do subsídio público ao teatro” da Cornucópia. Vital Moreira diz que, num ápice, o PR fez 3 coisas que devia evitar: 
“(i) intrometer-se numa questão concreta do foro governamental;
(ii) envolver-se num diálogo político direto com um ministro setorial, quando o seu interlocutor institucional é por definição o Primeiro-Ministro;  
(iii) patrocinar uma solução política excecional para um caso concreto, em violação flagrante do princípio da igualdade de tratamento.”.
E, citando um comentador, assenta em que “o PR não precisa de fazer de primeiro-ministro” e que “nunca estivemos tão próximo disso” como no caso da Cornucópia. Mais: MRS deve ainda evitar o desempenho do papel de “treinador, chairman ou maestro do Governo, que ele não é, nem pode ser”. E justifica-se:
“Não basta manter em relação ao Governo uma inequívoca neutralidade político-partidária, que a sua função constitucional exige, mas também manter uma prudente distância política, que a separação de poderes recomenda”.
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Por seu turno, João Miguel Tavares distingue, no aludido artigo, entre Presidente “espontâneo”, de que gosta, e Presidente “impulsivo”, de que não gosta. Espontâneo foi o que “andou este Verão pela Madeira, a consolar as pessoas” que perderam tudo nos fogos do Funchal; impulsivo “foi o que esteve no fim de semana passado na Cornucópia”, consolando quem decidiu encerrar a companhia de teatro a que dedicou a vida. E sustenta que, “a bem do país e do seu próprio cargo, Marcelo tem de se deixar de marcelices e parar de agir duas vezes antes de pensar”.
Na sua ida à Cornucópia, o Presidente embaraçou o “Ministro da Cultura, o diretor da companhia, a separação de poderes, o Estado de Direito e ele próprio”. Embaraçou o Ministro porque este “se viu obrigado a desmarcar uma visita planeada a Castelo Branco assim que soube que Marcelo tinha resolvido apresentar-se na Cornucópia para o espetáculo de despedida”, com as câmaras de TV. Depois, Castro Mendes teve o desprazer da humilhação em direto e da obrigação de ali proferir palavras de circunstância só para não parecer que “aquele fosse não o fim, mas o princípio, de um longo processo de diálogo entre o ministério e a companhia”. Embaraçou L. Miguel Cintra, que sentiu, no dia seguinte, a necessidade de emitir um comunicado, onde afirma, com extraordinária elegância:
“O Teatro da Cornucópia acaba no princípio do ano, na realidade já acabou. Não se tratará, portanto, agora de [pedir] um estatuto de exceção, porque somos provavelmente exceção. A empresa dissolve-se nos próximos dias. Às pessoas que elegemos para nos governarem e que se dispõem a ouvir-nos, não nos passa pela cabeça mentir. Para com eles, para com todos, mantivemos sempre as mais leais relações. Assim foi, assim será.”.
A vantagem do comunicado consiste em mostrar que Luís Miguel Cintra nobremente recusa “tanto a mão estendida como a vitimização”.
E Marcelo embaraçou a separação de poderes, pois, “se queria exercer a sua magistratura de influência, convidava Luís Miguel Cintra e Luís Filipe Castro Mendes para almoçarem em Belém” – opina o articulista, e bem. Além disso, o Professor de Direito embaraçou o Estado de Direito porque o excesso do seu voluntarismo “é um nepotismozinho light, uma forma de pedir um tratamento de favor para um artista da sua preferência”. E, tentando meter uma cunha ao Ministro, Marcelo acabou por se embaraçar a si próprio, pois, segundo o constitucionalista V. Moreira, o Chefe de Estado, ao tentar patrocinar para o Teatro da Cornucópia um regime estatutário de exceção, propôs uma solução que seria uma “violação flagrante do princípio da igualdade de tratamento”.
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O caso, que parece configurar uma discussão de índole técnico-política entre constitucionalistas académicos ou entre partes verdadeiramente interessadas, acaba por se transformar em questão de Estado, que Marcelo não tinha necessidade de provocar. Pede-se-lhe, pois, comedimento e menos voluntarismo embaraçante. Se calhar, a humildade do presépio poderá constituir uma oportuna e boa lição para o “católico” Presidente.
2016.12.22 – Louro de Carvalho 

domingo, 28 de agosto de 2016

Saudades dos ex-presidentes

A prestação presidencial do Professor Marcelo Rebelo de Sousa está marcada pela alegada hiperatividade, espelhada na multiplicidade de deslocações e na pretensa gestão de afetos. De garante da unidade e de agente da suprema representação do Estado bem poderia passar a acumular o múnus de provedor dos cidadãos e das populações, marcando presença junto de quem sofre ou perante situações problemáticas.
Porém, estar em todo o lado, antes, com e depois do Governo é fenómeno que desfaz categoricamente a asserção de que o Presidente não tem funções executivas (asserção que, aliás, eu descarto como já tentei demonstrar em tempos).
Nos pouco mais de cinco meses de exercício da suprema magistratura da República, já percorreu o país de norte a sul e de lés-a-lés; já visitou inúmeros países, quer em privado quer em visita oficial; e já falou de tudo e mais alguma coisa, a ponto de ter aproveitado até às últimas o capital de fatores e elementos da larga popularidade que lhe granjearam o prestígio académico, a intervenção privilegiada nos órgãos de comunicação social e nas grandes ágoras e a índole atípica da campanha eleitoral que se resumiu a uma descontraída “passeata” pelas vias urbanas e rurais do país ávido de estabilidade – que dera a vitória eleitoral nas legislativas a um quadrante político e a maioria parlamentar a outro – e psicossocialmente órfão de uma verdadeira presidência da República.
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É evidente que não se espera um bom desempenho presidencial a partir da qualificação académica do titular, mas, sim, do exercício orientado nos bastidores pelo pessoal da Casa Civil e da Casa Militar. Todavia, não se pode esperar que também a qualificação académica do titular obnubile a pureza da função presidencial. E isso parece estar a acontecer. O professor de Direito Público (leia-se: Direito Constitucional e Direito Administrativo) e de Ciência Política, salvo honrosas exceções, não oferece pela via das qualificações uma considerável mais-valia à Presidência, antes pelo contrário, até por omissão. Salvo, os emblemáticos discursos de tomada de posse, da comemoração da revolução abrilina – momentos em que o Presidente da Assembleia da República (segunda figura na hierarquia do Estado) não lhe ficou atrás em profundidade e largueza de vistas – e a alocução no Parlamento Europeu, as suas intervenções públicas, em geral, não passam de vulgaridades que as câmaras de vídeo registam para memória futura. E, a meu ver, soube a omissão escandalosa o facto de Sua Excelência não ter usado da palavra na cerimónia de posse dos cinco juízes eleitos na Assembleia da República para o Tribunal Constitucional. Porém, quando este tribunal político de fiscalização constitucional e legal das leis, celebrou os 40 anos da Constituição, o Presidente, alegadamente sábio, meteu-se pela hipótese de, no tempo próprio, a Lei fundamental poder ser revista em diversos pontos que especificou – coisa que não se perdoou ao seu antecessor imediato, que foi criticado por meter a foice em seara alheia, talvez com o subtexto subjacente de que não estaria preparado academicamente nestas matérias.
E, como em tempos palpitei, parece que, habituando-nos à palavra sobre tudo e mais alguma coisa, o Presidente não acautela para futuro a eficácia das suas palavras, pertinentes em tempo de crise, em que o poder da palavra tem de se fazer sentir. É certo que é muito agradável ver Sua Excelência em toda a parte, até a descascar a maçã e a comê-la para a família visitada guardar as cascas como relíquia, e ouvi-lo a propósito de quaisquer circunstâncias. Contudo, o Presidente também tem de se conter e resguardar para quando o futuro lhe reservar um papel concreto necessariamente mais interventivo.
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Quanto à relação com o Parlamento e com o Governo, dá-me a impressão que Marcelo se coloca demasiadas vezes ao lado da maioria parlamentar a “abençoar” as suas opções políticas ou a dar testemunho da sua inocuidade. Por outro lado, habituou os portugueses à explicação dos motivos por que promulga ou veta diplomas do Parlamento e do Governo. No caso do veto de diplomas parlamentares, a justificação é obrigatória. Nos outros casos, não. Os diplomas do Governo vetados perdem existência e o mais que o Governo pode fazer é transformá-los em propostas de lei. E a promulgação não significa concordância com o teor do diploma. Só excecionalmente se percebe a conveniência duma justificação pública para a promulgação, como os outros presidentes fizeram. De resto, as justificações até podem ser contraproducentes. Deixo dois exemplos.
O Presidente promulgou o Orçamento do Estado. Dizem que fez um trabalho pedagógico ao explicar as suas virtualidades, advertir para algumas limitações e afirmar que esperava pelo resultado de algumas medidas. Aqui e agora, pergunto-me: se os resultados das medidas duvidosas forem catastróficos, vai “despromulgar” a Lei do Orçamento?
A lei da reposição das 35 horas semanais de trabalho na administração pública foi aprovada no Parlamento. Alguns constitucionalistas levantaram o problema da constitucionalidade, já que ela resultou da iniciativa de deputados e o Ministro das Finanças advertia para a necessidade de ela não implicar aumento da despesa pública. Com efeito, o art.º 167.º/2 da CRP estabelece:
“Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.
Em todo o caso, a lei foi promulgada e o Presidente assegurou que ia estar atento, sendo que interviria se efetivamente por força da sua aplicação a despesa pública aumentasse. Ora, tal apuramento apenas se faz no fim do ano económico. Depois, se isso viesse a acontecer, “despromulgá-la-ia” ou submetê-la-ia à apreciação do Tribunal Constitucional? No próximo ano económico, a lei não estará ferida de inconstitucionalidade formal. E, no atinente ao ano económico em curso, iria obrigar os trabalhadores a trabalhar 40 horas no ano seguinte até compensar as perdas laborais deste ano? O certo é que o Constitucionalista promulgou uma lei de duvidosa constitucionalidade
Falando de vetos, Marcelo em 5 meses de exercício presidencial, vetou dois diplomas do Parlamento (excedendo já qualquer dos antecessores): o atinente às chamadas barrigas de aluguer, por supostamente os deputados não terem observado as recomendações da Comissão de Ética e das Ciências da Vida, mas, como o Parlamento confirmou o diploma, já o promulgou; e o que altera os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da “Metro do Porto” por “vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas”.
Sobre este segundo diploma, o Presidente refere:
“O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública – em particular do Poder Local –, condicionando, de forma drástica, a futura opção do Governo, em termos não condizentes com o propósito por ele enunciado, e, sobretudo, a escolha das autarquias locais, que o Governo se comprometeu a respeitar no domínio em questão”.

Ora, o Presidente tem o direito de discordar politicamente do decreto do Parlamento e pode, por consequência, vetá-lo. Porém, a razão invocada no caso vertente implica uma interferência nas competências do Parlamento e do Governo: o Governo, segundo Marcelo não pode condicionar o espaço de decisão do Poder Local, esquecendo que isto é matéria do Programa do Governo. Talvez Marcelo tivesse razão se se tratasse dum diploma do Governo. É ao Parlamento que compete definir ou alterar os limites territoriais e as competências das autarquias locais.
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Mas o Presidente vai mais longe no condicionamento do Parlamento e do Governo: tanto lhes põe a mão por cima, como se antecipa a fazer juízo de valor e a pré-anunciar a sua posição. Por exemplo, quando se levantou a hipótese de agravar a penalização do crime de incêndio florestal, apressou-se a fazer saber que via com bons olhos tal iniciativa legislativa. Ao invés, quando o Governo a anunciou o propósito de alterar o regime geral da banca e das instituições financeiras, fez saber de imediato que não concordava com tal alteração. E, sobre o caso dos governantes que, a convite da Galp, se deslocaram para assistir aos jogos do Campeonato Europeu de Futebol de 2016, já veio exigir a limitação de intervenção dos três Secretários de Estado, no sentido de serem impedidos de despachar assuntos referentes à petrolífera. Porque não força a demissão deles?
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Parece que ainda vamos ter saudades dos ex-presidentes, mesmo de Cavaco Silva. Todos interferiram com a ação do Governo e até do Parlamento, mas com discrição, longe da ribalta pública. Fizeram rolar cabeças de ministros, mas de modo que não se pode fazer prova pública do facto; acertaram pormenores legislativos e regulamentares, mas no segredo dos deuses; e tomavam posição pública sobre diplomas legais só depois de eles chegarem a Belém. Com exceção de Eanes, que tentou sem sucesso alguns atos de diplomacia paralela, de Sampaio, que pôs sob vigilância o XVI Governo Constitucional, e de Aníbal, que se exaltou por via das alegadas escutas a Belém, os antecessores de Marcelo pautaram-se pela discrição no condicionamento dos demais órgãos do poder político. E, sobretudo, por mais que se discorde dos seus conteúdos, os discursos emblemáticos eram os devidos e preparados pelos respetivos estados-maiores e eram bem estruturados (com cabeça, tronco e membros).
Não colhe o argumento de Marques Mendes de que Marcelo ganhou poder com a Comunicação Social, para justificar a “autoridade afetuosa”, nem valem as ideias peregrinas de que leva o abraço de Portugal à Madeira (como se a Madeira não fosse Portugal) e de que a sua missão na Madeira é de solidariedade e a de Costa é executiva. O que é então a solidariedade?
Quando Marcelo prometeu não renunciar a nenhum dos poderes constitucionais e fazer tudo quanto não lhe fosse vedado pela Constituição, pensava-se que o seu exercício seria menos populista e mais consolidado e, sobretudo, menos errático.
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Finalmente, porque é que Marcelo só pretende cortar 3% no orçamento da Presidência, se não dispõe de primeira-dama, paga do próprio bolso almoços de trabalho, come sandes, poupa espaço na Internet porque não publica as suas intervenções, paga viagens, vai a pé…?
Enfim, volta, Aníbal, que estás perdoado!

2016.08.28 – Louro de Carvalho   

sábado, 9 de julho de 2016

A representação do Estado não pode cair no miserabilismo ignóbil

Entre os dias 4 e 6 de julho, o Presidente da República percorria a região de Trás-os-Montes no quadro de mais uma campanha de conhecimento e auscultação das populações, que ele denomina de “Portugal próximo”.
Entretanto, chegado o termo da missão de empatia que o levou a calcorrear cidades, vilas e aldeias dos distritos de Vila Real, Bragança e Guarda (parte norte do distrito), já demasiado desertificados, e depois de entrar em casa das pessoas, trocar beijos e abraços na rua, decidiu-se por ir a França assistir ao Portugal-País de Gales, em Lyon, no âmbito da meia-final do Euro 2016. Sem mais delongas, apanhou em Bragança um Falcon da Força Aérea Portuguesa, um dos três que estão à disposição do Governo e da Presidência para deslocações oficiais – no que foi acompanhado por dois membros do Governo e outros passageiros.
Marcelo Rebelo de Sousa é um adepto fervoroso da seleção das Quinas, que nunca se coibiu de comentar as performances da seleção nacional enquanto foi comentador político (em cujo exercício persiste). Porém, o Correio da Manhã, logo no dia 7, informava que a viagem de Marcelo para ver o Euro custava 14 mil euros e especificava: uma hora de voo nesta aeronave (combustível e manutenção) custa cerca de 3500 euros. O porta-voz da Força Aérea (FA) desvalorizou aqueles números, explicando que os aviões têm de voar de uma maneira ou de outra, para a tripulação se manter ativa, treinada e qualificada e acrescentando que, se a FA não fosse transportar o Presidente, “provavelmente o próximo voo estaria vazio”.
***
Apanhado pelas contas da crítica, o Presidente Marcelo falou, no dia 8, de “uma prática diferente” para justificar que pagava uma viagem a França num avião Falcon da FA, apesar de ter direito a essa viagem sem a pagar. Diz Marcelo que “o Presidente da República tinha esse direito, e ainda por cima repartido com o Governo”, porque no mesmo avião, para assistir ao jogo Portugal-País de Gales, viajaram dois membros do Governo e “eram dois órgãos de soberania a pagar”. E, do seu lado, justificou: “no entanto, entendi, como sou um radical nessas matérias, mais papista do que o Papa, e decidi pagar”. Mais acrescentou que não estava a abrir nenhum precedente, atendo-se apenas ao facto de ser uma “prática diferente”, tendo já acontecido pagar do seu bolso almoços em Belém, que, ainda que tenham sido de trabalho, não foram oficiais.
Feitas as contas, parece que daqueles 14 mil euros – que juntam a manutenção e o combustível – apenas seria debitado o combustível (pelos vistos, só este é contabilizado no caso de órgãos de soberania), que somaria 6 mil euros – quantia que, dividida por 10, cabe a Marcelo uma quota de 600 euros.
Com efeito, fonte oficial do Palácio de Belém explicava: o valor do combustível (cerca de seis mil euros) dividia-se pelo número de passageiros (dez) e chegava a um valor por passageiro a rondar os 600 euros, sendo esse o montante que Marcelo assumia. A mesma fonte adiantava que, se a viagem tivesse sido feita em voo comercial, como nas duas ocasiões anteriores, o custo seria maior, porque implicaria pernoita.
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Para quê tanta coisa e tanta conta só para justificar a seriedade e probidade do atual Presidente, que ninguém pôs em causa? Ainda é cedo para mitificar a figura e a presidência de Marcelo. Provavelmente nem ele o pretenderá.
As coisas são como são. Esteja onde estiver, Marcelo é o Presidente da República até que expire o mandato ou a ele venha a renunciar. Do meu ponto de vista, entendo que, seja por interesse pessoal seja por interesse público, a sua presença em momento ou momentos do Euro 2016 é a presença do representante do Estado. Não tem de pagar do seu próprio bolso. Deve é ponderar primeiro – por si e seus conselheiros – se se justifica a sua presença ou não no ato público e selecionar o meio de transporte e outros meios logísticos mais adequados em termos de custos e de dignidade pessoal, pública e política. E os custos devem ser assumidos pelo orçamento da Presidência da República. Ademais, a um direito não se renuncia com facilidade.
Quanto aos almoços de trabalho, manifesto o mesmo entendimento. Recusar-me-ia a participar num almoço de trabalho com o Presidente no Palácio de Belém, sabendo que seria ele a pagar do seu bolso. E, se não eram almoços oficiais, não deveriam ter lugar em Belém.
A todos os órgãos de soberania e demais departamentos da administração pública se pede boa gestão de meios e obviamente contenção nas despesas. Porém, é de censurar qualquer atitude miserabilista. O país é pobre, mas não pelintra; os seus representantes são gestores e não merceeiros. Ou será que também o Presidente paga do seu bolso a segurança que a polícia lhe deve fazer, quando se trata da sua presença em atos públicos, mas que não oficiais?
A dignidade do Estado não se reduz à vaquinha a que recorrem os cidadãos comuns nos seus atos de lazer: dividimos por todos os custos da gasolina e vamos à bola, ao concerto ou à praia.
Quanto ao pagamento apenas do combustível, seja só com Marcelo, seja já de prática anterior, trata-se de iludir a questão. Quem dera que o cidadão comum se limitasse a pagar os custos de combustível quando viaja em transportes públicos ou em transportes de aluguer!
O porta-voz da FA, acima referido tem razão. As aeronaves têm de fazer horas de voo, para os oficiais se manterem ativos. E, se o pagamento de combustível é para minorar as deficiências orçamentais da FA, que pague, não o utente Presidente nem o utente membro do Governo, mas o orçamento do órgão que o dito utente representa.
Além disso, Marcelo paga porque pode. Mas a democracia séria e moderna não pode esbulhar a fortuna pessoal dos eleitos.
Parece, entretanto, que Marcelo nos quer habituar a tipo de postura. Já em campanha eleitoral sublinhava recorrentemente que pagava as despesas do seu bolso e criticava os gastos dos demais candidatos presidenciais. Dizem que, passados poucos dias da tomada de posse, recusara o Mercedes de 130 mil euros que recebera da Presidência de Cavaco Silva para alugar um Mercedes mais barato. Resta saber quanto custará tal aluguer e que modalidade de aluguer (leasing, aluguer de longa duração, rent a car). E quem não se lembra do golpe de misericórdia que sofreu a popularidade do seu antecessor por causa do discurso miserabilista que pronunciou de improviso em relação ao valor das suas pensões e da esposa e por ter renunciado ao vencimento de Presidente em troca da perceção das pensões?
Obviamente, concordo com o que escreve João Miguel Tavares no Público de hoje, dia 9, e que transcrevo:
“Embora eu aprecie gestos de contenção e exemplos de modéstia, convém não cair no ridículo. A democracia tem custos. Se os portugueses concluírem que Marcelo viajou demais e andou a ir demasiado à bola, logo tratarão de ajustar contas em 2021. Para já, mais vale cortar na demagogia do que no combustível. O país está meio falido, mas, que se saiba, ainda não é uma mercearia.”
E dizer que não se prevê nova utilização do Falcon por Marcelo até ao final do ano – até porque o Presidente estará presente, no próximo domingo, dia 10, em Paris, para assistir à final do Euro 2016 e que a deslocação será feita em voo comercial – torna-se arriscado ou de nulo efeito. A FA tem disponíveis três aparelhos daqueles para a Presidência e para o Governo. Quem garante que tal não será justificável ou necessário uma que outra vez? Terá Marcelo o direito de não querer utilizar esta prerrogativa apenas para parecer pobre? Irá pagar do seu bolso? Não, não creio nem quero tal miserabilismo público. Franciscanismo sim, mas nem tanto!

2016.07.09 – Louro de carvalho