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domingo, 1 de julho de 2018

Sede indisfarçável de protagonismo político


No passado dia 28 de junho, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa fez publicar na página web da Presidência a seguinte “Nota da Presidência da República”:
No dia 4 de julho de 2017, foi divulgada uma Nota Informativa da Procuradoria-Geral da República, que expressamente referia:
‘Face a notícias relativas ao desaparecimento de material de guerra ocorrido em Tancos foram, desde logo, nos termos legais, iniciadas investigações.
Na sequência de análise aprofundada dos elementos recolhidos, o Ministério Público apurou que tais factos se integram numa realidade mais vasta.
Estão em causa, entre outras, suspeitas da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de armas internacional e terrorismo internacional.
Atenta a natureza e gravidade destes crimes e os diferentes bens jurídicos protegidos pelas respetivas normas incriminadoras, o Ministério Público decidiu que a investigação relativa aos factos cometidos em Tancos deveria prosseguir no âmbito de um inquérito com objeto mais vasto a ser investigado no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)’.
Volvido um ano sobre a data da ocorrência (28 de junho de 2017), que motivou a aludida nota, o Presidente da República reafirma, uma vez mais, a sua posição de querer ver apurados integralmente os factos e os seus eventuais efeitos jurídicos e criminais, para os quais é essencial o papel do Ministério Público.
Palácio de Belém, 28 de junho de 2018.”.
***
A um de março deste ano, na tomada de posse do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Presidente defendeu uma investigação “mais longe e a fundo” aos casos que envolveram as Forças Armadas nos últimos tempos, como o de Tancos. E, no passado dia 2 de abril, referiu ter lido o relatório do Governo sobre Tancos, relevando a investigação judicial e reafirmando que aguardava a clarificação dos factos e a identificação dos responsáveis.
O predito relatório do Governo apresenta um resumo histórico dos paióis de Tancos desde a origem e as “constantes dificuldades e insuficiências”, descrevendo os sistemas de proteção e de vigilância. E, para o efeito, elaborou uma cronologia dos acontecimentos, estabelecendo o enquadramento jurídico e as competências legais, as ações desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN) e pelos três ramos militares, em especial o Exército.
No relatório, intitulado “Tancos 2017: Factos e documentos”, o MDN admitia como “evidentemente legítima” a pergunta de “quem, quando, porquê e como perpetrou o furto de material de guerra nos Paióis Nacionais de Tancos”.
O Exército divulgou em junho do ano passado o desaparecimento de material militar dos paióis de Tancos – entretanto desativados – que foi recuperado pela Polícia Judiciária Militar em outubro, a 21 quilómetros do local.
Estamos, como é fácil de entender, perante documentos de natureza técnico-política, no caso do relatório do Governo, e de natureza técnica a que podem subjazer aspetos disciplinares que terão sido, entretanto, resolvidos no âmbito militar, no caso dos relatórios do Exército. Falta, assim, conhecer o que se passa no âmbito da investigação que decorre na área do Ministério Público (MP), o qual, se entender que há matéria para acusação, deve fazer a respetiva promoção para efeitos de ministração da Justiça. Agora, a aludida nota da Presidência volta à carga sublinhando a necessidade da investigação pormenorizada de tudo e relevando o papel do MP.
***
Dizem os observadores que Marcelo falou como Presidente da República e como Comandante Supremo das Forças Armadas, não sendo de subestimar o que alguns entendem como uma forma de pressão sobre a estrutura judiciária.
Ora como Presidente da República, tem o direito e o dever de acompanhar, embora respeitando-os, o funcionamento dos demais órgãos de soberania, até porque é constitucionalmente o garante do regular funcionamento das instituições democráticas. Assim, não lhe incumbindo a iniciativa legislativa nem do referendo, cabe-lhe dirigir mensagens à Assembleia da República, promulgar ou vetar leis (vêm do Parlamento) e decretos-lei e decretos regulamentares (provêm do Governo), submeter diplomas legais ao Tribunal Constitucional para a apreciação abstrata da constitucionalidade (apreciação preventiva ou sucessiva), ser informado periodicamente pelo Primeiro-Ministro sobre a definição e o desenvolvimento da política interna e externa do país e nomear, sob proposta do Governo determinadas personalidades, entre as quais o Procurador (a)-Geral da República, bem como designar representantes seus para determinados órgãos colegiais.
Se calhar, as suas tomadas de posição sobre o papel do MP não significam uma forma de pressão ilegítima (só esta é que será de criticar), embora, a meu ver, não devesse usar a página da Presidência nem os meios de comunicação social para o efeito, já que tem outras vias de contacto com a instituição. Aliás, sabem a hipocrisia e distração as recorrentes alegações de deputados ou de membros do Governo de que os casos de justiça são unicamente da justiça, até porque, em certos momentos, se pronunciam, ainda que reservem para o MP o preponderante papel na investigação e na eventual sujeição dos casos a julgamento. Tanto assim é que a Assembleia da República – e bem – quando entende dever fazê-lo, cria as ditas comissões de inquérito parlamentar (CPI), como agora o líder parlamentar do PS sustentou que o Governo deveria tomar posição em relação ao caso da cidadã colombiana que foi maltratada e vilipendiada por um segurança dos STCP.
Com efeito, os tribunais são independentes a ponto de os outros órgãos de soberania não interferirem nas nomeações, transferências e progressões/promoções dos juízes, nas avaliações de desempenho e, muito menos na ação judicial – a não ser quanto à prerrogativa que assiste ao Presidente da República na concessão de indultos, em regra de entre os propostos pelo(a) Ministro(a) da Justiça. Porém, o MP não goza de independência constitucional, mas de autonomia. Tanto assim é que, embora não possa interferir na ação em concreto, o Governo ou outra entidade competente para o efeito podem urgir junto do MP a instauração de inquérito face a borbulhas de suspeição de ilícito criminal na ordem pública. Ademais, a figura de topo a quem incumbe a coordenação e acompanhamento do MP provém de nomeação presidencial sob proposta governamental.
Quanto à sua condição de Comandante Supremo das Forças Amadas, Marcelo, mais do que qualquer um dos seus antecessores, usa e abusa publicamente desta prerrogativa, no que é seguido por outros titulares do poder e pelos órgãos de comunicação social. Do meu ponto de vista, também nesta área devia ser mais contido, justamente para poder ser proficientemente escutado em tempo de crise e porque este seu cargo é-o por inerência e o papel é simbólico e de topo, não tendo qualquer relevância estratégica e/ou operacional, nem tendo papel exclusivo, muito menos de iniciativa, na designação das chefias militares. É certo que preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional, mas tal presidência resulta muito mais da deferência institucional do que da capacidade de liderança militar.
Cabe-lhe, com audição do Governo e mediante autorização da Assembleia da República, declarar o estado de sítio ou o estado de emergência nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública, devendo respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional. Mas, este é mais um ato político do que propriamente militar, embora a sua condução seja confiada aos militares.
O mesmo se deve dizer em relação à declaração e guerra e de estabelecimento da paz. Pode fazê-lo apenas sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República; e, se esta não estiver em funções, mediante autorização da sua comissão permanente.  
***
O Presidente da República, entretanto, voltou à carga no dia 29 de junho, ao ser questionado pelos jornalistas, em Alverca, no final da cerimónia comemorativa dos 100 anos das OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal, relevando a investigação judicial por conta do MP sobre o caso de Tancos em curso há um ano e sublinhando que “a memória não prescreve”. Disse ele:
O Presidente não se envolve no tempo da justiça, limita-se a dizer em voz alta o que os portugueses pensam em voz baixa”.
Não lhe cabe obviamente ser a válvula de escape das indisposições políticas dos portugueses, mas o papel de moderador e de traço de união na vida pública. Outro modo de encarar o papel presidencial saberá a populismo ou a tentativa de presidencialização do sistema.
É verdade que os portugueses, um ano depois do furto de armas em Tancos, continuam interessados em saber o que se passou, o mesmo se passando com o Presidente. Mas isto não implica uma intervenção expressa do Chefe de Estado. Porque não o faz sobre Sócrates, Pinho, Miguel Macedo, Vara e tantos outros casos? E vamos ver se como Comandante Supremo das Forças Armadas conseguirá travar a promoção ao generalato dos dois coronéis suspeitos na responsabilidade pela falta de segurança dos paiolins de Tancos ou se travará a promoção ao almirantado dos capitães-de-mar-e-guerra que não reúnem as condições por insuficiência de horas de navegação e/ou de efetivo comando superior de unidades da Armada.
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Entretanto, em contraponto, pelo menos aparente, com o protagonismo marcelino, veio à luz, no dia 29, um rol de declarações ao DN por parte da Procuradora-Geral da República Joana Marques Vidal a clamar que “não é fácil a minha herança perder-se”. Sem abordar a possibilidade ou não de assumir um segundo mandato, mostra-se confiante de que algo mudou com o seu mandato e garante que o MP “não voltará ao que era”. Por outro lado, não lê a intervenção de Marcelo sobre Tancos como qualquer forma de pressão.
Disse a figura de topo no MP num jantar-debate organizado pelo grupo Portugal XXI – Ideias para Portugal no século XXI (“think tank fundado por 21 cidadãos com diferentes experiências profissionais e sensibilidades políticas, mas com um interesse comum, a causa pública”) no hotel Sheraton:
As instituições dependem muito das pessoas que têm à frente, mas também têm vida por si mesmas. Há um Ministério Púbico que nunca voltará atrás, há hoje uma cultura e uma maneira de estar que prosseguirá caminho. Há questões práticas que podem ir ou não no sentido que eu lhes imprimo hoje, mas isso é da vida das instituições. E quero acreditar que não é fácil perder a minha herança.”.
Garantindo que os processos não são marca de água dos procuradores, admitiu: A marca de água do meu mandato é ter posto a máquina a funcionar no âmbito do que é a justiça”.
Sobre a putativa pressão do Presidente Marcelo através da nota sobre a urgência em resolver o caso do furto de armas em Tancos, no dia em que faz um ano sobre o acontecimento, discorreu:
O Presidente da República exprimiu o verdadeiro sentido do que é a separação de poderes. A investigação compete ao Ministério Público e estamos a aguardar o resultado.”.
Quanto à eventualidade da renovação de mandato, assunto que tem sido amplamente discutido – seria algo inédito ver um PGR cumprir um segundo mandato –, respondeu evasivamente:
O mandato e a competência para nomear a PGR é [são] do Presidente da República, por proposta do Governo. Não posso pronunciar-me, portanto, sobre isso, pois qualquer resposta seria sujeita a interpretações. Eu tenho de respeitar o quadro institucional. Seria uma interferência abusiva da minha parte fazê-lo e, mesmo que não fosse uma ingerência, o respeito institucional impede-me de me pronunciar.”.
***
Considero imprópria a afirmação da herança da PGR no MP. Não se trata disso, já que Joana Marques Vidal não morreu, nem é bom que morra, e porque, sem lhe negar o mérito funcional no desempenho, não lhe reconheço especial carisma. Todo o trabalho do MP é trabalho de cooperação e de corporação, fortemente secundado e coadjuvado pelas polícias de investigação criminal. Ora, além das pessoas e das instituições, há um fator chamado “tempo”, condicionado pelas circunstâncias políticas, económicas e sociais, que é o grande agente de mudança.
A este respeito, posso dizer pessoalmente que, pela minha saída de alguns ambientes, os grupos e as comunidades ganharam outro dinamismo, outras formas de ver os problemas, de agir e de avaliar. Se do ponto de vista demográfico a erosão do tempo os prejudicou, favoreceu-os do ponto de vista social, económico, cultural e organizacional. E não posso dizer que seja “herança”, mas fruto da mudança e do tempo. Nada de relevante lhes deixamos como nada de relevante lhes retiramos. É a vida!
Quanto ao mandato, Marques Vidal evoluiu, pois, dantes chegou a referir que não estava interessada num segundo mandato esvaziando assim a polémica levantada pela Ministra da Justiça. Porque terá mudado discretamente?
E, como referi, Marcelo interfere no MP, embora com legitimidade tal como o Governo ao debruçar-se sobre o caso da colombiana e o Parlamento com as CPI. Em Marcelo, só discuto os meios e a recorrência das declarações. Até o semanário “O Diabo”, do passado dia 26, lhe pedia que parasse e descansasse para bem da sua saúde e do funcionamento das instituições.  
Em relação ao desempenho de Marques Vidal à testa do MP, há de tudo. Mexeu com os grandes? Sim. Mas os antecessores também. Por exemplo: Quem suscitou o incidente judiciário da Casa Pia e levou os suspeitos a julgamento? Idem para o BPN. Quem investigou o caso Freeport? Quem iniciou a investigação que levou à Operação Marquês? Quem desencadeou o processo Face Oculta? Dantes houve detenções solenes à vista de toda a gente; agora também. Sócrates saiu ileso do Freeport e da Face Oculta, mas não foi o MP que destruiu as gravações com as escutas, mas o então Presidente do STJ. Nem foi o PGR que impediu os procuradores de fazer dezenas de perguntas ao então Primeiro-Ministro. Agora, Sócrates foi detido, mas já não era o Primeiro-Ministro. Nem podemos esquecer que a pureza da ação judiciária ia rebentando com as relações diplomáticas com Angola sem motivo consolidado como se está a verificar.
A PGR pode assumir os louros de muitas ações, mas não pode garantir em absoluto um melhor desempenho que os antecessores, ao menos sem ter em conta as condições de tempo. E as marcas pessoais impressas à instituição podem ter muita ou pouca consistência. Também será o tempo a dizê-lo.
E, sobretudo, não é salutar para o país, a disputa encoberta ou indisfarçada pelo protagonismo!
2018.07.01 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Os mecanismos das nomeações presidenciais e de outros atos seus

A propósito das ainda recentes declarações da Ministra da Justiça sobre o mandato da Procuradora-Geral da República (PGR), disseram-se coisas interessantes, talvez com boa vontade, mas nem sempre a primar pela precisão.
Por exemplo, dizer que o Presidente tem a última palavra na decisão de nomear e exonerar o PGR é correto, mas resta saber que importância tem essa última palavra. Porém, dizer que Marcelo chamou o Governo à atenção ou que o repreendeu não faz sentido. O Presidente, em privado, pode dizer tudo o que entender ao Governo como qualquer cidadão, salvo o especial prestígio do Presidente, seja ele quem for. Resta é saber se o que o Chefe de Estado diz ao Governo, aliás ao Primeiro-Ministro, é vinculativo ou tem peso.
O Chefe de Estado tem poderes de iniciativa política e poderes de aceitação ou não do que lhe apresentam, mas dificilmente responde politicamente pelos seus atos, a não ser, por exemplo, que infrinja o preceito de se afastar do território sem a autorização parlamentar.
Há que distinguir o que significa um ato do Presidente motu proprio, um ato em que age sob autorização de outrem, um ato para o qual tem de ouvir um órgão ou uma entidade, um ato em que age sob proposta e um ato em que é chamado a agir para validar atos de outrem.
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Entre as iniciativas que o Chefe de Estado tem, contam-se: presidir ao Conselho de Estado; marcar, de harmonia com a respetiva lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República e dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas; convocar extraordinariamente a Assembleia da República; dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas; nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura; presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional; exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas; pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República; requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais; requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão; conferir condecorações, nos termos da lei; e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas.
Obviamente, que o Presidente pode ouvir sempre outras entidades para o desempenho destas funções, nomeadamente os partidos políticos, o Conselho de Estado e os chefes militares, consoante a natureza das intervenções. Porém, é livre de intervir por si próprio, mesmo que prescinda de ouvir quem quer que seja.
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Os atos para os quais o Presidente tem de ouvir outrem são: marcar as eleições dos Deputados ao Parlamento Europeu, de harmonia com a respetiva lei eleitoral, ouvido o Governo (segundo a respetiva lei eleitoral); dissolver a Assembleia da República, observados os limites temporais estipulados na Constituição, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado; dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados e observados os limites temporais estipulados na Constituição; nomear o Primeiro-Ministro, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais; demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado; nomear e exonerar, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, nestes dois últimos casos, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; indultar e comutar penas, ouvido o Governo; declarar o estado de sítio ou o estado de emergência ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respetiva Comissão Permanente; e declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.
O facto de o Presidente ter de ouvir uma determinada entidade ou um determinado órgão não significa que tenha a obrigação de seguir o teor dessa audição.
Quanto à competência para indultar e comutar penas, diga-se que a audição ao Governo, além de política, é também de índole técnica, visto que o Presidente não tem obrigação de conhecer estes dossiês. Assim, o Governo, através do Ministro da Justiça, deve exibir um conjunto de casos sobre os quais possa recair de modo razoável a escolha presidencial, que deve solicitar o feedback.
Registe-se a existência de atos do Chefe de Estado que exigem a cooperação de duas entidades e, simultaneamente, com matizes diferentes: a nomeação e a exoneração do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas implicam uma proposta do Governo, que toma a iniciativa, e a audição do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a quem é pedida opinião não vinculativa; a declaração do estado de sítio implica a audição ao Governo e a autorização do Parlamento; a declaração de guerra implica ouvir o Conselho de Estado e a autorização do Parlamento. Em relação a estes dois atos, nada se diz sobre de quem parte a iniciativa.
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Há competências presidenciais em relação às quais a iniciativa não pode ser do Presidente, Tais são: submeter a referendo questões de relevante interesse nacional mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respetivas competências, nos casos e termos previstos na Constituição e na lei; submeter a referendo a pergunta referente à instituição em concreto das regiões administrativas, mediante proposta da Assembleia da República; submeter a referendo, a título vinculativo, questões de relevante interesse específico regional, mediante proposta da Assembleia Legislativa da respetiva região autónoma; nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Vice-Chefe, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, nestes dois últimos casos, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; e nomear os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros.
Trata-se de um conjunto de competências cuja palavra final cabe ao Chefe de Estado, mas em relação às quais não tem o poder de iniciativa. Pode ou não aceitar a indicação da entidade proponente, mas não lhe compete a iniciativa da indicação. Se concordar com a proposta, toma a decisão consequente; se não concordar, a entidade proponente fará outra proposta. É óbvio que pode tentar influenciar a proposta da entidade proponente, com êxito ou não, tudo dependendo da forma discreta como o faça e do nível de empatia existente entre quem propõe e aquele a quem se faz a proposta.
Sendo assim, não se pode dizer que incumba ao Presidente da República a escolha do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral da República, dos Ministros e Secretários de Estado, dos Chefes Militares, dos embaixadores e dos enviados extraordinários. A iniciativa compete ao Governo. É deste que deriva a confiança política para com aquelas personalidades. E é esquecendo isto que se dizem alguns disparates e parece o Presidente entrar abusivamente.
Enquadro neste âmbito, um ato que mais parece de cortesia, mas que, no entanto, pode implicar uma solidariedade e uma responsabilidade acrescida do Presidente: “presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar”. E, aqui pergunto se parecerá decente, independentemente da situação do país, do tema ou da intenção do Chefe do Governo, o Presidente não responder a esta solicitação.
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E a CRP apresenta competências fundamentais em relação às quais não cabe ao Presidente a iniciativa, mas que, sem a sua aceitação expressa, os diplomas não têm existência jurídica, como também não a têm se lhes faltar a referenda ministerial: promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares; assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo; e ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados.
Perante os normativos emitidos pela Assembleia da República ou pelo Governo, o Presidente toma as seguintes posições: submete-os ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade, promulga-os e manda-os para referenda e publicação ou opõe-lhes o veto político (pode também utilizá-lo mesmo que o Tribunal Constitucional não encontre objeções atinentes à constitucionalidade). O veto político a um diploma do Parlamento deve ser justificado em mensagem dirigida à Assembleia da República. Porém, se os deputados confirmarem o teor do diploma, atentas as normas constitucionais, o Presidente será obrigado a promulgá-lo. Ademais, nem pode promulgar um diploma em que o Tribunal Constitucional encontre normas feridas de inconstitucionalidade, até que o órgão que o aprovou o expurgue de tais vícios, nem pode recusar a promulgação duma lei constitucional.
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Por fim e como decorre do exposto, mesmo no atinente àqueles atos em que o Presidente da República pode agir sem autorização, proposta ou audição de ninguém, não se vislumbra um de que se possa dizer que, neste ou naquele ponto, decidiu solitariamente, ao menos em razão do impacto que a sua decisão possa ter no devir ou no marasmo do Estado. Portanto, pouco vale pensar que, neste ou naquele aspeto, o Presidente tem a última palavra, pois esta, na maior parte dos casos, terá de ser um político “sim”. Resta-lhe a magistratura de influência, que se espera nunca venha a ser de interferência indevida; e a nós dar-lhe uns vivas de vez em quando.

2018.01.17 – Louro de Carvalho

sábado, 2 de dezembro de 2017

Marcelo e a separação e cooperação dos poderes

Marcelo Rebelo de Sousa é professor catedrático de direito público, ciência política e, obviamente, de direito constitucional. Mas, desde que foi eleito por voto direto, secreto e universal para o cargo, é Presidente da República. E, nesta qualidade, cabe-lhe garantir o cumprimento da Constituição, a independência nacional e o funcionamento regular das instituições democráticas.
Para garantir o cumprimento da Constituição tem de dar o exemplo e não se intrometer nas competências dos demais órgãos de Soberania, deixando que eles funcionem autonomamente e tomando posição quando as matérias chegarem à mesa presidencial para se pronunciar nos termos da Constituição.
É óbvio que lhe resta a magistratura de influência que desenvolve no contacto com as populações, nos discursos a propósito das grandes celebrações e efemérides, na palavra que profere nas cerimónias para que é convidado, nas mensagens que pode dirigir à Assembleia da República e nas audiências semanais que concede ao Primeiro-Ministro.
É certo que a Constituição também estabelece a interdependência e a cooperação entre os poderes. Tanto assim é que lhe cabe a promulgação, sem a qual o decreto da Assembleia da República não se torna lei e o decreto do Governo não se torna decreto-lei, como lhe cabe o direito de veto a diplomas do Parlamento e do Governo e ainda a submissão prévia ou sucessiva ao Tribunal Constitucional dos diplomas do Parlamento e do Governo para apreciação abstrata da sua constitucionalidade. E, embora a definição da política de defesa nacional seja da competência do Governo, o Presidente é o comandante supremo das forças armadas, que preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional. Nomeia sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República, o Chefe de Estado-Maior General da Forças Armadas e o Vice-Chefe de Estado-Maior General da Forças Armadas, bem como os Chefes de Estado-Maior do Exército, da Armada e da Força Aérea (ouvido também o Chefe de Estado-Maior General da Forças Armadas). Cabe-lhe a dissolução do Parlamento e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, como lhe cabe nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura.
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Tem razão quando diz que ninguém o impede de exercer todos os poderes que a Constituição lhe confere. O que se pergunta é se não tem, às vezes, ultrapassado os seus poderes, ainda que de forma subtil em nome da magistratura de influência, tornando-a magistratura de interferência. É que a colaboração com o Governo não implica substituí-lo nem dizer o que toda a gente sabe: que incumbe aos deputados no Parlamento decidir se querem manter em funções um Governo ou substituí-lo. Dizê-lo quando está agendada a apresentação de uma moção de censura por parte de um dos partidos não me digam que não é tentativa suave de interferência com os deputados.
Mas há mais: Marcelo aquando da votação final do OE 2018 referiu que tem recebido mensagens de insatisfação da parte dos empresários portugueses e garantiu que vai estar atento aos sinais e fazer tudo o que lhe for possível em prol da competitividade. O diploma orçamental está na respetiva comissão para redação final, tornando-se impossível, de momento, tomar novas opções. Será que pensa Marcelo vetar a lei do orçamento, impor-lhe alterações, submetê-la à apreciação prévia do TC, instruir o Governo para que apresente ao Parlamento propostas de legislação complementar onde se consagrem as reivindicações dos empresários portugueses? Isto não é ferir a separação dos poderes? E é incoerente zelar os interesses dos empresários e depois vir para a rua carpir-se pelos pobrezinhos, sem-abrigo, vítimas de incêndios e da seca. Se todo os que podem não forem instados a pagar as despesas públicas, não há Governo que assuma os encargos que deve assumir, porque não sabe nem pode fazer milagres.
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Já tenho denunciado outras situações irregulares da parte do Presidente, como a solene declaração de que o DL que tira os gestores da CGD da alçada do estatuto de gestor público não o faz para efeitos declarativos junto do TC em relação a rendimentos e património, a exposição pública a que pôs Centeno a propósito dos alegados SMS com Domingues, o intempestivo puxão de orelhas ao Governo a propósito dos incêndios de outubro. E, recentemente, veio a declaração de que é mais importante o cargo de Ministro das Finanças de Portugal que o de Presidente do Eurogrupo, feita nas barbas da candidatura de Centeno.
Por fim, devo referir o que se passou nas comemorações do 1.º de dezembro em Lisboa, segundo o que refere o JN e outros órgãos de comunicação social.
Depois das cerimónias comemorativas da restauração da independência, umas cinco dezenas de professores abordaram o Presidente. Lamentaram estar a dar aulas a muitos quilómetros de casa, sentindo-se ultrapassados por colegas mais novos, e pedem a realização de novo concurso de colocação de professores a nível nacional, mas rejeitam a ideia dum concurso só para eles. Diziam, como explicou Marta Alves, uma das organizadoras do protesto:
Não queremos um concurso só para nós, isso é um concurso fantasma, que servirá apenas para estes lesados fazerem uma permuta de vagas”.
Estes docentes querem um concurso geral.
Está em causa a publicação das listas definitivas do Concurso de Mobilidade Interna no dia 25 de agosto pp, que veio a colocar docentes, alguns com 15 e 20 anos de serviço de profissão, em locais que os impossibilitam de ficar perto das suas casas, alguns a centenas de quilómetros. Queixam-se de que não são ouvidos pelo Ministério da Educação (ME) e que a resposta que a tutela encontrou de fazer um concurso para eles em 2018 não é solução. Dizem isto com base num projeto de decreto-lei que está ser preparado pelo ME.
Marcelo ouviu-os, disse desconhecer o projeto de Decreto-Lei sobre a matéria e pediu que fossem entregar a Belém os “documentos” demonstrativos das suas situações para poder avaliar o caso.
Os professores pediam ao Presidente que não seja conivente e clamavam por justiça para os docentes lesados. Alguns dos manifestantes detalharam ao Chefe de Estado situações de pessoas a dar aulas na Guarda, tendo a família e a casa em Braga, e lamentaram que haja docentes mais novos, com menos tempo de serviço e menor graduação a ocuparem vagas que, no seu entender, deviam ser suas. O Presidente ouviu-os e repetidamente pediu que entregassem em Belém documentação para o caso ser avaliado. Aqui, o Presidente esqueceu-se de que os colegas mais novos na profissão e menos graduados não são professores do quadro, pelo que não ocupam vagas, mas lugares supervenientes. Portanto, argumentar com a sorte precária de outrem não será tão válido como parece. E, se cabe a Marcelo ouvir os professores como quaisquer manifestantes, não lhe cabe em Belém estudar e avaliar a situação de cada um. Isso nem ao Governo cabe, mas à respetiva Direção-Geral. Quanto ao desconhecimento de qualquer projeto de decreto-lei, é bom que não o tenha para não se tentar a emitir opinião antes de lhe ser apresentado já aprovado em Conselho de Ministros para promulgação. Marcelo já se meteu demasiado nas questões da educação antes dos diplomas a ela atinentes lhe chegarem à mesa.
Já agora, porque se furtou a discursar nas cerimónias comemorativas da restauração da independência. Não é da sua competência garantir a independência nacional e comandar supremamente a defesa militar da República? Obviamente, tal prerrogativa não tira nada à responsabilidade e à palavra do Ministro da Defesa Nacional, que bem disse, no seu discurso, que a independência nacional se afirma e defende hoje em todos os recantos do mundo.
Mas a interdependência dos poderes e a cooperação mútua também são um imperativo constitucional que o Presidente não pode esquecer.

2017.12.02 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Ultraje à piedade para com os cadáveres e os sentimentos dos enlutados

Como é do conhecimento geral, após os respetivos hospitais terem produzido as necessárias certidões de óbito de duas vítimas mortais da legionella, que infetou mais de três dezenas de pessoas no Hospital de São Francisco Xavier, os corpos foram entregues às famílias. Porém, já no decurso dos velórios, em igrejas diferentes, “a PSP entrou de rompante” (escreve o JN de hoje, dia 8), ontem à noite, nos velórios” para cumprir “ordens do Ministério Público, emanadas depois das 18 horas”.
Os corpos das duas vítimas foram levados, um da igreja do Santo Condestável, em Campo de Ourique, em Lisboa, e outro do Mosteiro dos Jerónimos, em Belém, para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), provocando a consternação e a revolta nos familiares dos falecidos, cujos funerais seriam realizados hoje. Isto sucedeu, porque as autópsias, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), foram consideradas “essenciais para a investigação em curso”.
Os agentes da PSP aduziram a posse de mandato, pelo que os familiares, num primeiro momento, terão acatado a operação por se tratar de mandato que a polícia tinha de cumprir. Porém, quando alegadamente chegaram uns indivíduos que pretendiam transportar os cadáveres em saco de plástico, os ânimos exaltaram-se e, num caso, a exigência foi de que o cadáver podia sair dali, mas em caixão, em nome da dignidade com que a pessoa defunta merecia ser tratada.
É de recordar que o insólito resulta do facto de as sobreditas certidões de óbito terem sido passadas sem qualquer problema burocrático pelos hospitais onde ocorreram os óbitos, nomeadamente: o Hospital de Santa Maria e o Hospital d’ Os Lusíadas.
Ao serem questionados estes hospitais, remeteram a responsabilidade do sucedido para a DGS (Direção-Geral de Saúde); e esta, para o Ministério Público (MP). Por seu turno, a PGR, que informara estar a “recolher elementos” sobre o caso, confirmou a abertura de um inquérito.
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Fonte do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa confirmou à Lusa que a recolha dos corpos foi efetuada por ordem do DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa quando já estavam a decorrer os velórios. Segundo a mesma fonte, a situação “foi desconfortável”, mas a ordem teve que ser cumprida. Diz a PSP, em comunicado, a este respeito:
Dizer que é uma situação muito sensível é pouco e foi difícil de gerir. Foi desconfortável, mas teve de se cumprir. As pessoas estavam desagradadas com a situação, o que é natural, mas não houve problemas de maior.”.
E fonte do Comando Nacional da PSP confirmou à Lusa que os corpos foram recolhidos durante os velórios, explicando que se tratou de cumprir um “procedimento obrigatório”.
Da sua parte, o MP refere que, não tendo recebido “qualquer comunicação de óbito relacionada com esta matéria”, teve necessidade de recolher elementos que “permitissem identificar as vítimas, bem como as circunstâncias que rodearam as mortes, designadamente o local onde ocorreram”, pelo que teve de solicitar as autópsias, que “são essenciais” para a investigação. Sobre esta decisão diz a PGR em comunicado:
O Ministério Público decidiu, esta terça-feira e por iniciativa própria, face às notícias vindas a público sobre surto de legionella e suas consequências, instaurar um inquérito. Tendo sido noticiadas mortes, entendeu-se, desde logo, que a realização de autópsia e de perícias médico-legais eram essenciais para a investigação em curso”.
“Uma vez obtidos esses elementos, o Ministério Público foi, igualmente, informado de que os corpos já haviam sido entregues às famílias”, explica a nota. Assim, o MP decidiu ordenar o encaminhamento dos corpos para o INMLCF, apesar de “consciente da sensibilidade da situação”, mas lamentando “o ocorrido bem como o sofrimento que daí resultou para os familiares das vítimas”.
O Ministro da Saúde lamenta o sucedido e diz que “terá havido um problema ao nível do diálogo” entre os diversos departamentos, mas sustenta que o Ministério Público tem de fazer o seu trabalho.
É verdade que, desde 2014, todos os médicos, seja do setor público, seja do setor privado, estão obrigados a emitir certificados de óbito eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, mais conhecido pelo acrónimo SICO. A finalidade do sistema é permitir uma melhoria da qualidade e do rigor da informação, através da articulação entre as diversas entidades envolvidas no processo de certificação de óbitos.
No entanto, ao fim de três anos, o sistema está longe de estar a ser usado em todas as suas potencialidades. E é precisamente isso que explica a razão por que o MP deu ordens à PSP para que recolhesse os corpos das vítimas de legionella enquanto decorria o velório. Com efeito, o MP tem acesso às certidões de óbito, mas o que se passa é que alguns magistrados ainda preferem trabalhar com papel e aquele sistema é pouco utilizado. É uma questão de mentalidade, procedimentos e formação.
Não vale a pena embandeirar a descoordenação do Estado a vários níveis, que existe em muitos aspetos e não apenas neste, nem utilizar o incidente como arma de arremesso político-partidário, como não vale vir o Ministro do Ambiente ou outro membro do Governo aduzir o vazio legal nesta ou naquela matéria: a negligência é penalizável à face da nossa lei penal, qualquer que seja o setor em causa. Aquando do surto da legionella em Vila Franca de Xira, assacavam-se responsabilidades às entidades privadas, que não solicitavam as vistorias necessárias nem cumpriam o mínimo de requisitos; agora é ao Estado, porque se trata de hospital público. Mas o problema não se resolve com a definição dum mínimo de biocidas a inserir nos tanques, nem num mínimo de inspeções nem com mais um ou dois SICO.
Os privados falham, o Estado falha. Quanto mais e melhor fizerem em termos legislativos será de saudar, quanto mais e melhor se fizer em termos de inspeção e correção será de aplaudir. Porém, quando se falha, há que ter a humildade suficiente de reconhecer erros, pedir desculpa, investigar e responsabilizar. Há sempre lei, nem que seja contra a negligência e pela vigilância.
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A irrupção da PSP nos velórios é um ato chocante e até violento e a posse de mandato judicial ou do Ministério Público não desagrava a iniquidade do ato. Os familiares dos falecidos merecem respeito e que lhes seja propiciada a tranquilidade possível.
Não tenho motivos para duvidar da essencialidade das autópsias para a validade das investigações em curso sobre o surto de legionella, mas em tese, pelo menos, é lícito duvidar da sua pertinência, dado que os hospitais conhecem os procedimentos e não foram previamente advertidos para este acautelamento. Ou então, terão de ser responsabilizados por facilitismo. Irão sê-lo? Depois, se as autopsias revelarem a sua inanidade na investigação que fará o MP? Arrepende-se, pede desculpa, indemniza ou refugia-se no seu poder absoluto de que o serviço do tribunal se sobrepõe a todo o serviço? É que eu já ouvi disso no outro milénio! Um Digno Agente do MP (era assim que se dizia) queria interpor-se à minha frente numa Conservatória do Registo Civil para ser atendido alegando que o serviço do tribunal se sobrepõe a todo o serviço.
Porém, as autoridades deveriam ter acautelado a surpresa da intervenção e a índole invasiva da sua entrada no velório. Porque a decisão fora tomada tardiamente, chamavam de parte alguém da família e combinavam uma forma discreta da transferência dos cadáveres com a compostura que a dignidade postula. Tinham de evitar ao máximo o espetáculo e o ensacamento das pessoas. Não se brinca com os vivos nem com a memória dos mortos, sobretudo se ainda fresca.
Pretender transportar o cadáver em saco de plástico significa a coisificação do cadáver. E, por mais higiénico que se mostre o método, não deixa de ultrajar um cadáver que representa uma pessoa autoindefensável. E, mesmo que a representação seja – e é – biodegradável, não deixa de significar para os familiares e para a comunidade um património que representa, por um lado, o prolongamento da vida do antepassado nos presentes e, por outro, uma perda de uma certa parte de cada um dos familiares com a perda do ente querido. Repare-se que, para os gregos e para os romanos, os “Familiares” eram deuses – a par dos deuses “Lares” – e, como tais, eram venerados. Por outro lado, eram considerados “pessoas”, pelo que lhes colocavam na boca do cadáver a moeda para o pagamento do óbolo ao barqueiro que os fazia atravessar o grande Lago. É a crença na vida para lá da morte! Para os judeus, os mortos eram considerados como tendo sido recebidos no seio de Pai Abraão, onde gozavam da beatitude. O cristianismo venera os cadáveres dos defuntos rezando à sua volta, consigo e por si; emolduram-nos com velas acesas e coroas de flores; aspergem-nos com água benta e, em celebrações solenes, incensam-nos e até cantam nos funerais, se as famílias pedirem ou concordarem. E, se o cadáver não está presente em certas celebrações exequiais, colocam em seu lugar a “essa”, o “catafalco” ou, ao menos, o pano que os cobre e aqui os representa – também emoldurado de velas, flores, orações, cânticos, aspersão com água benta e eventualmente incenso. É a crença na imortalidade, a fé na Ressurreição dos mortos, a esperança na vida eterna!  
Esta é a “pietas” greco-romana, a crença judaico-cristã na Ressurreição e na imortalidade. Este, mesmo para os não crentes, é um ato civilizacional e cultural. Esta é a piedade análoga ao respeito e amor filiais para com o pai e/ou para com a mãe. Em certa medida, o antepassado é “pai” ou “mãe”, pelo menos cultural, dos familiares sobrevivos, como, obviamente, estes são seus filhos ou filhas, pelo menos, culturais. E não é lícito aos poderes quebrarem, de ânimo leve, esta relação paterno-filial.
No caso vertente, os hospitais dizem ter cumprido os trâmites legais; o Ministério Público diz não ter conhecimento do caso das certidões. A ser verdade, o MP deveria ter confrontado, antes de mais, os hospitais em causa, os primeiros responsáveis pela saída das pessoas tornadas cadáver e, só depois, tomar atitudes rodeadas de segurança judiciária e de discrição suficiente junto das famílias, evitando ao máximo o espetáculo e a má disposição.
Não é apenas o Parlamento e o Governo que precisam de ser escrutinados e criticados. O poder judiciário, mesmo que as suas decisões (e, destas, só as transitadas em julgado) se sobreponham às das demais autoridades, não pode comportar-se como dono e senhor absoluto da lei, dos factos e das pessoas. Deve sempre e em todo o lugar usar da prudência, discrição e eficiência; e usar a força, apenas quando absolutamente necessário – se quer merecer o respeito e a confiança.

2017.11.08 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

O Presidente da República não mudou, cavalga as circunstâncias

No passado dia 18 de outubro, no rescaldo incendiário do fim de semana anterior, O Presidente da República, a partir dos Paços do Município de Oliveira do Hospital, fez um discurso aparentemente muito duro, que deixou perplexos observadores habitualmente menos atentos.
Com efeito, face ao cenário de destruição geral que varreu o país de alto a baixo e de lado a lado, mas com especial incidência na Região Centro, o Professor de Direito Público repetiu algo que todos sabemos, mas que soube a ameaça, segundo uns, e a colagem, segundo outros. Todos sabemos que os deputados, nomeadamente os que lhe garantem a existência, têm de decidir se querem manter um governo ou substituí-lo. A novidade reside apenas em tal asserção ser proferida como resposta ao desaire daqueles dias, em que, além das largas dezenas de feridos, se juntaram 45 vítimas mortais às 65 já herdadas dos incêndios de Pedrógão Grande (e concelhos limítrofes) de 17 a 22 de junho. Por outro lado, já se sabia que o CDS/PP tinha em curso a apresentação da sua moção de censura ao Governo. Quereria o Presidente que António Costa solicitasse uma moção de confiança, sendo o resultado o mesmo em termos de reforço da legitimidade governativa. Porém, para o leque partidário que viabiliza o Governo, era mais difícil a aprovação positiva de moção de confiança que a negação do voto favorável a moção de censura, compatível com umas críticas que, entretanto, pudessem (e puderam)  fazer ao Governo.
Seria intenção de Marcelo provocar António Costa? Então, se é assim tão efetivamente poderoso o Presidente, que o tivesse dito. Poderia ter exonerado o Primeiro-Ministro, alegando a garantia do regular funcionamento das instituições democráticas, ou dissolvido o Parlamento, invocando a excecionalidade da situação. Porque não o fez? Teve receio de que novas eleições legislativas não viessem a configurar novo ciclo político, como esperava das autárquicas? No entanto, insiste em falar de um novo ciclo… Com os mesmos protagonistas? A remodelação governamental limitou-se à criação de uma nova Secretaria de Estado, exoneração de uma Ministra, passagem de um titular duma pasta para outra e entrada de uma nova figura para a pasta ministerial que vagara!

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Marcelo, que soube dizer que não houvera ainda tempo de tirar consequências dos relatórios entregues há poucos dias ao Governo e tomar as medidas adequadas – mas se esqueceu de o acusar de não ter aprendido nada com os factos de junho – disse que esta era a única oportunidade que o Governo tinha de mostrar o que valia em termos do zelo pelo interesse público, ou seja, segundo alguns, exigiu ao Governo mudança de vida e acusou Costa de não ter, até então, entendido o que se passou no país (esqueceu o Conselho de Ministros extraordinário agendado para o sábado seguinte!). E prometeu atuar até ao limite dos seus poderes constitucionais (aliás acima discriminados) se não houver uma mudança de vida consistente.
Chegam a dizer que o discurso configurou a demissão em público da Ministra da Administração Interna, que já estava agendada, pelos vistos. Só me pergunto porque não foi exonerado o Ministro da Defesa, que não conseguiu assegurar a defesa de instalações militares nem empenhar de forma racional e eficaz os militares no apoio à situação materialmente calamitosa que o país viveu e, quando fala mete os pés pela mãos e vice-versa, sem nada vir a ser esclarecido; o Ministro do Ambiente (inocente nisto tudo); o Ministro da Agricultura, que diz uma coisa e o seu contrário, como, por exemplo, que a gestão do Pinhal de Leiria era a adequada, mas admitiu que possa ser alterada. Ora, há uns dez anos, não se investe na sua limpeza… por outro lado, em gestão adequada não se mexe, a não ser por capricho pessoal ou político.
O Presidente disse esperar que o Governo
Nessas decisões não se esqueça daquilo que nos últimos dias confirmou ou ampliou as lições de junho e olhe para estas gentes, para o seu sofrimento com maior atenção ainda do que aquela que merecem os que têm os poderes de manifestação pública em Lisboa”.
Segundo a revista “Visão”,
A gestão do governo das tragédias – envolta na frieza caraterística do Primeiro-Ministro, com a ajuda da ministra da Administração Interna a aludir às ‘férias que não teve’ e a pedir ‘resiliência’ às populações em chamas ou o Secretário de Estado Jorge Gomes a dizer que cada um dos cidadãos não podia estar à espera do Estado – foi massacrada em várias passagens do discurso do Presidente. Segundo Marcelo, até ao momento, Costa e o seu Governo têm demonstrado não ter entendido nada do essencial do que se passou no nosso país”.
E Marcelo foi duro:
Podemos e devemos dizer que a única forma de verdadeiramente pedir desculpa às vítimas de junho e outubro – e de facto é justificável que se peça desculpa [coisa que o governo sempre recusou fazer até há pouco] – é, por um lado, reconhecer com humildade que portugueses houve que não viram os poderes públicos como garante de segurança e de confiança; e, por outro lado, romper com o que motivou fragilidade ou motiva o desalento ou a descrença dos portugueses”.
Marcelo é arrogante, duríssimo e provocante ao dizer:
Quem não entenda isto, humildade cívica e rutura com o que não provou ou não convenceu, não entendeu nada do essencial do que se passou no nosso país”.
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Fala-se bem quando se joga com o drama das pessoas sem se ter a responsabilidade de lhes dar resposta e sendo duro para com os presumíveis e nominais responsáveis pela alocação de meios.
Às vezes ainda penso como agiria Marcelo se tivesse as funções de Primeiro-Ministro ou de um dos Ministros com visibilidade executiva. O único lugar executivo que teve foi o transitório de Ministro dos Assuntos Parlamentares (1982-1983) num Governo de Pinto Balsemão, tendo sido antes Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (1981-1982).
No entanto, não podemos deixar de pensar que Marcelo sempre foi uma pessoa muito influente. E a influência é importante forma de poder, embora informal. Não foi preciso aparecer o Presidente Mário Soares a invocar, para lá dos poderes formais, como prerrogativa presidencial a chamada magistratura de influência que todos os Presidentes da República utilizaram, embora cada um a seu modo. Estranho modo de exercer o poder de influência era o de Américo Thomaz: falar de improviso em cerimónias públicas menos formais, para não ter de ler discurso alheio; falar com insistência ao interlocutor a convencê-lo deixando-o em pose incómoda até ele ceder; ou dizer a Salazar que, a adotar tal ou tal solução, teria de arranjar outro Chefe de Estado.
Marcelo, além da influência social e política de bastidores, sempre usou da pena e da voz para se pronunciar sobre tudo e todos, atribuindo notas a vários políticos, nem sempre da forma mais adequada e justa, através da Imprensa em que sobressaía o Expresso e, sobretudo, através dos comentários televisivos. Quem não se lembra dos juízos negativos de valor que fazia sobre os ministros de Santa Lopes e do próprio Primeiro-Ministro? Confesso que durante uma boa temporada era assíduo espectador da TVI para ouvir Marcelo. Se nem sempre concordava com as suas asserções, ficava a saber dos factos principais da semana. Deixei-me disso quando ele se tornou mais importante que os factos ou mudou de figurino passando a responder de qualquer forma a perguntas de telespectadores e a abordar os diversos temas de forma muito superficial e a fugir do âmago das questões quando poderia sentir-se minimamente envolvido. Depois, falava sistematicamente ex-catedra com expressões como: “as pessoas não sabem”; “o povinho não percebe”; “é assim, ponto final, parágrafo”; “qualquer estudante do 1.º ano de direito o sabe” … – ou corrigindo expressões do português nem sempre de forma mais ajustada.
Contudo, movia meio mundo com iniciativas do género de concursos, oferta de livros, certames, prendas a e de entrevistadores… Antecipava notícias, soluções, factos; perguntava; e retratava-se quase humildemente com os reparos de A ou C, que lhe chegavam por telefone, e-mail ou cartas.
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Foi com base neste seu estilo polífono e polígrafo que se atreveu a candidatar-se a Belém quase como “o candidato” entre a dezena de candidatos que se perfilaram (sem contar a dúzia das não concretizadas). Na campanha, sem ideias e comícios fortes, valeu-lhe o capital acumulado na comunicação social e nas poucas iniciativas políticas tomadas, como a exigência dos referendos para a IVG e para a regionalização, o ataque ao totonegócio, uma tentativa de AD. E a sua deambulação pré-presidencial pelo país foi um passeio de convivência, afetos, fogaças, copos, conversas e uma peregrinação para Belém, aonde Marcelo podia chegar a cavalo, de automóvel, de elétrico, de autocarro, de comboio, de metro, de barco, de avião, de helicóptero ou a pé (o que fez no percurso entre a casa em que pernoitou e o Palácio antes a tomada de posse). Enfim, chegou a Belém praticamente sem gastos eleitorais, como o avozinho simpático a mimar os netinhos.
E o passado dia 5 de junho comprova esse estatuto de proximidade em todo o lado (feito Papa Francisco civil), com todas as pessoas e de afetos. Com efeito, segundo a Comunicação Social de então, o Chefe de Estado escolheu a casa onde nasceu Manuel de Arriaga para homenageá-lo, para receber líderes partidários açorianos e destacar as qualidades do primeiro Presidente da República, considerando-o “um homem de diálogo” e “um pacificador”.
De visita à ilha do Faial, nos Açores, mais precisamente na cidade da Horta, o Presidente recebeu em breves audiências os líderes parlamentares dos seis partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na casa em que nasceu Arriaga, para conhecer as visões dos diferentes partidos sobre a situação política, económica e social do arquipélago, mas também enfatizar um estilo de presidência. A escolha do local dos encontros “não foi por acaso”, admitiu Marcelo, que quis homenagear o perfil político de Arriaga. E disse:
Foi um Presidente da República muito importante porque foi um pacificador e um homem de diálogo num período complexo do nascimento da república portuguesa.
Marcelo considerou que hoje a situação política do país é distinta, pois “a democracia portuguesa está estabilizada, a república portuguesa está estabilizadíssima”. E acrescentou que “o papel do Presidente Manuel Arriaga era muitíssimo mais complicado do que o papel do atual Presidente da República”. Não obstante não rejeita a comparação com o antecessor, bem pelo contrário. Garantiu que, ao ouvir os partidos açorianos, além do Governo Regional, melhora o estado da “democracia”, à semelhança do que fez Manuel de Arriaga noutros tempos. E disse que “as semelhanças estarão porventura na forma como ele tentou conduzir o seu magistério presidencial”, descrevendo: “com paciência, com diálogo, com o estabelecimento de pontes, e de plataformas”. Admitiu que “é muito mais fácil fazer isso hoje do que era no arranque da primeira república”. Porém, Marcelo sabe que a “paciência” também se faz com popularidade e a do atual presidente ganha pontos a cada dia que passa, na descrispação e pontificação.
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Todavia, Marcelo não se limita à magistratura de influência; pratica a de interferência. Chegou a estar com o Governo, a ir a reboque das decisões governativas e a antecipar-se ao Governo e ao Parlamento. Quis as celebrações do Dia de Portugal, presididas por si, também fora da Europa; atirou-se ao acordo ortográfico, sem êxito; impôs um regime de transição na avaliação externa dos alunos do ensino básico; interferiu na questão dos contratos de associação do ME com os colégios; condicionou a reforma da gestão da flexibilização curricular com base no perfil do aluno para o século XXI; interveio nas questões do BPI e da CGD; impôs uma interpretação dum decreto-lei (sobre a CGD) que promulgou atrelando a si o Governo, os partidos e o TC; pôs publicamente Centeno em xeque (CGD/MF); propôs um pacto da justiça entre os operadores da justiça para induzirem os partidos; abordou a hipótese de uma revisão constitucional (o que Aníbal também fizera arrastando atrás de si um chorrilho de críticas); dá opinião antes da produção dum normativo legal; explica porque promulga ou não diplomas do Governo ou do Parlamento; fala de tudo e mais alguma coisa; queixa-se de que, quando vira à direita, a direita está entretida com a esquerda; estrangula pretensões da direita e abafa excessos da esquerda, mas ampara as duas.
O Presidente mudou? Não. Mudaram algumas circunstâncias e palavras (Vulpes mutat pilum, non mores). E Costa teve de abandonar alguma frieza e algum otimismo, de que Marcelo o acusava tácita e explicitamente. Gosta do Governo? Este não é o Governo da sua área. Dá-se bem com ele? Que remédio! Demite o Governo ou dissolve o Parlamento? Não, pelo menos enquanto não se convencer que a solução pode ser inequivocamente favorável à formação antissituacional.
Furto e recuperação de armas, incêndios, catástrofes? Quer tudo investigado, doa a quem doer; e tudo bem explicado. Sim, senhor inquiridor. Sim, senhor professor. Há casas a reconstruir, plantio a repor, animais a recuperar ou a reproduzir? E vem a sentença: “É tempo de ‘arregaçar as mangas’ e reforçar compromisso com os cidadãos”; “a ‘solidariedade institucional’ entre os órgãos de poder passa por um compromisso com os portugueses”; “já todos reconheceram os erros, até António Costa reconheceu que o Estado falhou”.
Quanto a críticas ou à hipótese de o Governo ter ficado chocado com o país, Marcelo, o detentor daquele poder que paira sobre a terra, sobre as pessoas, sobre o tempo – um poder superior, que tudo tem a exigir (muito mais que um poder moderador) – reage respondendo que só fica chocado quem vê que não se choca com o estado do país quem o devia fazer, devendo tratar de agir.
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Em entrevista à TVI, António Costa foi questionado repetidamente sobre a comunicação ao país do Presidente na sequência dos incêndios de outubro, mas escusou-se a responder se sentiu deslealdade, traição ou choque face a esse discurso. E declarou:
Um dos bons contributos que o Primeiro-Ministro deve dar para um bom relacionamento institucional do Presidente da República é não comentar a atividade do Presidente da República”.
E alegou, em seguida:
Aos cidadãos o que interessa é que o Primeiro-Ministro tenha com o Presidente da República uma relação franca, leal, de cooperação institucional, que tem sido muito saudável para o país, e que seria uma enorme perda para o país que fosse prejudicada. […]. O país já tem um excesso de problemas para acrescentar os problemas institucionais ao que já existe. Já chega o que há.”.
Interrogado sobre o clima de crispação entre o executivo e o Chefe de Estado, Costa rejeitou qualquer contributo seu nesse sentido: “Da minha parte, não há crispação nenhuma”.
E, entre congratulação e advertência, lá seguirá como até a agora a relação Belém/São Bento!

2017.11.01 – Louro de Carvalho