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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Retribuição Mínima Mensal Garantida aumentará em janeiro


Marcelo anunciou que vai promulgar hoje, dia 14, o decreto-lei do Governo que prevê o aumento do salário mínimo nacional – agora denominado “Retribuição Mínima Mensal Garantida” (RMMG) – para 635 euros a partir de 1 de janeiro do próximo ano, sustentando que é “uma solução razoável” para o contexto atual, ou seja, tendo em conta a economia portuguesa e a sociedade portuguesa. Com efeito, à saída do Bazar Diplomático, que se realizou no Centro de Congressos de Lisboa, o Presidente da República garantiu:
Recebi o diploma ontem, mas cheguei muito tarde, à noite, não eram horas para promulgar, irei promulgá-lo hoje. Ainda não vi o diploma, mas em princípio irei promulgá-lo agora ao início da tarde ou ao fim da tarde..
O Governo apresentou a proposta de aumento da RMMG aos parceiros sociais na reunião da Concertação Social no dia 13. Tanto do lado dos trabalhadores como dos sindicatos, a proposta de aumento para 635 euros a partir de 1 de janeiro foi recebida com alguma resistência. A UGT disse que os 635 euros eram o mínimo possível, a CGTP disse que o Governo decidiu unilateralmente o valor e a CIP acusou-o de ter dois pesos e duas medidas e exigiu que honrasse os compromissos anteriormente assumidos com as empresas.
No final da reunião, em declarações aos jornalistas, Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, disse que não havia expectativa de acordo na Concertação Social, mas encontrar equilíbrio entre as várias propostas, pois, independentemente da posição de cada parte, todos estão “comprometidos com um objetivo comum”; e apontou que o aumento da RMMG para 635 euros é só o “início de um caminho”. E, logo em seguida, António Costa disse no Parlamento que o Governo aprovaria, no dia seguinte, o decreto-lei com o novo valor.
Na verdade, nos termos do Comunicado do Conselho de Ministros do dia 14, o Executivo aprovou “a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635 euros, com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020”. Com efeito, o XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, para atingir os € 750 em 2023. E para o Governo a RMMG é um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. Estima-se que a atualização do valor de € 600 (em 2019) para € 635 (em 2020) abrangerá cerca de 720 mil trabalhadores.
Contudo, o valor ora proposto foi estabelecido sem acordo com as várias entidades patronais e de trabalhadores. A CGTP quer um aumento para 850 euros em 2023, enquanto, para a UGT, os 635 euros, que eram “a linha vermelha”, continuam a ser insuficientes. Já a CIP acusa O Executivo de ter “dois pesos e duas medidas”. Ana Mendes Godinho declarou as jornalistas:
Ouvimos os parceiros, as diferentes posições de cada um e procurámos encontrar aqui um equilíbrio entre as várias propostas. Sabemos que não é possível satisfazer todas, mas ouvimos as preocupações e este é o início de um caminho. (…) É a própria lei que diz que o salário mínimo nacional deve ser fixado pelo Governo, ouvidos os parceiros sociais. E foi isso que fizemos.”.
Independentemente de não se ter alcançado um acordo, a Ministra referiu:
Naquilo que foram as propostas dos parceiros, ficou evidente que todos estamos comprometidos com um objetivo comum, que é continuarmos a crescer e a ter capacidade de valorizar os salários em Portugal”.
Questionada pelos jornalistas sobre possíveis contrapartidas pedidas pelas empresas em troca do aumento da RMMG, a governante respondeu que o Governo “procurou desde sempre desligar a questão do salário mínimo nacional de contrapartidas“. Assim, no próximo dia 27 de novembro, o Governo reunirá novamente com os parceiros sociais para “dar o pontapé de saída para o acordo global de valorização dos salários”. E a Ministra disse que, das medidas a apresentar pelas entidades, o Executivo avaliará “em que momento estas poderão ser implementadas em termos de legislação e de Orçamento do Estado”.
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Ora, descontando o acréscimo de 3,85 euros nos descontos para a Segurança Social, o aumento da RMMG traduz-se em mais 31,15 euros líquidos no final do mês, segundo a consultora EY. E não qualquer implicação a nível do IRS, pois quem o recebe continuará isento deste imposto, tendo apenas de descontar os 11% de contribuições para a Segurança Social. Como vinca Nuno Alves, senior manager da EY, “com o aumento proposto estes contribuintes ainda não pagam IRS”, pois, segundo o CIRS (Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares), da aplicação das taxas do IRS “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente (…), a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x valor do Indexante de Apoios Sociais”.
Assim e contando com o acréscimo de 3,85 euros nos descontos para a Segurança Social (SS), a passagem da RMMG dos atuais 600 euros para 635 euros fará com que cada pessoa receba mais 31,15 euros líquidos no final do mês (um aumento de 5,83%). Em termos anuais e como resulta das simulações realizadas pela EY, a alteração da remuneração mínima vai aumentar em 490 euros o montante bruto pago a cada pessoa, sendo que, em termos líquidos, o aumento será de 436,1 euros. Efetivamente, com a RMMG fixado nos 600 euros, o desconto para a SS a cargo dos trabalhadores é de 66 euros por mês (924 euros por ano). E, com o valor de 635 euros, aquele encargo passará para os 69,85 euros mensais (977,90 euros anuais).
Do lado das empresas, as simulações mostram que a atualização fará com que o encargo mensal por trabalhador (que inclui o pagamento do salário mensal mais os 23,75% por conta da Taxa Social Única) aumente dos atuais 742,5 euros para 785,81 euros. Em termos anuais, a empresa pagará mais 490 euros a cada trabalhador e mais 116,38 euros de TSU à SS.
O aumento da fatura da empresa que tem trabalhadores a auferir o salário mínimo será, porém, suavizado do lado do IRC já que a subida do encargo com as remunerações é acompanhada dum aumento da poupança fiscal em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Segundo os cálculos da EY, com base no universo de 755.900 pessoas que auferem a RMMG e o valor de 635 euros, a poupança fiscal em IRC para as empresas ascenderá a 1,87 mil milhões de euros em 2020, traduzindo um aumento de 103,13 milhões de euros face ao valor de 2019. Esta simulação assume uma taxa de IRC de 21% e de derrama municipal de 1,5%.
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As referências à RMMG ou SMN (salário mínimo nacional) têm estado na ordem do dia. O Primeiro-Ministro falou da RMMG na apresentação do Programa do Governo, assentando as bases para a discussão: “Nesta legislatura é necessário ter uma valorização do salário mínimo”; e “O SMN evoluirá em cada ano, ouvidos os parceiros sociais em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico”. O objetivo é atingir os 750 euros em 2023. E, para justificar a intenção, o Chefe do Governo considerou que o SMN tem um “papel importante” na “redução das desigualdades” no país. E a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reunira há uma semana com os parceiros sociais e, à saída da reunião, não revelou o valor em negociação, remetendo para o encontro do dia 13, determinada em “fechar este assunto”.
Apôs a tomada de posse como deputado e líder da sua bancada parlamentar, o presidente do PSD, abordou a questão do aumento da RMMG. Acerca da meta dos 750 euros em 2023, considerou arrojado dizer com esta distância que se consegue chegar a esse patamar”. E, por ser “pouco dinheiro”, mostrou-se reticente devido às projeções económicas tidas em conta pelo PSD. O partido propõe os 700 euros em 2023, meta que Rui Rio disse já ser “esticada”.
O secretário-geral da CGTP disse que “a economia não só aguenta como agradece” e que o Governo deveria ir mais longe apostando nos 850 euros a curto prazo e sem contrapartidas para as empresas, pois “o país não se desenvolve com a subsidiodependência das empresas”.
O secretário-geral da UGT tem vindo a defender o aumento do SMN para 660 euros já em 2020 e 800 euros em 2023. E, citado pelo Público (acesso condicionado), referiu:
Uma vez que vai voltar para a Concertação Social e que nós aplaudimos, então, também, os patrões portugueses não sejam piegas e tenham a capacidade […] de dizer que é preciso aumentar o salário mínimo. Então, que tenhamos condições na próxima legislatura de quatro anos, que se chegue a 2023, com um mínimo de 800 euros.”.
Por sua vez, o presidente da CIP (Confederação Empresarial de Portugal), disse à Renascença que o aumento de 150 euros no SMN até 2023 é ambicioso, por a conjuntura económica desfavorável que se antecipa para o período ser desfavorável. António Saraiva alertou, assim, para o “amortecimento do crescimento” dos países com quem Portugal mantém relações comerciais, o que pode representar entrave a apoio à meta de 750 euros em 2023 por parte da CIP.
O líder da CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal) criticou a meta do Governo, avisando que a subida do SMN “não pode ser definida apenas por decreto”. Para Eduardo Oliveira e Sousa, é preciso garantir que as empresas têm condições para suportar essa mesma evolução. Assim, face aos “sinais de abrandamento económico mundial”, defende a meta do PSD.
O presidente da CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal) lembrou que a subida do SMN deve ter por base “a evolução dos indicadores económicos”. Por isso, João Vieira Lopes diz que a CCP não alinha numa “espécie de leilão entre partidos e sindicatos, com a apresentação de valores frequentemente ditados por razões táticas e de conjuntura”.
E o Presidente da República pôs o pé na discussão do SMN para os próximos anos, só referindo que “é uma matéria em que a intervenção dos parceiros económicos e sociais é essencial”. E sustentou que tudo o que se possa obter pela via da concertação é bom que seja obtido. 
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Decidido o aumento, César Araújo, presidente da ANIVEC (Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confeção) e dono da Calvelex (empresa com 700 trabalhadores), afirmou que “isto é uma batotice que só favorece o Governo”, defendeu que a hora é de recordar velhos alertas de Mário Centeno sobre o impacto no emprego e declarou:
Os patrões têm de fazer uma greve aos impostos. Vamos começar a pensar nisso.”.
E explicou justificando:
Porque em vez de aumentar o rendimento efetivo dos trabalhadores, o Governo optou por uma medida em que acaba por aparecer como o principal beneficiário. Na prática, quem lucra verdadeiramente é o Estado.”.
As contas do impacto na sua empresa não estão feitas, mas garantiu que “o impacto da medida será grande em todo o setor e em toda a economia nacional”. E, com base na estimativa oficial de que há mais de 700 mil trabalhadores a ganhar o salário mínimo, frisou que, subindo o salário mínimo 35 euros por mês, a empresa gastará mais 490 euros por ano por trabalhador com salário mínimo e que, se este se traduz num ganho mensal líquido de 31 euros por trabalhador (sobre o salário bruto de 635 euros brutos é preciso descontar 11% para a SS, o que significa que os trabalhadores recebem 565,15 euros líquidos), o Estado arrecadará mais de 120 milhões. Depois, falando de competitividade, indicou:
Na Bulgária, o salário mínimo é de 286 euros e a jornada de trabalho tem 9 horas. Na Letónia, Roménia, Croácia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Polónia, Estónia e Lituânia, continuamos a falar em horários de 9 horas e de salários até aos 530 euros, sem sairmos da União Europeia.”.
Por isso, com base nesta comparação e na concorrência dos países asiáticos, o presidente da ANIVEC elencou problemas, como: “descapitalização das empresas, menos poder competitivo face à concorrência intra e extra comunitária, menos músculo empresarial e exportador”. Com efeito, como disse, quem exporta o que produz, como sucede neste caso, não pode simplesmente optar pelo caminho da subida de preços, porque “perderia os clientes”, que podem ir facilmente bater a outra porta onde os custos de trabalho são mais baixos”.
Sabe-se que “a receita passa por ganhos de eficiência e produtividade, mas as margens não esticam automaticamente”, a subida dos salários mínimos tem reflexos em todas as outras categorias profissionais e nas horas extraordinárias. É por tudo isso que a chamada de atenção dos patrões poderá passar, agora, por uma greve aos impostos, “considerando a carga fiscal brutal que têm em cima da mesa de trabalho” e que o Governo “acabou por decidir tudo isto por decreto”. E o dirigente empresarial e associativo não teve pejo em reiterar:
E se não há negociações em sede de concertação social, a forma de nos fazermos ouvir pode muito bem ser uma greve aos impostos”.
Num país onde o peso do custo com pessoal no VAB (valor acrescentado bruto) da fileira ronda os 80% (dados de 2018), garante que isto acabará por se traduzir em menos ofertas de emprego e menos contratações. E, para sustentar esta afirmação, recordou o trabalho do economista Mário Centeno antes de chegar à pasta das Finanças. O Ministro das Finanças sustentou, no passado – no trabalho que assinou com mais dois economistas do Departamento de Estudos Económicos do BdP (Banco de Portugal), sob o título “O impacto do salário mínimo sobre os trabalhadores com salários mais baixos” – que aumentos significativos do SMN podem prejudicar o emprego, sobretudo no caso de trabalhadores pouco qualificados, e que poderia ser lesiva para a economia uma subida não indexada à produtividade dos trabalhadores. E concluiu que fortes aumentos no salário mínimo nacional podem resultar em “pequenos ganhos salariais”, com um impacto reduzido ou mesmo nulo na distribuição do rendimento e com redução do emprego.
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A valorização da RMMG é um bom sinal económico e social. Pena é que as grandes empresas tenham pejo em a aceitar ou exijam contrapartidas. Tem de haver limites ao lucro. Faz bem o Governo em estimular as micro, pequenas e médias empresas em fase inicial de atividade para lhes facilitar a prática da RMMG. E as empresas devem instar com o Governo no sentido de este intervir para que não se minore o grande custo da laboração à custa de baixos salários, mas com base na moderação dos custos de energia, matérias-primas, combustíveis, etc. É bom que os trabalhadores de RMMG sejam isentos de IRS, tenham uma TSU para a SS mais baixa e todos os trabalhadores (todos) nunca deviam perceber pensão de velhice inferior à RMMG.  
Além disso, o Governo faz bem em isentar os funcionários do Estado da quota percentual para a ADSE (que não é estatal) – e são muitos os isentos –, mas devia compensar a ADSE pagando essa contribuição a partir do Orçamento do Estado. A equidade deve estender-se a todos os setores e o Estado, se decreta, deve assumir por si e não por outrem as consequências do decreto que faz.
2019.11.15 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Não está em causa o direito à greve, mas…


Ao decretar serviços mínimos entre 50% e 75%, além de 100% nos serviços essenciais (Pensava que os serviços mínimos eram os essenciais), o Governo recusa estar a pôr em causa o direito à greve e lembra a desproporcionalidade do protesto de motoristas, com início previsto para 12 de agosto. Serão de 50% para os trabalhadores em postos de combustível para os clientes finais, inclusive postos privados de empresas ou cooperativas, e chega a ser de 75% a 100% em áreas como o fornecimento de alimentação, bens essenciais e medicamentos a hospitais e centros de saúde.
Estas percentagens referem-se ao dia normal de trabalho de trabalho.
A informação foi avançada durante a conferência de imprensa conjunta no Ministério do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social, com a presença do Ministro Vieira da Silva, mas também do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes e do Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.
Aos jornalistas, Vieira da Silva foi claro: este é um “conjunto exigente de serviços mínimos” e o Governo “tudo fará” para que os serviços mínimos sejam respeitados. E especificou:
Serão preparados todos os mecanismos que o Governo tem ao dispor para garantir a tranquilidade e bem-estar dos portugueses. (…) Não está a ser posto em causa o direito à greve. O Governo respeita-a de forma inequívoca, mas tem também a responsabilidade de proteger o direito de todos os portugueses.”.
Os serviços mínimos serão de 75% no atinente ao abastecimento de postos de combustível destinados a empresas de transportes de passageiros, de alimentos e animais, bem como de instituições de assistência social. Trata-se de empresas que têm por objeto a prestação do serviço público de transportes de passageiros, telecomunicações, água e energia. Leia-se empresas como Carris, Transtejo, EDP Distribuição, por exemplo. Também será exigido 75% dos serviços em “transporte e abastecimento de combustíveis, matérias perigosas, medicamentos e todos os bens essenciais destinados ao funcionamento dos estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento residencial para crianças e jovens, estruturas residenciais para pessoas idosas, IPSS e Misericórdias”. E obviamente será exigido 75% de cumprimento dos serviços de transporte de bens alimentares e de primeira necessidade, bem como de alimentação para animais em explorações e animais vivos por razões de saúde e bem-estar animal.
No caso da REPA (Rede de Emergência de Postos de Abastecimento), ou seja, onde a greve nem sequer pode ter um impacto mínimo, os motoristas estão mesmo obrigados a assegurar o abastecimento destes postos prioritários a 100%. E o “abastecimento de combustíveis destinados aos portos, aeroportos e aeródromos” (que sirvam de base a serviços prioritários) obedece a estas condições, tal como o “transporte e abastecimento de combustíveis, matérias perigosas, medicamentos e todos os bens essenciais destinados ao funcionamento dos hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde”.
No capítulo dos 100% de serviços, o Governo incluiu obviamente o abastecimento dos postos incluídos na REPA, ou de portos, aeroportos e aeródromos, instalações militares, bombeiros ou outras forças de segurança, além do abastecimento de hospitais, centros de saúde e “o transporte de produtos perecíveis e/ou deterioráveis, medicamentos para farmácias e fornecimento de gases medicinais ao domicílio”. E o comunicado do Executivo adrede distribuído salienta:
Importa ainda referir que resulta do Despacho de Serviços Mínimos que no abastecimento estão compreendidas as operações de carga, transporte e descarga assegurados usualmente pelos motoristas”.
A seguir, Matos Fernandes anunciou a declaração do estado de emergência energética.
Neste sentido, o Ministro do Ambiente e da Transição Energética revelou que existirão num total 374 postos da REPA a funcionar em todo o país (sendo 54 deles para veículos prioritários e 320 destinados ao público em geral) – um número superior ao que estava desenhado. Mais: haverá um reforço no Algarve destes postos prioritários, bem como na região das colheitas nas Lezírias do Tejo e em concelhos do interior do país. Em relação ao Algarve, que habitualmente tem 8 postos da REPA, terá “praticamente o triplo”.
Os mais de três mil postos de combustível existentes terão afixados quais os postos da REPA (“um pouco como acontece atualmente com as farmácias de serviço”). E o Governo vai anunciar a sua listagem nos jornais e no site da ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético).
O volume máximo para os consumidores se abastecerem será de 15 litros por viatura na REPA. Nos restantes postos de combustível, não existe limite e “tudo dependerá do bom senso” de cada um, como adiantou Matos Fernandes.
Entre o abastecimento para os veículos prioritários, o Governo vai ter uma atenção especial às carrinhas de transporte de valores, “para que não falte o dinheiro no multibanco”.
Quanto à preparação das forças armadas e de segurança (GNR e PSP) para conduzir os veículos de pesados e de matérias perigosas, o Ministro garantiu serem necessários “180 homens”. E revelou que estão neste momento em formação 500 pessoas, ou seja, mais do dobro do que é necessário para essa missão. E, no final da conferência de imprensa, Matos Fernandes anunciou que a venda de combustível aumentou, na última semana, 30% em relação à semana normal. “Alguns postos de combustível estão a comprar o quádruplo do combustível”, o que demonstra que as bombas de gasolina estão “com mais combustível do que o comum nesta época do ano”.
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O grau elevado de “mínimos” decidido pelo Executivo justifica-se pelo facto de a paralisação ter sido decretada “por tempo indeterminado” e pelos vários impactos que a greve em questão pode representar para a economia nacional, como justificou o Ministro do Trabalho. 
Esta decisão governamental teve impacto imediato nos sindicatos que apelidaram a mesma de um “atentado”. Os sindicatos tinham proposto não mais de 25% de serviços mínimos, enquanto a ANTRAM (Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias) contrapôs um mínimo de 70% e, depois, 75%. E, além da percentagem de serviços “normais” a que os grevistas serão obrigados, é de salientar também a abrangência destes, como vem referido supra.
Com efeito, foram incluídas nos serviços mínimos operações de carga e descarga, isto quando nem a convenção coletiva atualmente em vigor no setor inclui estas operações nas funções habituais de um camionista. E Vieira da Silva, apesar de reconhecer este ponto, salientou que esta é uma função “integrada nas funções usuais dos motoristas, pelo que não o considerar seria admitir que se faria menos do que na realidade”.
Quanto ao risco de estes mínimos não serem cumpridos, o governante reiterou, na conferência de imprensa, um recado antes deixado por Pedro Nuno Santos, vincando que “o Governo não hesitará em usar todos os mecanismos ao seu alcance para fazer cumprir os serviços mínimos”. 
Ainda a propósito do cumprimento, ou não, dos serviços mínimos, o Ministro do Ambiente e da Transição Energética explicou que, não obstante serem necessários 180 motoristas para assegurar a condução de veículos de mercadorias em caso de desrespeito pelos serviços mínimos, o Governo tem “500 pessoas” para ficarem habilitadas para esses serviços. E revelou que os postos da REPA manterão o volume máximo de abastecimento em 15 litros, frisando que esta rede vai ter 374 postos, mas só será ativada no próprio dia 12, dia de início da greve. No entanto, sabe-se que já faltou combustível em áreas de serviço da A1.
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Apesar da imediata reação do sindicato de matérias perigosas – “sinto-me envergonhado em ser português”, afirmou Pardal Henriques sobre os serviços mínimos decretados pelo Governo –, para Vieira da Silva os mínimos elevados “não colocam em causa o direito à greve”. O Ministro do Trabalho porfia que o Governo “respeita de forma inequívoca” tal direito, mas “tem também direito a defender os direitos de todos os portugueses” (aliás, tem o dever de o fazer), apontando a desproporcionalidade da paralisação. E vincou:
O critério fundamental para o enquadramento de qualquer greve é a proporcionalidade dos seus efeitos. A greve é desencadeada para produzir efeitos, não há greve indolor. Mas os efeitos negativos podem atingir uma escala que coloca em causa de forma muito sensível toda a sociedade.”. 
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A decisão do Governo surge depois de um último esforço negocial ter sido encetado na última segunda-feira, dia em que o MIH (Ministério das Infraestruturas e Habitação) propôs uma via alternativa de diálogo, que passaria por ser o próprio Executivo a assumir o desenho da convenção coletiva para o setor que seria, depois, aprovada ou não por patrões e sindicatos.
Porém, a irredutibilidade dos sindicatos independentes de motoristas (segundo patrões e Governo), os avanços significativos que a FECTRANS tem conseguido nas suas negociações com a ANTRAM e a crescente perceção de que esta greve destes motoristas é cada vez menos compreensível para os residentes em Portugal levaram o Governo a abrir a porta ao lançamento prévio de um alerta energético.
A declaração de crise energética, ao invés da requisição civil, não obriga a que se espere pela crise propriamente dita para ser decretada, pois a declaração pode avançar a partir do momento em que haja uma “previsão de circunstâncias que possam provocar” a crise, ou seja, basta o Governo entender que uma greve anunciada irá criar “dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia”, para poder avançar de imediato com a declaração de situação de crise energética. E uma paralisação alargada de motoristas de matérias perigosas e de mercadorias enquadra-se nesta situação.
Assim que seja assinado o Despacho a decretar uma crise energética, e tal como informou o Governo na última paralisação, é possível convocar de imediato os trabalhadores do setor público e privado para a condução de veículos pesados para compensar a greve dos motoristas, isto além dos militares da Força Aérea, Exército ou Marinha.
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Sobre a legitimidade dos serviço mínimos assim desenhados, o ECO on line ouviu dois especialistas em direito laboral para perceber se há um limite de serviços mínimos, como deu a entender o Primeiro-Ministro, e o que sucederá se os sindicatos não concordarem com os serviços mínimos decretados pelo Governo.
No pré-aviso de greve, os motoristas envolvidos no protesto avançaram com uma proposta de serviços mínimos para vigorar aquando da paralisação. A sugestão dos sindicatos é de 25%, uma percentagem, contudo, muito inferior à proposta pela ANTRAM, de 70% a 75%.
Para os patrões, o valor avançado pelos sindicatos é “completamente desajustado”, tendo em conta o impacto que esta nova greve terá no país. Assim, questionado sobre a percentagem de serviços mínimos que a ANTRAM considera aceitável, André Matias de Almeida, porta-voz da ANTRAM, disse não ser ainda possível adiantar esse valor. Mais tarde, o Expresso adiantou que a proposta dos patrões será a de exigir 70% a 75% dos serviços mínimos.
Entre as propostas do sindicato e da ANTRAM situa-se o limite definido pelo Governo a meio da greve de abril. Na altura, o Governo decretou serviços mínimos de 40% em Lisboa e no Porto. Desta vez não se sabia se o Executivo ia repetir esta percentagem para ali. Aliás, de acordo com as declarações do Primeiro-Ministro, a haver alterações será sempre para cima. No dia 2, António Costa afirmou que o Governo admite adotar “todas as medidas até ao limite do que a lei e a Constituição permitem para mitigar o impacto da greve na vida dos portugueses.
Luís Gonçalves da Silva, advogado e consultor na Abreu Advogados, esclarece que, embora não quantificável, o limite de serviços mínimos “consta do quadro legal e decorre do princípio da proporcionalidade”, acrescentando que este princípio diz que é preciso harmonizar um direito com o outro. De acordo com o n.º 7 do artigo 398.º da LGTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), “a definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade”. Neste sentido, “a intervenção do Governo tem de ser necessária, adequada e proporcional”, sendo que a fixação da percentagem de serviços mínimos assume “uma certa flexibilidade”. Isto porque, para definir serviços mínimos, o Governo terá de avaliar os setores que afetados pela greve dos motoristas e, a partir daí, estabelecer a percentagem proporcional. Trata-se dum exercício mental, um enorme desafio para o Governo. E o advogado sublinha que tem dificuldade “em pensar num setor que não seja afetado” por esta greve agendada para 12 de agosto e por tempo indeterminado e acrescentando que o Executivo terá, certamente, “alguma dificuldade em estabelecer os serviços afetados”.
Por seu turno Carla Naia, da Nuno Cerejeira Namora, refere também que “não há quantificações [na lei] de serviços mínimos”, o que é “completamente abstrato”. “São tudo conceitos genéricos para serem adaptados às situações em particular (…) tal como a lei deve ser”.
Depois de o Executivo decretar serviços mínimos – e, sobretudo, sendo a percentagem mais elevada do que os 25% propostos –, os sindicatos têm direito a impugnar a decisão. E Gonçalves da Silva diz que, para isso, “podem recorrer ao Tribunal Administrativo”. Nesse caso, a decisão é do tribunal, que já, por outras vezes, deu razão aos sindicatos. “Há mecanismos de controlo (…), mas isto não é uma folha de Excel ou matemática” – relembra.
E o n.º 6 do artigo 398.º da LGTFP estabelece:
Os representantes dos trabalhadores devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até 24 horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve o empregador público proceder a essa designação”. 
Uma vez convocados os trabalhadores para serviços mínimos, os que, mesmo assim, não comparecerem ao trabalho no dia em questão, poderão ser sujeitos a punições. De acordo com Carla Naia, “há uma resposta direta na lei” para esta questão e chama-se responsabilidade disciplinar. E a advogada remete para o art.º 541.º do Código do Trabalho que estipula:
A ausência de trabalhador por motivo de adesão a greve declarada ou executada de forma contrária à lei considera-se falta injustificada”.
E explica:
Quer isto dizer que, se um trabalhador for convocado para serviços mínimos e faltar ao trabalho, pode valer-lhe uma falta disciplinar”.
O n.º 3 do mesmo artigo estipula que, “em caso de incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação específica”. É a lei da requisição civil, um recurso que pode ser usado durante a greve, caso seja verificado o incumprimento dos serviços mínimos decretados.
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Esta é, de facto, uma greve sui generis. Com efeito, é uma das greves que potencialmente pode paralisar o país e o Governo, que em abril, como que ficou surpreendido, desta feita está a preparar-se para encarar o momento de greve sem fim à vista com a autoridade e a força do Estado. Aconselhou os cidadãos e as empresas a abastecerem as suas viaturas antes da greve; decretou a emergência energética; definiu de forma abundante os serviços mínimos, depois de ouvir patrões e sindicatos; fez depender de simples despacho da tutela a mobilização dos trabalhadores e de outros intervenientes (serão convocado de imediato); e, embora já tenha 150 profissionais em condições de guiar os camiões que transportam matérias perigosas, precisando de 180 no total, está a fazer formação a mais 500 pessoas (mais do dobro), com o objetivo de assegurar o fornecimento de combustíveis aos postos de abastecimento durante a greve.
Por outro lado, determinou que a REPA irá funcionar com 54 postos prioritários e 320 postos para utilizadores comuns, embora com local específico para veículos prioritários. A rede entrará em funcionamento à meia-noite de dia 12, mas a preparação e divulgação da rede começará antes. Matos Fernandes explicou que será afixado em todos os postos de combustível do país as localizações das bombas REPA, “à imagem do que se faz nas farmácias, com as farmácias de serviço”. O responsável pela pasta do Ambiente e Transição Energética revelou ainda que os 374 postos da rede de emergência manterão o volume máximo de abastecimento em 15 litros. Nas restantes bombas de abastecimento, os condutores não são vedados na quantidade que podem comprar, mas não é garantido que continuem a ter combustível disponível.
A rede foi ajustada à maior procura pelo período de férias, pelo que terá mais postos do que seria normal no Algarve: serão 22 postos na região, contra os 8 previstos na rede normalmente.
Outro elemento de anormalidade da greve é a direção do SNMMP (Sindicato Nacional de motoristas de Matérias Perigosas) ter como presidente um empresário e um advogado como vice-presidente. O empresário não defende interesses do trabalhador, mas os seus, e o advogado tem uma profissão liberal. Entretanto, o porta-voz do sindicato veio carpir para a comunicação social o fado do dia de hoje como sendo do regresso à ditadura e à repressão.
Ainda gostava de saber quais são os verdadeiros objetivos desta greve. E não sei se o Presidente da República (cuja pronúncia era dispensável) tem razão ao admitir que os fins sejam legítimos mas não os meios, como não sei se a população se porá mesmo contra os motoristas como esteve contra os professores, que não têm empresários e advogados à testa dos seus sindicatos, bem como se o Governo virá a afrontar os motoristas, como fez a professores, enfermeiros e estivadores. 
Que os motoristas ganham mal e trabalham em más condições é verdade, mas que a greve podia ter sido evitada também é certo. As negociações deviam continuar até ao fim e levar a cedências mútuas. Só que as férias são bom motivo para registar prejuízos como efeito da greve e as eleições estão à vista e parece que é preciso arredar o PS da maioria absoluta. E Costa ou vence ou perde. Se Ganha ri, mas, se perde não terá motivos para chorar, mas, sim o consumidor e contribuinte. “A vida é um jogo”, mas aqui não se concretiza o cantar de Nadia Malanima: “ri quem vence, quem perde chora”.
2019.08.07 – Louro de Carvalho 

terça-feira, 17 de julho de 2018

Governo defende “sozinho” lei laboral resultante da Concertação


O Parlamento discutiu no passado dia 6 de julho um pacote de 20 iniciativas legislativas (proposta de lei do Governo e 19 projetos de lei dos deputados) com alterações à lei laboral. No momento das votações no plenário, só passaram três: dois projetos do Bloco de Esquerda e um do PCP. A maior parte dos textos pré-legislativos em cima da mesa vai voltar a ser votada ainda este mês, a 18 de julho, mas fica para setembro um projeto dos bloquistas que não pode ir já a votos por impedimento legal (a sua fase de consulta pública termina apenas a 20 de julho) e seis foram rejeitados.
Foram assim 11 os textos de iniciativa legislativa que não foram votados. Entre eles está, por exemplo, a proposta de lei do Governo que pretende limitar o recurso aos contratos de trabalho a termo certo e aumentar o período experimental de 90 para 180 dias.
Nenhum dos projetos adiados nem a proposta do Governo tinham visto terminado o período de consulta pública no momento em que os deputados debateram o tema no plenário. Por isso, a votação na generalidade não pôde ser feita naquele dia. Assim, 10 dos textos de iniciativa legislativa serão votadas a 18 de julho, o último plenário com votações e o primeiro depois de terminado o período de consulta pública, que acaba a 12 de julho.
Os diplomas que passarem à especialidade e não foram logo rejeitados nesta fase inicial ainda serão debatidos ponto a ponto, podendo ser alterados por propostas entregues pelos partidos numa fase do debate que também já só acontecerá a partir de setembro, mas que já resultará de votações feitas agora na generalidade.
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Ora, para assegurar a receção da parte dos parceiros, a matéria foi discutida em maio, no Conselho de Concertação Social, de cuja discussão, dada por concluída no dia 30, resultou um acordo subscrito em cerimónia de 18 de junho, a que presidiu o Primeiro-Ministro, por quatro entidades representativas do patronato e pela UGT em representação dos sindicatos que a integram. Ficou de fora do acordo a CGTP por considerar que a lei laboral não será melhorada em relação ao normativo em vigor, antes aumentando a precariedade e não acautelando os interesses dos trabalhadores.
Porém, apesar de a UGT e os representantes dos patrões terem assinado o acordo de concertação social com o Governo para mudar lei laboral, os pareceres que fizeram chegar ao Parlamento revelam descontentamento.
A CIP (Confederação Empresarial de Portugal), uma das quatro confederações patronais subscritoras do acordo, sustenta que a proposta de lei do Governo sobre alterações à legislação laboral, que será votada no dia 18, “viola frontalmente” alguns do pontos do acordo, que, segundo diz, o Governo está a adulterar. A sua posição consta dos contributos enviados ao Parlamento no âmbito da apreciação pública da proposta do Executivo.
Segundo a confederação a que preside António Saraiva, entre as matérias que “desvirtuam ou violam o acordo tripartido” está o artigo relativo ao banco de horas grupal, criado para compensar o banco de horas individual. A CIP faz constar a sua exigência de que fique expresso que o banco de horas grupal, mais do que instituído, será “aplicado”, após consulta aos trabalhadores e desde que 65% concordem, sendo ainda clarificado que este valor percentual incide sobre “a totalidade dos trabalhadores consultados” e não sobre a totalidade dos trabalhadores existentes na empresa.
Além disso, exige alterações aos artigos atinentes à cessação e vigência das convenções coletivas frisando que, nesta matéria, “a violação e desvirtuação do acordado são, pois, totais”.
Considera ainda como fator de “incerteza nas empresas” o facto de a proposta de lei prever a possibilidade de qualquer trabalhador revogar, com efeitos imediatos, a vinculação a uma determinada convenção coletiva de trabalho.
As correções que a CIP propõe, segundo o documento, “são essenciais para o integral respeito do acordo subscrito” a 18 de junho na Concertação Social.
Em suma, a CIP conclui:
Nem sempre a proposta de lei respeita o acordo. Nalguns casos, a proposta de lei viola frontalmente o acordo tripartido, acrescendo que, noutros, também lhe confere deficiente e distorcedora tradução legislativa.”.
Já antes António Saraiva, presidente da Confederação, tinha afirmado que, se o documento fosse desvirtuado, o texto deixaria de fazer sentido.
Por seu turno, a CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), que também assinou o acordo, refere que o seu parecer “só considera as matérias que se julgue desrespeitá-lo” ou que foram “introduzidas para além deste” ou ainda “as normas julgadas inconstitucionais” (Que normas?).
Está em causa, pelos vistos, a duração do período experimental, a alargar de 90 dias para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Ora, o Governo na sua proposta de lei prevê que a duração do período experimental seja reduzida ou excluída, considerando os contratos a termo anteriores “para a mesma atividade”. E a CCP, pretende que seja clarificado que, nestas situações, contam apenas os contratos celebrados com o mesmo empregador e “nos últimos dois anos”.
Entre as várias alterações defendidas, a confederação a que preside Vieira Lopes sugere que, nas microempresas, no caso de a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) não designar em dez dias a data para a realização do referendo com vista à instituição do banco de horas grupal, o próprio empregador o possa realizar.
Por sua vez, a CTP (Confederação do Turismo Português) propõe, entre outras matérias, o aumento de 3 para 5 do número de renovações máximas dos contratos a termo certo, com a justificação de que certas atividades económicas, como o turismo, “são marcadas por necessidades de trabalho imprevisíveis decorrentes de diferentes e sucessivos motivos, sempre temporários”.
Quanto à duração do período experimental, considera que “um prazo de apenas três meses é, em muitos casos, manifestamente curto” para que o empregador se certifique “da capacidade e especificidades técnicas do trabalhador para o exercício do cargo para o qual foi contratado”.
E a CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal) aponta, como a CCP, o vazio legal sobre a consequência para as microempresas se, ao fim de dez dias, a ACT não tiver definido a data para o referendo sobre o banco de horas. E defende que a norma que cria a taxa adicional para a Segurança Social sobre as empresas que abusem dos contratos a termo seja melhorada para não suscitar dúvidas às empresas quanto à sua aplicação.
Já o parecer da UGT sustenta que se deve salientar que “algumas das propostas em análise carecem ainda de aperfeiçoamento, nomeadamente o regime estabelecido para o banco de horas por acordo de grupo, e outras, pela sua maior sensibilidade, como o alargamento do período experimental ou as alterações ao regime dos contratos intermitentes e ao dos contratos de muito curta duração”. Assim, considera que estas questões devem merecer “uma reflexão adicional”.
Também a APED (Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição), que não está na concertação, entregou parecer sobre as alterações ao código do trabalho, onde diz, por exemplo, que as limitações a introduzir nos contratos a prazo serão “forte obstáculo” ao desenvolvimento da atividade da distribuição – a qual, segundo cálculos da organização tem um volume de negócios com valor de cerca de 10% do PIB. Frisa que tais regras obrigam as associadas a “reforço adicional dos seus quadros de pessoal permanente e subsequente promoção de processos de despedimento” e considera “totalmente inadequado” o fim do banco de horas individual.
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As críticas da CIP e as das organizações patronais surgem depois de os partidos que sustentam a coligação governamental terem acusado o Executivo de ultrapassar o entendimento à esquerda deslocando a discussão legislativa do Parlamento para a Concertação Social tendo como resultado a proteção da precariedade e dando azo a que as empresas se possam vir a aproveitar duma norma legal para multiplicar os contratos a termo por 180 dias.
Ora, este conjunto de críticas à posição de colagem do Governo à direita política (que no geral se revê nesta proposta de lei), embora com erupções em contrário da parte da bancada do PS, podia significar a ameaça dos parceiros parlamentares de chumbo à iniciativa legislativa do Governo e, consequentemente, a rotura da maioria parlamentar que viabilizou este Executivo.
O Expresso revela que o gabinete de Vieira da Silva, Ministro do Trabalho, considera que a proposta de lei “concretiza em cada um dos pontos o sentido, o alcance e os limites acordados”.
Assim, enquanto Costa no debate do Estado da Nação tentou segurar a maioria parlamentar, aparentemente contrariando Santos Silva, o Ministério do Trabalho faz saber que o Governo considera que a proposta de lei sobre o pacote laboral “concretiza, escrupulosamente e de modo integral, cada um dos pontos, o alcance e os limites acordados a 30 de maio”. Nestes termos rejeita as acusações do patrão dos patrões de que está a distorcer o acordo de concertação social.
Para o Executivo, os reparos da CIP “são, sobretudo, observações de caráter técnico/legislativo inerentes à redação legislativa e não de substância”. Ou seja, as questões invocadas no processo de consulta pública referem-se, no essencial, a aspetos de pormenor e redação legislativa, o que não significa falta de abertura da parte do Governo para que sejam feitas melhorias na proposta de lei de modo que fique mais clara e vá mais ao encontro do espírito da lei. Contudo, nesta fase, só os grupos parlamentares podem fazer alterações à proposta de Lei.
Por outro lado, fonte oficial frisa que “o Governo reitera a postura construtiva e o espírito de abertura com que encarou este processo desde o início”.
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O Governo está então “sozinho” na defesa da sua proposta de lei sobre as alterações ao Código do Trabalho. Tem contra si os patrões e o quase silêncio da direita, recebe críticas da UGT e vê de fora a CGTP e o PCP que lhe criticam a falta de combate à precariedade e às condições de trabalho existentes, bem como toma nota das anotações do BE. E, sobretudo, ainda não assegurou, nem à esquerda nem à direita, o apoio político de que precisa na Assembleia.
Seja como for, deve ter-se em conta que a sede da lei é o Parlamento. São muito bem-vindas as negociações nas instâncias vocacionadas para o efeito, como devem ser feitas as audições prévias e as discussões públicas que a lei impõe ou que a matéria aconselhe. Porém, o Parlamento, embora o deva ter em boa conta, não pode ficar refém desse trabalho prévio.
2018.07.16 – Louro de Carvalho