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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Ensinam também quando estão em greve e quando morrem em serviço


Nas “palavras cruzadas” da revista do Expresso do passado dia 13 de julho, o primeiro tópico na horizontal é Ensinam quando não estão em greve”, cuja chave é obviamente “professores”.
Convenhamos que, após os ataques aos professores surgidos de tantos setores da nossa sociedade, à cabeça dos quais vêm os sucessivos governos desde o de Durão Barroso, sendo que o atual até encontrou neles pretexto para desferir uma crise política vergonhosamente anulada pelos partidos que pontificaram no Governo anterior, a alfinetada do autor do passatempo acima referenciado passaria supostamente despercebida. Ou melhor, só as pessoas muito inteligentes se aperceberiam de que a luta contra os professores – que alegadamente ganham bem e saem cedo, até porque muitos dizem saber como funciona a escola porque também deram aulas (Sabe Deus como e porque não sabiam fazer mais nada: e a escola não era o que é hoje, mas disto não sabem) – se mantém, embora em banho-maria, já que eles não podem sugar a sociedade e arrastar consigo as outras classes profissionais. Porém, os professores, que também são inteligentes, deram conta e não deixam que lhes comam o caldo na careca e denunciam o labéu, que, dado ocupar o primeiro lugar na peça “passatempista”, funcionou como o lead ou parágrafo-guia de texto noticioso, que toda a gente lê e entende. Isso não configura a liberdade de expressão: é insulto!
Assim, a Fenprof (Federação Nacional dos Professores), fazendo-se eco das múltiplas queixas que lhe chegaram, veio interpretar tal expressão como reveladora de “uma enorme falta de respeito para com os docentes e a Escola portuguesa” e declara enfaticamente (como é necessário e era de esperar) que a “ausência de um pedido de desculpas seria indesculpável!”. Por outro lado, interpreta, com toda a razão, que a insinuação pretende, “inegavelmente, transmitir a ideia de que os professores estão sempre em greve, ficando as sobras para ensinar”.
Sabe aquela organização sindical que Portugal, apesar de ser dos países “que menos investem na Educação, com a percentagem do PIB que lhe é destinada muito abaixo do que relatórios de organizações internacionais dizem ser o adequado”, considerando “esse baixo investimento”, é “um dos que apresenta melhores resultados dos seus alunos, para os quais os docentes foram determinantes”, muito embora alguns atribuam quase em exclusivo os mérito dos resultados às políticas educativas, às lideranças, aos pais, esquecendo o trabalho dos professores e da escola, mas a quem assacam tantas vezes a responsabilidade pelo insucesso.
Se falarmos de inteligência e capacidades, a Fenprof proclama que “os professores portugueses são dos docentes, em todo o mundo, mais qualificados e os relatórios mais recentes que têm sido publicados tornam claro que, apesar das condições de trabalho em que exercem a sua profissão e do desrespeito que sucessivos governos têm tido para com estes profissionais, Portugal tem sido dos países que mais evoluíram em aspetos como o do combate ao insucesso e ao abandono escolares”. E estriba o seu juízo de valor num importante tópico de avaliação da qualidade de ensino entre nós, “a procura externa de profissionais altamente qualificados em áreas fundamentais para o desenvolvimento dos países, que o nosso país não valoriza”. 
A razão por que a Fenprof exige, “veementemente, um pedido de desculpas aos professores portugueses” é que “estes são profissionais que colocam o melhor de si na sua atividade profissional, com rigor, exigência e resultados que não podem deixar de ser valorizados”. 
Reiterando que “os Professores portugueses têm, legitimamente, lutado pelos seus direitos que são também os da Escola”, esclarece que “o recurso à greve não é feito sem prejuízos dos próprios professores”, que perdem, nesses dias, o vencimento, que lhes faz falta, e continuam com a responsabilidade pelo cumprimento dos programas, sendo que, no âmbito dos cursos profissionais, compensam as aulas perdidas com aulas dadas mais tarde. Não obstante, a greve, como diz a Fenprof “é também um recurso a que têm direito e de que não abdicarão, apesar das pressões, essas sim, ilegítimas, que sobre eles possam ser exercidas”. Mais adianta que “os docentes, quando fazem greve, quando lutam pela valorização do seu trabalho e da sua condição profissional, também ensinam, dando importantes lições de cidadania”.
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No entanto, respondendo ao “artista” do Expresso, devo dizer que formalmente não é só quando estão em greve que os professores não ensinam. É também quando estão doentes, dormem, estão de férias, ficam em casa a cuidar da saúde dos filhos, ou quando lhes morrem familiares, quando vão ao médico ou fazem exames complementares de diagnóstico, quando faltam para cumprimento de obrigações legais, para frequentar ações de formação ou por motivos não imputáveis ao funcionário, quando estão aposentados ou depois de rescisão por mútuo acordo.
Se alinhar com a Fenprof – e não tenho motivos para não alinhar – devo dizer que os professores não só ensinam em tempo de greve dando lições de cidadania e direitos humanos, como também ensinam quando morrem em serviço dando lições de vida, mostrando dedicação ao serviço público e dando a entender a desfaçatez da sobrecarga de trabalhos com que são inexoravelmente prendados.
E não deixa de ser pertinente o pedido que esta lutadora estrutura sindical faz ao MP (Ministério Público) para que investigue a morte de três professores em trabalho e o facto de ter vindo a terreiro declarar que é “indispensável que os partidos clarifiquem, desde já, as suas posições para a próxima legislatura”, pelo que a predita organização sindical lhes enviará diversas perguntas cujas respostas serão divulgadas junto dos professores durante o mês de setembro.
Na verdade, o secretário-geral disse hoje, dia 16, no Porto, que solicitará ao MP que averigúe as causas da morte de três professores enquanto trabalhavam, nos últimos meses, sublinhando:
Quando as coincidências são muitas, podem, de facto, não ser coincidências, e nós temos de saber disso. Iremos pedir ao MP que averigúe e tiraremos as conclusões. Há uma coisa que é verdade, os professores estão exaustos. Há um estudo que diz que mais de 70% dos professores apresentam níveis elevados de burnout.”.
Mário Nogueira falava numa conferência de imprensa destinada a fazer a avaliação do ano letivo, o balanço da legislatura e a perspetivação do futuro. Aí referiu o caso duma professora, de Manteigas, que, “em plena sala de aula, fulminantemente, caiu para o lado”. E, apontando o caso de uma outra do Fundão, vincou:
Pode ser coincidência ou não, mas essa professora era titular de todas as turmas do 7.º ao 12.º ano de inglês, seis níveis diferentes de preparação de aulas diariamente. (…) Estava a corrigir 60 provas aferidas, a lançar as notas dos seus alunos e a fazer vigilâncias de exames. Aparece morta em cima do teclado do computador em pleno lançamento das notas.”.
Um terceiro caso ocorreu num agrupamento de Odivelas:
O professor enviou por e-mail, cerca da 1 hora, os dados pedidos pela escola. No outro dia não apareceu, a medicina legal concluiu que teria morrido por essa hora.”.
E, mencionando uma escola do distrito de Braga que, “a propósito da implementação do regime de educação inclusiva, realizou 56 reuniões ao longo do ano”, Nogueira considerou:
Há uma coisa que é verdade, os professores estão exaustos e chegam ao final do ano, às vezes ao final do primeiro período, já completamente cansados, já muito desgastados”.
Dizendo que “isto é uma coisa absolutamente absurda”, frisou:
Os professores estão completamente massacrados com todo um trabalho burocrático. É uma coisa curiosa, num ano letivo em que há estudos que indicam que os professores estão numa situação de desgaste, de burnout e de exaustão emocional, como nunca, com 24% dos professores em situação grave de burnout que estas mortes aconteçam.”.
Assegurando que os professores têm de estar disponíveis para os alunos, mas que estão sobrecarregados com projetos, reuniões e outras tarefas que nada têm a ver com o trabalho com alunos”, observou:
O mínimo que se deve fazer é perceber se é uma coincidência. Iremos solicitar que se averigúe através dos exames da medicina legal e tentar perceber se houve ou não sobrecarga destas colegas que literalmente morrem a trabalhar.”.
E Nogueira acrescentou que “é bom que se perceba se tem a ver com o excesso de trabalho a que estavam sujeitos” estes colegas e “é bom que se ponha cobro a isso”, pois, “podemos estar a chegar a situações-limite”.
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No atinente ao desempenho dos governantes em relação à educação, à escola pública e aos professores e educadores, o dirigente da Fenprof fez uma avaliação negativa, discorrendo:
A Fenprof “avalia negativamente o resultado final de quatro anos de subfinanciamento da educação, assim como a ação do Ministério no que respeita à sua relação com os professores e educadores, que fica marcada por desrespeito e abusos. Finalmente, por ausências repetidas e consequente falta de elementos de avaliação, o Ministro da Educação chumba por faltas. É o que acontece a quem foge à escola para andar atrás da bola.”.
É elucidativa e acutilante a comparação latente das ausências do Ministro nos assuntos mais graves com os miúdos que fogem às aulas para jogarem a bola e é premente o desafio lançado aos partidos no sentido de clarificarem o que pensam para a próxima legislatura respondendo às perguntas que Fenprof lhes vai enviar.
Aquela estrutura sindical irá promover uma iniciativa a 2 de Setembro em defesa do rejuvenescimento da profissão docente e lançará um abaixo-assinado a repor os principais objetivos de luta dos docentes para o ano lectivo 2019/2020. Isto, além da manifestação nacional em Lisboa marcada para 5 de Outubro para assinalar o Dia Mundial do Professor.
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É de recordar que, a 19 de outubro do ano passado, Samuel Silva dava conta do estudo intitulado “Inquérito Nacional sobre as Condições de Vida e Trabalho na Educação em Portugal”, da FCSH (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas) da UNL (Universidade Nova de Lisboa), encomendado pela Fenprof e apresentado no II Encontro Internacional sobre o Desgaste na Profissão Docente, em Lisboa, que revela dados demonstrativos da grave situação dos professores. Assim, mais de 20 mil professores acham que consomem medicação a mais; também 9000 docentes revelam estar preocupados com o seu consumo de álcool ou drogas; alguns docentes usam estas substâncias como doping para conseguirem aguentar o ritmo de trabalho e as exigências da organização das escolas.
Num universo de 145,549 professores que estavam ao serviço em 2016 (é este o valor de referência usado pelo estudo), são 18,7% dos professores os que se preocupam com o seu consumo de, pelo menos, uma destas substâncias: medicamentos, álcool e drogas. Destes, a maioria (correspondente a 15,4% dos docentes) mostra inquietação face ao consumo de medicação. Outros 3,2% dos docentes (cerca de 4600) mostram preocupação com o seu consumo de drogas, a mesma percentagem é a dos que revelam poder estar a consumir álcool a mais. E cerca de 3% apresentam consumos combinados de álcool, droga e medicamentos.
Os dados apresentados correspondem a autoperceções, ou seja, os professores revelavam a sua própria perceção dos seus consumos, não havendo uma caraterização médica que permitisse perceber se estes são ou não excessivos e se há casos de dependências. O estudo apresentava uma margem de erro de apenas 0,5% e uma confiança nos seus resultados de 99%. Foram inquiridos quase 16 mil docentes. Medicamentos, drogas e álcool eram considerados não como substâncias associadas a consumos recreativos, mas enquanto doping. E Raquel Varela investigadora da UNL e coordenadora do projeto esclarecia que “estas substâncias são usadas pelos professores para conseguirem acompanhar os ritmos de trabalho e a forma como se organiza o trabalho” e que os resultados mostram que há uma “percentagem elevada” de professores que estão a trabalhar “muito doentes”.
Perante esta situação, António Leuschner, psiquiatra e presidente do CNSM (Conselho Nacional de Saúde Mental), alertava para a necessidade de se “olhar com muito cuidado para estes dados”, evitando extrapolações, já que o estudo não identifica o tipo de medicação que os professores consideram que estão a tomar em excesso, sendo “muito diferente” falar-se de psicofármacos ou de analgésicos. Mesmo assim, admite que uma parte dos docentes possa, de facto, tomar antidepressivos em excesso à semelhança do que sucede com a generalidade dos portugueses.
Segundo a Fenprof, aquele estudo da UNL mostra também que 47,8% dos professores (quase metade) revela sinais no mínimo preocupantes de exaustão emocional: 20,6% mostram sinais “preocupantes”; 15,6%, “sinais críticos”; e 11,6%, “sinais extremos” de esgotamento.
Os investigadores cruzaram estes indicadores com os do consumo de álcool, drogas ou medicamentos e encontraram relação de “fortíssima dependência” entre as duas variáveis. Ou seja, os professores em situação de esgotamento emocional extremo são os que se revelam mais preocupados com os seus níveis de consumo. E Raquel Varela referia que, embora o estudo mostre que os níveis de exaustão nos professores portugueses são superiores aos da generalidade dos países com que é feita uma comparação, o recurso a medicamentos, álcool e drogas como doping tem indicadores “muito semelhantes” aos encontrados em outros países.
Para a Fenprof, o estudo prova que o problema é de organização do trabalho. Em comunicado, a organização sindical refere que “o afastamento entre as expectativas dos docentes e a realidade do exercício da sua profissão é a principal causa dos problemas diagnosticados”.
Por outro lado, a Fenprof apresentou a investigação da UNL como “um instrumento valioso de intervenção e ação”, facto a que o Ministério da Educação não quis fazer comentários. Segundo o estudo, 42,5% dos professores não estão realizados profissionalmente. Essa é uma das três dimensões que permitem caracterizar uma situação de burnout. As outras duas são a exaustão emocional e a sensação de despersonalização (que se observa quando o profissional que trabalha com pessoas começa a encará-las como “coisas”). Esta última aparece com uma prevalência muito baixa entre os professores (7,6%). Ademais, o estudo mostra estreita correlação entre o esgotamento dos professores e a vontade de encurtarem as respetivas carreiras. Quase 70% dos docentes mostraram vontade “muito elevada” de aposentação antecipada. E, se acrescentarmos os que demonstram vontade “elevada” de deixarem de trabalhar mais cedo, o valor sobe para 84,2%. São “praticamente todos” (sublinham os investigadores). Apenas 2,4% têm vontade “muito baixa” de se aposentarem mais cedo. No mesmo sentido, 94,8% dos professores mostram-se favoráveis à existência de alterações legais no regime de reforma da profissão.
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Até quando, os decisores políticos ficarão cegos e surdos perante estas dramáticas evidências? Até quando o Ministério da Educação tem um mínimo de cuidado com a saúde e a segurança dos seus professores e dos demais trabalhadores que tutela? Tutela (do verbo latino “tueri) não significa defesa, proteção, apoio, guarda?
2019.07.16 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 10 de abril de 2019

A vida tem várias dimensões, mas a verdade é que só temos uma vida


Quem o diz é o Primeiro-Ministro a propósito da necessidade de conciliar a vida profissional, pessoal e familiar. E acrescenta que “ou conseguimos conciliar essas dimensões ou a vida fica incompleta”. Tudo isto foi afirmado na apresentação do programa “3 em Linha”, apresentado na tarde de 5 de dezembro de 2018, cujas medidas foram concebidas para entrarem em vigor neste ano de 2019, segundo a então Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, que adiantou aos jornalistas que o Governo já estava mesmo a trabalhar em algumas delas.
Ora, o grande objetivo do programa “3 em linha” é promover a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar. E, entre as medidas propostas, está o alargamento da licença parental inicial exclusiva do pai de 15 para 20 dias, a majoração do montante do abono de família em função da idade, nos primeiros 6 anos de vida, e a criação de um projeto-piloto para a adoção de medidas promotoras desta conciliação por parte de empresas públicas e privadas.
António Costa, que proferiu as suprarreferidas asserções, aproveitou para apelar a um “esforço coletivo” para concretizar este objetivo, nomeadamente ao nível da contratação coletiva, e esclareceu que “este não é um desafio só para esta legislatura, é coletivo e para a próxima década. E Vieira da Silva, anotando que “este programa não se esgotará este ano, nem sequer nos anos mais próximos”, assinalou que é um trabalho a fazer de modo “profundamente transversal”, isto é, com o envolvimento de “todas as áreas governativas.
À saída da apresentação, este governante acrescentou que “seguramente” todas as medidas relativas às licenças parentais e aos investimentos em equipamentos sociais entram em vigor em 2019, havendo outras propostas que carecem de discussão com os parceiros sociais para avançarem, nomeadamente no atinente à definição da conciliação em causa como objetivo da contratação coletiva.
E, quanto à linha de apoio financeiro prevista para as PME (pequenas e médias empresas) que fomentem a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, a então Ministra da Presidência avançou que não havia ainda um montante definido, o qual dependerá do número de empresas que se candidatarem.
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Também a nova lei comunitária, aprovada em Bruxelas, no passado dia 4 de abril, estabelece uma norma mínima de 10 dias úteis de licença de paternidade para o pai (ou um segundo progenitor equivalente, se reconhecido pela legislação nacional) por ocasião do nascimento de um filho, que deve ser paga ao nível da compensação em caso de baixa por doença.
Na verdade, o Parlamento Europeu (PE) aprovou, na passada quinta-feira, com 490 votos a favor, 82 contra e 48 abstenções, a nova diretiva, já acordada com o Conselho (Estados-membros), sobre a conciliação entre a vida profissional e familiar, com a qual a UE (União Europeia) espera que seja fomentada a utilização de licenças para assistência à família por parte dos homens.
O texto atualiza também as normas mínimas sobre a licença parental pelo nascimento ou adoção de uma criança, mantendo o atual direito a 4 meses de licença, mas com 2 meses não transferíveis entre os progenitores. Prevê que os Estados-membros fixem “a um nível adequado” a remuneração ou o subsídio do período mínimo de licença parental não transferível, tendo em conta que o gozo da licença parental conduz frequentemente a perda de rendimento familiar e que a pessoa da família com maiores rendimentos (geralmente o homem) só pode gozar esta licença “se for suficientemente bem remunerada, tendo em vista a manutenção de um nível de vida decente”. E, por outro lado, o novo texto legislativo, uma iniciativa no quadro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, introduz um direito individual à licença de cuidador.
Assim, cada trabalhador terá direito a, pelo menos, 5 dias úteis de licença por ano para prestar cuidados pessoais ou apoio a familiar ou a pessoa que viva no mesmo agregado familiar, que necessite de cuidados ou apoio significativos por razões médicas graves.
Faz notar o PE que se prevê um aumento contínuo das necessidades de cuidados na UE, devido ao envelhecimento da população e consequentes limitações relacionadas com a idade. As novas regras reforçam também o direito dos progenitores e dos cuidadores a solicitarem regimes de trabalho flexíveis, como o teletrabalho. E a diretiva incentiva os Estados-membros a avaliarem se as condições de acesso e as regras relativas ao exercício do direito à licença de paternidade, à licença de cuidador e aos regimes de trabalho flexíveis devem ser “adaptadas a necessidades específicas”, tais como as de pais solteiros, pais adotivos, pais com deficiência, pais de crianças com deficiência ou vítimas de doença prolongada, ou pais em circunstâncias especiais, como as relacionadas com nascimentos múltiplos e nascimentos prematuros.
Agora, a diretiva será adotada pelo Conselho, tendo a partir daí os Estados-membros três anos para a transporem para a legislação nacional.
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será isto suficiente para a inversão das tropelias que se cometem assiduamente contra o direito do trabalho e das condições laborais que assolam os trabalhadores, sobretudo as mulheres? Não bastam leis facilitadoras contra leis cada vez mais opressoras e as praticas à revelia das leis. É preciso reforçar a fiscalização e acabar com as impunidades. é chocante a leitura dum texto de Ana Pago no Life do DN (https://life.dn.pt/comportamento/porque-esta-o-trabalho-a-deixar-nos-doentes/), de 8 de abril, sob o título “Porque está o trabalho a deixar-nos doentes?”.
diz ela que se vive fazendo mil coisas sem que o dia chegue para tudo, o que se repercute na saúde e se torna inevitável. E poderia denunciar a invasão dos tempos de folga, noites, fins de semana, hora de refeição e férias com e-mails, sms e telefonemas.  
Os sintomas de doença são vários e não se fazem esperar, surgindo mesmo antes de a jornada laboral começar. Jeffrey Pfeffer, autor do livro Dying for a Paycheck (Morrendo por um Salário), especialista em comportamento organizacional e professor na Universidade de Stanford (EUA), disse, em entrevista à BBC, que isso é natural, pois “o trabalho se tem tornado desumano” e “está a matar as pessoas e ninguém se importa.
A psicóloga social Fátima Lobo, professora do Centro Regional de Braga da UCP (Universidade Católica Portuguesa) na área da Psicologia do Trabalho e das Organizações, denunciando a falta dum modelo integrador e multifatorial de diagnóstico e de intervenção, é perentória a sublinhar:
A toxicidade do trabalho não reside na sua natureza e sim no modo unilateral de implementação de medidas que visam, primordialmente, o bem-estar financeiro da organização”.
Estribada na pesquisa do psiquiatra francês Christophe Dejours, responsável pelo Laboratório de Psicologia do Trabalho e da Ação em Paris (um dos raros a estudar a relação entre trabalho e doença mental), anota que a avaliação de desempenho se transformou no pretenso remédio para todos os males das empresas, “quando sabemos que não o é e muito menos para todos os males”.
É certo que o trabalho provoca algum sofrimento, enquanto concita o envolvimento do trabalhador, mas é diferente do provocado pelas condições de injustiça que induzem a depressão e o desespero. E Fátima Lobo, para quem as organizações tóxicas são preditoras de doença nos colaboradores e podem levar à morte, refere que “a experiência de Dejours na France Télécom [suicidaram-se ali 60 funcionários se entre 2006 e 2009] veio alertar para a necessidade de repensar o trabalho a partir das dinâmicas internas da empresa”. E Jeffrey Pfeffer, além dos suicídios, conta no seu livro a história real de Kenji Hamada, de 42 anos, empregado num escritório em Tóquio, que trabalhava 75 horas semanais e estava há 40 dias sem folgar quando morreu de ataque cardíaco (um caso entre os milhares que ocorrem em todo o mundo mercê da carga laboral excessiva e de doenças potencialmente fatais decorrentes de stress prolongado).
O referido investigador de Stanford observa:
Existem provas de que as longas jornadas, demissões e falta de planos de saúde geram enorme insegurança económica, conflitos familiares e doenças”.
E lamenta que as empresas ignorem as suas responsabilidades para com os trabalhadores. Com efeito, pouquíssimas se preocupam em avaliar como maus ambientes causam estragos profundos na saúde (em quem adoece e nas contas de quem paga os cuidados, incluindo os próprios empregadores). Por sua vez, Fátima Lobo, considerando que “a economia está a determinar e a condicionar toda a atividade humana, associada a uma psicopatologização do trabalhador”, alerta para o facto de andarmos à procura das patologias de quem trabalha, em vez de tentarmos identificar as patologias organizacionais (fatores económicos acima de tudo, falta de equipas de trabalho e de trabalho em equipa, salários injustos, desorganização, desmotivação, carga horária excessiva) que permitiriam resolver os atuais problemas. Por isso, assegura:
A solução teria de ser política, filosófica, social e organizacional, porém falta coragem, a par de uma política nacional e europeia, para se repensarem as questões do trabalho”.
E, prevendo que continuaremos a estruturar as vidas em função do modelo que subalterniza a dignidade da pessoa, acusa:
Esta falta de visão integradora é responsável não só pelos riscos psicossociais dos trabalhadores, como stressburnout, mas também pela baixa taxa de natalidade, violência doméstica, abandono dos idosos e outros problemas”.
O psicólogo clínico Vítor Rodrigues, familiarizado com esta selva diária, frisa que tudo isto sucede “porque somos ensinados a ser competitivos na esfera económica, social, no mundo do consumo, e esses estados de guerra não são compatíveis com o bem-estar interior” e observa:
Às tantas, as pessoas entram em depressão porque dão tudo, privam-se da família, do que lhes é mais importante, e acabam na mesma a sentir-se humilhadas, agredidas e prejudicadas por outros”.
Também os vários estudos da Escola de Saúde Pública de Harvard indicam que, em casos de stress intenso e prolongado, a subida do cortisol aumenta a fome e os desejos de alimentos ricos em açúcares e gorduras saturadas, que dão resposta emocional à tensão, mas prejudicam tudo o resto. E fazem do stress, o principal responsável por doenças laborais, obesidade, depressão, perda de memória, AVC, doenças cardiovasculares, falta de sono, queda de cabelo e outros distúrbios.
José Soares, professor catedrático de fisiologia na Universidade do Porto, considerando que, “entre cansaço extremo, reuniões que só nos fazem perder tempo e quase dois turnos laborais por dia, importa reconhecer que “o modo como se está a trabalhar é disfuncional” e afirma:
Estamos sistematicamente online, trabalhamos longas horas, sofremos uma enorme pressão para atingir objetivos, viajamos com frequência. Isto tem um preço para a organização e para a pessoa”.
Por via disso, escreveu Reload – Menos Stress, Melhor Performance (da Porto Editora) para mostrar como empresas e colaboradores podem aplicar os princípios do treino de atletas de alto rendimento para serem, simultaneamente, mais equilibrados e produtivos. E diz que “temos de encontrar fórmulas que nos impeçam de levar o corpo e a mente aos extremos”. E a sua fórmula compõe-se dos seguintes atos: recuperar (recover), aceitando a disfunção para sair do quadro de fadiga crónica; reabastecer (refuel), consumindo alimentos que potenciem a capacidade intelectual; repensar (rethink) o que faz de nós melhores pessoas a todos os níveis; e reenergizar (reenergize) com exercício que estimule as funções cognitivas.
Vítor Rodrigues, considerando que a sociedade está a deixar de saber hierarquizar valores, o que faz com que se perca a realização individual, outro gap que nos mata enquanto pessoas, diz:
Costumo dizer que o medo é o pior conselheiro. Temos medo do que possa acontecer, medo de não darmos o rendimento ou que pensem mal de nós. E isso impede-nos de fazer diferente.”.
Por isso, como reconhece Ana Pago, choramos, adoecemos, mas nem assim deixamos de escolher o mesmo a cada manhã. Tudo por medo da mudança, dos chefes, da perda de emprego, da precariedade ou da retaliação em nos criarem desconforto. E diz a articulista:
Pressionamo-nos a fazer mais, mais depressa, a achar que nunca chega, mas não podemos viver obcecados nem escravizados pelo trabalho.”.
E, sob o signo da carreira, dificilmente nos sobram horas para termos vida pessoal e familiar. E, por medo, deixamos de fazer com brio o que era razoável. Ora, cabe, em última análise, a cada um recuperar o controlo dos seus dias. Para tanto, a articulista propõe:
- Auto-organização, traçando, a curto prazo, um plano de trabalho consistente, exequível e equilibrado, de forma a ser eficiente sem comprometer a sua vida pessoal.
- Observação da justa medida, pois “nunca é necessário trabalhar mais horas para se atingirem melhores resultados, pelo contrário: reduzir o tempo de trabalho permite uma maior margem de criatividade, que se traduz em concentração redobrada, energia, entusiasmo e qualidade de resultados.
- Bom uso do tempo, decidindo gastá-lo, sem o desperdiçar, de acordo com o valore relativo de cada uma das tarefas.
- Priorizações de acordo com as metas a atingir e sabendo gerir a reposta às várias solicitações.
- Manutenção do foco, fazendo uma coisa de cada vez, começando pelas mais simples e investindo nas mais importantes, ganhando confiança e primando pela eficiência.
- E estabelecimento de rotinas diárias, pois quantas mais se criarem, mais eficaz será o desempenho.
***
Por fim, cabe denunciar as alterações maléficas introduzidas em 2015 ao Código do Trabalho, de algumas das quais resulta a determinação de que a baixa médica por doença prolongada suspende o vínculo laboral do trabalhador com o empregador. E vai daí a conclusão (abstenho-me de pormenores) de que o trabalhador que esteve de baixa por doença prolongada pode não ter direito a férias e ao respetivo subsídio se a 1 de janeiro ainda não estava ao serviço, sendo que só terá esse direito após 6 meses de serviço ou de outro modo, terá direito a 2 dias por cada mês de trabalho. É demasiado mau. Mas ainda pior foi aplicar tal doutrina a trabalhadores da administração pública entrados nos quadros antes de 2015, nivelando tudo pelo pior.
Sendo que não foi alterada então a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova o LGTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), mantém-se em vigor o seu art.º 15.º
Assim, o Dinheiro Vivo, de 29.11.2017, citando o acórdão n.º 0109/17 do STA-1.ª Secção, de 28 de setembro de 2017, refere:
O Supremo Tribunal Administrativo entende que os funcionários públicos admitidos até 2005 não veem as férias reduzidas em caso de baixa prolongada”.
O acórdão produzido pelo STA e que agora (naquele dia 29 de novembro de 2017) foi conhecido, refere que o disposto na legislação que abrange os trabalhadores do chamado regime social convergente (que inclui os funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2005 e que ingressaram ainda através do antigo vínculo por nomeação) leva a concluir que as faltas por doença destes trabalhadores “ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias”. Precisa o acórdão:
A ausência de especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime social convergente relativamente a férias (…) impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias”.
Este entendimento não se aplica nem aos trabalhadores do setor privado, nem aos funcionários públicos com vínculo mais recente. Para estes, quando a baixa se prolonga para além de 30 dias, o contrato de trabalho é suspenso.
O trabalho é um direito, um valor e não uma tortura. É preciso atender ao bem da saúde, Não?!
2019.04.10 – Louro de Carvalho

domingo, 7 de abril de 2019

Falamos demasiado do outro e falamos muito pouco com o outro


No V domingo da Quaresma no Ano C, a Liturgia da Palavra apresenta o incontornável episódio da mostra da misericórdia de Jesus face à mulher adúltera, ao invés do que os acusadores supostamente entendiam ao abrigo da Lei de Moisés.
Após uma dura discussão, descrita no final do capítulo 7 do 4.º Evangelho, acerca da pessoa de Jesus e suas revelações (em que havia um grupo encarregado de O manietar, mas não o conseguiu por medo da multidão e pela eloquência do Mestre), todos regressaram a casa. Mas, como Jesus não tinha casa em Jerusalém, quando não ia para Betânia recolher-se em casa de Lázaro e das irmãs, usava o jardim e uma gruta natural no Monte das Oliveiras passando ali a noite, muitas vezes em oração, tal como sucederá antes de O prenderem na véspera da sua paixão e morte.
Antes do nascer do sol, Jesus está de novo no Templo para ensinar ao povo que O procurava. A multidão aproximara-se para O poder escutar. As pessoas sentavam-se em círculo à Sua volta e Ele ensinava (Jesus usualmente não ensinava de pé como os Doutores da Lei, mas sentado ao nível dos demais e falando como Mestre, com autoridade sobre a doutrina). É a partir desta perspetiva de “ensino” que se pode compreender o episódio (Jo 8,1-11), que é, todo ele, um ensinamento.
Esta passagem de sabor lucano não aparece nos manuscritos mais antigos do Evangelho de João, sendo, por isso, uma das passagens deutrocanónicas do Novo Testamento; e alguns manuscritos colocam este relato no final deste Evangelho, ou então em Lc 21, depois do v 38, que seria um dos lugares mais adequados, dado o interesse de Lucas em destacar a misericórdia de Jesus. Trata-se de uma tradição independente (não quadrando muito com o estilo joânico) que, no entanto, foi considerada pela Igreja como inspirada por Deus: não há dúvida de que deve ser vista como “Palavra de Deus”. Seja como for, está fora de dúvida o seu valor canónico.
O cenário de fundo coloca-nos frente a uma mulher apanhada a cometer adultério. De acordo com Lv 20,10 e Dt 22,22-24, a mulher devia ser morta, bem como o homem. A Lei deve ser aplicada? É este problema que é apresentado a Jesus.
Entram em cena os escribas e os fariseus, dois grupos muito zelosos no cumprimento da Lei de Moisés, uns porque a estudavam e ensinavam, os outros porque a cumpriam escrupulosamente, em todas as suas minudências. Trazem uma mulher surpreendida em flagrante adultério. E, sem terem falado com ela, questionando-a, tentando compreender suas circunstâncias e problemas, seguiram a via mais pomposa e instrumental para o julgamento e consequente condenação. E levam-na a Jesus, falam-Lhe dela e invocam a Lei, que distorcem. Com efeito, a Lei prescreve:
Se um homem cometer adultério com a mulher do seu próximo, o homem adúltero e a mulher adúltera serão punidos com a morte” (Lv 20,10). Quando um homem for surpreendido a dormir com uma mulher casada, ambos deverão morrer: o homem que dormiu com a mulher e também a mulher. Assim extirparás o mal de Israel” (Dt 22,22).
É caso para nos questionarmos onde ficou o homem, pois o adultério pressupõe necessariamente um homem e uma mulher.
Tratam Jesus por Mestre (Didáskale, em grego), denunciando a real intenção em trazer-lhe a mulher. Na verdade, a Lei é clara, mas eles só querem saber a opinião de Jesus: “E tu, que dizes?”. É a pergunta astuta, armadilhada, na linha da pergunta sobre o pagamento ou não do tributo a César (cf Mt 22,15-22; Mc 12,13-17; Lc 20,20-26). Se Jesus optasse pela aplicação da Lei, denegririam a sua misericórdia para com os pobres e pecadores (tantas vezes criticada), dizendo à multidão que Jesus não era tão bom como parecia, pois concordava com a pena de morte, e poderiam acusá-Lo de se sobrepor ao poderio romano, o único que, ao tempo, tinha a competência para decretar a morte de alguém. Mas, se vetasse claramente a morte da mulher, sustentando que se lhe devia perdoar, poderia vir a ser acusado ao Sinédrio como advogado da desobediência à Lei.
Mas, para Jesus, não se trata de optar entre a observância da Lei e a Misericórdia, entre a justiça e a caridade, mas entre a mentira e a verdade, entre a hipocrisia dos acusadores e a sinceridade de quem se reconhece pecador e chora o seu pecado. A Lei não determinava o género de morte, a não ser para a virgem que, depois dos esponsais, aguardava o início da vida conjugal (Dt 22, 23-24). Talvez se tivesse vindo a generalizar a lapidação, ou então tratava-se duma noiva após os esponsais e antes das bodas. E os rabinos do tempo de Cristo, por razão de benignidade, comutaram o apedrejamento pelo estrangulamento, pena menos selvagem.
Enfim, sob a aparência de fidelidade a Deus, manipulam a Lei – que nestes casos não determina em concreto o apedrejamento, mas a morte de homem de mulher – e servem-se duma mulher alegada e seletivamente (o homem pôde escapar) apanhada em flagrante para poderem acusar Jesus.
É de registar que Jesus permanece sentado, enquanto a mulher está de pé. Face à provocação, o Mestre não se intimida, nem se enerva. Ao invés, com calma e como senhor da situação, começa a escrever no chão com o dedo. É a primeira notícia de Jesus a escrever!
Não sabemos o que escreve ou se escreve alguma coisa em concreto. Como diz o Profeta, o Senhor escreveu na pedra a Lei e no chão as nossas iniquidades, é possível que escrevesse os pecados dos acusadores (como diz São Jerónimo baseado em Jr 17,13). Mas também, como toda a Lei com sentido de vida genuína vem de Deus e não do homem, é possível que escrevesse algo de nova lei a exemplo das bem-aventuranças e indicações subsequentes e o escrevesse no chão, o espaço comum a todos. E é ainda possível que o gesto de escrever no chão fosse apenas uma atitude de não querer fazer caso das acusações feitas. É, no entanto, natural que esta atitude de Jesus seja um ato simbólico, uma alusão a algo comum e entendido pelos circunstantes, pois o que se escreve no chão facilmente desaparece. Talvez Jesus queira mesmo dizer que o pecado de que era acusada a mulher foi escrito no chão, ou seja, já foi perdoado por Deus.
Todavia, os fariseus e escribas insistem numa resposta concreta. E Jesus ergueu a cabeça para declarar: “Quem de vós estiver sem pecado atire-lhe a primeira pedra!”. É um apelo à Lei (Dt 13,10; 17,7) que, aplicada ao pecado de idolatria, ordena que as testemunhas iniciem a execução da condenação ao apedrejamento, isto é, que atirem a primeira pedra. É uma resposta tão inesperada como sábia, simples e profunda, tirando aos escribas e aos fariseus qualquer arma para condenar, quer a adúltera, quer Jesus.
Jesus muda o centro do debate. Em vez de admitir que se coloque a luz da lei acima da mulher para a poder condenar, pede aos adversários se examinem à luz do que a lei exige deles. Não discute a letra da Lei; discute e censura a atitude malédica e maléfica de quem manipula as pessoas e a Lei para defender os interesses contrários a Deus, autor da Lei.
Os adversários ficam desconcertados, pois esperavam de Jesus uma posição sobre uma questão legal, mas Ele recorda àqueles pretensos ‘juízes’ que são pecadores e, como tal, não podem condenar. Assim, com esta sentença, Jesus pretende confundir a malícia de falso zelo pela Lei, da parte dos seus inimigos, hipocritamente arvorados em defensores duma Lei que não observavam. Assim, Jesus transforma os acusadores em acusados. E o receio de virem a ser desmascarados por Cristo fá-los debandar, a começar pelos mais velhos. Por outro lado, o facto de Jesus baixar a cabeça deixa espaço à liberdade e à responsabilidade. Por isso, alguns ter-se-ão reconhecido pecadores, pelo que preferiram afastar-se. Na verdade, Santo Agostinho, ao comentar o Evangelho de João, observa que, “respondendo, o Senhor respeita a lei e não abandona a sua mansidão”. Depois, acrescenta que obriga, com estas suas palavras, os acusadores a entrarem em si mesmos e, refletindo sobre si próprios, a descobrirem-se também eles pecadores. Por isso, “atingidos por estas palavras como por uma flecha tão grande como uma trave, um por um foram-se embora” (In Io. Ev. tract. 33, 5).
Sem testemunhas acusatórias não pode haver condenação. Ninguém condenou a mulher. Em cena fica apenas Jesus e a mulher, no meio, onde foi colocada em exposição para ser julgada por Jesus. Mas ele não veio ao mundo para condenar, mas para salvar. A atitude final de Jesus expressa nas palavras “Nem eu te condeno” não é um atestado de bondade para a ação em referência. Jesus odeia o pecado porque é um mal em si mesmo, mas ama ainda mais a humanidade, convidando-a à libertação de tudo o que a impede de viver. Não se põe de pé, mas ergue simplesmente a cabeça, como fez com os outros, para lançar o desafio: “Vai e doravante não tornes a pecar”. É uma atitude de tolerância e de compaixão para com a pessoa que peca e, ao mesmo tempo, de intransigência para com o pecado, ofensa a Deus, e, neste caso, um absoluto moral, que em nenhuma circunstância se poderia justificar.
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Ao invés do comum dos mortais, que falam pouco com o outro e muito do outro, Jesus quis falar com os acusadores e quis sobretudo falar com a mulher exposta ao julgamento dele diante de todos os circunstantes. Enquanto eles estavam dispostos a julgar, condenar e possivelmente a executar a sentença condenatória, o Senhor prefere ouvir e interpelar com vista a dar o perdão em nome da misericórdia e aproveitando a fragilidade da interpretação literalista da Lei. 
Temos, portanto, ante Jesus uma mulher que tinha cometido um erro que, segundo a Lei, merecia a pena capital. Para os escribas e fariseus, era uma oportunidade de ouro para testar a ortodoxia de Jesus e a sua fidelidade à Lei; mas, para Jesus, era crucial revelar a atitude de Deus frente ao pecado e ao pecador.
Jesus não branqueia o pecado nem desculpabiliza o comportamento da mulher. Sabe que o pecado não é um caminho aceitável, pois gera infelicidade e rouba a paz. Não obstante, não pactua com uma Lei que, em nome de Deus e de morais de validade duvidosa, gera morte. E, porque os mecanismos de Deus diferem dos da Lei, Jesus fica em silêncio por momentos e escreve no chão, como se pretendesse dar tempo aos participantes da cena para perceberem o que estava em causa. Convida os acusadores a tomarem consciência de que o pecado é consequência dos limites e fragilidades do homem, o que Deus bem entende. Por isso, desafia: “Quem de vós estiver sem pecado, atire a primeira pedra”. E continua a escrever no chão, a ver se os acusadores interiorizam a lógica de Deus (da tolerância e da compreensão). Quando eles se retiram, Jesus nem pergunta à mulher se está ou não arrependida: convida-a, apenas, a seguir um caminho novo, de liberdade e de paz. E, depois que todos se foram embora, o Mestre divino permanece a sós com a mulher – dizia Bento XVI (Paróquia de Sta. Felicidade e Filhos Mártires, Domingo, 25 de Março de 2007), que refere que o comentário de Santo Agostinho é conciso e eficaz:
Relicti sunt duo: misera et misericordia, só permanecem as duas: a miserável e a misericórdia”.
E continua o Papa Bento XVI:
Detenhamo-nos a contemplar esta cena, em que se encontram confrontadas a miséria do homem e a misericórdia divina, uma mulher acusada de um grande pecado e Aquele que, embora fosse sem pecado, assumiu os nossos pecados, os pecados do mundo inteiro. Ele, que permaneceu inclinado a escrever no pó, agora eleva o seu olhar e encontra o da mulher. E não é irónico, quando lhe pergunta: ‘Mulher, onde estão eles? Ninguém te condenou?’ (Jo 8,10). E responde-lhe de modo surpreendente: ‘Nem Eu te condeno. Vai, e doravante não tornes a pecar’ (8,11). No seu comentário, Santo Agostinho comenta ainda: ‘O Senhor condena o pecado, não o pecador. Com efeito, se tivesse tolerado o pecado, teria dito: Nem Eu te condeno. Vai, e vive como quiseres… por maiores que sejam os teus pecados, Eu libertar-te-ei de toda a pena e de todo o sofrimento’. Todavia, Ele não disse isto (In Io. Ev. tract. 33, 6). Mas disse: ‘Vai, e doravante não tornes a pecar’.”.
É que a lógica de Deus é uma lógica de vida, pelo que não passa pela eliminação dos que erram, mas pelo convite à vida nova, à conversão, à libertação de tudo o que oprime e escraviza. E matar em nome de Deus ou em nome de qualquer moral é ofensa inqualificável ao Deus da vida e do amor, que apenas quer a realização plena do homem.
Contra a nossa autossuficiência e tendência para julgar e condenar, devemos reconhecer que necessitamos da ajuda do amor e da misericórdia de Deus para chegarmos à vida plena do Homem Novo e devemos usar da tolerância e a misericórdia que Deus tem para com os homens, que são todos irmãos.
Na postura de Jesus, torna-se clarividente a misericórdia divina, que tem de contagiar a humanidade, para com todos aqueles que a teologia oficial considerava e considera marginais. Os notórios transgressores da Lei e da moral, os proscritos, os pecadores públicos, as meretrizes encontram em Jesus o sinal eloquente do Deus que ama e que diz: “Eu não te condeno”. Sem excluir ninguém, Jesus promove os desclassificados, dá-lhes e reconhece-lhes dignidade humana, autonomia, consciência e responsabilidade, torna-os pessoas, liberta-os, disponibiliza-lhes e aponta-lhes o caminho. A dinâmica de Deus é uma dinâmica de misericórdia e de amor. A misericórdia recompõe, restabelece e o amor transforma a realidade humana – mentalidades, coração, atitudes e comportamentos – e permite a superação dos limites humanos. É essa a realidade do Reino de Deus.
Enfim, falando menos dos outros e falando mais com eles e com Deus, passaremos de acusadores, juízes e condenadores a companheiros, amigos e irmãos. E, mais do que delatores, seremos a mão amiga o ombro de apoio, sabendo que, sempre que necessitarmos, também disporemos da oportuna mão amiga e ombro de apoio esperando apenas o juízo de Deus, menos justiçoso e mais misericordiante.
É ainda de recordar que foi inspirado na cena em que estiveram frente a frente Jesus e a mulher – Misericordia et misera, respetivamente, segundo Santo Agostinho –, que o Papa Francisco escreveu a memorável Carta Apostólica “Misericordia et misera” no encerramento do Jubileu Extraordinário da Misericórdia para indicar “o caminho que somos chamados a percorrer no futuro”, pois “a misericórdia não se pode reduzir a um parêntesis na vida da Igreja, mas constitui a sua própria existência, que torna visível e palpável a verdade profunda do Evangelho. Tudo se revela na misericórdia; tudo se compendia no amor misericordioso do Pai” (vd M et m n.º 1).
Seja!
2019.04.07 – Louro de Carvalho