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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Acabar ou não com o “Ticão”, questão recorrente a dirimir


A discussão de que o TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal), vulgarmente conhecido como “Ticão”, deveria ser extinto, reformulado ou mantido é recorrente e merece debate entre as várias classes da justiça.
Com dois juízes polémicos, é lá que vão parar os casos mais complexos e, por sinal, os mais conhecidos. Caso disso é o megaprocesso “Operação Marquês”, que envolve o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates, ou ainda o caso EDP/CMEC, que envolve António Mexia e Manuel Pinho. E outra característica invulgar deste tribunal é o facto de ter apenas dois juízes: Carlos Alexandre (no Ticão há mais de dez anos e onde chegou a ser o único juiz durante vários anos) e Ivo Rosa (a dividi-lo desde 2015), os dois de perfil marcadamente distinto: o primeiro, conhecido por ser favorável às teses do MP (Ministério Público); e o segundo, comummente apelidado de “persona non grata” entre os procuradores do MP, por habitualmente decidir contra as suas posições.
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O Conselheiro Henriques Gaspar, ex-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista recente ao Expresso, defendeu a sua extinção, assegurando:
Trata-se de um tribunal cuja existência eu nunca compreendi e que hoje em dia não tem razão de ser. As funções do TCIC deviam ser desempenhadas pelos tribunais de instrução criminal.”.
Também Mário Belo Morgado, vice-presidente do CSM (Conselho Superior de Magistratura), disse à Advocatus Justiça que entende que deveria haver uma fusão do Ticão com o TIC (Tribunal de Instrução Criminal) de Lisboa. Este último tem um quadro de 7 juízes, enquanto o Tribunal Central tem 2. Ora, “com um quadro de, pelo menos, 9 juízes, evitar-se-ia que fossem sempre os mesmos dois juízes que estivessem no centro da atenção mediática”, como aduziu.
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Por seu turno, o advogado João Miguel Barros escreve, no Observador (22.09.2018), que encarar a extinção do TCIC como um sinal errado à opinião pública porque este foi o “tribunal que mandou prender Sócrates” é não compreender a essência do que é um Tribunal de Instrução Criminal. Por isso, na sua entrevista ao Expresso de 15 de setembro de 2018, Henriques Gaspar foi sintético, mas disse tudo: devia ser extinto. Se é certo que, por trás da ideia do TCIC, está o princípio de que ele acompanha a lógica do DCIAP, com juízes especializados a acompanhar o trabalho de procuradores especializados, a circunstância de haver um DCIAP não implica haver um tribunal central de instrução criminal.
E o predito advogado defende o mesmo e escreveu-o no seu livro “Sistema Judiciário Anotado” (2.ª ed. – pgs. 16-17), com uma cambiante em relação à posição de Henriques Gaspar, não podendo aderir ao que escreveu Luís Rosa no Observador, dois dias após a publicação da entrevista.
O TCIC é um tribunal de competência territorial alargada, pelo que tem competência sobre todo o território nacional. Os outros TIC têm a sua competência limitada à área das comarcas onde estão instalados, as quais coincidem, grosso modo, com os distritos administrativos.
Ora, a lei estabelece que, “quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes tribunais da Relação” a competência de instrução cabe ao TCIC. Isto significa que os crimes que a lei inclui na competência do TCIC podem também ser da competência de um dos tribunais de comarca, se forem praticados nas comarcas pertencentes ao mesmo tribunal da Relação. Assim, um crime, embora muito sério e complexo, que tenha ocorrido apenas no distrito de Lisboa, não cabe na competência do TCIC, que também funciona em Lisboa (onde agora estão dois juízes, mas durante muito tempo esteve apenas um), mas é da competência do TIC de Lisboa, onde estão colocados 7 juízes.
Os JIC (juízes de instrução criminal) têm basicamente as competências de exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução criminal e decidir se os arguidos são pronunciados, ou seja, se são levados a julgamento. Assim, durante o inquérito conduzido pelo MP, cabe ao JIC (quer seja do tribunal central, quer seja do tribunal de comarca), no essencial, o seguinte: proceder ao primeiro interrogatório judicial do arguido detido; proceder à aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial; proceder a buscas e apreensões em escritórios de advogados, consultórios médicos ou estabelecimentos bancários; e tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida.
Após acusação por parte do MP e no caso de o arguido requerer a abertura da Instrução (fase facultativa na estrutura do processo criminal), cabe ao JIC (seja do tribunal central, seja do tribunal de comarca), decidir se o MP agiu bem ao deduzir acusação criminal contra o arguido e, nesse caso, enviar o processo para julgamento (no tribunal de julgamento onde deverá ser produzida toda a prova, para que os juízes aí possam decidir sobre a culpabilidade ou inocência do arguido); e, se entender que não há indícios suficientes ou que foram cometidas ilegalidades insuperáveis na investigação, não deve pronunciar o arguido (não o levando a julgamento), mas mandar arquivar o processo.
Muito mal seria pensar-se que nos tribunais de comarca não há juízes competentes e especializados, capazes de exercer essas funções com o mesmo nível técnico das que são supostamente exercidas pelos juízes do tribunal central.
Por isso, extinguir o TCIC não é machadada na especialização. Com efeito, todos os TIC, seja o central, sejam os de comarca, são tribunais especializados.
O titular da ação penal é o MP, cabendo-lhe investigar qualquer notícia da prática de crime. E, terminado o inquérito, se concluir da existência de indícios suficientes de atividade criminosa, deduz acusação contra os suspeitos. Ora, no nosso sistema, o JIC não carimba as decisões investigatórias do MP, dando-lhe “certificação de legalidade”; garante, antes, a legalidade, bem como os direitos dos arguidos. É o juiz das liberdades, não o juiz “que manda prender”. Se houver a perceção pública de que o JIC serve para “mandar prender”, teremos um problema sério no equilíbrio do nosso sistema de direitos, liberdades e garantias.
Assim, embora a lei o não preveja expressamente, fazem sentido as preocupações de alguns dos advogados envolvidos na Operação Marquês: um juiz que ao longo dos tempos, durante o inquérito, validou sistematicamente as posições do MP não pode ter a independência suficiente para exercer a função de juiz das liberdades na fase de instrução. Não é, pois, de crer que haja argumentos novos que surpreendam a sua convicção. Por mais independência que pretenda exibir, olhará para o arguido na fase da instrução com o mesmo olhar que o levou a validar as decisões acusatórias do MP. Assim, deveria estar impedido de presidir à instrução.
E, genericamente falando, é seriamente preocupante a falta de defesas e de proteções que os envolvidos em investigações criminais têm num sistema como o existente.
Um Tribunal com um só juiz, em especial um tribunal com as competências do Ticão, afeta a sanidade do sistema judiciário, sobretudo se o juiz se assumir como justiceiro e inquisidor, não percebendo que o seu papel é defender a legalidade e a liberdade. Além disso, a concentração excessiva de informação relevante numa só pessoa é sério risco para o sistema democrático.
A Lei de Organização do Sistema Judiciário de 2013 aumentou de um para dois o quadro de juízes do TCIC, atenuando o problema, mas sem o resolver. Tanto assim é que a perceção que a comunicação social veicula, a propósito do sorteio no processo referente à “Operação Marquês”, é a da suposta existência de um “juiz bom” e um “juiz mau”.
Depois, o combate à corrupção e à criminalidade sofisticada depende de um MP forte, autónomo, competente, sério, com meios e capaz de investigar indícios consistentes de crimes e sem medo de afrontar poderes instalados, independentemente de quem os pratique, uma vez que a lei é igual para todos, não distinguindo os títulos e suas ausências ou as posições sociais.
E o predito advogado sugere, em prol do equilíbrio e saúde do sistema, duas medidas: criação de norma legal que declare impedido o JIC que tenha interferido na fase de inquérito (ou seja, acompanhado e sancionado as investigação do MP), de modo que não presida à instrução do mesmo processo (a fase de pré-julgamento destinada a saber se o processo deve, ou não, ir para julgamento); e extinção do TCIC, repartindo as suas competências pelos TIC das Comarcas (como defende Henriques Gaspar) ou atribuindo tais competências ao TIC de Lisboa, que teria de estar mais capacitado e reforçado em termos humanos. – (vd Expresso, 15.09.2018; Observador, 22.09.2018 e 17.09.2018).
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À Advocatus Justiça, segundo o ECO (18.12.2018), advogados de arguidos de processos mediáticos respondem sobre a viabilidade deste tribunal, pois os advogados têm uma palavra a dizer nesta matéria, sobretudo os dos arguidos mais mediáticos, que lidam de perto com este tribunal. À dupla questão que a Advocatus colocou se este tribunal deveria ser extinto e se o facto de ter apenas dois juízes era um ‘senão’, as respostas foram praticamente unânimes: no sentido da extinção e de que a justiça perde com esta “pessoalização” das decisões instrutórias.
Assim, José António Barreiros (advogado de Zeinal Bava, ex-CEO da PT e arguido na “Operação Marquês”) sustenta que um TIC “que seja privativo dum departamento de investigação do MP (departamento para casos relevantes e sensíveis e que a isso soma o poder de avocação de processos que corram pelo país) é apto a gerar “problemas com repercussão pública” (problemas havendo sintonia e havendo divergência). E diz:
A ideia de haver pessoalização nasce, afinal, do que resulta daquela relação de proximidade permanente. O mediatismo decorre da natureza dos casos que por ali correm. O paroxismo do que sucede é o fruto óbvio de tudo isso. O poder político que isto criou não ignorava que tal iria suceder.”.
E, quanto ao facto de só existirem dois juízes no TCIC, o advogado defende que uma lei que obrigue um juiz de instrução a avaliar em fase de instrução os seus próprios atos jurisdicionais em fase de inquérito e sem recurso é “materialmente inconstitucional”, o que sucedeu diversas vezes enquanto havia um só juiz deste tribunal. E conclui:
Havendo um só juiz é o que sucede sem alternativa. Havendo mais juízes é o que sucederá se o que tiver intervindo no inquérito não ficar impedido de atuar na instrução. Não é, pois, a quantidade que resolve. […] Quem criou a lei impôs a juízes aquilo a que juízes não devem estar sujeitos.”.
João Medeiros (advogado do Benfica para o caso e-Toupeira e dum arguido da Operação Marquês), concorda em absoluto com a extinção do TCIC. E vai mais longe:
“Tenho até dúvidas da legalidade da sua existência. Não há nada que justifique o DCIAP ter um tribunal exclusivo quando lhe dá jeito.”.
E, no atinente ao facto de o Ticão ter apenas dois juízes, refere que “nada disso aconteceria se estivesse integrado nos tribunais de instrução criminal”.
Já Paulo Saragoça da Matta (advogado de Ricardo Oliveira, do caso BPP, e do Benfica, no caso e-Toupeira) mostra-se mais cético quanto à extinção, justificando a existência do tribunal com a sua especialização. E acrescenta que, tal como a extinção do DCIAP não faz sentido por razões de especialidade e complexidade dos temas ali investigados (aduzindo que a melhor prova da utilidade é a história dos últimos anos), seria impensável extinguir a ideia dum TCIC pelas mesmas razões.
Porém, no concernente aos juízes, a questão é diferente, principalmente no que toca a saber “se este TCIC poderia alguma vez ter existido só com um juiz (durante anos a fio), o que não poderia ter sucedido por razões óbvias. E, mesmo só com dois juízes não se deverá manter, por algumas dessas razões, como a aleatoriedade do juiz a quem é distribuído o processo, a transparência da Justiça, a imagem pública de imparcialidade (o que é diferente de verdadeira imparcialidade que não se deve pôr em causa) e a criação de uma verdadeira jurisprudência – “que só é possível com pluralidade de magistrados a conhecer do mesmo tipo de questões”. Por tudo isso, o TCIC, “quer por razões de gestão processual, quer por razões dogmáticas (constitucionais e processuais penais) nunca deveria ter tido menos do que três juízes em permanência”.
Por sua vez, Rui Patrício (advogado de Hélder Bataglia, arguido da Operação Marquês e do Benfica no caso e-Toupeira) não se pronuncia em concreto sobre o Ticão, por não ser questão que o preocupe especialmente nem que lhe mobilize os pensamentos sobre a Justiça. E diz:
Sinceramente, e digo-o não para ‘fugir’ à questão, mas digo-o antes com marcada intencionalidade: interessa-me o que se passa nos processos, mas onde eles correm, sinceramente, interessa-me bem menos. Ou seja, e passe o plebeísmo: estou preocupado com questões de processo penal essenciais ou bem mais importantes (legais e ‘práticas’, e muitas), já quanto à manutenção ou à extinção de um Tribunal em concreto, francamente, ‘estou-me nas tintas’. E tenho pena de que estejamos, uma vez mais, a discutir (e acaloradamente) o acessório e a ‘deixar andar’ o essencial.”.
E, relativamente aos poucos juízes deste tribunal, o jurista observa:
“Quem pode, e tem que, responder a essa pergunta é o legislador e, com especial intensidade, o Conselho Superior de Magistratura, e é aí que temos que ir buscar, e exigir, a resposta”.
Para Francisco Proença de Carvalho (advogado de Ricardo Salgado, do caso das Secretas e do caso CTT), “é perigoso para o regular e equilibrado funcionamento de um Estado de Direito a existência de superpoderes ou superjuízes que assumam protagonismo excessivo na opinião pública, acentuando um culto da personalidade e potenciando uma ação penal mais justiceira”.
O jurista fala na “perversidade deste modelo”, que ficou ainda mais à vista de todos com a recente mediatização do sorteio da Operação Marquês, “que mais parecia digno do mundo do futebol (inclusive com claques dum lado e doutro) do que dum sistema de justiça democrático de “primeiro mundo”, não fazendo sentido o TCIC existir, pelo que os processos deveriam seguir o modelo geral de distribuição. E, “quanto mais juízes tiver, melhor, não tanto pela complexidade dos processos”, mas para diluir os riscos que a concentração de poder provoca”.
E, segundo Paulo de Sá e Cunha (advogado em processos como a Operação Marquês, Operação Furacão e Operação Labirinto, mais conhecido como “Vistos Gold”), não há “justificação plausível” para que exista um tribunal central, “ao qual seja conferida uma competência superespecializada, seja em razão da matéria, seja em razão da plurilocalização do crime (em territórios de diferentes distritos judiciais). De facto, como defende, a única especialização que importa é em matéria penal e processual penal. E, nesse domínio, os TIC “são já tribunais de competência especializada”.
O advogado insiste nas funções do JIC acima elencadas, sobretudo no âmbito da garantia da legalidade e das liberdades e defende que é preferível ter dois juízes em lugar de um. Mas aponta a concentração, em pessoas determinadas, de processos como os decididos no TCIC, submete os juízes que ali exercem funções a um mediatismo que lhe parece nocivo”.
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Enfim, pelo menos, reformulem o TICÃO, se não o quiserem extinguir. A bem da justiça…
2018.12.19 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

O incontroverso (!) veto político à lei do financiamento dos partidos políticos


O veto político do Presidente da República ao Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII não é controverso unicamente porque é uma das prerrogativas presidenciais ao abrigo do n.º 1 do art.º 136.º da CRP.
A mesma disposição constitucional determina que, no caso de veto de decreto parlamentar, deve o Presidente solicitar nova apreciação do diploma “em mensagem fundamentada”.
E é no teor da fundamentação presidencial que pretendo pôr o acento. É curto evocar na página web da presidência, a 2 de janeiro pp, o diploma como “respeitante ao financiamento partidário”, quando, na referência, a 27 de dezembro pp, à sua receção no Palácio de Belém, se dizia do Decreto da Assembleia da República n.º 177/2017 que alterava a Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei de financiamento dos Partidos Políticos e das campanhas eleitorais e a Lei da organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
A página web da presidência é de acesso público e pode pensar-se que aquilo que está em jogo é apenas a gula partidária, quando se sabe que também o Tribunal Constitucional (TC) sairia beneficiado, dado que, se a lei fosse promulgada, referendada e publicada, ficaria isento do pagamento das publicações que fosse obrigado a promover (ou o quisesse fazer) na Série II do Diário da República.
Por outro lado, é pobre a fundamentação presidencial “com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.
Tanto quanto se sabe, o alegado secretismo, a predita falta de debate acessível ao público, o aduzido desconhecimento da autoria das propostas ou as discretas discussões à porta fechada no grupo de trabalho atingem todas as matérias constantes do predito decreto parlamentar. E, se hoje são conhecidas autorias “indiscutíveis”, como as atribuídas ao Presidente do TC, elas surgiram depois que se levantou a poeira em torno do decreto aprovado em 21 de dezembro. Aliás, agora já toda a gente sabe quem foram os autores nominais de todas as propostas discutíveis e indiscutíveis.
Por mim, mantenho o que já referi outrora sobre o processo. Estranho, de facto, que um Parlamento tão aberto, tão habituado a tudo documentar, tenha enveredado por este caminho de discrição. Porém, não valorizo o episódio como improcessual, a ponto de acusar os partidos de falta de democraticidade, publicidade e transparência. Tanto assim é que hoje, dia 4, Pedro Carlos Bacelar Vasconcelos, deputado, constitucionalista e Presidente da 1.ª Comissão (Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) escreveu no JN:
A lei foi aprovada pela Assembleia da República a 21 de dezembro, mas, dois meses antes, tinha sido distribuída a todos os deputados que integram a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e logo foi inscrita no ponto 2 da ordem de trabalhos da reunião de 18 de outubro. O projeto elaborado pelo grupo de trabalho constituído para esse efeito foi apresentado pelo respetivo coordenador e não foi objeto de qualquer pedido de esclarecimento, algum reparo ou uma única sugestão, tal como consta da ata da reunião que, aliás, foi aberta ao público e gravada pelos serviços competentes da AR. Dessa reunião apenas estiveram ausentes o deputado do PAN – que não integra esta Comissão Parlamentar – e o representante do PEV. Em consequência, o texto final do grupo de trabalho – confortado pelo consenso geral que mereceu dos seus autores e do plenário da Comissão que se dispensou de o debater – foi enviado às direções de todos o grupos parlamentares – nesse mesmo dia! – e foi, por fim, debatido no plenário da Assembleia da República, dois meses mais tarde.”.
Afinal, até houve, pelo menos uma ata. E o segredo foi inexistente.
Mantenho que o dito grupo de trabalho foi constituído no âmbito da autonomia daquela Comissão, apresentou-lhe o projeto de lei e assumiu como em coletivo as propostas de melhoria ou de simples acrescento.
Ora, embora não discordando da conveniência de publicidade e transparência no processo legislativo, pergunto-me: Se os debates fossem abertos ao público, se houvesse atas de tudo, se soubéssemos, previamente ao debate, dos autores das propostas de alteração, a lei já era boa e aceitável. Marcelo já não a vetaria? E todos sabemos que a ilimitação do IVA interessa ao PS, a ilimitação nas angariações de fundos ao PCP (Festa do Avante) e ao PSD (Pontal, Chão da Lagoa). E estas ilimitações interessam a todos, no fim de contas!
Todavia, não se pode dizer que Marcelo tenha atirado para o Primeiro-Ministro ou para os deputados o ónus do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei ou que o repto que lhes lançou (embora não tivesse de o fazer), dado tratar-se de uma lei orgânica, significasse ameaça de veto, como alguns entenderam. Apenas, porque ele não vislumbrou qualquer norma ferida de inconstitucionalidade, esperou que outrem, com poder para tal, pudesse agir.
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Na mensagem enviada à Assembleia da República com a devolução do diploma para reapreciação, o Presidente aduz que na exposição de motivos do diploma não vislumbrou uma justificação suficiente para a abolição de limites ao montante das atividades partidárias de angariação de fundos ou para a recuperação do IVA – o que implica o aumento de receitas e de despesas.
Eu gostaria que o Chefe de Estado procedesse a uma fundamentação epistémica e não apenas baseada no que não existe. Na verdade, um projeto de lei (iniciativa dos deputados) não carece de exposição de motivos, o que é obrigatório numa proposta de lei (iniciativa do Governo para apreciação parlamentar). No entanto, este projeto de lei tinha uma frágil exposição de motivos baseada numa pretensa irregularidade detetada pelo TC quanto à fiscalização das contas e na introdução de alterações pontuais. Era melhor não ter nada. Nem se vislumbraria o protagonismo do TC (seu presidente e seu vice-presidente) nesta iniciativa legislativa, de todo inusitada e a quebrar a separação de poderes, nem Marcelo atiraria com esta no seu fundamento de veto.
Todos sabemos que Marcelo é pessoal e politicamente contra a falta de limites para as receitas e despesa partidárias. Ele o deu a entender na mensagem, quando não interessa o entendimento pessoal que tenha sobre a matéria, sendo relevante a posição a que é chamado a ter como Presidente da República. Escusava de o ter explicitado assim. Neste momento ninguém quer saber da sua posição segundo a qual foi no seu tempo de Presidente partidário que os partidos tiveram maior penúria de meios. Mas nem todos têm um alastro de simpatia conquistada que lhes permita fazer uma campanha eleitoral quase de graça como aconteceu com a campanha presidencial de Marcelo.
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Tem razão Bacelar Vasconcelos quando diz:
Apesar da veemente indignação que suscitou – por vezes apócrifa e até hipócrita! – continuo a não perscrutar no corpo da lei qualquer vício grave que pudesse fundamentar uma declaração jurisdicional de invalidade. E penso o mesmo quanto ao procedimento seguido, sem prejuízo da pertinência de prestar um esclarecimento institucional – porque tenho o encargo de presidir à Comissão Parlamentar competente – e de retirar uma lição positiva deste processo que foi, no mínimo, ‘esquisito’...”.
Deixemo-nos de cantigas. Marcelo vetou a lei porque repugna à sua posição pessoal e encontrou lastro motivacional na onda de indignação que as alegadas condições de debate suscitaram.
O CDS votou contra e não se vergou. Viu no Presidente um aliado e suplicou o veto alegando escândalo, injúria e imoralidade. Isto não é democrático! O PS entrou em contradições por causa da norma transitória pelas suas implicações com a retoma do IVA, querendo distinguir os casos em que a retoma se aplica e casos em que não se aplica. O BE dispôs-se a melhorar a lei. Enfim!
Falou-se de inconstitucionalidades pela alegada violação do princípio de igualdade na questão da retoma do IVA por não se aplicar aos candidatos presidenciais e aos grupos de cidadãos independentes. Ora, os candidatos presidenciais não são associações, têm uma vigência temporária muito limitada e não têm outros encargos além da campanha. Dos grupos de cidadãos eleitores independentes digo coisa parecida, embora reconheça que estão sujeitos a um peso burocrático superior ao dos partidos para a viabilização da candidatura.
Por outro lado, penso que os deputados deviam definir em que circunstâncias as entidades privadas de utilidade pública têm direito ao reembolso do IVA. Todas as despesas e vendas? Todas as despesas? Só as despesas de investimento? Consideram-se de investimento as despesas de campanha eleitoral? As despesas políticas? Depois, decretar em conformidade com o conceito apurado!
Quanto à alegada inconstitucionalidade que o PCP alega de o Estado se meter na vida dos partidos controlando as suas contas, incluindo as de angariação de fundos, eu gostava de lhe dar razão. Porém, os partidos vivem em grande parte das subvenções públicas. Cabe ao Estado fiscalizar a aplicação dos dinheiros públicos. Ora, a fiscalização tem de ser uma atividade global e a subvenção não é consignada a esta ou àquela despesa.
Alguns queriam atribuir inconstitucionalidade ao facto de os deputados com a história do IVA estarem a tomar uma iniciativa legislativa que dava em aumento dos encargos do Estado (art.º 167.º/3). Só que a iniciativa foi num ano económico e os efeitos produzem-se no ano seguinte:
Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.
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Enfim, o Chefe de Estado vetou um diploma, no fundo, por motivos políticos em que se revê, mas só alegou aspetos procedimentais, incorrendo, ao contrário do que professa politicamente o Presidente da Assembleia da República, na onda populista. Ademais, sabe que o PSD espera pelas eleições partidárias para tomar uma posição (Os candidatos puseram a boca no trombone a manifestarem-se contra o decreto!). Ora o partido devia ser consequente com a votação que teve no Parlamento e não esperar pelo futuro, até porque o líder eleito só será consagrado em congresso.
E o Presidente da 1.ª Comissão conclui pro bono pacis da democracia:
A deficiente participação e o parco debate público que o diploma em causa mereceu são agora inquestionáveis. Uma constatação que naturalmente recomenda que sejam ponderados eventuais ajustamentos regimentais que melhor garantam a defesa dos valores da transparência, da publicidade e da participação democrática que devem orientar o exercício da função legislativa e que são inerentes à própria natureza da instituição parlamentar. []. Temos agora a possibilidade de esclarecer as apreensões legítimas dos cidadãos, de prosseguir o debate e de suprir as insuficiências que as atribulações recentes exibiram, a bem da democracia e da dignidade do Parlamento.”.
Isso! Aprende-se com os erros…

2017.01.04 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

O poder financeiro e económico esfrangalha as opções políticas

Ainda no dia 1 de outubro o Papa Francisco denunciava a política que se verga a outros poderes como o financeiro e o mediático e agora se constata já a reação febril do poder económico-financeiro em relação à suposta iminência da política declaração unilateral da independência da Catalunha, em resultado do referendo do mesmo dia de outubro, o domingo passado.
Entendo que o Governo espanhol tenha querido acionar todos os mecanismos de dissuasão da iniciativa catalã, exceto os atingentes aos atos de força e violência levados a cabo pelas polícias centrais a mando de Madrid, bem como a selagem de mesas de voto. E bem entendo que o Tribunal Constitucional tenha, no âmbito das suas funções, declarado ilegal e inconstitucional o referendo promovido pela Generalitat de Barcelona. É função das autoridades do Estado central preservar até ao limite do razoável a unidade e a coesão. Resta saber se as mesmas autoridades têm feito, sempre, em todas as circunstâncias, os esforços necessários e suficientes para incrementar a unidade, a solidariedade e a coesão, seja no aspeto político e económico, seja no aspeto cultural – respeitando a unidade de nação, se é que ela existe de facto, e a identidade regional e corrigindo as assimetrias sociais e económicas criadas pelo desenvolvimento a velocidades diferentes.    
Tudo isso não deveria significar a negação do direito duma região autónoma a discutir a liderança do seu destino comum no quadro da liberdade de expressão, debate e opção. Não digo com isto que a iniciativa do Governo regional, a par de motivações legítimas, não tenha cometido exageros e, em parte, forçado a tendência para a autodeterminação e independência, levando a uma espécie de secessão arrancada a ferros, mas alegadamente sem conflito, muito menos sem guerra civil. Fosse como fosse, tanto o Governo Central como o Governo regional deveriam, pela mediação de entidade com mérito reconhecido por ambas as partes, entrar numa plataforma de discussão e, no limite, o referendo deveria ser autorizado.
O referendo tendencialmente independentista é um risco, mas também um sinal de respeito. E havia que promover esse respeito pelos poderes central e regional e correr o risco. O Reino Unido correu o risco e a Escócia mantém-se no Estado e no Reino. A Generalitat prometeu a independência estabelecendo um regime de natureza republicana. O rei Felipe VI, de quem se esperava uma palavra de moderação em tempo de crise, limitou-se a repetir as teses da governação. Foi pouco, porque da palavra régia dirigida à população não resultou uma plataforma de diálogo e negociação. Provavelmente, se tivesse sido reconhecida a liberdade do referendo, o “não” poderia ter vencido, como aconteceu no caso da Escócia. Posições estremadas levam a conflito e a adiamento de soluções, quiçá inevitáveis.  
***
Entretanto, para ajudar à confusão os interesses económicos e financeiros e a entidade política transnacional, que deveria ser política, mas que só pensa e age economicamente – a União Europeia – vieram advertir que é perigosa uma Catalunha independente e a Comissão Europeia, alegando que não trabalha com ficções (e a independência catalã seria uma delas), veio assegurar que a UE só reconhecerá como seu membro a Espanha.
E o FMI (Fundo Monetário Internacional) já se apressou a zelar pelo seu direito/dever de intervir em matéria política. Assim, apesar de reconhecer que as perspetivas para o crescimento económico espanhol sejam “boas” ou que a Espanha tem “fortes perspetivas” de crescimento robusto na sua economia, já alertou para riscos que podem minar a confiança e o investimento. Com efeito, uma “incerteza prolongada” na Catalunha “poderia pesar sobre a confiança e as decisões de investimento” na Espanha.
Nesse sentido, a economista Andrea Schaechter, chefe da missão do FMI para a Espanha, numa teleconferência para apresentar o relatório anual sobre a economia espanhola, justificou:
“Já que as nossas perspetivas para a economia espanhola são boas, prolongadas tensões e incerteza em relação à Catalunha poderiam pesar sobre a confiança e as decisões de investimento”.
Na ocasião, o FMI apresentou o relatório anual sobre a economia espanhola, conhecido como “Artigo IV”, onde destacou as boas perspetivas, que permitiram três anos de crescimento sustentado e acima dos 3%. No entanto, há que esperar pela próxima semana, mais propriamente pelo dia 10 de outubro, dia em que a diretora-geral do FMI, Christine Lagarde apresentará as novas previsões para o crescimento da economia global, para ver se a incerteza política na Catalunha afetou as perspetivas para Espanha.
Em julho, o FMI avançou com a previsão de que a economia espanhola cresceria 3,1%, em 2017, e 2,4%, em 2018. Por seu turno, Andrea Schaechter apontou o “sucesso da recuperação” da economia espanhola, depois da profunda recessão e indicou que o produto interno bruto (PIB) regressou “na primeira metade de 2017” aos níveis anteriores à crise.
Levado por este aviso do FMI e pelas solicitações de grandes grupos empresariais sediados na Catalunha, o Governo espanhol ultimou um decreto-lei com caráter de urgência, que permita às administrações das empresas com sede em Barcelona a decisão de mudança de sede sem a obrigação de consulta dos acionistas. Como adianta o El Confidencial, já tinha existido uma alteração à lei que permitia uma decisão mais expedita das administrações das empresas na mudança de sede. À data, em 2015, as mudanças legislativas foram entendidas como à medida do caso catalão. Ainda assim, a lei continuou a determinar que a mudança poderia ser feita apenas pelo conselho de administração, “salvo se os estatutos da empresa dispusessem o contrário”. É o que sucede hoje com o CaixaBank. Por isso, como revelou o El Confidencial, o conselho de administração do grupo financeiro terá pedido ao Governo que mudasse a lei como medida de urgência. É que o governo catalão – a Generalitat – fez saber que vai promover a declaração unilateral da independência da Catalunha no próximo dia 9.
Assim, sabe-se que o dono do BPI confirmou que vai mudar a sede da Catalunha para Valência. E não é o único.
Na verdade, com a independência da Catalunha a avistar-se, as empresas com sede social na região estão a repensar a sua posição. É o caso dos bancos Sabadell e e CaixaBank ou da biofarmacêutica Oryzon, mas poderá ser o de muitas outras.
A biofarmacêutica Oryzon foi a primeira a anunciar a transferência de sede. No passado dia 4, afirmou que ia sair de Cornellà de Llobregat, cidade nos arredores de Barcelona, para a capital espanhola, Madrid. Não tendo ligado expressamente a decisão ao desfecho do referendo ou à declaração unilateral de independência, apenas avançou como justificação com a otimização das operações e a relação com os investidores.
O Sabadell anunciou, no dia 5, que, embora tivesse sido discutida a mudança da sede de Barcelona para Madrid, a escolha acabou por recair na cidade de Alicante, norte do país. Na base da decisão está a proteção dos interesses dos clientes, investidores e trabalhadores. 
O CaixaBank já decidiu. Após a reunião de emergência de hoje, dia 6, para retirar a sede social da Catalunha, Valência foi a cidade escolhida. A decisão justifica-se de politicamente, já que a escolha de Madrid poderia ser interpretada como uma mensagem muito dura.
O Banco Mediolanum segue as pisadas dos pares, anunciando que se vai mudar para Valência. Ainda assim, não vai de malas de bagagens, pois manterá os centros operativos em Barcelona. Com esta operação, um dos responsáveis do banco afirmou conseguir “manter os níveis de proteção” dos créditos e depósitos.
Os administradores da energética Gas Natural Fenosa estão reunidos para decidir o futuro da empresa, tal como avançam vários meios de comunicação social espanhóis. Trata-se de uma das maiores empresas com sede na Catalunha e também um dos pesos pesados do IBEX.
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Há já quem faça o paralelo entre o que se passa na Catalunha com o Brexit, ousando falar em Catalexit dado que muitas empresas decidiram abandonar Londres antes de serem conhecidos os trâmites finais da saída do Reino Unido da UE. A desvalorização da libra, as quedas dos índices bolsistas britânicos e as dúvidas sobre as regras comerciais levaram várias empresas, desde a banca aos fundos de investimento, a abandonar Londres.
Após serem conhecidos os resultados do referendo separatista catalão, que decorreu com muitos percalços no dia 1, o principal índice espanhol, o IBEX, tocou mínimos de março de 2015 e os juros da dívida subiram a pique. Embora as consecutivas decisões de mudança das sedes da cidade tenham feito abrandar as perdas do índice, este continua a negociar em terreno negativo.
As empresas de Portugal veem estes acontecimentos com “alguma inquietude e alguma angústia”, segundo António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal, que afirmou, em declarações aos jornalistas citadas pela agência Lusa, que o mercado espanhol é um dos nossos “mercados preferenciais”, admitindo:
“Obviamente que tudo aquilo que perturbe o mercado espanhol terá reflexos, positivos ou negativos, na economia portuguesa”.
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Quando o maior banco da Catalunha, o CaixaBank, admite publicamente que está a avaliar uma mudança de sede, hoje em Barcelona, percebe-se a gravidade do que está em causa e a aceleração do calendário. Foi por isso, que o Governo espanhol ultimou, como se disse já, um decreto-lei com caráter de urgência, que permita às administrações das empresas com sede em Barcelona uma decisão de mudança de sede sem a obrigação de consulta dos acionistas.
Fontes do CaixaBank citadas pela agência Efe revelavam que o banco adotaria as “decisões necessárias no momento oportuno, sempre com o objetivo de fazer prevalecer os interesses dos clientes, acionistas e empregados”. É esta a posição do CaixaBank, que em Portugal controla o BPI, após ter sido tornado público que o Sabadell realizaria uma reunião extraordinária do conselho de administração para decidir se mudaria a sede social para Madrid ou Alicante, face à possibilidade de o governo catalão declarar unilateralmente a independência da Catalunha.
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Enfim, se há dias, afirmava que não vale a pena verberar cegamente os acontecimentos com a ilegalidade ou a inconstitucionalidade sem mais – pois assim nunca teríamos revolução, golpe de Estado ou descolonização –, hoje desejaria que os grupos económicos e financeiros esperassem pelas decisões políticas sem as tentarem forçar ou condicionar. É o bem comum que a economia e a finança devem servir. Mas desgraçadamente tentam jugulá-lo a seu bel-prazer!
E não venham dizer que é a realidade que faz cessar a ideologia. São os interesses.

2017.10.06 – Louro de Carvalho  

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Marcelo Rebelo de Sousa criticado por felicitação ao MPLA

Nuno Dala, investigador universitário angolano e um dos 17 ativistas condenado a prisão pelo tribunal de Luanda, criticou a mensagem de felicitação que o Presidente da República de Portugal enviou a João Lourenço pela sua eleição como Presidente da República de Angola, alegadamente pelo facto de nenhum candidato ter ainda sido declarado vencedor. Na verdade, como pode ler-se no site da Presidência da República, a 26 de agosto pp,
O Presidente da República felicitou o Presidente eleito da República de Angola, João Lourenço, sublinhando os laços fraternais que unem os dois Países e os dois Povos”.
Porém, em carta aberta endereçada a Marcelo Rebelo de Sousa, divulgada hoje, dia 28, o académico ativista atira-se à “incompreensível mensagem congratulatória” do Presidente a João Lourenço, candidato do MPLA nas eleições de 23 de agosto, que julga “totalmente infeliz”. Refere o ativista e investigador universitário:
“A Comissão Nacional Eleitoral [CNE] da República de Angola ainda não declarou vencedor nenhum dos candidatos e os respetivos partidos pelos quais concorreram às eleições de 23 de agosto do ano em curso”.
Além disso, alega que o processo de escrutínio dos votos fora iniciado pelos centros provinciais de escrutínio da CNE só a 25 de agosto, depois de “a instituição se ter visto obrigada a assim proceder”. Com efeito, em escandalosa violação da Lei Eleitoral angolana e da ética eleitoral, a CNE “tinha dado início a 24 de agosto ao anúncio de resultados totalmente forjados, na medida em que, tal como demonstrado por um grupo de comissários da CNE, os dados anunciados não eram originários dos centros provinciais de escrutínio”.
Os resultados provisórios divulgados pela CNE no dia 25 apontam a vitória do MPLA nas eleições, com 61% dos votos, e a eleição de João Lourenço como Presidente da República de Angola. Porém, os principais partidos da oposição, UNITA e CASA-CE, anunciaram que estão a fazer contagem paralela e que os dados apontam, até ao momento, para resultados diferentes dos divulgados pela CNE.
É óbvio que, nos países europeus, as novidades principais resultam das indicações das projeções face às tendências decorrentes de amostras significativas, sem que tenha havido grandes desilusões. Por isso e, embora sabendo que, em Angola, os dados das projeções pudessem ser conhecidos mais tarde, o Presidente português, pesando as circunstâncias, emitiu a felicitação de cortesia diplomática – diga-se em abono da verdade em termos bastante contidos.
Assim, por mais que lhe custe, o ativista não tem razão quando critica o Presidente português, cuja atitude não significa manifestação de aprovação do regime ou da futura ação do novel presidente angolano. No entanto, Dala não é parcimonioso, pois explicita contrastivamente:
“Durante os 374 dias em que estive preso, junto com outros companheiros do célebre processo 15+2 (...), calaram-me no fundo da alma as incontáveis manifestações de solidariedade do Povo Português, que muito se bateu pela nossa libertação. Constituiu para mim uma aziaga surpresa o facto de Sua Excelência ter felicitado não apenas um falso vencedor como, também, de ter legitimado a fraude que o regime do MPLA está a forjar.”.
Na sua mensagem, o ativista angolano acrescenta que o “facto de existirem centros de escrutínio paralelos”, montados pela oposição, será “estranho a países como Portugal”, que são Estados democráticos de Direito, com processos eleitorais credíveis, “porque as respetivas instituições de administração eleitoral são sérias e fortes”. Porém, falando de Angola, assegura:
“Em Angola, os processos eleitorais não são credíveis. Daí a criação e funcionamento de centros de escrutínio paralelos, graças aos quais os partidos na oposição têm conseguido refutar a falsa estatística apresentada pela CNE, uma instituição que não tem poder real, não passando de instrumento de implementação da engenharia da fraude.”.
É por isso que o ativista considera as felicitações transmitidas ao MPLA por Marcelo “um grave erro político, que põe seriamente em causa a sua idoneidade tanto de académico, como de especialista em Direito”. E, aqui, incorre no erro em que Marcelo e alguns dos portugueses incorrem, visto que os atos do Presidente não podem ser avaliados pelo seu perfil académico nem pela sua especialidade, mas pelas exigências da função presidencial.
Também, no dia 27, o portal Maka Angola, dirigido pelo jornalista Rafael Marques, publicou um texto intitulado Marcelo Rebelo de Sousa rejeita direito dos angolanos à democracia, em que a atitude do presidente e professor de direito também é criticada nos termos seguintes:
“O gesto do Presidente da República de Portugal não é neutro nem inocente, e representa o culminar do processo internacional de legitimação da ditadura angolana comandado por Portugal”.
Tenham os ativistas referidos paciência, mas vão excessivamente longe no juízo de valor que fazem do Presidente português. As coisas são como são, não cabendo às nossas autoridades tecer criticas aos resultados eleitorais em Angola, a não ser na medida em que observadores internacionais forneçam dados de fraudes inquestionáveis.
É óbvio que os portugueses e, na medida do possível, os nossos governantes, para lá de erros cometidos, serão solidários com angolanos afastados da participação cívica e política, espezinhados nos seus direitos e na sua dignidade ou mesmo perseguidos. Mas a diplomacia tem as suas exigências de prudência, cortesia e diálogo cordado e firme.
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O MPLA reafirma que venceu “convincentemente” as eleições. Com efeito, na habitual mensagem pelo aniversário de José Eduardo dos Santos, líder do partido e Chefe de Estado, o partido repete que venceu “convincentemente” as eleições gerais de 23 de agosto em Angola.
A posição, expressa pelo Bureau Político do MPLA, surge numa altura em que os partidos da oposição, que estão a fazer escrutínio paralelo da votação, afirmam ter resultados diferentes dos dados provisórios avançados no dia 25 pela CNE, com ameaças de impugnação do escrutínio.
Efetivamente os resultados provisórios apontam a vitória do MPLA com 61% dos votos e, apesar da perda de 25 deputados, a manutenção da maioria qualificada no Parlamento.
Também, na mensagem pelo 75.º aniversário de José Eduardo, o último enquanto Presidente da República, ao fim de 38 anos na liderança, o MPLA volta a garantir que venceu as eleições, às quais concorreu com João Lourenço como cabeça de lista. Na mensagem pode ler-se:
“Neste momento de festa, o Bureau Político expressa a sua profunda gratidão por tão excelente trabalho realizado, em que deixa como legado uma Angola totalmente pacificada e reconciliada, numa altura em que os seus filhos acabam de dar, com base nos dados provisórios, mais uma vitória decisiva ao MPLA, o partido do coração do povo angolano, que acaba de vencer, convincentemente, as eleições gerais de 2017”.
Sobre José Eduardo dos Santos, o aniversariante que já no dia 27 contou com um espetáculo musical de homenagem, de 6 horas e que reuniu 25 dos mais populares artistas nacionais ao vivo na baía de Luanda, o MPLA sublinha as “qualidades de patriota consequente, que soube manter a soberania da pátria angolana”, enfrentando “todas as invasões militares externas e as vergonhosas ingerências políticas de todo o tipo”. Além disso, a mensagem enfatiza:
“A sua entrega invulgar à nobre causa da paz, da liberdade e do desenvolvimento de Angola é uma qualidade que o camarada presidente José Eduardo dos Santos, o arquiteto da paz, tem demonstrado ao longo da sua vida de militante e de dirigente político, caraterística que o tornou num excecional estadista, numa bandeira e num caminho a seguir”.
O partido (no poder desde 1975) aprecia a “complexa missão de garante do funcionamento das instituições” do partido e do Estado, realizada pelo Presidente, “ressaltando os seus atributos de diplomata hábil, que tem sabido granjear prestígio para o país, no concerto das nações”.
José Eduardo dos Santos (que anunciou em março de 2016 retirar-se da vida política em 2018) foi reeleito em 2016 como líder do MPLA, mas nas eleições de agosto não integrou qualquer lista do partido, pelo que deixará as funções presidenciais no próximo mês, com a tomada de posse, prevista para 21 de setembro, do novo Presidente.
Resta saber se o MPLA se estará a queixar de todas as ingerências do exterior em Angola ou apenas das que não lhe convêm. Por outro lado, deveria interrogar-se se não tem abusado da sua intervenção noutros países, condicionando o seu devir económico e fazendo acirradas críticas à atuação dos governos. E, quanto à paz, sem negar a tentativa de pacificação do país, é difícil aceitar como faz o esforço de paz concentrar a riqueza nas mãos de uns poucos – o clã familiar e afins – e insiste na perseguição a quem pense diferente.
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Por sua vez, a UNITA, em nome da transparência e da legalidade pede à CNE que cesse a divulgação de resultados provisórios “até que sejam sanadas as irregularidades constatadas”.
A reclamação ao plenário foi apresentada no dia 27, pelo mandatário do partido, Estevão Kachiungo, depois de a CNE ter divulgado resultados provisórios, que colocam o MPLA à frente da contagem, com 61% dos votos, elegendo João Lourenço como Presidente.
Nos resultados provisórios (que antecedem a divulgação dos dados finais, a partir de 6 de setembro), a UNITA vem em segundo, com 26,7% dos votos. Contudo, a contagem está a ser contestada pelos partidos da oposição que, baseados nas atas-síntese enviadas pelos delegados de lista às mais de 25.000 mesas de voto, dizem ter números diferentes. Na reclamação, a UNITA requer ao plenário da CNE que “cesse a divulgação dos resultados provisórios até que sejam sanadas as irregularidades constatadas” pelos representantes do partido e “que se abram os centros provinciais de escrutínio” aos mandatários das candidaturas “para presenciarem o apuramento”, em conformidade com a lei. Também solicita que a CNE, que “hipoteticamente dispõe no Centro de Escrutínio de atas-síntese arquivadas por municípios e províncias, se digne colocá-las à disposição”, para que as “possa comparar”, na presença de “todos os mandatários”.
A UNITA diz que os resultados divulgados não se baseiam nas atas-síntese enviadas pelas assembleias de voto, porque não existem no Centro de Escrutínio em Talatona. Aduz que os resultados provisórios, “ao não terem como base as atas-síntese enviadas pelas assembleias de voto”, resultam de violação à lei eleitoral. E refere que, “apesar de se terem fixado no ponto de receção de faxes no Centro de Escrutínio em Talatona”, os mandatários do partido “não assistiram à chegada de nenhum fluxo de faxes com atas-síntese das assembleias de voto que pudessem servir de base ao apuramento provisório”, anunciado nos dias 24 e 25 pela CNE.
O presidente e cabeça de lista da UNITA, Isaías Samakuva, disse no dia 26, não reconhecer validade aos resultados provisórios divulgados e garantiu que o partido divulgará a partir desta semana dados da contagem paralela que está a realizar. E afirmou que “o país ainda não tem resultados eleitorais válidos”, pelo que ainda não tem um Presidente eleito nos termos da lei”, acrescentando que o partido só se vai pronunciar nesta matéria quando a CNE anunciar os resultados definitivos, que “devem ser produzidos pelos órgãos locais da CNE a partir das atas verdadeiras das operações eleitorais elaboradas em cada mesa de voto, nos termos da lei”.
Segundo o líder do partido do ‘galo negro’, a origem dos dados utilizados na projeção da CNE é desconhecida dos partidos da oposição e respetivos comissários, sendo que os centros de escrutínio provincial só iniciaram as operações no dia 26, e não logo após o fecho da votação, como decorre da lei.
Além disso, no centro de escrutínio nacional da UNITA, em Viana, Luanda, o partido afirma ter recebido praticamente a totalidade das atas-síntese e atas de operação de todas as assembleias de voto, 12.512, que incluem 25.873 mesas de voto, enviadas pelos delegados de lista.
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Percebe-se o desconforto dos ativistas, mas o Presidente Marcelo não tinha como evitar a felicitação de cortesia. Sabe-se das dificuldades políticas de Angola, das ambições do partido no poder, nem sempre justas, e da sua tentação persecutória em nome da segurança nacional, mas cabe aos partidos da oposição aguentar a luta política no terreno e fazer as denúncias a que têm direito e a que são induzidos pelo dever cívico-político. Aos estadistas dos outros Estados cumpre, em princípio, aceitar a soberania de Angola, as suas ações e os resultados delas e, eventualmente opor-se a medidas de alto escândalo internacional. Porém, cabe à opinião pública a crítica e aos académicos a formação política, humanista e científica.
Aliás, não se percebe que tenha sido criticado Marcelo e não também o Governo, que produziu, a 26 de agosto comunicado do seguinte teor, como se lê no site do Governo (negócios estrangeiros):
“O Governo saúda o Povo e o Governo angolanos pela forma cívica e tranquila em que decorreram as eleições gerais de 23 de agosto e congratula-se com a muito expressiva participação popular no ato eleitoral”, refere o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em comunicado.
E acrescenta: “O Governo saúda o novo Presidente eleito da República de Angola, assim como todas as Senhoras e os Senhores Deputados da Assembleia Nacional”.
“O Governo manifesta o seu total empenho em trabalhar com a nova liderança política resultante da escolha soberana do Povo angolano, no sentido de continuar o aprofundamento das estreitas relações que unem Portugal e Angola e da cooperação entre os dois Estados”, conclui.
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Por Angola e por todos os Estados que precisam de ser verdadeiros Estados de Direito!

2017.08.28 – Louro de Carvalho