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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Ex-Ministro da Defesa vai acusado pelo Ministério Público


Segundo a Lusa, José Azeredo Lopes, ex-Ministro da Defesa Nacional do XXI Governo Constitucional, foi hoje, dia 26, acusado pelo MP (Ministério Público) de abuso de poder, denegação de justiça e prevaricação no “caso de Tancos” e proibido do exercício de funções – informação, entretanto, confirmada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e que já tinha sido avançada, esta semana, pela Rádio Renascença e pelo Correio da Manhã.
Azeredo Lopes foi Ministro da Defesa Nacional no Governo de António Costa entre 26 de novembro de 2015 e 15 de outubro de 2018. Quando apresentou o pedido de demissão ao Primeiro-Ministro, justificou-se com a necessidade de evitar que as Forças Armadas continuem a ser “desgastadas pelo ataque político” e pelas “acusações” de que disse estar a ser alvo por causa do caso do assalto às Forças Armadas em Tancos.
MP acusa no total 23 arguidos nos casos do furto e da recuperação das armas. Os arguidos são acusados de crimes como terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça, prevaricação, falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.
Em comunicado, a PGR explica que o inquérito tem por objeto o furto ocorrido, no dia 28 de junho de 2017, nos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) e as circunstâncias em que ocorreu, no dia 18 de outubro de 2017, a recuperação de grande parte do material subtraído. Mas o antigo governante negou sempre ter conhecimento “direto ou indireto, sobre uma operação em que o encobrimento se terá destinado a proteger o ou um dos autores do furto”.
No comunicado, a PGR adianta que “dos 23 arguidos, 9 estão acusados do planeamento e realização do furto” e dos “crimes de terrorismo (com referência ao crime de furto), de tráfico e mediação de armas, de associação criminosa, bem como de tráfico de estupefacientes”.
Os “restantes 14 arguidos, neles se incluindo militares da PJM (Polícia Judiciária Militar) e da GNR (Guarda Nacional Republicana), de diversas patentes, um técnico do Laboratório da PJM e o ex-Ministro da Defesa Nacional, são suspeitos da encenação que esteve na base da recuperação de grande parte do material militar subtraído”.
Diz a PGR que, além dos crimes de favorecimento pessoal e denegação de justiça e prevaricação, “os militares e o técnico do Laboratório estão também acusados, designadamente, por crimes de falsificação de documento, tráfico e mediação de armas e associação criminosa”.
Dos 23 arguidos, a PGR informa que 8 estão em situação de prisão preventiva e 11 (militares e técnico de laboratório) suspensos de funções, enquanto os restantes se encontram sujeitos à medida de coação de proibição de contactos.
Face à notícia da acusação pelo MP, os partidos políticos, num primeiro momento, recusaram incluir o caso de Tancos na campanha eleitoral, deixando-o às malhas da Justiça.
Entretanto, o secretário-geral do PCP foi dizendo que ninguém está acima da lei e António Costa veio afirmar que o caso é da justiça e não da política. Num segundo momento, Assunção Cristas e Rui Rio quebraram o silêncio. Assunção Cristas acusa o Governo socialista de encobrir criminosos; e Rio diz que o tema tem que vir para a campanha eleitoral porque é mesmo matéria política e vai mais longe ao julgar impensável que, estando em causa o ex-Ministro da Defesa Nacional, que sabia de tudo e que sonegou informação ao Parlamento, o Primeiro-Ministro não soubesse do caso.  
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O secretário-geral do PS afirmou hoje que o Presidente da República está “acima de qualquer suspeita sobre o que quer que seja” e defendeu que há notícias, designadamente sobre Tancos, que não devem ser levadas em consideração.
No final da arruada dos socialistas em Moscavide, município de Loures, Costa foi confrontado com o teor de uma notícia do s Expresso sobre o processo de roubo de armas na base militar de Tancos, segundo a qual Belém tinha registado que o Primeiro-Ministro não defendera o Presidente da República em relação a tentativas para envolver Marcelo Rebelo de Sousa no caso. Assim, Costa, como refere a Lusa, declarou:
Como sabem, há notícias que não se podem ter em conta nem levar em consideração. Se fosse comentar cada notícia que aparece a dizer os maiores disparates sobre mim, sobre o Presidente da República ou sobre quem quer que seja, não faria rigorosamente mais nada.”.
Por seu turno,  Eduardo Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, que é candidato a deputado pelo círculo eleitoral de Lisboa, defendeu, em declarações à Rádio Renascença, que Tancos não belisca António Costa e que Marcelo Rebelo de Sousa reagiu bem às notícias do seu alegado envolvimento no âmbito do processo. E disse:
Não deve haver conversa sobre esse assunto, é um assunto que está nos tribunais e que tem de ser resolvido nos tribunais”.
Ferro Rodrigues considera que “a campanha vai continuar a desenrolar-se normalmente e com este apoio popular que é o fundamental”, acrescentando que, “quando este apoio popular se transforma em apoio nas urnas, os resultados ficam à vista”.
Questionado sobre o incómodo de Marcelo que, no início da semana e à margem da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, sentiu necessidade de dizer que “é bom que fique bem claro” que “o Presidente não é criminoso”, o Presidente do Parlamento diz que não consegue “reconhecer o grau de incómodo do Presidente, agora que ele estava fora do país e reagiu como achou que devia reagir”.
Como foi dito, a líder do CDS rejeita que o caso esteja encerrado e, em plena campanha eleitoral, pede explicações a António Costa, atirando:  
Espero que as pessoas reflitam muito bem, no dia 6, sobre que tipo de governo querem ter. Se querem ter um governo que encobre crimes, que iliba criminosos, que impede a justiça de funcionar – porque aparentemente conhece e dá cobertura a um acordo que impede que os responsáveis pelo furto sejam efetivamente apanhados e punidos – ou “se entendem que basta.”.
Segundo esta dirigente partidária, para quem este é um processo que “está longe de estar encerrado”, tanto judicial como politicamente, António Costa “tem que dar explicações públicas sobre este caso” e “não apenas dizer que é um caso de justiça”.
O líder do PSD prometeu falar depois de conhecer mais detalhes do processo, apontando:
O caso de Tancos é um caso que já todos percebemos que não é grave, é gravíssimo. Eu não tenho neste momento conhecimento exato da acusação, vou ver com mais atenção e mais logo falo sobre esse assunto.”.
À tarde, sugeriu que o Governo orquestrou um plano para envolver Marcelo e desviar atenções em plena campanha eleitoral. Considera muito pouco provável que António Costa não soubesse dos planos de Azeredo Lopes em torno da recuperação do armamento militar de Tancos.
Em conferência de imprensa, Rui Rio deixou uma de duas teses no ar: Azeredo Lopes informou António Costa e este foi “conivente com aquilo que se passou” ou “temos um Governo em que os ministros não informam o Primeiro-Ministro de tudo aquilo que é importante do seu Ministério” e, portanto, Costa não tem “autoridade” para chefiar um Executivo. Para Rio, “é um assunto grave em termos de funcionamento do Estado de direito democrático”.
Além de questionar o nível de informação (ou a falta dela) de que António Costa dispunha, Rio criticou o papel de Tiago Barbosa Ribeiro, deputado que terá sido informado por Azeredo Lopes de toda a encenação sem nunca o ter reportado ao Parlamento ou às autoridades competentes.
Aliás, a equipa de Rio distribuiu aos jornalistas cópias de notícias em que o deputado socialista elogiava a audição parlamentar “sólida e esclarecedora” do Ministro quando foi chamado a falar sobre Tancos e uma publicação no Facebook em que Barbosa Ribeiro elogiava a “elevação” e “dignidade” do ex-Ministro. Para Rio, esta atitude revela “uma certa cultura no modo de funcionamento do grupo parlamentar socialista” em que se “tenta branquear e fugir à verdade”.
A coordenadora do Bloco de Esquerda, que adotara uma posição mais contida, ao considerar que não ajuda ninguém que um processo longo como o de Tancos “seja utilizado” na campanha eleitoral, sem todos os dados, deixando claro que “numa democracia ninguém está acima da lei”, agora que é conhecida oficialmente a acusação, diz não ter dúvidas.
Se o Ministério Público tiver razão, não foi dita a verdade na comissão de inquérito do Parlamento” ao caso de Tancos, afirmou Catarina Martins, na tarde de hoje, no final de uma visita ao Centro de Saúde da Moita. Escudando a anterior posição no Bloco no Parlamento, indicou que “as comissões de inquérito tiram conclusões sobre factos que conhecem”. E, para sublinhar o que se considera ser a gravidade do que foi dito no Parlamento, Catarina disse em jeito de exclamação: “As comissões de inquérito não são conversas de café”.
Entretanto, António Costa não se ficou. O líder socialista não acrescenta comentários sobre a acusação a Azeredo Lopes, mas responde às palavras de Rio acusando-o de estar a fazer no caso de Tancos aquilo que critica aos outros: um julgamento na praça pública. E diz: “Eu não mudo de princípios fundamentais de dois em dois dias”.
No final dum encontro dedicado às startups, Costa conferenciou brevemente com alguns membros do núcleo-duro da campanha socialista (incluindo os governantes Mariana Vieira da Silva e Duarte Cordeiro), para afinar as palavras que diria aos jornalistas, que incluíram uma acusação direta a Rio, de ter abdicado do que diz serem os seus “princípios fundamentais” e de atingir “a dignidade desta campanha”. Sobre o alegado conhecimento que o Primeiro-Ministro teria da operação de encobrimento da devolução do material furtado em Tancos, Costa disse:
O Dr. Rui Rio tinha a estrita obrigação de saber que respondi por escrito a todas as questões que a comissão parlamentar de inquérito colocou sobre este caso e que a CPI concluiu que nada me tinha apontar”.
E, sobre a investigação judicial, referiu:
O Dr. Rui Rio devia também saber que ao longo destes dois anos a Justiça nunca me colocou qualquer questão e, se tivesse alguma dúvida sobre meu comportamento, o teria feito”.
Dito isto, Costa passou ao contra-ataque ao líder do PSD, disparando:
Ainda há dois dias ouvi, e todos os portugueses ouviram, Rui Rio dizer que tinha como princípio fundamental não fazer julgamentos na praça pública. Eu não mudo de princípios fundamentais de dois em dois dias. (…). Há 5 anos que digo o que sempre achei ao longo de toda a minha vida política; o que é da justiça à justiça. o que é da política à política. Quem sacrifica princípios fundamentais da forma de estar na vida política envergonha-se a si próprio, mais do que ataca quem quer atingir.”.
Mais esclareceu:
A mim Rui Rio não me atingiu; atingiu a dignidade desta campanha eleitoral”.
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O ex-Ministro da Defesa, acusado de prevaricação, abuso de poder, denegação de justiça e favorecimento de funcionário, considera a acusação do caso de Tancos “eminentemente política” e sem provas e vai pedir a abertura da instrução. Em comunicado, enviado à Lusa, Azeredo Lopes diz que “a acusação é eminentemente política, não tendo factos e provas a sustentá-la”, reiterando que nunca foi informado sobre o alegado encobrimento na recuperação das armas furtadas. Diz no referido comunicado:
Reitero que nunca fui informado, por qualquer meio, sobre o alegado encobrimento na recuperação das armas furtadas de Tancospelo que gostaria que ficasse claro que o então Ministro da Defesa não cometeu qualquer crime nem mentiu, tal como não o fez o cidadão José Alberto Azeredo Lopes”.
O antigo responsável pela Defesa, que saiu do Governo em outubro de 2018, lamenta que “tenha sido ao longo dos últimos meses profusamente julgado na praça pública, numa situação de absoluta desigualdade, através de fugas de informação cirúrgicas, não obstante o processo estar em segredo de justiça, sem que o MP ou a PGR tenham, que se saiba, levantado qualquer inquérito, tornando banal e corriqueiro um facto que viola gravemente a lei e os direitos dos cidadãos”.
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Entretanto, ao tenente-general João Cordeiro, antigo chefe da casa militar de Marcelo, que não foi acusado no processo de Tancos, o DCIAP abriu uma nova certidão para investigar as suas eventuais declarações falsas. Segundo o MP, Cordeiro recebeu da PJM um documento da investigação em segredo de justiça. Por isso, embora não tenha acusado ainda, o MP decidiu extrair uma certidão autónoma ao ex-chefe da casa militar de Marcelo Rebelo de Sousa por falsidade de testemunho. Vai, pois, abrir uma nova investigação ao tenente-general João Cordeiro, que saiu de Belém um mês após a descoberta das armas de Tancos.
Por escrito, o tenente-general João Cordeiro negou aos procuradores do caso ter recebido qualquer e-mail do major Vasco Brazão ou do coronel Luís Vieira, os homens da PJM que, segundo o MP, planearam a operação paralela de recuperação do arsenal de Tancos. Ainda assim admitiu ter sido informado “da situação da investigação” embora nunca tivesse sabido de “qualquer acordo” com algum suspeito.
Já depois de ter recebido o depoimento de Cordeiro, a PJ viria a apreender e-mails de Luís Vieira enviados para João Cordeiro no sentido de este interceder junto do Presidente para que a investigação do crime passasse novamente para a esfera da PJM. subtração 
João Cordeiro também disse que soube do “achamento” do material “pela comunicação social”, mas o MP diz que falou, nesse dia de manhã, por telefone, com Luís Vieira e que seria impossível que o diretor da PJM não o informasse da recuperação do material furtado. O MP diz que “a prova existente” demonstra “contactos próximos com Luís Vieira” e, além disso:  
O teor das interceções telefónicas, as declarações de Vasco Brazão, a sua postura processual, ao faltar com a verdade permitem suspeitar que João Cordeiro pudesse estar a acompanhar as diligências paralelas que Luís Vieira e os arguidos da PJM estavam a levar a cabo à margem do MP e da PJ e tivesse conhecimento do acordo que foi efectuado com o autor da subtração”.
Porém, apesar de considerar que estaria em causa um crime de abuso de poder, o MP justifica o arquivamento dos indícios com o facto de Cordeiro não ter sido constituído arguido no início do processo e por não existirem “indícios suficientes que permitam ao MP deduzir e sustentar em juízo uma acusação contra João Cordeiro, uma vez que não seria provável, só com a prova reunida, a obtenção de uma condenação pela prática de um crime de abuso de poder”.
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Por mim, pergunto: Como é que, se o chefe de gabinete de Azeredo sabia da encenação, o Ministro e o Primeiro-Ministro tinham de saber, mas também, acontecendo que o chefe da Casa Militar de Marcelo o sabia, o Presidente não tinha que o saber e não o sabia? Já esqueceram que a PGR informara o Ministro de que iria ser aberto um processo de inquérito-crime?
2019.09.26 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Acabar ou não com o “Ticão”, questão recorrente a dirimir


A discussão de que o TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal), vulgarmente conhecido como “Ticão”, deveria ser extinto, reformulado ou mantido é recorrente e merece debate entre as várias classes da justiça.
Com dois juízes polémicos, é lá que vão parar os casos mais complexos e, por sinal, os mais conhecidos. Caso disso é o megaprocesso “Operação Marquês”, que envolve o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates, ou ainda o caso EDP/CMEC, que envolve António Mexia e Manuel Pinho. E outra característica invulgar deste tribunal é o facto de ter apenas dois juízes: Carlos Alexandre (no Ticão há mais de dez anos e onde chegou a ser o único juiz durante vários anos) e Ivo Rosa (a dividi-lo desde 2015), os dois de perfil marcadamente distinto: o primeiro, conhecido por ser favorável às teses do MP (Ministério Público); e o segundo, comummente apelidado de “persona non grata” entre os procuradores do MP, por habitualmente decidir contra as suas posições.
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O Conselheiro Henriques Gaspar, ex-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista recente ao Expresso, defendeu a sua extinção, assegurando:
Trata-se de um tribunal cuja existência eu nunca compreendi e que hoje em dia não tem razão de ser. As funções do TCIC deviam ser desempenhadas pelos tribunais de instrução criminal.”.
Também Mário Belo Morgado, vice-presidente do CSM (Conselho Superior de Magistratura), disse à Advocatus Justiça que entende que deveria haver uma fusão do Ticão com o TIC (Tribunal de Instrução Criminal) de Lisboa. Este último tem um quadro de 7 juízes, enquanto o Tribunal Central tem 2. Ora, “com um quadro de, pelo menos, 9 juízes, evitar-se-ia que fossem sempre os mesmos dois juízes que estivessem no centro da atenção mediática”, como aduziu.
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Por seu turno, o advogado João Miguel Barros escreve, no Observador (22.09.2018), que encarar a extinção do TCIC como um sinal errado à opinião pública porque este foi o “tribunal que mandou prender Sócrates” é não compreender a essência do que é um Tribunal de Instrução Criminal. Por isso, na sua entrevista ao Expresso de 15 de setembro de 2018, Henriques Gaspar foi sintético, mas disse tudo: devia ser extinto. Se é certo que, por trás da ideia do TCIC, está o princípio de que ele acompanha a lógica do DCIAP, com juízes especializados a acompanhar o trabalho de procuradores especializados, a circunstância de haver um DCIAP não implica haver um tribunal central de instrução criminal.
E o predito advogado defende o mesmo e escreveu-o no seu livro “Sistema Judiciário Anotado” (2.ª ed. – pgs. 16-17), com uma cambiante em relação à posição de Henriques Gaspar, não podendo aderir ao que escreveu Luís Rosa no Observador, dois dias após a publicação da entrevista.
O TCIC é um tribunal de competência territorial alargada, pelo que tem competência sobre todo o território nacional. Os outros TIC têm a sua competência limitada à área das comarcas onde estão instalados, as quais coincidem, grosso modo, com os distritos administrativos.
Ora, a lei estabelece que, “quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes tribunais da Relação” a competência de instrução cabe ao TCIC. Isto significa que os crimes que a lei inclui na competência do TCIC podem também ser da competência de um dos tribunais de comarca, se forem praticados nas comarcas pertencentes ao mesmo tribunal da Relação. Assim, um crime, embora muito sério e complexo, que tenha ocorrido apenas no distrito de Lisboa, não cabe na competência do TCIC, que também funciona em Lisboa (onde agora estão dois juízes, mas durante muito tempo esteve apenas um), mas é da competência do TIC de Lisboa, onde estão colocados 7 juízes.
Os JIC (juízes de instrução criminal) têm basicamente as competências de exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução criminal e decidir se os arguidos são pronunciados, ou seja, se são levados a julgamento. Assim, durante o inquérito conduzido pelo MP, cabe ao JIC (quer seja do tribunal central, quer seja do tribunal de comarca), no essencial, o seguinte: proceder ao primeiro interrogatório judicial do arguido detido; proceder à aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial; proceder a buscas e apreensões em escritórios de advogados, consultórios médicos ou estabelecimentos bancários; e tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida.
Após acusação por parte do MP e no caso de o arguido requerer a abertura da Instrução (fase facultativa na estrutura do processo criminal), cabe ao JIC (seja do tribunal central, seja do tribunal de comarca), decidir se o MP agiu bem ao deduzir acusação criminal contra o arguido e, nesse caso, enviar o processo para julgamento (no tribunal de julgamento onde deverá ser produzida toda a prova, para que os juízes aí possam decidir sobre a culpabilidade ou inocência do arguido); e, se entender que não há indícios suficientes ou que foram cometidas ilegalidades insuperáveis na investigação, não deve pronunciar o arguido (não o levando a julgamento), mas mandar arquivar o processo.
Muito mal seria pensar-se que nos tribunais de comarca não há juízes competentes e especializados, capazes de exercer essas funções com o mesmo nível técnico das que são supostamente exercidas pelos juízes do tribunal central.
Por isso, extinguir o TCIC não é machadada na especialização. Com efeito, todos os TIC, seja o central, sejam os de comarca, são tribunais especializados.
O titular da ação penal é o MP, cabendo-lhe investigar qualquer notícia da prática de crime. E, terminado o inquérito, se concluir da existência de indícios suficientes de atividade criminosa, deduz acusação contra os suspeitos. Ora, no nosso sistema, o JIC não carimba as decisões investigatórias do MP, dando-lhe “certificação de legalidade”; garante, antes, a legalidade, bem como os direitos dos arguidos. É o juiz das liberdades, não o juiz “que manda prender”. Se houver a perceção pública de que o JIC serve para “mandar prender”, teremos um problema sério no equilíbrio do nosso sistema de direitos, liberdades e garantias.
Assim, embora a lei o não preveja expressamente, fazem sentido as preocupações de alguns dos advogados envolvidos na Operação Marquês: um juiz que ao longo dos tempos, durante o inquérito, validou sistematicamente as posições do MP não pode ter a independência suficiente para exercer a função de juiz das liberdades na fase de instrução. Não é, pois, de crer que haja argumentos novos que surpreendam a sua convicção. Por mais independência que pretenda exibir, olhará para o arguido na fase da instrução com o mesmo olhar que o levou a validar as decisões acusatórias do MP. Assim, deveria estar impedido de presidir à instrução.
E, genericamente falando, é seriamente preocupante a falta de defesas e de proteções que os envolvidos em investigações criminais têm num sistema como o existente.
Um Tribunal com um só juiz, em especial um tribunal com as competências do Ticão, afeta a sanidade do sistema judiciário, sobretudo se o juiz se assumir como justiceiro e inquisidor, não percebendo que o seu papel é defender a legalidade e a liberdade. Além disso, a concentração excessiva de informação relevante numa só pessoa é sério risco para o sistema democrático.
A Lei de Organização do Sistema Judiciário de 2013 aumentou de um para dois o quadro de juízes do TCIC, atenuando o problema, mas sem o resolver. Tanto assim é que a perceção que a comunicação social veicula, a propósito do sorteio no processo referente à “Operação Marquês”, é a da suposta existência de um “juiz bom” e um “juiz mau”.
Depois, o combate à corrupção e à criminalidade sofisticada depende de um MP forte, autónomo, competente, sério, com meios e capaz de investigar indícios consistentes de crimes e sem medo de afrontar poderes instalados, independentemente de quem os pratique, uma vez que a lei é igual para todos, não distinguindo os títulos e suas ausências ou as posições sociais.
E o predito advogado sugere, em prol do equilíbrio e saúde do sistema, duas medidas: criação de norma legal que declare impedido o JIC que tenha interferido na fase de inquérito (ou seja, acompanhado e sancionado as investigação do MP), de modo que não presida à instrução do mesmo processo (a fase de pré-julgamento destinada a saber se o processo deve, ou não, ir para julgamento); e extinção do TCIC, repartindo as suas competências pelos TIC das Comarcas (como defende Henriques Gaspar) ou atribuindo tais competências ao TIC de Lisboa, que teria de estar mais capacitado e reforçado em termos humanos. – (vd Expresso, 15.09.2018; Observador, 22.09.2018 e 17.09.2018).
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À Advocatus Justiça, segundo o ECO (18.12.2018), advogados de arguidos de processos mediáticos respondem sobre a viabilidade deste tribunal, pois os advogados têm uma palavra a dizer nesta matéria, sobretudo os dos arguidos mais mediáticos, que lidam de perto com este tribunal. À dupla questão que a Advocatus colocou se este tribunal deveria ser extinto e se o facto de ter apenas dois juízes era um ‘senão’, as respostas foram praticamente unânimes: no sentido da extinção e de que a justiça perde com esta “pessoalização” das decisões instrutórias.
Assim, José António Barreiros (advogado de Zeinal Bava, ex-CEO da PT e arguido na “Operação Marquês”) sustenta que um TIC “que seja privativo dum departamento de investigação do MP (departamento para casos relevantes e sensíveis e que a isso soma o poder de avocação de processos que corram pelo país) é apto a gerar “problemas com repercussão pública” (problemas havendo sintonia e havendo divergência). E diz:
A ideia de haver pessoalização nasce, afinal, do que resulta daquela relação de proximidade permanente. O mediatismo decorre da natureza dos casos que por ali correm. O paroxismo do que sucede é o fruto óbvio de tudo isso. O poder político que isto criou não ignorava que tal iria suceder.”.
E, quanto ao facto de só existirem dois juízes no TCIC, o advogado defende que uma lei que obrigue um juiz de instrução a avaliar em fase de instrução os seus próprios atos jurisdicionais em fase de inquérito e sem recurso é “materialmente inconstitucional”, o que sucedeu diversas vezes enquanto havia um só juiz deste tribunal. E conclui:
Havendo um só juiz é o que sucede sem alternativa. Havendo mais juízes é o que sucederá se o que tiver intervindo no inquérito não ficar impedido de atuar na instrução. Não é, pois, a quantidade que resolve. […] Quem criou a lei impôs a juízes aquilo a que juízes não devem estar sujeitos.”.
João Medeiros (advogado do Benfica para o caso e-Toupeira e dum arguido da Operação Marquês), concorda em absoluto com a extinção do TCIC. E vai mais longe:
“Tenho até dúvidas da legalidade da sua existência. Não há nada que justifique o DCIAP ter um tribunal exclusivo quando lhe dá jeito.”.
E, no atinente ao facto de o Ticão ter apenas dois juízes, refere que “nada disso aconteceria se estivesse integrado nos tribunais de instrução criminal”.
Já Paulo Saragoça da Matta (advogado de Ricardo Oliveira, do caso BPP, e do Benfica, no caso e-Toupeira) mostra-se mais cético quanto à extinção, justificando a existência do tribunal com a sua especialização. E acrescenta que, tal como a extinção do DCIAP não faz sentido por razões de especialidade e complexidade dos temas ali investigados (aduzindo que a melhor prova da utilidade é a história dos últimos anos), seria impensável extinguir a ideia dum TCIC pelas mesmas razões.
Porém, no concernente aos juízes, a questão é diferente, principalmente no que toca a saber “se este TCIC poderia alguma vez ter existido só com um juiz (durante anos a fio), o que não poderia ter sucedido por razões óbvias. E, mesmo só com dois juízes não se deverá manter, por algumas dessas razões, como a aleatoriedade do juiz a quem é distribuído o processo, a transparência da Justiça, a imagem pública de imparcialidade (o que é diferente de verdadeira imparcialidade que não se deve pôr em causa) e a criação de uma verdadeira jurisprudência – “que só é possível com pluralidade de magistrados a conhecer do mesmo tipo de questões”. Por tudo isso, o TCIC, “quer por razões de gestão processual, quer por razões dogmáticas (constitucionais e processuais penais) nunca deveria ter tido menos do que três juízes em permanência”.
Por sua vez, Rui Patrício (advogado de Hélder Bataglia, arguido da Operação Marquês e do Benfica no caso e-Toupeira) não se pronuncia em concreto sobre o Ticão, por não ser questão que o preocupe especialmente nem que lhe mobilize os pensamentos sobre a Justiça. E diz:
Sinceramente, e digo-o não para ‘fugir’ à questão, mas digo-o antes com marcada intencionalidade: interessa-me o que se passa nos processos, mas onde eles correm, sinceramente, interessa-me bem menos. Ou seja, e passe o plebeísmo: estou preocupado com questões de processo penal essenciais ou bem mais importantes (legais e ‘práticas’, e muitas), já quanto à manutenção ou à extinção de um Tribunal em concreto, francamente, ‘estou-me nas tintas’. E tenho pena de que estejamos, uma vez mais, a discutir (e acaloradamente) o acessório e a ‘deixar andar’ o essencial.”.
E, relativamente aos poucos juízes deste tribunal, o jurista observa:
“Quem pode, e tem que, responder a essa pergunta é o legislador e, com especial intensidade, o Conselho Superior de Magistratura, e é aí que temos que ir buscar, e exigir, a resposta”.
Para Francisco Proença de Carvalho (advogado de Ricardo Salgado, do caso das Secretas e do caso CTT), “é perigoso para o regular e equilibrado funcionamento de um Estado de Direito a existência de superpoderes ou superjuízes que assumam protagonismo excessivo na opinião pública, acentuando um culto da personalidade e potenciando uma ação penal mais justiceira”.
O jurista fala na “perversidade deste modelo”, que ficou ainda mais à vista de todos com a recente mediatização do sorteio da Operação Marquês, “que mais parecia digno do mundo do futebol (inclusive com claques dum lado e doutro) do que dum sistema de justiça democrático de “primeiro mundo”, não fazendo sentido o TCIC existir, pelo que os processos deveriam seguir o modelo geral de distribuição. E, “quanto mais juízes tiver, melhor, não tanto pela complexidade dos processos”, mas para diluir os riscos que a concentração de poder provoca”.
E, segundo Paulo de Sá e Cunha (advogado em processos como a Operação Marquês, Operação Furacão e Operação Labirinto, mais conhecido como “Vistos Gold”), não há “justificação plausível” para que exista um tribunal central, “ao qual seja conferida uma competência superespecializada, seja em razão da matéria, seja em razão da plurilocalização do crime (em territórios de diferentes distritos judiciais). De facto, como defende, a única especialização que importa é em matéria penal e processual penal. E, nesse domínio, os TIC “são já tribunais de competência especializada”.
O advogado insiste nas funções do JIC acima elencadas, sobretudo no âmbito da garantia da legalidade e das liberdades e defende que é preferível ter dois juízes em lugar de um. Mas aponta a concentração, em pessoas determinadas, de processos como os decididos no TCIC, submete os juízes que ali exercem funções a um mediatismo que lhe parece nocivo”.
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Enfim, pelo menos, reformulem o TICÃO, se não o quiserem extinguir. A bem da justiça…
2018.12.19 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Da “Operação Marquês” já resultou a acusação formal. E agora?

Finalmente, uma investigação de mais de quatro anos resultou em acusação formal de crimes a 28 arguidos, número em que se incluem 9 empresas. Além de um ex-Primeiro-Ministro, contam-se outras grandes figuras públicas e empresariais (alguns foram condecorados por um Presidente da República), incluindo um ex-ministro.   
Os números falam por si. São ao todo 187 crimes o objeto da acusação na “Operação Marquês”. Mas podem surgir mais acusados, pois o Ministério Público (MP) decidiu extrair 15 certidões para “posterior investigação em processo autónomo”, o que poderá resultar em mais 15 processos. E 4.083 é o número de páginas que integram o despacho final citado pelo MP no comunicado enviado às redações hoje, dia 11 de outubro.
O ex-Primeiro-Ministro José Sócrates é acusado de 31 crimes, enquanto o ex-banqueiro Ricardo Salgado foi alvo de 21 acusações e o antigo presidente da PT, Zeinal Bava, tem 5 acusações. José Sócrates terá acumulado 24 milhões de euros na Suíça, entre 2006 e 2009.
Entre as acusações a Sócrates estão três crimes de corrupção passiva, 16 de branqueamento de capitais, nove por falsificação de documento e três por fraude fiscal qualificada. Porém, o arguido contra o qual recai a acusação do maior número de crimes é o seu amigo, o empresário Carlos Santos Silva, que vai acusado de 33 crimes, entre os quais 17 de branqueamento de capitais e dez de falsificação de documento.
E, além das penas que o Tribunal possa decretar em razão dos crimes, o MP, que atua em defesa do Estado, entra também com o pedido de indemnização cível no valor de 58 milhões de euros aos arguidos. Com efeito, o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) acusa os arguidos de causarem ao Estado, de forma ilícita, uma grave lesão, através da frustração da arrecadação devida em sede de IRS e IRC. Só Sócrates e Santos Silva deverão pagar 19,5 milhões, de forma solidária. Já Ricardo Salgado e Henrique Granadeiro deverão ser condenados a pagar solidariamente mais de 4,7 milhões de euros. Granadeiro terá ainda de pagar 11,6 milhões, segundo a acusação. Zeinal Bava deverá pagar, segundo o entendimento do MP, 16,7 milhões de euros. Para Helder Bataglia e Ricardo Salgado é pedida a condenação ao pagamento de quase 1,5 milhões e a Carlos Santos Silva exige-se que indemnize o Estado em mais de 1,5 milhões. O MP pede ainda a condenação de Armando Vara ao pagamento de quase 1,5 milhões de euros e que sejam declarados perdidos a favor do Estado vários saldos de contas bancárias e imóveis, contas essas em nome de Carlos Santos Silva, Gonçalo Trindade Ferreira, Armando Vara, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro.
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A partir daqui, o cinema segue, com os devidos intervalos para descanso, conforme era esperado: o DCIAP tenta segurar a validade da acusação; a Defesa tenta destruí-la; e os titulares dos altos cargos políticos esperam que a justiça desempenhe o seu papel e no seu tempo.
Rosário Teixeira, o responsável pela acusação na “Operação Marquês”, diz que o DCIAP está confiante quanto à solidez da acusação, “senão não teria sido deduzida”. Assim, de acordo com a posição do procurador, José Sócrates, Ricardo Salgado e Zeinal Bava terão agora que enfrentar o julgamento. Esquece a possibilidade da fase de instrução, que pode ditar a não pronúncia. Questionado acerca do possível impacto das críticas dos advogados, acrescenta que “isso está resolvido processualmente, não é uma questão”. Quanto aos prazos, comenta apenas que “acabou quando acabou”, negando qualquer constrangimento ao tentar cumprir os prazos definidos pela PGR.
Também o diretor do DCIAP, Amadeu Guerra, afirmou que “cumprimos a nossa função” e que dentro do DCIAP “todos estamos de consciência tranquila, claro”, recusando-se a prestar mais declarações.
Segundo a lei (o Código de Processo Penal), os arguidos têm 20 dias úteis para requerer a instrução, a partir da notificação do último de todos os arguidos, mas, nos casos de especial complexidade, esse prazo pode ir até aos 50 dias. Assim, as defesas dos 28 arguidos da Operação Marquês – entre eles, José Sócrates – têm agora 50 dias (20+30) para pedir a abertura de instrução. 
A fase de instrução consiste num pedido feito pelas defesas dos arguidos, ou assistentes no processo, após a dedução de acusação ou de arquivamento se, do decurso do inquérito e da instrução resultarem indícios de facto e elementos de direito suficientes para justificar a submissão ou não do arguido a julgamento.
O Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) admite que o prazo de 50 dias que, no limite, a defesa de José Sócrates e restantes arguidos têm para requerer a abertura de instrução “poderá não ser suficiente” para analisar as cerca de 4 mil páginas do despacho de acusação. Ainda assim, António Ventinhas lembra que “há muito tempo” que os advogados de defesa “vão tendo acesso ao processo”.
O pedido será analisado pelo juiz de instrução que, neste caso concreto, poderá ser Carlos Alexandre, que até aqui esteve com o processo. Porém, segundo a lei, o magistrado judicial que ficará com a fase da instrução será nomeado por sorteio. Sendo que, no DCIAP, onde decorre o processo, apenas existem dois magistrados judiciais, Carlos Alexandre e Ivo Rosa, pelo que será um destes dois magistrados que decidirá se haverá pronúncia (em que os arguidos irão a julgamento) ou não pronúncia (em que estarão livres do julgamento).
E, nesta fase de instrução, não podem ser chamadas mais de 20 testemunhas, segundo o que está previsto no Código de Processo Penal.
Em comunicado enviado à agência Lusa, os advogados João Araújo e Pedro Delille anunciam que “irão examinar detalhadamente o despacho e todos os elementos do processo e irão usar todos os meios do direito para derrotar, em todos os terrenos, essa acusação infundada, insensata e insubsistente”. E argumentam:
   A um primeiro relance, trata-se de um romance, de um manifesto, vazio de factos e de provas, pois não pode ser provado o que nunca aconteceu. Trata-se de retomar e desenvolver os mesmos temas numa iniciativa de grande espetáculo.”.
   Os advogados reiteram que a acusação surge depois de “largamente ultrapassados todos os prazos da lei” e é “visivelmente, destinada a reanimar, a alimentar e a expandir a suspeição lançada sobre a pessoa e a ação de um ex-Primeiro-Ministro e do seu Governo”. Sustentam que mantiveram, ao longo do processo, mesmo face ao “enorme e injusto sacrifício pessoal do seu constituinte, absoluta confiança no direito, mesmo quando os que o deviam guardar e acatar o violaram grosseiramente”. Garantem ser neste quadro que irão continuar, “com rigor e exigência”, a fazer a defesa do antigo líder do PS. E observam que, com “esta acusação, cessam os poderes de direção do processo pelo Ministério Público, que ficará sujeito ao controlo jurisdicional por juiz competente, isento e imparcial”.
São estas as ideias que forneceram à Comunicação Social e que, na substância, confirmaram em conferência de imprensa.
O Presidente da República recusou fazer qualquer consideração quando hoje foi questionado pelos jornalistas acerca da acusação do processo “Operação Marquês”, que aponta 31 crimes ao antigo Primeiro-Ministro José Sócrates. Apenas adiantou apenas que “é bom tudo o que seja a Justiça a acelerar e a converter em prazos mais curtos aquilo que temos a noção que é muito longo”. E remeteu estas questões para o discurso que levou ao 5 de outubro, escusando-se a comentar em concreto este caso da justiça.
O Governo, pela voz do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, defende que “era essencial” que a acusação decorresse “no lugar próprio”, como acontece “num Estado de direito”, e não primeiro na comunicação social.
Confrontado com o facto de José Sócrates, um dos 28 acusados na “Operação Marquês”, estar acusado de um total de 31 crimes e de ter recebido 24 milhões de euros em luvas, o governante socialista, que foi Ministro de Sócrates, disse ver “com muita tranquilidade” a acusação: 
O que era essencial era que a acusação se fizesse no lugar próprio e através dos órgãos próprios, não nos jornais, nas televisões ou nas rádios, não através de fugas de informação, mas que se conhecesse qual é a acusação, os factos em que se fundamenta para também conhecermos qual é a defesa e depois o tribunal julgará. É assim que acontece num Estado de direito.”.
À margem da visita dos reis holandeses à Universidade de Lisboa, no quadro da visita oficial de três dias a Portugal, Santos Silva, que foi Ministro da Defesa e dos Assuntos Parlamentares nos dois governos liderados por José Sócrates, esclareceu que, “como amigo” do antigo Primeiro-Ministro, aguarda “com toda a serenidade, quer o texto da acusação”, que ainda desconhecia, “quer a defesa, porque é isso que faz funcionar o Estado de direito: que as pessoas sejam acusadas nos lugares próprios e que se possam defender”. Mas, questionado se a acusação foi demorada, apenas respondeu: “Como ministro dos Negócios Estrangeiros, não tenho mais nada a dizer”.
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De momento, aguarda-se a batalha jurídica pela punição dos crimes, se forem suficientemente provados, e consequente indemnização pelos danos causados ao Estado e a outras entidades que se julguem efetivamente lesadas ou pela absolvição dos arguidos. Espera-se que se faça justiça e que nada fique em águas de bacalhau ou, como agora passa a dizer-se, o complexo caso espetacular não venha a resumir-se num “erro de perceção mútuo”.
Se o sistema judiciário está vitorioso por ter encurralado altas e poderosas figuras, veremos se a Justiça também triunfará pelo bem comum e pela dignidade das pessoas e das instituições.
Ressalve-se que, apesar de os 28 arguidos, em especial Sócrates, já estarem condenados e “recondenados” pela opinião pública, são presumivelmente inocentes até eventual decisão condenatória transitada em julgado. Por isso, aguardemos com estoica paciência democrática.
2017.10.11 – Louro de Carvalho

domingo, 11 de setembro de 2016

Sobre a entrevista do juiz das garantias

A opinião pública interroga-se sobre o motivo que terá levado o juiz Carlos Alexandre, o grande responsável pelo funcionamento do TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal), conhecido por Ticão. Há quem suspeite que esteja a chegar ao seu termo a conclusão da investigação no âmbito da operação “Marquês” sem que haja uma acusação fortemente sustentada ou mesmo sem que surja acusação. Se assim for, a entrevista soa a autojustificação antecipada.
Seja como for, o homem de Mação escancarou o livro da sua vida pessoal, familiar, profissional e até social, quiçá para construir aos olhos do país a máscara pessoal do homem humilde, que vem da Província, com hábitos de ruralidade frugal, à vontade na sua terrinha na missa ou na procissão, vivendo em família. E faz esta construção de personalidade ou por iniciativa própria ou por anuência às dicas de quem o entrevista, em todo o caso, sempre respondendo a mais do que lhe é pedido. Ora, esta postura espartana, já conhecida da política pura de quem nega ser político – seja o filho do caseiro do agricultor de Santa Comba, seja o filho do dono de loja de abastecimento de combustíveis em Boliqueime – torna-se perigosa se vier a emoldurar a Justiça.
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Como juiz que se preza, obviamente o Juiz do Ticão não iria falar de nenhum processo em concreto. Porém, a entrevista está grávida de insinuações, que não a deixam ser mera barriga de vento. Pelo que se sabe, pela comunicação social, de alguns processos que estão em curso no DCIAP em articulação com o TCIC e da relação deste juiz com os demais, a declaração de que não tem “fortuna pessoal nem herdada” e de que não tem “amigos pródigos” – pelo que os seus encargos “só são sustentados por trabalho sério” – não pode deixar de ser entendida como uma jaculatória indireta a arguidos em processos pendentes e a elementos da magistratura.
E o juiz não deixou de emitir recados semiexplícitos. Quando disse e redisse não ter “dinheiro ou contas bancárias em nome de amigos”, estava obviamente a referir-se a José Sócrates e a Carlos Santos Silva. O superjuiz, como é considerado na gíria das magistraturas, não é ingénuo a ponto de não perceber que os recetores de sua mensagem se situariam no contexto da operação “Marquês” ou das que envolvem Ricardo Salgado, ao ouvir isto. Um juiz não emite juízos sobre matéria processual concreta na praça pública; não alinha com o produto da fuga de informação.
Por outro lado, quando confessou não ter habilitações para ser juiz desembargador (“não tenho livros publicados, não vou a conferências, não tenho pós graduações, trabalho muito”), estava indubitavelmente a criticar o processo de promoção e progressão na carreira. Mas disse mais: que não tem dinheiro para percorrer as diversas localidades do país para poder ser promovido. Será que os outros magistrados vivem na abundância e não têm as mesmas dificuldades? Ora, se pretende continuar na primeira instância, o problema é só dele, a não ser que se torne a sua postura insustentável para a função que desempenha, uma função jurisdicional e não moral (não tem de usar o poder nem para o mal nem para o bem, mas para ponderar e decidir conforme a lei); uma função e não uma missão (a missão da justiça é dos tribunais enquanto órgão de soberania e não deste ou daquele juiz).
E referiu não dispor de tempo para frequentar ações de formação e para estudar. Esta é uma declaração muito grave. Das duas, uma: ou os outros magistrados andam a estudar coisas inúteis porque a ciência jurídica está chegada ao fim e a sociedade parou no tempo e, por conseguinte, andam a entreter-se nas ações de formação; ou a ciência jurídica é dinâmica para responder à sociedade e um juiz que não estuda torna-se um perigo público, pois, a justiça não se consegue só pela tarimba nem só pelo estudo feito em tempos na Faculdade de Direito e no Centro de Estudos Judiciários.
Mas este juiz é mais perigoso: defende a introdução da “delação premiada” no sistema. A defesa da delação premiada é egoisticamente para os casos que lhe caem mais nas mãos, como os de corrupção e criminalidade ligada aos bancos. Aduz, em seu favor, o que atualmente se faz no Brasil, uma prática que concede benefícios legais ao suspeito ou arguido que aceite colaborar na investigação ou entregar os seus companheiros. Chegou a dizer que a “delação premiada seria um incentivo a participar na administração da Justiça”. Porém, reconheceu um obstáculo: há uma “certa dificuldade em aceitar tal medida, porque ainda soa a “bufo” da PIDE, “um trauma do que se passou para trás”. Ainda bem que o povo português não se dá pelos ajustes. Nem vale a pena o Ticão vir carpir-se da falta de meios. É certo que a justiça tem falta de meios, como quase todos os setores a têm. Todavia, o Ticão, porque supervisiona a guarda de processos importantes pela complexidade e mediatização, tem as pessoas e os meios à disposição.
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O juiz com os casos mais mediáticos – como o de Sócrates e o de Ricardo Salgado – disse à SIC que é obrigado a trabalhar a um ritmo desenfreado para pagar as contas. E, no quadro de construção de personalidade sofrida e vitimizada, desfia o rosário da sua vida.  Os demais cidadãos não têm de trabalhar para pagar contas como ele, eventualmente sem amigos, com problemas familiares e de saúde, com créditos hipotecários? Também vamos nós à SIC lamentar os cortes salariais iniciados por Sócrates. Ou este só mexeu com os juízes?
É em Mação, no distrito de Santarém, donde é natural, que recupera da azáfama do tribunal em Lisboa. Lá cresceu, com um pai “austero” e “exímio jogador de cartas”, que após cada sessão de jogo no café trazia aos filhos um “chocolate Regina”. Antes de ingressar na magistratura, foi servente de pedreiro, vigia florestal e carteiro. Só na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é que se transformou num “rato de biblioteca”, devorando todos os manuais e outras obras disponíveis. E agora, quando se desloca “à terra”, onde participa ativamente nas diversas festividades religiosas, fazem-lhe queixas sobre a justiça portuguesa, mas acha que se faz “boa justiça em Portugal todos os dias”.
Assume-se como um viciado em trabalho, pois, além do trabalho no TCIC, faz turnos de fim de semana no TIC de Lisboa (acumula), para aumentar o rendimento e fazer face aos compromissos assumidos. Assim, em 52 sábados num ano, trabalhou 48 e há 10 anos que não sabe o que são “férias” no sentido clássico, ou seja, estar, por exemplo, 2 semanas fora do tribunal. Porém, diz que faz o que gosta e não consta que alguma vez tenha tomado uma decisão contra o Direito. Ao invés, as suas decisões são quase sempre confirmadas pelos tribunais superiores.
Segundo o que diz, o seu quotidiano é preenchido pelo circuito casa-trabalho-casa. Deixou, praticamente, de almoçar em restaurantes (mas não almoça descansado por se sentir escutado), por se preocupar com que as pessoas possam, nas mesas ao lado, estar a ouvir do que está a dizer. Mais: sente-se escutado no dia a dia, “sob várias formas”; e, a este respeito, declarou já ter lido o Manual de Procedimentos do Serviço de Informações e Segurança, documento que lhe introduziram na caixa do correio e que foi parcialmente analisado no chamado “caso das secretas”. Nesse documento, além de escutas telefónicas, fala-se, por exemplo, “em escutas ambientais”. Se sente espiado, porque não toma providências para evitar esse circuito abusivo. Neste aspeto, honra a Cavaco Silva, que, mal ou bem, veio logo tocar os sinos a rebate, embora sem meios de investigação e prova!
Admitiu que, mercê das suas funções, sabe muito de política, negócios e decisões dos tribunais, mas isso não lhe dá “poder”. Dar-lhe-ia se utilizasse o que sabe “para o mal”.
Também não tem medo, pois, “se tivesse medo”, não se “levantava da cama”, aceita o seu futuro e o seu destino”. Porque é que há de ser diferente dos outros homens este juiz, há 30 anos nos tribunais, e “superjuiz” desde novembro de 2004, quando entrou para o TCIC? 
Sente-se o “saloio de Mação”, fiel às raízes, um bicho-do-mato, “apenas um juiz de primeira instância, escrutinável por todos” (Fico edificado com a sua humildade!) – e não quer que o tratem por superjuiz. Ora quem não quer ser lobo não lhe veste a pele. Foi a primeira vez que deu uma entrevista, mas muito do que disse já se sabia. E porquê?
Porque se sente vigiado e por “não ter muitos amigos com quem possa refeiçoar” (Inventou este termo, ainda bem!), prefere almoçar em casa com a mulher, que considera uma ótima cozinheira. E refere que comem “espartanamente”. Mais uma acha para a pré-referida autoconstrução da sua personalidade. Contudo, estoicamente garante não estar preocupado com escutas e que fala “abertamente” do que tem de falar, “com as pessoas em causa”, sem segredos e sem motivos “para tanta preocupação”.
Questionado sobre a própria segurança, o superjuiz evocou o incidente de há 9 anos. Em agosto de 2007, a sua casa em Oeiras foi assaltada. Apesar de nada ter sido levado, foram atirados pela janela todos os post its usados, com anotações ou a marcar a página dum livro, e deixaram uma arma em cima da fotografia do seu filho. E envenenaram-lhe o cão em 2015 (março).
Apesar de tudo, não confessa medo, chegando a afirmar:
“Enquanto o assunto for comigo – e espero que seja sempre comigo – não vejo problema, porque estou em paz com as decisões que tomei”.
Não obstante, considera-se “falível como toda a gente”. “Sou muito falível” – diz.
Quanto à publicitação da sua personalidade, entra em contradição. Acusado de gostar das luzes da ribalta, faz questão de frisar que nunca procurou protagonismo e que até tenta desencorajar o uso de expressões como “superjuiz”, “juiz sem medo” ou “juiz estrela”. Mas tem achado engraçada essa ideia que as pessoas têm” de que é “um juiz-estrela”. E insiste:
“Sou apenas uma pessoa que faz o seu trabalho. Tenho pedido sempre que não me tratem como tal porque isso só cria animosidade, até no meio em que me insiro – na magistratura”.
Diz que é apenas um produto dumas circunstâncias, circunstâncias que são: estar no sítio aonde foi parar por vontade própria, porque concorreu muitas vezes para o TCIC desde que o tribunal abriu, pois, gosta do que faz, é “o vértice menor de uma pirâmide”. Não se arrepende. Não têm que o temer. Até diz que não tem poder. Que graça!
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O Juiz Ticão, encarregado de ponderar as exceções à garantia dos direitos humanos, tomada em situação-limite em nome da garantia da segurança da sociedade e do Estado, não pode dar sinais dúbios ou contraditórios de serenidade e de imparcialidade. Não lhe cabe absolver ou condenar, apenas remeter ou não para juízo. Prestou mau serviço, pela indiscrição e ambiguidade, mas a SIC fez um bom papel ao mostrar a pré-justiça in fieri a pisar o bom nome de arguidos!  
2016.09.11 – Louro de Carvalho