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quinta-feira, 28 de junho de 2018

O assalto à carteira dos contribuintes é no mínimo negligência grosseira


Iniciou-se ontem, dia 27, como previsto, a primeira audição da comissão parlamentar de inquérito (CPI) às rendas da energia na tarefa de ouvir 100 personalidades e mais 17 entidades, abrangendo os governos de Durão Barroso a António Costa, cujos depoimentos serão feitos na “fita do tempo”, começando, assim, em 2004. E começou por ser ouvido o professor Pedro Miguel Sampaio Nunes, um dos cinco especialistas convocados, a que acrescem João Peças, Mira Amaral, Clemente Nunes e David Newbery.
Maria das Mercês Borges, do PSD e presidente desta CPI adiantou, a 14 de junho, que se vai “tentar preencher o mais possível todas as disponibilidades” que tem até ao final da presente sessão legislativa e que “seria um bom número” se conseguisse fazer 20 audições neste período.
Entre os nomes chamados, à CPI destacam-se Manuel Pinho e Ricardo Salgado, que estão no centro do caso depois de o antigo banqueiro ter sido constituído arguido, suspeito de ter pago mais de um milhão de euros a Pinho para que o Governo favorecesse a EDP, de quem o BES era acionista. Além destes, prestarão depoimento no Parlamento dos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) José Sócrates, Santana Lopes, Álvaro Barreto, Carlos Tavares, Henrique Gomes, João Talone, António Mexia, João Manso Neto, João Conceição e Rui Cartaxo.
O objeto da comissão é determinar “a dimensão dos pagamentos realizados e a realizar” no âmbito dos CMEC e o efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações legislativas e atos administrativos realizados no âmbito dos CMEC e dos CAE (Contratos de Aquisição de Energia). Analisará ainda as condições da tomada de decisões governativas, designadamente, face a estudos e pareceres de entidades reguladoras, ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e AdC (Autoridade da Concorrência), e a existência de falha comportamental de relevo ou omissão no cumprimento das obrigações dos serviços e entidades reguladoras.
Desde a sua entrada em vigor, em 2007, e até 2017, os CMEC representaram um custo de 2.500 milhões de euros para os consumidores de eletricidade. Em setembro do ano passado, a ERSE propôs que o valor a pagar à EDP ao longo dos próximos 10 anos seja de 829 milhões de euros, equivalente a 82,9 milhões de euros por ano. Esse montante é inferior em 167,1 milhões, por ano, relativamente às rendas de 250 milhões que a EDP recebeu anualmente na última década.
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Isto foi o que sucedeu. Agora, veja-se um juízo de valor lançado sobre os factos.
O especialista em energia, ouvido ontem, considera que o pagamento dos CMEC às produtoras de eletricidade viola princípios da legislação europeia, constituindo “uma flagrante e massiva infração das regras previstas no tratado europeu em matéria de concorrência”.
Tendo sido um dos autores da denúncia junto da Comissão Europeia, em 2012, sobre a extensão do prazo de concessão das barragens da EDP em 2007, sem concurso público, o especialista foi diretor daquela Comissão para a Energia, entre 2000 e 2003 (pelo que deu contributo à elaboração da legislação que liberalizou o mercado da eletricidade), e Secretário de Estado da Ciência e Inovação no Governo de Santana Lopes. Ora, logo na sua intervenção inicial de ontem, Sampaio Nunes deixou duras críticas a este sistema de rendas pagas às produtoras, referindo:
Trabalhei durante muito tempo na Comissão Europeia, responsável por esta área, onde iniciámos o processo de colocação em concorrência do setor do gás e da energia, com o objetivo de beneficiar os consumidores. É com grande tristeza que vejo que, no meu país, esse processo é subvertido e, em vez de serem beneficiados, os consumidores são prejudicados.”.
E, apontando a diferença de preços da energia entre Portugal e Europa, criticando a disparidade, questionou como, num contexto de descida da matéria-prima e das tecnologias, os preços em Portugal cresceram muito acima da média europeia. Mas deu a resposta:
É a mistura explosiva entre rendas que são dadas ilegalmente a título de CMEC, as rendas que são dadas a título duvidoso de CAE e um apoio muito massificado a energias renováveis”.
Isto, sem contar com a dívida tarifária, que atualmente ascende a 3.600 milhões de euros. Com efeito, é também esse quase o valor já pago a título de CMEC às produtoras de eletricidade. Desde 2007 e até hoje, os contribuintes pagaram 3.163 milhões em CMEC. E explicou:
O valor dos CMEC pago até hoje é muito próximo do valor da dívida tarifária, o que significa que estivemos a colocar uma dívida em cima dos consumidores, sobretudo os mais frágeis, que corresponde exatamente aos subsídios que demos às produtoras, em cima dos lucros. Isto é profundamente anormal e merece uma análise jurídica cuidadosa. […] Se lermos a metodologia que a Comissão Europeia produziu, tudo o que ali é enunciado como princípio é violado por Portugal.”.
A pari, acusa sem papas na língua a Comissão Europeia de “complacência e conivência” no processo dos CMEC, sobretudo pelas “visões tão contraditórias, tão pouco claras”. E diz:
A Comissão Europeia tem um comportamento um pouco cíclico. Depende da força do colégio, quando bate o pé ou quando não bate o pé aos Estados membros. Mas a Comissão tem larguíssimos poderes em termos de concorrência e tem de ser extremamente rigorosa na forma como os aplica.”.
Por isso, apela à CPI a que envie o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia, que pode “pronunciar-se sobre este facto duma forma definitiva e sem recurso”, para se perceber porque é que a Comissão Europeia tem visões tão contraditórias, tão pouco claras”, neste caso, dado que a atribuição destas “rendas ilegais” é “uma situação que brada aos céus e que não encontra paralelo em nenhum outro setor da economia”.
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Era bom, em meu entender, que isto tivesse sido dito alto e bom som já em 2004 e, depois, em 2007. Por onde andavam os jornalistas e as oposições políticas?
A postura de falar em tempo não útil é bem recorrente. Tantos casos poderiam ser mencionados. Recordo, a título de exemplo, o dum Conselheiro do TdC (Tribunal de Contas) que publicou, após a jubilação, um livro a demonstrar como o Estado esbanja o dinheiro dos contribuintes; e recentemente o do próprio TdC que vem criticar a ineficiência da reversão da privatização da TAP, dando “uma no cravo, outra na ferradura”, como fizera em tempos sobre a “Parque Escolar, EPE” – e sem solicitar a promoção de inquérito para que se fizesse justiça. Até um antigo Presidente da República acusou a posteriori de falta de lealdade institucional um seu antigo primeiro-ministro.
Quanto à postura pouco clara, ambígua, contraditória, e pressões indevidas da Comissão Europeia e da sua Direção-Geral da Concorrência (DGcomp), bem como do BCE, atente-se no que se passou com a resolução do BES e a pressão para a venda do Novo Banco ou a obrigatoriedade de venda do Banif e do Banco Popular (este por um euro) ao Banco Santander. Claro, quem acaba por pagar tudo é o acionista enganado, o cliente, o contribuinte.
Isto para não falarmos do custo de oportunidade ou do “roubo”, no primeiro caso, através das tabelas mensais de retenção na fonte para IRS e do pagamento por conta, e, no segundo, pela duplicação de imposto IA+IVA sobre a venda/compra de automóvel e duplicação de imposto ISP+IVA na venda/compra dos produtos petrolíferos e pela taxa do audiovisual na fatura da eletricidade mesmo para quem paga serviço de televisão por cabo ou wireless.
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Por outro lado, somos quase diariamente confrontados com informação dos contratos swap e das PPP (Parcerias Público-Privadas), sobretudo na rodovia, e respetivos custos, em que era preciso tudo correr muito bem para o Estado não sair defraudado da cilada, vindo posteriormente a integrar governos alguns dos responsáveis técnicos. E quem não se lembra das declarações a posteriori do que então era Ministro das Obras Públicas sobre os custos da construção do Centro Cultural de Belém para receber, pela primeira vez em Portugal, a presidência europeia rotativa? Questionado, quando já era presidente da Luso-Ponte, sobre a derrapagem orçamental de então, disse que naquela altura não se fizera um orçamento, mas uma estimativa. E o que por aí vai sobre atividade na administração central e, sobretudo em termos proporcionais, na gestão autárquica, em função de interesses particulares? E, se falarmos em falta de inspeção, auditoria e fiscalização? É de questionar como se deixam andar anos e anos casos, por exemplo, de fraude fiscal, de negócios em medicamentos.
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E não posso deixar de fazer reparo à administração da Justiça, em que todos dizem confiar, quando ela é lenta, se torna complexa e, sobretudo, quando se faz espetáculo ou quando caprichosamente não se deixam anexar no processo meios de prova supervenientes ou alegadamente redundantes.
Detêm-se presumíveis arguidos frente a câmaras televisivas no Parlamento ou na manga do aeroporto; investigam-se instalações residenciais ou escritórios frente à comunicação social; dão-se entrevistas, falando de tudo e de todos, mas confessando que não se fala de processos em concreto; deixam-se passar para a comunicação social informação sobre processos, incluindo excertos de interrogatórios mesmo videogravados. E não se investiga eficazmente o atropelo ao segredo de justiça e, consequentemente, os prevaricadores não podem ser punidos.  
Depois, se a acusação aos arguidos não é deduzida ou o é de forma não sustentada, só temos que esperar o momento certo para os contribuintes serem notificados para pagarem a conta. É o Estado que paga – fico horrorizado com os processos intentados contra o Estado (Até os de objetor de consciência!) –, mas o Estado com o seu verbo convincente vai sempre buscar as verbas aos contribuintes através de contribuições, impostos, taxas, tarifas, emolumentos, vinhetas, etc. ou até de cortes salariais ou em subsídios. Ora, se aplicasse bem as verbas e tivesse verbo contido…
As indemnizações por erros processuais não são nada raras. E, recentemente, tivemos a sancionada pelo TEDH em relação a Paulo Pedroso. Virá aí alguma, a seu tempo, para Carlos Cruz? E porque não para Sócrates, Pinho, Salgado, Vara ou Oliveira e Costa?
Por fim, voltando à CPI, pergunto-me quais as consequências práticas dos inquéritos parlamentares havidos até hoje? Ganhou-se em informação sobre responsabilidades e responsáveis? Houve consequências significativas no foro judicial?
Nada se deslindou por via das CPI sobre Camarate; o caso BPN, apesar do trabalho insano dos deputados, não passou de uma paródia; nada se concluiu de prático sobre o caso GES, ressaltando pouco mais que o zeinal-bavismo crasso; um relatório sobre Domingues e CGD não mereceu aprovação final; e pouco mais.
É mesmo de questionar se fará sentido desenvolver-se um inquérito parlamentar sobre matérias que deviam andar pela alçada da Justiça. Porém, como a discussão é livre e os deputados têm uma palavra a dizer, seja. Mas então não se insista muito, a propósito destes casos, na independência ou separação dos poderes.
2018.06.28 – Louro de Carvalho

sábado, 23 de junho de 2018

O caso Fizz passou a ser outro caso, o 49


Tanta polémica com Angola por causa da operação Fizz, tanta suspeita sobre a incapacidade de a justiça angolana fazer justiça ao antigo Vice-Presidente Manuel Vicente e tão séria tempestade nas relações bilaterais! Tantos factos investigados configuradores de tantos crimes!
Afinal, veio o Ministério Público (MP) considerar, no passado dia 21, que ao longo do julgamento do caso Fizz, ficou provado que o magistrado Orlando Figueira e o advogado Paulo Blanco cometeram um crime de corrupção (não muitos) – o magistrado na forma passiva (corrompido) e o advogado na forma ativa (corruptor), ambos com grau de culpa diferente. Por consequência, pediu ao tribunal que decretasse pena de prisão até 5 anos, mas suspensa. E, em relação ao empresário Armindo Pires, que representa Manuel Vicente, a procuradora considerou não haver prova de que tenha cometido qualquer crime.
Em julgamento os três arguidos estão acusados dos crimes de corrupção, falsificação de documento e violação do segredo de justiça. E o ex-Vice-Presidente angolano, que chegou a ser acusado por corrupção ativa no processo, será investigado em processo à parte, que o Tribunal da Relação entregou às autoridades angolanas. Em causa está o arquivamento de dois inquéritos em que Vicente era investigado e que Figueira tinha em mãos.
A procuradora Leonor Machado sustentou que, ao longo do julgamento, ficou “claro” que Figueira cometera um crime de corrupção passiva e que o crime de branqueamento de capitais se refletira em transferências de parte dos mais de 700 mil euros que fez para uma conta em Andorra. Deixou, entretanto, cair o crime de violação do segredo de justiça. Quanto a  Blanco, considerou apenas ter ficado provado o crime de corrupção ativa para ato ilícito. E clarificou que é diferente o grau de culpa de ambos, sendo mais intenso o grau de culpa de Orlando Figueira por se tratar de magistrado que tinha conhecimento destas matérias. Porém, como esteve preso ao longo de dois anos, a pena deve agora ser semelhante à de Blanco. Deve ainda o magistrado ser suspenso de funções por cinco anos.
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Durante as alegações finais, a procuradora lembrou que os indícios no processo devem ser avaliados em conjunto e até considerou “brilhante” a forma como a defesa abriu uma “brecha” no caso durante o julgamento, direcionando o caso para o presidente do Banco Privado Atlântico, Carlos Silva, e dissociando-o de Vicente. No entanto, frisou não haver dúvidas das ligações entre Silva e Vicente e reforçou que Silva “agiu sempre no interesse de Manuel Vicente” – proximidade que, segundo alega, “decorre do peso da Sonangol nas sociedades comerciais de Carlos Silva”, apesar de a Sonangol ser, à data dos crimes, liderada por Vicente e ter sido “relegada para um plano secundário face à Globalpactum”, empresa detentora da Atlântico Europa SGPS (que integra o Banco Privado Atlântico). Por outro lado, a Portmill, sociedade investigada por Figueira, “não tem qualquer ligação a Carlos Silva, mas a Vicente”.
A procuradora acolheu como “credíveis” as declarações de Blanco, dizendo até que foi “amordaçado”, por neste momento não poder exercer a profissão relativamente a cidadãos angolanos visados no processo.  E teceu-lhe alguns elogios, sublinhando que fez o seu trabalho como “um bom advogado”, que conseguia movimentar-se bem pelos corredores do DCIAP. Ao invés, foi bem mais crítica relativamente a Figueira, pois, enquanto, por um lado, ao advogado cabia criar estas relações em defesa dos clientes, ao magistrado cabia resguardar-se e não manter uma relação tão próxima. Aliás, refere que ele “usou e abusou da confiança de Cândida Almeida”, então diretora do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal), conhecida por escolher a sua equipa por critérios profissionais e “pessoais”. Leonor Machado até considera que podia ter acelerado o processo relativo a Vicente, dadas as eleições em Angola, mas isso não significava não fazer “as diligências mínimas” para apurar o que se passou”. Tal asserção levou Figueira a mostrar-se desconfortável na cadeira por várias vezes.
Quanto a Pires, com plenos poderes para representar Vicente cá, a procuradora considerou não haver indícios que o condenem pelos crimes de que vinha acusado: apenas um mail para Vicente, um telefonema e uma reunião com Blanco. E, segundo Leonor Machado, mesmo que no email haja uma referência a possíveis escutas, essas seriam relativas a investigações em que o alvo era Vicente.
Rita Relógio, a advogada de Blanco, lembrou como ao longo do julgamento as defesas tentaram “arduamente” mostrar que os arguidos não cometeram os crimes de que vinham acusados. Mas recusou haver uma “estratégia comum” da defesa, como implicara a procuradora.
Relógio arrasou a investigação, demonstrando que ficou presa a uma carta anónima, cujas informações foram confirmadas por “fontes abertas da internet”, nomeadamente pelo Google e pela Wikipedia, como confirmou um dos inspetores da PJ ouvidos em tribunal. Assim, o MP optou por não realizar diligências probatórias por não valorar meios de prova que tinha à  sua disposição antes da acusação e, se o tivesse feito, os autos tinham terminado no arquivamento, pelo menos relativamente a Blanco.
Sublinhou como o processo afetou a dignidade de Blanco, que sofreu consequências gravíssimas com o mesmo. E, porque a forma como a investigação foi conduzida e a leviandade como foi produzida a acusação envergonham a justiça portuguesa, pede a plena absolvição.
Por sua vez, Carla Marinho, a advogada de Figueira, disse não ter existido qualquer acordo entre os arguidos e Vicente. Segundo a causídica, Figueira despachou os inquéritos de acordo com a lei, a sua consciência jurídica e com o conhecimento da sua superior hierárquica. A advogada explicou que Figueira foi contratado pelo banqueiro angolano apenas pela sua competência e pelo seu conhecimento na área económico-financeira.
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Voltou a ser referido nesta sessão de julgamento pela procuradora Leonor Machado o nome do advogado Proença de Carvalho, que Figueira e Blanco dizem ter intermediado o contrato celebrado com Carlos Silva. A procuradora sustentou que, de facto, Proença de Carvalho participara na cessação do contrato de trabalho que Figueira fez com a empresa angolana Primagest – depois de o contrato não ter sido cumprido e de Figueira não ter ido trabalhar efetivamente para Angola. E o advogado, que foi mencionado em julgamento e que pediu o levantamento do sigilo profissional para prestar declarações, admitiu que, de facto, participou nesta fase do contrato, mas não a pedido de Carlos Silva, tendo afirmado que foi apenas seu advogado num processo.
Entretanto, no dia 21, chegou uma carta anónima ao tribunal que veio contestar esse facto. Na carta, uma alegada testemunha do processo de divórcio de Silva acusa o advogado e o banqueiro de terem retirado dos bens declarados em tribunal várias contas bancárias e revela as alegadas intenções de Silva no processo Fizz. A carta, junta ao caso, poderá originar inquérito à parte.
Também o advogado Paulo Blanco juntou ao processo um assento de nascimento para provar que Proença de Carvalho tem um filho com menos de 50 anos, ao invés do que disse quando prestou depoimento. É Francisco Proença de Carvalho, com 38 anos, ligado à Ifogest, a empresa do pai de Silva com quem os futuros funcionários do Banco Privado Atlântico Europa assinaram contrato de trabalho, antes de o banco ter licença bancária.
O tribunal já tem fotocopiados os 33 volumes do processo e os apensos (num total de 49 volumes) a enviar para Angola, já que o Tribunal a Relação e Lisboa decidiu que o processo relativo a Vicente devia ser investigado no seu país. E essa remessa acontecerá porque as autoridades angolanas não se contentaram com o formato digital e pediram uma cópia de tudo em papel.
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O coletivo de juízes recusa ouvir, a pedido do MP, o procurador Rosário Teixeira como testemunha por ter intervindo no processo. O MP recorre para a Relação alegando que uma juíza que integra o coletivo também participou em buscas no inquérito.
No recurso, assinado por Inês Bonina, a procuradora que investigou o caso (não pela procuradora de julgamento que tinha arrolado a testemunha), diz não entender a decisão do coletivo presidido por Alfredo Costa, proferida a 26 de abril. Segundo o despacho, Teixeira não podia ser ouvido em tribunal por ter intervindo no processo. Com efeito, participou nas buscas que as autoridades fizeram ao escritório de Blanco, mas, segundo, Bonina, a sua participação não foi mais que “uma mera coadjuvação, não tendo sequer a decisão de realizar a busca sido tomada por si”. Mais argumenta a magistrada que Ana Cristina Silva, uma das juízas que integra o coletivo, também participou nalgumas buscas em fase inquérito – nomeadamente à sede duma empresa, a Magnavirtus, e ao escritório de Angélica Conchinha, que representa dezenas de empresas angolanas em Portugal. Ora, se uma juíza pode integrar o Tribunal Coletivo que se encontra a julgar o processo, tendo participado numa busca em fase de inquérito, não se vê como obstar à inquirição de um magistrado do MP, que também só participou numa única busca e que, desde então, não teve nenhuma outra intervenção profissional neste processo.
Considera o MP que o fundamento do coletivo para recusa em ouvir Teixeira não podia ser baseado nos “regimes dos impedimentos, escusas e recusas dos magistrados porque esse instituto não se destina a proteger a produção de prova, mas a imparcialidade do juiz e magistrados”; e que a testemunha deve ser ouvida em tribunal para “a descoberta da verdade e para a boa decisão da causa”. Mais refere que as questões que Teixeira devia esclarecer se prendem não com a busca em que participou, mas com o funcionamento do DCIAP, à semelhança do que fizeram outras testemunhas como Cândida Almeida, Vítor Magalhães e Teresa Sanchez – que à data prestavam funções no DCIAP. Por outro lado, o facto de Teixeira ter sido referido várias vezes em julgamento reforça a importância da sua audição.
Rosário Teixeira já fora arrolado como testemunha por Blanco em novembro passado, e o coletivo aceitou. No entanto, em abril e durante o julgamento, o coletivo de juízes considerou que ele não podia prestar declarações, dada a sua intervenção no caso.
E, já depois de recusar a audição de Rosário Teixeira, o juiz acabou por anular o depoimento já prestado em julgamento pelo procurador Ricardo Matos, que também participou nas buscas, e que sustentou em tribunal que algumas práticas de Figueira não eram comuns. Para o MP, esta anulação foi feita “de modo inédito e incompreensível”, a pedido da defesa e depois da recusa de Teixeira. Mais uma vez, argumenta o MP, esta decisão nada mais é que uma “incongruência” relativamente “à passividade referente ao facto de a juíza que presidiu à busca em sede de inquérito fazer parte do coletivo. Tal impedimento a ser reconhecido, seria necessariamente segundo Bonina, alargado a todo o coletivo e imporia a anulação e repetição do julgamento.
Por isso, num segundo recurso agora enviado ao Tribunal da Relação de Lisboa, o MP alerta para o facto de o coletivo ter aceitado ouvir Ricardo Matos enquanto testemunha também em novembro, por iniciativa de Blanco, e de Figueira só ter pedido a sua nulidade em maio de 2018. Aos olhos de Inês Bonina, na interpretação da lei, essa nulidade teria que ter sido declarada até ao dia 24 de abril.
Recorde-se que, sob o argumento da intervenção no processo, por altura das buscas, o coletivo de juízes também dispensou a audição de dois advogados do Banco Privado Atlântico.
Os dois recursos agora apresentados pelo MP só serão apreciados pelo Tribunal da Relação após a sentença, que ficou marcado para 8 de outubro, e juntamente com os possíveis recursos que daqui surjam. Ou seja, por agora o julgamento corre os termos com as alegações finais marcadas para o final deste mês e, depois, virá a leitura da sentença.
Só após proferida a sentença e se alguma das partes recorrer é que estes recursos sobem para o tribunal superior. Importante referir que, se os juízes da Relação entenderem que o MP tem razão e que Teixeira deve ser ouvido (assim como o depoimento de Ricardo Matos considerado), então a decisão final terá que ser anulada. E será marcada uma sessão para ouvir o procurador, novas alegações finais e nova sentença.
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Quer dizer: tanta parra para tão pouca uva. Com efeito, era anunciada uma acusação tão sólida e sustentada, tinha entrado a justiça no próprio mundo da justiça a cortar cerce e a direito. E agora, entre insuficiências, contradições e incongruências, o MP, como acusador, deixa cair alguns crimes porque os factos não sustentam o seu cometimento, escuda-se genericamente em transferências, e-mail, telefonema reunião, Google e Wiquipedia. Por isso, limita-se a pedir uma pena suspensa e, ainda, para o procurador a acessória pena de suspensão de funções na magistratura por 5 anos. Neste cenário, é fácil que as defesas saibam mover-se por entre os aparentes grossos pingos de chuva do processo penal e reclamem a plena absolvição dos seus constituintes.
E deste megaprocesso sobram 33 volumes de processo e mais 16 de apensos – ao todo 49 – com guia de marcha para Luanda!
Ah! Esquecia-me de referir que tudo pode vir a ser anulado se os recursos interpostos pelo MP (e que serão apreciados só após a sentença) vierem a desembocar na repetição do julgamento.
É caso para lembrar ao Primeiro-Ministro do Governo de Portugal: a justiça funciona não só quando se chega à conclusão de que os factos da acusação não são provados, mas também quando os processos se enredam em insuficiências, contradições e incongruências, na referência a nomes e na recusa da sua audição. Assim, um juiz que interveio no inquérito pode participar no julgamento do mesmo caso; já o procurador que interveio no inquérito poderá ou não participar no julgamento, a critério dos juízes… Uns podem ser ouvidos, mas outros não, pelo menos às vezes. No entanto, a justiça funciona: “Terra tamen movetur”.
2018.06.23 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Inquérito sobre a perceção da justiça pelo cidadão


É uma novidade em Portugal e foi anunciada, em recente entrevista ao Diário de Notícias (DN), pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, que está no segundo ano de mandato e a quem não tem faltado trabalho nem polémicas.
A referência ao inquérito enunciado em epígrafe surge no âmbito da resposta ao repto lançado pelo entrevistador que o interpelou sobre se “está a correr bem até agora” o propósito anunciado de que “2018 tinha de ser o ano da credibilização da justiça”. Ora, a credibilização passa por muitas vertentes e o Bastonário, sem esgotar o tema, aborda algumas delas e bem pertinentes.
Para Guilherme Figueiredo está a proceder-se à “preparação da credibilização”. E, neste sentido, a Ordem dos Advogados através do Bastonário, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o Presidente da Assembleia da República estão a preparar conjuntamente um “inquérito sobre a perceção da justiça pelo cidadão” – algo inédito em Portugal, que tem a ver “com uma execução profundamente adequada à ideia da credibilização”. Com efeito, há que “saber concretamente o que pensa o cidadão”, pois, “na generalidade, o cidadão que fala é aquele que teve uma má experiência”. Depois, o modo como a justiça é percecionada “tem muito que ver com uma aculturação cinéfila, especialmente de cinema americano”. E o Bastonário (que é cinéfilo de formação) diz que é trabalho que tem de ser e vai ser feito. Além disso, refere que o Ministério da Justiça, “já avançou com a hipótese dos inventários, que é uma medida essencial” e pensa que “retroceder no que foi uma reforma da justiça realmente leva tempo e exige coragem”. Mais espera que, no ano de 2018, “várias outras iniciativas poderão ocorrer no âmbito legislativo” e revela uma que faz parte do chamado pacto da justiça, a das custas judiciais.
Empiricamente, uma das perceções da justiça reporta-se às custas judiciais. E Figueiredo frisa que “têm forçosamente de ser alteradas” e pretende alterações no atinente ao apoio judiciário – que tem custos – “relativamente aos protagonistas, neste caso os advogados, mas não só a eles, a todo o processamento”. Diz que “todos os partidos estão de acordo que não podemos manter as custas como estão”. Com efeito, “a justiça tem de se tornar mais barata” e “adequada no sentido de que todo e qualquer cidadão possa defender os seus direitos nos tribunais”.
Convicto de que teremos a reforma da justiça repensando a organização judiciária em matérias que nunca foram bem desenvolvidas, assenta em que na organização judiciária se refletiu bem “sobre o problema da especialização, mas não sobre o conceito de proximidade”. Por isso, quer que este seja o ano em que “se considere o conceito de proximidade”. De facto, o pacto da justiça significa, para o Bastonário “a convergência de vontades de diversas profissões, cada uma com uma identidade muito específica”; e ele enfatiza a circunstância da convergência em mais de 80 medidas, pois concretizou-se “a possibilidade de os profissionais do âmbito do judiciário conseguirem encontrar-se, debater e chegar a acordo, e não ficarem melindrados” por não se terem aprovado outras medidas propostas ou pela Ordem ou pelo MP, em que não houve acordo, mas também não se fechou a porta.
Neste sentido, garantiu abertura à discussão e esperança de que a plataforma/fórum da justiça continue com a vantagem de chamar outras entidades quando as discussões em concreto exijam que elas participem. Assim, “a justiça, a partir dos seus próprios intervenientes, está a dar passos no sentido de não imputar responsabilidades alheias uns aos outros, de ter a capacidade de convergência e conversação, de diálogo”. Em resultado disso, a partir “dos protagonistas do âmbito judiciário”, há “uma ideia generalizada de que precisamos de convergir, procurar saídas, estabelecer pactos mas, acima de tudo, passar uma boa imagem para o cidadão”, o que “exige dizer em concreto o que está mal”.
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Sobre a hipótese de o pacto da justiça vir a falhar por falta de uma espécie de pacto de regime, ao menos do lado do poder político, Figueiredo diz haver “matérias que nada obstam a que tal aconteça”. E o sinal foi dado em terem sido ouvidas na Assembleia da República as profissões que estiveram no pacto. Refere a evidência de haver matérias complicadas, mas, “como o pacto tem matérias que não são estruturantes”, acha possível, “através dos partidos com assento na Assembleia, poder-se convergir em matérias essenciais”. E apresenta um método para tratar disto: definir o que é estruturante e precisa de ser alterado e exige um pacto de regime sólido; e definir “o que tem que ver com micromedidas fundamentais para que o sistema funcione”. E dá um exemplo do que já poderia ser feito em 2018: ter “medidas fundamentais relativamente aos tribunais administrativos, fiscais e aos tribunais de comércio”, por serem este que “provocam maior desgaste na imagem que o cidadão tem da justiça e nomeadamente a imagem dos operadores económicos”.
Questionado se falava da lentidão da justiça, que invoca para justificar não saber o que fará a PGR em relação ao processo de auditoria às contas da Ordem, preferiu apontar a ausência duma organização capaz de resolver esta matéria e de uma grande reflexão que obriga a pensar nisto de outro modo. A OA propôs um item que não concitou convergência: a extinção da jurisdição autónoma administrativa e fiscal, os julgados de paz (medidas estruturantes, que mexem com a Constituição e não têm ainda consenso na sociedade), a criação de tribunais especializados autónomos quer administrativos quer fiscais e a extinção do Supremo Tribunal Administrativo, do Conselho Superior ligado à magistratura administrativa e fiscal. É discussão que demora, mas que é fundamental. E recorda que foi necessário fazê-lo quanto aos julgados de paz porque a ideia era que “seria muito bom criar o tribunal municipal com outro nome”, integrando o conceito de proximidade. De facto, diz-se que “devemos manter tribunais de proximidade”, mas se nos questionarmos sobre o que “isso significa, não há consenso”. Sustenta que “são medidas que obrigam a uma densificação do pacto de regime”, em que os partidos “poderão ter mais dificuldade em trabalhar, mas depois há muitas outras medidas em que não há dificuldade”.
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No atinente à delação premiada e ao enriquecimento ilícito, duas medidas em que não houve acordo, a posição da OA é diferente em relação a uma e à outra.
O enriquecimento ilícito “nunca poderia ser permitido porque envolve na sua configuração” (será de ver se aparece outra) a “inversão do ónus da prova. Ou seja, quem tem um dado rendimento e que é obrigado a declarar teria de justificar a sua origem, o que significaria “obrigar o cidadão a provar”; e “poderia ser uma porta muito facilitadora, até ampliar o seu âmbito para outras matérias”. Obviamente que isso facilitaria a vida ao acusador público, o MP, que, não tendo de provar, se limitaria a esperar. Por isso, sustenta que há outros meios para tratar desse assunto, meios de tipologia fiscal e que devem ser acionados. O cidadão diz que bens possui, que rendimentos tem; e, se não o fizer, comete crime de natureza fiscal, que deve ser agravado. Depois, deve haver imputação na taxa relativa a esse rendimento muito superior, como sucede noutros países. Não obstante, deveria continuar a haver investigação criminal para saber se está preenchido o tipo de crime, seja ele qual for. Ora, “há mecanismos sucedâneos para isso e não é necessário fazer a tal inversão do ónus da prova”, pois nunca se pode prescindir dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Em matéria da delação premiada, considera que a OA a tem como uma linha vermelha. Não se chegaram a discutir as diversas possibilidades. A Ordem fez o debate e percebeu que a ideia estava a ser pensada e acertou em nunca aceitar a contratualização, ou seja, “contratualizar com um arguido que, “denunciando outros, poderá ter um benefício”, pois isso até poderia levar a falsas denúncias. Refere que nos países analisados pela Ordem, se parte de contratualizações. Mas assegura que diferente será “tentar apreender as causas que levam a que alguém proponha uma delação premiada ou colaboração dum arguido para a investigação criminal e para ter êxito na investigação criminal”. Defendendo que já temos isso em casos específicos, discorre:
Isso já temos no ordenamento jurídico, em rigor já existe uma colaboração premiada. O que nunca podemos é passar a tal linha que é completamente vermelha e permitir essa contratualização, ir por um caminho em que o cidadão não se sinta seguro. Agora, analisar as causas, saber se através de uma microcirurgia podemos chegar a algum lado, esse é o estudo que a ordem está a fazer de forma serena, sem a pressão do tempo; mas estamos a fazê-lo, nomeadamente, com o gabinete de política legislativa, ao qual preside José António Barreiros, que conhece bem estas coisas. E estamos convencidos de que havemos de chegar a uma conclusão que depois colocaremos em discussão com os advogados. E aí sim, será uma medida pensada que não tem que ver com a delação premiada, mas tentará melhorar aquilo que são dificuldades legítimas e razoáveis na investigação criminal.”.
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Depois de instado insistentemente a falar de Elina Fraga, a anterior Bastonária, referiu que ela não corporiza necessariamente a política de justiça do Partido e que não via qualquer problema em que ela fosse porta-voz do partido para a área da justiça, até porque há outras instituições. Sobre a auditoria às contas, limitou-se a apontar a diferença de políticas e de gestão, sem que isso implique imputação de qualquer ilícito criminal. A comunicação à PGR foi um ato de precaução, não formal e sem qualquer intenção subliminar. E Figueiredo não tem dificuldade em se sentar à mesa de discussão com Elina nem ela com ele, porque conhecem o pensamento um do outro. Obviamente que não concordou com o processo que, enquanto bastonária, ela moveu contra um governo em funções. Como era de esperar, era difícil tipificar um crime da parte do Governo. E, tendo tudo ficado arquivado, nada se avançou na credibilidade da justiça.
Diz ter uma opinião, não sobre o juiz Carlos Alexandre, cuja imagem saltou para a ribalta, mas sobre os juízes de instrução criminal, que “são os juízes das liberdades”. Ora, “quando os juízes das liberdades aparecem com uma configuração mais ligada à acusação”, acha que “estamos a adulterar a ideia presente no nosso ordenamento jurídico”.
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Convenientemente instado e apesar de já ter abordado o problema da acessibilidade das custas da justiça, falou de outro problema muito grande, a lentidão. Aí sublinhou que o cidadão deve saber que “o tempo da justiça não é igual ao tempo, por exemplo, dos media, dos jornalistas ou dos políticos”. Mas afirma que “melhorámos muito, hoje temos uma perceção muito melhor”, pois “sabemos, através dos conselhos consultivos das comarcas, como as coisas estão a andar do ponto de vista civil, laboral, dos tribunais da Relação – que são do melhor que há, porventura até do melhor da Europa, em termos de rapidez”. E o que falha é, acima de tudo, “nos tribunais de comércio”. Sustenta que este “é um problema a nível nacional”. De facto estes tribunais não estão constituídos por equipas multidisciplinares, com técnicos a apoiar os juízes na área, por exemplo, da gestão, da economia. “Eles não têm de saber disso tudo, muitas vezes até não sabem”. Para resolução do problema, indica:
Tem de ser com medidas conjuntas. Têm de se instalar mais tribunais de comércio, tem de se dar maior corpo de funcionários e juízes aos tribunais de comércio e temos de os colocar na primeira fila, com os de família, nos chamados tribunais verdadeiramente de especialidade, isto é, criar equipas pluridisciplinares, com formação específica. É por aí que se deve seguir.”.
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E aqui fica em traços largos o que pensa sobre o estado e o avanço da justiça em Portugal o líder dum grande corpo de intervenientes na área da justiça, com a competência e a liberdade que se lhe reconhecem – na certeza de que o debate tem muito caminho a percorrer, embora tenha certamente pernas para andar.
E quanto ao “inquérito sobre a perceção da justiça pelo cidadão”, é de esperar que os cidadãos, sejam mesmo ouvidos, participem e seja tido em conta o seu sentir, com vista à equidade, eficácia e celeridade da justiça.
2018.04.02 – Louro de Carvalho

terça-feira, 10 de outubro de 2017

A configuração do “erro de perceção mútuo”

Segundo a edição do periódico on line ECO, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues (CPIAGNDAD) já tem relatório que será discutido e presumivelmente aprovado muito em breve. São já conhecidas as pré-conclusões do trabalho daquela comissão parlamentar – com designação tão pomposa, não sei se pela relevância do XXI Governo Constitucional se pela do efémero presidente da Comissão Executiva da CGD e seu Chairman. Bem fazem as más-línguas que ousaram pura e simplesmente designá-la por Comissão dos SMS ou Comissão de Inquérito à Demissão de António Domingues. O que merece um homem e uns miseráveis SMS! Com efeito, assuntos de Estado deveriam ser abordados e discutidos com mais cautela, seriedade e por outros meios, como a carta e/ou a reunião das pessoas em causa.
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Foi preciso um relatório, elaborado depois de ser ouvida uma bateria de personalidades e outra de documentos para se entender o que efetivamente foi o “erro de perceção mútuo” que levou à demissão de António Domingues, ou seja, para se ficar a saber o que já se sabia.
No imbróglio que se urdiu em torno da problemática da recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e da atribuição que lhe foi outorgada duma equipa de administração e gestão profissional, saltou a retirada dos administradores do Estatuto do Gestor Público com as ambiguidades já por demasiado conhecidas.
O relatório vem a concluir o que parece alegadamente ser o mais importante:  
Em momento algum houve qualquer acordo para a alteração do Regime Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, podendo haver meras referências ocasionais sobre essa matéria”.  
Nas trocas de informação, António Domingues entendeu um sentido das coisas e Mário Centeno entendeu outro. Este foi o “erro de perceção mútuo” que levou à demissão de um da CGD e à manutenção do outro no Governo. Querem os inquiridores parlamentares convencer o povo de que não houve, nunca jamais em tempo algum, qualquer acordo para isentar o insigne gestor da declaração de rendimentos e de património ao TC (Tribunal Constitucional). Por outras palavras, há que salvar a honra do convento governamental proclamando Urbi et Orbi que “não houve, entre Mário Centeno e António Domingues, qualquer acordo para isentar o antigo presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e restantes administradores de apresentarem as respetivas declarações de património e de rendimentos ao Tribunal Constitucional”. António Domingues não soube ler o conteúdo das mensagens trocadas entre si e Centeno e Centeno também não soube ler o conteúdo das mesmas mensagens. Temos então, pelo menos, um governante iletrado e tivemos também na CGD um administrador-chefe iletrado.
Domingues na sua iliteracia “julgava por adquiridos” os pressupostos que lhe interessavam; Centeno julgava por adquirida a posição que alegadamente o Governo defendia.
E, assim, segundo o ECO, chegou-se à:
Principal conclusão do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a Nomeação e a Demissão da Administração do Dr. António Domingues, carinhosamente apelidada de comissão dos SMS”.
Um relatório com este conteúdo e esta forma que faz arrepiar os cabelos da cidadania vai ser discutido e votado pelos deputados da Comissão no próximo dia 17 de outubro. Isto, porque
Os depoimentos foram esclarecedores o bastante para que fosse possível indagar o que havia a indagar, esclarecer o que havia a esclarecer, não havendo qualquer óbice de outra natureza que impossibilitasse a retirada de conclusões”.
Uma conclusão destas, tão rica e tão sapiente, foi tirada ao fim de pouco mais de 100 páginas pelo deputado socialista Luís Testa, o relator desta comissão. Não obstante, o relator reconhece ter havido “vários casos de recusa de envio de documentos”, sendo as recusas mais marcantes as de Mário Centeno em enviar o conteúdo das SMS trocadas com António Domingues, “que poderiam revelar o compromisso (ou não) da isenção de entrega das declarações ao Constitucional”. O relatório sublinha que é longa a lista de razões para a recusa de entrega de documentos à comissão, começando por referir:
Houve casos de recusa de envio de alguns documentos, sustentada na invocação do segredo profissional, do segredo bancário e do segredo de supervisão, que constituem modalidades de segredo profissional, ou, ainda, segredo de negócio”.
E acrescenta:
As entidades requeridas fundamentaram também o não envio da documentação solicitada na não inclusão dos documentos no objeto da comissão, na não autoria dos documentos solicitados, no facto de os elementos solicitados não terem por destinatária a Caixa Geral de Depósitos, a circunstância de o Banco Central Europeu ter notificado a Caixa Geral de Depósitos para não disponibilizar quaisquer elementos relativos à correspondência trocada sem a sua prévia autorização casuística, a não disponibilidade dos elementos solicitados, a inexistência da documentação e o facto de os documentos solicitados se encontrarem sob a responsabilidade legal do Banco Central Europeu”.
A CPIAGNDAD insistiu, ainda em 21 de abril de 2017, junto da CGD, do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal na necessidade de lhe serem facultados os documentos adrede requeridos, disponibilizando-se para “diligenciar meios alternativos de acesso aos mesmos”. Apesar de tudo, aquelas entidades mantiveram a recusa de envio de alguns dos documentos. De tudo isto o relatório faz crónica.
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Como tem sido dito e redito, a saga começou no início de 2017, quando o Governo convidou o que passou a ser o famoso Dr. Domingues para a presidência do conselho de administração da CGD, que o convidado assumiu em agosto desse ano. Entretanto, desencadeou-se o imbróglio que levou a que se constituísse a Comissão com este objeto tão limitado, passando a coincidir no tempo, em parte, com a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a gestão do banco público desde o ano 2000, culminando no processo de recapitalização de cerca de 5.000 milhões de euros, aprovado entre o Governo português e a Comissão Europeia, depois de a CGD ter apresentado um prejuízo histórico de 1.859 milhões de euros em 2016.
Domingues, Centeno e Ricardo Mourinho Félix começaram a trocar correspondência em abril de 2016. E, nessa troca de correspondência, o antigo banqueiro entendeu fazer algumas exigências, de que a principal era a isenção do Estatuto do Gestor Público, que, a seu ver, foram aceites, como o próprio admitiu depois, em sede de comissão de inquérito. Disse a propósito:
Todas as condições foram expostas e apresentadas ao Governo e, no meu juízo, foram aceites. Escrevi a nota porque tinha consciência de que estava a propor alterações fundamentais ao modelo e quis que ficasse escrito para que não houvesse dúvidas.”.
Ora, em junho de 2016, o Governo aprovou, por decreto-lei, as alterações ao Estatuto do Gestor Público que viriam satisfazer todas as exigências de António Domingues – isto no seu entender. E eu também assim o entendo, embora julgue que o Governo não o devia ter feito, a menos que tivesse necessidade de vender essa mercadoria legislativa à Comissão Europeia e ao BCE para viabilizar a recapitalização da CGD sem que fosse considerada ajuda pública. Com efeito, o decreto-lei em causa veio isentar os gestores do banco público dos tetos salariais impostos aos restantes gestores públicos. Depois, passou a alegar-se, a meu ver de forma enviesada, que não fazia referência à obrigatoriedade de declaração de rendimentos e património, prevista noutra lei, que não a do Estatuto do Gestor Público, mas a do Regime Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, aprovada em 1983. Se não integram o Estatuto do Gestor Publico, não deviam continuar a ser considerados no âmbito da lei de 1983. Não o entendeu assim o Presidente da República, que extravagantemente ousou esclarecer o sentido do decreto-lei, levando à sirga o Governo, alguns partidos e o próprio Tribunal Constitucional (TC), que, pelos visto, ainda não se tinha sentido “estimulado”. No mínimo deveria ter sido, o TC a dissipar a dúvida pela via da interpretação da Lei/Decreto-Lei ou o Parlamento pela via legislativa. E talvez Domingues devesse reconhecer não ter sido explícito na sua exigência.
Assim, em outubro de 2016, pouco depois de António Domingues assumir o cargo de presidente da CGD, o comentador Marques Mendes levantou a questão: os administradores da CGD não vão entregar ao TC as respetivas declarações de rendimentos e de património? Passadas três semanas, a 15 de novembro, Domingues envia carta a Centeno, exprimindo a sua “surpresa” relativamente a essa questão:
Foi, desde logo, com grande surpresa que vimos serem suscitadas dúvidas sobre as implicações da exclusão dos membros do Conselho de Administração da CGD do Estatuto do Gestor Público, concretamente sobre a possível necessidade de envio de tais declarações ao Tribunal Constitucional”.
A obrigação de entregar as declarações fora, segundo o que acrescentava Domingues, “uma das condições acordadas para aceitar o desafio de liderar a gestão da CGD”. Foi, pelos vistos, esse erro de perceção mútuo, como Centeno o designou quando foi ouvido na comissão de inquérito. E eu pergunto-me onde está a mutualidade do erro. Apenas cada um o entendeu, não conforme o entendeu tout court, mas conforme a própria conveniência, sendo que a de um não coincidia com a do outro. Porém, o relator concluindo que uma parte entendeu uma coisa, outra entendeu coisa diferente, comenta no seu texto:  
Não é por não se aplicar o Estatuto do Gestor Público a uma subclasse de gestores públicos que estes ficam exonerados das restantes obrigações a que estão sujeitos – nomeadamente as constantes da lei n.º 4/83, de 2 de abril – já que não afastadas a nenhuma classe ou subclasse de gestores públicos”.
E eu continuo na minha interrogação: Afinal, quais são as consequências da subtração daqueles gestores ao Estatuto do Gestor Público, se não o são as exigências de direitos e deveres inerentes a esse estatuto? Se assim não é, o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, deveria estipular coisa como o seguinte: “Os gestores da CGD não estão sujeitos ao regime de indexação dos vencimentos aos do PR, ficando, nesta matéria, fora do Estatuto do Gestor Público”. De resto, tapa-se o sol com a peneira ou deita-se poeira nos olhos ao concluir-se, de forma excessiva, que esse regime de exceção nunca foi acordado com Domingues:
Das audições foi ainda possível concluir que em momento algum houve qualquer acordo para a alteração do regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, podendo haver meras referências ocasionais sobre essa matéria”.
Penso que deviam deixar falar os escritos, ao menos, tanto como as audições, pois o que vem a seguir sobre a admissão de meras diferenças de interpretação sabe a oco e ambíguo. Vejamos:
O que é possível admitir é que possa ter sido suscitado o convencimento de que a alteração do Estatuto do Gestor Público, nos termos em que foi feita, poderia exonerar de restantes obrigações os gestores públicos em causa, o que, como já se demonstrou, não exonera”.
Ademais, é absurdo considerarem-nos ingénuos quando dizem:
A saída do Dr. António Domingues deriva, não de qualquer aspeto relacionado com a administração da CGD, mas sim de questões de relação com o acionista, construídas com base em pressupostos que o próprio julgava por adquiridos”.
E é preciso ter desplante para enxotar a culpa só para um lado, o do Dr. Domingues, quando, do meu ponto de vista, ninguém ficou bem na fotografia: Domingues, Centeno, Mourinho Félix, Marcelo e Costa Andrade.
Como em tempos afirmei, era tão fácil e tão nobre cada uma das partes assumir a sua quota-parte de culpa. Porém, a dignidade parece ter metido férias.

2017.10.10 – Louro de Carvalho