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domingo, 30 de dezembro de 2018

SCML e 30 Misericórdias e IPSS oficializam entrada no capital do Montepio


É uma informação avançada a 28 de dezembro passado veiculada pelo Jornal de Negócios (acesso condicionado) e replicada pelo ECO, com o acrescento de que o dinheiro chegará à Associação Mutualista até ao próximo dia 31.
Mais é referido que, se o contrato não tivesse sido assinado até este prazo, a dona do Montepio, a AMMG (Associação Mutualista Montepio Geral), corria o risco de ter de devolver os 75 mil euros que já tinham sido transferidos pela SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), já que esta entidade não teria como justificá-los nas suas contas.
Mas, efetivamente, após a transferência de 75 mil euros da SCML para o Montepio, que quase fez com que o banco devolvesse a quantia à Santa Casa por não existir um contrato assinado entre as partes, já há documento que oficializa a operação. A instituição liderada por Edmundo Martinho já entrou no capital do Montepio, como avança o Jornal de Negócios. Era o passo que faltava para concretizar este investimento. Por outro lado, como a Associação Mutualista revelou ao ECO, juntam-se-lhe outras 30 Misericórdias e IPSS, entidades da economia social.
Fonte oficial da dona do Montepio referia a 28 de dezembro:
Foram fechados hoje [sexta-feira, 28 de dezembro] os contratos com a Santa Casa e outras 30 misericórdias e mutualidades. […] A liquidação financeira vai acontecer até ao final do ano.”.
Ou seja, o contrato já foi assinado e devolvido pela Associação Mutualista à SCML, seis meses depois da formalização do negócio. No entanto, não se fica a saber qual a participação com que, em conjunto, ficarão do banco controlado pela Associação Mutualista Montepio Geral, liderada por Tomás Correia, recém-reeleito.
A minuta do contrato já tinha sido assinada e enviada pela SCML ao presidente da Mutualista, na mesma altura em que foi transferido o investimento. Faltava apenas a assinatura de Tomás Correia e a devolução do documento, assinado, à Santa Casa, o que aconteceu nos últimos dias do ano – no limite do prazo definido pelo presidente da Associação Mutualista. O passo final foi finalmente dado e a operação fica assim concluída.
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Em Setembro passado, o Público avançava que as outras Misericórdias e IPSS – entidades da economia social – tinham investido, até então, cerca de 16 mil euros. Os 90 mil euros, no total, ficam muito distantes dos 48 milhões pretendidos por Tomás Correia.
Desde o arranque do processo que as Misericórdias e IPSS rejeitaram investir milhões no banco. A própria SCML deixou claro que não iria pôr mais capital na instituição liderada por Carlos Tavares até que fosse criado um quadro para regular todos os investimentos financeiros – algo em que já estava a trabalhar a pedido do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Mas, mesmo depois, não garante um reforço da posição no Montepio.
Na cerimónia que formalizou o negócio e que teve lugar a 29 de Junho, Tomás Correia, recentemente reeleito no cargo de presidente da Mutualista, referiu que iriam entrar 50 instituições e que esperava mesmo alienar até 2% do capital do banco em 2018. 
E, a 26 de novembro, segundo o ECO, a Santa Casa esteve em vias de pôr 170 milhões no Montepio, mas o negócio caiu.
O documento preliminar incluía data, preço e pormenores do negócio, mas acabou por não ser viável porque, pelos desentendimentos políticos, a operação não chegou a acontecer.
Com efeito, terá chegado a estar pronto um esboço do contrato de compra de ações do Montepio pela SCML, datado de dezembro de 2017, no valor de 170 milhões de euros. Era suposto que a Santa Casa ficasse com 9,18% da Caixa Económica Montepio Geral, mas isso nunca aconteceu.
Nessa versão preliminar e confidencial a que o Jornal de Negócios teve acesso, faltavam ainda as assinaturas, tanto da mutualista presidida por António Tomás Correia, identificada como vendedora –, como da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anunciada como compradora. Tal significa que o documento, ainda que trabalhado, estava sujeito a alterações.
O provedor da SCML, Edmundo Martinho, terá dito que “uma das condições que estava colocada em cima da mesa desde o início era que a Misericórdia de Lisboa, a entrar, não entrasse sozinha”. E, ao ser questionada, a Santa Casa remeteu a responsabilidade do “esboço” para a Morais Leitão, tendo sido referido:
Importa clarificar que não se trata de um contrato de compra e venda, mas sim de um draft de trabalho corredigido pela MLGTS [Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados], no âmbito das suas competências de assessoria jurídica à Santa Casa e com base na informação que, à época, era pública”.
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Mas o Montepio e a sua entidade proprietária não são notícia somente pela participação de entidades ditas de economia social no seu capital. Também a 28 de dezembro foi noticiado que o “Montepio vende carteira de malparado, que foi avaliada em 239 milhões de euros”.
Depois de o Novo Banco ter feito a maior venda de sempre destes créditos em incumprimento de um banco português, é a vez do banco liderado por Carlos Tavares anunciar a venda de uma carteira de malparado no valor de 239 milhões de euros.
A este respeito, refere o banco:
Após um processo de venda competitivo, foi celebrada uma escritura pública de venda de uma carteira de créditos não produtivos (non-performing loans), sob a forma de venda direta, à empresa Mimulus Finance, uma sociedade validamente constituída e regida pelas leis da Irlanda, com sede em Dublin”.
Em comunicado enviado à CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), o Montepio nota que o “montante bruto alienado foi de 239 milhões de euros, numa carteira que englobou aproximadamente 10 mil contratos”. No entanto, não é referido o valor da venda, nem o impacto que esta operação vai ter nas contas da instituição.
É de recordar que, no início do mês, a agência Bloomberg tinha avançado que o banco estava no mercado para realizar esta venda antes do final do ano. Porém, o valor apontado pela agência noticiosa era superior: 370 milhões, divididos em duas tranches, uma denominada “Atlas”, de 250 milhões de euros, e outra chamada “Cascais”, de 120 milhões de euros.
A este respeito, Carlos Tavares salienta que “a concretização desta operação materializa a estratégia da CEMG (Caixa Económica Montepio Geral) de contínua redução de ativos não produtivos”.
No final dos primeiros nove meses do ano, o Montepio apresentava um rácio de NPE (non performing exposure, onde se incluem os non-performing loans, ou malparado) de 16,2%. Eram 2,18 mil milhões de euros numa carteira de crédito bruto de 13,5 mil milhões.
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Outro motivo de notícia é que, segundo a Lusa, os associados do Montepio aprovaram plano de ação e orçamento para 2019.
Na verdade, estiveram presentes cerca de 170 pessoas, no passado dia 27, na primeira assembleia geral, depois das eleições em que Tomás Correa foi reeleito presidente, tendo o plano de ação e orçamento para 2019 sido aprovados com mais de 90% dos votos, registando-se 15 votos contra.
A este propósito, Tomás Correia disse à agência Lusa:
O plano de ação e o orçamento agora aprovado exige o melhor do mutualismo com responsabilidade, determinação e conhecimento. Para participar na construção do futuro do Montepio é preciso [são precisas] capacidade e preparação. E os nossos associados sabem muito bem a quem confiam o Montepio.”.
Entre as prioridades definidas no plano de ação para 2019 está a adaptação da mutualista ao novo regime de supervisão da ASF (Autoridade de Supervisão e Seguros e Fundos de Pensões), com reforço dos mecanismos de controlo e governo interno. Para isso será necessário rever os Estatutos da Associação Mutualista Montepio Geral em linha com o novo código mutualista.
Uma das alterações principais será a criação de uma assembleia de representantes (obrigatória para mutualistas com mais de 100 mil associados), eleita por método de representação proporcional, que será a responsável por decidir sobre muitas das questões que atualmente vão à assembleia geral, como as contas de cada ano e o programa de ação e o orçamento do ano seguinte.
A revisão dos estatutos deverá ainda alterar outros aspetos do modelo de governação (atualmente o Conselho Geral é muito criticado por a lista vencedora ter por inerência 11 lugares do total de 23) e ainda a duração do mandato dos órgãos sociais, que é hoje de três anos.
A revisão dos estatutos caberá a uma comissão de acompanhamento, cuja composição terá de ser definida.
O novo ano da associação mutualista prevê-se assim atarefado, depois de no início de dezembro os associados terem elegido os novos órgãos sociais para o triénio 2019-2021.
Além disso, está marcada para 3 de janeiro a tomada de posse dos novos órgãos sociais, mas continuam a persistir dúvidas sobre se Tomás Correia cumpre o requisito de idoneidade.
Com efeito, nos termos do novo código das mutualistas e segundo o subsequente despacho do Governo, é a ASF quem supervisiona a ANMG e tem regras mais restritas para a conceder a idoneidade e o gestor está a ser investigado em vários processos judiciais e no Banco de Portugal. Todavia, nem o Ministério do Trabalho nem a ASF se têm pronunciado sobre este tema e o código mutualista prevê um regime de transição de 12 anos para estar plenamente em vigor, pelo que não deve haver novidades até à tomada de posse.
A Associação Mutualista Montepio tinha 615.337 associados no final de outubro, segundo o programa de ação e orçamento para 2019, menos quase dez mil do que no início deste ano, estando previsto no documento que cheguem aos 636 mil em 2019.
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Não se percebe como os associados elegeram uma lista cujo cabeça cometeu os erros de gestão badalados em tempos e está sob investigação em vários processos judiciais e no Banco de Portugal, a não ser que se aplique a este caso a balda que se vê em eleições para cargos políticos. Mas aqui não estão em jogo os milhões de euros e a economia social?
Quanto à participação da SCML e das outras 30 entidades de economia social, além de o processo ter sido um exemplo contemporâneo da montanha que pariu um rato (muito longe dos 200 milhões e 10% de participação da SCML), pergunto-me se o Montepio ficou imunizado por esta via quanto a uma possível derrocada, que vantagens oferece às novéis participantes e se haverá base de sustentação para Edmundo Martinho integrar a administração do Montepio. Ou estaremos perante uma operação de mera cosmética para satisfazer a todo o custo uma peregrina ideia?
2018.12.30 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 19 de março de 2018

Martelação de contas ou habilidade contabilística ou jogo de interesses


De vez em quando, aponta-se a contas de empresas, serviços e Estados a ginástica da martelação das contas. Até se escreveu, em tempos, que um grande grupo financeiro ensinou o Estado grego a martelar as suas contas públicas para Zona Euro ver.
Porém, o que dá azo a esta reflexão é, não o GES cujos desaforos continuam a fazer mossa na memória financeira e no pecúlio dos contribuintes portugueses, mas a AMMG (Associação Mutualista Montepio Geral) e a sua dona, a CEMG (Caixa Económica Montepio Geral), geralmente conhecida por banco Montepio ou simplesmente Montepio.
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Do Montepio, por razões de sustentabilidade – embora tenha sido dito publicamente que o banco não precisa de parceiros estratégicos como investidores –, surgiu um namoro à SCML para alinhar numa participação no capital. Quanto à iniciativa ou fases e modalidades da iniciativa, faz-se o jogo do empurra: Provedor (anterior e atual), Governo e Banco de Portugal. Discutiu-se a incompatibilidade (ou não) com a índole, os recursos, os fins e os meios adequados, à face dos Estatutos, como se discutiu a legitimidade de participações financeiras da SCML como se faz com a aquisição de imóveis e obras de arte. E, sobretudo, usou-se a arma do ganho do tempo, dizendo que não estava nenhuma decisão tomada, exatamente para, no auge da discussão distrativa, se tomar a decisão aparentemente menos arriscada, mas altamente capciosa.
Vejamos. Lançou-se para as pantalhas da discussão um valor atribuído ao banco de cerca de 2000 milhões de euros, quando a avaliação por parte do Haitong (a entidade encarregada da mesma) não estava concluída. Sendo assim, a SCML investiria cerca de 200 milhões, o correspondente a 10% do capital total do Montepio, o que lhe daria direito a dois lugares na administração. Face a algumas críticas, até porque, pelos vistos, 200 milhões seriam o que ela tinha disponível, a SCML faz saber que só entraria no projeto se outras entidades também entrassem nele.
Mesmo, sabendo-se que a avaliação do banco não fora concluída, por que a AMMG não forneceu os dados pedidos pelo Haitong, a Comunicação Social descobriu que ele valeria no máximo 1600 milhões, o que, assim sendo, 10% seriam 160 milhões. Mas não esqueçamos que dantes se falou num valor do Montepio estimado em 860 milhões, o que, para 10%, daria 86 milhões, que era o valor inicial apalavrado com o antigo provedor da SCML.
Agora, talvez por milagre da “Santa Rainha Leonor” ou de “São Frei Miguel Contreiras” (que andava pelas ruas de Lisboa com um anão e um burro a dar esmolas aos pobres), a CEMG está avaliada em 2400 milhões de euros. Porém, por obra de arrependimento parcial, a SCML não entra com 10%, ou seja 240 milhões. Não, a SCML e as outras entidades ligadas à economia social (dezenas de Misericórdias de todo o país e outras IPSS) entram na participação do capital montepiano com apenas 2% ou seja 48 milhões de euros (algumas vozes e canetas referem cerca de 50 milhões). A SCML entra, de imediato, com 20 milhões, o que dá um lugar de administrador não executivo ao seu provedor; as outras entidades entrarão com 28 milhões, mas, como não terão disponível este montante ou por ainda não terem acertado a forma de distribuir a quota de participação ou porque adquirirão ações, vão realizando a participação paulatinamente. E donde provisão o outro administrador?
Posto isto, qual é o resultado do martelamento de contas? Salvar o banco com 48 milhões? É pouco. Garantir a presença duma entidade tutelada pelo Estado no Montepio (Então sejam claros: digam ao que vão!). Mas eu penso que isto é a rampa de lançamento. As entidades ditas de economia social, estando lá facilmente são solicitadas ao reforço de capital logo que e sempre que necessário. E aí a Misericórdia de Lisboa, entre os pequenos do alfobre dos que detêm 2% do capital, reforçará a sua posição como pretender.
E mais uma questão. Se as outras Misericórdias e outras IPSS não participam nos jogos sociais como a SCML e não são tuteladas pelo Estado, como é que se explica que entrem no capital do Montepio? Será por ato espontâneo de ajuda solidária para com aquele pobrezinho? Será por receio de perderem subsídios estatais? Será por exigência do Montepio para financiamento das mesmas? Assim, esta economia social não mata, mas aleija!        
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Falemos agora da Associação Mutualista, a AMMG.
Em 2017, perdeu 7000 associados. Certamente que não foi por estarem satisfeitos ou por estarem cumpridos os objetivos estatutários da AMMG. O problema é crónico: a má gestão.
Bem, mas restaram de 625 mil. E a instituição diz que as receitas associativas cresceram 234 milhões, para 711 milhões, “fruto da dinâmica do relacionamento associativo obtido através da rede dedicada de gestores mutualistas e do contributo da rede de balcões da CEMG”.
Também sabemos que, mesmo contra a opinião de um dos administradores, a AMMG aumentou o capital em 250 milhões e que, apesar das recomendações em contrário do Banco de Portugal, continuou a vender produtos seus nos balcões da CEMG sem a competente distinção de narizes.
Entretanto, a CEMG e a Montepio Seguros levaram a AMMG a registar imparidades adicionais no valor de 233,4 milhões de euros nas contas de 2017 – indicou a mutualista liderada por Tomás Correia no comunicado onde apresenta, de forma resumida, as contas consolidadas de 2016 e as contas individuais de 2017 (que esperam aprovação na próxima assembleia geral do dia 28 de março). Em relação ao banco, este ativo está avaliado em cerca de 2000 milhões de euros no balanço da associação – incorporando já uma imparidade anterior de 350 milhões de euros – sendo a questão da avaliação a razão pela qual o negócio da entrada da SCML ainda não foi concretizado. E, quanto à Montepio Seguros (inclui a Lusitania Vida, a Lusitania Seguros e a N Seguros), a proposta dos chineses da CEFC China Energy incorporava uma avaliação em cerca dos 250 milhões de euros.
Em 2015, o balanço consolidado da AMMG indicava resultados transitados negativos de 409 milhões de euros, um prejuízo no exercício de 273 milhões, e um total de capitais próprios de 30 milhões. E a Mutualista fechou o ano de 2016 com capitais próprios negativos em 251 milhões.
Ora, face ao exposto, esta IPSS, que estava isenta de pagar IRC, pediu às Finanças para perder a isenção de IRC. Em troca, beneficia de créditos fiscais que lhe permitem sair da situação de aperto, passando a apresentar capitais próprios positivos. E vai continuar a tirar partido deste “bónus” fiscal nos próximos anos, mas, quando este se esgotar pode voltar a ficar isenta de impostos. Basta cumprir novamente os critérios exigidos às IPSS.
“A AMMG, no cumprimento das normas internacionais de contabilidade, refletiu nas suas demonstrações financeiras o apuramento de ativos por impostos diferidos no montante de 808,6 milhões de euros”, lê-se no comunicado da instituição sobre os resultados de 2016 (consolidados) e 2017 (individuais). Beneficiando deste crédito, teve lucros de 587,5 milhões de euros, passando de capitais próprios de -250 milhões para 510 milhões de euros, pois desenvolve, a título principal, atividades de natureza comercial. Este regime será aplicado nos “períodos de 2017 e seguintes”.  Se deixar de beneficiar destes créditos, pode voltar a beneficiar da isenção de IRC.
A isenção de IRC aplicada à IPSS rege-se pelo art.º 10.º do CIRC, que define os requisitos para beneficiar dela. Exige-se que seja instituição de utilidade pública, que pelo menos metade dos lucros tenha sido afetada a essa função e que não exista qualquer interesse, direto ou indireto, dos órgãos estatutários nos resultados da entidade. Se falhar qualquer um destes requisitos, passa a ser tributada como qualquer outra empresa em Portugal.
Os créditos fiscais que elevaram os capitais próprios da AMMG – de 250 milhões negativos a 500 milhões positivos – têm em conta, sobretudo, as provisões que a associação reservou para fazer face a responsabilidades sobre os produtos por si comercializados. As provisões pesam 77% – muito mais que os prejuízos fiscais e as imparidades. Uma borla!
A Associação Mutualista contou com 808 milhões de ativos por impostos diferidos, – os chamados DTA na terminologia anglo-saxónica – para equilibrar o balanço de 2017. Nesta soma, as provisões matemáticas são a grande fatia: 77%, ou seja, 622,518 milhões de euros. Estas provisões são a “almofada” financeira que acautela as responsabilidades relativas aos produtos financeiros da associação. Bastante atrás na relevância em termos de crédito fiscal concedido, estão os prejuízos fiscais. Estes constituem um “ativo” de 202 milhões, ou seja, aproximadamente um quarto dos ativos por impostos diferidos. Mais residual é o peso dos benefícios pós-emprego, que se fica pelos 3,2 milhões. As imparidades estão na cauda desta soma, contabilizando apenas 2,8 milhões. Juntos, não chegam a pesar 1% do total.
A mutualista incluiu estes benefícios fiscais como ativos no balanço de 2017, dado que os poderá deduzir assim que tiver lucros tributáveis. No fundo, estes 808 milhões de ativos por impostos diferidos representam o valor económico de uma potencial dedução futura.
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É óbvio, como diz o PS ou o Ministério de Centeno, que não há injeção de dinheiro público na Associação Mutualista Montepio nem são necessários esclarecimentos especiais, como pretende o PSD (este quer saber se há retroatividade ou não; e aí poderá ter razões), o BE ou o CDS. A este respeito, João Galamba, vice-presidente da bancada parlamentar do PS, declarou:  
A Associação Mutualista Montepio fez um pedido de informação vinculativa à Autoridade Tributária e Aduaneira, que concluiu estarem verificados os pressupostos legais de uma lei que existe e que não foi alterada para esse efeito. Ou seja, não está na disponibilidade da Autoridade Tributária negar algo que a lei prevê.”.
E aos jornalistas Galamba disse estranhar a manifestação de surpresa do PSD, porque este e CDS-PP “legislaram sobre ativos por impostos diferidos – legislação essa que tinha impactos bastante ruinosos para o Estado e que motivou mais tarde, em 2016, a sua alteração”.
Porém, é verdade o que diz Bagão Félix. De facto, trata-se, não de uma ilegalidade, mas de “criatividade contabilística para tapar os olhos” (nisto aparece acompanhado pelo PCP) ou de “uma ficção que não tem a ver com a realidade”. E o antigo Ministro da Segurança Social e das Finanças tem razão ao defender que os partidos devem liderar a luta contra a opção de dar um crédito fiscal à mutualista Montepio e que o IRC não pode andar “ao sabor das circunstâncias”.
A AMMG “é uma IPSS e não uma empresa”. Agora sujeita-se a IRC só para criar um proveito deferido que transforma contas estruturalmente negativas em contas conjunturalmente positivas. O objetivo último da iniciativa é beneficiar do regime fiscal que empresas e bancos têm – dos créditos fiscais – e refletir esse efeito fiscal positivo nas contas de 2017, nomeadamente ao nível dos capitais próprios. Lembrando que a AMMG está sob a alçada do Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e não do das Finanças, Bagão Félix acrescenta, que “é proprietária única de uma entidade sob a alçada do Banco de Portugal”. Ainda assim, o antigo ministro considera que, para emendar a mão, é necessário que “os partidos políticos entrem em ação”. Na sua opinião “não se trata de um problema de supervisão”, mas antes de o “Estado proteger os interesses dos mutualistas”.
Mais: Bagão Félix, cuja oposição à entrada da Santa Casa no Montepio é conhecida, não percebe como se pode “pressupor que a instituição vai ter capacidade de gerar lucros futuros para abater o IRC de quase 600 milhões de euros”.
Quanto aos resultados da AMMG, é extraordinário (no mau sentido) em 2018 não serem ainda conhecidas na íntegra as contas consolidadas de 2016. Depois, faz todo o sentido que a isenção fiscal de IRC de que tem beneficiado a associação seja anulada, porque, atendendo ao tipo de empresas detidas pelo grupo, a sua atividade é inequivocamente de natureza empresarial. O regime de exceção não faz, portanto, sentido e seria injusto face aos demais mantê-lo.  
Dado o prejuízo de 2015 e a situação patrimonial que daí transitou para 2016, a AMMG tinha de fazer alguma coisa. Idealmente, a solução teria sido um aumento de capital. Mas à falta de concretização deste plano, a associação avançou para outro plano. Ora, neste plano, o valor global dos ativos por impostos diferidos surpreende pela dimensão. Mas, para a análise ser completa, faltam as notas explicativas do relatório de contas de 2017, sem o que não se percebe quão eficaz nem quão perene será a inclusão daqueles ativos por impostos diferidos no balanço e, em particular, no capital da associação. E falta a análise do plano de negócios, para se aferir da razoabilidade dos lucros futuros; exercício que o revisor oficial de contas e o conselho fiscal terão solicitado à administração para acomodar normas que, nesta matéria, são cada vez mais conservadoras. Uma coisa parece certa: esta espécie de aumento de capital será apenas um passo intermédio. Serve para recompor o aspeto do balanço, mas não passa disso mesmo: de um rearranjo.
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Já agora, é de perguntar para que serve este martelamento de contas, esta engenharia contabilística ou este rearranjo, se é difícil ele dar num resultado significativamente eficaz e plausível. Não me digam que se destina, como soam adrede rumores, a pretender um reajustamento remuneratório dos administradores da AMMG, prémios e complementos de reforma dos mesmos, como aliás Tomás Correia já terá informalmente solicitado a Carlos Tavares, o novo chairman, e transitoriamente CEO, do banco!
Se as mutualistas e as IPSS podem legalmente funcionar assim, haja quem as meta nos eixos. 

Por tudo não vejo bem Misericórdias a entrar no Montepio, sobretudo neste Montepio.
2018.03.18 – Louro de Carvalho

domingo, 17 de dezembro de 2017

Raríssimas – Não confundir a árvore com a floresta!

“Raríssimas” tornou-se notícia pelos piores motivos e criou-se uma situação de visão parcial e talvez injusta da realidade.
Uma IPSS (instituição particular de solidariedade social) desta ordem vive dos donativos pessoais, do mecenato empresarial e das comparticipações do Estado. É, a par de outros bem conseguidos, um exemplo de interação da sociedade civil e do Estado no atendimento a necessidades das pessoas e, neste caso, de pessoas raras que sofrem de doenças incapacitantes e raras.
Houve desvio de fundos do Estado ou dos donativos de cidadãos ou de empresas para gastos pessoais ou de família, ao arrepio da lei e do direito consignado nos estatutos? Investigue-se tudo até ao último cêntimo e os implicados respondam civil e criminalmente nos tribunais e, se são funcionários, respondam também disciplinarmente. Caso se trate de dirigentes, sejam destituídos e substituídos tão rapidamente como possível. E o bom senso não deve impedir que o Estado, as empresas e os cidadãos continuem a colaborar no funcionamento da associação, porque os utentes precisam e a necessidade não se compadece com amuos e confusões.
Mas, no meio disto tudo que aconteceu, são de lamentar ambiguidades e situações menos claras.
Um ex-tesoureiro denunciou ao MTSSS (Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social), à Presidência da República e a uma estação televisiva a situação irregular. Pergunta-se porque não o fez quando era trabalhador ao serviço da associação perante o Conselho Fiscal e na Assembleia Geral onde apresentava as contas? Medo de retaliação? Sentimento de intimidação perante altas figuras da sociedade lá presentes? Com esta atitude arriscou-se a que no desfecho do imbróglio a despeitada Presidente da Direção o tenha classificado de incompetente.
Independentemente de ter ou não participado na aprovação das contas, o Ministro tem a obrigação de mandar fazer sindicância às contas e ao apuramento dos factos e, no caso de suspeita de ilícito criminal, mandar fazer participação ao Ministério Público. Só lhe ficou mal, do meu ponto de vista, andar para trás e para a frente dando a entender que não sabia das denúncias e que sabia. Podia não saber, mas o seu eventual desconhecimento é irrelevante. Após tomada de conhecimento, tinha que mandar atuar e tão depressa quanto possível.
Dizer que o senhor foi vice-presidente da assembleia geral de “Raríssimas” e querer responsabilizá-lo pelos desvarios da Direção é excessivo e revela que os atacantes não sabem como funciona a assembleia geral duma associação ou duma sociedade. À mesa cabe a condução dos trabalhos e não o juízo de valor sobre as contas nem a decisão sobre as matérias, que é sempre coletiva e tomada à pluralidade de votos. E, quanto a contas, o tesoureiro ou o contabilista, faz a sua apresentação por rubricas onde não estão inscritas “gambas” ou “vestidos” e fá-las acompanhar do parecer do Conselho Fiscal e do parecer do auditor, se a isso houver lugar. Portanto, o presidente da mesa, o vice-presidente ou o secretário não têm responsabilidade pessoal – civil ou criminal – pelas contas, como, aliás, nenhum dos associados ou sócios.
Um colaborador que foi avençado para fazer trabalho de natureza técnica e/ou administrativa tem direito ao quantitativo acordado, a não ser que não tenha efetivamente feito o trabalho de que foi incumbido. Neste sentido, não percebo o motivo por que o Secretário de Estado da Saúde se demitiu, a não ser que os motivos tenham ultrapassado o que dele se disse que apenas tem a ver com a vida privada. E não percebo como é que alguns se mantiveram no Governo sob suspeição e este se dissipou em 48 horas. Até era trabalhador antes de ser governante!
Se um voluntário vai a uma conferência, encontro ou congresso em benefício da instituição que apoia, não tem direito a um vencimento, mas deve-se-lhe a compensação por despesas feitas, seja em deslocações, seja em alimentação e alojamento. Por isso, não percebo o porquê de uma colaboradora que foi a um encontro vir agora dizer que reembolsou a associação.
Porém, é de lamentar a inocência hipócrita daqueles diretores que, a nível central ou regional, participavam no estado-maior de Paula Brito e Costa. Eles não podem ignorar o estado das contas, dos contactos e do expediente geral. Faço justiça aos que não se declararam inocentes e abjuro dos inocentes de última hora como se estivessem a servir de jarra de flores com que a Presidenta decorava o gabinete!
É inadmissível que haja um conjunto de pessoas a querer demarcar-se da instituição dizendo que nunca fizeram parte do seu Conselho Consultivo. Os membros do Conselho Consultivo dum corpo associativo ou societário emitem opiniões que podem ou não ser acolhidas, mas não assumem responsabilidades estratégicas nem de gestão. Pelo que é irrelevante tal demarcação.
Neste aspeto, é de louvar a postura de Maria Cavaco Silva, de quem, por vezes, se diz mal com razão. Confessou-se “espantada”, porque não esperava uma situação destas, e “assustada”, porque as pessoas e as empresas podem tentar-se a retirar o apoio à associação e ela continua a precisar dele. Porém, a madrinha de “Raríssimas” apelou aos cidadãos e às empresas para que mantivessem o seu apoio ao menos tal como até agora, porque os utentes precisam mesmo.
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Quanto ao trabalho dos dirigentes da IPSS, acho que devem seguir o que é habitual nestes casos segundo os estatutos: não estarem à espera de proveito por este facto, já que voluntariado é voluntariado. Dirigir estrategicamente uma instituição destas não deve ter como contrapartida um salário. Nas Misericórdias, antes de se candidatarem a membros dos corpos sociais, os irmãos têm de assinar o compromisso da renúncia a qualquer vencimento. É óbvio que, se intervêm numa ação em favor da instituição que os obriga a despesas, percebem o necessário para compensar as despesas feitas, seja em deslocações, seja em alimentação e alojamento.
O alçapão criado no ordenamento estatutário das IPSS para as instituições de maior complexidade e projeção que permite aos diretores a perceção de vencimento até 4 IAS (entre 1600 a 1700 euros) não devia existir. O regime de direção estratégica das IPSS deveria ser o do voluntariado. Um diretor executivo ou diretor-geral, que esteja ali a tempo inteiro terá direito ao vencimento da sua categoria como os outros funcionários, mas nunca em valores próximos dos 6000 euros ou bónus de poupança-reforma nem prémios de desempenho.
No caso da “Raríssimas” estamos confrontados com uma Presidente da Direção da instituição que acumula funções com o cargo de diretora-geral de uma das casas da mesma instituição. Quer dizer: por um lado é voluntária; por outro, é funcionária. Como voluntária, demitiu-se; como funcionária, continua, a não ser que seja despedida com indemnização e subsídio de desemprego. Era dispensável esta confusão, não era?!
Quanto aos funcionários, as IPSS têm de cumprir com a lei e os estatutos e devem respeitar as tabelas salariais de cada categoria de trabalhadores, bem como os demais contratos e acordos decorrentes do fornecimento e das parcerias.
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Como se pode ler na sua página web, a “Raríssimas” é uma instituição sem fins lucrativos, fundada em abril de 2002, para apoiar todos os cidadãos portadores de doenças menos comuns e todos aqueles que com eles se correlacionam. Presta serviços diferenciados, de excelência técnica e científica, que permitem ao utente a melhoria significativa da sua qualidade de vida.
A razão da sua existência prende-se com os cerca de 800 mil portugueses portadores de doenças raras e das várias centenas de doentes por diagnosticar que precisam da instituição e com os milhões de cidadãos pelo mundo fora que fazem do know-how da “Raríssimas” a sua bandeira.
A “Raríssimas”, com os seus serviços centrais e as delegações regionais do Norte, Centro, Sul e Açores, tem como missão dar uma resposta inovadora às necessidades dos portadores de patologia rara, famílias, cuidadores e amigos, através da disponibilização de um conjunto de serviços especializados – tratamentos, terapias, atividades raras que precisam da ajuda de todos, pois o impacto na família, por vezes, é demasiado pesado.
Está aberta: aos donativos individuais em regime simples ou de contribuição para necessidades específicas; ao mecenato por parte de empresas ou de particulares; ao apadrinhamento dos tratamentos de um menino raro; e ao voluntariado de auxiliar ou de acompanhamento de doentes ou de famílias.
Como Instituição Particular de Solidariedade Social, a “Raríssimas” encontra-se abrangida pelo Estatuto do Mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legitimamente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações de solidariedade social, conforme disposto nos art.os 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.  
A revista “Páginas Raras”, de caráter bimestral mostra todas as atividades desenvolvidas pela associação, reportagens, entrevistas e todas as notícias do momento que interessam a toda a comunidade Rara. Os associados podem receber esta publicação de forma gratuita, pelo correio.
A associação, em conformidade com os seus estatutos, dispõe das seguintes categorias de associados, integrando todos a assembleia geral: os fundadores, aqueles que se constituíram em assembleia para a fundação de “Raríssimas; os efetivos, aqueles que se proponham colaborar na realização da missão e objetivos da associação; e os honorários, aqueles que, mercê de serviços e donativos, contribuem de forma relevante para os fins da associação. E poderão ser pessoas singulares (cidadãos maiores) e pessoas coletivas.
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Posto isto, é de reconhecer que, apesar de algumas pessoas se tentarem aproveitar do prestígio, poder e até dinheiro que lhes possam advir da convivência com as IPSS, estas desenvolvem um inquestionável trabalho meritório ao serviço dos mais frágeis, assumindo tarefas de que o Estado se alheou ou para que não tem capacidades, dada a sua não proximidade, e substituindo o Estado em algumas das suas competências sociais. Por isso, o Estado tem de comparticipar em razão das suas responsabilidades próprias ou em regime de complementaridade; e os cidadãos e as empresas devem contribuir em nome da sua responsabilidade social e da função social da propriedade e da colocação dos bens ao serviço dos que precisam, no quadro do destino universal dos bens. Quanto à tentação de desvio, pede-se a participação cívica e escrutinadora nos órgãos sociais, junto das autoridades e na comunicação social e a fiscalização rigorosa e assídua da parte do Estado enquanto zelador da aplicação dos dinheiros de todos.   

2017.12.17 – Louro de Carvalho