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quarta-feira, 3 de abril de 2019

Afinal, no quadro dum surto de amnésia, há quem tenha memória!


Quando Vítor Constâncio, com memória lacunar, diz que “a CGD (Caixa Geral de Depósitos) sempre foi uma instituição que nunca deu problemas” ao supervisor, Carlos Costa apresenta memória genérica sobre o que se passou e que se espelha no “não me lembro” e Florbela Lima refere que a auditoria não teve acesso a todos os documentos que suportam a concessão de créditos problemáticos, vêm Eduardo Paz Ferreira (ao tempo presidente do Conselho Fiscal) e Manuel Oliveira Rego (ex-revisor oficial de contas da CGD) mostrar que sabem dizer muito do que se passou.
Estes dois gestores, que estiveram à frente dos dois órgãos de fiscalização do banco público durante grande parte das últimas duas décadas, agora ouvidos no Parlamento, alertaram, há mais de 10 anos, para risco de fraude na CGD. Oliveira Rego, da Oliveira Rego & Associados, foi ouvido, a 2 de abril, na II CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) à recapitalização da CGD e aos atos de gestão e Paz Ferreira é ouvido hoje, dia 3.
Fraudes e erros”. Era assim que o ROC (Revisor Oficial de Contas) da CGD alertava logo em 2007 para o risco de irregularidades no controlo interno do banco público, nomeadamente no tocante à gestão do risco, ao compliance (verificação do cumprimento de regras) e à auditoria interna. E, tendo em conta os pareceres do ROC, estes avisos foram sucessivamente repetidos pelo conselho fiscal até 2014, sem merecerem a devida atenção dos governos e do BdP (Banco de Portugal).
Manuel de Oliveira Rego respondeu perante os deputados relativamente ao seu trabalho enquanto ROC do banco público entre 2000 e 2016, período abrangido pelo relatório da auditoria da EY aos atos de gestão no banco do Estado. Não se trata duma estreia em CPI a bancos, pois, em 2012, tinha ido ao Parlamento explicar o acompanhamento que a sua sociedade revisora fez às contas do nacionalizado BPN. E, a partir das 17 horas de hoje, é a vez de ir à Assembleia da República Eduardo Paz Ferreira, que na CGD presidiu ao conselho fiscal entre 2007 e 2010 e, posteriormente, à comissão de auditoria entre 2011 e 2015.
Estas audições visam sobretudo responder à questão dos grandes créditos que se revelaram lesivos para o banco público. Com é sabido, a CGD veio, com os 25 principais financiamentos, a registar perdas por imparidade na ordem dos 1.200 milhões de euros. O relatório da auditoria da EY mostrou que, em muitas operações, as regras internas e o risco não foram devidamente tidos em conta. E quem fiscalizou o banco neste período tem uma palavra a dizer.
Antes de mais, os responsáveis dos órgãos de fiscalização são chamados a explicar quais eram exatamente estes riscos de “fraudes e erros” que tinham sido detetados pelo ROC no relatório e contas de 2007. Na altura, a Oliveira Rego & Associados até considerava que o “ambiente de controlo interno existente na CGD” era “adequado à dimensão e à natureza e risco das atividades desenvolvidas” pelo banco público. Porém, como dizia o conselho fiscal do banco, foram “identificadas algumas situações de exceção e apresentadas recomendações resultantes da perceção” que este órgão obteve do controlo interno, pelo que alertou para o facto de, “tendo em conta as limitações inerentes aos sistemas de controlo interno”, poderem ocorrer fraudes e erros sem serem detetados. E o alerta acrescentava que o conselho fiscal “iria acompanhar esta matéria em articulação técnica com o ROC”.
Depois, levantam-se outras questões sobre de que forma o banco, acionista (Estado) e supervisor (BdP) tiveram em conta estes alertas e implementaram medidas para mitigá-los. E Eduardo Paz Ferreira disse que, enquanto fiscalizadores, tanto ele como o ROC cumpriram os seus “deveres fazendo os alertas”. Ainda assim, segundo disse ao Jornal Económico, reconhecia que os avisos “não tiveram grande tradução de medidas, nomeadamente do Ministério das Finanças, para quem estes relatórios eram enviados”.
Uma análise aos vários relatórios e contas da CGD permite acompanhar um pouco a evolução do tema ao longo dos anos. Por exemplo, em 2008, após um aviso do BdP para o todo o sistema, o conselho fiscal notou uma “evolução muito significativa no processo de reorganização interna da área do controlo dos riscos nas várias vertentes, designadamente através do projeto Risco Operacional e Controlo Interno”.
Nos anos seguintes, o conselho fiscal salientava a “melhoria nos procedimentos de controlo interno ao nível das funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna”, ao mesmo tempos que notava um “conjunto de deficiências e/ou aspetos a melhorar”. Estes avisos foram sendo repetidos, até 2014, a várias administrações da CGD, dois governos (José Sócrates e Passos Coelho) e dois supervisores (Vítor Constâncio e Carlos Costa).
Florbela Lima, partener da EY e que foi à CPI a 27 de março, revelou que a auditoria ao banco público detetou falhas no cumprimento do “normativo” ao longo do período em análise, mas recusando associar tais desvios às regras internas às perdas com o crédito, por haver “muito mais fatores”. E Constâncio, que admitiu “falhas em relação a alguns aspetos da supervisão”, mas não só em Portugal, disse que a “CGD sempre foi uma instituição que nunca deu problemas” ao supervisor.
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Como já foi referido, o ex-ROC da CGD (foi seu ROC entre 2000 e 2015) aponta o dedo aos vários Governos considerando que “é o acionista que tem de ser ativo” no controlo da CGD, o seu banco, e diz que os vários Governos foram alertados para irregularidades na concessão de crédito do banco público, mas que os Executivos falharam no acompanhamento dos alertas.
Com efeito, disse à II CPI à recapitalização da CGD e aos atos de gestão que os Governos foram alertados, numa base trimestral, para as irregularidades na concessão de crédito da  CGD pelo respetivo ROC, só que falharam no acompanhamento desses alertas. E, como acionista único, o Estado devia ter desempenhado um papel “ativo” no controlo da instituição.
Foi Manuel de Oliveira Rego quem revelou que foram deixados vários alertas à tutela (Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Tesouro) sobre deficiências em alguns empréstimos do banco público, como a escassa cobertura de alguns créditos, e avisou o Executivo sobre a evolução do risco de crédito e das grandes exposições creditícias. No entanto, como refere, só a partir de 2011 é que o Ministério das Finanças “começou a pedir alguns quadros” e, antes disso, não houve nenhum contacto entre Governo e ROC. E, porfiando que não há falta de memória, disse:
O que posso responder é que nós fizemos o nosso trabalho. Como? Não há falta de memória. Está consubstanciado em relatórios trimestres, devidamente apresentados ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado do Tesouro, em que abordamos todos os temas que podem influenciar no presente ou futuro o capital ou resultados da sociedade. Isto está nos nossos relatórios.”.
Ao invés do BdP, que sabia dessas deficiências e chegou a chamar a atenção do conselho de administração para isso, o acionista Estado não fez o devido controlo. E Oliveira Rego afirmou, no âmbito das responsabilidades do acionista: 
Tinha de ir à assembleia-geral da CGD munido da informação para questionar o conselho de administração e o conselho fiscal sobre aquilo que acha que, realmente, não está a correr como considera que deve correr. (…) Isto não estava a acontecer no tempo em que estive lá e julgo que no tempo do Pedro Bastos [sócio da mesma sociedade] também não acontecia.”.
Nas informações enviadas ao Governo enquanto tutela e acionista, o ROC disse o que constava da análise das “atas do conselho alargado de crédito e se a concessão de crédito percorria todo o processo previsto nas normas internas da CGD”. Explicou que não só detetou como monitorizou “todas essas situações de uma forma discriminada, toda a vida desses empréstimos, a descida forçada desses colaterais e a constituição das respetivas provisões”. E disse que todos os órgãos devem assumir responsabilidade no que se passou na CGD, cujos resultados foram expostos pela auditoria da EY, mas que há um órgão em especial: No plano superior está a assembleia geral e, nessa assembleia, é o acionista que tem de ser ativo“.
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Houve um “certo facilitismo” na concessão de crédito, disse o antigo revisor oficial de contas da CGD à II CPI, e depois veio a crise e as empresas deixaram de conseguir para a dívida. Daí as perdas para o banco.
Respondendo à questão colocada pelo deputado comunista Paulo Sá: “O ROC? Quem falhou então?”, de início, o responsável pela fiscalização da CGD entre 2000 e 2015 começou por associar as perdas do banco à crise económica e, assim, explicou:
Realmente, esse grande volume de imparidades decorre da evolução da economia portuguesa. As empresas têm mais dificuldades em arranjar dinheiro para pagar, para cumprir o serviço da dívida.”.
A seguir, anotou:
Depois há desfasamento entre a incapacidade de recuperar ativo e aquilo que estava inscrito no balanço. É por isso que aparecem as imparidades 1.760 milhões de euros [em 2016].”.
Prosseguiu afirmando que certamente houve outros fatores e frisou que houve “um certo facilitismo” na concessão de crédito por parte da CGD e que “a documentação que suporta a decisão de crédito evidencia” este facilitismo. Na verdade, o banco público “facilitava” porque queria concorrer no mercado com os outros bancos. Depois, veio a crise e as “empresas deixaram de ter dinheiro para cumprir o serviço da dívida” e o malparado e imparidades dispararam no setor.
E sustentou as suas asserções com o facto de, muitas vezes, as garantias apresentadas pelos clientes não serem suficientes, pois “estavam abaixo de 120% do nível de cobertura. E, dando como exemplo de risco máximo assumido pela CGD o financiamento para compra de ações – nesse caso, “o risco da compra de ação é diretamente transferido para o banco – questionou-se porque é que não obtinham garantias adicionais e fez notar que já se registaram melhorias no colateral que é exigido na obtenção de um empréstimo.
Segundo o relatório da EY, os 25 maiores créditos em incumprimento originaram uma perda por imparidade na ordem dos 1.200 milhões de euros. Porém, Oliveira Rego disse anteriormente que as imparidades registadas em 2016 por causa de ativos problemáticos podem dar “resultados significativos” à CGD nos próximos anos, pois foram constituídas imparidades em demasia, de que uma parte significativa poderá ser revertida no futuro. Por isso, como vincou, “a atual administração tem de gerir estes ativos porque tem ali resultados potenciais muito significativos”, mas “é preciso haver uma gestão apertada” destes ativos.
Na verdade, em 2016, a CGD criou um excesso de imparidades associadas aos ativos tóxicos por imposição das autoridades europeias para permitir a recapitalização do banco público. Essas imparidades “estão muito sobreavaliadas”. E a atual administração, para as reverter e obter os resultados significativos expectáveis, tem de gerir estes ativos com “uma gestão apertada”, o que, pelos vistos, está a tentar.
Efetivamente, naquele ano, a CGD registou prejuízos de cerca de 1.800 milhões de euros, devido ao registo de imparidades que totalizaram os 3.000 milhões de euros. O reconhecimento destas imparidades foi condição essencial para a DGComp (Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia) não considerar a recapitalização do banco com 3.900 milhões de euros de dinheiros públicos uma ajuda de Estado. De acordo com o relatório da EY, só os 25 principais créditos problemáticos da CGD registaram imparidades no valor de 1.200 milhões de euros.
Ora, Paulo Macedo, atual CEO da CGD, já disse que os créditos mais emblemáticos continuarão na esfera do banco público para serem recuperados pela unidade de investimento, o CaixaBI, e revelou que o facto de haver imparidade no crédito não significa que tenha dado o empréstimo como perdido e, recuperando o crédito, a anulação da imparidade dará origem a lucro. E Manuel de Oliveira Rego reforçou:
Parece natural que a manutenção dos mesmos ativos em carteira e a respetiva valorização, a execução dos colaterais associados ou a sua venda de forma prudente em mercado poderá implicar reversões de imparidades significativas para a CGD, traduzindo-se em resultados positivos nos próximos anos”.
Com efeito, após os prejuízos de 1.800 milhões de euros em 2016, o banco regressou aos lucros nos anos a seguir: lucrou 50 milhões de euros em 2017, um resultado que foi multiplicado por dez no ano passado: 500 milhões de euros que deverão traduzir-se em 200 milhões de euros em dividendos para o Estado. E, questionado pelos deputados sobre a política de imparização na CGD, Oliveira Rego disse que o banco público seguiu os “critérios internacionais” para o registo de imparidades, sendo tal opção da responsabilidade das autoridades externas.
***
Pode parecer, pelo exposto, que a causa do que se passou na CGD está exclusivamente ou em muito boa parte nos governos do período a que se reporta a auditoria à CGD. Porém, a esses cabe apenas a responsabilidade política – o que já não é nada pouco – quer no âmbito da responsabilidade do Estado qua tali, quer no âmbito da que tem na orientação superior da empresa enquanto acionista. Quanto ao mais, não pode diminuir-se um ápice que seja a responsabilidade do regulador e supervisor e, sobretudo, a do conselho de administração, bem como a dos beneficiários da má administração do banco público. E não vale dizer que os administradores foram colocados no banco público pelos poderes políticos ou que estes faziam pressão política neste ou naquele sentido. A colocação política não justifica a má atuação de ninguém, muito menos a decorrente da falta de profissionalismo e de bom senso. Depois, as pressões existem sempre, umas legítimas e contidas e outras ilegítimas ou excessivas. Mas o administrador ou sabe resistir-lhes ou é, pelo menos, cúmplice.   
Por isso, ninguém deve nem pode alijar as responsabilidades próprias e todos devem ser penalizados proporcionalmente em conformidade com os atos praticados ou as omissões a que houve espaço. Mas dá-me a impressão que a culpa vai morrer solteira e solitária… há parra excessiva para a uva que existe aquando do rebusco.
2019.04.03 – Louro de Carvalho   

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Entrada da SCML no Montepio pode acabar em Bruxelas

Esta é uma hipótese em que não tinha pensado. No entanto, um texto de hoje de Margarida Peixoto e de Mónica Silvares no ECO explica a razão de ser desta hipótese. É que o possível investimento da Santa Casa no Montepio, pelo menos, levanta dúvidas no âmbito das regras das ajudas de Estado, dado que a SCML é entidade tutelada pelo Estado, integrando o perímetro das Administrações Públicas e gerindo dinheiro de um exclusivo legal – os jogos sociais.
Assim, se a Santa Casa pretender avançar com o negócio, o Governo deve notificar a Comissão Europeia para que esta, depois de estudar o dossiê, se pronuncie sobre a operação.
Neste momento, a hipótese de a SCML entrar no capital do Montepio até ao limite de 10% (assumindo que o banco vale cerca de dois milhões de euros) está a ser estudada pelo Haitong e pelos auditores da Santa Casa. E, depois de o Provedor ter sido ouvido no Parlamento sobre estas questões, foi hoje a vez de o Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, que tutela a Santa Casa, ir dar explicações aos deputados.
Falta ainda ouvir o governador do Banco de Portugal (BdP), o que irá acontecer a requerimento do CDS/PP. Com efeito, o governante confirmou que a questão das ajudas de Estado se pode colocar, mas remeteu o assunto para o Banco de Portugal.
Sendo assim, a decisão da participação no capital do Montepio pode não depender apenas da provedoria da Santa Casa e do Governo. Poderá efetivamente Bruxelas ter uma palavra a dizer. 
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As dúvidas foram levantadas por especialistas. A este respeito, Miguel Moura e Silva, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, especializado em Direito da Concorrência e da União Europeia, disse ao ECO:
As receitas da Santa Casa são provenientes de um exclusivo legal. Portugal atribuiu o exclusivo com o pressuposto de aplicar as receitas nas atividades com fins sociais da Santa Casa.”. 
Por isso, conclui:
Podemos argumentar que os recursos da Santa Casa são recursos públicos porque são receitas de que dispõe por ter proteção legal e que lhe são atribuídos para o desempenho de funções de natureza pública”.
E, além disso, acrescenta:
Estamos também perante uma entidade com tutela estatal, em que há o poder, nem que seja por omissão, de dar orientações, por ação ou por omissão, à atuação da Santa Casa e à entrada no banco”.
Porém, adverte:
Perante isto, estamos numa área em que a dúvida sobre se é uma ajuda de Estado é uma dúvida fundada. Não estou a dizer que seja uma ajuda de Estado, mas a questão coloca-se.”.
Também uma fonte, não identificada, conhecedora dos processos em Bruxelas e que esteve à frente de uma instituição nacional, corroborou ao ECO que “a injeção pode ser considerada uma ajuda de Estado”, porque “a natureza jurídica da SCML, a origem dos seus recursos financeiros e a sua atividade determinam que a participação tenha de ser avaliada à luz da concorrência e ajudas de Estado”. É certo que até agora “a questão nunca se colocou, porque a SCML tinha participações financeiras”, mas “não uma participação no capital social”. E acrescenta que “as que tinha eram anteriores a 1986, nomeadamente na Caixa Económica Açoriana, que faliu”.
A questão de o investimento colidir com as regras comunitárias para a concorrência fora, pelos vistos, já colocada pelo deputado Filipe Anacoreta Correia, do CDS, ao Provedor da Santa Casa durante a sua audição no Parlamento. Mas Edmundo Martinho recusou liminarmente a ideia, não se detendo em explicações.
Segundo as regras comunitárias, os Estados-membros devem notificar a Comissão sempre que estejam perante um caso de ajuda de Estado, cabendo a Bruxelas estudar o dossiê e concluir se é de facto uma ajuda de Estado e, sendo. Se pode cair dentro de alguma das exceções previstas.
Os critérios à luz dos quais se determina se uma operação deve ser estudada no âmbito das regras da Concorrência são basicamente quatro:
- Haver uma intervenção Estatal ou através de recursos do Estado, podendo tomar uma variedade de formatos – por exemplo, subsídios, alívio nos juros ou nos impostos, garantias, participação estatal na totalidade ou em parte de uma empresa ou providência de bens e serviços em termos preferenciais, etc.;
- A intervenção dar uma vantagem numa base seletiva, por exemplo para empresas específicas ou setores específicos, ou empresas localizadas em regiões específicas;
- Existir concorrência distorcida;
- Suceder que a intervenção possa afetar o comércio entre Estados-membros.
No caso da Santa Casa, o primeiro critério levanta logo dúvidas. Conforme explicam os especialistas, os recursos da Santa Casa podem ser considerados públicos. Além disso, a Santa Casa faz parte do perímetro das Administrações Públicas: S.13113 – Administração Central – Instituições sem Fins Lucrativos da Administração Central. É isto que consta da lista de entidades incluídas, da responsabilidade do INE (Instituto Nacional de Estatística), no Setor das Administrações Públicas (S.13 nos termos do Código do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais).
Se a Comissão Europeia vier a concluir que este é um caso de ajuda de Estado, tem de avaliar se pode cair dentro das exceções autorizadas. Primeiro, “há que saber se um investidor, agindo em condições normais de uma economia de mercado, face às possibilidades de rentabilidade previsíveis, estaria disponível para fazer o mesmo investimento”, como explica Miguel Moura e Silva, que defende ser aqui “duvidoso, porque esta solução parece surgir precisamente porque o Estado não consegue encontrar um parceiro privado para o Montepio”.
O Provedor Edmundo Martinho disse que muitas instituições, quer misericórdias quer mutualistas, estão só à espera da SCML para entrar também no capital do banco, mas estes não são considerados investidores privados, pois, segundo o especialista, “os seus incentivos estão distorcidos face ao investidor em condições de mercado”.
Depois, há que “avaliar se essa ajuda de Estado distorce a concorrência”. E o predito professor de direito diz que se pode argumentar que sim, “tendo em conta que o Montepio é um banco representativo no mercado e o investimento é significativo”. Por isso, na sequência da investigação, Bruxelas pode limitar a dimensão do investimento ou impor planos de reestruturação à entidade que recebe o capital.
Por enquanto, ninguém sabe dizer o que pensa a Comissão Europeia sobre o caso, mas sabe-se que o Governo ainda não notificou a Comissão.
Ora, se o Executivo não notificar a Comissão (não se sabe se o fará), mas, se o caso for considerado pertinente, Bruxelas pode iniciar um procedimento por si mesma, ou reagir a uma queixa.
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Pessoalmente, como já deixei entender noutras ocasiões, que a não entrada fosse decidida sem o eventual látego de Bruxelas, até porque sinceramente nem me tinha apercebido desta dificuldade adicional. 
Porém, a nebulosidade fica mais adensada quando se sabe que o banco não tem seguido as indicações do BdP para separar a sua marca e denominação das da Associação Mutualista, tendo o regulador dado recentemente um novo prazo para tal, até ao final do trimestre.
Por outro lado, aos balcões do banco continuam a vender-se produtos do banco e da associação mutualista sem que se faça a distinção de origem perante os clientes.
De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), o supervisor admite que
Determinou à Caixa Económica Montepio Geral a apresentação de um plano de ação que assegurasse a separação entre ambas as marcas, de modo a tornar publicamente percetível, de forma clara e inequívoca, as diferenças entre as duas instituições”.
Félix Morgado já apresentou um plano no passado e progressivamente tem vindo a implementar medidas que visam responder às recomendações do Banco de Portugal. Entre outras medidas, em cima da mesa está a distinção das insígnias entre banco e dono – Montepio.
Ainda assim, continua a ser pouco clara a distinção entre o que são os produtos mutualistas (que se referem ao acionista Associação Mutualista) e os produtos bancários (da Caixa Económica), acabando por criar confusão junto dos clientes do banco.
A somar a isto, dá-se o caso de a associação mutualista não ter facultado ao Haitong informação sobre a Caixa Económica Montepio, pelo que ainda não se realizou a análise aprofundada (due dilligence) ao banco no âmbito da avaliação independente encomendada pela SCML.
Segundo o Público (acesso pago), o banco de investimento terá requerido à associação mutualista presidida por Tomás Correia diversos dados financeiros relacionados com algumas operações do Montepio para uma análise mais completa sobre a situação financeira do banco. O pedido foi recusado com o argumento de que as contas de 2017 ainda não estão fechadas e porque a gestão do banco liderada por Félix Morgado está de saída.
Adicionalmente, a associação argumentou que a aquisição de 10% de uma empresa não tem de implicar a realização de uma due dilligence, considerando-se que a informação que se encontra hoje publicamente disponível é suficiente para fazer uma análise de risco adequada.
Fonte oficial da Associação Mutualista “desmente categoricamente quando se afirma que …não disponibilizou informação sobre a CEMG…”, acrescentando que “não tem quaisquer comentários adicionais a fazer” e “obrigando-se a respeitar escrupulosamente os acordos contratuais de confidencialidade existentes entre as partes”. Mas a avaliação é crucial para a possível entrada da SCML no capital do Montepio, até porque o banco valerá menos do que aquilo que foi publicitado, embora se saiba que passou nos testes de stresse feitos pelo BCE.
A supervisão da associação a cabe ao Ministério da Segurança Social, a quem compete também supervisionar a sua atividade e produtos, mas que não confere garantia de reembolso de capital, ao contrário dos produtos do banco. Já o Banco de Portugal tem vindo a atuar junto do banco de forma a “acautelar, de forma preventiva, o risco de uma perceção incorreta da natureza dos produtos emitidos pela Associação Mutualista por parte dos clientes e do público em geral”.
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Face a esta complexa situação, é de esperar pelo desfecho, a menos que as entidades implicadas recuem. Entretanto, muita tinta (viva e/ou seca ) há de gastar-se e muita água correrá sobre as pontes!
2018.01.17 – Louro de Carvalho  

terça-feira, 19 de setembro de 2017

A problemática da compra da TVI pela PT/Altice

Quando o mundo pretende estar a olhos vistos embarcado no sistema de economia liberal (ou neoliberal), aberta e livre, em que a concorrência faria consequentemente lei, a ambição de alguns conduz à concentração de meios nas suas mãos (de poucos) e caminha-se vertiginosamente para o regime de monopólio, que tantas vezes cava o depauperamento dos consumidores, contradiz a lei da concorrência e de mercado e desfaz o próprio grupo económico até aí consistente e promissoramente duradouro.
E os Estados, através dos reguladores ditos independentes que foram criando para arbitrar e moralizar as caprichosas apetências que surgem de vez em quando, assistem impotentes ao espetáculo, vergados que estão ao poderio financeiro que pretende ditar as leis que regem o devir económico, tornando-se as relações políticas humilhadamente circunscritas ao formalismo e postergadas para a residualidade, a não ser quando dão jeito aos grandes interesses. 
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Vêm estas considerações a propósito do anúncio que a Altice, dona da PT/MEO fez, em julho pp, de um acordo com a espanhola Prisa para comprar cerca de 95% da Media Capital, que detém a TVI, por 440 milhões de euros. Por conseguinte, a compra deste empório comunicacional pela Altice, através da PT/MEO, foi notificada ao órgão da concorrência no passado dia 11 de agosto. Depois de ouvidos os reguladores setoriais e as partes terceiras que se manifestaram interessadas nesta operação, onde estão grupos de media e de telecomunicações concorrentes, a Autoridade da Concorrência pode ainda, antes da decisão final, avançar para um processo de investigação aprofundada. 
A compra da dona da TVI pela maior operadora de telecomunicações “portuguesa” (era-o) já foi classificada por empresas concorrentes, como a NOS, como uma operação única na Europa que levanta questões significativas ao nível da regulação, num alerta feito por Miguel Almeida, que antecipou as preocupações agora conhecidas da Anacom e de que adiante se dará conta.
A par do processo de autorizações regulatórias, que está em marcha e de que se conhecem já alguns desenvolvimentos pelas edições do “Observador” e do “Dinheiro Vivo”, a compra da Media Capital pela PT/MEO tem de ser validada no mercado de capitais onde foi lançada uma OPA (oferta pública de aquisição) sobre as ações da empresa portuguesa de media. Para o efeito, a CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) houve por bem nomear um auditor independente para fixar o preço desta OPA, devido à reduzida liquidez das ações da Media Capital na bolsa.
Por seu turno, a Anacom, o regulador das telecomunicações, já deu e entregou o seu parecer sobre a operação à AdC (Autoridade da Concorrência), considerando que a operação “é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta”. E sustenta que não dispõe de meios para impedir ou minorar os efeitos negativos da operação de concentração de recursos neste grande operador.
Porém, ainda não se conhece o teor do parecer da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) cujo parecer, nesta operação, tem caráter vinculativo.
O regulador das telecomunicações é um dos organismos que tem de dar o seu parecer à AdC sobre a operação de mais de 440 milhões de euros, que implica a compra pelo Meo de cerca de 100% do capital da Media Capital, grupo controlado pela Prisa e dono da TVI. Assim, a Anacom tem de dar parecer sobre a operação, mas a sua posição não é vinculativa. A este respeito, a Anacom refere em comunicado enviado às redações:
“A aquisição pela Meo do controlo exclusivo da Media Capital, nos termos notificados à Autoridade da Concorrência, traduz-se numa integração vertical completa da cadeia de valor. Internaliza no mesmo grupo as relações comerciais entre a produção de conteúdos, o fornecimento grossista de canais de TV e de rádio, a publicidade e a distribuição do serviço de televisão.”.
Além disso, o regulador das telecomunicações esclarece:
“No âmbito desta operação, ativos como a Plural, “a principal produtora de conteúdos televisivos em Portugal, e o canal TVI, líder de audiências e principal espaço publicitário televisivo’ juntam-se ao Meo, ‘operador de telecomunicações líder em vários mercados de comunicações eletrónicas (com quotas de mercado acima dos 40%)’, bem como os portais Sapo e a IOL, principais portais de Internet”.
Por outro lado, frisa o regulador que “a referência de 30% de quota de mercado mencionada nas orientações da Comissão Europeia sobre concentrações não horizontais é ultrapassada em todos os mercados de comunicações eletrónicas afetados”.
Por tudo isto, a dimensão dos intervenientes da operação gerou preocupações no regulador, no atinente ao impacto sobre o ambiente concorrencial do setor, havendo, segundo a Anacom, “indícios de que a empresa resultante da concentração terá capacidade e incentivos para”: encerrar, parcialmente ou mesmo na totalidade, o acesso dos operadores concorrentes aos seus conteúdos e canais de televisão e de rádio e ao seu espaço publicitário; encerrar, parcialmente ou mesmo na totalidade, o acesso de outros canais, como a SIC e a RTP, às suas plataformas, nomeadamente de televisão por subscrição, portais de Internet (Sapo e IOL) e serviços OTT (Over the Top); e usar informação sensível ou confidencial dos concorrentes em seu benefício, mormente em campanhas de publicidade.
Mas a Anacom considera também que esta concentração tem potencial para gerar menor transparência no regime de preços praticados no serviço de TDT internamente (à TVI) e externamente (aos restantes operadores de televisão), condicionando a análise e verificação do cumprimento das condições regulamentares impostas neste âmbito (Esta situação dificultaria a análise do cumprimento das condições impostas nos regulamentos). É de ter em conta que é a PT Portugal/Meo que gere a rede da TDT (Televisão Digital Terrestre), podendo vir a impedir ou a condicionar “os operadores alternativos de fornecer serviços na gama ‘760’ à TVI, designadamente televoto, participação em concursos televisivos e angariação de donativos.  
Trata-se, pois, de um conjunto de situações que, se vierem a concretizar-se, “podem colocar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados de comunicações eletrónicas”.
Ao mesmo tempo, a Anacom frisa que nem os benefícios da operação para o comprador, apesar de inserida na estratégia levada a cabo pela Altice de Patrick Drahi nos mercados onde está presente como França, foram tornados evidentes junto do regulador. Ou seja, importa assinalar que a notificante não procedeu à identificação específica dos benefícios da operação de concentração pela notificante para si mesma.
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Depois do parecer – obrigatório, mas não vinculativo – da Anacom, falta ainda conhecer, como se disse, o parecer da ERC, este obrigatório e vinculativo, se o seu teor for negativo. O regulador dos media, liderado por Carlos Magno, terá de formular um parecer sobre este negócio que o grupo Altice, pela voz de Michel Combes, CEO do grupo dono da PT, na conferência do anúncio da aquisição, defendeu como um “projeto industrial forte para o país”, afastando de todo o espectro das consequências negativas.
A par dessa declaração bombástica, Combes deixou a garantia verbal de acesso dos concorrentes aos conteúdos da Media Capital, prometendo não vir a “restringir o acesso à Media Capital aos nossos antigos clientes” e assegurando querer que “os canais estejam expostos ao máximo” de plataformas.
Michel Combes sustentava, por outro lado, em julho, que a compra não teria problemas de maior ao nível de aprovação pelos reguladores, pelo que deveria ser feita “sem contratempos” junto dos reguladores”, pois, em seu entender, não haveria “questões concorrenciais” a levantar com esta operação.
Ao invés, esta perspetiva não era partilhada pelo seu principal concorrente, a NOS. Na única reação até agora depois de anunciada da operação, Miguel Almeida, o CEO da NOS, advertiu:
“Há significativas questões regulatórias que têm de ser endereçadas”.
A NOS foi, de resto, um dos seis interessados, que entregaram as suas observações junto da AdC, bem como a Vodafone e a Impresa. Mais: NOS e Vodafone também colocaram um pedido junto da ERC para serem partes interessadas na operação.
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Do sentido do parecer da ERC, podem surgir duas situações em conformidade com o teor do pronunciamento do regulador dos media. Caso seja negativo, a operação morre no regulador dos media. Se não for negativo, a AdC continuará a sua instrução e, ao fim de 30 dias úteis (contados da data da notificação e descontadas as interrupções que suspendem o prazo legal), poderá pronunciar-se de três formas: que a operação não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações; não se opor à concentração; ou dar início a uma investigação aprofundada. Essa investigação terá lugar no caso de a AdC considerar que a operação em causa pode ter um impacto negativo na concorrência dos mercados de media e telecomunicações – leitura que, a ser feita, é claramente sustentada no parecer da Anacom, já conhecido. Neste cenário, a empresa compradora terá de apresentar remédios à operação proposta que garantam a mitigação dos efeitos negativos da concentração.
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Enfim, vicissitudes dum sistema de capitalismo desenfreado, que pretende tirar as máximas consequências do princípio libertário do “laissez faire, laissez passer”, sem que o poder político tenha vontade, força ou coragem para intervir no sentido da arbitragem, correção ou impedimento – por si ou por reguladores independentes que instituiu. Se, ao menos, serviços vitais ficassem sob a alçada do Estado – gestão de aeroportos, rede energética nacional, uma rádio pública forte, uma tv pública forte e um operador de telecomunicações consistente, um banco público… Galvão de Melo não diria menos. Mas os poderes públicos, motu proprio ou influenciados por determinados caprichos, carências ou interesses, foram vendendo bens e serviços ao desbarato, em nome das contas públicas e do ónus decorrente da dívida soberana.
É a internacionalização do capital e a perda da soberania no seu melhor ou no seu pior. Para que nos serve a democracia, se ela se limitar ao formalismo eleitoral e garrotear os demais caminhos de viabilização da cidadania e da economia? 

2017.09.19 – Louro de Carvalho