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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Revistas por palpação só por lei e pelas competentes autoridades


Deu entrada na Assembleia da República, no passado dia 4 de outubro, a Proposta de Lei n.º 150/XIII, do Governo (adiante designada por Proposta), que pretende alterar “o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção”, através da alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal). A Proposta foi admitida no dia 16, baixando à comissão competente, no caso a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O documento, aprovado em Conselho de Ministros no verão passado, vem instruído com os diversos pareceres das entidades cuja atividade está de algum modo conexa com a matéria e anexa a ficha de “avaliação prévia de impacto de género” (AIG) com a seguinte anotação: “Sem impacto de género”.
Segundo o texto da Proposta, “foi ouvido o Conselho de Segurança Privada, para o qual foram convidados como membros não permanentes a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Banco de Portugal, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais, a Associação Portuguesa de Segurança e a Associação de Diretores de Segurança de Portugal”.
A norma que está suscitar polémica é a do art.º 19.º, cujo teor vem respaldado na Exposição de Motivos nos termos seguintes:
No que diz respeito às funções que podem ser desempenhadas pelo pessoal de vigilância, repõe-se a possibilidade de realização de revistas pessoais de prevenção e segurança por palpação e vistoria dos bens transportados no acesso a recintos desportivos, a zonas restritas de segurança de portos e aeroportos ou a outros locais que justifiquem proteção reforçada e onde estas tenham sido autorizadas, desde que sob supervisão das forças de segurança. Cientes da existência de determinados locais que exigem especiais cuidados de segurança, prevê-se ainda a possibilidade de, em situações excecionais, ser realizado um controlo de segurança com recurso a meios técnicos à saída, contribuindo para a prevenção da prática de ilícitos criminais.”.
O teor do art.º 19.º, com a epígrafe “Revistas pessoais de prevenção e segurança”, passará a ser:
1. Os assistentes de recinto desportivo, no controlo de acesso aos recintos desportivos, bem como os assistentes de portos e aeroportos, no controlo de acesso a zonas restritas de segurança de instalações portuárias e aeroportuárias, podem efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança com o estrito objetivo de impedir a entrada de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, o pessoal de vigilância pode:
a) Recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista não intrusivos com a mesma finalidade, previamente autorizados;
b) Realizar revistas intrusivas por palpação e vistoria dos bens transportados pelos visados, devendo, neste caso, estar sob a supervisão das forças de segurança territorialmente competentes.
3. Por um período delimitado no tempo, e mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, podem ser autorizadas revistas pessoais de prevenção e segurança em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, que justifiquem proteção reforçada, nos termos do número anterior.
4. A revista por palpação apenas pode ser realizada por pessoal de vigilância do mesmo género que a pessoa controlada.
5. A supervisão das forças de segurança, prevista na alínea b) do n.º 2, a requerer pela entidade responsável pela gestão do espaço ou do evento, deve atender ao número de seguranças privados a realizar revistas, ao número de pessoas a ela sujeitos e a outros fatores e circunstâncias que contribuam para a avaliação de risco.
6. A entidade autorizada a realizar revistas pessoais de prevenção e segurança nos termos do n.º 3 promove a afixação da autorização concedida, em local visível, junto dos locais de controlo de acesso.
7. A recusa à submissão a revista, realizada nos termos da presente lei, pode determinar a impossibilidade de entrada no local controlado.”.
O teor acima descrito substitui o curto art.º 19.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, mantendo-lhe epígrafeRevistas pessoais de prevenção e segurança”, que é o seguinte:
1. Os assistentes de recinto desportivo, no controlo de acesso aos recintos desportivos, bem como os assistentes de portos e aeroportos, no controlo de acesso a zonas restritas de segurança de instalações portuárias e aeroportuárias, podem efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança com o estrito objetivo de impedir a entrada de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência, devendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista não intrusivos com a mesma finalidade, previamente autorizados. 
2. Por um período delimitado no tempo, e mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, podem ser autorizadas revistas pessoais de prevenção e segurança em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, que justifiquem proteção reforçada, devendo o pessoal de vigilância devidamente qualificado utilizar meios técnicos adequados, designadamente raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista não intrusivos com a mesma finalidade, previamente autorizados, bem como equipamentos de inspeção não intrusiva de bagagem, com o estrito objetivo de detetar e impedir a entrada de pessoas ou objetos proibidos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos que ponham em causa a segurança de pessoas e bens. 
3. A entidade autorizada a realizar revistas pessoais de prevenção e segurança nos termos do número anterior promove a afixação da autorização concedida, em local visível, junto dos locais de controlo de acesso.”.
***
No seu parecer, o STAD (Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas) sugere que “as palpações só devem ocorrer por agentes da PSP com a participação dos trabalhadores de segurança privada”. Ou seja, limita-se a propor a inversão da ordem que está prevista na alínea b) do n.º. 2.
Os pareceres das demais entidades, a não ser o da IGAI, não relevam para este artigo.
***
Porém, o parecer da IGAI (Inspeção-geral da Administração Interna) ataca duramente a Proposta por alegadamente a revista por palpação levantar dúvidas sobre direitos constitucionais.
Como refere o “Observador”, “a alteração mais relevante do regime passa por abrir à segurança privada a possibilidade de ‘revistas intrusivas por palpação’, embora vigiadas pela polícia, no acesso a recintos desportivos, culturais, aeroportos e portos”.
O parecer da IGAI pode ler-se no site do Parlamento na data que regista a entrada da Proposta de Lei n.º 150/XIII (4 de outubro) e é tratado em artigo do “Diário de Notícias”, que denomina a alteração proposta pelo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, de “impulso legislativo”, que coloca várias dúvidas de base. Além disso, segundo a IGAI, não esclarece:
Em que circunstâncias concretas são tais revistas admissíveis? Porque são de admitir? O que é que está mal hoje ou que insuficiências há hoje no serviço prestado pela indústria da segurança privada que, com as revistas pessoais intrusivas por palpação e a vistoria dos bens transportados pelos visados, possa melhorar e ser mais eficiente?”.
Por outro lado, aquele órgão inspetivo diz que o novo regime “pode confundir-se com uma medida de polícia, atribuindo a pessoal de vigilância atribuições que a Constituição e a lei reservam exclusivamente para a polícia” e critica a “ironia” de polícias a vigiar revistas da segurança privada, apontando:
Não deixaria de ser irónico que agora a polícia tivesse de regressar a um domínio de que esteve afastada e que tivesse de o fazer desviando agentes de funções mais consentâneas com os domínios mais nobres da função policial para exercer controlo sobre o trabalho realizado por pessoal de vigilância”.
O art.º 19.º da Proposta determina que o pessoal de vigilância passa a poder “realizar revistas intrusivas por palpação e vistoria dos bens transportados pelos visados, devendo, neste caso, estar sob a supervisão das forças de segurança territorialmente competentes”. Ou seja, acompanhados de polícias. E também estipula que tais revistas devem ser feitas por pessoas do mesmo género (Não sei como é que os corifeus da igualdade de género não contestam o ato discriminatório dessa revista intrusiva só poder ser feita por agente do mesmo sexo que o revistado!). Ora, a lei em vigor só permitia a utilização, por parte dos seguranças, de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou outros equipamentos “não intrusivos”, sendo proibido qualquer contacto físico entre o segurança e o revistado. E até agora, este tipo de revistas era permitido no âmbito das leis de segurança para aeroportos e eventos desportivos. Doravante, passarão a estar consagradas na lei de segurança privada e são alargadas a festivais e concertos, e outros acontecimentos de acesso restrito ao público.
Por isso, com pertinência, questiona agora a IGAI: 
Quais os direitos constitucionalmente protegidos cujo valor é tão mais elevado e intenso que se sobreponham, justifiquem e comprimam direitos, liberdades e garantias dos cidadãos ao ponto de os sujeitar à indignidade de uma revista pessoal intrusiva por palpação e à vistoria dos bens que transporte na altura, simplesmente porque o cidadão se encontra em alguns dos locais [recintos desportivos, aeroportos, portos] sem que necessariamente recaia qualquer suspeita da prática de ato ilícito ou que se prepare para o fazer?”.
Para o DN, o parecer da IGAI é arrasador para a nova lei, que considera “pouco ambiciosa”. E, as suas críticas são mais duras na análise da norma que permite a “revista pessoal e intrusiva por palpação e vistoria dos bens transportados por cidadãos” no acesso a recintos desportivos, culturais, aeroportos e portos, por entender que a Propostanão estabelece limites, apenas prevê e autoriza esta ação por parte dos seguranças privados, pondo mesmo em causa os direitos constitucionais dos cidadãos”.
O DN sublinha que a IGAI é tão cáustica que não se inibe de dar uma lição de português ao Ministro da Administração Interna, apontando discordâncias verbais entre orações, concluindo que o texto terá sido redigido de forma “algo apressada e que inclusive faltou oportunidade para a revisão final”.
Porém, neste aspeto, não sei se a IGAI ou o DN têm razão, uma vez que a redação final será a que resultar da aprovação parlamentar, onde há uma comissão específica para a redação dos textos legislativos. Por outro lado, nunca, jamais, em tempo algum é o Ministro que redige este tipo de textos e este passou no Conselho de Ministros. Ademais, a IGAI teria muito que fazer se pretendesse e se fosse a sua missão corrigir textos. Cada macaco no seu galho!
Mas a IGAI levanta uma outra questão de semântica: o verbo “dever” foi substituído pelo verbo “poder”. E explica:
Quando se diz na lei atualmente em vigor ‘devendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e explosivos ou operar outros equipamentos de revista não intrusivos’ substituindo-se ‘devendo’ por ‘podendo’ atenua-se o caráter obrigatório que hoje resulta da lei”.
Ou seja, a forma verbal “podendo”, segundo esta instância inspetiva:
Não impõe o dever de utilizar meios não intrusivos nas revistas pessoais, quanto muito passa a possibilitar apenas a utilização de equipamentos não intrusivos, o que abre a porta à contingência, critério e discricionariedade de quem procede à revista, de decidir se utiliza, ou não, os meios não intrusivos”.
***
A IGAI critica ainda o facto da permissão destas revistas a qualquer cidadão, independentemente de sobre a pessoa recair qualquer suspeita da prática de ato ilícito ou só por se encontrar num local classificado como recinto desportivo, porto ou aeroporto. E a IGAI questiona:
Quais os direitos constitucionalmente protegidos cujo valor é tão mais elevado e intenso que se sobreponham, justifiquem e comprimam direitos, liberdades e garantias dos cidadãos ao ponto de os sujeitar à indignidade de uma revista pessoal intrusiva por palpação e à vistoria dos bens que transporte na altura, simplesmente porque o cidadão se encontra em alguns dos locais [recintos desportivos, aeroportos, portos] sem que necessariamente recaia qualquer suspeita da prática de ato ilícito ou que se prepare para o fazer?”.
Critica o facto de privados fazerem revistas por apalpação sob a vigilância da polícia, frisando: 
Não deixaria de ser irónico que agora a polícia tivesse de regressar a um domínio de que esteve afastada e que tivesse de o fazer desviando agentes de funções mais consentâneas com os domínios mais nobres da função policial para exercer controlo sobre o trabalho realizado por pessoal de vigilância”.
E mais: diz não ser comparável este controlo policial (estritamente funcional) com o controlo que é exercício sobre as medidas de polícia cujos atos policiais são objeto de controlo judicial.
A IGAI, enquanto entende que a Proposta de lei de segurança privada está “longe de conter uma disciplina rigorosa sobre o modo como deve ser realizada a medida restritiva, não por polícia, mas por pessoal de vigilância”, sustenta, em suma, que “a compressão” dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos deve limitar-se ao necessário e na medida em que esteja em causa proteger outros direitos ou interesses, mas sempre salvaguardando o princípio da dignidade humana. Assim, as revistas por apalpação só devem ser permitidas, quer através da lei quer através das autoridades competentes.
***
Devem, pois, os deputados atentar nas críticas da IGAI e melhorar a Proposta de modo que seja integralmente respeitado o exercício dos direitos constitucionalmente protegidos. Porém, questiono-me se é a IGAI que deve, no quadro da sua missão, velar pela constitucionalidade da lei e não apenas pelo seu cumprimento, bem como pelo apuramento dos factos e dos responsáveis no caso de incumprimento, com a respetiva sanção disciplinar e a participação ao Ministério Público no caso de haver indícios de pratica de crime. E pergunto-me se da prevenção de ilícitos criminais não será inimigo o excesso de garantismo ou a falta de vigilância, até porque a simples suspeição não implica a intenção ou a prática de atos ilícitos. Justificar-se-á ou não o incómodo do cidadão face ao bem da segurança? É algo que apenas cabe ao Parlamento, enquanto órgão do poder legislativo, ponderar e decidir, pois legislar em matéria limitativa dos direitos, liberdades e garantias é competência da reserva relativa da Assembleia da República.
2018.10.22 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Novas do Parlamento Europeu


O Parlamento Europeu acaba de aprovar hoje, dia 13 de junho, a sua nova composição em resultado do “Brexit”, mantendo Portugal o atual número de 21 deputados, ao invés do que se temia nos círculos de políticos e de observadores.
Efetivamente, de acordo com as últimas informações, veiculadas sobretudo pelo Expresso on line, o Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira, em Estrasburgo, por uma esmagadora maioria – 566 votos a favor, 94 contra e 31 abstenções –, a proposta dos correlatores Pedro Silva Pereira e Danuta Hubner no sentido de ser dado consentimento final à nova composição do Parlamento no pós-Brexit, que entrará assim em vigor já nas eleições europeias de 2019, que se realizarão lugar entre os dias 23 e 26 de maio de 2019.
É de registar que a proposta inicial sobre a composição do Parlamento Europeu, apresentada pelos preditos correlatores, já havia merecido, no passado dia 7 de fevereiro, apoio claro do plenário, pelo que a proposta seguiu então para o Conselho Europeu, onde reuniu um amplo consenso, sendo ali aprovada sem qualquer alteração.
Este processo legislativo concluiu-se agora com o consentimento final do Parlamento Europeu.
Pedro Silva Pereira, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Correlator da proposta declarou:
Estou muito satisfeito: a aprovação final da nova composição do Parlamento Europeu é um final feliz numa negociação muito difícil. Conseguimos três em um: uma representação mais justa dos Estados no Parlamento, cumprindo finalmente os princípios do Tratado de Lisboa; um Parlamento mais pequeno, com 705 deputados em vez de 751, deixando espaço suficiente para futuros alargamentos e, além disso, a garantia de que nenhum Estado perde lugares. É, sem dúvida, um excelente resultado para Portugal – que mantém os seus 21 eurodeputados, ao contrário do que se temia – mas é também um dia bom para a democracia europeia e para o projeto europeu.”.
***
Como foi referido, a proposta foi inicialmente aprovada no Parlamento Europeu a 7 de fevereiro do corrente ano e consistiu na redistribuição parcial dos eurodeputados pelos países membros já sem contar com os deputados do Reino Unido na sequência do Brexit. A proposta foi redigida, como se disse, pelo português Pedro Silva Pereira e pela eurodeputada polaca Danuta Maria Hübner, dividindo os 73 lugares deixados pelo Reino Unido em dois grupos: um de 27 lugares que serão distribuídos por alguns Estados-membros para compensar a representatividade; e outro de 46 lugares que ficarão vagos para a possibilidade de eventuais alargamentos da UE.
Segundo a proposta, ora tornada lei, França e Espanha receberão cinco deputados, Itália e Roménia três, Irlanda dois e Polónia, Roménia, Suécia, Áustria, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Croácia e Estónia acrescentarão um eurodeputado nas próximas eleições europeias; e Portugal manterá os seus atuais 21 deputados.
A proposta continha uma medida bastante polémica por incluir a possibilidade da criação de listas transnacionais, ou seja, listas criadas pelas famílias partidárias europeias com deputados de pelo menos 14 países, pelos quais seriam distribuídos os 46 eurodeputados que integram o susodito segundo conjunto. No entanto, essa parte da proposta foi rejeitada pelo hemiciclo europeu, muito embora o grego Yánis Varoufákis ainda persistisse nesse projeto e dele tenha feito questão entre nós aquando das comemorações da revolução abrilina este ano, como naquela altura foi dado público conhecimento.
Depois de aprovada a proposta, o relatório foi discutido a 23 de fevereiro no Conselho Europeu onde necessitava de uma decisão unânime, que foi conseguida.
Pedro Silva Pereira, eurodeputado socialista e um dos redatores do relatório, defendeu que a proposta procurou seguir “o princípio básico de que nenhum estado devia perder lugares e a ideia de que se deviam corrigir as injustiças daqueles Estados que estão sub-representados”, segundo a proporcionalidade degressiva acordada no Tratado de Lisboa.
O documento final, que fora remetido ao Conselho Europeu e que lá mereceu a necessária aprovação por unanimidade, voltou ao Parlamento Europeu para ratificação ou aprovação final.
***
Dada a alteração que a proposta inicial teve na sessão do plenário do Parlamento Europeu a 7 de fevereiro, os 46 lugares de reserva serão utilizados para futuros alargamentos da União Europeia, como é o caso da Sérvia e Montenegro que estão em processo de adesão. A este respeito, Silva Pereira explicou, na ocasião, ao semanário SOL:
O que para Portugal é um excelente resultado é, num processo em que se partiu sob a ameaça de perder lugares, chegar ao final e não só ter a garantia de manter os deputados agora como ter uma garantia blindada para o futuro”.
E acrescentou:
Com os 46 lugares disponíveis que não são distribuídos [pelos atuais Estados-Membros], mesmo que haja alargamentos volumosos – em que entrem países grandes – nós sabemos que os nossos 21 não são atingidos”.
Por seu turno, Paulo Rangel, eurodeputado do PSD, considerou que a votação foi “uma vitória enorme para a democracia europeia e para os europeístas”. E especificou:
Ao serem derrotadas [as listas transnacionais] no Parlamento Europeu, julgo que isto deu uma grande força àqueles que defendem uma composição equilibrada da União Europeia em que não se aumente a diferença entre Estados grandes e Estados pequenos e médios”.
Também Marisa Matias, do Bloco de Esquerda, classificou esta deliberação como “uma boa notícia para a democracia”, considerando:
Em relação à distribuição, penso que é uma proposta séria e equilibrada que, pela primeira vez, numa reforma que se faz em relação à composição do Parlamento, não retira deputados aos pequenos e médios países”.
Porém, sobre as listas transnacionais crê “que até às próximas eleições este debate está encerrado”, embora não acredite que “esteja encerrado para sempre”.
Para Nuno Melo, eurodeputado do CDS, “este resultado consagrou anos de esforço contra as listas transnacionais”, pois, como sustenta, “Portugal é um Estado soberano e não uma região europeia”, evitando-se, assim “que alguns – poucos – dirigentes de grandes partidos que dominam países europeus possam escolher representantes de outros países”.
E João Ferreira, eurodeputado do PCP, considerou, meio insatisfeito, que esta “era uma oportunidade de ouro” para repor os deputados perdidos ao longo dos tempos, ao passo que Marinho e Pinto, eurodeputado do PDR, encarou a rejeição das listas transnacionais com alguma tristeza. Com efeito, como referiu, “não houve a coragem, a audácia, de dar mais um passo, que era um passo decisivo, no sentido de reforçar a integração europeia”.
No atinente às listas transnacionais, a maioria dos eurodeputados portugueses estão de acordo em que são prejudiciais para Portugal. Apenas o PS, cujo eurodeputado Silva Pereira foi um dos redatores do relatório, e Marinho e Pinto não partilham tal posição.
Marinho e Pinto defendeu e defende o ciclo eleitoral europeu a par dos círculos eleitorais nacionais dos Estados-membros, visto que, segundo diz, “a construção europeia tem-se feito sobre tudo em torno do papel dos Estados e tem negligenciado a interação direta com a população, com os povos europeus e isso tem levado a um afastamento dos eleitores”. De acordo com a crítica do eurodeputado do PDR, “as eleições para o Parlamento Europeu e as campanhas eleitorais fazem-se em torno de problemas nacionais, são um remake das eleições para os parlamentos nacionais – e infelizmente assim vai continuar”. Segundo Marinho e Pinto, misturaram-se, no caso, “duas questões completamente diferentes: um projeto político de reforço da integração europeia e as lutas internas de galos e garnisés na feitura e hierarquização das listas”. E enfatizou que, “além do mais, esses receios são fantasmagóricos porque, se há coisa que na União Europeia tem prevalecido, é justamente o respeito pelos países pequenos”, recordando que o português Durão Barroso já foi presidente da Comissão Europeia e que o atual presidente, Jean-Claude Juncker, é luxemburguês.
A grande vantagem do círculo europeu, para o eurodeputado, era dar “um novo impulso ao europeísmo, à integração europeia, uma maior legitimidade democrática para o Parlamento, porque este Parlamento é muito a soma dos deputados nacionais, dos interesses dos Estados-membros e não há um compromisso direto dos deputados com os seus cidadãos”.
Pedro Silva Pereira disse que a posição do PS está expressa no relatório e afirmou:
O Parlamento deveria deixar lugares disponíveis para essa eventualidade porque compete ao Conselho [Europeu] decidir”.
Já Paulo Rangel, Nuno Melo, Marisa Matias e João Ferreira, como declararam ao SOL, estão contra este ponto da proposta, o das listas transnacionais, já que se meteu “um verdadeiro cavalo de Tróia nesta moção” (diz Rangel). Sobre essas listas transnacionais, o eurodeputado do PSD confessou que “são muito más para a Europa e são especialmente más para países como Portugal, aduzindo como argumento a criação de “duas classes de deputados”, uma para o ciclo nacional e outra para o ciclo único europeu, que seria um trunfo para “uma tecnocracia” ou “para um elitismo europeu”, não constituindo, ao invés do que pensam, “uma ideia de mais Europa e de mais integração”.   
Por seu turno, Marisa Matias disse que o Parlamento Europeu, quando produz legislação, já está a produzir “para os 500 milhões de cidadãos dos (ainda) 28 países”. E acrescentou que não é o facto de serem eleitos por um país que retira aos eurodeputados “essa capacidade de trabalhar para a União Europeia no seu conjunto”. Para esta eurodeputada existe um fosso entre as instituições europeias e a população. E, neste âmbito, explicou:
As pessoas já não sabem o que fazemos aqui, já não sabem o que se faz nas instituições europeias, não vão passar a saber por, de repente, passar a haver uma lista que engloba pessoas de outros países que não conhecem, que lhes estão menos próximas até ao nível da prestação de contas”.
Por outro lado, os eurodeputados estão convictos de que o desconhecimento dos candidatos pode ser uma vantagem para o populismo, que tem vindo a ganhar expressão na Europa. Neste aspeto, Rangel e Melo identificaram o contraste entre a popularidade de candidatos como Marie Le Pen com os outros possíveis candidatos nas listas pan-europeias e lançaram o repto:
Ninguém saberá em Portugal quem é o senhor [Gianni] Pitella – que por acaso preside ao grupo dos socialistas no Parlamento Europeu –, mas, se perguntarem aos portugueses quem é a Marie Le Pen, porventura saberão”.
***
Entre o PSD, o CDS, o Bloco de Esquerda e o PCP, só o eurodeputado comunista João Ferreira vê na nova composição do Parlamento Europeu uma “proposta injusta na medida em que prolonga desequilíbrios já existentes nas relações de poder nas instituições da União Europeia”, advertindo que as listas transnacionais não nos devem fazer esquecer tudo o resto” e lembrando que “têm sido usadas muitas vezes como um biombo”. Com efeito, o que estava em causa era a não reposição de deputados a Portugal depois de o país ter perdido quatro representantes com os alargamentos da União Europeia, pelo que esclareceu:
Esta é a primeira vez que estamos a discutir uma recomposição do Parlamento Europeu não na sequência de um alargamento – que de resto não há nenhum em perspetiva –, mas a saída de um Estado-membro. E não é um Estado-membro qualquer, é um Estado-membro que atualmente ocupa 73 lugares no Parlamento Europeu.”.
Para o eurodeputado comunista “não é compreensível nem aceitável que países que foram perdendo deputados com os sucessivos alargamentos, como Portugal”, não ganhem um único deputado com a redistribuição.
Já Pedro Silva Pereira, eurodeputado do PS, descredibiliza a possibilidade de devolver os deputados perdidos ao longo dos tempos, pois, se, como diz, “fôssemos devolver os lugares a todos os países por perdas em ajustamentos anteriores, então o Parlamento tinha que aumentar para 768 deputados”, ultrapassando, por esta via, o limite dos 751, imposto pelos tratados. Assim, foi ao ponto de classificar a proposta comunista como “uma ilusão, uma impossibilidade política e matemática, uma ideia que simplesmente não faz sentido”.
Para Marisa Matias, Nuno Melo, Paulo Rangel e Marinho e Pinto é positiva a forma como a redistribuição dos eurodeputados foi assegurada.
Marisa Matias acredita que, “do ponto de vista do maior equilíbrio de poderes e de justiça, provavelmente, ficaríamos melhor se conseguíssemos recuperar os deputados que, entretanto, perdemos”. Não obstante, a eurodeputada bloquista acredita que não se pode “olhar apenas para o umbigo e perceber o que se passa em relação a Portugal”, mas, como sustentou, “temos de olhar para aquilo que é o conjunto da distribuição dos deputados em termos europeus”.
Por sua vez, Paulo Rangel considerou a proposta “francamente boa” ao permitir adotar a proporção da representatividade degressiva, como foi decidido nos tratados, que faz com que os países maiores necessitem de mais eleitores para elegerem um eurodeputado. E disse:
Sinceramente acho que nem podia ser de outra maneira porque vão sair 73 deputados britânicos e nenhum país podia perder lugares. Não penso que haja grande mérito, mas evidentemente foi bom assegurar isso”.
Nuno Melo concordou com a diminuição do número de deputados do Parlamento Europeu como forma de reserva e disse que, “se o Brexit é uma tragédia do ponto de vista europeu, nisso ao menos constitui uma oportunidade de corrigir sem prejudicar muito os países médios e pequenos”, sendo preferível, do seu ponto de vista, “ter parte dos deputados do Reino Unido cativos para serem utilizados nesses futuros alargamentos, garantindo que outros países não vão perder eurodeputados”.
E para Marinho e Pinto este relatório (e agora a decisão final) “repõe alguma justiça na distribuição dos deputados pelos vários membros, sobretudo por aqueles que estavam prejudicados em funções da violação da regra da proporcionalidade degressiva”.
***
Está equilibradamente resolvido o problema burocrático da representatividade. Falta, porém, aproximar as instituições dos cidadãos e diminuir drasticamente as medidas de redução das soberanias nacionais concretizadas em múltiplas e minuciosas diretivas constringentes da ação legislativa e executiva dos Estados-membros. Por onde andam as vagamundas subsidiariedade e solidariedade?
2018.06.13 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Oeconomicae et pecuniariae quaestiones


É o título do documento da Congregação para a Doutrina da Fé e do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, de 6 de janeiro e publicado a 17 de maio, por ordem de Francisco, que tece considerações para um discernimento ético sobre alguns aspetos do atual sistema económico-financeiro. Dele se respigam os dados tidos por mais pertinentes.
Reconhecendo a crescente influência do mercado no bem-estar material de boa parte da humanidade, a Santa Sé evidencia a necessidade da adequada regulação das suas dinâmicas e da clara fundamentação ética, que assegure ao bem-estar uma qualidade humana das relações que os mecanismos económicos, por si, não produzem. Neste sentido, vem ao de cima “a necessária harmonia entre o saber técnico e a sabedoria humana, sem a qual todo o agir humano termina por deteriorar-se”, podendo-se, ao invés, com esta harmonia, “progredir numa via de um bem-estar para o homem que seja real e integral”. A preocupação da Igreja por estas matérias insere-se no âmbito da “promoção integral de cada pessoa, de cada comunidade humana e de todos os homens”, enquanto “horizonte último daquele bem comum que a Igreja se propõe de realizar como sacramento universal de salvação”. Com efeito, a caridade “como via mestra da ação eclesial, é chamada a exprimir-se também no amor social, civil e político”, que se mostra “em todas as ações que procuram construir um mundo melhor”. De facto, “o amor ao bem integral, inseparavelmente do amor pela verdade, é a chave de um autêntico desenvolvimento”.
Há em todas as culturas “multíplices convergências éticas, expressão de uma comum sabedoria moral, em cuja ordem objetiva se funda a dignidade da pessoa”. E, no quadro dos princípios comuns emergentes dessas convergências leem-se “os fundamentais direitos e deveres do homem, sem os quais o arbítrio e o abuso do mais forte acabam por dominar na realidade humana”. E essa ordem ética, radicada na sabedoria do Criador, é o “fundamento para edificar uma digna comunidade humana regulada por leis baseadas numa justiça verdadeira” e constitui a “reta orientação da razão” que não pode faltar “em cada setor do agir humano”, de modo que se consiga “uma ética fundada na liberdade, na verdade, na justiça e na solidariedade, longe do egoísmo e individualismo e estranha à ganância. Ora, “isto vale também para os âmbitos em que vigoram as leis da política e da economia: pensando no bem comum, hoje precisamos imperiosamente que a política e a economia, em diálogo, se coloquem decididamente ao serviço da vida, especialmente da vida humana”. Na verdade, cada atividade humana “é chamada a produzir fruto dispondo, com generosidade e equidade, dos dons que Deus pôs originariamente à disposição de todos e desenvolvendo com viva confiança as sementes do bem inscritas, como promessa de fecundidade, na Criação inteira” – o que significa “um convite permanente para a liberdade humana, mesmo se o pecado insidia sempre este originário projeto divino”.
Apesar de o bem-estar económico global ter crescido imenso e rápido, ao longo da 2.ª metade do século XX, aumentaram as desigualdades entre os vários países e no interior dos mesmos e continua ingente o número de pessoas a viver em condições de extrema pobreza.
A recente crise financeira, que podia ser ocasião para o desenvolvimento duma economia atenta aos princípios éticos e para nova regulamentação da atividade financeira a neutralizar os aspetos predatórios e especulativos e a valorizar o serviço à economia real, não conseguiu, apesar dos muitos esforços positivos, levar a “repensar aqueles critérios obsoletos que continuam a governar o mundo. Antes, parece “retornar ao auge um egoísmo míope e limitado a curto prazo que, prescindindo do bem comum, exclui dos seus horizontes a preocupação não só de criar, mas também de distribuir a riqueza e de eliminar as desigualdades, hoje tão evidentes”.
É verdade que, em primeiro lugar, cabe aos competentes operadores “elaborar novas formas de economia e finanças, cujas práticas e regras estejam voltadas para o progresso do bem comum e sejam respeitadoras da dignidade humana, no seguro sulco oferecido pelo ensinamento social da Igreja”. Todavia, a Santa Sé pretende oferecer algumas considerações de fundo e pontualizações em prol do progresso social e em defesa da dignidade da pessoa humana. Em particular, sente-se a necessidade duma reflexão ética sobre alguns aspetos da intermediação financeira, “cujo funcionamento, quando foi desvinculado de adequados fundamentos antropológicos e morais”, “produziu evidentes abusos e injustiças” e se revelou criador de crises sistémicas e de alcance mundial. É um “discernimento oferecido a todos os homens e mulheres de boa vontade”.
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Considerações elementares de fundo (de índole epistemológica)
- Não existem receitas económicas válidas sempre e universalmente, devendo, em cada momento, tomar-se conhecimento da situação histórica em que vivemos.
- Cada realidade e atividade humana, se vivida no horizonte duma ética adequada (no respeito da dignidade humana e orientada para o bem comum), é positiva – o que vale para todas as instituições da sociabilidade humana em que se incluem os mercados, mesmo os financeiros.
- Os mercados, antes de se regularem por dinâmicas anónimas, elaboradas com base em tecnologias sofisticadas, fundam-se em relações que não podem ser instauradas sem o envolvimento da liberdade das pessoas singulares, pelo que a economia, como qualquer outro âmbito humano, tem necessidade não duma ética qualquer, mas duma ética amiga da pessoa.
- Sem uma adequada visão do homem não é possível fundar nem uma ética, nem uma práxis à altura da sua dignidade e dum bem que seja realmente comum.
- A nossa época revelou as limitações da visão individualista do homem, entendido como consumidor, cuja vantagem consistiria na otimização dos seus ganhos pecuniários.
- É fundamental no homem a índole relacional e dialogal caraterizada por uma racionalidade que resiste a qualquer redução reificante das suas exigências de fundo. Não é possível calar que hoje existe a tendência a reificar cada troca de bens reduzindo-os a mera troca de “coisas”. Ora,
na transferência de bens está em jogo algo mais que a simples troca de coisas, pois os bens materiais são comummente veículos de outros bens imateriais (vg: confiança, equidade, cooperação...).
- Cada progresso do sistema económico não pode considerar-se tal se medido só nos parâmetros da qualidade e eficácia em produzir ganhos, mas deve ser medido também na base da qualidade de vida que produz e da extensão social do bem-estar que difunde.
- As instituições universitárias e as business schools devem prever nos curricula de estudos, não em sentido marginal ou acessório, mas essencial, cursos de formação que eduquem para a compreensão da economia e da finança à luz duma visão completa do homem, não reduzida a algumas de suas dimensões, e duma ética que a expresse (a Doutrina social da Igreja oferece uma ajuda).
- O bem-estar deve ser avaliado com critérios mais amplos que o PIB (produto interno bruto) dum País, levando em consideração outros parâmetros, como segurança, saúde, crescimento do capital humano, qualidade da vida social e do trabalho.
- O ganho pode ser sempre buscado, mas não a qualquer custo nem como referência totalizante da ação económica.
- É pertinente o reconhecimento da conveniência humana da gratuitidade que provém da regra formulada por Jesus no evangelho, chamada regra de ouro, que nos convida a fazer aos outros aquilo que gostaríamos que fosse feito a nós (cf Mt 7, 12; Lc 6, 31).
- A atividade económica não se sustenta longamente a não ser num clima de sadia liberdade de iniciativa. Porém, a liberdade de que gozam os agentes económicos, se compreendida de modo absoluto e distante da intrínseca referência à verdade e ao bem, gera centros de supremacias e formas de oligarquias que prejudicam a eficiência do sistema económico e desorientam os que devem exercer o poder político, ficando impotentes face à supranacionalidade daqueles agentes e pela volatilidade dos capitais por eles geridos.
- Todas as dotações e meios utilizados pelos mercados para potencializar a sua capacidade distributiva (allocation) e não voltados contra a dignidade da pessoa nem indiferentes ao bem comum, são moralmente admissíveis. Todavia, os mercados não são capazes de se regularem por si mesmos, pois não sabem produzir os pressupostos do seu desenvolvimento regular (coesão social, honestidade, confiança, segurança, leis...), nem corrigir os efeitos e as externalidades prejudiciais à sociedade humana (desigualdade, assimetrias, degradação ambiental, insegurança social, fraudes...). E é de notar que no mundo económico-financeiro se verificam condições em que alguns destes meios, mesmo não sendo imediatamente inaceitáveis do ponto de vista ético, configuram casos de imoralidade próxima, isto é, ocasiões em que muito facilmente se criam abusos e enganos, em especial, prejuízos à contraparte menos favorecida. Por exemplo, comercializar alguns instrumentos financeiros, por si mesmo é lícito. Contudo, em situação de assimetria, aproveitar-se das lacunas conhecidas ou da fragilidade contratual duma das contrapartes constitui violação da devida exatidão relacional e é grave infração do ponto de vista ético.
- Também o dinheiro é por si mesmo um instrumento bom, como muitas coisas de que o homem dispõe: é um meio à disposição da sua liberdade e do alargamento das suas possibilidades. Mas pode voltar-se facilmente contra o homem. E o financiamento do mundo empreendedor, consentindo às empresas ter acesso ao dinheiro mediante o ingresso no mundo da livre contratação bolsista, sendo positivo, apresenta o risco de acentuar a ideia ruim de financiamento da economia de fazer com que a riqueza virtual, concentrando-se sobretudo em transações caraterizadas pelo mero intento especulativo e em negociações de alta frequência (high frequency trading), atraia a si excessiva quantidade de capitais, subtraindo-os em tal modo dos circuitos virtuosos da economia real.
- Considerando a função social do crédito, cuja disponibilidade incumbe antes de mais a intermediadores financeiros habilitados e afidáveis, é claro que aplicar taxas de juros excessivamente elevadas, não sustentáveis pelos sujeitos que tomaram os créditos, representa uma operação não só eticamente ilegítima, mas também disfuncional à saúde do sistema económico.
Em suma,
O fenómeno inaceitável sob o ponto de vista ético não é o ganhar, mas o aproveitar duma assimetria para própria vantagem, criando notáveis ganhos a dano de outrem.

Pontualizações no contexto contemporâneo em prol da dignidade humana e bem comum
- O mercado, graças ao progresso da globalização e da digitalização, é comparável a um grande organismo, em cujas veias corre, como linfa vital, grandíssima quantidade de capitais. Podemos então falar da “saúde” de tal organismo, quando os meios e instrumentos realizam a boa funcionalidade do sistema, caminhando harmonicamente o crescimento e difusão da riqueza. Na presença da saúde do sistema-mercado, é mais fácil ser respeitada e promovida a dignidade dos homens e o bem comum.
- Compreende-se, como imperativo moral, a exigência de introduzir uma certificação da parte da autoridade pública em relação aos produtos que provêm da inovação financeira, com o objetivo de preservar a saúde do sistema e prevenir efeitos colaterais negativos.
- Tal saúde nutre-se duma multiplicidade e diversidade de recursos que constituem uma certa “biodiversidade” económica e financeira, que representa um valor agregado ao sistema económico a favorecer e salvaguardar através de adequadas políticas económico-financeiras, para assegurar nos mercados a presença duma pluralidade de sujeitos e instrumentos sadios, com riqueza e diversidade de carateres com vista à sustentabilidade da sua ação e à obstaculização do que deteriore a funcionalidade dum sistema de produção e difusão de riqueza.
- Quando o homem reconhece a fundamental solidariedade que o vincula a todos os outros homens, sabe bem que não pode reter só para si os bens de que dispõe, mas que estes são utilizados não apenas para as próprias necessidades como também se multiplicam, levando sempre um fruto além do esperado, para os outros.
- A experiência dos últimos decénios mostrou com evidência, dum lado, a ingenuidade da confiança na presumida autossuficiência da capacidade funcional dos mercados, independente de qualquer ética, e de outro, a imperiosa necessidade duma adequada regulação dos mesmos.
- Tal regulação tornou-se ainda mais necessária pela constatação de que entre os principais motivos da recente crise económica se contam as condutas imorais dos expoentes do mundo financeiro, pelo facto de a dimensão supranacional do sistema económico consentir em contornar facilmente as regras estabelecidas pelos países singulares, bem como pela extrema volatilidade e mobilidade dos capitais investidos no mundo financeiro. Por isso, os mercados precisam de sólidas e robustas orientações macroprudenciais e normativas, o mais possível partilhadas e uniformes, e de regras a atualizar continuamente, que devem favorecer uma completa transparência do que é negociado, com o objetivo de eliminar qualquer forma de injusta desigualdade, buscando garantir o mais possível um equilíbrio nas trocas.
- Um sistema financeiro sadio exige também a máxima informação possível, de modo que cada sujeito possa tutelar em plena e consciente liberdade os seus interesses.
- Ora, há uma série de comportamentos moralmente criticáveis dos consultores financeiros na gestão dos recursos: excessiva movimentação da carteira de títulos para aumentar os ganhos originários das comissões pela intermediação; diminuição da devida imparcialidade na oferta de instrumentos de poupança, em regime de acordos ilícitos com alguns bancos, quando produtos de outros se adaptariam melhor às exigências do cliente; falta de adequada diligência ou negligência dolosa por parte dos consultores, em relação à tutela dos interesses relativos aos ganhos dos próprios clientes; e concessão dum financiamento, por parte dum intermediário bancário, em via subordinada à contextual subscrição doutros produtos financeiros emitidos pelo mesmo, talvez não conveniente ao cliente.
- A empresa constitui importante rede de relações e representa um verdadeiro corpo social intermédio com cultura e prática próprias, que, enquanto determinantes da organização interna da empresa, influenciam o tecido social em que ela age. A este nível, a Igreja ressalta a importância duma responsabilidade social da empresa, que se explicita ad extra ad intra.
- A avaliação do mérito do crédito exige a individuação de beneficiários dignos e capazes de inovar e evitar colusões incorretas. Porém, a banca deve dispor de convenientes reservas operativas e patrimoniais para sustentar cabalmente os riscos e para a eventual socialização de perdas se limitar o mais possível e recair sobretudo sobre os responsáveis efetivos.  
- Os títulos de crédito de alto risco – que operam uma espécie de criação fictícia de valor, sem adequado controlo de qualidade e correta avaliação do crédito – podem enriquecer os que os intermediam, mas criam facilmente insolvência em prejuízo de quem deve recebê-los.
- Denuncia-se a construção de estruturas cada vez mais complexas, associadas a alguns produtos financeiros, como os “derivados”, em que é difícil estabelecer, em modo racional e équo, o valor fundamental delas e que chegam gerar bolhas as ditas bolhas financeiras.
- Aponta-se o dinamismo que regula os mercados financeiros, seja na taxa de juros relativa aos empréstimos interbancários (LIBOR), que serve de guia no mercado monetário, sejam as taxas de câmbio oficiais de diversas moedas praticadas pelos bancos. Porém, a manipulação destas taxas constitui grave violação ética, com consequências de amplo alcance, e mostra a fragilidade e a exposição a fraudes dum sistema financeiro não suficientemente controlado por regras e desprovido de sanções proporcionadas às violações em que incorrem os seus atores.
- Por isso, os que operam no mundo financeiro devem ser dotados de organismos internos que garantam uma função de compliance, ou seja, de autocontrolo da legitimidade dos principais passos do processo decisional e dos maiores produtos oferecidos pela empresa. Todavia, a prática do sistema económico-financeiro com frequência se funda substancialmente na conceção “negativa” da compliance, ou seja, em obséquio meramente formal dos limites estabelecidos pelas leis. Daqui derivou a frequente prática de fugir dos controlos normativos, pela prática de ações voltadas a manipular os princípios normativos com a preocupação de não contradizer explicitamente as suas normas, para não sofrer as sanções.
- Para evitar isto, tem o juízo de compliance de entrar no mérito das operações de modo “positivo”, verificando a sua efetiva correspondência aos princípios que constituem a normativa vigente. Tal função facilitar-se-ia com a instituição de Comissões Éticas a operar junto dos Conselhos de Administração, como um natural interlocutor dos que devem garantir, no concreto operar do banco, a conformidade de comportamentos com as normativas existentes. Assim, no interior da empresa providenciar-se-ia a linhas-guia que consintam em agilizar um semelhante juízo de correspondência, que possa discernir quais, entre as operações tecnicamente realizáveis sob o aspeto jurídico, sejam concretamente também legítimas e praticáveis do ponto de vista ético (a questão que põe-se, por exemplo, de modo muito relevante quanto as práticas de elusão fiscal). Passar-se-ia da obediência formal à substancial.
- Escalpeliza-se a tentativa de fuga ao controlo das entidades estatais e a prática da fraude e evasão fiscais pela subtração de informação em devido tempo, pela falsificação de documentos e pela transferência de altas verbas para os chamados paraísos fiscais, sendo que do desígnio especulativo se nutre o mundo das finanças offshore, que, oferecendo também outros serviços lícitos, constitui, mediante muitos e difusos canais de elusão fiscal, quando não de evasão e de lavagem de dinheiro fruto do crime, um ulterior empobrecimento do normal sistema de produção e distribuição de bens e de serviços. É difícil distinguir se muitas de tais situações configuram casos de imoralidade próxima ou imediata, mas é claro que tais realidades, se tiram injustamente a linfa vital da economia real, dificilmente podem encontrar legitimação, seja do ponto de vista ético, seja do ponto de vista da eficiência global do sistema económico. E surge cada vez mais evidente o grau de correlação não transcurável entre os comportamentos não éticos dos operadores e os resultados falimentares do sistema no seu complexo. É inegável que as carências éticas exacerbam as imperfeições dos mecanismos do mercado.
- Sendo razão para legitimar a presença das sedes offshore livrar os investidores institucionais da dupla taxação, primeiro, no país de residência e, depois, no país de domiliação dos fundos, de facto, aqueles lugares tornaram-se em grande medida ocasião de operações financeiras que frequentemente estão no limite do permitido (border line), quando não o ultrapassam (beyond the pale), quer do ponto de vista normativo, quer do ético, ou seja, duma cultura económica sadia e livre de meras intenções de manipulação fiscal.
- Dissimulando o facto de as operações offshore não ocorrerem nas suas sedes financeiras oficiais, alguns Estados consentiam que se tirasse ganho mesmo com o crime, sentindo-se desresponsabilizados por os ganhos não serem realizados formalmente sob a jurisdição deles – o que representa, do ponto de vista moral, uma evidente forma de hipocrisia.
- O sistema tributário estabelecido pelos Estados não é sempre équo. Assim, é de destacar como tal iniquidade vai, por vezes, em desvantagem dos sujeitos económicos mais frágeis e em vantagem dos mais providos e capazes de influenciar os sistemas normativos que regulam os tributos. Ora, a tributação, se equitativa, desenvolve a fundamental função de justiça e redistribuição da riqueza, não só em prol dos que necessitam de oportunos subsídios, mas também para sustentáculo dos investimentos e do crescimento da economia real. Porém, a manipulação fiscal dos principais atores do mercado, em especial dos grandes intermediários financeiros, representa injusta subtração de recursos da economia real e lesa toda a sociedade civil. E, considerada a opacidade daqueles sistemas, é difícil estabelecer a quantidade de capitais que transitam nos mesmos. Porém, calcula-se que bastaria uma mínima taxa sobre as transações realizadas offshore para resolver muito do problema da fome no mundo. Ademais, as sedes offshore favorecem uma enorme saída de capitais de muitos países de baixa renda, gerando numerosas crises políticas e económicas e impedindo os mesmos de tomar finalmente a direção do crescimento e dum saudável desenvolvimento.
- Diversas instituições internacionais denunciaram isto e alguns governos nacionais tentaram limitar o efeito das sedes offshore. Todavia, até agora não conseguiram impor acordos e normativas eficazes, pois os esquemas normativos propostos por reconhecidas organizações internacionais foram frequentemente inaplicáveis ou tornados ineficazes, graças às notáveis influências que aquelas sedes financeiras conseguem exercitar, considerando o grande capital de que dispõem, em relação a tantos poderes políticos. Ora, isto constitui grave dano à boa funcionalidade da economia real e representa uma estrutura que resulta de tudo inaceitável do lado da ética. Portanto, é urgente estabelecerem-se, a nível internacional, oportunos remédios a tais iníquos sistemas, praticando, a todos os níveis, a transparência financeira (por exemplo, pela obrigação da prestação de contas públicas pelas empresas multinacionais, das respetivas atividades e dos impostos pagos em cada país onde operam através de próprias sociedades subsidiárias) e impondo sanções rígidas aos países que repetem as práticas desonestas referidas acima (evasão e elusão fiscal, lavagem de dinheiro).
- O sistema offshore, sobretudo em países de economias menos desenvolvidas, agrava a dívida pública. De facto, a riqueza privada de algumas elites acumulada nos paraísos fiscais quase iguala a dívida pública dos respetivos países. Isto evidencia como na origem de tal dívida estão frequentemente os passivos económicos gerados pelos privados, depois colocados nos ombros do sistema público. Além disso, importantes sujeitos económicos tendem a prosseguir de forma constante, com a conivência dos políticos, a prática de socialização das perdas.
- Muitas vezes, a dívida pública é gerada por uma negligente – e até dolosa – gestão do sistema administrativo público. De facto, o total de passivos financeiros que pesa sobre os Estados representa um dos maiores obstáculos ao funcionamento e crescimento das várias economias nacionais, que arcam com pesado serviço da dívida (vg: juros), ficando impedidas de fazer os necessários ajustamentos estruturais.
- Assim, por um lado, os Estados individualmente são chamados a pôr remédio com adequadas gestões do sistema público e sábias reformas estruturais, prudentes subdivisões das despesas e atentos investimentos; por outro lado, a nível internacional, mesmo pondo cada país frente às suas responsabilidades, são de promover e favorecer racionais vias de saída das espirais da dívida, não pondo nos ombros dos Estados – portanto, nos dos cidadãos, isto é, de milhões de famílias – as obrigações que resultam insustentáveis. Com estas medidas se devem aliar políticas de racional e acordada redução da dívida pública, sobretudo quando esta está em poder de sujeitos cuja consistência económica lhes permita oferecê-la. Tais soluções são pedidas para a saúde do sistema económico internacional para evitar a contaminação de crises potencialmente sistemáticas e para a busca do bem comum dos povos conjuntamente.
- Isto não é obra só de entidades superiores; recai na esfera das nossas responsabilidades e possibilidades, pois dispomos de instrumentos para contribuir para a solução dos problemas. Por exemplo, como os mercados vivem da procura e a oferta, podemos influenciar de modo decisivo dando forma à procura pelo exercício crítico e responsável do consumo e da poupança e pelo empenho quotidiano com que nos provemos do necessário através da escolha entre os produtos oferecidos pelo mercado. Optando por bens portadores dum percurso digno do ponto de vista ético, expressamos, através do gesto de consumo, aparentemente banal, uma ética e somos chamados a tomar uma posição diante do que traz vantagem ou dano ao homem concreto.
- Idênticas considerações se fazem quanto à gestão das poupanças e capitais, por exemplo, endereçando-os às empresas que operam com claros critérios, inspiradas na ética respeitadora de todo o homem e de todos os homens e num horizonte de responsabilidade social. Cada um é chamado a cultivar práticas de produção da riqueza em consonância com a sua índole relacional e propícia a um desenvolvimento integral da pessoa.

Em suma
Ante a imponência e difusão dos contemporâneos sistemas económico-financeiros, podemos ser tentados a ceder ao cinismo e pensar que pouco podemos fazer com as nossas pobres forças.
Ora, cada um pode fazer muito, sobretudo se não permanece só. Muitas associações da sociedade civil representam uma reserva de consciência e de responsabilidade social de que não se pode prescindir. Somos chamados a vigiar como sentinelas da vida de qualidade e intérpretes do novo protagonismo social, orientando a ação pela busca do bem comum e fundando-a sobre os sólidos princípios da solidariedade e da subsidiariedade. Cada gesto de liberdade, mesmo frágil e insignificante, se verdadeiramente orientado para o bem, apoia-se Naquele que é o Senhor bom da história, e torna-se parte duma positividade que supera as nossas forças, unindo indissoluvelmente todos os atos de boa vontade numa rede que liga céu e terra, verdadeiro instrumento de humanização do homem e do mundo.
A Igreja, Mãe e Mestra, consciente de ter recebido como dom um depósito imerecido, oferece aos homens e às mulheres de cada tempo os recursos para uma esperança confiável. E Maria, Mãe de Deus feito homem por nós, tomará em suas mãos os nossos corações e os guiará na sábia construção daquele bem que seu filho Jesus, mediante a sua humanidade tornada nova pelo Espírito Santo, veio inaugurar para a salvação do mundo.
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Um apelo romano a que vejamos, ouçamos e leiamos, mas também a que façamos qualquer coisa, como a interior e pública tomada de posição crítica, a orientação ética na escolha dos bens de consumo que adquirirmos e a entrega das poupanças a agentes que se pautem pela ética respeitadora da liberdade e da dignidade e promotora do bem comum! Um apelo romano aos políticos para que decidam eticamente e aos agentes económicos e financeiros para que procedam em conformidade, sem se refugiarem em esquemas escusos e a prescindirem da tentação de dominar os poder político!  
2018.05.24 – Louro de Carvalho