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quinta-feira, 28 de março de 2019

Continua a polémica da avaliação da idoneidade de Tomás Correia


Agora que a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) está a proceder à avaliação da idoneidade de Tomás Correia, reeleito e reempossado presidente da AMMMG (Associação Mutualista Montepio Geral), vem o Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social insistir no ponto de que a competência de avaliação da idoneidade de Correia “nunca esteve no Governo” e que, portanto, a ASF sempre esteve em condições para avançar com o processo. Ora, se assim é, porque é que o Governo teve de aprovar um decreto-lei (o Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de março) a interpretar a alínea f) do n.º 5 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto), que aprovou o novo CAM (Código das Associações Mutualistas)?
Recorde-se que a questão sobre quem deveria fazer a avaliação da idoneidade de Tomás Correia estivera envolta em polémica nos últimos tempos, entendendo a ASF não ter competências para o fazer e que o Governo as tinha, enquanto o Governo sustentava exatamente o contrário. Face a esta situação, o Executivo aprovou a predita norma clarificadora que atribuiu definitivamente ao regulador dos seguros essas funções.
Na origem desta disputa esteve a condenação de Tomás Correia pelo BdP (Banco de Portugal) por irregularidades cometidas no período em que foi presidente da Caixa Montepio Geral.
Em audição parlamentar requerida pelo PSD e pelo Bloco de Esquerda no âmbito da COFMA (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa), Vieira da Silva frisou que a “disputa” com a ASF sobre quem deveria proceder à avaliação da idoneidade de Tomás Correia face à decisão do BdP não teve como origem uma questão de o Executivo “querer ou não querer, estar ou a não a empurrar” esta competência para terceiros, já que tal função nunca lhe competiu.
Embora não duvide de que a condenação de Correia pelo BdP deva resultar na avaliação da idoneidade da administração eleita para a AMMG, o Ministro diz que tal competência “nunca esteve no Governo” e que a ASF sempre “teve todas as condições” para avançar. Entretanto, a avaliação já foi iniciada, levando, assim, à suspensão do registo dos órgãos sociais na Segurança Social, adiantou o governante, que garantiu perentoriamente que ninguém gostaria menos que ele próprio de que não tivesse existido tal período de disputa, já que “ninguém pode empurrar para o Governo uma competência que não tem”. Confessando-se “surpreendido” pela posição da ASF de que não tinha “responsabilidades” nesse processo de avaliação, assegurou não ter sido ele a iniciar esse processo” de disputa e que tentou encontrar uma solução legislativa”.
Questionado por Mariana Mortágua (do Bloco de Esquerda) sobre a atuação do Governo aquando da divulgação das suspeitas que envolviam a gestão de Correia, desde 2015, o governante, remetendo a intervenção dos órgãos públicos para o momento efetivo de decisão do supervisor bancário, respondeu que o “Governo entendeu que deveria deixar” que “fosse concluído” o processo que estava a ser conduzido pelo BdP e que toda a atuação do Governo “foi em defesa da estabilidade, segurança e futuro da Associação Mutualista”, o que não corresponde a “nenhum processo de proteção” de Tomás Correia. E, quando António Leitão Amaro (do PSD) enfatizou que, mesmo antes de o atual CAM entrar em vigor, havia margem para o Executivo pedir a destituição de Correia, o Ministro esclareceu que o processo só podia ser desencadeado por atos praticados no desempenho do exercício de gestão da AMMG.
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Por sua vez, Eugénio Rosa, economista e antigo membro do conselho geral da AMMG, acusa Tomás Correia de mentir, ameaçar e atacar no seguimento da condenação pelo BdP.
Numa publicação no seu blogue, Rosa (um dos candidatos derrotados nas últimas eleições) defende que Tomás Correia e o padre Vítor Melícias estão propositadamente a não informar os associados da assembleia geral que se irá realizar a 28 de março e que, “após a condenação da administração de Tomás Correia pelo BdP com pesadas coimas pela gestão ruinosa da Caixa Económica até 2015”, este se tem multiplicado nos ataques ao supervisor, em ameaças a todos, até prometendo “recorrer à espada”, e tem multiplicado as mentiras procurando convencer os associados e a opinião pública de que nada fez do que é acusado. E, como tem sucedido, “tem o apoio do padre Melícias e dos fiéis”.
O economista afirma que Tomás Correia faz parte “do passado e da fase ruinosa da história do Montepio” e apela aos associados a que se unam “para salvar o Montepio” e participem na assembleia geral, onde serão aprovadas as contas individuais da Associação Mutualista de 2018, se deliberará sobre a proposta de alteração dos estatutos em vigor para sua harmonização com o disposto no CAM e elegerá a comissão para elaborar o respetivo projeto.
No apelo, acrescenta que pretender evitar situações como a que aconteceu há um ano, quando a AMMG aprovou uma proposta que coloca o Banco Montepio a suportar os custos processuais que possam ter atuais ou antigos administradores do banco, como Tomás Correia, que está a ser investigado pelo MP (Ministério Público) e se prepara agora para apresentar recurso contra uma coima do BdP no valor de 1,25 milhões de euros. E sublinha:
O medo de Tomás Correia de que os associados do Montepio conhecessem as consequências da sua gestão ruinosa, levou-o a aprovar na assembleia geral unipessoal (pois era ele o único representante do acionista AMMG) da Caixa Económica realizada em 16 de março de 2018, em que destituiu a administração de Félix e os restantes órgãos sociais, para lá da proposta conhecida de que as despesas com advogados, tribunais e coimas aplicadas por entidades oficiais à sua administração, devido a atos de má gestão fossem suportados pelo Banco Montepio”.
Por fim, acrescenta que se recusou a aceitar a imposição “ilegal” de Tomás Correia de que os membros dos órgãos demitidos só receberiam as remunerações até ao fim do mandato, não tendo, assim, recebido “as remunerações a que por lei tinha direito”.
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Na sequência do que ficou entredito, recorde-se que a AMMG aprovou há um ano uma proposta que determina que seja o Banco Montepio a suportar os custos processuais, quer dos atuais, quer antigos administradores do banco, como Tomás Correia, que está a ser investigado pelo MP e se prepara para apresentar recurso contra uma coima do BdP no valor de 1,25 milhões de euros.
Foi Eugénio Rosa, antigo membro do conselho geral do banco e um dos maiores críticos da gestão de Tomás Correia, quem revelou no fim de semana a assembleia geral “sui generis” do banco, realizada a 16 de março de 2018, e na qual, numa situação de “conflito de interesses”, Correia aprovou, em nome do único acionista a AMMG, uma proposta que veio determinar que incumbe ao banco a cobertura das custas processuais de antigos e atuais administradores em processos relacionadas com a atividade na então CEMG (Caixa Económica Montepio Geral), hoje Banco Montepio. Relata Eugénio Rosa:
Na assembleia geral da CEMG, em que Tomás Correia era o único representante do acionista que é a Associação Mutualista (uma assembleia unipessoal ‘sui generis’), realizada em 16 de março de 2018, em que foi destituída a administração de Félix Morgado e os restantes órgãos, foi aprovado o pagamento pelo banco de todos os custos que podiam ter os atuais ou antigos administradores (o que inclui Tomás Correia – conflito de interesses, mas supervisores e governo ainda nada fizeram) com processos resultantes da sua atividade na CEMG que decorressem de decisões de entidades oficiais”.
Fonte do banco confirmou que os custos processuais dos gestores passaram a ser suportados pelo banco, mas afirmou que não se trata de situação que exclusiva do Montepio, sendo antes uma prática generalizada noutras instituições, e que decorre de uma “defesa sobre a normal atividade dos administradores”.
Na altura, Eugénio Rosa integrava o conselho de supervisão da CEMG, órgão extinto com as mudanças no modelo de governação no banco. Foi ainda candidato da lista C, liderada por António Godinho, para presidente do Conselho Fiscal da AMMG nas últimas eleições, que Tomás Correia venceu no passado mês de dezembro. E agora salienta:
Contrariamente ao que sucede com as resoluções da assembleia geral da CEMG anteriores, que estão disponíveis no site do Banco Montepio, esta resolução não foi divulgada e compreende-se agora a razão”.
Recorde-se, entre parêntesis que Tomás Correia foi, como se disse, condenado pelo BdP (tal como outros administradores e o próprio banco) ao pagamento de uma coima de 1,25 milhões de euros (mas recorreu da decisão), devido a irregularidades cometidas entre 2009 e 2014, quando era presidente da CEMG. Foram identificados sete ilícitos, como por exemplo falhas no controlo interno do risco de crédito, conflito de interesses na concessão de crédito, incumprimento na verificação da origem dos fundos ou concessão de crédito a entidades dominadas pelo Montepio, entre outros. E, para lá do processo de contraordenação desenvolvido pelo supervisor bancário, Tomás Correia também enfrenta uma investigação do MP como suspeito de ter recebido 1,5 milhões de euros na sequência de um crédito ao construtor civil José Guilherme, estando em causa suspeitas de burla qualificada, abuso de confiança, branqueamento de capitais e fraude fiscal. No total, incluindo os 2,5 milhões de euros que o Banco Montepio vai ter de pagar (e cujo recurso ainda se encontra em análise), são cerca de cinco milhões de euros de coimas aplicadas a antigos gestores e banco. E José Almeida Serra, antigo braço-direito de Correia, também referiu que vai apresentar recurso face à coima de 400 mil euros que lhe foi aplicada pelo supervisor. Foi a segunda maior entre os antigos gestores do banco.
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BdP não quer que Montepio pague multa de Tomás Correia. Com efeito, o supervisor bancário terá pedido, em carta a que o Público (acesso condicionado) teve acesso, explicações ao banco sobre a decisão tomada em assembleia geral que induz a instituição pagar custos com processos judiciais de gestores e ex-gestores, pois os custos com apoio jurídico a ex-gestores já atingiram um milhão de euros à instituição. Poderá, assim, ser anulada a decisão de suportar os encargos com multa a Tomás Correia e outros.
O BdP questiona o potencial conflito de interesses, já que a mesma pessoa que assina e aprova a proposta poderá ser beneficiário da medida. Além disso, considera que a deliberação pode não ter respeitado os trâmites legais. Assim, de acordo com o Públicoo banco central quer perceber se existe fundamento jurídico para a AG colocar o banco, o principal ativo da AMMG, a suportar os encargos referentes a processos movidos contra com os atuais ou anteriores gestores.
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O Banco Montepio teve lucros 12,6 milhões de euros em 2018, subindo 96,5% em relação a 2017. Mas resultados teriam sido o dobro sem alguns fatores não recorrentes, como a coima de 2,5 milhões de euros que o BdP aplicou. Carlos Tavares decidiu provisionar a coima nas contas do ano passado, apesar de ter anunciado que vai apresentar recurso.
Porém, esta não foi o único fator excecional a influenciar negativamente os resultados. Houve outros, a saber: a alienação do Banco Terra Moçambique que determinou uma redução do lucro de 3,7 milhões; a venda de uma carteira de créditos em incumprimento no montante de 239 milhões (operação Atlas), que determinou a redução do lucro de 8,4 milhões; e o custo com a cobertura cambial de uma participação denominada em reais, realizada como medida de preservação do capital, no montante de 4,1 milhões.
Assim sendo, “excluindo o efeito dos fatores anteriormente descritos e tudo o mais constante, o resultado líquido de 2018 situar-se-ia em 30 milhões de euros” – indica o Banco Montepio que apresentou, no passado dia 25, as contas relativas ao exercício do ano passado.
Carlos Tavares, chairman do Montepio, assegurou que não será o banco a pagar as coimas dos antigos gestores, por ser esse o entendimento que os auditores tiveram baseado na interpretação linear da proposta que foi aprovada e que é concordante com a dos nossos serviços jurídicos”.
Quanto ao impacto, no banco, das notícias sobre a eventual saída de Tomás Correia da AMMG, Tavares reconhece que “muito ruído não é positivo para o banco”. Todavia, adiantou não se terem “notado perturbações no negócio”, o nível de liquidez ser excessivo.
E, apesar de os fatores não recorrentes terem tido impacto negativo nas contas, o banco conseguiu duplicar os lucros face a 2017, o que Dulce Mota, CEO interina do Montepio, disse ter a ver sobretudo com a redução da remuneração oferecida aos depositantes e com o corte nos custos operacionais.
No balanço, que Tavares diz estar “hoje mais saudável”, por causa da alienação de ativos problemáticos como o Atlas, verifica-se que os depósitos de clientes atingiram 12,6 mil milhões de euros, mantendo-se face a 2017.
Já o crédito a clientes situou-se em 13 mil milhões de euros, traduzindo uma diminuição de 7% face a 2017, fenómeno “determinado pelas reduções das carteiras de crédito à habitação e às empresas, bem como pelo abate da carteira de crédito em incumprimento.
Em termos de trabalhadores e agências, houve uma redução, como na generalidade da banca. Há planos para aumentar a rede comercial, com o projeto-piloto em curso para a abertura de uma dezena de agências low-cost. 
E Carlos Tavares adiantou que o banco continua à procura de um auditor, dado que a KPMG vai deixar de exercer esse cargo. Confrontado com o assunto, o chairman disse que o Banco Montepio se encontra em fase de consulta junto de mercado, tendo ouvido cinco auditoras.
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Enfim, polémicas, contradições, que deixam o sistema financeiro mais frágil, abalam a confiança coletiva, fazem perder tempo, energia e recursos, mas tendem a deixar impunes os prevaricadores em nome do excessivo garantismo ditado pelo direito dos arguidos, mas em detrimento da proteção das perdas e dos perdedores. E isto não abalará a democracia que já pouco passa dos aspetos formais?!
2019.03.27 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 1 de março de 2019

Mais uma individualidade que poderá não ser avaliada


Trata-se de Tomás Correia, recentemente reempossado como presidente da AMMG (Associação Mutualista Montepio Geral) para o que foi reeleito à cabeça da lista A, mas que foi, durante vários anos, presidente do banco de que a mutualista é dona, a CEMG (Caixa Económica Montepio Geral), hoje denominada de Banco Montepio.
O Banco de Portugal (BdP) condenou Tomás Correia e outros sete administradores do Montepio, que estiveram em funções entre 2008 e 2015, por, entre outros motivos, a quebra das regras de controlo interno na gestão da instituição financeira, a falta ou insuficiência de garantias para o crédito e a não observância dos pareceres negativos ou dúbios. Tomás Correia recebeu a coima mais elevada, de 1,25 milhões de euros, de acordo com o Expresso, embora o Público tenha avançado com um valor superior, 1,5 milhões de euros. Os restantes administradores receberam coimas de dezenas e centenas de milhares de euros. E o próprio Banco Montepio foi condenado a multas no valor de 2,5 milhões de euros por irregularidades relacionadas com concessão de créditos. Tudo isto no âmbito de um processo de contraordenação que teve origem na auditoria especial feita em 2014, a pedido do banco central. Adicionalmente, segundo o Expresso, o então presidente do Montepio pode ser alvo de inibição de exercício de funções no setor financeiro.
Em janeiro passado, quando tomou posse para um novo mandato como presidente da mutualista, Tomás Correia disse aos jornalistas que não acreditava numa condenação do BdP (“Não estou preocupado, não estamos preocupados com isso. Não há nenhum [‘feedback’ do regulador dos seguros sobre essa matéria] e temos a certeza de que não teremos”), no âmbito do processo agora acabado de concluir e, sobre a avaliação da sua idoneidade, afirmou que essa cabe à assembleia-geral da mutualista e não ao regulador dos seguros, apesar das alterações feitas ao CAM no ano passado.
Face à condenação do BdP, António Godinho e Fernando Ribeiro Mendes, que concorreram às últimas eleições à AMMG, reiteraram o que afirmavam em campanha eleitoral, que Tomás Correia deve afastar-se imediatamente para proteger a instituição dos riscos reputacionais que podem advir da condenação por parte do BdP.
Porém, o líder da AMMG rejeita que existam coimas ou quaisquer penas acessórias, pois, em seu entendimento, não se trata duma condenação, mas antes de “uma decisão” do supervisor, a qual não implica “qualquer condenação, sanção acessória ou inibição ao exercício da profissão”, sendo afastada toda e qualquer hipótese de vir a abandonar o cargo para o qual foi eleito em dezembro de 2018.
Por isso, conforme revelou ao ECO, vai recorrer da decisão, afastando quaisquer razões para deixar a liderança da AMMG e salienta que “o recurso é um direito a exercer”.
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O Governo diz que incumbe ao regulador dos seguros, a ASF (Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões) abrir um procedimento de avaliação de idoneidade a Tomás Correia, atual presidente da AMMG, que foi condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 1,25 milhões de euros por irregularidades cometidas quando estava no banco do Montepio.
O esclarecimento surge depois de José Almaça ter dito que a ASF não tem competências ara fazer essa avaliação, uma vez que decorre um período de transição do novo regime de supervisão de 12 anos.
É entendimento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e do Ministério das Finanças (MF) que o regulador dos seguros já dispõe desses poderes de avaliar se determinado gestor preenche os requisitos para exercer funções numa associação mutualista. E ancora-se na alínea f) do n.º 5 do art.º 6.º do novo CAM (Código das Associações Mutualistas), aprovado pelo Decreto-lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, que entrou em vigor em setembro:
Analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”.
Para os dois ministérios, que assinam um comunicado conjunto a esclarecer a questão, e consequentemente para o Governo, “estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM”.
Este comunicado do Governo surgiu em reação às declarações de José Almaça, presidente da ASF, ao Jornal de Negócios a explicar que “só depois de convergirem [associação mutualista] com o setor segurador é que passarão para a nossa supervisão”, pois, segundo este dirigente, o novo CAM impõe que este só terá de ser igual ao das seguradoras em 2030, havendo até lá um período transitório, que pode ir até 12 anos. 
Em suma, para a ASF, não lhe cabe pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que ainda não tem efetivamente a supervisão da AMMG em virtude de ainda se observar o período transitório estabelecido no CAM, sendo que agora o trabalho da ASF é verificar se a AMMG e instituições similares convergem para o regime segurador e, só depois da efetiva convergência, passarão para a supervisão deste órgão regulador e supervisor.
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Face à posição da ASF, recentemente reforçada, de que não tem competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, o Governo mantém o que fez saber anteriormente. Com efeito, fonte oficial do Governo, questionada pelo Jornal de Negócios se o Executivo mantém a posição de que incumbe à ASF o papel da avaliação, respondeu:
O entendimento dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social é o que está explicado no comunicado enviado no dia 22 de fevereiro”.
 A mesma fonte acrescentou que o MTSSS “não tem mais nada a acrescentar” aos esclarecimentos prestados pelo Ministro. 
Vieira da Silva afirmara, no Parlamento, que a “legislação sobre o setor das mutualidades durante muito tempo não tinha uma previsão sobre quem devia cumprir uma função de supervisão”. A seguir, vincou:
Essa lacuna, que de facto existiu durante muitos anos, foi superada pela aprovação do decreto-lei que veio criar o novo código das mutualidades e fê-lo de forma muito clara criando dois subgrupos dentro das mutualidades com um montante de atividade económica definidor, sendo que as mutualidades que se situam acima desta linha a sua supervisão são da responsabilidade da ASF. Isto é claro, está na lei.”.
E acrescentou que o período transitório não impede que a ASF assuma desde já essas funções.
Por seu turno, José Almaça faz uma interpretação diferente da mencionada alínea b) do n.º 5 do art.º 6.º do CAM, referindo que nela se diz “analisar” e não “decidir” sobre o que quer que seja, isto é, analisar para fazer recomendações às associações mutualistas para façam as necessárias correções e convirjam para aquilo que é exigido às seguradoras. E acrescenta:
Não está dentro das nossas competências. O nosso papel é de acompanhar como se portaram as mutualistas para que daqui por 12 anos, que é o período máximo que está na lei e que pode ser antecipado, a partir daí podermos atuar. Até lá não.”.
Com o predito comunicado do Governo e as posições do regulador dos seguros, abriu-se uma frente de batalha em pleno espaço público e em relação a um tema já de si particularmente sensível: a AMMG que conta com mais de 620 mil associados com poupanças aplicadas numa instituição que não tem tido supervisão financeira adequada da tutela.
Numa nota de hoje, dia 1 de março, enviada às redações, o regulador reitera:
No decurso do período de transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções, cabendo-lhe, nos termos da lei, analisar o sistema de governação no contexto da monitorização da convergência com o regime de supervisão financeira do setor segurador”.
E reafirma o seu papel no atinente à matéria:  
“[no período de transitório de 12 anos, apenas compete à ASF] a monitorização e verificação da convergência das associações mutualistas com o regime da atividade seguradora, exigindo a elaboração de um plano de convergência e recolhendo informação sobre a entidade, a atividade, os produtos e outra que seja necessária para aferir da adequação do plano de convergência e do respetivo cumprimento”.
Assim, porque o MTSSS reafirmou também a sua posição, continuam o Governo e o regulador dos seguros sem se entender quanto a quem cabe a responsabilidade de avaliar a idoneidade do presidente da associação mutualista.
Resta que a assembleia geral da AMMG assuma esse papel de avaliação da idoneidade de Tomás Correia, o que, a acontecer, não deixa de levantar suspeitas, dado que a linha vencedora nas eleições tem a maioria na assembleia geral, sendo de equacionar a questão da imparcialidade daquele órgão social, bem como a sua capacidade técnica.
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Depois de tudo o que se passou em termos das lideranças ruinosas na banca e nalgumas empresas e associações, é de estranhar que legislação que era de supor meticulosamente preparada deixe no ar a dúvida de quem pode ou não pode fazer o quê, quando e como, a não ser que o sistema pretenda que haja individualidades com altas responsabilidades sobre dinheiros públicos e/ou alheios que passem impunes e imputáveis em relação a quaisquer atos que hajam praticado ou venham a praticar.
O Montepio não era um banco, quando Tomás Correia era seu presidente? Como fica nisto o BdP? É certo que a atual liderança do banco central pouco tem de recomendável nesta matéria, mas até a lei dar efetiva competência ao novo regulador e supervisor, a tarefa devia ficar com o anterior regulador, não podendo haver vazio legislativo. Mas isso é o que eu penso, o que não parece que venha a ser dirimido em sede extrajudicial. E sub iudice que solução é de esperar se houver, de facto, omissão na lei?
2019.03.01 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Atingir a meta europeia de redução do abandono escolar


O Ministro da Educação acredita que Portugal atingirá a meta estabelecida pela UE (União Europeia) de redução de abandono escolar, apesar de reconhecer que agora se trata de “pescar à linha” os alunos com insucesso escolar. É uma intenção divulgada pela agência Lusa e replicada pelo “educare.pt” e pelo “24.sapo.pt”.
Segundo os dados disponíveis no INE (Instituto Nacional de Estatística), que divulgou ontem, 6 de fevereiro, a Taxa de Abandono Precoce de Educação e Formação de 2018, o número de jovens que deixam a escola antes do tempo voltou a diminuir no ano passado, para 11,8%. Portugal fica, assim, a 1,8% da meta da taxa de abandono de 10% estabelecida pela UE para 2020, um objetivo que o Ministro da Educação acredita que será possível atingir. 
Recordando que o abandono escolar atingiu, em 2018, o valor mais baixo de sempre, tendo descido de 12,6% em 2017 para 11,8% em 2018, o Ministro, em declarações à Lusa, afirmou:
Acredito verdadeiramente que temos condições para alcançar a meta 2020 e estamos no bom caminho”.
Brandão Rodrigues lembrou as melhorias registadas desde o virar do século e a progressiva aproximação à média da UE. Com efeito, em 2002, cerca de 45% (quase metade) dos alunos abandonava a escola antes do tempo, uma realidade muito distante da média da UE (17%); em 2011, mais de um em cada 5 jovens abandonavam a escola antes de terminar os estudos (23%). Ou seja, em apenas 7 anos verificou-se uma redução de mais de 10 pontos percentuais. Em 2018, “a média da UE é muito similar” aos valores nacionais. No entanto, reconhece o governante, “é muito mais difícil passar de 11% para 10% do que era passar de 45% para 30%”.
Em comunicado enviado para a Lusa, o ME (Ministério da Educação) congratula-se com este valor frisando que foi alcançado um “mínimo histórico”, mas vincando que o trabalho do Ministério não estará acabado “enquanto houver jovens que abandonam a escolaridade obrigatória”.

O ME recorda que o abandono escolar é uma das vulnerabilidades do sistema educativo e, por isso, um dos principais objetivos da legislatura foi a redução do abandono, pelo que, se, no início do século, algumas “medidas generalistas tinham resultados mais ou menos imediatos e muito fortes”, agora as escolas têm de fazer “um trabalho refinado, uma pesca à linha daqueles que têm abandono e insucesso escolar para poder mitigar o problema”. 

Para o responsável governamental, “as medidas generalistas já não servem, têm de ser medidas específicas que vão ao encontro de cada um dos nossos alunos em dificuldades”, até porque se sabe que “existem grupos de estudantes mais vulneráveis”. É, de facto, entre os jovens de meios socioeconómicos mais desfavoráveis que há mais insucesso e abandono. E há diferentes realidades regionais: O Alentejo, por exemplo, é uma das regiões com mais insucesso e, por isso, com mais abandono. Ora, sendo a retenção uma das causas do abandono precoce, Tiago Brandão Rodrigues lembrou que o seu Ministério tem trabalhado para reduzir este problema.
O Ministro lembrou alguns dos programas que a sua equipa pôs em curso e aplaudiu o trabalho feito pelas escolas, mas também pelos alunos que “não desistem de lutar”. Entre as medidas do Governo, Tiago Brandão Rodrigues lembrou o “Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar” (PNPSE), centrado no trabalho em sala de aula e na deteção precoce de dificuldades ou o “Apoio Tutorial Específico” destinado a alunos em situação de insucesso e em risco de abandono. Para isso, cada agrupamento de escolas e cada escola não agrupada elaborou o seu Plano de Ação Estratégica, o famoso PAE, que foi elaborado pelas respetivas estruturas pedagógicas e aprovado pelo conselho pedagógico e que é objeto de assídua monitorização e avaliação com vista à introdução das melhorias necessárias.    
***
Por outro lado, para puxar pelo sucesso e combate ao abandono escolar, o ME pretende introduzir alterações no modelo de avaliação externa das escolas ou agrupamentos de escolas. Nestes termos, a inclusão passará a ser também um indicador da qualidade das escolas, a par de outros “indicadores mas finos e centrados no que é a missão da escola”, não devendo ser descurada a inserção comunitária e social dos alunos. São estas algumas das novidades no 3.º ciclo de avaliação das escolas que se vai iniciar, a concretizar com equipas com mais elementos. Recorde-se que o primeiro decorreu de 2006 a 2011 e o segundo de 2012 a 2017.  
A ideia não é olhar, segundo Sara R. Oliveira, no “educare.pt”, a 1 de fevereiro, apenas para as classificações, médias – resultados dos alunos –, mas analisar o trabalho feito nas escolas de forma mais abrangente, para lá dos lugares dos rankings publicados todos os anos.
É preciso, do meu ponto de vista, esclarecer que já assim vinha sendo, mas agora introduziram-se mais indicadores. Recorde-se que os próprios rankings passaram a incluir outros elementos além das classificações, nomeadamente o atinente ao trabalho que a escola faz pelo sucesso.  
Certo é que a inclusão passará a ser mais um dos indicadores para avaliar a qualidade dos estabelecimentos de ensino e não somente no ensino público, mas também no particular e cooperativo. A novidade foi dada na conferência de imprensa sobre o que há de novo no terceiro ciclo do modelo de avaliação externa das escolas. A este respeito, referiu João Costa, Secretário de Estado da Educação: 
Tenho dito, várias vezes, que os rankings não dizem rigorosamente nada sobre a qualidade da escola: premeiam práticas de retenção para os alunos nem sequer chegarem aos exames, premeiam práticas de seleção de alunos à entrada, e dizem muito mais sobre a condição socioeconómica dos alunos, e sobre o contexto em que a escola está inserida, do que propriamente sobre o trabalho que é feito na escola”.
Por seu turno, Filinto Lima, professor, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Vila Nova de Gaia, e presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), concorda que, sendo a inclusão um indicador poderá contribuir para uma avaliação externa mais justa, se tiver em conta a inclusão de todos os alunos e se for conjugado com outros fatores, para lá dos resultados escolares. Em seu entender, nessa avaliação externa das escolas, os instrumentos de registo das equipas avaliativas devem ser universais, uniformes, de fácil operacionalização, de forma a afastar o mais possível a subjetividade de uma “avaliação que se pretende justa, credível e proporcional”. Também este (E é diretor e chefe de diretores!) deixa subentendido que até agora a avaliação externa das escolas (que não das disciplinas) se cingia ao domínio dos resultados, quando estes, além dos números, eram analisados em contexto e se procurava saber também dos resultados sociais (participação na vida da escola e assunção de responsabilidades, cumprimento de regras e disciplina, formas de solidariedade e impacto da escolaridade na vida dos alunos) e do reconhecimento da comunidade (grau de satisfação, formas de valorização do sucesso e contributo da escola para a comunidade envolvente). E havia mais dois domínios: prestação do serviço educativo, com os subdomínios: planeamento e articulação (com 5 indicadores), práticas de ensino (com 7 indicadores) e monitorização e avaliação do ensino e das aprendizagens (com 5 indicadores); e liderança e gestão, com os subdomínios: liderança (com 5 indicadores), gestão (com 5 indicadores) e autoavaliação e melhoria (com 5 indicadores). 
(cf http://www.ige.min-edu.pt/upload/AEE_2016-2017/AEE_16_17_(1)_Quadro_de_Referencia.pdf)
Porém, Filinto Lima referiu ao “educare.pt”:
Parece-me que usar só uma fonte, porque construído com base apenas na média dos resultados dos exames por escola, ignorando critérios essenciais – rankings – distorce a realidade e torna-se num instrumento perigoso e injusto para as escolas – alunos, pais e professores – ludibriando-as, caso não percecionem a limitação intrínseca desta falsa tabela classificativa”.
E sublinha que, do outro lado, em contraponto, estão os Percursos Diretos de Sucesso, um instrumento “mais justo e realista com enfoque preferencial nos progressos efetivos no âmbito do trabalho das escolas, privilegiando outros fatores como o perfil dos alunos e a sua evolução à saída da escolaridade obrigatória”. 
Segundo o presidente da ANDAEP, essa tabela classificativa – os conhecidos rankings – mostra a qualidade dos alunos que fazem os exames, colocando-se os resultados escolares na linha da frente, em detrimento da ação e do mérito da escola, mas “não retrata a outra vertente (competências sociais) com que o aluno sai da escola”. E lembra que em muitos países, como nos Estados Unidos da América, “o recrutamento para emprego já se faz pela leitura do portefólio onde essas competências são valorizadas”, mais do que a performance académica. E questiona:
 “Neste contexto, não é correto concluir que a escola que ocupa o primeiro lugar é a melhor e a que ficou em último é a pior, independentemente de ser pública ou privada. Pergunto: Obteriam os alunos da escola classificada em primeiro lugar uma classificação melhor se frequentassem a escola classificada no último lugar? Conseguiriam os alunos da escola classificada em último lugar ter uma classificação melhor se frequentassem a escola classificada em primeiro lugar?”.
O presidente da ANDAEP refere que talvez fosse mais interessante construir um ranking que graduasse as escolas tendo em conta, pelo menos, dois fatores, ou seja, “as que preparassem melhor os alunos para terem sucesso no Ensino Superior, e/ou as que tivessem em linha de conta a evolução do aluno desde que entra numa escola (valor acrescentado pela escola ao aluno durante o percurso escolar)”. 
Embora pareça haver uma certa confusão entre a avaliação da escola e a dos alunos, é de lembrar que as empresas, se quiserem admitir ao emprego com base no desempenho curricular do ensino básico e do secundário, poderão ter à disposição, se o Governo assim o entender, as classificações nos diversos parâmetros de avaliação de que decorre, em cada momento de avaliação sumativa, a classificação da respetiva disciplina
Por seu turno, Manuel Pereira, professor, diretor do Agrupamento de Escolas de Cinfães, presidente da ANDE (Associação Nacional de Dirigentes Escolas), lembra que a inclusão é uma das grandes apostas das novas correntes pedagógicas a nível europeu, pois, “de alguma forma, chama a atenção para a necessidade de dar a mesma oportunidade a todos”. Assim, incluir é, na sua opinião, uma obrigação das escolas, faz parte da sua própria missão. 
Aliás, não é por acaso que o Governo, após um ano de experiência lançada nalgumas escolas, fez publicar o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que “estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens”, generalizando a prática da lecionação a partir do projeto de autonomia e flexibilização curricular, e fez publicar o Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”, e “identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação”.  
Manuel Pereira diz que “as escolas têm a obrigação de criar as medidas e as estratégias para dar a todos as mesmas oportunidades”, numa perspetiva de igualdade e de equidade. Mas é preciso saber se na avaliação das escolas também será tido em conta se as escolas têm as mesmas oportunidades e não apenas as mesmas obrigações, se têm os recursos e os meios necessários, físicos e humanos, de que necessitam para essa inclusão. Mais sustenta que “a avaliação é importante, se dessa avaliação se fizerem as extrapolações necessárias para que as escolas tenham recursos e meios necessários para essa igualdade de oportunidades”, até porque, repara, “as escolas são todas diferentes, nem todas têm os mesmos recursos e meios”.
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A inclusão, como indicador de avaliação, passa abranger as escolas privadas com financiamento estatal e as de ensino profissional, e não apenas as públicas. Por outro lado, a equipa dos avaliadores, que integrava dois inspetores da IGEC (Inspeção-Geral da Educação e Ciência) e um perito do Ensino Superior, terá novos elementos, ou seja, “pessoas de reconhecido mérito, que tiveram funções na escola para trazer conhecimento de terreno ao processo avaliativo”, segundo o Secretário de Estado da Educação, que acrescenta: “É importante ter quem sabe como funciona uma escola a avaliar aquilo que nela se faz”. 
O 3.º ciclo do modelo de avaliação externa das escolas começará em maio deste ano. A uma análise quantitativa, junta-se uma componente qualitativa. E João Costa, parecendo ignorar a componente qualitativa já existente, sublinhou, na aludida conferência de imprensa:
Introduz-se a inclusão como avaliação-chave do que é uma escola de qualidade, ou seja, o que estamos a dizer é que uma escola não é boa apenas por um resultado. E esse resultado, às vezes, nem é conseguido na escola, é conseguido num centro de explicações. Assim, avalia-se o trabalho que a escola faz no progresso de cada aluno, na mobilidade social de cada aluno, e no trabalho que faz com cada aluno que tem mais dificuldades.”.
O ME pretende analisar, nesta nova fase de avaliação, os resultados escolares e os resultados sociais e espera que as escolas estejam recetivas a novas práticas pedagógicas, quando nem tudo corre bem. Com este discurso até parece dar a entender que este Ministro descobriu a pólvora, dando a entender que não conhece o atual quadro de referência presente na IGEC desde 2012. E o Secretário de estado da Educação, que acha que os centros de explicações trazem qualidade às aprendizagens (Ironia ou desconhecimento?), quer a aposta em indicadores mais finos e que pretendem abranger todas as dimensões do que é a missão da escola. E diz:
Uma escola TEIP [Territórios de Intervenção Prioritária], num contexto muito desfavorecido, com problemas sociais à volta muito complicados, quando consegue garantir a empregabilidade de alunos, a sua inserção comunitária e social, fez muito mais do que algumas que aparecem no topo da escala dos rankings”.
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Bem eu me fio que, a ignorar o que vem sendo feito, que a situação se venha a modificar substancialmente. No modelo atual já era possível fazer melhor, se a avaliação externa não constituísse um ensaiado ato de cosmética de que resulta a crónica diferenciação entre escolas boas e escolas sofríveis, sendo que nunca se retirará da avaliação escolar o elemento subjetivo. É preciso considerar a mudança como um processo difícil e paciente, como diz o Papa Francisco.
2019.02.07 – Louro de Carvalho  

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Em educação muda-se para que tudo fique na mesma


O site “educare”, em texto de Sara R. Oliveira, de 4 de dezembro, dá conta duma atividade inspetiva em torno do tema “os desequilíbrios entre notas internas e externas”, levada a cabo pela IGEC (Inspeção-Geral da Educação e Ciência), que esteve em 12 escolas, verificou discrepâncias entre classificações dadas pelas escolas e resultados dos exames nacionais e fez recomendações. Isto após denúncias que assinalavam fortes discrepâncias entre as classificações atribuídas na avaliação interna nas diversas disciplinas e as atribuídas em exame nacional (11.º e 12.º ano) e nas provas finais nas disciplinas de Português e de Matemática no 9.º ano de escolaridade.
As preditas denúncias levaram a IGEC a processos de averiguações e inquéritos, há 3 anos, em 12 escolas públicas e do ensino particular e cooperativo do ensino básico e do ensino secundário, tendo feito várias recomendações.  
No ano passado, avaliou, pela primeira vez, as aprendizagens dos alunos do ensino secundário e, este ano, tornou público o resultado da ação desenvolvida nessas 12 escolas intervencionadas em 2016/2017 – sendo que para dois desses estabelecimentos de ensino, as intervenções não estavam planeadas, pelo que decorreram depois do terceiro período letivo daquele ano letivo.
Apesar de 80% das escolas analisadas pela IGEC terem melhorado o valor do indicador do alinhamento das classificações internas, estas classificações atribuídas aos alunos do ensino secundário e o seu desempenho em exames nacionais têm vindo a suscitar reflexão, debate e até investigação, pois, as habituais discrepâncias e os persistentes e crescentes afastamentos entre essas classificações causam desconfiança e necessitam de análise. Com efeito, é preciso chegar a conclusões sobre a compreensão ou não das razões de tais diferenças, expressivas em algumas disciplinas, para que não sejam colocadas em causa a qualidade e a equidade educativas. 
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A IGEC colocou uma bina de inspetores, durante dois a três dias, nas 12 escolas, que fez, depois, uma intervenção sequencial, de forma presencial e/ou documental, para verificar o cumprimento das recomendações feitas no âmbito do processo inicial. Elaborou, para cada escola, um relatório com os aspetos mais significativos e recomendações e, posteriormente, procedeu à verificação do grau de execução das recomendações feitas. 
A Inspeção utilizou o indicador do alinhamento que compara as classificações internas atribuídas pela escola com as classificações internas atribuídas pelas outras escolas do país a alunos com resultados semelhantes nos exames nacionais. Efetivamente, ao comparar alunos que obtêm classificações semelhantes nos exames, o indicador mede possíveis desalinhamentos entre as escolas e o grau de exigência na atribuição das classificações internas. Porém, é um indicador que averigua se uma determinada escola está alinhada com as restantes, mas a IGEC observa que não dá razão das discrepâncias, pois não fornece “informação sobre a maior ou menor justeza das notas internas individuais, nem sobre a pertinência pedagógica de uma escola ser mais ou menos exigente na atribuição destas notas”. 
Depois, confirmam-se práticas correntes – que se afastam das melhores indicações de ordem pedagógica no atinente à prestação do serviço de ensino-aprendizagem, posicionando-se na adequação à pressão social com vista à cata de resultados que induzam um mais fácil e garantido acesso ao ensino superior, sobretudo aos cursos socialmente mais apetecíveis – não eivadas pelos critérios da diversidade, congruência e participação decorrentes do dinamismo das aprendizagens e em consonância com os postulados do desenvolvimento pessoal e social do aluno ou do cidadão in fieri.
Assim, os testes escritos são os principais instrumentos de avaliação utilizados pelos professores para atribuir as classificações aos alunos no final de cada período escolar. Predomina a prática da avaliação formativa retroativa em detrimento duma avaliação contínua de regulação interativa. Os critérios de avaliação definidos para as disciplinas de Português, Língua Estrangeira, Biologia e Geologia e Física e Química A, nem sempre contemplam momentos formais de avaliação da oralidade e da dimensão prática e experimental. Os encarregados de educação e mesmos os alunos, focados no valor e relevância dos testes (muitas vezes o único tipo de instrumento de avaliação apreciável), desvalorizam, nas aprendizagens em disciplinas de exame final ou de provas finais exercícios como trabalhos de grupo, trabalhos de projeto, debates, pesquisa pessoal sustentável, perceção do mundo atual. Pretendem que os professores preparem para exame através de formulários e baterias de testes a que dão incremento as editoras e, indiretamente, o próprio Ministério da Educação.  
Mesmo assim, todas as escolas públicas intervencionadas pela IGEC melhoraram o valor médio do indicador de alinhamento das classificações internas em 2017, comparativamente com o ano 2016. E, de 2016 para 2017, verificou-se uma melhoria no valor do indicador do alinhamento das classificações internas das disciplinas de Matemática, Português, Biologia e Geologia e Física e Química A, de forma que estas disciplinas deixaram de integrar a categoria das mais desalinhadas para cima, nas mesmas escolas. 
Em 90% desses estabelecimentos de ensino, verificou-se uma melhoria do indicador do alinhamento das classificações internas, em, pelo menos, uma ou mais disciplinas. É o caso de Matemática A, Português, Biologia/Geologia e Física e Química A que melhoraram. Em 50% das escolas, o valor do indicador do alinhamento das classificações internas passou de muito desalinhado para cima e desalinhado para a categoria de alinhado na disciplina de Matemática. 
As recomendações, em geral, foram acolhidas e houve maior partilha de informação nos conselhos de turma, mais momentos de reflexão sobre o processo de avaliação dos alunos e maior responsabilização dos professores, órgãos e estruturas intermédias; e aperfeiçoaram-se os processos de monitorização interna relativamente à avaliação interna e à externa.

A IGEC não o diz, por não ser politicamente correto e deslustrar o Estado, mas há pressões várias para o inflacionamento das classificações internas; e as condições de perfil dos alunos e as vicissitudes das aprendizagens costumam funcionar como a tábua de salvação para induzir a transição ou a aprovação face à insuficiência do desempenho no decurso das aprendizagens, sobretudo quando a carga horária semanal da disciplina é exígua e o programa extenso.  
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Porém, há dificuldades reais que dificultam a aproximação entre as classificações externas e as internas. Enquanto as externas decorrem de um momento de duas horas em média e sobre a pressão do tempo e da logística, as internas resultam duma diversidade de ponderações em momentos diferentes a que procedem vários intervenientes que têm conhecimento do aluno e, regra geral, vêm funcionando junto dele como catalisadores da descoberta à boa maneira da maiêutica socrática. Pior, do meu ponto de vista foi a introdução, na prova final ou na prova final, de um exercício áudio nas disciplinas em que a oralidade é um dos pilares fundamentais e que os professores vigilantes têm de acionar (com o risco de o sistema poder não funcionar).
Por outro lado há escolas em que os conselhos pedagógicos definem critérios de avaliação sumativa que, ao invés de estabelecerem parâmetros que se coadunem com a especificidade de cada disciplina, se concretizam em valores percentuais máximos a atribuir a parâmetros iguais para todas as disciplinas agrupados dualisticamente em área de conhecimentos e área de valores, atitudes e comportamentos. Depois, a ponderação do domínio social e afetivo ou de atitudes dos alunos pode diferir de disciplina para disciplina e entre escolas, chegando a atingir variações entre os 5 e os 30%. Há casos em que o processo de avaliação apresenta fragilidades que devem ser corrigidas. E, frequentemente, depois da análise e reflexão dos resultados obtidos pelos alunos nos exames nacionais do secundário, nos órgãos e estruturas intermédias, não há planos de melhoria ou ações estratégicas para melhorar os resultados dos estudantes.
A IGEC frisa que os normativos em vigor sobre avaliação dos alunos do ensino secundário, em alguns aspetos, nomeadamente na ponderação dos critérios de avaliação, “são omissos e permitem interpretações erróneas relativas à operacionalização do processo avaliativo dos alunos”. Assim, a oralidade em Português (e mesmo em línguas estrangeiras), a prática experimental em Física e Química A e em Biologia e Geologia, e a componente dos valores, atitudes e comportamentos carecem de plena fundamentação, sendo que frequentemente são valorados com a classificação máxima. Basta que o professor não tenha registado nada de negativo ao logo do período escolar em relação ao aluno para, segundo alguns, ter de atribuir o máximo do percentil atribuído.  
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Ora, a avaliação das aprendizagens é uma importante ferramenta pedagógica para melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem, o que passa por diversificar técnicas e instrumentos avaliativos, colocar a avaliação das aprendizagens como prioridade na formação contínua dos professores e envolver na avaliação todos os intervenientes no processo de aquisição e melhoria das aprendizagens. Nesse sentido, pode ler-se no relatório da IGEC:
Avaliar os alunos é um processo inerente ao próprio processo de ensino e da aprendizagem. É um processo difícil e complexo onde intervêm múltiplas variáveis. No atual contexto normativo vigente e no respeito pela sua autonomia, as escolas podem adotar processos avaliativos que respondam às suas prioridades educativas. Estes processos deverão ser rigorosos e credíveis. Mas rigor não significa inflexibilidade ou intolerância, mas respeito por certos princípios que devem nortear a ação educativa, nomeadamente o processo de avaliação dos alunos.”. 
A IGEC recomenda, pois, diretamente ao ME (Ministério da Educação) uma intervenção na formação contínua de professores, colocando a avaliação das aprendizagens como uma prioridade ou criando um programa nacional com enfoque nesta temática. Por outro lado, e na sua opinião, a DGE (Direção-Geral da Educação) deveria elaborar um documento de orientações para efeitos de avaliação interna das aprendizagens no ensino secundário – uma espécie de guia para o processo de avaliação interna a divulgar em todos os estabelecimentos de ensino. 
Por sua vez, entende a IGEC, o centro de formação e de associação de escolas deve constituir-se como centro de pesquisa, inovação, mudança e aperfeiçoamento das práticas, em prol da formação na área da avaliação das aprendizagens a todos os docentes e em modalidades de formação centradas nos contextos reais e nas práticas profissionais, nomeadamente oficinas de formação, círculos de estudos, projetos e estágios. Mas, para tanto, penso eu – precisa de dispor de recursos humanos inteiramente dedicados à formação contínua, academicamente habilitados, conhecedores da realidade concreta e libertos da sobrecarga de trabalhos que impende sobre os professores e os envolve numa teia burocrática asfixiante.  
Por seu turno, têm as escolas muito trabalho a fazer. Devem, segundo a IGEC, por exemplo, na preparação do ano letivo, ter em conta as conclusões da análise comparativa realizada entre os resultados obtidos pelos alunos na avaliação sumativa interna e os obtidos nos exames nacionais e provas finais; devem, no início de cada ano letivo, definir os critérios e subcritérios de avaliação e respetiva ponderação, para haver referenciais comuns a todas as disciplinas. E os conselhos pedagógicos devem aprovar os critérios de avaliação no arranque do ano escolar. Isto para que, vinca, “as classificações internas atribuídas pelos docentes aos alunos, se façam no respeito dos critérios de avaliação e respetivas ponderações, devendo estar expurgadas de qualquer fator de inflação, não fundamentado nos aludidos critérios, no respeito escrupuloso dos princípios da legalidade, da igualdade, da boa-fé, da imparcialidade e da justiça”. E devem urgir a definição de momentos formais de avaliação da oralidade em Português e da dimensão prática ou experimental nas disciplinas de Físico-Química A e Biologia e Geologia, bem como “efetuar, ao nível dos departamentos/subdepartamentos curriculares e dos grupos de recrutamento, um diagnóstico rigoroso sobre as causas intrínsecas ao processo de ensino e de aprendizagem que incrementam a diferença entre as classificações internas e as externas para lá do admitido/expectável e, consequentemente, proceder a eventuais (re)ajustamentos nas práticas pedagógicas, monitorizando, de forma sistemática, a sua eficácia, em ordem à consolidação das aprendizagens dos alunos e à melhoria do seu desempenho nas provas de avaliação externa”. 
Recomenda-se, de modo especial, a análise da realidade e a reflexão sobre ela, a planificação de tarefas de aprendizagem com as diferentes modalidades de avaliação e o recurso a diferentes instrumentos e técnicas de avaliação, evitando a prevalência dos que envolvem a simples memorização. Defende-se ainda a utilização da avaliação diagnóstica sempre que oportuno de forma a definir “planos didáticos”, bem como estratégias de “diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional”, bem como a adequação da avaliação, dentro da sala de aula, ao desenvolvimento curricular. 
E não se podem subvalorizar os pais/encarregados de educação, pedindo-lhes informações pertinentes para a prestação do serviço de aprendizagem e dando-lhes todas as informações necessárias, a começar pelo conhecimento dos critérios de avaliação de todas as disciplinas, e o conveniente incentivo para a sua participação no processo de avaliação das aprendizagens – partilha, envolvimento e responsabilização que devem ser sistemáticos e não pontuais.
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Ora, a IGEC, salvo no atinente ao ME, DGE e Centros de Formação, faz sua recomendação o que está estipulado nos normativos em vigor, quando deveria, a meu ver, verificar in loco o esforço de aproximação das práticas correntes ao estipulado nos normativos e travar a deriva para o acorrentamento da escola, pública ou privada, à pressão social sobre os resultados, bem como intervir pedagogicamente no sentido de as novas práticas de promoção do sucesso escolar ou da flexibilização curricular não constituírem mero e pesado trabalho burocrático ou regresso puro e simples a exercícios já caducados, como os ditos estudo acompanhado, área escola ou até algumas áreas de projeto (muito folclore, retórica e exibicionismo).
Deveria estar menos peso nos diretores e haver mais inspetores, pedagogicamente mais empenhados e a intervir em mais escolas. Importa mudar e não deixar tudo na mesma!       
2018.12.05 – Louro de Carvalho