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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Definir comboios como prioridade e deixar atrasar tudo é balela


Em setembro de 2018, o Primeiro-Ministro dizia, segundo o Público, do dia 7, que a prioridade é a ferrovia e que o Governo estava a correr atrás do prejuízo fazendo “o que não foi feito” por governos anteriores. Afirmou-o pegando num segmento conhecido de uma música de Pedro Abrunhosa a repetir a ideia de que estava o Executivo a recuperar tempo perdido: “Estamos a fazer aquilo que não foi feito”.
António Costa falava aos jornalistas, tendo ao seu lado Pedro Marques, então Ministro do Planeamento e Infraestruturas, no âmbito da visita às obras na linha que liga a Beira Baixa à Beira Alta, da Covilhã até à Guarda para reforçar a ideia que o Executivo não estava parado. Tendo subjacentes as críticas que vinham dominando o espaço mediático naquele verão, atirou:
Durante décadas o país andou concentrado na rodovia (...). Felizmente, mudámos de paradigma e hoje há um grande consenso, de que só me posso regozijar, nacional, para dar uma nova prioridade à ferrovia.”.
Pegou, a explicar o atraso, no exemplo do troço então em obras para dizer que, se tivesse havido trabalho anterior feito no atinente a obras e à aquisição de material circulante, haveria menos queixas. E explanou:
A ligação entre a Covilhã e a Guarda estava encerrada há 10 anos. (…) Fizemos a encomenda [de material circulante]. Temos de ter a noção do seguinte, se a linha não tivesse sido encerrado há 10 anos, o senhor presidente da câmara da Covilhã podia ter vindo até aqui de comboio; se tivesse começado há 5 anos, já estava feito. Se os comboios tivessem sido encomendados há 5 anos, estávamos aqui a estreá-los.”.
Assegurando que o Governo não tem só “um programa”, mas tem “obra de concretização do programa”, revelou que a intenção governamental era de que a linha estivesse “restabelecida” em meados de 2019 e garantiu que o objetivo era realizar mais obra, porque estas “são essenciais para a revitalização do interior”. Estavam em causa as ligações a Espanha que passam pela linha que sai de Sines e pela linha do Minho, pelo que referia:
Todas elas permitirão ter uma melhor conexão para a península ibérica, que as torna mais atrativas. (…) Agora a prioridade é a ferrovia e é nessa prioridade que temos de nos concentrar.”.
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Passado pouco mais de um ano depois de tais solenes garantias costistas, estão ao todo previstos 18 adiamentos ou atrasos e até um cancelamento de norte a sul do país, nas obras previstas no programa Ferrovia 2020, vindo a IP (Infraestruturas de Portugal) alegar “dificuldades técnicas” e alterações nos “consórcios projetistas”. atrativas 
Recorde-se que este programa de recuperação e modernização dos caminhos de ferro nacionais, no quadro do qual surgiram as afirmações de Costa referenciadas supra, foi apresentado em 2016 e previa um investimento de cerca de dois mil milhões de euros.
O projeto abrange todo o país, pelo que este recuo se faz sentir de norte a sul. Por exemplo, a eletrificação do troço da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Régua, cuja conclusão estava prevista para o final deste ano, foi cancelada por causa duma alteração do “consórcio projetista”. Com efeito, as dificuldades técnicas evidenciadas pelo consórcio projetista obrigaram à revogação do contrato. E a IP “está atualmente a concluir a contratação de um novo consórcio projetista”.
Na Linha do Norte está atrasada a renovação da ligação entre Válega e Espinho, cuja conclusão estava prevista para final de setembro passado, mas que só ficará concluída “entre 2022 e 2023”, estando programado para 2020 o concurso da empreitada. Também a eletrificação da Linha do Minho e dos troços algarvios que ligam Tunes a Lagos e Faro a Vila Real de Santo António receberão nova data de conclusão: no primeiro caso, os habitantes de Valença esperam até 2020 para verem carruagens movidas a eletricidade (de acordo com o programa lançado em 2016, esse momento devia ter acontecido no 1.º trimestre deste ano); no segundo, mais a sul, estima-se que a renovação seja concluída algures no 2.º trimestre de 2023, registando-se um atraso de quase dois anos mercê das avaliações de impacto ambiental.
São contratempos que atrapalham as ambições do atual Governo, cujo Chefe, há mais de um ano, declarou que a ferrovia era uma das “prioridades” do executivo e que era preciso “”fazer o que ainda não foi feito”. E recentemente Pedro Nuno Santos, Ministro das Infraestruturas e Habitação, reafirmou a importância da Ferrovia como setor estratégico do país.
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Quem não se dá pelos ajustes é a associação transfronteiriça Eixo Atlântico, que exige ponto de situação sobre eletrificação da Linha do Minho. Na verdade, o seu secretário-geral afirmou a necessidade de “um ponto de situação para clarificar” a execução da obra, adiantando que o “segundo semestre de 2020 foi o último prazo” dado pela IP.
Por seu turno, o Ministro das Infraestruturas admitiu atrasos e constrangimentos em projetos de modernização dos caminhos de ferro, mas afastou a hipótese de qualquer cancelamento na execução do plano ferroviário 2020
Assim, o Eixo Atlântico solicitará, esta semana, ao presidente da IP “informação oficial” sobre a eletrificação da Linha do Minho no troço entre Viana do Castelo e Valença. Em comunicado, a organização, criada há mais de 25 anos e que atualmente agrega 28 municípios portugueses e galegos, justificou aquele pedido com as informações que surgiram no dia 19 nos meios de comunicação portugueses relativas “à suspensão ou atraso na execução da linha ferroviária do Minho e do último troço”, entre Viana do Castelo e Valença, e com o facto de a informação tornada pública pela IP negar todos os aspetos dessas notícias e confirmar que todas as obras continuam em tramitação ou execução”.
O secretário-geral da supradita associação afirmou à Lusa ser necessário “um ponto de situação para clarificar” a execução da obra. Xoan Mao adiantou que o segundo semestre de 2020 foi o último prazo que lhe foi oficialmente comunicado por António Laranjo, presidente da IP para a conclusão daquela empreitada.
António Costa disse, em julho, na estação de caminhos de ferro da capital do Alto Minho, aquando da inauguração da eletrificação do troço Nine – Viana do Castelo, num valor de 16 milhões de euros, que a empreitada em curso, de eletrificação do troço entre Viana do Castelo e Valença, estaria concluída no segundo semestre de 2020. Porém, no dia 19 de novembro, Pedro Nuno Santos admitiu atrasos e constrangimentos em projetos de modernização dos caminhos de ferro, mas afastou a hipótese de qualquer cancelamento na execução do plano ferroviário 2020.
Afirmou o governante, à margem da assinatura do Acordo de Empresa da EMEF (Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário), em Lisboa:
Não há nenhuma obra cancelada, nenhuma obra suspensa, o que temos […] são atrasos nas obras, isso é verdade, mas cancelamento e suspensão não existe um único.”.
O Ministro reagia, assim, à manchete desta terça-feira do JN, que dava conta do adiamento de 18 obras programadas no âmbito do programa Ferrovia 2020, apresentado em fevereiro de 2016, no valor de dois mil milhões de euros, e de um projeto cancelado de eletrificação do troço entre Viana do Castelo e Valença. E explicou, reafirmando que não há cancelamento ou desistência:
O que houve foi um projeto [de eletrificação] com pouca qualidade e foi necessário relançar o projeto de contratação do projetista”.
Com efeito, quanto a obras atrasadas, o Jornal de Notícias informava que afetam a Linha do Norte, a ligação entre Espinho e Gaia, a renovação da linha entre a Covilhã e a Guarda, a modernização da Linha do Oeste, entre Mira Sintra-Meleças e Caldas da Rainha, e a eletrificação entre Lagos e Tunes e entre Faro e Vila Real de Santo António.
E o governante, alegando que nem sempre as obras do investimento público preveem alguns constrangimentos, como impugnação dos concursos por parte de candidatos eliminados, atrasos no Tribunal de Contas (TdC) ou avaliações de impacto ambiental que exigem alterações, disse:
Os constrangimentos que o investimento público enfrenta levam a que, infelizmente, tenhamos que regularmente assistir a atrasos em algumas das obras”.
Também a IP, em comunicado, reafirmou não haver qualquer suspensão ou cancelamento, e que estão em desenvolvimento e serão concretizados “todos os investimentos previstos”, a executar no âmbito do Ferrovia2020.
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Paralelamente, há a notícia dum acordo assinado pela EMEF e subscrito por várias organizações sindicais (SINDEFER, STMEFE, FECTRANS/SNTSF, SINFB e SINAFE) que permite o aumento salarial de 25 euros até 1 de janeiro de 2020, um aumento de 10 euros em janeiro e uma subida do valor do índice remuneratório de entrada na carreira de operário da EMEF, de cerca de 736 euros para 796,11 euros. É o culminar dum processo negocial inserido na estratégia definida pelo Governo, em finais de junho de 2018, na qual se definiu a contratação imediata de 67 trabalhadores para a EMEF e a substituição dos reformados.
José Manuel Oliveira, coordenador da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), em declarações no final da cerimónia, disse ter expectativa de que a empresa “brevemente” volte a ser o setor oficinal da CP – Comboios de Portugal, e não uma empresa autónoma, definindo-se neste acordo os pontos de partida desta fase de integração.
É um passo de alteração da prática neste setor, que desde 2009 não tinha contratação coletiva”, adiantou o sindicalista.
Por sua vez, o Ministro das Infraestruturas disse tratar-se de um acordo “muito importante” de valorização de uma “atividade crítica para o funcionamento da CP e para o país” e salientou o papel dos trabalhadores da EMEF que disse terem feito, ao longo dos anos, “milagres” ao conseguir manter em funcionamento material circulante “muito antigo”.
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É curioso como só há reação pública notória em relação às obras na Linha do Minho, quando o atraso e o adiamento em obras públicas são crónicos e se estendem a vários troços da ferrovia e do material circulante. É difícil fazê-las sair do papel, é difícil pô-las em marcha – se não há dinheiro, é porque não há dinheiro; se há problemas técnicos, é porque há problemas técnicos (que podem encapotar falta de dinheiro); e, se há dinheiro e não há problemas técnicos, temos a burocracia, de que o TdC é um grande exemplo – e é difícil concluí-las. Há trabalhos a mais não previstos e previstos (Como é que um caderno de encargos prevê trabalhos a mais que o projeto não contempla?). Há contratempos: chove, neva e há aluimentos, derrocadas, alagamentos…
Enfim, tudo a justificar a incompetência técnica e a discrepância entre a vontade política e as intenções. Salvam-se os acordos salariais e a recentração do perfil da EMEF! Tendo os trabalhadores motivados a laboração é mais eficaz. Mas não pode haver hiatos no investimento!
2019.11.20 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Segurança Social pagou cerca de 4 milhões a pensionistas mortos


Segundo uma auditoria do TdC (Tribunal de Contas), divulgada no dia 27 de fevereiro, a Segurança Social pagou indevidamente, em 2016 e 2017, pensões de sobrevivência durante mais de dez anos após a morte dos beneficiários, num total de 3,7 milhões de euros e 0,4 milhões relativos a pensões próprias, tendo recuperado só 16,7% do montante em dívida (1,8 milhões). Por outro lado, leva muito tempo a suspender estas pensões a pessoas que morreram e não consegue recuperar os montantes pagos indevidamente.
A auditoria analisou as prestações por morte (pensões de sobrevivência atribuídas aos viúvos, subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral) para perceber se há sistemas de controlo para prevenir o pagamento indevido, avaliar o registo de óbitos e verificar se foram desencadeados processos de recuperação dos montantes pagos indevidamente. E concluiu que os problemas persistem e o ISS (Instituto de Segurança Social) não seguiu as recomendações das auditorias realizadas de 2012 a 2016 à Conta Geral do Estado ou as dos relatórios da IGMTSS (Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social).
O TdC procedeu à auditoria por amostragem selecionando uma amostra de 223 pensões de sobrevivência cessadas em 2016 e em 2017, mais de um ano após a morte dos beneficiários, alertando que o registo dos óbitos na Base de Dados de Pensionistas se faz “em data muito posterior à data da ocorrência do facto, protelando o pagamento de pensões de sobrevivência durante vários anos em prejuízo do erário público”. E lê-se no relatório:
A intempestividade no registo do óbito de beneficiários de pensões de sobrevivência, nalguns casos superiores a dez anos, levou ao protelamento do seu pagamento, resultando num prejuízo para o erário público de 3,7 milhões de euros”.
Nos casos auditados, a suspensão da pensão demorou 6 anos, em média, após a morte do respetivo beneficiário (6 anos em absoluto em 35 casos), mas, em algumas situações, as prestações continuaram a ser pagas por mais de 10 anos (40 casos). E há casos em que os serviços registaram o óbito, deixaram de pagar outras prestações a que a pessoa tinha direito, mas mantiveram a pensão e sobrevivência por vários anos.
À objeção do ISS,  no contraditório, de que as situações mais problemáticas resultam de atrasos na comunicação dos óbitos por parte do MJ (Ministério da Justiça), o TdC anota que que não existe registo na base de dados nem foi demonstrado em contraditório em que datas os ficheiros do MJ chegaram ao ISS, pelo que não acolheu a justificação e alertou para a subsistência de dificuldades e insuficiências na ligação entre as várias bases de dados da Segurança Social, criando limitações na “rigorosa” atribuição e cessação de prestações sociais “com reflexos no montante de prestações indevidamente processadas e pagas”. Por outro lado, não foram desencadeados os procedimentos para recuperar a dívida das pensões pagas indevidamente no valor de 1,9 milhões de euros, pelo que, segundo o TdC, incorrem em “eventual infração financeira, punível com multa” por “omissão da prática de atos devidos” o conselho diretivo do ISS  e o diretor do CNP (Centro Nacional de Pensões).
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Alerta ainda o TdC para a “reduzida eficácia” na recuperação de pagamentos indevidos. Como se disse, dos 1,8 milhões de euros registados como dívida quando as pensões cessaram, apenas foram recuperados cerca de 614 mil euros, o que corresponde a 16,7% do total, sendo que os restantes 1,9 milhões de euros “não foram registados como dívida quando foram cessadas as pensões, nem foram desencadeados quaisquer procedimentos tendentes à sua recuperação”, o que “é suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa” para os membros do Conselho Diretivo do ISS e para o diretor do CNP, como acima foi indicado. E o TdC chama a atenção para os vários constrangimentos existentes na instrução de processos de dívida, o que levou a que o número de processos remetidos para cobrança coerciva diminuísse de 656 (1,4 milhões de euros) em 2015 para 132 (800 mil euros) em 2017. Ademais, o ISS revela “incapacidade” para identificar o devedor responsável pela restituição dos valores, sucedendo que parte dos processos de dívida “são arquivados, ficando a aguardar o decurso do prazo de prescrição”.
Às alegações do ISS em relação a esta matéria o TdC responde que não contrariam as conclusões do relatório, mas que, ao invés, as complementam, “na medida em que evidenciam que esta área apresenta falhas de controlo”. Por consequência, deixa recomendações ao MTSSS (Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social) para que mande fazer uma auditoria ao sistema de informação de pensões e para que faça chegar ao Tribunal presidido por Vítor Caldeira um relatório com o ponto de situação da implementação das recomendações feitas anteriormente; recomenda ao ISS o levantamento de todas as situações de pagamentos indevidos de pensões e a criação de mecanismos de controlo que permitam a suspensão da pensão de sobrevivência no mês seguinte à morte do beneficiário e a suspensão em simultâneo da pensão de direito próprio (pensão de velhice, por exemplo) e de sobrevivência (paga a viúvo ou viúva após a morte do cônjuge ou a filhos em casos específicos para que não sofram uma redução abrupta de rendimento).
Registe-se que, em 2017, as pensões de sobrevivência representavam cerca de 12% da despesa corrente do sistema previdencial (dois mil milhões de euros) e que não é a primeira vez que a entidade fiscalizadora da Conta Geral do Estado verifica este tipo de situações, sendo que a presente auditoria a leva a concluir que, além destes casos persistirem, o ISS não instituiu os mecanismos de controlo destas situações nem assegurou a recuperação dos valores pagos de forma indevida.
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Além de ter usado do direito ao contraditório em sede de auditoria, o ISS vem, uma vez divulgadas as conclusões do relatório da auditoria do TdC, reagir publicamente dizendo que tomou medidas para evitar pensões a falecidos e alertando que metodologias propostas “não encontram suporte na lei vigente”. Assim, em comunicado sobre o relatório do TdC, que apurou o pagamento de 4 milhões em pensões de sobrevivência a beneficiários já falecidos (nalguns casos há mais de 10 anos), o ISS rejeita a “não atuação e imputação de responsabilidade financeira”.
Como foi dito, a auditoria centrou-se nas prestações por morte cessadas em 2016 e 2017 e, do valor de pagamentos indevidos detetados, 3,7 milhões de euros correspondem a pensões de sobrevivência cessadas naqueles anos, enquanto cerca de 0,4 milhões são relativos a pensões próprias; e nos 223 casos analisados de pensões de sobrevivência cessadas em 2016 e 2017, há 40 em que o óbito tinha ocorrido há mais de 10 anos e 35 em que contava com mais de 6 anos; e a auditoria permitiu verificar que, dos 3,7 milhões de euros, houve uma parcela de 1,8 milhões de euros que foi registada como dívida, tendo sido recuperados 614 mil euros (16,7% do total).
Ora, sobre a recuperação de dívida, o ISS diz que a quebra generalizada e continuada de recursos humanos desde 2010 no CNP, que em 2017 ficou reduzido a pouco mais de metade dos efetivos de que dispunha em 2010, e o aumento dos requerimentos, “são os principais fatores que têm contribuído para o aumento da pressão sobre o CNP, condicionando a sua capacidade de resposta”. E o predito comunicado refere:
Acresce a complexidade técnica das pensões, que exige desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação, os quais têm vindo a decorrer, de forma a diminuir a componente manual na análise e tratamento da maioria dos pedidos de reforma”.
O ISS, adicionalmente, refere que a gestão das pensões “requer um sistema de informação robusto e completo, cujo desenvolvimento está em curso”, prevendo-se o arranque em produção do primeiro módulo deste sistema “em março de 2019”; aponta que o PIAPD (Plano de Intervenção para a Área das Prestações Diferidas), adotado em 2018, “inclui um conjunto de medidas que atuam no reforço de recursos humanos, nos sistemas de informação e na melhoria de procedimentos, encontrando-se a generalidade das medidas já implementadas”; e diz que os efeitos do plano “já são visíveis”, tendo sido complementados no início de 2019, com novas medidas, como o reforço de pessoal neste ano e início de 2020 e a especialização de equipas.
O ISS recorda a necessidade de cruzamento de dados com outras instituições externas para troca de informações sobre óbitos e que, no âmbito do Simplex+, foi introduzida uma medida de “comunicação automática de óbito”, que está teste, e que o pagamento das pensões é suspenso sempre que ocorre a devolução do vale postal. E sustenta que os pagamentos indevidos resultam do desfasamento entre o cruzamento dos dados de óbitos e a data de pagamento de pensões, situação que advém da dimensão do processo e da “necessidade de garantir a articulação com vários parceiros internos e externos ao sistema de segurança social”. E acrescenta:
Esta condicionante só pode ser ultrapassada através de soluções de natureza tecnológica que têm vindo a ser desenvolvidas, cuja entrada em produção está prevista para 2019, conforme transmitido ao Tribunal de Contas”.
O ISS insiste que “existem procedimentos instituídos, que os mecanismos foram efetivamente implementados e que foi promovida a contratação de recursos humanos para colmatar os défices de pessoal do CNP”, referindo:
Estas iniciativas foram extensamente explicadas à equipa de auditoria do Tribunal de Contas, que optou por não as valorizar, recomendando metodologias alternativas que não encontram suporte na lei vigente”.
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Em suma, o TdC conclui que os procedimentos de registo e confirmação de óbitos usados “não previnem o pagamento indevido de prestações”, exemplificando com as situações em que a morte é causa da cessação da pensão por direito próprio, mas não a sobrevivência, apesar de o beneficiário ser o mesmo.
O ISS referiu, no contraditório, que as pensões de sobrevivência e as próprias não se encontravam aglutinadas, pelo que não era possível fazer o “arrasto” do óbito.
Em 2017, estavam em pagamento 740.631 pensões de sobrevivência, havendo 9.047 que estavam a ser pagas a pessoas sem número de identificação fiscal associado, incluindo beneficiários nascidos depois da obrigatoriedade de obtenção do Cartão do Cidadão. Em resposta, o Instituto de Informática precisou que o NIF passou a ser campo obrigatório a partir de 2002, aquando da introdução da nova aplicação de cálculo, mas que persiste um universo de pensionistas sem o NIF associado, que tem vindo a ser reduzido. Perante este cenário, o TdC recomenda maior articulação entre os ministérios do Trabalho e da Justiça para se garantir que a informação relevante sobre os beneficiários é integrada atempadamente no Sistema de Informação de Pensões. No contraditório, o gabinete do MTSSS refere que o Orçamento do Estado para 2019 inclui uma norma que visa “habilitar a interconexão de dados” necessários para o registo do óbito no Sistema de Informação da Segurança Social. E relativamente aos casos que envolvem residentes no estrangeiro (onde a obtenção de informação em tempo útil se torna mais difícil) o TdC recomenda a adoção de medidas, sugerindo a introdução de prova de vida.
Em 2017, a despesa com prestações por morte (incluindo subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral), no âmbito do sistema previdencial, totalizou cerca de 2.004 milhões de euros, com a despesa das pensões de sobrevivência a representar 1.903 milhões de euros. O diploma que regula as pensões de sobrevivência prevê que estas são atribuídas a cônjuges, ex-cônjuges e membros sobrevivos das uniões de facto, sendo pagas por um período de 5 anos se o beneficiário tiver menos de 35 anos à data do óbito do outro elemento do casal.
E o TdC sublinha que nas uniões de facto “o atual modelo de atribuição” destas pensões tem elementos “que dificilmente são passíveis de controlo”, visto que a união de facto, embora deva ser provada por declaração da junta de freguesia, não tem de ser registada, pelo que recomenda melhorias na verificação das uniões de facto, até porque a informação disponível à data de setembro de 2018 revelou que, nos casos examinados, as pensões de sobrevivência mantinham-se ativas apesar de já não cumprirem requisitos para tal, resultando num pagamento indevido médio ao longo de 32 meses. 
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Não se entende que a Segurança Social falhe tanto como aquilo que o relatório da auditoria do TdC denuncia. Tolerar-se-ia que, antes da informatização dos serviços, houvesse o lapso de um ou dois meses entre o óbito dum cidadão e o corte da sua pensão, pois era normal que, entre o conhecimento do óbito pela Conservatória do Registo Civil e o conhecimento da Segurança Social, mediasse algum tempo, mas agora com as possibilidades de comunicação entre departamentos do Estado, o domínio das situações é possível quase na hora. Imagine-se que o cidadão falha um prazo na conservatória, nos serviços de finanças ou na delegação saúde. Cairá o Carmo e a Trindade. O Estado falha – e a Segurança Social é useira e vezeira em falhas – e os cidadãos têm que aturar. Nada pior em mais funesto que a falta de comunicação entre serviços como em empresas.
É chocante atrasarem-se os serviços na entrega das prestações, sejam abonos de família, sejam subsídios de desemprego, de doença ou de parentalidade, sejam pensões, como é chocante serem indivíduos falecidos chamados a consultas médicas, exames ou juntas. É inaceitável que o histórico duma pessoa na Segurança Social não contenha todos os seus dados devidamente atualizados ou que os contribuintes (cidadãos e empresas) paguem as prestações que devem e o registo do pagamento tarde com eventual prejuízo para os utentes.
Enfim, a Segurança Social que nos deixa inseguros e que desperdiça dinheiros e energias por incompetência supina! Haja quem ponha cobro a esta incompetência maior que a dos governos, de que não deveríamos precisar, a não ser para a superior definição de políticas públicas!
2019.02.28 – Louro de Carvalho