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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Transparência na capitalização de bancos com recurso a dinheiro público


Na Assembleia da República (AR), a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) discute hoje um projeto conjunto do PSD, CDS, Bloco de Esquerda e do PCP para reforço da transparência nos processos de capitalização de bancos com recurso a dinheiro público. Ou seja, está em causa saber quem são os grandes devedores em situação de incumprimento nos bancos que foram ajudados pelo Estado desde 2007.
António Leitão Amaro, relator do projeto, explicou, em entrevista ao ECO, a finalidade destas regras de transparência, recusando tratar-se de “exercício voyeurista ou de striptease bancário” da parte dos deputados e crendo que as novas regras aumentarão a exigência nas práticas de concessão de crédito. Segundo o relator, o projeto é subscrito pelos ditos partidos e sintetiza, melhorando, as iniciativas originais de cada um deles. Porém, “o PS sempre se opôs, como aliás se opôs à transparência no caso da CPI (comissão parlamentar de inquérito) à CGD (Caixa Geral de Depósitos), mesmo depois de o tribunal ter decidido que o Parlamento devia ter acesso à informação” – diz Amaro, que aduz ter o PS fechado a CPI à pressa “para que não se soubesse o que é que tinha acontecido nas duas enormes capitalizações em cinco anos”. 
Aliás, Alberto Teixeira e Leonor Mateus Ferreira, no ECO, referem que, desde o início do, o PS se cingiu a propor uma medida para acabar com o sigilo bancário para depósitos superiores a 50 mil euros (dados a seriam enviar ao Fisco). Sobre os devedores em incumprimento, não se pronunciou. Agora, ficou fora da iniciativa conjunta e não se conhece a sua posição. No entanto, o Governo mostrou-se favorável à hipótese. A este respeito, Ricardo Mourinho Félix, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, numa conferência em maio do ano passado, afirmou:
O que é importante em relação à questão do sigilo bancário é perceber o equilíbrio na divulgação de informação, no caso de bancos que receberam ajuda do Estado por estarem em situação financeira difícil e, por isso, ser necessário escrutínio das situações que geraram fragilidade no passado”.
De acordo com o relator, o essencial está na procura da criação de dois regimes: o que garanta que as CPI não voltem “a ser alvo destas tentativas de silenciamento”, devendo ter acesso “a informação bancária sem que os argumentos de sigilo bancário e de supervisão possam ser oponíveis”; e o que estipule que “os bancos que receberam ou venham a receber ajuda pública à sua capitalização estão sujeitos a um mecanismo de transparência e controlo apenas sobre créditos de valor muito elevado que tenham sido incumpridos ou reestruturados por força do incumprimento e, por consequência disso, tenha havido impacto no capital”. Neste segundo regime, prevê-se “um mecanismo dual”: informação disponibilizada no portal do BdP (Banco de Portugal) “sobre condições e montante da ajuda pública”, bem como um subsequente “retrato agregado das grandes posições financeiras”; e “informação, mais ampla”, “entregue à AR para acesso” por parte da respetiva CPI de modo que “haja uma verdadeira transparência, escrutínio e responsabilização”.
A este respeito, os bancos e o regulador mostram-se contra as novas regras. O parecer do BdP, enviado à AR no verão passado, aponta para uma série de entraves e obstáculos. Ainda na CPI à CGD, o governador do BdP Carlos Costa criticou a hipótese de “haver tratamento diferenciado em função da propriedade da instituição: ser pública ou privada” e acrescentou que o “espírito do legislador nunca foi o de colocar [uma lista de devedores] na praça pública”.
Já APB (Associação Portuguesa de Bancos) sustenta, no parecer enviado à AR, que as novas regras desconsideram os fundamentos que “enformam o regime do segredo bancário” e “sacrificam, de forma desproporcional e excessiva, os interesses dos clientes na preservação da confidencialidade da sua informação bancária, a confiança em que assenta a relação bancária e a estabilidade do setor financeiro, bem como o respeito pelos dados pessoais de clientes bancários e colaboradores de instituições financeiras”.
Face a estas questões, o projeto refere que a regra de transparência se sobrepõe ao sigilo bancário e de supervisão, sinalizadas pelos bancos e pelo regulador, respetivamente, e prevê regras de tratamento da informação que for recebida no Parlamento e regras de acesso e utilização de dados sensíveis. Por outro lado, caberá ao Parlamento ou à CPI a palavra final sobre a divulgação pública da informação. (vd https://eco.sapo.pt/descodificador/quem-sao-os-grandes-devedores-incumpridores-da-banca-e-o-que-o-parlamento-quer-saber/02-o-que-esta-em-causa-na-proposta-conjunta-de-psd-cds-be-e-pcp).
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Questionado, em relação ao último mecanismo de informação referido, para que servirá a informação não existindo uma CPI, Leitão Amaro reponde com a posição do PSD, dizendo que o partido “nunca desistiu deste regime por três problemas muito sérios que Portugal ainda vive: dois problemas democráticos e um problema económico”.
O primeiro problema tem a ver com o facto de, sobretudo de 2000 para cá (em especial de 2005 a 2011), “algumas entidades, empresas e pessoas” terem beneficiado de “decisões tomadas na concessão de crédito e de financiamento por alguns gestores bancários”, vindo os contribuintes, por consequência, “a pagar uma fatura muito grande, os contribuintes”. E o deputado discorre:
Este processo de alguns beneficiarem com a fatura a ser paga por muitos envolveu – e nós hoje sabemos isso – situações de promiscuidade, são também conhecidas situações de tráfico de influências, situações que envolveram decisores bancários e, em alguns casos, decisores políticos, muitos deles ligados ao Governo socialista anterior. Ora, numa sociedade democrática, quando este tipo de conluio e este tipo de práticas resulta numa fatura coletiva e socializada tão elevada e com o esforço dos contribuintes, é necessário haver transparência e responsabilização.”.
O segundo problema é equacionado, em termos de transparência, como segue: 
Não é aceitável que os cidadãos possam ter a ideia de que os representantes eleitos utilizam tanto do seu dinheiro e não querem saber. Queremos que os portugueses sintam que nós queremos saber e que percebemos que este dinheiro lhes custa muito.”.
E, quanto ao problema económico, disse que o dinheiro (assim obtido) fora canalizado para muitos projetos sem viabilidade, competitividade ou interesse para a economia, pelo que assegura:
Nós queremos combater estes três fenómenos e queremos reforçar essa liberdade e reforçar as condições de competitividade nos termos em que a iniciativa económica no acesso ao financiamento acontece”.
Ao ser-lhe insinuado que essa é a função do BdP, reagiu dizendo que não se põem em causa as funções de supervisão do BdP, contudo, “quem decide a injeção pública, no limite, são os representantes eleitos”, que têm de “exercer os seus poderes”.
Sobre quem tomou as decisões acima enunciadas e criticadas, explicou:
Queremos ver quais foram as soluções de financiamento muito grande que vieram a demonstrar-se insustentáveis, com informações como o valor do financiamento à data, as garantias, as condições de pagamento, eventuais reestruturações, toda a informação sobre grandes posições financeiras que se mostraram insustentáveis. Com certeza que vamos encontrar casos em que o grande crédito ou grande dívida foi incumprida por condicionantes e situações de uma evolução inesperada no mercado, mas também vamos encontrar outros casos em que se percebe que o crédito foi concedido com uma avaliação de risco fraquíssima.”.
E concluiu:
Queremos ter informação sobre a posição financeira, sobre quem beneficiou dela. Porque nós não somos ingénuos. Em sociedade, as coisas acontecem, mas também acontecem porque existem pessoas e interesses subjacentes às mesmas. Muitos deles legítimos e nós não colocamos isso em causa. E alguns ilegítimos. e a transparência serve também para que isso se perceba. O facto de querer manter tudo atrás de um biombo é o que faz com que as pessoas tenham desconfiança, é não se perceber, não separar o trigo do joio.”.
Sobre as reservas opostas pelo BdP, pela APB e pelo PS à divulgação dos devedores, vincou:
Não tenho dúvidas de que se tratou de uma reação [tipicamente] corporativa, de rejeição de um aumento de transparência e responsabilização sobre a sua ação. […] Mas há uma reação normal que tem algo de proteção face ao escrutínio que passam a estar sujeitos e isso não nos faz demover. Ainda assim, o processo de audições foi muito rico porque melhorámos e robustecemos a qualidade e o equilíbrio neste texto de substituição.”.
Encarecendo o reforço do escrutínio ao BdP por se poder ver onde errou a supervisão, expôs:
É normal que, quer algumas das pessoas que estão nos bancos, quer alguns dos que estão no supervisor possam ter uma reação corporativa porque percebem que se cria um aumento de transparência, responsabilização e exigência sobre todos os atores do sistema. […] Em relação ao que é que os deputados agora vão fazer, uma das coisas é olhar para a informação completa – nomeadamente a que foi negada na comissão parlamentar de inquérito à CGD – e para o desempenho quer do regime regulatório […], quer dos atores de supervisão.”.
Sobre a hipótese de nova CPI à CGD, rejeitou qualquer precipitação, queima de etapas ou mistura de assuntos, dizendo que isto implica a CGD e não só: “é indiferenciado relativamente à natureza pública ou privada dos bancos”, ou seja, “é para todos os bancos que tenham, por força de incumprimentos não cobertos no crédito concedido, levado à ajuda pública”.
Questionado se o seu partido admite fazer comunicações ao Ministério Público”, disse não especular, pois “o PSD não tem posições à partida”, mas adianta:
Há um exercício de responsabilização e de reflexão sobre os instrumentos existentes: o desempenho dos supervisores e dos gestores e sobre o próprio quadro regulatório. Diria que é natural o recurso aos vários instrumentos que os deputados tenham, mas dizer que vamos fazer a intenção A ou B pode dar uma ideia errada.”.
Se é certo que, tal como lhe foi lembrado, “os bancos tiveram de recorrer à ajuda pública porque não tinham fundos e tinham de cumprir exigências regulatórias”, não sendo, pois, “totalmente líquido que se deva a incumprimentos nos créditos”, assegurou que não há nenhum banco com recurso à ajuda pública “e que não tenha valores relevantes de créditos incumpridos”. Admite que haja “várias razões cumulativas para o recurso à ajuda pública, entre as quais se encontram a mudança de critérios regulatórios”. Porém, afirma categoricamente que “há muitos créditos que foram incumpridos em Portugal por situações em que caíram os devedores, situações de mercado ou situações de infortúnio nas vidas das pessoas”. Por isso, entende que “toda a informação que for recebida” permitirá “analisar cada uma das situações”.
Aos críticos respondeu que “isto não é exercício voyeur nem de striptease bancário”, mas “um exercício sério, montado com equilíbrio e ponderação para permitir a fiscalização”. E disse:
O que não permitimos é que se procure proteger quem fez efetivamente de forma errada. Essas pessoas é que estão a fazer de forma errada. Quem diz que não se pode saber nada é que lança a suspeita sobre muitos porque quando tivermos a informação completa poderemos saber a diferença. Penso que todos preferimos viver com luz para percebermos o que é certo ou errado.”.
E à alegada objeção de que, sendo a transparência o objetivo, o PSD defende que sejam conhecidas as preditas informações só dos bancos que ainda não devolveram a ajuda recebida, em vez de todos os que a receberam, contrapõe que “todos os bancos estão abrangidos por este sistema”.  E explica:
Se amanhã, qualquer banco, público ou privado, cair, qualquer um está abrangido. Não há discriminação e este regime vai vigorar pelo futuro. Espero que haja o mínimo recurso possível a fundos públicos, mas se houver, todos os bancos em Portugal estão abrangidos seja qual for a forma de capitalização. E para o passado também não há qualquer restrição no acesso à informação pelas comissões parlamentares de inquérito.”.
A delimitação que o PSD prevê e que tem sido objeto de crítica “ocorre apenas para o relatório extraordinário que o Banco de Portugal terá de elaborar” – acrescentou. E recordou:
Tivemos o cuidado de recuar no tempo (12 anos) o suficiente para abranger o BPN, uma série de bancos privados e o banco público, que recebeu mais de sete mil milhões de euros em cinco anos”.
Referindo que foram abrangidos por esta situação (receber ajudas públicas) dois bancos – o BCP e o BPI – graças ao dito recuo de 12 anos, mas que já devolveram o dinheiro recebido, disse que não há “qualquer intenção persecutória, nem nenhuma desconfiança essencial sobre a atividade bancária”, nem “qualquer intenção voyeurista sobre nada”. No entanto, enuncia a regra com toda a clareza: “se há ajuda pública viva por reembolsar – nem que seja um euro – tem de haver transparência”; mas, “se lá atrás houve ajuda pública e foi integralmente reposta, essa situação, entendemos, que não se aplica”. E reforçou:
Não é um ataque ad hominem. Havendo dinheiro público a haver de volta, os cidadãos e os contribuintes merecem esta responsabilização e transparência.”.
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Revelou que, logo desde início, o PS foi contactado e foi mantido sempre informado dos passos que iam sendo dados e da evolução dos documentos, mas fez a opção de “ficar de fora”. E, sobre a razão dessa postura, disse que o PS “dará as justificações que quiser”, e pensa que “os portugueses, depois do que viram entre 2005 e 2011”, designadamente na CPI da CGD, têm muitas razões para desconfiar do que é que o PS tem para esconder”.
(A meu ver insiste demasiado no período de 2005-2011, atirando a má gestão para o PS em exclusivo, quando se sabe que o histórico da CGD, pelo jogo de interesses do centrão, desde há muito tempo que era censurável, aliás como na banca em geral e pela mesma razão).
Em relação ao debate e votação, espera que o processo esteja terminado daqui a uma semana e que seja aprovada uma lei de criação do “duplo regime de transparência sobre a concessão de crédito”. E, uns dias mais para a redação final, pensa que o diploma “ainda em janeiro estará em Belém” e, “dada a maioria formada, a justiça subjacente e o bom senso” do Presidente, será promulgado e entrará em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República.
Por fim, sobre os efeitos destas novas regras no sistema financeiro, pensa que, embora não haja risco zero nas sociedades, “há formas de mitigar esse risco”. Assim, “o que foi feito no mundo, a partir de 2009, e na Europa, a partir de 2011 ou 2012” no âmbito das mudanças regulatórias na supervisão “não evitou todos os problemas porque nem as leis nem as pessoas são perfeitas”, mas levou à diminuição dos riscos. E adverte que “um país que passou pelo que Portugal passou” em termos económicos, morais, “de má alocação de crédito”, de “alguma falta de respeito pelos contribuintes, promiscuidade e tráfico de influências”, certamente que “precisa de uma resposta especialmente qualificada e forte”.
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Pelos vistos, eram só o PSD e o CDS que pretendiam excluir da obrigação de divulgarem listas de grandes devedores bancos que já devolveram as ajudas públicas. BE e PCP não tinham essa perspetiva. Agora o PS diz alinhar com a esquerda e inviabilizar a exclusão do BCP e do BPI.
Assim, o PS não se oporá ao projeto conjunto do PSD, CDS, BE e PCP sobre a divulgação das listas de grandes devedores com créditos em incumprimento dos bancos que tenham recebido ajuda pública. Assim, o projeto deverá ser aprovada pela COFMA, na próxima semana, e levada depois a plenário na Assembleia da República. A este propósito, o deputado do PS, João Paulo Correia, afirmou que o partido “está completamente de acordo” que o BdP e as instituições financeiras intervencionadas sejam obrigados a fornecer este tipo de informação no âmbito de CPI, já que isto “vem dar razão ao que o PS sempre defendeu nas CPI (desmente Amaro). Portanto, justifica-se a alteração legislativa”, pelo que “o PS não se irá opor” ao texto conjunto.
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Enfim, uma entrevista que poderia ser esclarecedora torna-se um veículo de partidarização de matéria tão relevante e o partido do Governo sai do casulo mas a desoras. Porquê tudo isto?
2019.01.04 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Entrada da SCML no Montepio pode acabar em Bruxelas

Esta é uma hipótese em que não tinha pensado. No entanto, um texto de hoje de Margarida Peixoto e de Mónica Silvares no ECO explica a razão de ser desta hipótese. É que o possível investimento da Santa Casa no Montepio, pelo menos, levanta dúvidas no âmbito das regras das ajudas de Estado, dado que a SCML é entidade tutelada pelo Estado, integrando o perímetro das Administrações Públicas e gerindo dinheiro de um exclusivo legal – os jogos sociais.
Assim, se a Santa Casa pretender avançar com o negócio, o Governo deve notificar a Comissão Europeia para que esta, depois de estudar o dossiê, se pronuncie sobre a operação.
Neste momento, a hipótese de a SCML entrar no capital do Montepio até ao limite de 10% (assumindo que o banco vale cerca de dois milhões de euros) está a ser estudada pelo Haitong e pelos auditores da Santa Casa. E, depois de o Provedor ter sido ouvido no Parlamento sobre estas questões, foi hoje a vez de o Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, que tutela a Santa Casa, ir dar explicações aos deputados.
Falta ainda ouvir o governador do Banco de Portugal (BdP), o que irá acontecer a requerimento do CDS/PP. Com efeito, o governante confirmou que a questão das ajudas de Estado se pode colocar, mas remeteu o assunto para o Banco de Portugal.
Sendo assim, a decisão da participação no capital do Montepio pode não depender apenas da provedoria da Santa Casa e do Governo. Poderá efetivamente Bruxelas ter uma palavra a dizer. 
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As dúvidas foram levantadas por especialistas. A este respeito, Miguel Moura e Silva, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, especializado em Direito da Concorrência e da União Europeia, disse ao ECO:
As receitas da Santa Casa são provenientes de um exclusivo legal. Portugal atribuiu o exclusivo com o pressuposto de aplicar as receitas nas atividades com fins sociais da Santa Casa.”. 
Por isso, conclui:
Podemos argumentar que os recursos da Santa Casa são recursos públicos porque são receitas de que dispõe por ter proteção legal e que lhe são atribuídos para o desempenho de funções de natureza pública”.
E, além disso, acrescenta:
Estamos também perante uma entidade com tutela estatal, em que há o poder, nem que seja por omissão, de dar orientações, por ação ou por omissão, à atuação da Santa Casa e à entrada no banco”.
Porém, adverte:
Perante isto, estamos numa área em que a dúvida sobre se é uma ajuda de Estado é uma dúvida fundada. Não estou a dizer que seja uma ajuda de Estado, mas a questão coloca-se.”.
Também uma fonte, não identificada, conhecedora dos processos em Bruxelas e que esteve à frente de uma instituição nacional, corroborou ao ECO que “a injeção pode ser considerada uma ajuda de Estado”, porque “a natureza jurídica da SCML, a origem dos seus recursos financeiros e a sua atividade determinam que a participação tenha de ser avaliada à luz da concorrência e ajudas de Estado”. É certo que até agora “a questão nunca se colocou, porque a SCML tinha participações financeiras”, mas “não uma participação no capital social”. E acrescenta que “as que tinha eram anteriores a 1986, nomeadamente na Caixa Económica Açoriana, que faliu”.
A questão de o investimento colidir com as regras comunitárias para a concorrência fora, pelos vistos, já colocada pelo deputado Filipe Anacoreta Correia, do CDS, ao Provedor da Santa Casa durante a sua audição no Parlamento. Mas Edmundo Martinho recusou liminarmente a ideia, não se detendo em explicações.
Segundo as regras comunitárias, os Estados-membros devem notificar a Comissão sempre que estejam perante um caso de ajuda de Estado, cabendo a Bruxelas estudar o dossiê e concluir se é de facto uma ajuda de Estado e, sendo. Se pode cair dentro de alguma das exceções previstas.
Os critérios à luz dos quais se determina se uma operação deve ser estudada no âmbito das regras da Concorrência são basicamente quatro:
- Haver uma intervenção Estatal ou através de recursos do Estado, podendo tomar uma variedade de formatos – por exemplo, subsídios, alívio nos juros ou nos impostos, garantias, participação estatal na totalidade ou em parte de uma empresa ou providência de bens e serviços em termos preferenciais, etc.;
- A intervenção dar uma vantagem numa base seletiva, por exemplo para empresas específicas ou setores específicos, ou empresas localizadas em regiões específicas;
- Existir concorrência distorcida;
- Suceder que a intervenção possa afetar o comércio entre Estados-membros.
No caso da Santa Casa, o primeiro critério levanta logo dúvidas. Conforme explicam os especialistas, os recursos da Santa Casa podem ser considerados públicos. Além disso, a Santa Casa faz parte do perímetro das Administrações Públicas: S.13113 – Administração Central – Instituições sem Fins Lucrativos da Administração Central. É isto que consta da lista de entidades incluídas, da responsabilidade do INE (Instituto Nacional de Estatística), no Setor das Administrações Públicas (S.13 nos termos do Código do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais).
Se a Comissão Europeia vier a concluir que este é um caso de ajuda de Estado, tem de avaliar se pode cair dentro das exceções autorizadas. Primeiro, “há que saber se um investidor, agindo em condições normais de uma economia de mercado, face às possibilidades de rentabilidade previsíveis, estaria disponível para fazer o mesmo investimento”, como explica Miguel Moura e Silva, que defende ser aqui “duvidoso, porque esta solução parece surgir precisamente porque o Estado não consegue encontrar um parceiro privado para o Montepio”.
O Provedor Edmundo Martinho disse que muitas instituições, quer misericórdias quer mutualistas, estão só à espera da SCML para entrar também no capital do banco, mas estes não são considerados investidores privados, pois, segundo o especialista, “os seus incentivos estão distorcidos face ao investidor em condições de mercado”.
Depois, há que “avaliar se essa ajuda de Estado distorce a concorrência”. E o predito professor de direito diz que se pode argumentar que sim, “tendo em conta que o Montepio é um banco representativo no mercado e o investimento é significativo”. Por isso, na sequência da investigação, Bruxelas pode limitar a dimensão do investimento ou impor planos de reestruturação à entidade que recebe o capital.
Por enquanto, ninguém sabe dizer o que pensa a Comissão Europeia sobre o caso, mas sabe-se que o Governo ainda não notificou a Comissão.
Ora, se o Executivo não notificar a Comissão (não se sabe se o fará), mas, se o caso for considerado pertinente, Bruxelas pode iniciar um procedimento por si mesma, ou reagir a uma queixa.
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Pessoalmente, como já deixei entender noutras ocasiões, que a não entrada fosse decidida sem o eventual látego de Bruxelas, até porque sinceramente nem me tinha apercebido desta dificuldade adicional. 
Porém, a nebulosidade fica mais adensada quando se sabe que o banco não tem seguido as indicações do BdP para separar a sua marca e denominação das da Associação Mutualista, tendo o regulador dado recentemente um novo prazo para tal, até ao final do trimestre.
Por outro lado, aos balcões do banco continuam a vender-se produtos do banco e da associação mutualista sem que se faça a distinção de origem perante os clientes.
De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), o supervisor admite que
Determinou à Caixa Económica Montepio Geral a apresentação de um plano de ação que assegurasse a separação entre ambas as marcas, de modo a tornar publicamente percetível, de forma clara e inequívoca, as diferenças entre as duas instituições”.
Félix Morgado já apresentou um plano no passado e progressivamente tem vindo a implementar medidas que visam responder às recomendações do Banco de Portugal. Entre outras medidas, em cima da mesa está a distinção das insígnias entre banco e dono – Montepio.
Ainda assim, continua a ser pouco clara a distinção entre o que são os produtos mutualistas (que se referem ao acionista Associação Mutualista) e os produtos bancários (da Caixa Económica), acabando por criar confusão junto dos clientes do banco.
A somar a isto, dá-se o caso de a associação mutualista não ter facultado ao Haitong informação sobre a Caixa Económica Montepio, pelo que ainda não se realizou a análise aprofundada (due dilligence) ao banco no âmbito da avaliação independente encomendada pela SCML.
Segundo o Público (acesso pago), o banco de investimento terá requerido à associação mutualista presidida por Tomás Correia diversos dados financeiros relacionados com algumas operações do Montepio para uma análise mais completa sobre a situação financeira do banco. O pedido foi recusado com o argumento de que as contas de 2017 ainda não estão fechadas e porque a gestão do banco liderada por Félix Morgado está de saída.
Adicionalmente, a associação argumentou que a aquisição de 10% de uma empresa não tem de implicar a realização de uma due dilligence, considerando-se que a informação que se encontra hoje publicamente disponível é suficiente para fazer uma análise de risco adequada.
Fonte oficial da Associação Mutualista “desmente categoricamente quando se afirma que …não disponibilizou informação sobre a CEMG…”, acrescentando que “não tem quaisquer comentários adicionais a fazer” e “obrigando-se a respeitar escrupulosamente os acordos contratuais de confidencialidade existentes entre as partes”. Mas a avaliação é crucial para a possível entrada da SCML no capital do Montepio, até porque o banco valerá menos do que aquilo que foi publicitado, embora se saiba que passou nos testes de stresse feitos pelo BCE.
A supervisão da associação a cabe ao Ministério da Segurança Social, a quem compete também supervisionar a sua atividade e produtos, mas que não confere garantia de reembolso de capital, ao contrário dos produtos do banco. Já o Banco de Portugal tem vindo a atuar junto do banco de forma a “acautelar, de forma preventiva, o risco de uma perceção incorreta da natureza dos produtos emitidos pela Associação Mutualista por parte dos clientes e do público em geral”.
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Face a esta complexa situação, é de esperar pelo desfecho, a menos que as entidades implicadas recuem. Entretanto, muita tinta (viva e/ou seca ) há de gastar-se e muita água correrá sobre as pontes!
2018.01.17 – Louro de Carvalho